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materia nº 74/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2005
Date 2005-11-07
Ementa"DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÁRIOS SOBRE IMÓVEIS URBANOS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1570

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D74I2DD5 
Assuntoz ··mSF•òE SOERE A CESSÃ0 DE DIREITOS FOSSESSÁREOS 
SOERE IMÓVEIS UREANOS, OANOO OUTRAS F•ROvmÉncnAS.'· 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 07/11/200õ
PREFEÏTURA MLHYICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DOUAPORÉ 
* ESTADO DE Romoomè, 
GABIN ETE D0 PREFEITO 
Ofîcio de n“481/05 Em, 07 de Novembro de 2005. 
Sr. Presidente. 
Vimos através do presente cumprimentar 
Vossa Excelêncía, e ao mesmo tempo encaminhar as mensagens de Lei 
051/05, conforme segue em anexo. _ 
Sem mais para o momento e certos de podermos 
contar com sua valiosa atenção, desde já agradecemos. 
Atenciosamente, 
Sonigîe aria Sanches 
Sec. de Gabinete 
Dee. 1006/05 
A um ßîœ 
îXma.Sr. 
xmarildo G. Ferreira Í; 
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Presidente da Câmera Municipal 
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Ç6 N _ 9075 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 051/GAB/PMSMG/2005. 
Referência: cessão de direitos de posse sobre imóveis urbanos para pessoas carentes. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Em tese, a doação de bens públicos esta proibida pela Constituição Estadual (art. 
l20 e seu parágrafo único). 
Entretanto, há exceções apresentadas pelo próprio texto constitucional. 
A função básica do Poder Publico é promover o bem-estar social. Socorrer estas 
pessoas está dentro da finalidade da Administração Pùblica. 
O Poder Executivo não pode fazer estas liberalidades, senão em situações 
casuísticas, e com a ratificação legal, ou seja, com o aval do Poder Legislativo. Esta 
ratificação ou aval se manifesta na fomta de autorização legislativa. 
Por esta razão, apresentamos a proposição em anexo, com o intuito de socorrer as 
pessoas (famílias), obedecendo ao principio da legalidade, e não da discricionariedade. 
Tendo em vista que estas pessoas têm necessidades agudas. Obrígamo-nos a 
solicitar de V. Exas. a deliberação da matéria em regime de urgência urgentíssima. 
Dentre os casos especificados, um deles, o que julgamos mais agudo, foi 
apresentado pelo Vereador Vagner Reis, mediante oficio. 
Contando com vosso acato, a bem de nossa gente, antecipamos agradecimentos e 
considerações de estilo, firmando-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, em l° de novembro de 2005. 
Pa o i·g|== ·. |i|a 
|refeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJET0 DE LE1 N° O É: /4 /GABPMSMG/2005. 
Dispõe sobre a cessão de direitos 
possessórios sobre imóveis urbanos, dando 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE — R0, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e ele 
sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° O Poder Executivo Municipal poderá efetuar a cessão de direitos de posse 
sobre imóveis urbanos, nos seguintes casos específicos: 
1 — Secretaria de Estado da Fazenda ? SEFAZ, lote 030, da quadra 008, setor 
001, com as dimensões de 15,00 m (quinze metros) de frente e fundo, e 30,00 m (trinta 
metros) de laterais, num total de 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), 
limitando—se ao Norte, com a R. Pinheiro Machado, na lateral, com distância de 30,00 m 
(trinta metros), a Oeste, com a Av. 16 de Junho, na distância de 15,00 m (quinze metros), 
na frente, ao Sul, com o terreno n° 60, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), e a 
leste, com o lote 345, de fundo, na distância de 15,00 m (quinze metros), situada na Av. 16 
de Julho, 146: 
II — José Francisco, brasileiro, casado, residente na Av. Pres. Kennedy, 1891 bairro 
Novo Oriente, nesta cidade, portador da C.l. RG n° 485028/SSP-RO, o terreno 075 da 
Quadra lndustrial n° 66, setor 004, confrontando-se ao Norte com a Rua Itaúba, na distância 
frontal de 15,00 m (quinze metros), a Oeste, com a área do aeroporto, na distância lateral de 
30,00 m (trinta metros), ao Sul, fazendo fundos com 0 lote n° 240, na distância de 15,00 m 
(quinze metros), e a Leste, com o terreno n° 090, na distância lateral de 30,00 m (trinta 
metros), num total de 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados); 
11I — Ediney da Silva Ganga, brasileiro, solteiro, residente nesta cidade, na Av. 
João Batista Figueiredo, portador da C.l. RG n° 567.537/SSP-RO, o terreno de n° 090 da 
quadra 66, setor 004, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, fazendo frente 
com a R. Itaúba, na distância de 15,00 m (quinze metros), a Oeste, com o terreno n° 075, na 
distância lateral de 30,00 m (trinta metros quadrados), ao Sul, fazendo fundos com 0 terreno 
n° 225, na distância de 15,00 m (quinze metros), a Leste, fazendo lateral com os fundos os 
terrenos 135 e 150, na distância total de 30,00 m (trinta metros), totalizando 450,00 m2 
(quatrocentos e cinqüenta metros quadrados); 
IV — Cleonice Rosa Machado, brasileira, solteira, do lar, residente na R. Rui 
Rodrigues de Almeida, 1648, portadora da C.l. RG n° 900015/SSP?RO, o terreno n° 135 da 
quadra 066, setor 004 (industrial), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com 
a R. Itaúba, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), a Oeste, fazendo fundo com o 
lote n° 090, na distância de 15,00 m (quinze metros), ao Sul, com o terreno n° 150, na 
distância lateral de 30,00 m (trinta metros), e a Leste, com a Av. Marechal Rondon, n|
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distância frontal de 15,00 m (quinze metros), totalizando 450,00 m2 (quatrocentos e 
cinqüenta metros quadrados); 
V — Marizet Dias Machado, brasileira, solteira, vendedora autônoma, portadora da 
C.I. RG n° 453744/SSP?RO, residente na R. Rui Rodrigues de Almeida, 1660, o terreno n° 
150 da quadra industrial n° 66, setor 004, com os seguintes limites e confrontações: ao 
Norte, com o terreno n° 135, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), a Oeste, 
fazendo fundos com a segunda parte lateral do terreno n° 090, na distancia de 15,00 m 
(quinze metros), ao Sul, com o terreno n° 210, na distância lateral de 30,00 m (trinta 
metros), e a Leste, com a Av. Marechal Rondon, na distância frontal de 15,00 m (quinze 
metros), totalizando 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados); 
V1- Ilódia Gabriel Schecluski, brasileira, casada, residente na R. Pres. Kennedy, 
1301, portadora do RG n° 699856/SSP-RO, o terreno n°165 da quadra industrial n° 66, setor 
004, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com o terreno n° 150, na distância 
lateral de 30,00 m (trinta metros), a Oeste, fazendo fundos com a segunda parte lateral do 
terreno n° 225, na distância de 15,00 m (quinze metros), ao Sul, com o terreno n° 165, na 
distância lateral de 30,00 m (trinta metros), e a Leste, com a Av. Marechal Rondon, na 
distância frontal de 15,00 m (quinze metros), totalizando 450,0 m2 (quatrocentos e 
cinqüenta metros quadrados); 
Vll — Adenilson Rodrigues Peixim, brasileiro, solteiro, residente na R. 
Maracatiara, portador da C.l. RG n° 247270/SSP-RO, o terreno n° 210 da quadra industrial 
n° 66 do setor 004, com os seguintes limites e confrontações: ao No1'te, com o terreno n° 
165, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), a Oeste, fazendo fundos com a primeira 
parte lateral do terreno n° 225, na distância de 15,00 m (quinze metros), ao Sul, com a R. 
Peroba, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), e a Oeste, com a Av. Marechal 
Rondon, na distancia frontal de 15,00 m (quinze metros), totalizando 450,00 m2 
(quatrocentos e cinqüenta metros quadrados); 
Vlll — José Carlos Rodrigues dos Santos, residente nesta cidade (com o sogro),/2 
portador da C.I. RG n° 789160/SSP-RO, o lote n° 225 da quadra industrial n° 66, setor 004,i 
com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, fazendo fundos com o terreno n° 090, 
na distância de 15,00 m (quinze metros), a Oeste, com o terreno n° 240, na distância lateral 
de 30,00 m (trinta metros), ao Sul, com a R. Peroba, na distância frontal de 15,00 m (quinze 
metros), e a Leste, com os fundos dos terrenos n° 165 e 210, na distância lateral de 30,00 m 
(trinta metros), totalizando 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados). 
1X · Geraldo Nóbrega de Almeida, brasileiro, solteiro, servidor publico, residente 
na Av. S. Paulo 1251, nesta cidade, portador da C.l. RG n° 136258, o terreno n° 240 da 
quadra 66, setor industrial 004, com os seguintes limites e confrontações: Norte, fazendo 
fundos com o terreno n° 075, na distância de 15,00 m (quinze metros), a Oeste, com a área 
do Aeroporto, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), ao Sul, com a Rua Peroba, na 
distância frontal de 15,00 m (quinze metros), e a Leste, com o terreno ° 225, na distân
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lateral de 30,00 (trinta metros); 
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X — Lucia Helena Moreno Maldonado, brasileira, casada, do lar, residente nesta 
cidade, o terreno n° 075 da Quadra n° 071, setor industrial 004, com os seguintes limites e 
confrontações: ao Norte, com a Rua Jatobá, na distância frontal de 15,0 m (quinze metros), 
a Oeste, com a área do aeroporto, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), ao Sul, 
fazendo fundos com o terreno n° 240, na distância de 15,00 m (quinze metros), e a Leste, 
com o terreno n° 090, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros). 
Art, 2° Os beneficiários da presente cessão de direitos possessórios terão um ano de 
prazo para iniciar a ocupação com a Íinalidade de edificação residencial, ainda que 
precária, sob pena de serem estomados para o patrimônio público municipal. 
Art, 3° Realizadas as obras de ocupações residenciais previstas, no prazo de lei, os 
beneficiários das presentes cessões de direitos serão contemplados com a doação e 
correspondente titulação dos respectivos imóveis urbanos. 
Art. 4° Esta Lei entra me vigor na data de sua publicação, sendo revogadas 
quaisquer disposições que lhe sejam idênticas, contrárias e incompatíveis. 
Paco Municipal 06 de Julho, em 1° de novembro de 2005. 
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Av. MARECHAL RÜNDON À § 
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Ilmo Sr. prefeito municipal de São Miguel do Guaporé/R0 
Dr, Paulo Nóbrega de Almeida 
REQUERIMENT0 
Eu, EDINEY DA SILVA GANGÁ, brasileiro, solteiro, residente e 
domiciliado na Rua João Batista Figueiredo neste município de São Migxel do 
Guaporé/R0, portador do RG 567.537 SSP/R0 e devidamente inscrito no CPF/MF 
SOB. N° 582.172.3 12-49. Vern com todo respeito e acatamento na presença de V. Exa., 
REQUERER a doação de um lote urbano, para que eu possa construir e morar com 
minha família 
Neste termos, 
Pede e aguardo deferimento. 
São Miguel do Guaporé 08 de Setembro de 2005
(
F 
iney da Silva Gan
COMANDO ? ASS . EMPRESARIAL . S/C Ltda 
Wilson José Isidoro — CRC 22.953 «PR-T-RO
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE ? RO 
Qj 2 , 
IŠ `Í C/Q 
Eu CLEONICE ROSA MACHADO 
brasileira, solteira, do lar, portador da cédula de identidade e RG de 
n° 000900015 SSP/RO e devidamente inscrita no CPF/MF de n° 
$90.633.762-00, residente e domiciliada na Rua Rui Rodrigues de 
Almeida n° 1648 nesta Cidade de São Miguel do Guaporé, Estado 
de Rondônia. Vem com todo respeito e acatamento na presença de 
V. S“. Solicitar e requerer que seja digno de me doar um lote urbano, 
para Íins de construção residencial. 
Nestes termos 
Pede deferimento. 
São Miguel do Guaporé ? RO. 02 de Setembro de 2005. 
CPF/MF; 890633.762-00 
Av. Capitão Silvio, 125 
São Miguel do Guaporé — RO. 
Fone / Fax (069) 642-2226
" CÃMARA HUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATN0 
Oticio n°. 001/OSCMSMG/RO Em, 24 de junho de 2005. 
Senhor Prefeito: 
Vimos por intermédio do presente solicitar encarecidamente a 
Vossa Excelência, a doação de um terreno urbano ou até mesmo um meio 
terreno, em favor do Senhor JOSE CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS, 
portador do RG 789160 SSP/RO. 
Tal pedido se faz pelo fato desse senhor ser pai de cinco 
ñlhos, (um deficiente) situação financeira precária e ainda com graves problemas 
na Coluna. 
informamos ainda que foram feitas algumas doações 
voluntárias de materiais de construção para dar início a construção de uma 
pequena casa, no entanto é necessário o terreno para que se possa iniciar a 
construção. 
Sendo o que nos apresenta para o momento e contando com 
VOSSO apoio, somos mui, 
Cordialmente, 
Vereador 
Ao Exmo. Sr. 
Paulo Nóbrega de Almeida 
Prefeito Municipal 
Nesta:
I, ,, ESTADO DE RQNDÔNIA 
Š 
1>REFE1r RA MUNICIPAL DE SAO MIGUE1. DO GUAPORE 
Éšt; yc SE| RETARUŽ MUNICWAL DE ADM. E FAzENDA 
DIVISAO DE RECEITA MUNICIPAL 
TERMO DE CESSÃO DE USO DE SOLO 
Por meio deste termo de cessão de uso, a municipalidade 
de São Miguel do Guaporé/RO., em caráter personalíssimo , pelo prazo 
indeterminado, através do seu representante legal o Ex: senhor: Prefeito 
Municipal de são Miguel do Guaporé , Paulo Nóbrega de Almeida. Faz a 
Doação, de um terreno para a construção da cede definitiva para a SEFAZ 
( SECRETARIA , ESTADUAL DE FAZENDA) , Neste Mtmicípio de São 
Miguel do Guaporé ?RO , imóvel urbano, quadra 008 setor 001, lote 030 , 
medindo 15 Metros frente fundo e 30 metros nas laterais perfazendo uma 
área de 450 M", para que a mesma possa usufruir da referida área a . 
São Miguel do Guaporé/RO. 06 de OUTUBRO de 2005. 
FREFEITO MUN1C1FAL 
FAULO NOBREGA
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Irmo ao prefeito municipal de São Miguel do Guaporé/RO 
Dr. Paulo Nóbrega de Almeida, 
REQUERIMENTO 
Eu, Geraldo Nóbrega de Almeida, brasileira, solteiro, residente e 
domiciliado na Av. São Paulo, N°1251, neste município de São Miguel do Guaporé/RO, 
portador do RG 136.258 SSP/GO e devidamente inscrito no CPF/MF SOB. N° 
252,815.00l?63. Vem com todo respeito e acatamento na presença de V. Sî 
REQUERER a doação de um lote urbano, para que eu possa construir e morar minha 
família. 
Neste termos, 
Pede e aguardo deferimento, 
São Miguel do Guaporé 25 de agosto de 2005 
Nome;
~
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 051/GAB/PMSMG/2005. 
Referência: cessão de direitos de posse sobre imóveis urbanos para pessoas carentes. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Em tese, a doação de bens públicos esta proibida pela Constituição Estadual (art. 
120 e seu parágrafo único). 
Entretanto, há exceções apresentadas pelo próprio texto constitucional. 
A função básica do Poder Publico é promover o bem-estar social. Socorrer estas 
pessoas está dentro da finalidade da Administração Pública. 
O Poder Executivo não pode fazer estas liberalidades, senão em situações 
casuísticas, e com a ratificação legal, ou seja, com o aval do Poder Legislativo. Esta 
ratificação ou aval se manifesta na forma de autorização legislativa. 
Por esta razão, apresentamos a proposição em anexo, com O intuito de socorrer as 
pessoas (famílias), obedecendo ao principio da legalidade, e não da discricionariedade. 
Tendo em vista que estas pessoas têm necessidades agudas. Obrigamo—nos a 
solicitar de V. Exas. a deliberação da matéria em regime de urgência urgentíssima. 
Dentre os casos especificados, um deles, o que julgamos mais agudo, foi 
apresentado pelo Vereador Vagner Reis, mediante oficio. 
Contando com vosso acato, a bem de nossa gente, antecipamos agradecimentos e 
considerações de estilo, ñrmando?nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, em l° de novembro de 2005. 
refeito
COMANDO — ASS . EMPRESARIAL . S/C Ltda 
Wilson José Isidoro ? CRC 22.953 —PR-T-RO
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
.»S,ÃO MIGUEL D0 GUAPORE — R0 
gcß/`Ã /§ W 
Eu MARIZET DIAS MACHAD0 
brasileira, solteira, vendedora autônima, portador da cédula de 
identidade e RG de n° 000453744 SSP/RO e devidamente inscrita no 
CPF/MF de n° 751.860552-04, residente e domiciliada na Rua Rui 
Rodrigues de Almeida n° 1660, nesta Cidade de São Miguel do 
Guaporé, Estado de Rondônia. Vem com todo respeito e acatamento 
na presença de V. S“. Solicitar e requerer que seja digno de me doar 
um lote urbano, para ñns de construção residencial. 
Nestes termos 
Pede deferimento. 
São Miguel do Guaporé — R0. 02 de Setembro de 2005. 
È à
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MARIZETŽIAS MACHADO 
CFF/MF; 7S1.SõO.SS2—O4 
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°žî‘Ïs°åÏ,”gî;c‘Ï’ RO. 
/ Fax (069Ï‘§g-2226
lrmo ao prefeito municipal de São Miguel do Guaporé/RO 
Dr, Paulo Nóbrega de Almeida. 
REQUERIMENTO 
Eu, Ilódia Gabriel Schecluski, brasileira, casada, residente e domiciliado na 
Av. residente Kemiedy , N°l301, neste município de São Miguel do Guaporé/R0, 
portador do RG 000699856 SSP/RO e devidamente inscrito no CPF/I\/[F SOB. N° 
560.l75.58l?34. Vem com todo respeito e acatamento na presença de V. S”. 
REQUERER a doação de um lote urbano, para que eu possa construir e morar com 
minha.€amilia.. 
Neste termos, 
Pede e aguardo deferimento. 
São Miguel do Guaporé 25 de agosto de 2005 
Ñome:
REQUERIMENTO 
Eu, José Francisco POrt.RG. 000485028 SSP/SP,caSadO, residente e 
domiciliado na Av:. Presidente Kennedy n° 1891 neste município de São 
Miguel do Guapore ~RO. 
Venho atraves deste requerer os bons prestimos c/ uma "área Urbana" 
São Miguel do Guapore 16 de Agosto de 2005 
NESTES TERMOS 
PEDE DEFERIMENTO. 
JOSE FRANCISCO 
Requerente.
Requerimento 
AO. 
Prefeito: 
PAUL0 NOBRGA de ALMEIDA 
Eu. ADENILSON RODRIQUES PEIXIM, brasileira, amasiado , portador da cédula de 
identidade sobre 0 numero n° 247.270 Ssp /RO devidamente escrita rio CPF de n° 
476126.576-00. residente domiciliada na rua maracatiara, vem mui respeitosamente a 
· 
presença de V. Ex. Solicitar a doação de um terreno . 
Neste termo 
Pede , diferido 
· São Miguel do Guaporé 14.07.2005 
ADENILSON RODRIQUES PEIXIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
A GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° { Í4 /GABPMSMG/2005. 
Dispõe sobre a cessão de direitos 
possessórios sobre imóveis urbanos, dando 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE — RO, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e ele 
sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° O Poder Executivo Municipal poderá efetuar a cessão de direitos de posse 
sobre imóveis urbanos, nos seguintes casos específicos: 
1 ? Secretaria de Estado da Fazenda ? SEFAZ, lote 030, da quadra 008, setor 
001, com as dimensões de 15,00 m (quinze metros) de frente e fundo, e 30,00 m (trinta 
metros) de laterais, num total de 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), 
limitando-se ao Norte, com a R. Pinheiro Machado, na lateral, com distância de 30,00 m 
(trinta metros), a Oeste, com a Av. 16 de Junho, na distância de 15,00 m (quinze metros), 
na frente, ao Sul, com o terreno n° 60, na distâncialateral de 30,00 m (trinta metros), e a 
leste, com o lote 345, de fundo, na distância de 15,00 m (quinze metros), situada na Av. 16 
de Julho, 146: 
II- José Francisco, brasileiro, casado, residente na Av. Pres. Kennedy, 1891 bairro 
Novo Oriente, nesta cidade, portador da C.I. RG n° 485028/SSP-RO, o terreno 075 da 
Quadra Industrial n° 66, setor 004, confrontando-se ao Norte com a Rua Itaúba, na distância 
frontal de 15,00 m (quinze metros), a Oeste, com a área do aeroporto, na distância lateral de 
30,00 m (trinta metros), ao Sul, fazendo fundos com o lote n° 240, na distância de 15,00 m 
(quinze metros), e a Leste, com o terreno n° 090, na distância lateral de 30,00 m (trinta 
metros), num total de 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados); 
III — Ediney da Silva Ganga, brasileiro, solteiro, residente nesta cidade, na Av. 
João Batista Figueiredo, portador da C.l. RG n° 567.537/SSP-RO, o terreno de n° 090 da 
quadra 66, setor 004, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, fazendo frente 
com a R. Itaúba, na distância de 15,00 m (quinze metros), a Oeste, com o te1'reno n° 075, na 
distância lateral de 30,00 m (trinta metros quadrados), ao sul, fazendo fundos com o terreno 
n° 225, na distância de 15,00 m (quinze metros), a Leste, fazendo lateral com os fundos os 
terrenos 135 e 150, na distância total de 30,00 m (trinta metros), totalizando 450,00 m2 
(quatrocentos e cinqüenta metros quadrados); 
IV — Cleonice Rosa Machado, brasileira, solteira, do lar, residente na R. Rui 
Rodrigues de Almeida, 1648, portadora da C.I. RG n° 900015/SSP?RO, o terreno n° 135 da 
quadra 066, setor 004 (industrial), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com 
a R, Itaúba, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), a Oeste, fazendo fundo co 
lote n° 090, na distância de 15,00 m (quinze metros), ao Sul, com o terreno n° 0, 
distância lateral de 30,00 m (trinta metros), e a Leste, com a Av. Marechal don, a 
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distância frontal de 15,00 m (quinze metros), totalizando 450,00 m2 (quatrocentos e 
cinqüenta metros quadrados); 
V ? Marizet Dias Machado, brasileira, solteira, vendedora autônoma, portadora da 
C.I. RG n° 453744/SSP-RO, residente na R. Rui Rodrigues de Almeida, 1660, o terreno n° 
150 da quadra industrial n° 66, setor 004, com os seguintes limites e confrontações: ao 
Norte, com o terreno n° 135, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), a Oeste, 
fazendo fundos com a segunda parte lateral do terreno n° 090, na distancia de 15,00 m 
(quinze metros), ao Sul, com o terreno n° 210, na distância lateral de 30,00 m (trinta 
metros), e a Leste, com a Av. Marechal Rondon, na distância frontal de 15,00 m (quinze 
metros), totalizando 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados); 
V1- Ilódia Gabriel Schecluski, brasileira, casada, residente na R. Pres. Kennedy, 
1301, portadora do RG n° 699856/SSP-RO, o terreno n°165 da quadra industrial n° 66, setor 
004, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com 0 terreno n° 150, na distância 
lateral de 30,00 m (trinta metros), a Oeste, fazendo fundos com a segunda parte lateral do 
terreno n° 225, na distância de 15,00 m (quinze metros), ao Sul, com o terreno n" 165, na 
distância lateral de 30,00 m (trinta metros), e a Leste, com a Av. Marechal Rondon, na 
distância frontal de 15,00 m (quinze metros), totalizando 450,0 m2 (quatrocentos e 
cinqüenta metros quadrados); 
V11 — Adenilson Rodrigues Peixim, brasileiro, solteiro, residente na R. 
Maracatiara, portador da C.1. RG n° 247270/SSP-RO, o terreno n° 210 da quadra industrial 
n° 66 do setor 004, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com o terreno n° 
165, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), a Oeste, fazendo fundos com a primeira 
parte lateral do terreno n° 225, na distância de 15,00 m (quinze metros), ao Sul, com a R. 
Peroba, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), e a Oeste, com a Av. Marechal 
Rondon, na distancia frontal de 15,00 m (quinze metros), totalizando 450,00 m2 
(quatrocentos e cinqüenta metros quadrados); 
V111 — José Carlos Rodrigues dos Santos, residente nesta cidade (com o sogro), 
portador da C.l. RG n° 789160/SSP?RO, o lote n° 225 da quadra industrial n° 66, setor 004, 
com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, fazendo fundos com o terreno n° 090, 
na distância de 15,00 m (quinze metros), a Oeste, com o terreno n° 240, na distância lateral 
de 30,00 m (trinta metros), ao Sul, com a R. Peroba, na distância frontal de 15,00 m (quinze 
metros), e a Leste, com os fundos dos terrenos n° 165 e 210, na distância lateral de 30,00 m 
(trinta metros), totalizando 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados). 
1X — Geraldo Nóbrega de Almeida, brasileiro, solteiro, servidor publico, residente 
na Av. S. Paulo 1251, nesta cidade, portador da C.l. RG n° 136258, o terreno n" 240 da 
quadra 66, setor industrial 004, com os seguintes limites e confrontações: Norte, fazendo 
fundos com o terreno n° 075, na distância de 15,00 m (quinze metros), a Oeste, com a área 
do Aeroporto, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), ao Sul, com a Rua Peroba, na 
distância frontal de 15,00 m (quinze metros), e a Leste, com o terreno n° 225, na dis |ncia 
lateral de 30,00 (trinta metros); \_ 
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X — Lucia Helena Moreno Maldonado, brasileira, casada, do lar, residente nesta 
cidade, o terreno n° 075 da Quadra n° 071, setor industrial 004, com os seguintes limites e 
confrontações: ao Norte, com a Rua Jatobá, na distância frontal de 15,0 m (quinze metros), 
a Oeste, com a área do aeroporto, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), ao Sul, 
fazendo fundos com o terreno n° 240, na distância de 15,00 m (quinze metros), e a Leste, 
com o terreno n° 090, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros). 
Art. 2° Os beneficiários da presente cessão de direitos possessórios terão um ano de 
prazo para iniciar a ocupação com a ñnalidade de ediñcaçao residencial, ainda que 
precária, sob pena de serem estornados para o patrimônio público municipal. 
Art. 3° Realizadas as obras de ocupações residenciais previstas, no prazo de lei, os 
beneficiários das presentes cessões de direitos serão contemplados com a doação e 
correspondente titulação dos respectivos imóveis urbanos. 
Art. 4° Esta Lei entra me vigor na data de sua publicação, sendo revogadas 
quaisquer disposições que lhe sejam idênticas, contrárias e incompatíveis. 
Paco Municipal 06 de Julho, em 1° de novembro de 2005. 
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refeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 051/GAB/PMSMG/2005. 
Referência: cessão de direitos de posse sobre imóveis urbanos para pessoas carentes. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Em tese, a doação de bens públicos esta proibida pela Constituição Estadual (art. 
120 e seu parágrafo único). 
Entretanto, há exceções apresentadas pelo próprio texto constitucional. 
A função básica do Poder Publico é promover o bem-estar social. Socorrer estas 
pessoas está dentro da finalidade da Administração Pública. 
O Poder Executivo não pode fazer estas liberalidades, senão em situações 
casuísticas, e com a ratificação legal, ou seja, com o aval do Poder Legislativo. Esta 
ratificação ou aval se manifesta na forma de autorização legislativa. 
Por esta razão, apresentamos a proposição em anexo, com o intuito de socorrer as 
pessoas (famílias), obedecendo ao principio da legalidade, e não da discricionariedade. 
Tendo em vista que estas pessoas têm necessidades agudas. Obrigamo-nos a 
solicitar de V. Exas. a deliberação da matéria em regime de urgência urgentíssima. 
Dentre os casos especificados, um deles, o que julgamos mais agudo, foi 
apresentado pelo Vereador Vagner Reis, mediante oficio. 
Contando com vosso acato, a bem de nossa gente, antecipamos agradecimentos e 
considerações de estilo, firmando-nos a vosso dispor. 
Paço Munícipal 06 de Julho, em l° de novembr 2005.
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Paulo 
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P feito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° /GABPMSMG/2005. 
Dispõe sobre a cessão de direitos 
possessórios sobre imóveis urbanos, dando 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE — RO, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e ele 
sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° O Poder Executivo Municipal poderá efetuar a cessão de direitos de posse 
sobre imóveis urbanos, nos seguintes casos específicos: 
I - Secretaria de Estado da Fazenda ? SEFAZ, lote 030, da quadra 008, setor 
001, com as dimensões de 15,00 m (quinze metros) de frente e fundo, e 30,00 m (trinta 
metros) de laterais, num total de 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), 
limitando-se ao Norte, com a R. Pinheiro Machado, na lateral, com distância de 30,00 m 
(trinta metros), a Oeste, com a Av. 16 de Junho, na distância de 15,00 m (quinze metros), 
na frente, ao Sul, com o terreno n° 60, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), e a 
leste, com o lote 345, de fundo, na distância de 15,00 m (quinze metros), situada na Av. 16 
de Julho, 146: 
ll — José Francisco, brasileiro, Casado, residente na Av. Pres. Kennedy, 1891 bairro 
Novo Oriente, nesta cidade, portador da C.I. RG n° 485028/SSP-RO, o terreno 075 da 
Quadra Industrial n° 66, setor 004, confrontando-se ao Norte com a Rua Itaúba, na distância 
frontal de 15,00 m (quinze metros), a Oeste, com a área do aeroporto, na distância lateral de 
30,00 m (trinta metros), ao Sul, fazendo fundos com o lote n° 240, na distância de 15,00 m 
(quinze metros), e a Leste, com o terreno n° 090, na distância lateral de 30,00 m (trinta 
metros), num total de 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados); 
III — Ediney da Silva Ganga, brasileiro, solteiro, residente nesta cidade, na Av. 
João Batista Figueiredo, portador da C.I. RG n° 567.537/SSP-RO, o terreno de n° 090 da 
quadra 66, setor 004, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, fazendo frente 
com a R. Itaúba, na distância de 15,00 m (quinze metros), a Oeste, com o terreno n° 075, na 
distância lateral de 30,00 m (trinta metros quadrados), ao sul, fazendo fundos com o terreno 
n" 225, na distância de 15,00 m (quinze metros), a Leste, fazendo lateral com os fundos os 
terrenos 135 e 150, na distância total de 30,00 m (trinta metros), totalizando 450,00 m2 
(quatrocentos e cinqüenta metros quadrados); 
IV — Cleonice Rosa Machado, brasileira, solteira, do lar, residente na R. Rui 
Rodrigues de Almeida, 1648, portadora da C.I. RG n° 900015/SSP—RO, o terreno n° 135 da 
quadra 066, setor 004 (industrial), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com 
a R. Itaúba, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), a Oeste, fazendo fundo com 0 
lote n° 090, na distância de 15,00 m (quinze metros), ao Sul, com o terreno n° 150, na 
distância lateral de 30,00 m (trinta metros), e a Leste, com a Av. Marechal Rondon a
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distância frontal de 15,00 m (quinze metros), totalizando 450,00 m2 (quatrocentos e 
cinqüenta metros quadrados); 
V — Marizet Dias Machado, brasileira, solteira, vendedora autônoma, portadora da 
C.I. RG n° 453744/SSP-RO, residente na R. Rui Rodrigues de Almeida, 1660, o terreno n° 
150 da quadra industrial n° 66, setor 004, com os seguintes limites e confrontações: ao 
Norte, com O terreno n° 135, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), a Oeste, 
fazendo fundos com a segunda parte lateral do terreno n° 090, na distancia de 15,00 m 
(quinze metros), ao Sul, com o terreno n° 210, na distância lateral de 30,00 m (trinta 
metros), e a Leste, com a Av. Marechal Rondon, na distância frontal de 15,00 m (quinze 
metros), totalizando 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados); 
Vl- Ilódia Gabriel Schecluski, brasileira, casada, residente na R. Pres. Kennedy, 
1301, portadora do RG n° 699856/SSP-RO, o terreno n"165 da quadra industrial n° 66, setor 
004, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com o terreno n° 150, na distância 
lateral de 30,00 m (trinta metros), a Oeste, fazendo fundos com a segunda parte lateral do 
terreno n° 225, na distância de 15,00 m (quinze metros), ao Sul, com o terreno n° 165, na 
distância lateral de 30,00 m (trinta metros), e a Leste, com a Av. Marechal Rondon, na 
distância frontal de 15,00 m (quinze metros), totalizando 450,0 m2 (quatrocentos e 
cinqüenta metros quadrados); 
V11 — Adenilson Rodrigues Peixim, brasileiro, solteiro, residente na R. 
Maracatiara, portador da C.L RG n° 247270/SSP-RO, o terreno n° 210 da quadra industrial 
n° 66 do setor 004, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com o terreno n° 
165, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), a Oeste, fazendo fundos com a primeira 
parte lateral do terreno n° 225, na distância de 15,00 m (quinze metros), ao Sul, com a R. 
Peroba, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), e a Oeste, com a Av. Marechal 
Rondon, na distancia frontal de 15,00 m (quinze metros), totalizando 450,00 m2 
(quatrocentos e cinqüenta metros quadrados); 
Vlll — José Carlos Rodrigues dos Santos, residente nesta cidade (com o sogro), 
portador da C.1. RG n° 789160/SSP-RO, o lote n° 225 da quadra industrial n° 66, setor 004, 
com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, fazendo fundos com o terreno n° 090, 
na distância de 15,00 m (quinze metros), a Oeste, com o terreno n° 240, na distância lateral 
de 30,00 m (trinta metros), ao Sul, com a R. Peroba, na distância frontal de 15,00 m (quinze 
metros), e a Leste, com os fundos dos terrenos n° 165 e 210, na distância lateral de 30,00 m 
(trinta metros), totalizando 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados). 
IX — Geraldo Nóbrega de Almeida, brasileiro, solteiro, servidor publico, residente 
na Av. S. Paulo 1251, nesta cidade, portador da C.l. RG n° 136258, o terreno n° 240 da 
quadra 66, setor industrial 004, com os seguintes limites e confrontações: Norte, fazendo 
fundos com o terreno n° 075, na distância de 15,00 m (quinze metros), a Oeste, com a área 
do Aeroporto, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), ao Sul, com a Rua Peroba, na 
distância frontal de 15,00 m (quinze metros), e a Leste, com o terreno n° 225, na distf
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X — Lucia Helena Moreno Maldonado, brasileira, casada, do lar, residente nesta 
cidade, o terreno n° 075 da Quadra n° 071, setor industrial 004, com os seguintes limites e 
confrontações: ao Norte, com a Rua Jatobá, na distância frontal de 15,0 m (quinze metros), 
a Oeste, com a área do aeroporto, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), ao Sul, 
fazendo fundos com o terreno n° 240, na distância de 15,00 m (quinze metros), e a Leste, 
com o terreno n° 090, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros). 
Art. 2° Os beneficiários da presente cessão de direitos possessórios terão um ano de 
prazo para iniciar a ocupação com a finalidade de edificação residencial, ainda que 
precária, sob pena de serem estomados para o patrimônio público municipal. 
Art. 3° Realizadas as obras de ocupações residenciais previstas, no prazo de lei, os 
beneficiários das presentes cessões de direitos serão contemplados com a doação e 
correspondente titulação dos respectivos imóveis urbanos. 
Art. 4° Esta Lei entra me vigor na data de sua publicação, sendo revogadas 
quaisquer disposições que lhe sejam idênticas, contrárias e incompatíveis. 
Paco Municipal 06 de Julho, em 1° de novembro de 2005. 
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CÃMARA HUNICIPAL DE SÃ0 mqUEL no GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDOMA 
PODER LEGXSLATNO 
OFICIO N°. 042/05 Em, ll de novembro de 2005. 
Senhor Presidente: 
Vimos por intermédio de o presente encaminhar a Vossa Senhoria, 
O Projeto de Lei n°. 074/05 que “Dispõe sobre a cessão de direitos possessóríos 
sobre imóveis urbanos, dando outras providênciaS" de autoria do Poder Executivo 
para a devida apreciação. 
Sendo 0 que nos apresenta para o momento, somos mui, 
Cordiaimente, 
AMARIL ERREIRA 
Presid e C.M.S.M.G 
Ao ||m°.Sr. 
ZILIO SOARES Ï
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Presidente da C.P. Finanças e Orçamento. // 
Câmara Municipal D 
Nestaz 
Av. Capitão Silvio ? fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEGlSLATlV0 
ESTADO DE RONÕNIA 
PARECER JURÍDIC0 
Em análise ao projetolmensagem sob o n.° 074/05 que "Dispõe 
sobre a cessão de direitos possessórios sobre imóveis urbanos, e da outras 
providências", temos a dizer 0 seguinte: 
0 projeto em questão trata de cumprir disposição inserida a 
pouco na Lei Orgânica Municipal, no sentido de exigir autorização legal para a 
doação de imóveis urbanos. 
ConSiderando?se que a LOM não prescreveu nenhuma 
exigência além da própria autorização legislativa, entendemos que a conveniência e 
oportunidade deve ser observada pelos nobres vereadores, que provavelmente 
conhecem 0 público alvo dos benefícios, bem como podem fazer estudo social dos 
mesmos para ver a necessidade das doações. 
Levando-se em conta que esta providência é política, e não 
havendo discrepância no texto nonnativo, nada temos a opor ao presente, podendo 
o mesmo subir ao plenário para apredação e análise. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 11 de novembro de 2005. 
Neide Sglgki Gonçalves 
Assessora Juridica — 0AB—RO 283-B 
Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fax 69 642 2234
` 
. CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ES·rAnO DE Rounòxm 
`Å 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n.° 074/05 ? “DiSpõe sobre a cessão de 
direitos possessórios sobre imóveis urbanos, dando outras providências 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e 
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado, nada tendo em contrário, 
resolve exarar Pareoer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2005. 
ZILIO SOARES DA SIL VA/Presidente 
CORNEL/O D. DE CARVALHO - Re/ator DORAL/CE A, POLLETINI - Membro 
Av. Capitão Sílvio — fone-faX 0**69 642 2234
· CÃMARA uUN1c11=AL DE SÃO meum. no GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
a PODER LEGISLATWO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n.° 074/05 ? "Dispõe sobre a cessão de 
direitos possessórios sobre imóveis urbanos, dando outras providências 
A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e 
devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado, nada tendo em contrário, 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2005. 
VAGNER REIS TENOR/O/Presidente 
DORALICE A. POLLETINI /Re/ator ELIAŠ LOPES DA SIL VA/ Membro 
Av. Capitão Silvio — fone-fax 0**69 642 2234

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