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norma nº 53/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2002
Date 2002-03-08
EmentaAltera o caput do Art 101 da Lei Complementar nº 007/96, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Publico do Município de Vilhena e dá outras providências.
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vm
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Gabinete do Prefeito
E LEI COMPLEMENTAR Nº 053/2002
EMENTA ALTERA O “CAPUT” DO ART 101 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 007/96, QUE DISPÕE
SOBRE O ESTATUTO DO SERVIDOR
PUBLICO DO MUNICIPIO DE VILHENA E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTORIA VEREADOR VANDERLEI AMAURI GRAEBIN
MELKISEDEK DONADON, Prefeito do Municipio de
Vilhena, Estado de Rondônia, no exercicio regular de seu cargo e usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º - Fica alterado o “caput” do art 101 da Lei Complementar
nº 007, de 24 de outubro de 1996, que passa a viger com a seguinte redação
Art 101 Os servidores eleitos para dirigentes sindicais e para
Presidente da Assocração dos Servidores Publicos Municipais,
ficam a disposição do seu sindicato ou da Associação, com ônus
para o orgão de origem, na proporção de um (01) para cada
trezentos (300) servidores na base sindicalizada ou associados
Art 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena (RO), 08 de M
FEITO MUNICIPAL
arceló L as Guedes de Paiva
Procurador Geral do Município
À
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