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norma nº 56/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 56 / 2002
Date 2002-05-13
EmentaAcresce vagas para o cargo de diretor de divisão, constante do anexo V da Lei Complementar 008, e de 29 de outubro de 1996 e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Municipio
LEI COMPLEMENTAR N. 056/2002
EMENTA: ACRESCE VAGAS PARA O CARGO DE
DIRETOR DE DIVISÃO, CONSTANTE DO
ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR 008, DE
29 DE OUTUBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
MELKISEDEK DONADON, Prefeto do Município de
Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou
e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º. Fica alterada a quantidade de vagas dos cargos de Diretor de Divisão, 7
constante do Anexo V, da Len 008, de 29 de outubro de 1996, alterado pelas Leis
Complementares n s 035/2000, 036/2001, 039/2001, 040/2001, 041/2001, 042/2001,
044/2001, 046/2001 e 052/2002, que passa a viger com a seguinte redação
ANEXO V
Tabela de Cargos de Provimento em Comissão
Direção e Assessoramento Superior
CARGO | QUANT” | SÍMBOLO | VENCTO [GRAT REPRES
E O PR E
Diretor de Divisão 381,00 635,00
à emereeerasas E RR RO PO O RR
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal,
Vilhena (RO), 13 de maio de 2002
n
Qd É O MUNICIPAL
T Marceló Lafigas Guedes de Paiva
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

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