| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4715 / 2017 |
| Date | 2017-10-26 |
| Ementa | Fixa o valor para pagamento de obrigações de pequeno valor/RPV, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, nos termos da §§ 3º e 4º do artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil - CRF/1988. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 4.715, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017 CERTIFIC Na IMPRENSA Oro o Preténio Lai FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO Ed MHZ em MEMO 1/3 DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALORIRPV, EM VIRTUDE DE — Rd —— SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, NOS TERMOS DOS 88 32 E 4º DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - CRFB/1988. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Ficam definidas como Requisições de Pequeno Valor/RPVs nos termos dos 88 32 e 4º do artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/1988, as fixadas nesta Lei para o pagamento direto, sem precatório, pela Fazenda Pública Municipal, sendo procedida diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda-SEMFAZ, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente. Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações que tenham valor igual ou inferior a 05 (cinco) salários mínimos vigentes à época do pagamento. Art. 22 O pagamento ao titular da Requisição de Pequeno Valor/RPV será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do ofício requisitório conforme ordem cronológica, devendo ser demonstrado o trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação. A 1 Art. 3º É vedado o fracionamento do valor da execução ou a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma prevista nesta Lei. Art. 4º Se o valor da Execução ultrapassar o estabelecido no parágrafo único do artigo 12 desta Lei o pagamento será sempre por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante Requisição de Pequeno Valor/RPV. Art. 5º Para os pagamentos de que trata esta Lei será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, Paço Municipal Vilhena (RO), 26 de outubro de 2017. Rosani Danadon PREFEITA MUNICIPAL ra, 26.10.2017 Diário Vilhena-RO, 25 de outubro de 2017. Loreni Grosbelli Pregoeira Dec. nº 39.381/2017 PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI NO 4.715, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017 FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR/RPV, EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, NOS TERMOS DOS $$ 30 E 40 DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - CRFB/1988. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercicio regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o | artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LR: Art. 10 Ficam definidas como Requisições de Pequeno Valor/RPVs O... dos 84 30 e 40 do artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/1988, as fixadas nesta Lei para o pagamento direto, sem precatório, pela Fazenda Publica Municipal, sendo procedida diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda-SEMFAZ, à vista do ofício requisitorio expedido pelo juizo competente. Paragrafo único. Para fins desta Lei. consideram-se de pequeno valor os debitos ou obrigações que tenham valor igual ou inferior a 05 (cinco) salários minimos vigentes à época do pagamento. Art 20 O pagamento ao titular da Requisição de Pequeno Valor/ RPVv sera realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do ofício requisitório conforme ordem cronológica, devendo ser demonstrado o trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação. Art, 30 É vedado o fracionamento do valor da execução ou a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma prevista nesta Lei Art. 4 Se o valor da Execução ultrapassar o estabelecido no parágrafo | Único do artigo 1o desta Lei o pagamento será sempre por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e pr pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante Requisição de Equeno Valor/RPV. Art So Para os pagamentos de que trata esta Lei será ulilizada a dotação própria consignada no orçamento anual. Ant. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete da Prefeita, Paço Municipal Vilhena (RO), 26 de outubro de 2017 Rosani Donadon PREFEITA MUNICIPAL SEMEAZ - SECRE MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO Nº 41.051, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017 ABRE NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 945.777,00 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercicio regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e IX do artigo 96 da Lei Orgânica do Municipio e Lei nº, 4.703 de | 26 de outubro de 2017, DOV Nº 2347 DECRETA Art, 1º Abre no Orçamento-Programa do corrente exercício financeiro. | um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 945777,00 (novecentos e quarenta e cinco mil e setecentos e setenta e sete reais), necessário para reforço das seguintes dotações Órgão: 0200 — Gabinete do Prefeito Unidade Orçamentária 0202- Procuradoria Geral do Município 0412200032.067 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral | R$ 9.000,00 Unidade Orçamentária: 0203- Controladoria Geral do Município 3190 13.00.00 - Obrigações Patronais 0412200032.068 - Manutenção das Atividades Controladoria 3190.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil R$ 74.400,00 Órgão: 0300 - Secretaria Municipal de Comunicação Unidade Orçamentária 0301 - Secretaria Municipal de Comunicação 0412200032.069 - Manutenção das Atividades da SEMCOM 3190.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil R$ 60.000,00 Orgão: 0400 - Secretaria Municipal de Administração Unidade Orçamentária: 0401 — Secretaria Municipal de Administração | 0412200032.070 - Manutenção das Atividades da SEMAD 3191.13.00.00 - Obrigações Patronais | R$ 53.600,00 Órgão: 0500 — Secretaria Municipal de Fazenda Unidade Orçamentária 0501 — Secretaria Municipal de Fazenda 0412300032.072 - Manutenção das Atividades da SEMFAZ 3191.13.00.00 - Obrigações Patronais | R$ 26.000,00 3390.46.00.00 - Auxílio-Alimentação | R$ 8.525,00 3390.93.00.00 - Indenizações e Restituições | R$ 300,00 Orgão. 0600 — Secretaria Municipal de Terras Unidade Orçamentária: 0601 — Secretaria Municipal de Terras 0412200032.073 - Manutenção das Atividades da SEMTER 3190.13.00.00 - Obrigações Patronais R$ 5.000,00] 3191.13.00.00 - Obrigações Patronais R$ 21.000,00