| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5225 / 2020 |
| Date | 2020-01-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 1.002.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.225/2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL CERTIFICO a publicação do presente dec ESPECIAL, POR SU PERÁVIT conde. PE SP VS FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ O 1.002.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO- SEMERS PROGRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.002.000,00 (um milhão e dois mil reais), necessário para abertura da seguinte dotação: Órgão: 19000 — Secretaria Municipal de Agricultura Unidade Orçamentária: 19001 — Secretaria Municipal de Agricultura 2060600271.154 — Aquisição de Máquinas e Equipamentos 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - Conv. R$ 818.100,48 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - contrap. R$ 183.899,52 TOTAL... rrereneeeseneererarerrsererereremeeaeeeraraeaerenesa R$ 1.002.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Inclui a Ação “Aquisição de Máquinas e Equipamentos” no Programa “Desenvolvimento e Apoio aos Produtores Rurais” da Secretaria Municipal de Agricultura e nos Anexos das Leis n.ºs 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 5.179/2019 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, 5.219/2019 — que altera o Anexo IV da LDO, e 5.216/2019 — Revisão do PPA 2020. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Ny Vilhena (RO), 27 de janeiro de 2020. Prefeito dg' Município