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norma nº 13/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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J
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N- 013, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018
Publicado
Diário Oficial Eletrônico n° âU i &
Pata:i&J0(L/ iy, —
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV, artigo 55, da Lei Orgânica do Município
combinado com o inciso IV, artigo 27, do Regimento Interno desta Casa -
Resolução n2 015, de 10 de maio de 2012,
O Presidente da Câmara de Vereadores
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 12 O Vereador ou o servidor que se deslocar, a serviço, em caráter
eventual ou transitório, da localidade em que tenha exercício para outro ponto do
território nacional fará jus à percepção de diárias para indenização das despesas
extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
Parágrafo único. Considera-se localidade de exercício o Município de
Vilhena-RO.
Art. 22 As diárias serão concedidas por dia de afastamento da localidade de
exercício, incluindo-se o dia de partida e o de chegada, sendo seus valores os
constantes do Anexo I, parte integrante desta Resolução, observando-se os
seguintes critérios:
I - valor integral quando o deslocamento importar pernoite fora da localidade
de exercício; e
II - metade do valor, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da
localidade de exercício e o período de afastamento for superior a 6 (seis) horas.
Parágrafo único. Comprovada a necessidade de afastamento por período
superior ao previsto, desde que autorizada sua prorrogação pelo Presidente ou por
seu substituto legal, os Vereadores ou servidores farão jus às diárias
correspondentes ao período prorrogado.
Art. 32 Para os efeitos desta Resolução, compreende-se como casos
especiais de afastamento as concessões autorizadas pelo Presidente, para que
I
Vereadores e servidores desta Casa de Leis possam desempenhar missões fora
do Município.
Parágrafo único. Aplicam-se as normas desta Resolução as hipóteses de
deslocamento para participação de capacitação profissional, como: cursos,
palestras, seminários e congressos promovidos por entidades das áreas
profissionais pertinentes, verificando-se, nestes casos a compatibilidade dos
motivos do deslocamento com o interesse público, sendo necessário o
reconhecimento prévio e expresso do Presidente desta Casa, da correlação entre a
causa do deslocamento e as atribuições do cargo.
Art. 42 As diárias serão pagas antecipadamente, mediante a formalização de
processo administrativo e autorização do Presidente desta Casa de Leis.
Art. 5s A solicitação deverá ser efetuada com, pelo menos, 02 (dois) dias de
antecedência, salvo em caso de emergência devidamente justificado, e conterá
nome, cargo ou função, número da cédula de identidade e do CPF/MF, endereço
residencial, localidade para qual se deslocará, período de afastamento, meio de
transporte e descrição sintética do serviço a ser executado, nos termos do Anexo II,
parte integrante desta Resolução.
Art. 62 O Vereador ou o servidor terá 10 (dez) dias, contados da data do
retorno à sede, para comprovar o afastamento com os seguintes documentos:
I -roteiro de viagem, que deverá consignar:
a) identificação - nome, cargo ou função;
b) deslocamentos - data e hora de saída e de chegada;
c) meio de transporte utilizado;
d) número de diárias e valor unitário e global;
e) relatório das atividades desenvolvidas; e
f) nome, cargo ou função e assinatura da autoridade competente, que
certificará o relatório;
II - documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem, ordem de
tráfego, bilhete de passagem, nota fiscal, cupom fiscal e outros; e
III - justificativa quando ocorrer o uso de transporte aéreo ou de veículo
particular do concessionário.
Art. 72 As diárias recebidas em excesso deverão ser restituídas no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados da data de retorno ao Município.
Art. 82 A concessão de diárias, proposta pela autoridade competente, em
desacordo com as normas desta Resolução e demais diplomas legais aplicáveis à
espécie, responderá solidariamente pela reposição imediata da importância paga,
bem como demais custos incidentes, sem prejuízo das medidas administrativas
próprias.
Art. 92 Não serão concedidas novas diárias ao Vereador e servidor em
alcance.
2
1 '
Art. 10. A não prestação de contas, no prazo fixado no artigo 6- desta
Resolução, sujeitará ao concessionário o desconto em folha de pagamento dos
valores recebidos a título de diárias, preferencialmente, no respectivo mês da
concessão ou no mês subsequente, sem prejuízo das sanções administrativas.
Art. 11. Na hipótese do afastamento definitivo do concessionário em alcance
será formalizado, pela Controlaria Interna, o processo de Tomada de Contas
Especial, que será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado para aplicação
de penalidade e inscrição em dívida ativa.
Art. 12. A reposição da importância correspondente à diária, nos casos
previstos nesta Resolução, e dentro do mesmo exercício financeiro, ocasionará
após o recolhimento à conta bancária de origem, a reversão do respectivo crédito à
dotação orçamentária própria.
Parágrafo único. A reposição será considerada “RECEITA DO
MUNICÍPIO”, quando for efetivada após o encerramento do exercício em que se
realizou a concessão.
Art. 13. Fica sob a responsabilidade da Controlaria Interna a apreciação dos
processos de diárias em todas as suas fases, inclusive a comunicação à Diretoria
Financeira da não prestação de contas no prazo legal para a medida prevista no
artigo 10 desta Resolução.
Art. 14. A Diretoria Financeira expedirá Portaria mensal de concessões de
diárias até o 52 dia útil do mês subsequente, contendo: nome do concessionário,
números de processo e empenho, datas de saída e retorno, destino, quantidade e
valor de diária e o motivo do deslocamento.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Fica revogada a Resolução n2 006, de 13 de setembro de 2017.
Câmara de Vereadores, 7 de fevereiro de 2018.
Vereador Ai ÓWii .bbelling~cíiíOIiveira
PRESIDE
VC B
3
RESOLUÇÃO N- 013/2018
AN EXO I
DIARIA
DENTRO DO
ESTADO
DIARIA FORA
DO ESTADO CARGO SÍMBOLO
Vereador R$450,00 R$700,00
Diretor Administrativo
Diretor Financeiro
Diretor Legislativo
Diretor de Comunicação
Assessor Jurídico da Presidência
Assessor Jurídico das Comissões
Chefe de Gabinete da Presidência
Controlador Interno
Chefe da Contadoria
CPC-1
CPC-1
CPC-1
CPC-1
CPC-1
CPC-1
CPC-1
CPC-1
CPC-2
R$400,00 R$600,00
Assessor da Presidência l
Assessor de Imprensa
Coordenador de Licitações
Chefe de Dep. de Rec. Humanos
Assessor de Apoio Legislativo
Assessor das Comissões
Assessor da Presidência II
Assistente da Controladoria
Assistente da Assessoria Jurídica
Assistente da Folha de Pagamento
Assistente de Contratação e Exoneração
Assistente de Apoio de Licitação
Assistente de Protocolo Geral
Assistente de Cerimonial e Eventos
Assistente de Diretoria
Encarregado de Setor
CPC-3
CPC-3
CPC-3
CPC-3
CPC-3
CPC-4
CPC-5
CPC-6
CPC-6
CPC-6
CPC-6
CPC-6
CPC-6
CPC-6
R$300,00 R$400,00
FC-1
FC-2
Assessor Parlamentar I
Assessor Parlamentar II
CPC-4
CPC-6 R$250,00 R$400,00
Demais Cargos R$200,00 RS300,00
Câmara de Vereadores, 7 de fevereiro de 2018.
Vereador Adiisoí ebbellingUe Oliveira
PRESID TE
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4
RESOLUÇÃO N° 013/2018
ANEXO II
CONCESSÃO DE DIARIAS - ROTEIRO DE VIAGE VI
NOME DO SERVIDOR: Matrícula:
ENDEREÇO: C.P.F:
RG:
Cargo ou Função Código:
Data da Saída:
Data do Retorno:
Destino:
Horário de Saída: Horário de Retorno:
Meio de Transporte Utilizado:
Motivo da Viagem:
Autorizo a concessão das diárias, conforme o roteiro acima especificado.
Vilhena/RO,__ de de
Quantidade de Diárias Valor de cada Diária TOTAL R$
TOTAL
Concessionário Vereador Presidente
Justificativa da necessidade da utilização de transporte aéreo ou veiculo particular do servidor (se o for o
caso).
Declaro que estou ciente do prazo de 10 (dez) dias para comprovar as diárias recebidas, sob
pena de devolução dos valores recebidos, de acordo com o artigo 6a da Resolução np￾013/2018.
Concessionário
Câmara de Vereadores. 7 de jro de 2018.
Vereador osè wiebbètttng de Oliveira
PRE ITE
5

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