| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3897 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | Oficializa e denomina Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Professora Chitosse Mochizuki Inaba o próprio público que especifica. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 3.897/2014 OFICIALIZA E DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA CHITOSSE MOCHIZUKI INABA O PRÓPRIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica oficializada e denominada Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Professora Chitosse Mochizuki Inaba o próprio público, situada à Rua Geraldo Magela Barbosa, nº 451, Centro, neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena (RO), 20 de maio de 2014. Jos& Luiz Ro PREFE NIÉIPAL