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norma nº 35/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 35 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaIntroduz alterações no anexo V da Lei Complementar n º 008 de 29 de outubro de 1996.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 035/2.000
EMENTA INTRODUZ ALTERAÇÕES NO ANEXO V
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 29
DE OUTUBRO DE 1 996
HEITOR TINTI BATISTA, Prefeito do Município de
Vilhena, Estado de Rondônia, no exercicio regular de seu cargo e usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI
a Câmara Municipal de Vilhena
Art. 1º O anexo V da Lei Complementar nº 008/96, de
29 de outubro de 1996, passa a viger com a seguinte redação
ANEXO V
Tabela de Cargos de Provimento em Comissão
Direção e Assessoramento Superior
CARGO QUANT SIMBOLO IVENCTO GRAT REPR |REMUNERAÇÃO
Diretor Geral Hospitalar 01 CPC-1 350,00] 1 400,00 1 750,00)
Secretário Adjunto 01 CPC-2 254,00) 1 016,00 1.270,00)
Subprocurador 01 CPC-2 254,00) 1 016,00 1 270,00
[Controlador Hospitalar “| 01 CPC-2 254,00] 1 016,00 1 270,00
Assessor Especial | 10 CPC-2 254,00) 1.016,00 1 270,00)
Chefe de Contadora 01 CPC-2 254,00 1 016,00 1270,00
Auditor Geral 01 CPC-2 254,00 1.016,00) 1.270,00,
Coordenador Municipal 0 CPC-2 254,00 1 016,00) 1 270,00
Assessor Judicial 02 CPC-3 238,00 953,00) 1 191,00) '
Diretor de Departamento de Terras 01 CPC-4 423,00) 635,00) 1 ossoa 17
Assessor Especial || 08 CPC-5 381,00) 572,00) 953,00
Procurador Judicial 02 CPC-5 381,00) 572,00) 953,00
ssessor Jurídico 01 CPC-5 E 381,00 572,00) 953,00
Coordenador Administrativo | 01 CPC-5 381,00 572,00 953,00
Assessor de Eventos | 01 CPC-5 381,00) 572,00 953,00
Gerente do Fundo Municipal de Saude 01 CPC-5 381,00 572,00 953,00
Assessor Especial ||| 27 CcPC-s 254,00 381,00 635,00)
Diretor de Divisão 09 CPC-6 254,00 381,00) 635,00]
Coordenador FUMUCRAD o CPC-6 254,00) 381,00) 635,00]
Assessor de Eventos | 01 CPC-6 254,00 381,00) 635,00)
Diretor Escolar | 1 08 CPC-7 191,00] 286,00) 477,00]
Controlador de Centro de Saude 05 | cpCcs 159,00 239,00) 398,00]
Assessor Especial IV 24 CPC-9 127,00) 191,00) 318,00
Ouvidor 01 CPC-9 127,00 191,00 318,00)
Assessor de Eventos II] 01 cre-s | 12700. 191,00] 318,00
Gerente de Apoio ao Educando 08 CPC-9 | 127,00 191,00] 318,00
Diretor Escolar || 05 CPC-9 127,00] 191,00 318,00
Assessor de Saude 63 CPC-10 8800). 146,00 244,00)
Secretário da Junta de Serviço Militar 01 CPC-11 96,00 143,00) 239,00
Assessor Especial V 23 CPC-11 96,00 143,00. 239,00
Assessor Especial Vi 05 | CPC-12 | 70,00 80,00] 150,00
Tabela de Funções Gratificadas
Assessoramento Intermediário e Direção Intermediária
CARGO QUANT SIMBOLO | [GRATIF REPR ]
Controlador Distrital 01 FG-1 | 239,00)
Chefe de Seção 19 FG-2 E 191,00]
Enc Setor de Permissões e Concessões 01 FG-3 143,00]
Art 2º Esta Lei entra em vigor a partr de 01 de
Janeiro de 2 001, revogadas as disposições em contrario, em especial a Lei
Complementar nº 032, de 03 de Fevereiro de 2 000
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal,

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