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norma nº 28/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 1999
Date 1999-09-21
EmentaAltera o Art. 7º e o Anexo V da LC nº 008 - Plano de Carreira
native_id865

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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 028/99
EMENTA ALTERA O ARTIGO 7º E O ANEXO V DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 008/96 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
”
HEITOR TINTI BATISTA, Prefeito do Municipio de
Vilhena, Estado de Rondônia, no exercicio regular de seu cargo e usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Art 1º - Fica alterado o Artigo 7º da Lei Complementar nº
e 008, de 29 de Outubro de 1 996, que passar a viger com a seguinte redação
» Art 7º - O quadro de cargos de provimento em comissão e
função gratificada da Administração Direta do Poder Executivo obedecera aos
quantitativos definidos nesta Lei
Art 2º - Introduz alterações no Anexo V da Lei
Complementar nº 008, de 29 de Outubro de 1 996
ANEXO V
Tabela de Cargos de Provimento em Comissão
Secretários Municipais e Demais Cargos Equivalentes
CARGO Quant Simbolo | Vencimento EE Repres | Remuneração |
Secretano Municipal 08 CPC -1 317,00 1 o 1587,00
Procurador Geral 01 CPC-1 317,00] 1 270,00 1.587,00
Chefe de Gabnete | 01 | cPC-1 317,00) 1.270,00] 1.587,00
Tabela de Cargos de Provimento em Comissão
Direção e Assessoramento Superior
CARGO Quant | Simbolo | Vencimento | Grat Repr | Remuneração
po
Subprocurador 01 CPC-2 254,00 1 016,00 1.270,00
Assessor Especial | 1 CPC2 | 254,00 1016,00] 1270,00
| Coordenador Municipal 01 | cpe2 | 254,00 | 1.016,00 1.270,00
Auditor Geral 01 CPC2 254,00 1 016,00 1 270,00
Chefe de Contadoria 01 CPC-2 254,00 1.016,00] 1270,00
Assessor Judicial 02 CPC3 |. 238,00 953,00 1.191,00
| Diretor do Depto de Terras 14 CPC-a | 423,00 635,00 1 058,00
Assessor Especial ll [09 CPC-5 381,00 572,00 953,00 |
Coordenador Administrativo | 07 CcrC-5 381,00 572,00 953,00
Procurador Judicial 02 | cre5 | 381,00 572,00 953,00
[Assessor Juridico 01 CPC-5 381,00 572,00 953,00
Gerente Fundo Mun Saude | 01 CPC-5 381,00 | 572,00 953,00
Assessor Especial Ill 43% CPC-6 254,00 381,00 635,00
Diretor de Divisão 09 CPC-6 254,00] 381,00 635.00]
Coordenador do FUMUCRAD 01 CPC-6 254,00 | 381,00 635,00
Diretor Escolar | 08 CPC-7 191,00 286,00 477,00
Controlador do Centro Saude 05 CrPC-8 | 159,00 239,00 398,00
Assessor Especial |V 33 CPC-9 127,00 191,00 318,00
Diretor Escolar Il 05 CPC-9 EE 127,00 191,00 318,00 |
Ouvidor 01 CPC-9 127,00]. 191,00 318,00
[Assessor de Saude [e CPC-10 98,00 146,00 244,00
Em Especial V 20 CPC-1 96,00 143 00] 239,00
Secr Junta de Serviço Militar 01 CPC-1 a 143,00 239,00
[Assessor Especial VI 0s CPC-12 70,00 80,00 150,00
Tabela de Funções Gratificadas
Assessoramento Intermediário e Direção Intermediária
| CARGO Quant Simbolo | Remuneração
[Administrador da Controladoria Distrital 01 E FG-1 | 239,00 |
| Chefe de Seção 19 FG-2 | 19100]
Dr. Al ;
PR OCUR/ DOR GERAL DO MUNICIP
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario e, em especial as Leis
Complementares nºº 015/98 (de 27 de Outubro de 1 998), 020/99 (de 01 de Março
de 1 999) e 023/99 (de 22 de Abnil de 1 999)
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal,
Vilhena(RO), 21 de setembro de 1999

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