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norma nº 38/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 38 / 2001
Date 2001-02-13
EmentaAltera o paragrafo 4º do artigo 229 da Lei Complementar nº 18 de 16 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 038/2001
EMENTA: ALTERA O PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO
229 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE
16 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MELKISEDEK DONADON, Prefeito do Município de
Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º O parágrafo 4º do artigo 229 da Lei Complementar nº
018, de 16 de dezembro de 1 998, passa a vigorar com a seguinte
redação
Parágrafo 4º. O pagamento total do imposto efetuado no prazo
do vencimento da primeira parcela, gozará o contribute de
desconto de até 50% (cinquenta por cento), determinado por
decreto do Executivo Municipal
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, em 13 de fevere
artelo Lôngas Guedes de Paiva
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

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