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norma nº 5225/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5225 / 2020
Date 2020-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 1.002.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.225/2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
CERTIFICO a publicação do presente dec ESPECIAL, POR SU PERÁVIT
conde. PE SP VS FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
O 1.002.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-
SEMERS PROGRAMA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.002.000,00 (um milhão e dois
mil reais), necessário para abertura da seguinte dotação:
Órgão: 19000 — Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade Orçamentária: 19001 — Secretaria Municipal de Agricultura
2060600271.154 — Aquisição de Máquinas e Equipamentos
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - Conv. R$ 818.100,48
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - contrap. R$ 183.899,52
TOTAL... rrereneeeseneererarerrsererereremeeaeeeraraeaerenesa R$ 1.002.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos
provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso |, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Inclui a Ação “Aquisição de Máquinas e Equipamentos” no Programa
“Desenvolvimento e Apoio aos Produtores Rurais” da Secretaria Municipal de
Agricultura e nos Anexos das Leis n.ºs 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021,
5.179/2019 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, 5.219/2019 — que altera o Anexo IV
da LDO, e 5.216/2019 — Revisão do PPA 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Ny Vilhena (RO), 27 de janeiro de 2020.
Prefeito dg' Município

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