| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 |
| Date | 2017-06-01 |
| native_id | 202 |
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1 ATA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA QUINTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA-RO. Às treze horas e dez minutos do dia primeiro de junho de dois mil e dezessete, sob a presidência do Vereador Adilson José Wiebbelling de Oliveira que, invocando a proteção de Deus, declarou aberta a Sessão com a presença dos Vereadores Célio Batista, França Silva, Leninha do Povo, Rafael Maziero, Rogério Golfetto, Ronildo Macedo, Samir Ali, Suchi e Vera da Farmácia. Presente o senhor José Francisco Cândido, advogado do denunciado Vereador Carmozino Alves Moreira. Após, iniciou-se a PRIMEIRA PARTE DA SESSÃO e o Presidente colocou em votação a Ata da 20ª (Vigésima), 21ª (Vigésima Primeira) e 22ª (Vigésima Segunda) Sessões Extraordinárias realizadas no dia 25 de abril de dois mil e dezessete, sendo aprovada por unanimidade. Na sequência, o Presidente solicitou ao Secretário para efetuar a leitura da Carta de Renúncia apresentada pelo Vereador Angelo Mariano Donadon Junior, bem como do Parecer no 019/2017/AJ/JCSA, expedido pela Assessoria Jurídica desta Câmara, para conhecimento dos senhores Vereadores, da imprensa e da população. Às 13h17m adentrou ao Plenário o Vereador Vanderlei Amauri Graebin acompanhado de sua Advogada senhora Maria Cristina Rey, a qual entregou a procuração “AD JUDÍCIA”, que foi anexada aos autos do Processo Legislativo no 011/2017. Em seguida, o Presidente informou o assunto da ORDEM DO DIA: Julgamento do Parecer Final expedido pela Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída nos termos da Portaria no 059, de 1o de fevereiro de 2017 – Processo Legislativo no 011/2017, que apurou as acusações constantes da denúncia ofertada pelo eleitor Caetano Vendimiatti Neto, em desfavor dos Vereadores Angelo Mariano Donadon Junior, Carmozino Alves Moreira e Vanderlei Amauri Graebin. Após, o Presidente solicitou ao Vereador Rafael Maziero, 1o Secretário e Relator da CPI, a leitura da Denúncia e do Relatório Final. As 13h21m adentrou ao Plenário o Vereador Carmozino Alves Moreira e o Secretário pausou a leitura, retomando-a em seguida. Efetuada a leitura integral da ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN 2 Denúncia, fls. 01 a 07, e do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, fls. 2.860 a 2.887 do Processo Legislativo no 011/2017. Às 14h30m, o Vereador Rafael Maziero, 1º Secretário, solicitou ao Vereador Célio Batista, 2º Secretário, que assumisse a leitura do Parecer Final, que foi retomada pelo Vereador Rafael Maziero às 14h38m. O Presidente pediu silêncio e ordem no Plenário e solicitou que desligassem os celulares. Findada a leitura do Parecer, o senhor José Francisco Cândido, advogado do denunciado Vereador Carmozino Alves Moreira, requereu ao Presidente o seguinte: “Por questão de ordem, em relação à Ordem do Dia a defesa dos Vereadores Carmozino Alves Moreira e Vanderlei Amauri Graebin, estruturaram suas defesas a partir da denúncia, em que o Vereador Vanderlei aparece primeiro e depois o Vereador Carmozino, e na Ordem do Dia que foi feita pela ordem alfabética, e de comum acordo entre eles, que seja primeiro concedido à palavra ao Vereador Vanderlei Graebin, posteriormente ao Vereador Carmozino Alves Moreira, que seja feita essa troca, essa é a primeira questão de ordem e também por questão de ordem quanto à aplicação da parte inicial do artigo 59, inciso VII, do Regimento Interno desta Casa, qual a posição da Presidência para aplicação desse artigo?”. Na sequência, o Presidente interrompeu a Sessão às 15h55m para providências referentes aos pedidos do advogado de defesa. Às 16h20m a Sessão foi retomada e o Presidente, em atendimento a solicitação, informou que a Mesa deliberou favoravelmente ao pedido da defesa quanto à primeira questão de ordem suscitada pela defesa do Vereador Carmozino Alves Moreira de que seja alterada a ordem das defesas orais a serem realizadas, de modo a se realizar primeiramente a defesa do Vereador Vanderlei Amauri Graebin, em seguida a do Vereador Carmozino Alves Moreira e, por último, a do Vereador Angelo Mariano Donadon Junior, ainda ausente, caso compareça. Quanto à segunda questão de ordem suscitada pela defesa do Vereador Carmozino Alves Moreira de que seja aplicado o inciso VII do artigo 59 do Regimento Interno desta Casa de Leis, para a leitura integral do Processo, decidiu o Presidente: “Há de ser indeferido o pedido por estar além da razoabilidade, já que o Processo ultrapassa as três mil páginas, e a leitura da denúncia inicial e do Parecer Final da Comissão, cada qual com seis e vinte e oito páginas, respectivamente, já demandou quase três horas de Sessão. Ademais, tal disposição do Regimento Interno desta Casa de Leis não é corroborada pelo procedimento disposto no inciso V, do artigo 5º, do Decreto-Lei nº 201/67, que trata de diploma legal federal. Portanto, indefiro a questão de ordem”. Na sequência, o Presidente solicitou ao Secretário para fazer a chamada dos Vereadores, por ordem alfabética, conforme livro de presença, que desejarem se manifestar por tempo máximo 3 de quinze minutos cada. O senhor José Francisco Cândido, advogado de defesa do Vereador Carmozino Alves Moreira argumentou: “A defesa quer que seja constada em Ata as alegações, pois o Regimento Interno da Casa aponta as peças a serem lidas, e gostaria que essa Presidência disponibilizasse esse direito, até mesmo porque os demais Vereadores que não participaram da Comissão possam conhecer todo o rol do Processo, que seja observada essa prerrogativa da defesa de indicar provas a serem lidas”. O Presidente solicitou a defesa quais as partes requisitadas para serem lidas. Em resposta, a defesa manifestou-se: “Gostaria de ouvir os depoimentos das testemunhas uma delas o Senhor João Carlos Freitas e as testemunhas arroladas pelo Vereador Carmozino, todas as que foram ouvidas”. Foi requisitada a presença do Diretor de Comunicação para as medidas necessárias quanto à reprodução dos áudios das gravações dos depoimentos das testemunhas solicitadas pela defesa. Em seguida, foram reproduzidos em Plenário os depoimentos de Osmar Ogrodovysk, Otávio Pereira, Carlos Sabino da Silva, Otávio Guimarães da Silva e Jair Afonso Filho, conforme as gravações de CD de folha 2.677, de acordo com a quinta audiência de oitivas realizada em 31 de março de 2017. Na sequência, o Presidente solicitou ao advogado José Francisco Cândido se havia mais alguma testemunha que queria ouvir ou poderia prosseguir com o depoimento da testemunha Senhor João Carlos Freitas. O advogado José Francisco Cândido respondeu que: “Pode prosseguir com o depoimento do Senhor João Carlos Freitas”. Foi reproduzido em Plenário o depoimento do senhor João Carlos Freitas, conforme as gravações constantes do CD de folha 2.660, de acordo com a primeira audiência de oitivas realizada em 27 de março de 2017. Em seguida, o Presidente informou que foi atendido o pedido do senhor José Francisco, defensor do Vereador Carmozino Alves Moreira. Após, o Vereador Suchi solicitou a disponibilização do áudio referente aos depoimentos dos senhores Osmir Inácio Lotti e Ozeias Ferreira da Paz que relataram terem pegado cheques diretamente do denunciado Carmozino Alves Moreira. O Presidente deferiu o pedido do Vereador Suchi, Presidente da CPI e foram reproduzidos em Plenário os áudios dos depoimentos das testemunhas Ozeias Ferreira da Paz, colhido em 27 de março de 2017, constante da folha 2.660, e o depoimento do senhor Osmir Inácio Lotti, colhido em 28 de março de 2017, conforme Ata constante às folhas 2.641/2.642 e registrado no CD de folhas 2.661. Atendida a solicitação do Vereador Suchi o denunciado Vereador Vanderlei Amauri Graebin, manifestou-se: “Por questão de ordem, foi lido a denúncia, foi lido o relatório, as oitivas das testemunhas, e questão para não prejudicar minha defesa gostaria que lessem as minhas alegações finais, bem como as minhas provas 4 anexadas aos autos, os relatórios citados neste sentido, bem como todas as provas juntadas”. Ato contínuo, às 18h15m, o Presidente interrompeu a Sessão. Às 18h30m o Presidente retornou a Sessão e solicitou ao denunciado Vereador Vanderlei Amauri Graebin quais as partes que ele gostaria que fossem lidas. O Vereador Vanderlei Amauri Graebin disse: “Todas são de suma importância, pois tem a questão de cerceamento de defesa, tem prerrogativas, enfim todas as matérias levantadas são importantes, para que os Vereadores que não tem conhecimento façam um juízo singular de julgamento”. O Presidente deferiu parcialmente o pedido uma vez que as preliminares já foram examinadas, rebatidas e indeferidas uma a uma no parecer da Comissão, que foi lido no início, e acatou o pedido para efetuar a leitura da parte do mérito das alegações finais, folhas 2.814 até 2.838 e determinou que o Vereador Vanderlei Amauri Graebin apontasse nos autos quais os documentos de prova que deseja a leitura. O denunciado Vereador Vanderlei Amauri Graebin disse: “Peço que seja registrado em Ata os argumentos de defesa bem como outras provas juntadas, o Decreto Legislativo, a Ata e todas as declarações juntadas, todas na integralidade, minhas alegações de defesa e os rol de oitivas”. O Presidente reportou-se ao Vereador Vanderlei Amauri Graebin e disse que ele conhece os autos, tendo em vista ser público. O Vereador Vanderlei Amauri Graebin, alegou que não foi notificado das últimas alegações finais e citou: ”Não tive acesso aos autos, o senhor tem técnicos na Casa, jurídico acompanhando, e é uma vergonha me dizer isso, toma ordem e determina a leitura”, atacou. O Presidente solicitou ao Secretário para fazer a leitura das folhas nºs 2.814 até 2.838. Após iniciada a leitura, o Vereador Rafael Maziero solicitou ao Vereador Célio Batista, 2º Secretário, para dar continuidade à leitura das folhas. O Presidente declarou que foi atendido o pedido do Vereador Vanderlei Amauri Graebin, logo o Vereador Vanderlei Amauri Graebin aparteou e requereu: ”Por questão de ordem algumas partes não foram lidas, bem como as declarações e certidões juntadas, as Atas das Sessões em que eu estava ausente, a parte que não foi votado por mim, às certidões expedidas pela Diretoria Legislativa o qual consta que não votei”. A Assessoria Jurídica se manifestou em uma breve discussão, argumentou que este Processo é público e o Vereador tem acesso, solicitou ao mesmo para dirigir-se até a Mesa Diretora para mostrar as partes e folhas a serem lidas. E o Vereador Vanderlei Amauri Graebin disse: “Foi juntado aos autos de última hora, e quem enumera são vocês, vocês tem que saber quais são as folhas”. O Presidente solicitou novamente ao Vereador que aponte quais partes deseja a leitura. O Vereador se dirigiu à Mesa e apontou nos autos as folhas a serem lidas. O Presidente informou quais as partes 5 juntadas seriam lidas e a seguir o Vereador Célio Batista, 2º Secretário, iniciou a leitura das folhas 2.839, 2.840 e 2.841 - Declarações, folhas 2.847 - Certidão, folhas 2.848 a 2.850 - Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2011, folhas 2.851 - Parecer 006/2011, folhas 2.852 - Tomada de Voto, folhas 2.853 - Certidão, folhas 2.854 e 2.855 - Ata da Vigésima Sexta Sessão Ordinária de 2016 e folhas 2.856 - Parecer nº 179/2016. O Presidente informou que foi atendido o pedido do Vereador Vanderlei Amauri Graebin, o qual anuiu. Em seguida, o Presidente solicitou ao Secretário para efetuar a chamada dos Vereadores, que desejarem se manifestar por tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada. Todos os Vereadores dispensaram o uso da palavra. Após, foi concedida a palavra ao denunciado o Vereador Vanderlei Amauri Graebin, por tempo máximo de 02 (duas) horas para produzir defesa oral. Vereador Vanderlei Amauri Graebin disse que: “Em virtude do meu requerimento ter sido aceito e lido em minha defesa em questão, embora não aceito as preliminares, ficou bem claro que eu não votei, não obtive vantagens, votei contra os dois projetos de leis e para provar ao público o importante é a minha consciência, vou dispensar o uso da palavra em virtude do tempo, mas gostaria que cada um de vocês votem de acordo com o coração, não por manobra política, nem por convencimento de pessoas que querem conduzir aqui dentro de uma forma errada.” Houve manifesto dos presentes no Auditório, que se posicionaram negativamente quanto ao discurso do Vereador que revidou com alguns xingamentos. Na sequência foi concedida a palavra aos Vereadores para maiores esclarecimentos. Não houve pronunciamento. A seguir, foi concedida a palavra à defesa do denunciado Vereador Carmozino Alves Moreira por tempo máximo de 02 (duas) horas para produzir defesa oral. Vereador Carmozino Alves Moreira, foi representado pelo advogado José Francisco Cândido, o qual iniciou o discurso com cumprimentos a todos os presentes, disse que é uma grande satisfação ter as Vereadoras Leninha do Povo e Vera da Farmácia compondo o Legislativo, no qual começa inverter a ordem em que eram apenas homens, agora nessa nova Legislatura composta também por mulheres. Estendeu os cumprimentos aos demais servidores da Casa, membros da CPI, citou o senhor Júnior ‘Pintor’, e fez um breve desabafo: “Eu acho que nós temos frustrações iguais, primeiro eu me frustrei por acreditar numa ideologia política, e que eu acredito até nos momentos de hoje, mas por acreditar muito em pessoas também que me decepcionaram, e eu acho que hoje o Júnior comunga comigo toda esta frustração de acreditar no sistema político, conversei antes e depois desse acontecimento com o Júnior e posso dizer isso com toda autoridade, hoje somos dois frustrados em razão de acreditar nas pessoas e hoje elas não merecerem esse 6 crédito. É assim que se faz democracia, criticando, apoiando, divergindo, a democracia acontece dessa forma, peço a todos um pouco de paciência para que entenda o papel da defesa, para que haja absolvição ou condenação, é preciso a ampla defesa, nós estamos aqui com um dever profissional nesses quase 40 (quarenta) anos de atividade na Comarca de Vilhena defendi as mais variadas causas, faço o papel da defesa, é esse meu papel de natureza muito técnica hoje, peço, portanto a paciência de todos, pois preciso desenvolver, até mesmo porque essa decisão pode ou não terminar no dia de hoje, e caso ela tenha que seguir adiante com embasamento para eventuais recursos eles sairão de toda a explanação desde o início do Processo até o último ato que acontecer nesta Sessão, desde já requeiro ao senhor Presidente cópia integral da gravação da presente Sessão para que a defesa possa ser contemplada com todo o aparato desde os primeiros instantes até o último ato que venha ocorrer aqui. Estamos analisando aqui uma representação junto a Câmara Municipal, e quando senhor Presidente, Vereador Adilson, se eventualmente apresentar o contraditório àquilo que o Presidente da Comissão tenha decidido, jamais levem para a questão pessoal, mas como uma questão de divergência técnica, sei que Vossa Excelência, como a Comissão foi muito bem assessorada e eu tenho que me ‘rebolar’ para que possa, no meu ponto de vista, buscar aquilo que entendo que possa ter ‘maculado’ todo esse Processo, que teve início lá há tempos atrás. Como tudo isso aconteceu? Qual a origem de todo esse procedimento? Um determinado escritório da cidade, usando de pessoas que se diziam amigas da Polícia Federal, do Ministério Público, começaram a agenciar delações na cidade, começaram a procurar as pessoas cujo interesse, não sabe se político, ‘acho que político jamais, mas politiqueiro’, começaram a agenciar pessoas propondo que essas pessoas fizessem delações, hoje os próprios delatores se encontram numa situação complicada, quando elas foram chamadas, nem todas aceitaram, outros loteadores da cidade foram chamados e também não aceitaram. Quando aceitaram esse procedimento de delação acreditavam eles que simplesmente figuravam como denunciante, mas que fique esclarecido que existe dois lados da moeda se acuso alguém de corrupção passiva, antes disso tem que ter o corruptor ativo. Hoje esses delatores respondem processos crimes e ação por improbidade administrativa, tudo começou já maculado, eu percebo que a denúncia buscou tão somente apontar dois processos crimes como razão principal e total para esse procedimento, tudo começou com uma ação de representação firmada por um advogado, que desde então há de se afastar a presunção que o leigo não precisa ter conhecimentos técnicos, até mesmo porque foi firmada por advogados, inclusive 7 fazendo referências a entendimentos políticos, demonstrando ser um profissional do direito, tudo começou com uma denúncia em que o advogado Caetano ingressa dizendo-se membro do Partido Republicano da Ordem Social - PROS e da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania em Rondônia - ADDC”. Exemplificou de como se inicia o procedimento para entrar com uma ação. Destacou possíveis falhas no Processo, alegou que no primeiro momento não foi apresentada qualquer qualificação. Citou o Decreto Lei no 201/67 e o Regimento Interno da Casa o qual dispõe que qualquer representação deverá fazer prova que é eleitor da Comarca. Criticou: “Não foi feita essa prova de que o requerente, no caso o denunciante Caetano era eleitor, naquele momento deveria a Presidência da Casa solicitar ao denunciante para que regularizasse, já houve um vício inicial em receber a representação sem os requisitos necessários é isso que recomenda o Decreto Lei no 201/67 e o Estatuto dessa Casa, ninguém mais do que os Senhores Vereadores e Senhores Legisladores devem obediência à lei, imagine se os ‘patronos’, os pais, daqueles que criam a legislação não a obedecem, quem irá então obedecer?” Apontou os seguintes vícios no processo: a falta de representação; o acolhimento da denúncia independente de que era eleitor; a falta de informações de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; endereço e a situação regular do PROS e a ADDC. Fez a leitura da parte da introdução da representação e em seguida justificou: “O relatório na minha interpretação deu um norte e direção alheia à realidade porque o nome dessas entidades e pessoas entraram no processo, e nada absolutamente pode entrar no processo ou sair sem um ato formal, a Comissão relata que não, de fato a defesa tem razão que essas oitenta e sete pessoas não fazem parte do Processo, pois não cumpriram as identificações e ‘tal’, mas onde está este ato no Processo que excluiu essas pessoas, caberia um despacho fundamentado para desentranhar dos autos, porque os nomes estão lá para influenciar decisões e a própria Comissão reconheceu que não existe legitimidade do que esses cidadãos assinaram, porque não cumpriram os requisitos legais e distintos, mas eles estão no Processo para influenciar a decisão, da mesma forma o nome do PROS e da Associação permanecem, porque não há um ato sequer, eu desafio quem quer que seja, abro espaço na minha palavra, para dizer que tem um despacho fundamentado as folhas tais dizendo que eles foram excluídos do Processo, estão lá a influenciar decisão, eu preciso Presidente alegar isso, porque eventual recurso preciso sustentar o que estou sustentando aqui, me perdoem Senhores presentes o alongamento da conversa, preciso cumprir com dever profissional”. Frisou que vivemos momentos políticos muito complicados no que tange garantias e direitos individuais. 8 Citou como exemplo: “Se alguém imputar o fato de apresentar denúncia contra Vereador em relação a diárias a imprensa vai divulgar isso de forma ostensiva ‘o senhor tá ferrado’, vivemos momento de denuncismo que é válido, da vingança e de querer levar as pessoas para o ‘buraco’ e a classe política é o foco.” Houve manifestação da plateia no momento. O advogado disse: “Agradeço a participação do povo, acho salutar, simplesmente continuarei a fazer meu trabalho de defesa, a única coisa que não faço é me acovardar.” Houve novamente manifesto e o Presidente Vereador Adilson, pediu ordem. Continuando o advogado José Francisco disse que vivemos momentos em que os mocinhos de ontem são os bandidos de hoje e frisou: “Quantos foram para a rua dizer que não teve culpa, mas teve que reconhecer ‘eu’ fui enganado, essa é a verdade”. Após, fez uma rápida referência ao relatório. Disse que vivemos num estado democrático de direito e é exatamente esse estado democrático de direito que permite que o cidadão venha e responda o Processo. Criticou: “Essa representação trouxe aberrações tamanhas, que eu vejo sair da lábia de um advogado o seguinte texto: ‘certo é que virá a condenação, falando dos Processos crimes menor ou maior, um acréscimo de dosimetria ou mínima por atenuantes, mas jamais a absolvição’. Não se sustenta mais o uso da presunção da inocência, não existe nada mais sagrado do que a presunção da inocência, o dia que excluir essa presunção da inocência estaremos vivendo uma ditadura que ninguém deseja. Poderia aqui levantar inúmeras aberrações da representação, mas como o tempo corre e eu confesso que estou preocupado em exercer o meu trabalho, independente do tempo da Sessão”. Salientou a questão das nulidades, disse: “Para não dizer que a defesa veio aqui exclusivamente para dizer que está certa em tudo, nós alegamos no início que esse mandato, essa denúncia se referia ao mandato anterior, que nem por isso não deveria fazer parte de julgamento do mandato atual, uma vez que não se cassaria mandato que já se extinguiu e a Comissão me convenceu no seu parecer, trouxe entendimentos que é perfeitamente possível, que se julgue em mandato seguinte, pois o Vereador carrega consigo o que ocorreu no mandato anterior, parabéns à Comissão, estou confessando que a Comissão me convenceu nesse tocante, digo isso para vocês porque eu também não sou o dono da verdade, como não é dona da verdade a Comissão, nem o Presidente, e a questão da interpretação, ela dá margem para discussão de toda a ordem, agora um detalhe que não posso absolutamente concordar com a Comissão é a prorrogação do prazo, porque nós temos legislações, temos a Constituição Federal, as Leis Ordinárias, os Decretos-Leis, as Leis Estaduais, as Leis Municipais, os Regimentos e etc. Como efetivamente funciona uma Comissão 9 Processante? Ela é regulamentada pelo Decreto-Lei no 201/67 e pelo Regimento Interno da Câmara, ela desenvolve baseando-se no Decreto-Lei no 201/67 e no Regimento Interno, quando o Decreto-Lei e o Regimento Interno são omissos, se recorre ao Código de Processo Penal ou Processo Civil, subsidiariamente, isso quando não se tem norma no Regimento Interno e no próprio Decreto-Lei, ficou um procedimento de escolha, seria interesse dá validade à denúncia, se fosse importante se recorria ao Código de Processo Penal, se o mais importante fosse o Decreto no 201/67 se resolveria essa história, não pode existir outra legislação que não seja Decreto-Lei no 201/67 e o Regimento Interno não pode ser avocado se eventualmente não tiver regras próprias, o que diz no Regimento interno da Câmara de Vereadores? Prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, o Decreto-Lei no 201/67, prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, então essa Comissão perdeu a eficácia a partir do momento que ultrapassou os noventa e um dias, existe entendimento na Câmara dos Deputados, existe procedimentos que se alongou o prazo? Existe sim, só que o Regimento da Câmara dos Deputados permite esse alongamento de prazo, a Câmara de Vereadores de Vilhena não dá essa permissão, são noventa dias improrrogáveis, quando a Comissão deliberou pela prorrogação e o Presidente baixou uma Portaria, essa Portaria é nula de pleno direito, porque ela regula situação da Casa para que houvesse essa modificação, esse alongamento, o Regimento Interno da Casa teria que ser alterado, apesar do Decreto-Lei 201/67 prevê que o prazo é improrrogável, mas se o Regimento Interno da Casa permitir é a última instância”. Neste momento um cidadão se manifestou exaltado e o senhor José Francisco se manifestou dizendo: “Volto a dizer que não estou preocupado com o tempo, não tenho medo de ameaças, nem dos e-mails que recebo”. O Presidente pediu ordem para continuidade da Sessão. O senhor José Francisco falou que acha importante no Processo Legislativo as pessoas ocuparem a tribuna, comparou a mente humana como uma carroça vazia que apenas faz barulho e requereu ao Presidente que as interferências não regimentais sejam descontadas no seu tempo. Ao retomar o discurso da questão da prorrogação do prazo falou: “Estou apontando todas as falhas, aquelas que eu entendo, a Comissão deliberou, me parece que por volta do dia trinta de março, sobre a prorrogação do prazo, imediatamente fui intimado da prorrogação do prazo, aproximadamente dez dias depois é que ocorreu a Portaria que foi submetida à apreciação do Plenário prorrogando o prazo, ou seja, quando a Portaria foi emitida, se eu tivesse que entrar contra aquela Portaria o meu prazo já teria ido embora, ou seja, a criança foi batizada dez dias antes de nascer, podem verificar no sistema aí isso que estou levantando, por 10 que estou levantando tudo isso? Porque os outros Vereadores vão deliberar, que tenham conhecimento sobre o que estão deliberando”. Fez uma ressalva toda especial para reconhecer a ética da Comissão Processante e de todos os Vereadores e disse: “Se propalavam por aí a decisão, corria boletim na cidade e em nenhum momento um Vereador adiantou seu voto, há de se reconhecer essa cultura ética. Com relação à prorrogação do prazo, não se sustenta, porque o julgamento é baseado no Decreto-Lei n o 201/67 e no Regimento da Casa e só se busca recursos subsidiariamente em outra legislação se não tem naquela regulamentação, e no caso aqui, tem sim. Quando a Comissão indeferiu as preliminares da defesa, faz referência a todas essas questões, mas em nenhum momento nos convenceu a não ser aquela da questão do mandato passado, todos esses indeferimentos saíram da legislação própria do Regimento Interno da Casa, ou fugiram do Decreto-Lei no 201/67, enquanto existiam praticamente todas essas preliminares arguidas, existiam amparo no Decreto-Lei no 201/67 e no Regimento Interno, imaginem se pudermos a qualquer momento migrar para outra legislação, para que existe o Decreto-Lei no 201 e o Regimento Interno da Câmara? Se eu abandono, de acordo com a conveniência, vou buscar em outro ponto”. Novamente o Presidente pediu silêncio à plateia. Retornando, a defesa disse que está seguindo o relatório e pretende fazer referências a todas as questões contidas na denúncia. “Todo, praticamente todo o Processo versou sobre dois Processos Crimes que tramitam aqui na Comarca de Vilhena, como a denúncia não trouxe fato determinado e não indicou qual crime, pecado, qual a falta de decoro cometido pelo Vereador Carmozino e Vereador Vanderlei, simplesmente fez referência a dois processos crimes que foram juntados, porque nós pedimos que se aplicasse a parte inicial do artigo 59, inciso VII, do Regimento, por que toda denúncia é direcionada para o processo crime, os Vereadores, aqueles que não participaram da Comissão, sabem o que está dentro de todo aquele volume que tem ali? Por isso que eu quis que se aplicasse, é uma determinação do Regimento também, uma obrigatoriedade da leitura integral do Processo, o Regimento que diz, não sou eu, não estou inventando nenhuma história, como à denúncia é focada exclusivamente em dois Processos Crimes diferente do que diz o denunciante, pois houve uma oportunidade que o denunciante foi para a imprensa e propagou que em março esses Processos Crimes estariam julgados e os réus estariam condenados, diferente disso a Justiça obedece rigorosamente o direito da mais ampla defesa, e hoje esse Processo já se alinhando com a parte final tem elementos suficientes, o que tem ali dentro é o início do Processo e a Denúncia, para falar de Processo Crime tem que ter o contraditório, e como a Denúncia é focada em 11 dois processos crimes, como fala em todos os momentos o denunciado, só pode ser cassado após sentença definitiva transitado em julgado, se focou em dois Processos Crimes, e a matéria é aquela, tem que esperar que seja julgado, se a razão de tudo isso são dois Processos Crimes não se apurou detalhadamente com a devida lucidez o que constituiu falta de Decoro Parlamentar de um e de outro, aliás, a própria Denúncia não fala, aponta, ela não tem que produzir provas, mas tem que apontar a direção dessa falta de decoro, o que ela apontou foram os Processos Crimes, tudo isso compõe um conjunto de nulidades que precisam ser vistos e analisados, hoje os Vereadores estão investidos na condição de Juízes, a decisão também é política, mas nem por isso ela deixa de obedecer os limites da lei, não se pode, sob pena de amanhã, qualquer denúncia contra qualquer Vereador um pouco fundamentada que esteja, quantas pessoas não respondem processos crimes? Vem o denunciante e denuncia o deputado tal porque responde um processo crime ‘A’ e ‘B’ e ele vai ser cassado por aquilo? Não, tem que ter sentença transitado em julgado para que essa cassação efetivamente ocorra. O trabalho da Comissão foi realmente profundo, buscando entendimento jurisprudencial, inclusive terminologias em latim, ainda sou da época que estudante de direito estudava latim. Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, isso está sendo referência da Comissão, tenho como testemunha a Comissão e funcionários que em nenhum momento este advogado ou meu cliente praticou qualquer ato para atrapalhar o trabalho da Comissão, mesmo com testemunhas arroladas lá na Boca do Acre, sim, arrolei sim, pois tinha representação genérica, não sabendo do que ia me defender, reuni todas as pessoas que desde o começo do mandato trabalhavam com o Carmozino, por acaso uma dessas pessoas estavam lá, mas até para que não houvesse qualquer alegação nesse sentido desisti da testemunha para que o procedimento seguisse o seu rito normal, não se pode beneficiar da sua própria torpeza, nenhum momento esse defensor o meu cliente praticou qualquer ato para retardar o trabalho da Comissão. Apontam-se outras práticas e eu pergunto o que meu cliente tem a ver com isso? Cada um responde individualmente pelos seus atos, em nenhum momento, repito, praticamos qualquer ato para retardar o trabalho”. Após, efetuou a leitura do relatório na parte que trata da prorrogação do prazo. “A conclusão dos trabalhos ocorreu para beneficiar os denunciados, me perdoem, mas Comissão não é para beneficiar nem prejudicar ninguém, então não posso admitir que os trabalhos foram prorrogados para beneficiar, eu não quero que meu cliente seja beneficiado, eu quero que meu cliente seja julgado de acordo com o Decreto Lei no 201 e o Regimento Interno da Casa, e se for preciso, 12 subsidiariamente, de acordo com o Processo Penal, a Constituição, benefício não, mas também prejuízo não, para levar em consideração que houve, que não foi para beneficiar e segundo que a Comissão não pode beneficiar, ela tem que ser neutra, ela tem que ser imparcial, gostaria de citar um comentário jurídico o qual achei bem oportuno falando do prazo de CPI, além das disposições da Constituição Federal e da Lei no 1.579/1952, as Câmaras devem regular a instalação e funcionamento da CPI em seu Regimento Interno quanto a questão do prazo, e no caso, a Câmara de Vilhena cumpriu seu papel, ela regulou e disse que o prazo é de noventa dias e improrrogável, conversando com duas colegas elas me justificaram o seguinte: ‘Que o Decreto Lei no 201 é muito antigo’, eu também sou bem antigo, mas estou ‘vivo’, então o Decreto está vivo, está em vigor, o Regimento Interno da Casa está em vigor, e tem que ser obedecido sim, no que se refere aos terrenos, nós vamos entrar nessa discussão, vamos entrar nesses entendimentos”. Justificou a leitura do depoimento do senhor João Carlos Freitas, delator do Processo, em que relata que jamais foi procurado pelo Vereador Carmozino ou algum assessor ou alguma pessoa indicada, e também, não fala que o ex-Vereador José Garcia citou que esses terrenos foram repassados diretamente ao Vereador Carmozino. Frisou que todas as respostas foram não. O advogado José Francisco relatou que há uma grande dificuldade do Ministério Público em sustentar a defesa, pois não reúne provas, reiterou que o próprio delator afirmou, taxativamente, que não teve contato com o Vereador Carmozino e reforçou apenas o ex-Vereador Garcia afirmou que era para repassar a outros Vereadores, mas não afirmou quais são as provas. Prosseguiu em seu discurso com um desabafo: “Estou cansado de ver advogado safado dizer ‘olha eu acerto com o juiz lá você me paga tanto’, mas o juiz não sabe disso, agora se alguém vai lá procura o loteador qual a garantia, qual a certeza que efetivamente essa pessoa estaria dizendo a verdade, que essa pessoa estaria se beneficiando em causa própria usando o nome de terceiros”. Após, citou o caso do Vereador Vanderlei Graebin, o qual votou contra a aprovação de um projeto, falou que os relatos, não estão bem claros, da acusação, e questionou: “Como um Vereador vai receber dinheiro para aprovar uma matéria e votar contra? Como se explica isso?” Por diversas vezes a defesa afirmou que o Vereador Carmozino não teve contato com o delator. Frisou que é necessário ter certeza dos procedimentos de corrupção e disse: “Não e só receber terreno e dinheiro, se eventualmente um Vereador solicita ao outro vamos ali comigo porque precisa me dizer em quem você vai votar”. Citou como exemplo práticas de corrupção, ativa e passiva, citou ainda, outra forma de corrupção no serviço público. “Servidor que recebe sem a 13 devida prestação de serviço, e se procurar, acha aqui nesse meio, diz que é servidor público, mas você não acha o cidadão no ambiente de trabalho, isso é corrupção continuada, porque recebe todo mês o dinheiro, sei que essa Casa nomeia servidores que efetivamente trabalham, mas se eventualmente não for assim, isso também é um ato de corrupção e amanhã poderemos estar aqui promovendo essa mesma discussão, é muito vasto esse conceito, existe tanta coisa feita de má fé e tanta coisa feita de boa fé que precisam ser discernidas”. Apontou como exemplo as Legislaturas anteriores em que o uso de diárias seria totalmente equivocadas. Ressaltou que o Vereador foi eleito para legislar, fez menção de alguns Vereadores que pegam diárias para deslocar-se a Brasília-DF com o intuito de buscar recursos para referidas escolas, sendo isso competência do Executivo, o qual entende ser desvio de finalidade e explicou: “Agora fazer papel do Executivo é desvio de finalidade, isso vem ocorrendo de boa fé? Acredito que sim”. E reiterou, caso seja apurado rigorosamente está caracterizado desvio de finalidade, elogiou a atual Mesa Diretora, a qual chegou com a proposta de probidade e dar um rumo diferente. “Talvez em Legislaturas passadas muitos atos praticados por Vereadores foram de boa fé, mas que se for apurado a rigor não teria essa legitimidade”. Apontou ainda que tem extra-autos, mas o que veio foi apenas a parte acusatória do Processo. Disse: “Acompanhando o Processo Crime seria bom se o contraditório do processo acusatório tivesse chegado a Câmara e tem notícias o porquê da demora desses Processos Crimes.” Falou que as delações contidas no Processo Crime estão penduradas por um fio, penduradas pelos vícios, por interesses politiqueiros que formou essa delação e o Judiciário esta prestes a não ‘engolir’ isso. Argumentou que as delações feitas pelos senhores Eliar Negri e João Carlos Freitas, por si só não constituem provas, ela é indício que precisa ser sustentado por outras provas. Afirmou que, aquele que faz delação faz com o intuito de receber benefício, é preciso ser visto com reserva, pois não basta delatar, é preciso provar e conclui: “Um mero depoimento de delator não faz provas, é preciso sustentar um outro conjunto de provas e diante dessa não sustentação do Processo Crime ele esta prestes a não vingar.” Justificou em relação ao seu cliente, Vereador Carmozino, que em nenhum momento, nem ele, nem seu defensor, praticou qualquer ato que viesse retardar o Processo, e que em momento algum o delator afirmou que sabe, com certeza, que esses lotes ou que esse numerário foi encaminhado ao Vereador Carmozino, e mesmo que estivesse indicado isso ele precisava de um conjunto de provas para que fosse efetivamente considerado. Logo, o Vereador Vanderlei Amauri Graebin interrompeu a defesa e requisitou que fosse citado argumentos em sua defesa, sendo o pedido 14 negado pelo Presidente, contudo, o advogado José Francisco rebateu que, amparado pela Constituição, o tempo da defesa a ela pertence e acatou o pedido em respeito ao Presidente. “Não pedindo desculpas, mas aquilo que nós queríamos que fosse exposto aqui faz parte da obrigação do defensor fazer, não posso porque estou cansado ou alguém está cansado e com pressa, não exercer o direito de defesa na maior amplitude possível, esse cansaço é lamentável, pois todos nós estamos cansados, mas precisa ser feito e deve ser feito”. Disse que tem todo respeito pela deliberação dos senhores Vereadores e destacou: “Respeitar é uma coisa, concordar é outra muito diferente, temos dois caminhos distintos a seguir e peço que a Casa não considere um desrespeito a defesa buscar outros termos suficientes e necessários para se defender”. Agradeceu e finalizou com uma citação traduzida de um autor alemão: “A justiça é o pão do povo, às vezes pouco, às vezes muito, se o pão for pouco haverá fome, se o pão for muito haverá descontentamento”. Após, o Presidente concedeu a palavra aos Vereadores para maiores esclarecimentos. Não houve pronunciamento. Considerando a ausência do denunciado Vereador Ângelo Mariano Donadon Junior para produzir defesa oral, em razão de não ter sido encontrado pelos agentes da Comissão (certidão e mandado às folhas 3002, 3003 e 3003-v), o Presidente informou que será efetuada a votação nominal de acordo com as infrações imputadas. Na sequência, solicitou ao Secretário para fazer a leitura de cada infração e após a votação individualizada. VOTAÇÃO NOMINAL DAS INFRAÇÕES E JUSTIFICATIVA DE VOTO: Infrações do Vereador Angelo Mariano Donadon Junior – 1ª Infração: DA ACUSAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR POR PRÁTICA DE ATOS DE CORRUPÇÃO - Relatados na denúncia da Ação Penal em trâmite na 1ª Vara Criminal desta Comarca, Autos 0003266-08.2016.8.22.0014, referente ao loteamento Cidade Verde III, caracterizando os crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e de lavagem ou ocultação de bens (artigo 1o da Lei no 9.613/98), confirmadas pelas provas colhidas durante os trabalhos investigativos da CPI, que concluiu pela cassação do mandato do Vereador Angelo Mariano Donadon Junior, de acordo com o previsto no artigo 7o , inciso I, do Decreto-Lei Federal no 201/67, no artigo 48, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e no artigo 66, inciso I, da Resolução no 015/2012, que institui o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena, por utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção. Em seguida, o 1º Secretário, Vereador Rafael Maziero, efetuou a chamada em ordem alfabética dos Vereadores, conforme o livro de presença para votarem e justificarem seus votos. Vereador Adilson saudou a todos, estendeu os cumprimentos aos membros da CPI, servidores 15 da Casa e relatou que nesta data escreve-se mais uma página na história deste Parlamento e, consequentemente, do Município de Vilhena, momento em que os eleitos deste Parlamento votarão o trabalho incansável de uma CPI, que durante muitos dias e várias noites se debruçaram sobre as mais de três mil páginas de um Processo, onde configuram três Vereadores como acusados “disse apenas acusados” e justificou seu voto: “Não é do nosso gosto, ter que analisar e votar o Parecer do Relator de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, onde o destino de pessoas estará em jogo, tarefa incômoda, difícil de decidir, mas todos os Pares desta Casa de Leis têm um único pensamento, praticar a justiça, porque a única maneira de não cometer injustiça é praticar a justiça”. Citou um versículo Bíblico em que diz: “Buscai primeiro o Reino de Deus e a sua justiça e tudo mais vos será acrescentado”. Frisou que: “Queremos que nossos filhos sintam e digam que seus pais fizeram o melhor pela nossa família, pela nossa cidade, no exercício da ética, da moral e bons costumes, dignificando a confiança em nós depositada, hoje estamos tristes por ter que atuar num Processo desnecessário, quando bem poderíamos estar numa Sessão apreciando e votando projetos e proposições de melhorias para nosso Município, porém jamais nos furtaremos em bem representar nossos eleitores, até mesmo numa Sessão de julgamento de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, porque o julgar certo é contra o errado, é nosso dever de legisladores, portanto voto a favor do Parecer Final da CPI”. Vereador Célio Batista se manifestou: “voto a favor do Parecer Final da CPI – cassação e acompanho o Parecer do relator”. Vereador França Silva disse: “em respeito a esta Casa e a população de Vilhena voto a favor do Parecer da Comissão”. Vereadora Leninha do Povo disse: “Pela população sou a favor da cassação”. Vereador Rafael Maziero em sua justificativa de voto destacou que, não foi pedido dele, que ninguém pediu para fazer parte da CPI, mas está muito feliz e orgulhoso de ter dedicado cinco meses de mandato em sua missão, em seu trabalho, tendo a certeza do dever cumprido, agradeceu a contribuição de todos, elogiou o Eduardo Hartmann, Secretário ad hoc da CPI, com todo seu intelecto jurídico, estendeu os cumprimentos a Joice Carla Santini Antonio, Assessora Jurídica da Casa, e a Vitória Celuta Bayerl, Diretora Legislativa, e todos que acompanharam os trabalhos, disse que tem um respeito muito grande pelo advogado José Francisco Cândido, salientou que algumas das nulidades apontadas são as mesmas nulidades alegadas pelo Vereador Vanderlei Amauri Graebin em Mandado de Segurança, julgado improcedente pela Justiça, ressaltou que o Decreto-Lei no 201/67 não é maior que a lei. Neste momento, o advogado José Francisco Cândido levantou questão de ordem. O Vereador Rafael 16 Maziero informou que não tem aparte, pois na justificativa de voto, por questões regimentais, não tem aparte. Houve vaia por parte do público presente e o Presidente solicitou ao Vereador Rafael para prosseguir com sua justificativa de voto. O Vereador Rafael Maziero disse que o Decreto-Lei no 201/67, ele próprio regulamenta a Lei no 1.579, que autoriza sim, a prorrogação do prazo de noventa dias, e o Regimento Interno da Câmara também não é maior que a Constituição, e o STF disse que a Constituição Federal autoriza a prorrogação. Falou sobre as alegações da defesa em que relata se tratar de uma perseguição política, e salientou: “Desafio qualquer um a encontrar neste Processo, qualquer contrato, escritura ou recibo que prove que qualquer Vereador pagou por estes terrenos e não os extorquiu. Não há. E o Carmozino admitiu ter recebido terrenos”. Falou que não crê que haja nulidades, e todo Processo está bem fundamentado e acompanha o Relatório e seu voto é favorável pela cassação. Vereador Rogério Golfetto saudou a todos disse que acompanha o voto do Relator e é favorável a cassação. Vereador Ronildo Macedo em sua justificativa de voto iniciou com a seguinte observação: “Quando o senhor José Francisco disse que não pode condenar ninguém sem o processo ter transitado e julgado, mas há poucos dias foram cassados os mandatos da Presidente da República, Eduardo Cunha e Delcídio do Amaral, falta um pouco de informação ao Senhor”. Falou que participou como membro da CPI, ouviu todas as testemunhas, acompanhou o Processo, frisou que há provas para a cassação e enfatizou: “Ninguém vai preso à toa, falam que a CPI passou de noventa dias, porém não ressaltam que a defesa do Vereador Carmozino arrolou uma testemunha de uma cidade chamada Boca do Acre, a qual tem difícil acesso, tivemos muito trabalho para encontrar, mas tentamos localizar em respeito aos investigadores e aos Vereadores acusados, nós não podemos virar as costas ao povo, nós devemos essa satisfação aos eleitores, hoje nós julgamos fatos e esses fatos foram comprovados, que seja feita justiça, voto a favor da cassação”. Vereador Samir Ali parabenizou toda equipe pelo trabalho desempenhado, por não medirem esforços para que os fatos fossem apresentados de forma clara, seguindo o princípio da legalidade e em sua justificativa de voto falou: “Muitas vezes tentaram desmerecer essa investigação, mas baseados na lei, provaram estar no caminho certo, investigando cada caso na sua singularidade de forma correta e impessoal, que possam votar de forma correta, convicta, atentando apenas aos fatos, ao que diz o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, descartando assim qualquer posicionamento de cunho pessoal, infelizmente nos reunimos hoje, infelizmente, porque feliz seria se estivéssemos nos reunindo para aclamar as 17 benfeitorias e não para votar em um julgamento com acusações tão sérias e lastimáveis, que Deus nos proteja, nos dê o discernimento necessário e que sirva de lição a cada um de nós meus colegas, meu voto acompanha o relator, voto a favor da cassação. Vereador Suchi falou que o trabalho não foi fácil, mas que conseguiram ter êxito, em sua justificativa de voto falou que, em relação à prorrogação do prazo, destacou que o Mandado de Segurança apresentado pelo Vereador Vanderlei Graebin na primeira Vara Cível foi negado, e disse: “A Operação Lava Jato iniciou com uma denúncia, e hoje estamos vendo o País passado a limpo, ladrões do dinheiro público indo para a cadeia, isso que o povo espera, que nós Vereadores possamos dar uma satisfação aos eleitores e ao povo, o momento é histórico para todos, no futuro lembraremos que estivemos aqui participando da limpeza dessa Casa e fizemos justiça, e deixo claro, que assim como o senhor Caetano fez a denúncia, qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de algo errado, pode fazer o mesmo, estamos aqui para fazer a vontade do povo, e hoje o povo quer justiça e as velhas políticas precisam deixar de existir nessa Casa, começando pelas nossas atitudes, voto favorável pela cassação”. Vereadora Vera da Farmácia em sua justificativa de voto frisou que a representação contra os Vereadores foi oferecida para apuração por terem incorrido em conduta incompatível com o Decoro Parlamentar, prevista no Regimento Interno desta Casa de Leis e na Lei Orgânica do Município de Vilhena e salientou: “Está comprovado o recebimento de vantagens indevidas, ferindo o Decoro Parlamentar, bem como a segurança jurídica relatada no Parecer Final da Comissão Parlamentar de Inquérito e nós Vereadores temos que respeitar o povo vilhenense, temos que ter conduta individual exemplar que se espera de um político, representante eleito de sua sociedade, quem ingressa na vida pública deve passar a agir com os deveres e responsabilidades de uma pessoa pública, chegou o dia desta Casa fazer justiça, mostrar de que lado está, se está do lado das leis, da ética na política ou se está do lado da impunidade, sendo assim sou favorável ao Parecer da Comissão que concluiu pela Cassação do Mandato dos Vereadores”. 2ª Infração: DA ACUSAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR POR CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O DECORO PARLAMENTAR – confirmada pelas provas colhidas durante os trabalhos investigativos da CPI, que concluiu pela cassação do mandato do Vereador Angelo Mariano Donadon Junior, de acordo com o previsto no artigo 66, incisos I e II, da Resolução no 15/2012, que institui o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena-RO, artigo 48, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município, artigo 7o , inciso III, do Decreto-Lei Federal no 201/67, e no artigo 55, inciso II, § 1o da 18 Constituição Federal, por utilizar-se do mandato para a obtenção de vantagens indevidas, recebendo bens como condição para a aprovação de loteamentos. O Vereador Rafael Maziero, 1o Secretário, efetuou a chamada dos Vereadores, conforme o livro de presença. Votaram a favor do Parecer Final da CPI os Vereadores Adilson, Célio Batista, França Silva, Leninha do Povo, Rafael Maziero, Rogério Golfetto, Ronildo Macedo, Samir Ali, Suchi e Vera da Farmácia, portanto, com 10 (dez) votos favoráveis. Em seguida, o Presidente, de acordo com o resultado da votação das 02 (duas) infrações, declarou cassado o mandato do Vereador Angelo Mariano Donadon Junior. Após, iniciou a leitura das Infrações do Vereador Carmozino Alves Moreira – 1ª Infração: DA ACUSAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR POR PRÁTICA DE ATOS DE CORRUPÇÃO – Relatados na denúncia da Ação Penal em trâmite na 1ª Vara Criminal desta Comarca, Autos nº 0003398-65.2016.8.22.0014, referente ao loteamento Jardim das Acácias, caracterizando os crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e lavagem ou ocultação de bens (art. 1o da Lei no 9.613/98), confirmadas pelas provas colhidas durante os trabalhos investigativos da CPI, que concluiu pela cassação do mandato do Vereador Carmozino Alves Moreira, de acordo com o previsto no artigo 7o , inciso I, do Decreto-Lei Federal no 201/67, no artigo 48, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e no artigo 66, inciso I, da Resolução no 15/2012, que institui o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena, por utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção. Na sequência, o Secretário efetuou a chamada em ordem alfabética dos Vereadores. Votaram a favor os Vereadores Adilson, Célio Batista, França Silva, Leninha do Povo, Rafael Maziero, Rogério Golfetto, Ronildo Macedo, Samir Ali, Suchi e Vera da Farmácia, portanto, com 10 (dez) votos favoráveis ao Parecer Final da CPI. 2ª Infração: DA ACUSAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR POR PRÁTICA DE ATOS DE CORRUPÇÃO – Relatados na denúncia da Ação Penal em trâmite na 1ª Vara Criminal desta Comarca, Autos nº 0003266-08.2016.8.22.0014, referente ao loteamento Cidade Verde III, caracterizando os crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e de lavagem ou ocultação de bens (art. 1o da Lei no 9.613/98), confirmadas pelas provas colhidas durante os trabalhos investigativos da CPI, que concluiu pela cassação do mandato do Vereador Carmozino Alves Moreira, de acordo com o previsto no artigo 7o , inciso I, do Decreto-Lei Federal no 201/67, no artigo 48, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e no artigo 66, inciso I, da Resolução no 015/2012, que institui o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena, por utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção. Na 19 sequência, o Secretário efetuou a chamada em ordem alfabética dos Vereadores Adilson, Célio Batista, França Silva, Leninha do Povo, Rafael Maziero, Rogério Golfetto, Ronildo Macedo, Samir Ali, Suchi e Vera da Farmácia que votaram a favor do Parecer Final da CPI, portanto com 10 (dez) votos. 3ª Infração: DA ACUSAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR POR CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O DECORO PARLAMENTAR – confirmada pelas provas colhidas durante os trabalhos investigativos da CPI, que concluiu pela cassação do mandato do Vereador Carmozino Alves Moreira, de acordo com o previsto no artigo 66, incisos I e II, da Resolução no 015/2012, que institui o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena-RO, artigo 48, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município, artigo 7o , inciso III, do Decreto-Lei Federal no 201/67, e no artigo 55, inciso II, § 1o da Constituição Federal, por utilizar-se do mandato para a obtenção de vantagens indevidas, recebendo bens e valores como condição para a aprovação de loteamentos. Na sequência, o Secretário efetuou a chamada em ordem alfabética dos Vereadores, conforme o livro de presença. Votaram a favor do Parecer Final da CPI os Vereadores Adilson, Célio Batista, França Silva, Leninha do Povo, Rafael Maziero, Rogério Golfetto, Ronildo Macedo, Samir Ali, Suchi e Vera da Farmácia, portanto com 10 (dez) votos favoráveis. Em seguida, o Presidente, de acordo com o resultado da votação das 03 (três) infrações, declarou cassado o mandato do Vereador Carmozino Alves Moreira. Em seguida, iniciou a leitura das Infrações do Vereador Vanderlei Amauri Graebin – 1ª Infração: DA ACUSAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR POR PRÁTICA DE ATOS DE CORRUPÇÃO – Relatados na denúncia da Ação Penal em trâmite na 1ª Vara Criminal desta Comarca, Autos nº 0003398-65.2016.8.22.0014, referente ao loteamento Jardim das Acácias, caracterizando os crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), confirmadas pelas provas colhidas durante os trabalhos investigativos da CPI, que concluiu pela cassação do mandato do Vereador Vanderlei Amauri Graebin, de acordo com o previsto no artigo 7o , inciso I, do DecretoLei Federal no 201/67, no artigo 48, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e no artigo 66, inciso I, da Resolução no 015/2012, que institui o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena, por utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção. Após, o Secretário efetuou a chamada em ordem alfabética dos Vereadores Adilson, Célio Batista, França Silva, Leninha do Povo, Rafael Maziero, Rogério Golfetto, Ronildo Macedo, Samir Ali, Suchi e Vera da Farmácia que votaram favoráveis ao Parecer Final da CPI, portanto com 10 (dez) votos. 2ª Infração: DA ACUSAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR POR PRÁTICA DE ATOS DE 20 CORRUPÇÃO – Relatados na denúncia da Ação Penal em trâmite na 1ª Vara Criminal desta Comarca, Autos nº 0003266-08.2016.8.22.0014 - loteamento Cidade Verde III – caracterizando os crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e de lavagem ou ocultação de bens (artigo 1o da Lei no 9.613/98), confirmadas pelas provas colhidas durante os trabalhos investigativos da CPI, que concluiu pela cassação do mandato do Vereador Vanderlei Amauri Graebin, de acordo com o previsto no artigo 7 o , inciso I, do Decreto-Lei Federal no 201/67, no artigo 48, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e no artigo 66, inciso I, da Resolução no 015/2012, que institui o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena, por utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção. Na sequência, o Secretário efetuou a chamada em ordem alfabética dos Vereadores, conforme o livro de presença. Votaram a favor os Vereadores Adilson, Célio Batista, França Silva, Leninha do Povo, Rafael Maziero, Rogério Golfetto, Ronildo Macedo, Samir Ali, Suchi e Vera da Farmácia, portanto com 10 (dez) votos favoráveis ao Relatório Final da CPI. 3ª Infração: DA ACUSAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR POR CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O DECORO PARLAMENTAR – confirmada pelas provas colhidas durante os trabalhos investigativos da CPI, portanto, conclui-se pela cassação do mandato do Vereador Vanderlei Amauri Graebin, de acordo com o previsto no artigo 66, incisos I e II, da Resolução no 015/2012, que institui o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena-RO, artigo 48, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município, artigo 7o , inciso III, do Decreto-Lei Federal no 201/67, e no artigo 55, inciso II, § 1o da Constituição Federal, por utilizar-se do mandato para a obtenção de vantagens indevidas, solicitando e recebendo bens e valores como condição para a aprovação de loteamentos. Em seguida, o Secretário efetuou a chamada dos Vereadores conforme o livro de presença. Votaram a favor os Vereadores Adilson, Célio Batista, França Silva, Leninha do Povo, Rafael Maziero, Rogério Golfetto, Ronildo Macedo, Samir Ali, Suchi e Vera da Farmácia, portanto com 10 (dez) votos favoráveis ao Relatório Final da CPI. Em seguida, o Presidente, Vereador Adilson, de acordo com o resultado da votação das 03 (três) infrações, declarou cassado o mandato do Vereador Vanderlei Amauri Graebin. Ato contínuo, o Presidente, determinou a lavratura da Ata com o registro da Cassação dos Vereadores Angelo Mariano Donadon Junior, Carmozino Alves Moreira e Vanderlei Amauri Graebin, que comunique-se o resultado à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Estadual e expeça-se o competente Decreto Legislativo. Nada mais a ser tratado, o Presidente declarou encerrada a Sessão às 21h55m. E para constar, 21 eu, Vereador Rafael Maziero, 1o Secretário, lavrei a presente ATA, que vai por mim assinada e pelo Presidente. A.P.B.S/E.A.S.