| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5086 / 2019 |
| Date | 2019-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diária aos membros e delegado do Conselho Municipal de Saúde - CMS e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 5.086, 7 DE JUNHO DE 2019 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AOS MEMBROS E DELEGADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º O Membro e o Delegado do Conselho Municipal de Saúde - CMS que se deslocarem a serviço, da localidade de onde tem exercício para outro ponto do Município ou do território nacional, fará jus à percepção de diária, de acordo com os valores do Anexo | desta Lei. Art. 2º A diária será concedida ao Membro do CMS por dia de afastamento da sede onde exerce suas funções para outra localidade, para participar de cursos de capacitação, conferências, seminários, entre outros, para indenização das despesas extraordinárias de alimentação e hospedagem. $ 1º O transporte será feito através do carro oficial devidamente abastecido, se o consumo for maior que o disponível deverá ser reembolsado. 82º Quando não for possível o transporte em carro oficial por motivo devidamente justificável, o Município deverá fornecer o transporte intermunicipal, terrestre ou aéreo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, de ida e volta, ao destino no qual o Membro se deslocar. 8 3º O deslocamento nos termos deste artigo por período inferior a seis horas não confere direito a diária. 8 4º No caso de deslocamento por período igual ou superior a seis horas e inferior a doze horas o Membro terá direito a meia diária. Art. 3º O valor da diária é fixado no Anexo | desta Lei. Parágrafo único. O valor da diária, quando o deslocamento se der fora do Estado, será acrescido de 50 % (cinquenta por cento) referente a despesas extraordinárias e o valor da diária quando o deslocamento se der para o Distrito Federal será acrescido de 100 % (cem por cento) referente a despesas extraordinárias. Art. 4º A diária será paga antecipadamente, mediante a solicitação denominada Concessão de Diárias, Anexo Il desta Lei, com autorização da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS e do Prefeito Municipal. & 1º Quando houver necessidade de prorrogação do prazo estipulado no Anexo Il, o responsável pelo Conselho deverá emitir nova Concessão de Diária, justificando o fato, a qual será autorizada pelo Secretário Municipal de Saúde e o Prefeito Municipal. 8 2º Autorizada a prorrogação do prazo de afastamento, o Membro fará jus à diária correspondente ao período de excesso. Art. 5º O Membro terá 05 (cinco) dias, contados da data de retorno à sede, para comprovar o afastamento, em formulário denominado Comprovação de Diária, Anexo Ill desta Lei, acompanhado dos comprovantes de despesas, tais como: bilhete de passagens, notas fiscais de hospedagem, alimentação e de aquisição de combustíveis. 8 1º A não comprovação no prazo estipulado no caput deste artigo implicará na imediata devolução do valor deferido a título de diária. 8 2º A diária recebida em excesso deverá ser restituída no prazo mencionado no caput deste artigo. Art. 6º O responsável pelo Conselho, proponente de diária, em desacordo com esta Lei e demais diplomas legais aplicáveis à espécie, responderá solidariamente pela reposição da importância paga, bem como demais custos acidentais, sem prejuízo das medidas cabíveis. Art. 7º A reposição de importância correspondente à diária, no caso desta Lei, e dentro do mesmo exercício financeiro, ocasionará após o recolhimento à conta bancária de origem, a reversão do respectivo crédito a dotação orçamentária própria. Parágrafo único. A reposição será concedida na Receita do Município quando se efetivar após O encerramento do exercício em que se realizou a concessão. Art. 8º As despesas provenientes desta Lei correrão à conta do Orçamento vigente, pelos Programas e Projetos Atividades no Elemento de Despesa 33.90.14-00 - Diárias Pessoal Civil, aprovados na Lei de Orçamentária Anual - LOA. Art. 9º Verificada a necessidade pelo CMS fica o Poder Executivo autorizado a alterar o valor da diária, via Decreto. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena (RO), 7 de junho de 2019 À du r he Tsuru PREFEITO MUNICIPAL ) NJ Edua LEI Nº 5.086/2019 ANEXO | MEMBROS E DEGHRSA12HRS | DE 12HRSA24HRS DELEGADO 50% 50% DO CONSELHO o no DENTRO DO ESTADO R$ 100,00 R$ 200,00 FORA DO ESTADO R$ 150,00 R$ 300,00 Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena (RO), 7 de junho de 2019. Lo (ob Eduardo Tóshiya Tsuru PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 5.086/2019 ANEXO Il CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nome: CPF: Endereço: | Membro/Função: Destino: Data Saída: Horário Saída: mm Retorno: Meio de transporte utilizado: Motivo da Viagem: ] Quantidade de Diárias 1 Valor de cada diária | Valor Total Total Geral | Justificativa da necessidade da utilização de transporte aéreo ou veículo | particular do servidor (se for o caso). Autorizo a concessão das diárias conforme o roteiro acima especificado | | | | Prefeito Municipal Secretário Municipal de Saúde Declaro que estou ciente do prazo de 05 (cinco) dias para comprovar as | diárias recebidas, sob pena dos valores recebidos, de acordo com o artigo 6º do Decreto nº 20.380/2010. | CONSELHEIRO Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena Sp» 7 de junho de 2019. VA) A Edúardo Toshiya Tsuru PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 5.086/2019 ANEXO II COMPROVAÇÃO DE DIÁRIAS Nome: CPF: Processo: Empenho: Endereço: Membro/Função: Destino: Data chegada: Meio de transporte utilizado: RELATÓRIO (discriminar diariamente os objetivos propostos e os atingidos, justificando os não atingidos) Assinatura do Data Assinatura do Data Conselheiro Secretário Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena (Ph 7 de junho de 2019. ido A Edúardo Toshiya Tsuru PREFEITO MUNICIPAL