| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2001 |
| Date | 2001-05-03 |
| Ementa | Altera quantidade de vagas dos cargos de secretário adjunto, chefe de contadoria, auditor geral, diretor de divisão do anexo V, da Lei Complementar n º 35/200, e a quantidade de vagas dos cargos de assessores especiais V e VI, da mesma Lei, alterados pelas Leis Complementares nº 036/2001 e nº 37/2001. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2001 EMENTA: ALTERA QUANTIDADE DE VAGAS DOS CARGOS DE SECRETÁRIO ADJUNTO, CHEFE DE CONTADORIA, AUDITOR GERAL E DIRETOR DE DIVISÃO DO ANEXO V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 035/2000, E A QUANTIDADE DE VAGAS DOS CARGOS DE ASSESSORES ESPECIAIS V E VI, DA MESMA LEI, ALTERADOS PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 036/2001 E Nº 037/2001 MELKISEDEK DONADON, Prefeito do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercicio regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º - Fica alterada a quantidade de vagas dos cargos de Secretario Adjunto, Chefe de Contadora, Auditor Geral e Diretor de Divisão, constante do Anexo V, da Lei Complementar nº 035/2000, e a quantidade de vagas dos cargos de Assessor V e VI, da mesma Lei, alterados pelas Leis Complementares nº 036/2001 e nº 037/2001, que passa a viger com a seguinte redação CARGO Quant | Simbolo | Vencto | Grat Remuneração Repr Secretario Adjunto 02 CPC-2 | 254,00] 1 016,00 1,270,00 Chefe de Contadoria 02 CPC-2 | 254,00] 1 016,00 1 270,00 Auditor Geral 02 CPC-2 | 254,00] 1 016,00 1 270,00 Diretor de Divisão 13 || CPC-6 | 254,00 381,00 635,00 Assessor Especial V 23 |CPC-11|] 9600] 143,00 239,00 [Assessor Especial VI 35 CPC-12| 70,00 80,00 ps Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrario Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena (RO), 03 de mato de 2001 peço Pónadon EMO MUNICIPAL Dr Marcelo gas Guedes de Paiva e PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO