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norma nº 5086/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5086 / 2019
Date 2019-06-07
EmentaDispõe sobre a concessão de diária aos membros e delegado do Conselho Municipal de Saúde - CMS e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 5.086, 7 DE JUNHO DE 2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE DIÁRIA AOS MEMBROS E
DELEGADO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do
artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º O Membro e o Delegado do Conselho Municipal de Saúde - CMS
que se deslocarem a serviço, da localidade de onde tem exercício para outro
ponto do Município ou do território nacional, fará jus à percepção de diária, de
acordo com os valores do Anexo | desta Lei.
Art. 2º A diária será concedida ao Membro do CMS por dia de
afastamento da sede onde exerce suas funções para outra localidade, para
participar de cursos de capacitação, conferências, seminários, entre outros,
para indenização das despesas extraordinárias de alimentação e hospedagem.
$ 1º O transporte será feito através do carro oficial devidamente
abastecido, se o consumo for maior que o disponível deverá ser reembolsado.
82º Quando não for possível o transporte em carro oficial por motivo
devidamente justificável, o Município deverá fornecer o transporte
intermunicipal, terrestre ou aéreo, conforme disponibilidade orçamentária e
financeira, de ida e volta, ao destino no qual o Membro se deslocar.
8 3º O deslocamento nos termos deste artigo por período inferior a seis
horas não confere direito a diária.
8 4º No caso de deslocamento por período igual ou superior a seis horas
e inferior a doze horas o Membro terá direito a meia diária.
Art. 3º O valor da diária é fixado no Anexo | desta Lei.
Parágrafo único. O valor da diária, quando o deslocamento se der fora
do Estado, será acrescido de 50 % (cinquenta por cento) referente a despesas
extraordinárias e o valor da diária quando o deslocamento se der para o Distrito
Federal será acrescido de 100 % (cem por cento) referente a despesas
extraordinárias.
Art. 4º A diária será paga antecipadamente, mediante a solicitação
denominada Concessão de Diárias, Anexo Il desta Lei, com autorização da
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS e do Prefeito Municipal.
& 1º Quando houver necessidade de prorrogação do prazo estipulado no
Anexo Il, o responsável pelo Conselho deverá emitir nova Concessão de
Diária, justificando o fato, a qual será autorizada pelo Secretário Municipal de
Saúde e o Prefeito Municipal.
8 2º Autorizada a prorrogação do prazo de afastamento, o Membro fará
jus à diária correspondente ao período de excesso.
Art. 5º O Membro terá 05 (cinco) dias, contados da data de retorno à
sede, para comprovar o afastamento, em formulário denominado Comprovação
de Diária, Anexo Ill desta Lei, acompanhado dos comprovantes de despesas,
tais como: bilhete de passagens, notas fiscais de hospedagem, alimentação e
de aquisição de combustíveis.
8 1º A não comprovação no prazo estipulado no caput deste artigo
implicará na imediata devolução do valor deferido a título de diária.
8 2º A diária recebida em excesso deverá ser restituída no prazo
mencionado no caput deste artigo.
Art. 6º O responsável pelo Conselho, proponente de diária, em
desacordo com esta Lei e demais diplomas legais aplicáveis à espécie,
responderá solidariamente pela reposição da importância paga, bem como
demais custos acidentais, sem prejuízo das medidas cabíveis.
Art. 7º A reposição de importância correspondente à diária, no caso
desta Lei, e dentro do mesmo exercício financeiro, ocasionará após o
recolhimento à conta bancária de origem, a reversão do respectivo crédito a
dotação orçamentária própria.
Parágrafo único. A reposição será concedida na Receita do Município
quando se efetivar após O encerramento do exercício em que se realizou a
concessão.
Art. 8º As despesas provenientes desta Lei correrão à conta do
Orçamento vigente, pelos Programas e Projetos Atividades no Elemento de
Despesa 33.90.14-00 - Diárias Pessoal Civil, aprovados na Lei de
Orçamentária Anual - LOA.
Art. 9º Verificada a necessidade pelo CMS fica o Poder Executivo
autorizado a alterar o valor da diária, via Decreto.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena (RO), 7 de junho de 2019
À
du
r
he Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
)
NJ
Edua
LEI Nº 5.086/2019
ANEXO |
MEMBROS E DEGHRSA12HRS | DE 12HRSA24HRS
DELEGADO 50% 50%
DO CONSELHO o no
DENTRO DO ESTADO R$ 100,00 R$ 200,00
FORA DO ESTADO R$ 150,00 R$ 300,00
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena (RO), 7 de junho de 2019.
Lo
(ob
Eduardo Tóshiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 5.086/2019
ANEXO Il
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Nome: CPF:
Endereço:
| Membro/Função:
Destino: Data Saída:
Horário Saída: mm Retorno:
Meio de transporte utilizado:
Motivo da Viagem:
]
Quantidade de Diárias 1 Valor de cada diária | Valor Total
Total Geral |
Justificativa da necessidade da utilização de transporte aéreo ou veículo
| particular do servidor (se for o caso).
Autorizo a concessão das diárias conforme o roteiro acima especificado
|
|
|
|
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Saúde
Declaro que estou ciente do prazo de 05 (cinco) dias para comprovar as |
diárias recebidas, sob pena dos valores recebidos, de acordo com o artigo 6º do
Decreto nº 20.380/2010. |
CONSELHEIRO
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena Sp» 7 de junho de 2019.
VA) A
Edúardo Toshiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 5.086/2019
ANEXO II
COMPROVAÇÃO DE DIÁRIAS
Nome:
CPF:
Processo:
Empenho:
Endereço:
Membro/Função:
Destino:
Data chegada:
Meio de transporte utilizado:
RELATÓRIO
(discriminar diariamente os objetivos propostos e os atingidos, justificando os não atingidos)
Assinatura do Data Assinatura do Data
Conselheiro Secretário
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena (Ph 7 de junho de 2019.
ido A
Edúardo Toshiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL

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