| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2002 |
| Date | 2002-02-18 |
| Ementa | Altera, cria e suprimi vagas no anexo V, da Lei Complementar nº008, de 29 de outubro de 1996. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 052/2002 EMENTA ALTERA, CRIA E SUPRIMI VAGAS NO ANEXO V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 29 DE OUTUBRO DE 1996 MELKISEDEK DONADON, Prefeito do Municipio de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercicio regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art 1º - Fica alterada a quantidade de vagas dos cargos de Controlador de Centro de Saude, Diretor de Divisão, Controlador de Recepção, cria os cargos de Diretor de Departamento e Gerente, e suprimi o cargo de Gerente do Fundo Municipal de Saude, no anexo V da Lei Complementar nº 008/96, de 29 de outubro de 1996, alterado pelas Leis Complementares nºs 035/2000, 036/2001, 037/2001, 039/2001, 040/2001, 041/2001, 042/2001, 044/2001 e 046/2001, que passa a viger com a seguinte redação CARGO | Quant | Simbolo | Vencto | Grat Repr | Remuneração Diretor de Departamento [02 CPC-4 | 423,00 635,00 1 058,00 Gerente [04 CPC-5 | 381,00 572,00 953,00 Diretor de Divisão [19 CPC-6 | 254,00 381,00 635,00 Controlador de Centro de Saude | 07 CPC-8 159,00 239,00 398,00 Controlador de Recepção | 02 CPC-9 | 127,00 191,00 318,00 Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrario Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena (RO), 18 de fevereiro de 2002 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO