| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2002 |
| Date | 2002-03-08 |
| Ementa | Altera o caput do Art 101 da Lei Complementar nº 007/96, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Publico do Município de Vilhena e dá outras providências. |
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vm ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA Gabinete do Prefeito E LEI COMPLEMENTAR Nº 053/2002 EMENTA ALTERA O “CAPUT” DO ART 101 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007/96, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO SERVIDOR PUBLICO DO MUNICIPIO DE VILHENA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIA VEREADOR VANDERLEI AMAURI GRAEBIN MELKISEDEK DONADON, Prefeito do Municipio de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercicio regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art 1º - Fica alterado o “caput” do art 101 da Lei Complementar nº 007, de 24 de outubro de 1996, que passa a viger com a seguinte redação Art 101 Os servidores eleitos para dirigentes sindicais e para Presidente da Assocração dos Servidores Publicos Municipais, ficam a disposição do seu sindicato ou da Associação, com ônus para o orgão de origem, na proporção de um (01) para cada trezentos (300) servidores na base sindicalizada ou associados Art 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena (RO), 08 de M FEITO MUNICIPAL arceló L as Guedes de Paiva Procurador Geral do Município À ar « & |