| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2001 |
| Date | 2001-02-13 |
| Ementa | Altera o paragrafo 4º do artigo 229 da Lei Complementar nº 18 de 16 de dezembro de 1998 e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 038/2001 EMENTA: ALTERA O PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 229 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MELKISEDEK DONADON, Prefeito do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º O parágrafo 4º do artigo 229 da Lei Complementar nº 018, de 16 de dezembro de 1 998, passa a vigorar com a seguinte redação Parágrafo 4º. O pagamento total do imposto efetuado no prazo do vencimento da primeira parcela, gozará o contribute de desconto de até 50% (cinquenta por cento), determinado por decreto do Executivo Municipal Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, em 13 de fevere artelo Lôngas Guedes de Paiva PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO