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norma nº 51/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 51 / 2002
Date 2002-02-18
EmentaAltera a quantidade de vagas do anexo III, da Lei Complementar nº 008, de 29 de outubro de 1996, alterada pelas Leis Complementares nºs 010 de 17 de outubro de 1997 e 043 de 24 de agosto de 2001 e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 051/2002.
EMENTA: ALTERA A QUANTIDADE DE VAGAS DO
ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008,
DE 29 DE OUTUBRO DE 1996, ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nºs 010 DE
17 DE OUTUBRO DE 1997, 017 DE 10 DE
NOVEMBRO DE 1998 E 043 DE 24 DE
AGOSTO DE 2001 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
MELKISEDEK DONADON, Prefeito do Municipio de Vilhena,
Estado de Rondônia, no exercicio regular de seu cargo e usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e
ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º Altera a quantidade de vagas do Anexo Ill, da Lei
Complementar nº 008, de 29 de outubro de 1 996, alterado pelas Leis
Complementares nºs 010 de 17 de outubro de 1 997, 017 de 10 de novembro
de 1 998 e 043 de 24 de agosto de 2001, que passa a viger com a seguinte
redação
ANEXO Il
HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS
| GRUPO OCUPACIONAL. ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS 100
REFERENCIA
CARGO QUANT CODIGO CLASSE |SALARIAL INICIAL
Advogado 06 ANS-101 J Ú
Analista de Sistemas 04 ANS-102 Ê I
Arquiteto 04 ANS-103 K |
Assistente Social 06 ANS-104 l I
Biblioteconomista 02 ANS-105 I ]
Biomédico 04 ANS-106 | |
Biogquímico 15 ANS-107 I ]
Cirurgião Dentista 15 ANS-108 J
Contador 05 ANS-109 |
“4
[a
04 ANS-110 I ]
22 ANS-111 ] i
Engenheiro Agrônomo 04 ANS-112 K |
Engenheiro Civil 06 ANS-113 K ]
Farmacêutico 04 ANS-114 ] ]
Fisioterapéuta 11 ANS-115 ] ]
Fonoaudiólogo 05 ANS-116 ] |
Médico 65 ANS-117 L |
Médico Sanitarista 03 ANS-118 L I
Médico Veterinário 04 ANS-119 K |
Nutricionista 06 ANS-120 l I
Psicólogo 10 ANS-121 ] ]
GRUPO OCUPACIONAL TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO- TAF 200
CARGO
Fiscal de Obras e Posturas
15
CÓDIGO
TAF-201
SALARIAL INICIAL
REFERENCIA
Fiscal de Vigilância Sanitária
15
Fiscal Tributário
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - MAG 300
TAF-202
TAF-203
REFERENCIA
CARGO QUANT CÓDIGO CLASSE |SALARIAL INICIAL
[Administrador Escolar 15 MAG-301 | |
Orientador Educacional 15 MAG-302 | |
15 MAG-303 | |
230 MAG-304 F |
Professor B 10 MAG-305 G |
Professor C 15 MAG-306 H |
Professor D 85 MAG-307 I |
Supervisor Escolar 20 MAG-308 | ]
I Ú
Psicopedagogo
MAG-309
GRUPO OCUPACIONAL APOIO TECNICO E ADMINISTRATIVO - ATA 400
REFERENCIA
CARGO QUANT CÓDIGO CLASSE |SALARIAL INICIAL
ente Administrativo 80 ATA-401 F ]
04 ATA-402 Fo |
08 ATA-403 [o |
07 ATA-404 [a |
Mecânico Geral 15 ATA-405 F |
Mestre de Obras 08 ATA-406 F ]
Monitor de Ensino | 30 ATA-407 E |
Operador de Máquinas Leves 10 ATA-408 F Ú
Operador de Motoniveladora 10 ATA-409 E I
Operador de Pá Carregadeira 10 ATA-410 F Ú
Operador de Retroescavaderra 10 ATA-411 F Ú
Operador de Trator de Esteira 10 ATA-412 F j
Programador de VT 04 ATA-413 F I
Secretário Escolar | 10 ATA-414 E |
05 ATA-415 F I
écnico em Administração Hospitalar 05 ATA-416 F |
écnico em Agropecuária 08 ATA-417 F | |
[Técnico em Contabilidade 10 ATA418 [7 I
Técnico em Edificações ATA-419 F |
Técnico em Enfermagem ATA-420 F ]
[Técnico em Higiene Dental 15 ATA-421 F [
Tecnico em Laboratóno de Analise Clinica 10 ATA-422 F I
Técnico em Laboratório de Solos 05 ATA-423 F I
Técnico em Radiologia 10 ATA-424 F |
05 ATA-425 F |
04 ATA-426 F |
04 ATA-427 E I
10 ATA-428 F |
GRUPO OCUPACIONAL APOIO OPERACIONAL E SERVIÇOS DIVERSOS-ASD 500
REFERENCIA
CARGO QUANT CÓDIGO CLASSE |SALARIAL INICIAL
Agente Rural de Saude ASD-501 B |
ASD-502 (o) I
ASD-503 (6) I
ASD-504 Cc I
ASD-505 [o |
ASD-506 [6] I
ASD-508 [e Il
ASD-509 [o |
ASD-510 fo! |
ASD-511 A I
Eletricista Predial ASD-512 o! ]
Encanador Hidro Sanitário 05 ASD-513 [o I
03 ASD-514 Cc I
100 ASD-515 A |
Monitor de Ensino || 35 ASD-516 [o |
Monitor de Ensino HI 40 ASD-517 B |
Motorista de Viaturas Leves 15 ASD-518 Cc ]
Motorista de Viaturas Pesadas 30 ASD-519 D I
15 ASD-520 C ]
10 ASD-521 c |
Secretário Escolar Il 15 ASD-522 (o) |
Secretário Escolar III 15 ASD-523 B |
Serviços Gerais 350 ASD-524 A |
Telefonista 10 ASD-525 B ]
Vigia 100 ASD-526 A |
[Agente de Saude Publica 30 ASD-527 D |
[Auxiliar de Farmácia 10 ASD-528 Cc |
[Auxiliar de Saneamento 10 ASD-529 c )
Operador de Som 04 ASD-530 D |
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena (RO), 18 de fevereyo
Dr Marcelo Longas Guedes de Paiva
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

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