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norma nº 45/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 45 / 2001
Date 2001-11-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a reduzir, por Decreto, em 25% a remuneração dos cargos em comissão e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2001
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR, POR
DECRETO, EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) a
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MELKISEDEK DONADON, Prefeito do Municipio de Vilhena,
Estado de Rondônia, no exercicio regular de seu cargo e usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir, por
Decreto, em 25% (vinte e cinco por cento), a remuneração dos Cargos em
Comissão com valor acima de R$ 477,00 (quatrocentos e setenta e sete
reais), constante no anexo V, da Lei Complementar nº 008/96, de 29 de
outubro de 1996, alterada pelas Leis Complementares nºs 035/2000,
036/2001, 037/2001, 039/2001, 040/2001, 041/2001, 042/2001 e 044/2001
Art. 2º A redução será temporaria, começando a viger a
partir de 1º de novembro de 2001, até que o Municipio atinja o equilíbrio em
suas finanças, revogando-se o Decreto e, retornando os valores constantes
do Anexo V, da Lei Complementar nº 008/96, e suas alterações
Art. 3º. Esta Le: entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de
novembro de 2 001
Vilhena (RO), 09 de novembro de 2001
ITO MUNICIPAL

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