| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2001 |
| Date | 2001-11-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a reduzir, por Decreto, em 25% a remuneração dos cargos em comissão e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2001 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR, POR DECRETO, EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) a REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MELKISEDEK DONADON, Prefeito do Municipio de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercicio regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir, por Decreto, em 25% (vinte e cinco por cento), a remuneração dos Cargos em Comissão com valor acima de R$ 477,00 (quatrocentos e setenta e sete reais), constante no anexo V, da Lei Complementar nº 008/96, de 29 de outubro de 1996, alterada pelas Leis Complementares nºs 035/2000, 036/2001, 037/2001, 039/2001, 040/2001, 041/2001, 042/2001 e 044/2001 Art. 2º A redução será temporaria, começando a viger a partir de 1º de novembro de 2001, até que o Municipio atinja o equilíbrio em suas finanças, revogando-se o Decreto e, retornando os valores constantes do Anexo V, da Lei Complementar nº 008/96, e suas alterações Art. 3º. Esta Le: entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2 001 Vilhena (RO), 09 de novembro de 2001 ITO MUNICIPAL