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norma nº 40/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2001
Date 2001-05-03
EmentaAltera quantidade de vagas dos cargos de secretário adjunto, chefe de contadoria, auditor geral, diretor de divisão do anexo V, da Lei Complementar n º 35/200, e a quantidade de vagas dos cargos de assessores especiais V e VI, da mesma Lei, alterados pelas Leis Complementares nº 036/2001 e nº 37/2001.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2001
EMENTA: ALTERA QUANTIDADE DE VAGAS DOS
CARGOS DE SECRETÁRIO ADJUNTO,
CHEFE DE CONTADORIA, AUDITOR
GERAL E DIRETOR DE DIVISÃO DO ANEXO
V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 035/2000, E
A QUANTIDADE DE VAGAS DOS CARGOS
DE ASSESSORES ESPECIAIS V E VI, DA
MESMA LEI, ALTERADOS PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº 036/2001 E Nº
037/2001
MELKISEDEK DONADON, Prefeito do Município de
Vilhena, Estado de Rondônia, no exercicio regular de seu cargo e usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou
e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º - Fica alterada a quantidade de vagas dos cargos de
Secretario Adjunto, Chefe de Contadora, Auditor Geral e Diretor de Divisão,
constante do Anexo V, da Lei Complementar nº 035/2000, e a quantidade de
vagas dos cargos de Assessor V e VI, da mesma Lei, alterados pelas Leis
Complementares nº 036/2001 e nº 037/2001, que passa a viger com a
seguinte redação
CARGO Quant | Simbolo | Vencto | Grat Remuneração
Repr
Secretario Adjunto 02 CPC-2 | 254,00] 1 016,00 1,270,00
Chefe de Contadoria 02 CPC-2 | 254,00] 1 016,00 1 270,00
Auditor Geral 02 CPC-2 | 254,00] 1 016,00 1 270,00
Diretor de Divisão 13 || CPC-6 | 254,00 381,00 635,00
Assessor Especial V 23 |CPC-11|] 9600] 143,00 239,00
[Assessor Especial VI 35 CPC-12| 70,00 80,00 ps
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrario
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena (RO), 03 de mato de 2001
peço Pónadon
EMO MUNICIPAL
Dr Marcelo gas Guedes de Paiva
e PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

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