| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2002 |
| Date | 2002-05-22 |
| Ementa | Altera dispositivo da LC 022 - Sobre a Comissão Municipal de Defesa Civil(COMDEC) do Município de Vilhena |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 057/2002 EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 15 DE MARÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MELKISEDEK DONADON, Prefeito do Municipio de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercicio regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art 1º - Os artigos 2º e 12 da Lei nº 22 de 15 de março de 1999, passam a viger com as seguintes redações Art 2º Para as finalidade desta Lei denomina-se I Defesa Civil o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social, H Desastre o resultado de eventos adversos naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuizos econômicos e sociais, mm Situação de Emergência reconhecimento legal pelo poder publico de situação anormal, provocada por desastre, causa danos suportáveis a comunidade afetada IV Estado de Calamidade Publica reconhecimento legal pelo poder publico de situação anormal, provocada por desastre, causando serios danos a comunidade afetada, Inclusive a incolumidade ou a vida de seus integrantes Art 12 O Conselho Comunitario sera composto pelo Secretario Municipal de Industna, Comercio, Agricultura e Meio Ambiente e pelo Secretario Municipal de Obras e Serviços Publicos Art 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario Gabinete do Prefeito, Paço Mun Vilhena (RO), 22 de me MAS? (/ Vbra Ádtrid Sénn SubProcuradora do Município