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norma nº 57/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 57 / 2002
Date 2002-05-22
EmentaAltera dispositivo da LC 022 - Sobre a Comissão Municipal de Defesa Civil(COMDEC) do Município de Vilhena
native_id894

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 057/2002
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 22 DE 15 DE MARÇO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MELKISEDEK DONADON, Prefeito do Municipio de
Vilhena, Estado de Rondônia, no exercicio regular de seu cargo e usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º - Os artigos 2º e 12 da Lei nº 22 de 15 de março de 1999,
passam a viger com as seguintes redações
Art 2º Para as finalidade desta Lei denomina-se
I Defesa Civil o conjunto de ações preventivas, de
socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres,
preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social,
H Desastre o resultado de eventos adversos naturais ou
provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos,
materiais ou ambientais e consequentes prejuizos econômicos e sociais,
mm Situação de Emergência reconhecimento legal pelo
poder publico de situação anormal, provocada por desastre, causa danos
suportáveis a comunidade afetada
IV Estado de Calamidade Publica reconhecimento legal
pelo poder publico de situação anormal, provocada por desastre, causando serios
danos a comunidade afetada, Inclusive a incolumidade ou a vida de seus
integrantes
Art 12 O Conselho Comunitario sera composto pelo Secretario
Municipal de Industna, Comercio, Agricultura e Meio Ambiente e pelo Secretario
Municipal de Obras e Serviços Publicos
Art 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario
Gabinete do Prefeito, Paço Mun
Vilhena (RO), 22 de me MAS?
(/
Vbra Ádtrid Sénn
SubProcuradora do Município

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