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norma nº 54/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 54 / 2002
Date 2002-03-10
EmentaRevoga a Lei Complementar nº 45 de 09 de novembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a reduzir, por decreto, em 25% ( vinte e cinco por cento) a remuneração dos cargos em comissão e dá outras providências.
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Marcelo Longéd Guedes de Paiva
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
LEI COMPLEMENTAR Nº 054/2002
EMENTA REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 045, DE
09 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REDUZIR, POR DECRETO, EM 25 % (VINTE
E CINCO POR CENTO) A REMUNERAÇÃO
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTORIA VEREADORA PROFESSORA MARLENE
MELKISEDEK DONADON, Prefeto do Municipio de
Vilhena, Estado de Rondônia, no exercicio regular de seu cargo e usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou
e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 045, de 09 de novembro de
2001, que autoriza o Poder Executivo a reduzir, por decreto, em 25% (vinte e
cinco por cento) a remuneração dos cargos em comissão e dá outras
providências
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, em 10 de abril de 2002
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

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