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norma nº 52/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2002
Date 2002-02-18
EmentaAltera, cria e suprimi vagas no anexo V, da Lei Complementar nº008, de 29 de outubro de 1996.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 052/2002
EMENTA ALTERA, CRIA E SUPRIMI VAGAS NO ANEXO V, DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 29 DE OUTUBRO DE
1996
MELKISEDEK DONADON, Prefeito do Municipio de Vilhena, Estado
de Rondônia, no exercicio regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º - Fica alterada a quantidade de vagas dos cargos de Controlador de
Centro de Saude, Diretor de Divisão, Controlador de Recepção, cria os cargos de Diretor de
Departamento e Gerente, e suprimi o cargo de Gerente do Fundo Municipal de Saude, no
anexo V da Lei Complementar nº 008/96, de 29 de outubro de 1996, alterado pelas Leis
Complementares nºs 035/2000, 036/2001, 037/2001, 039/2001, 040/2001, 041/2001,
042/2001, 044/2001 e 046/2001, que passa a viger com a seguinte redação
CARGO | Quant | Simbolo | Vencto | Grat Repr | Remuneração
Diretor de Departamento [02 CPC-4 | 423,00 635,00 1 058,00
Gerente [04 CPC-5 | 381,00 572,00 953,00
Diretor de Divisão [19 CPC-6 | 254,00 381,00 635,00
Controlador de Centro de Saude | 07 CPC-8 159,00 239,00 398,00
Controlador de Recepção | 02 CPC-9 | 127,00 191,00 318,00
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
demais disposições em contrario
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena (RO), 18 de fevereiro de 2002
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

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