| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2002 |
| Date | 2002-03-10 |
| Ementa | Revoga a Lei Complementar nº 45 de 09 de novembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a reduzir, por decreto, em 25% ( vinte e cinco por cento) a remuneração dos cargos em comissão e dá outras providências. |
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Marcelo Longéd Guedes de Paiva ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA Procuradoria Geral do Municipio LEI COMPLEMENTAR Nº 054/2002 EMENTA REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 045, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR, POR DECRETO, EM 25 % (VINTE E CINCO POR CENTO) A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIA VEREADORA PROFESSORA MARLENE MELKISEDEK DONADON, Prefeto do Municipio de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercicio regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 045, de 09 de novembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a reduzir, por decreto, em 25% (vinte e cinco por cento) a remuneração dos cargos em comissão e dá outras providências Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, em 10 de abril de 2002 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO