| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2000 |
| Date | 2000-05-05 |
| Ementa | Altera a tabela V de cobrança de serviços de topografia da Lei Complementar nº 18 de 16 de dezembro e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2.000 EMENTA ALTERA A TABELA V DE COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS HEITOR TINTI BATISTA, Prefeito do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atnbuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art 1º O item 01 da TABELA PARA COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, DA TABELA - V, da Lei Complementar nº 18 de 16 de dezembro de 1 998, passa a viger com a seguinte redação 01 - Alinhamento, subdivisão e incorporações de lotes urbanos, por metro linear de testada 0,15 Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, Páço Municipal, Vilhena(RO), 05 de maio de 2 000