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norma nº 3580/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3580 / 2013
Date 2013-02-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de cooperação técnica e convênio, bem como a contratar, por prazo determinado, em caráter emergencial, servidores para prestar serviços atinentes às atividades de inspeção sanitária de produtos de origem animal, atendendo necessidade temporária de excepcional interesse do Município e dá outras providências.
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ADO DE RONDÔNIA erTIFICO ag do
ER EXECUTIVO Na IMPREN a va
ÍPIO DE VILHENAES. re lóIO dé sé rá
ia Geral do Município PROCURADORIA
D PODER EXECUTIVO
aa rar TERMO DE
“Superintendência Federal
a execução da inspeção
. 22º Fica o Poder Executivo autorizado, em conformidade com o
IX, do Art. 37 da Constituição Federal a contratar, em caráter
incial, por tempo determinado, 20 (vinte) Agentes de Inspeção Sanitária
jito) Agentes de Inspeção Sanitária Il, para prestar serviços de inspeção
ja de produtos de origem animal, atendendo necessidade temporária de
cional interesse do Município.
1º A remuneração mensal do Agente de Inspeção Sanitária | será
ondente a R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).
2º A remuneração mensal do Agente de Inspeção Sanitária Il será
ondente a R$ 1.850,00 (mil e oitocentos e cinquenta reais).
3º O recrutamento do pessoal estará sujeito a ampla divulgação
e a contratação será feita através de processo seletivo/emergencial.
Art. 32 As atribuições dos cargos citados no caput do artigo 22 ficam
finidas:
- Agente de Inspeção |:
1) verificar o cumprimento das condições higiênico-sanitários;
) manter o controle permanente da qualidade da água do
* abastecimento industria!; e
) atuar, sob supervisão do Médico Veterinário responsável, nos
* trabalhos de inspeção postmortem.
- Agente de Inspeção Il:
) conferir e arquivar planilhas de autocontrole;
conferir Guias de Trânsito Animal (GTA) , Escala de Abate e os
documentos de rastreabilidade;
) conferir e arquivar os Certificados Sanitários Nacionais Expedidos e
Recebidos observando a habilitação dos mesmos, como também dos
- Certificados Sanitários Internacionais;
1) incluir no SIGSIF - Sistema de informações Gerais do Serviço de
Inspeção Federal do Ministério da Agricultura Pecuária e
* Abastecimento - MAPA, mapas estatísticos diários;
registrar o controle de emissão de Certificados Sanitários e Lacres;
| controlar e solicitar confecção de formulários contínuos (Certificados
Sanitários) e lacres metálicos;
9) realizar coletas e envio de água, envio de amostras fiscais e envio de
* tronco encefálico para analise laboratorial, como também controlar o
* Tecebimento dos Laudos das mesmas;
SISRES - Sistema de Controle de Resíduos e
Ministério da Agricultura, Pecuária e
es do PNCRC -— Plano
inantes, e enviar aos
acompanhar no
Contaminantes do
Abastecimento — MAPA, os sorteios das analis
Nacional de Controle de Resíduos e Contam
laboratórios;
acompanhar no SIGSIF a publicação de Circulares;
controlar o recebimento de processos e despachos dos mesmos,
controlar a emissão de Ofícios e Memorandos Expedidos e arquivos
as vias protocoladas; e
arquivar e manter controle dos processos de rotulagens aprovados.
. 4£ Fica proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores
Indireta da União, dos Estados, do distrito Federal e
u servidores de suas subsidiárias e
a nulidade do contrato, a infração do
responsabilidade administrativa da
inclusive solidariedade quanto à
Parágrafo único. Sem prejuízo d
to neste artigo importará na
ade contratante e do contratado,
ução dos valores pagos.
rt. 5º Os casos de contratações especificados no artigo 2º serão
s pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
desta Lei serão efetuadas pelo prazo de
- 6º As contratações objeto
| período, para atender necessidade
m) ano, prorrogável por igual
ária decorrente de:
| - falta de servidores específicos; e
Il - necessidade excepcional de interesse público referente à inspeção
rt. 7º Para as contratações de que trata esta Lei, deverão atendidas,
oder Executivo, no que couber, as exigências da Lei Complementar nº
04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
8º Fica vedado ao pessoal contratado, nos termos desta Lei:
| - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
0; €
| - ser nomeado, designado, ainda que a título precário, ou em
uição, para O exercício de cargo ou função de confiança.
Parágrafo único. A inobserv
do contrato, sem prejuiz
des que lhe deram causa.
ância do disposto neste artigo importará na
o da responsabilidade administrativa das
Art. 9º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos
os desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de
inta) dias, assegurada ampla defesa.
Art. 10 Os contratos firmados nos termos desta Lei extinguir-se-ão, sem
fo a indenizações, nos seguintes casos:
|- pelo término do prazo contratual; e
Il - por iniciativa do contratado.
Parágrafo único. A extinção do contrato nos termos do inciso Il deste
» será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 11 O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei será
putado para todos os efeitos legais.
Art. 12 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
à do orçamento vigente.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena (RO), 18 de fevereiro de 2013.
José LuizRoxêer
PREFEITO/MUNICIPAL
ANEXO |
MINUTA
mo nº 12013
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, PELO
MINISTERIO DA AGRICULTURA,
PECUARIA E ABASTECIMENTO -
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE
AGRICULTURA DE RONDÔNIA E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA, NO
ESTADO DE RONDÔNIA, VISANDO
POSSIBILITAR À EXECUÇÃO DA
INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO
REFERIDO MUNICÍPIO.
A União Federal representada pelo Ministério da Agricultura,
ria e Abastecimento, por intermédio da Superintendência Federal de
ltura em Rondônia, com sede na Cidade de Porto Velho, Estado de
Ônia, na Km 5,5 da BR 364 sentido Cuiabá, neste ato devidamente
entada pelo Sr. Superintendente Federal de Agricultura do Estado de
ônia, Sr. José Valterlins, brasileiro, casado com domicílio na Rua Pinheiro
ido, nº 5606, Bairro Igarapé - Porto Velho/RO, portador da cédula de
jade RG 197298-81 SSP/CE e inscrito no CPF sob o no 236.027.083-49,
ante designada simplesmente como "SFA/RO" e o Município de
ja, no Estado de Rondônia, representado pela Prefeitura Municipal de
a, CNPJ nº 04.092.706/0001-81, com sede no Centro Administrativo
Jor Teotônio Villela, s/nº e representado neste ato pelo Prefeito Municipal,
é Luiz Rover, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº
485-SSP/RO e CPF nº 591.002.149-49, doravante denominado
smente como "MUNICÍPIO".
derando que:
a) o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não tem
ões ara suprir o quadro de il exigido pela Legislação norte-
b) ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento compete
a fiscalização de que trata a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950,
da pelo artigo 4º da Lei nº 7.889, de 23 de dezembro de 1989;
) — interessa ao Município de Vilhena/RO, a inclusão da Empresa
JA na relação dos estabelecimentos habilitados ao comércio com os
S Unidos da America, ressaltando-se os benefícios sociais decorrentes
5 exportações;
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO
CA, sujeitando-se, no que couber às normas da Lei nº 8.666, de
1993 e suas alterações, bem como as do Decreto nº 93.872, de
1986 e IN/STN nº 02 de 19/04/1993, mediante as cláusulas e condições
SULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
| O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por
a disponibilização, pelo MUNICÍPIO á SFA/RO, de servidores, para
| a equipe responsável pela execução dos trabalhos de Inspeção
ria e Industrial de Produtos de Origem Animal junto ao Serviço de
ão e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura em
ja — SISA/SFA/RO, viabilizando assim a permanência em atividades
tabelecimentos que necessitam de funcionários.
LA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
|-À SFA/RO compete:
a) treinar e avaliar os servidores disponibilizados pelo
PIO, com vistas a capacitá-los tecnicamente, para o exercício das
específicas;
b) controlar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos executados
Ividores disponibilizados, os quais ficarão tecnicamente, subordinados
RO e obrigados ao cumprimento da legislação federal pertinente nos
S de inspeção executados;
Ec) solicitar ao MUNICÍPIO a substituição de servidores que
hprirem os requisitos legais da Inspeção Industrial e Sanitária de
s de Origem Animal, ou que for considerado inapto para o desempenho
ções respectivas,
d) arcar com as despesas de deslocamento dos servidores
bilizados, para fins de participação em reuniões, supervisões técnicas e
o, quando convocados.
Il- Ao MUNICÍPIO compete:
a) contratar ii e colocá-los à disposição da SFA/RO;
b) remunerar os servidores contratados na forma da alínea
or e arcar com todas as obrigações trabalhistas decorrentes do contrato
balhos do servidor disponibilizado a SFA/RO;
c) arcar com as despesas de deslocamento e hospedagem
ervidores disponibilizados a SFA/RO, até o final do estágio;
d) substituir, no prazo de 30 (trinta) dias, servidores cuja
ição for solicitada na forma do inciso |, alínea "c" da presente cláusula;
E e) responsabilizar-se por todo e qualquer ônus originado em
rência da relação trabalhista entre o MUNICÍPIO e os servidores
ibilizados à SFA/RO, desobrigando este e, consequentemente, a União
al, de quaisquer responsabilidades trabalhistas pertinentes as
nibilização de que trata o presente TERMO DE COOPERAÇÃO
NICA.
SULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Ê Para o alcance do objeto ora pactuado, as partes não concorrerão
ecursos financeiros.
Parágrafo único. Os trabalhos de .supervisão, controle e
ação dos serviços de Inspeção Federal junto a estabelecimentos sob
ção Federal sob a responsabilidade da SFA/RO, serão executados dentro
no Operativo - PO, da SFA/RO.
SULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente TERMO DE COOPERAÇÃO
A é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período,
do-se na data de sua assinatura, podendo ser rescindido no momento
SFA/RO colocar pessoal de seu quadro em substituição aos servidores
abilizados pelo MUNICÍPIO.
Í 8 1º Uma vez desnecessária a presença dos servidores
ibilizados pelo MUNICÍPIO junto a equipe de Inspeção Federal, tais
res retornarão ao órgão de origem e terão seus contratos rescindidos.
8 2º Encerrado o prazo de disponibilização, pelo MUNICÍPIO dos
lores à SFA/RO, não haverá privilégio de quaisquer espécies dos
ores contra este ou contra a União Federal.
SULA QUINTA - DA RESCISÃO
| O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser
iciado pelas partes e rescindido, a qualquer momento, por inadimplência
aisquer de suas cláusulas ou condições, mediante comunicação escrita,
o mínimo, 30 (trinta) dias de antegedência.
JSULA SEXTA - DA MODIFICAÇÃO
Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser
cado através de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde
ão haja mudança de objeto.
SULA SÉTIMA - DA DIVULGAÇÃO
7 Fica vedado às partes, em qualquer ação promocional que venha
empreendida,
r com pertinência ao objeto deste TERMO DE
PERAÇÃO TECNICA a utilização de nomes, símbolos ou imagens que
izem promoção pessoal de autoridade ou servidor público.
SULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
]
) O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA será
ado, em extrato, no Diário Oficial da União e na Imprensa Oficial do
io de Vilhena/RO na forma da legislação vigente, como condição para
cácia.
LA NONA - DO FORO
x»
ri Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade de Porto Velho
“de Rondônia, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução
strumento.
Para validade do que pelas partes foi avençado, firma-se este
ento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das
has que também subscrevem.
Vilhena, de
de 2013.
endente Federal de Rondônia
“As Vilhéna
unhas:
4
ANEXO II
MINUTA DE CONVÊNIO
O DE CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
NA E A EMPRESA JBS S.A - UNIDADE DE VILHENA/RO.
O Município de Vilhena, neste ato representado pelo Sr.
to Municipal, José Luiz Rover, responsável pela vigilância sanitária no
o municipal, doravante denominado Primeiro Convenente e o JBS S.A -
de de Vilhena/RO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
via BR 364, KM 18, S/N, inscrito no CNPJ sob o nº 02.916.265/0037-7 e
elecido nesta cidade, neste ato por seu representante Márcio Rogério
so, brasileiro, casado, portador do CPF nº 304.467.638-02, residente na
ida Capitão Castro nº, 3663 - Bairro Centro, nesta cidade de Vilhena/RO,
jante denominado Segundo Convenente, resolvem celebrar o presente
iênio, de conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
SULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3 Aplicam-se a este convênio as disposições contidas na
tuição Federal, e em toda legislação sanitária federal, estadual, municipal
ais normas vigentes, bem como também no Termo de Cooperação
a, celebrado entre o Município de Vilhena e o Ministério da Agricultura,
iria e Abastecimento, por intermédio da Superintendência Federal da
ltura de Rondônia, visando possibilitar a execução de Inspeção Sanitária
istrial de Produtos de Origem Animal, no Município de Vilhena,
crição que abrange a área de atuação da Empresa do Segundo
nente.
SULA SEGUNDA - DO OBJETO
] Constitui objeto do presente Convênio a parceria entre os
nentes, na implantação e execução do acordo de Cooperação celebrado
) Município de Vilhena e o Ministério da Agricultura e Pecuária e
cimento (Superintendência Federal da Agricultura de Rondônia) visando
tar a execução da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem
|, no âmbito do Município de Vilhena, onde se localiza o Frigorífico JBS
Unidade de Vilhena/RO de propriedade do Segundo Convenente
SA JBS S.A - Unidade de Vilhena/RO, nos termos da Lei Municipal
E... , de... QUE autoriza o Poder Executivo Municipal a
, em caráter emergencial 20 (vinte) Agentes de Inspeção Sanitária | e
)) Agentes de Inspeção Sanitária Il, visando com isso, cumprir a
ção Sanitária especifica em Frigorífico desta cidade de Vilhena/RO.
SULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVAS
| - Conforme Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre o
ípio de Vilhena e a União Federal (Ministério da Agricultura e Pecuária e
cimento) por intermédio da Superintendência Federal da Agricultura de
ja, este Município de Vilhena obrigou-se a admitir pessoal e colocar
tegrantes à disposição do Ministério da Agricultura, com a finalidade de
tar a Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, em
ao SISA/ISFA/RO - Serviço de Inspeção e Saúde Animal -
fintendência Federal de Agricultura em Rondônia.
Il - Ocorre que, em função das novas normas instituídas pela
ão dos Estados Unidos da América do Norte e da União Européia,
O final do ano de 2003, é obrigatório que todos os inspetores sanitários
cam ao quadro oficial do serviço de inspeção sanitária, sob pena de o
“ficar absolutamente inabilitado e impedido de exportar produtos de
n animal para os referidos países.
HI - O interesse do Município de Vilhena é grande, tendo em vista
mpresa JBS S.A - Unidade de Vilhena é um das grandes exportadores de
do Brasil para os sobreditos países, e as atividades desenvolvidas no
típio de Vilhena no respectivo setor, geram renda e inumeráveis
JSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO
A execução dos trabalhos será realizada, conforme plano
lecido, cabendo ao Primeiro. Convenente, Município de Vilhena,
panhar o desenvolvimento do presente Convênio, cabendo, ao segundo
ente, JBS S.A- Unidade de Vilhena/RO, fornecer todas as informações
árias ao bom desempenho das ações dos Agentes de Inspeção
as | e Il, cuja supervisão compete à SFA/RO e que serão executadas
do Plano Cooperativo - PO, da SFA/RO.
SULA QUINTA - DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E DENÚNCIA
|-o presente instrumento terá vigência de 01 (um) ano, com início
tir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termos
Os, por iguais períodos, respeitado o limite previsto na Lei nº 8.663/93.
Il - as partes poderão alterar este Convênio, a qualquer tempo,
inte concordância mútua, por meio de termo aditivo.
Ill - o Convênio poderá ser denunciado, por qualquer uma das
, em razão de descumprimento dos acordos aqui celebrados, ou pela
jeniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal ou
almente inexequível. Para tanto, o procedimento será efetivado,
nte aviso formal da parte interessada, respeitado o prazo mínimo de 30
|) dias de antecedência,
10
SULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE MUNICÍPIO
LHENA
| - acompanhar o processo de identificação e seleção dos Agentes
peção Sanitária | e li, sob a coordenação da Secretaria Municipal de
nistração.
Il - contratar os Agentes de Inspeção Sanitária | e Il e colocá-los à
ição da SFA/RO.
Ill - executar as ações necessárias à realização do objetivo deste
nto, no que concerne à remuneração dos agentes, satisfação dos
curitários, trabalhistas e fiscais, bem como os ônus
antes das rescisões contratuais dos Agentes de Inspeção Sanitária le Ile
ais reclamações trabalhistas.
| IV - através da SFA/RO, garantir o treinamento e avaliação dos
pres (Agentes de Inspeção Sanitária | e Il), disponibilizados pelo
ípio, com vistas a capacitá-los tecnicamente, para O exercício das tarefas
cas, junto a empresa JBS S.A - Unidade de Vilhena/RO.
V - através, ainda, da SFA/RO, controlar, supervisionar os
hos executados pelos Agentes de Inspeção Sanitárias | ed
bilizados, os quais ficarão tecnicamente subordinados e obrigados ao
ento da legislação federal pertinente, nos trabalhos de inspeção
tados, especificamente nas dependências da referida empresa.
SULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A Secretária Municipal de Saúde/Vigilância Sanitária exercerá a
) gerencial fiscalizadora durante o período regulamentar da execução
Zonvênio.
SULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Convênio será publicado em extrato, na Imprensa
do Município, e na forma da legislação vigente, como condição de sua
LA NONA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos mediante acordo respeitada a
ção vigente, pertinente à matéria.
SULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vilhena/RO para dirimir
ler controversas Ya no presente Convênio.
e
E, por estarem os conveniados, de pleno e perfeito acordo com as
e condições ora fixadas, firmam o presente instrumento, em O3(três)
igual forma e teor e para um só efeito, na presença das testemunhas
identificadas, que também o assinam.
de de 2013.
José Luiz RO» N
PREFEITO ICIPAL
EMPRESA JBS S.A. — Unidade de Vilhena
CNPJ nº 02.916.265/0037-7
12

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