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norma nº 4715/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4715 / 2017
Date 2017-10-26
EmentaFixa o valor para pagamento de obrigações de pequeno valor/RPV, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, nos termos da §§ 3º e 4º do artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil - CRF/1988.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 4.715, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
CERTIFIC
Na IMPRENSA Oro o Preténio Lai FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO
Ed MHZ em MEMO 1/3 DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO
VALORIRPV, EM VIRTUDE DE
— Rd —— SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO, NOS TERMOS DOS 88
32 E 4º DO ARTIGO 100 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL -
CRFB/1988.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado
de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam definidas como Requisições de Pequeno Valor/RPVs nos
termos dos 88 32 e 4º do artigo 100 da Constituição da República Federativa do
Brasil - CRFB/1988, as fixadas nesta Lei para o pagamento direto, sem
precatório, pela Fazenda Pública Municipal, sendo procedida diretamente pela
Secretaria Municipal da Fazenda-SEMFAZ, à vista do ofício requisitório expedido
pelo juízo competente.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os
débitos ou obrigações que tenham valor igual ou inferior a 05 (cinco) salários
mínimos vigentes à época do pagamento.
Art. 22 O pagamento ao titular da Requisição de Pequeno Valor/RPV será
realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do
ofício requisitório conforme ordem cronológica, devendo ser demonstrado o
trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação.
A 1
Art. 3º É vedado o fracionamento do valor da execução ou a expedição de
precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma prevista nesta
Lei.
Art. 4º Se o valor da Execução ultrapassar o estabelecido no parágrafo
único do artigo 12 desta Lei o pagamento será sempre por meio de precatório,
sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar
pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante Requisição de Pequeno
Valor/RPV.
Art. 5º Para os pagamentos de que trata esta Lei será utilizada a dotação
própria consignada no orçamento anual.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Paço Municipal
Vilhena (RO), 26 de outubro de 2017.
Rosani Danadon
PREFEITA MUNICIPAL
ra, 26.10.2017
Diário
Vilhena-RO, 25 de outubro de 2017.
Loreni Grosbelli
Pregoeira
Dec. nº 39.381/2017
PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI NO 4.715, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES
DE PEQUENO VALOR/RPV, EM VIRTUDE DE SENTENÇA
JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, NOS TERMOS
DOS $$ 30 E 40 DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO DA
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - CRFB/1988.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercicio regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o
| artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte
LR:
Art. 10 Ficam definidas como Requisições de Pequeno Valor/RPVs
O... dos 84 30 e 40 do artigo 100 da Constituição da República
Federativa do Brasil - CRFB/1988, as fixadas nesta Lei para o pagamento
direto, sem precatório, pela Fazenda Publica Municipal, sendo procedida
diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda-SEMFAZ, à vista do ofício
requisitorio expedido pelo juizo competente.
Paragrafo único. Para fins desta Lei. consideram-se de pequeno
valor os debitos ou obrigações que tenham valor igual ou inferior a 05 (cinco)
salários minimos vigentes à época do pagamento.
Art 20 O pagamento ao titular da Requisição de Pequeno Valor/
RPVv sera realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do
recebimento do ofício requisitório conforme ordem cronológica, devendo ser
demonstrado o trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez da
obrigação.
Art, 30 É vedado o fracionamento do valor da execução ou a expedição
de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma prevista
nesta Lei
Art. 4 Se o valor da Execução ultrapassar o estabelecido no parágrafo
| Único do artigo 1o desta Lei o pagamento será sempre por meio de precatório,
sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e
pr pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante Requisição de
Equeno Valor/RPV.
Art So Para os pagamentos de que trata esta Lei será ulilizada a
dotação própria consignada no orçamento anual.
Ant. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Prefeita, Paço Municipal
Vilhena (RO), 26 de outubro de 2017
Rosani Donadon
PREFEITA MUNICIPAL
SEMEAZ - SECRE MUNICIPAL DE FAZENDA
DECRETO Nº 41.051, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
ABRE NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
945.777,00
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercicio regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos VI e IX do artigo 96 da Lei Orgânica do Municipio e Lei nº, 4.703 de
| 26 de outubro de 2017,
DOV Nº 2347
DECRETA
Art, 1º Abre no Orçamento-Programa do corrente exercício financeiro. |
um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 945777,00
(novecentos e quarenta e cinco mil e setecentos e setenta e sete reais),
necessário para reforço das seguintes dotações
Órgão: 0200 — Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária 0202- Procuradoria Geral do Município
0412200032.067 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral
|
R$ 9.000,00
Unidade Orçamentária: 0203- Controladoria Geral do Município
3190 13.00.00 - Obrigações Patronais
0412200032.068 - Manutenção das Atividades Controladoria
3190.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil R$ 74.400,00
Órgão: 0300 - Secretaria Municipal de Comunicação
Unidade Orçamentária 0301 - Secretaria Municipal de Comunicação
0412200032.069 - Manutenção das Atividades da SEMCOM
3190.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil R$ 60.000,00
Orgão: 0400 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 0401 — Secretaria Municipal de Administração |
0412200032.070 - Manutenção das Atividades da SEMAD
3191.13.00.00 - Obrigações Patronais | R$ 53.600,00
Órgão: 0500 — Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade Orçamentária 0501 — Secretaria Municipal de Fazenda
0412300032.072 - Manutenção das Atividades da SEMFAZ
3191.13.00.00 - Obrigações Patronais | R$ 26.000,00
3390.46.00.00 - Auxílio-Alimentação | R$ 8.525,00
3390.93.00.00 - Indenizações e Restituições | R$ 300,00
Orgão. 0600 — Secretaria Municipal de Terras
Unidade Orçamentária: 0601 — Secretaria Municipal de Terras
0412200032.073 - Manutenção das Atividades da SEMTER
3190.13.00.00 - Obrigações Patronais R$ 5.000,00]
3191.13.00.00 - Obrigações Patronais R$ 21.000,00

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