| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | Introduz alterações no anexo V da Lei Complementar n º 008 de 29 de outubro de 1996. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 035/2.000 EMENTA INTRODUZ ALTERAÇÕES NO ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 29 DE OUTUBRO DE 1 996 HEITOR TINTI BATISTA, Prefeito do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercicio regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI a Câmara Municipal de Vilhena Art. 1º O anexo V da Lei Complementar nº 008/96, de 29 de outubro de 1996, passa a viger com a seguinte redação ANEXO V Tabela de Cargos de Provimento em Comissão Direção e Assessoramento Superior CARGO QUANT SIMBOLO IVENCTO GRAT REPR |REMUNERAÇÃO Diretor Geral Hospitalar 01 CPC-1 350,00] 1 400,00 1 750,00) Secretário Adjunto 01 CPC-2 254,00) 1 016,00 1.270,00) Subprocurador 01 CPC-2 254,00) 1 016,00 1 270,00 [Controlador Hospitalar “| 01 CPC-2 254,00] 1 016,00 1 270,00 Assessor Especial | 10 CPC-2 254,00) 1.016,00 1 270,00) Chefe de Contadora 01 CPC-2 254,00 1 016,00 1270,00 Auditor Geral 01 CPC-2 254,00 1.016,00) 1.270,00, Coordenador Municipal 0 CPC-2 254,00 1 016,00) 1 270,00 Assessor Judicial 02 CPC-3 238,00 953,00) 1 191,00) ' Diretor de Departamento de Terras 01 CPC-4 423,00) 635,00) 1 ossoa 17 Assessor Especial || 08 CPC-5 381,00) 572,00) 953,00 Procurador Judicial 02 CPC-5 381,00) 572,00) 953,00 ssessor Jurídico 01 CPC-5 E 381,00 572,00) 953,00 Coordenador Administrativo | 01 CPC-5 381,00 572,00 953,00 Assessor de Eventos | 01 CPC-5 381,00) 572,00 953,00 Gerente do Fundo Municipal de Saude 01 CPC-5 381,00 572,00 953,00 Assessor Especial ||| 27 CcPC-s 254,00 381,00 635,00) Diretor de Divisão 09 CPC-6 254,00 381,00) 635,00] Coordenador FUMUCRAD o CPC-6 254,00) 381,00) 635,00] Assessor de Eventos | 01 CPC-6 254,00 381,00) 635,00) Diretor Escolar | 1 08 CPC-7 191,00] 286,00) 477,00] Controlador de Centro de Saude 05 | cpCcs 159,00 239,00) 398,00] Assessor Especial IV 24 CPC-9 127,00) 191,00) 318,00 Ouvidor 01 CPC-9 127,00 191,00 318,00) Assessor de Eventos II] 01 cre-s | 12700. 191,00] 318,00 Gerente de Apoio ao Educando 08 CPC-9 | 127,00 191,00] 318,00 Diretor Escolar || 05 CPC-9 127,00] 191,00 318,00 Assessor de Saude 63 CPC-10 8800). 146,00 244,00) Secretário da Junta de Serviço Militar 01 CPC-11 96,00 143,00) 239,00 Assessor Especial V 23 CPC-11 96,00 143,00. 239,00 Assessor Especial Vi 05 | CPC-12 | 70,00 80,00] 150,00 Tabela de Funções Gratificadas Assessoramento Intermediário e Direção Intermediária CARGO QUANT SIMBOLO | [GRATIF REPR ] Controlador Distrital 01 FG-1 | 239,00) Chefe de Seção 19 FG-2 E 191,00] Enc Setor de Permissões e Concessões 01 FG-3 143,00] Art 2º Esta Lei entra em vigor a partr de 01 de Janeiro de 2 001, revogadas as disposições em contrario, em especial a Lei Complementar nº 032, de 03 de Fevereiro de 2 000 Gabinete do Prefeito, Paço Municipal,