| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2005 |
| Date | 2005-11-07 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÁRIOS SOBRE IMÓVEIS URBANOS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1570 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D74I2DD5
Assuntoz ··mSF•òE SOERE A CESSÃ0 DE DIREITOS FOSSESSÁREOS
SOERE IMÓVEIS UREANOS, OANOO OUTRAS F•ROvmÉncnAS.'·
Autør: PODER EXECU‘I1V0
Data: 07/11/200õ
PREFEÏTURA MLHYICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DOUAPORÉ
* ESTADO DE Romoomè,
GABIN ETE D0 PREFEITO
Ofîcio de n“481/05 Em, 07 de Novembro de 2005.
Sr. Presidente.
Vimos através do presente cumprimentar
Vossa Excelêncía, e ao mesmo tempo encaminhar as mensagens de Lei
051/05, conforme segue em anexo. _
Sem mais para o momento e certos de podermos
contar com sua valiosa atenção, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Sonigîe aria Sanches
Sec. de Gabinete
Dee. 1006/05
A um ßîœ
îXma.Sr.
xmarildo G. Ferreira Í;
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Presidente da Câmera Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 051/GAB/PMSMG/2005.
Referência: cessão de direitos de posse sobre imóveis urbanos para pessoas carentes.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Em tese, a doação de bens públicos esta proibida pela Constituição Estadual (art.
l20 e seu parágrafo único).
Entretanto, há exceções apresentadas pelo próprio texto constitucional.
A função básica do Poder Publico é promover o bem-estar social. Socorrer estas
pessoas está dentro da finalidade da Administração Pùblica.
O Poder Executivo não pode fazer estas liberalidades, senão em situações
casuísticas, e com a ratificação legal, ou seja, com o aval do Poder Legislativo. Esta
ratificação ou aval se manifesta na fomta de autorização legislativa.
Por esta razão, apresentamos a proposição em anexo, com o intuito de socorrer as
pessoas (famílias), obedecendo ao principio da legalidade, e não da discricionariedade.
Tendo em vista que estas pessoas têm necessidades agudas. Obrígamo-nos a
solicitar de V. Exas. a deliberação da matéria em regime de urgência urgentíssima.
Dentre os casos especificados, um deles, o que julgamos mais agudo, foi
apresentado pelo Vereador Vagner Reis, mediante oficio.
Contando com vosso acato, a bem de nossa gente, antecipamos agradecimentos e
considerações de estilo, firmando-nos a vosso dispor.
Paço Municipal 06 de Julho, em l° de novembro de 2005.
Pa o i·g|== ·. |i|a
|refeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
GABINETE DO PREFEITO
PROJET0 DE LE1 N° O É: /4 /GABPMSMG/2005.
Dispõe sobre a cessão de direitos
possessórios sobre imóveis urbanos, dando
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE — R0, no uso de
suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° O Poder Executivo Municipal poderá efetuar a cessão de direitos de posse
sobre imóveis urbanos, nos seguintes casos específicos:
1 — Secretaria de Estado da Fazenda ? SEFAZ, lote 030, da quadra 008, setor
001, com as dimensões de 15,00 m (quinze metros) de frente e fundo, e 30,00 m (trinta
metros) de laterais, num total de 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados),
limitando—se ao Norte, com a R. Pinheiro Machado, na lateral, com distância de 30,00 m
(trinta metros), a Oeste, com a Av. 16 de Junho, na distância de 15,00 m (quinze metros),
na frente, ao Sul, com o terreno n° 60, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), e a
leste, com o lote 345, de fundo, na distância de 15,00 m (quinze metros), situada na Av. 16
de Julho, 146:
II — José Francisco, brasileiro, casado, residente na Av. Pres. Kennedy, 1891 bairro
Novo Oriente, nesta cidade, portador da C.l. RG n° 485028/SSP-RO, o terreno 075 da
Quadra lndustrial n° 66, setor 004, confrontando-se ao Norte com a Rua Itaúba, na distância
frontal de 15,00 m (quinze metros), a Oeste, com a área do aeroporto, na distância lateral de
30,00 m (trinta metros), ao Sul, fazendo fundos com 0 lote n° 240, na distância de 15,00 m
(quinze metros), e a Leste, com o terreno n° 090, na distância lateral de 30,00 m (trinta
metros), num total de 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados);
11I — Ediney da Silva Ganga, brasileiro, solteiro, residente nesta cidade, na Av.
João Batista Figueiredo, portador da C.l. RG n° 567.537/SSP-RO, o terreno de n° 090 da
quadra 66, setor 004, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, fazendo frente
com a R. Itaúba, na distância de 15,00 m (quinze metros), a Oeste, com o terreno n° 075, na
distância lateral de 30,00 m (trinta metros quadrados), ao Sul, fazendo fundos com 0 terreno
n° 225, na distância de 15,00 m (quinze metros), a Leste, fazendo lateral com os fundos os
terrenos 135 e 150, na distância total de 30,00 m (trinta metros), totalizando 450,00 m2
(quatrocentos e cinqüenta metros quadrados);
IV — Cleonice Rosa Machado, brasileira, solteira, do lar, residente na R. Rui
Rodrigues de Almeida, 1648, portadora da C.l. RG n° 900015/SSP?RO, o terreno n° 135 da
quadra 066, setor 004 (industrial), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com
a R. Itaúba, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), a Oeste, fazendo fundo com o
lote n° 090, na distância de 15,00 m (quinze metros), ao Sul, com o terreno n° 150, na
distância lateral de 30,00 m (trinta metros), e a Leste, com a Av. Marechal Rondon, n|
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distância frontal de 15,00 m (quinze metros), totalizando 450,00 m2 (quatrocentos e
cinqüenta metros quadrados);
V — Marizet Dias Machado, brasileira, solteira, vendedora autônoma, portadora da
C.I. RG n° 453744/SSP?RO, residente na R. Rui Rodrigues de Almeida, 1660, o terreno n°
150 da quadra industrial n° 66, setor 004, com os seguintes limites e confrontações: ao
Norte, com o terreno n° 135, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), a Oeste,
fazendo fundos com a segunda parte lateral do terreno n° 090, na distancia de 15,00 m
(quinze metros), ao Sul, com o terreno n° 210, na distância lateral de 30,00 m (trinta
metros), e a Leste, com a Av. Marechal Rondon, na distância frontal de 15,00 m (quinze
metros), totalizando 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados);
V1- Ilódia Gabriel Schecluski, brasileira, casada, residente na R. Pres. Kennedy,
1301, portadora do RG n° 699856/SSP-RO, o terreno n°165 da quadra industrial n° 66, setor
004, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com o terreno n° 150, na distância
lateral de 30,00 m (trinta metros), a Oeste, fazendo fundos com a segunda parte lateral do
terreno n° 225, na distância de 15,00 m (quinze metros), ao Sul, com o terreno n° 165, na
distância lateral de 30,00 m (trinta metros), e a Leste, com a Av. Marechal Rondon, na
distância frontal de 15,00 m (quinze metros), totalizando 450,0 m2 (quatrocentos e
cinqüenta metros quadrados);
Vll — Adenilson Rodrigues Peixim, brasileiro, solteiro, residente na R.
Maracatiara, portador da C.l. RG n° 247270/SSP-RO, o terreno n° 210 da quadra industrial
n° 66 do setor 004, com os seguintes limites e confrontações: ao No1'te, com o terreno n°
165, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), a Oeste, fazendo fundos com a primeira
parte lateral do terreno n° 225, na distância de 15,00 m (quinze metros), ao Sul, com a R.
Peroba, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), e a Oeste, com a Av. Marechal
Rondon, na distancia frontal de 15,00 m (quinze metros), totalizando 450,00 m2
(quatrocentos e cinqüenta metros quadrados);
Vlll — José Carlos Rodrigues dos Santos, residente nesta cidade (com o sogro),/2
portador da C.I. RG n° 789160/SSP-RO, o lote n° 225 da quadra industrial n° 66, setor 004,i
com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, fazendo fundos com o terreno n° 090,
na distância de 15,00 m (quinze metros), a Oeste, com o terreno n° 240, na distância lateral
de 30,00 m (trinta metros), ao Sul, com a R. Peroba, na distância frontal de 15,00 m (quinze
metros), e a Leste, com os fundos dos terrenos n° 165 e 210, na distância lateral de 30,00 m
(trinta metros), totalizando 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados).
1X · Geraldo Nóbrega de Almeida, brasileiro, solteiro, servidor publico, residente
na Av. S. Paulo 1251, nesta cidade, portador da C.l. RG n° 136258, o terreno n° 240 da
quadra 66, setor industrial 004, com os seguintes limites e confrontações: Norte, fazendo
fundos com o terreno n° 075, na distância de 15,00 m (quinze metros), a Oeste, com a área
do Aeroporto, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), ao Sul, com a Rua Peroba, na
distância frontal de 15,00 m (quinze metros), e a Leste, com o terreno ° 225, na distân
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lateral de 30,00 (trinta metros);
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X — Lucia Helena Moreno Maldonado, brasileira, casada, do lar, residente nesta
cidade, o terreno n° 075 da Quadra n° 071, setor industrial 004, com os seguintes limites e
confrontações: ao Norte, com a Rua Jatobá, na distância frontal de 15,0 m (quinze metros),
a Oeste, com a área do aeroporto, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), ao Sul,
fazendo fundos com o terreno n° 240, na distância de 15,00 m (quinze metros), e a Leste,
com o terreno n° 090, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros).
Art, 2° Os beneficiários da presente cessão de direitos possessórios terão um ano de
prazo para iniciar a ocupação com a Íinalidade de edificação residencial, ainda que
precária, sob pena de serem estomados para o patrimônio público municipal.
Art, 3° Realizadas as obras de ocupações residenciais previstas, no prazo de lei, os
beneficiários das presentes cessões de direitos serão contemplados com a doação e
correspondente titulação dos respectivos imóveis urbanos.
Art. 4° Esta Lei entra me vigor na data de sua publicação, sendo revogadas
quaisquer disposições que lhe sejam idênticas, contrárias e incompatíveis.
Paco Municipal 06 de Julho, em 1° de novembro de 2005.
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Av. MARECHAL RÜNDON À §
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Ilmo Sr. prefeito municipal de São Miguel do Guaporé/R0
Dr, Paulo Nóbrega de Almeida
REQUERIMENT0
Eu, EDINEY DA SILVA GANGÁ, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliado na Rua João Batista Figueiredo neste município de São Migxel do
Guaporé/R0, portador do RG 567.537 SSP/R0 e devidamente inscrito no CPF/MF
SOB. N° 582.172.3 12-49. Vern com todo respeito e acatamento na presença de V. Exa.,
REQUERER a doação de um lote urbano, para que eu possa construir e morar com
minha família
Neste termos,
Pede e aguardo deferimento.
São Miguel do Guaporé 08 de Setembro de 2005
(
F
iney da Silva Gan
COMANDO ? ASS . EMPRESARIAL . S/C Ltda
Wilson José Isidoro — CRC 22.953 «PR-T-RO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE ? RO
Qj 2 ,
IŠ `Í C/Q
Eu CLEONICE ROSA MACHADO
brasileira, solteira, do lar, portador da cédula de identidade e RG de
n° 000900015 SSP/RO e devidamente inscrita no CPF/MF de n°
$90.633.762-00, residente e domiciliada na Rua Rui Rodrigues de
Almeida n° 1648 nesta Cidade de São Miguel do Guaporé, Estado
de Rondônia. Vem com todo respeito e acatamento na presença de
V. S“. Solicitar e requerer que seja digno de me doar um lote urbano,
para Íins de construção residencial.
Nestes termos
Pede deferimento.
São Miguel do Guaporé ? RO. 02 de Setembro de 2005.
CPF/MF; 890633.762-00
Av. Capitão Silvio, 125
São Miguel do Guaporé — RO.
Fone / Fax (069) 642-2226
" CÃMARA HUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATN0
Oticio n°. 001/OSCMSMG/RO Em, 24 de junho de 2005.
Senhor Prefeito:
Vimos por intermédio do presente solicitar encarecidamente a
Vossa Excelência, a doação de um terreno urbano ou até mesmo um meio
terreno, em favor do Senhor JOSE CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS,
portador do RG 789160 SSP/RO.
Tal pedido se faz pelo fato desse senhor ser pai de cinco
ñlhos, (um deficiente) situação financeira precária e ainda com graves problemas
na Coluna.
informamos ainda que foram feitas algumas doações
voluntárias de materiais de construção para dar início a construção de uma
pequena casa, no entanto é necessário o terreno para que se possa iniciar a
construção.
Sendo o que nos apresenta para o momento e contando com
VOSSO apoio, somos mui,
Cordialmente,
Vereador
Ao Exmo. Sr.
Paulo Nóbrega de Almeida
Prefeito Municipal
Nesta:
I, ,, ESTADO DE RQNDÔNIA
Š
1>REFE1r RA MUNICIPAL DE SAO MIGUE1. DO GUAPORE
Éšt; yc SE| RETARUŽ MUNICWAL DE ADM. E FAzENDA
DIVISAO DE RECEITA MUNICIPAL
TERMO DE CESSÃO DE USO DE SOLO
Por meio deste termo de cessão de uso, a municipalidade
de São Miguel do Guaporé/RO., em caráter personalíssimo , pelo prazo
indeterminado, através do seu representante legal o Ex: senhor: Prefeito
Municipal de são Miguel do Guaporé , Paulo Nóbrega de Almeida. Faz a
Doação, de um terreno para a construção da cede definitiva para a SEFAZ
( SECRETARIA , ESTADUAL DE FAZENDA) , Neste Mtmicípio de São
Miguel do Guaporé ?RO , imóvel urbano, quadra 008 setor 001, lote 030 ,
medindo 15 Metros frente fundo e 30 metros nas laterais perfazendo uma
área de 450 M", para que a mesma possa usufruir da referida área a .
São Miguel do Guaporé/RO. 06 de OUTUBRO de 2005.
FREFEITO MUN1C1FAL
FAULO NOBREGA
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Irmo ao prefeito municipal de São Miguel do Guaporé/RO
Dr. Paulo Nóbrega de Almeida,
REQUERIMENTO
Eu, Geraldo Nóbrega de Almeida, brasileira, solteiro, residente e
domiciliado na Av. São Paulo, N°1251, neste município de São Miguel do Guaporé/RO,
portador do RG 136.258 SSP/GO e devidamente inscrito no CPF/MF SOB. N°
252,815.00l?63. Vem com todo respeito e acatamento na presença de V. Sî
REQUERER a doação de um lote urbano, para que eu possa construir e morar minha
família.
Neste termos,
Pede e aguardo deferimento,
São Miguel do Guaporé 25 de agosto de 2005
Nome;
~
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 051/GAB/PMSMG/2005.
Referência: cessão de direitos de posse sobre imóveis urbanos para pessoas carentes.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Em tese, a doação de bens públicos esta proibida pela Constituição Estadual (art.
120 e seu parágrafo único).
Entretanto, há exceções apresentadas pelo próprio texto constitucional.
A função básica do Poder Publico é promover o bem-estar social. Socorrer estas
pessoas está dentro da finalidade da Administração Pública.
O Poder Executivo não pode fazer estas liberalidades, senão em situações
casuísticas, e com a ratificação legal, ou seja, com o aval do Poder Legislativo. Esta
ratificação ou aval se manifesta na forma de autorização legislativa.
Por esta razão, apresentamos a proposição em anexo, com O intuito de socorrer as
pessoas (famílias), obedecendo ao principio da legalidade, e não da discricionariedade.
Tendo em vista que estas pessoas têm necessidades agudas. Obrigamo—nos a
solicitar de V. Exas. a deliberação da matéria em regime de urgência urgentíssima.
Dentre os casos especificados, um deles, o que julgamos mais agudo, foi
apresentado pelo Vereador Vagner Reis, mediante oficio.
Contando com vosso acato, a bem de nossa gente, antecipamos agradecimentos e
considerações de estilo, ñrmando?nos a vosso dispor.
Paço Municipal 06 de Julho, em l° de novembro de 2005.
refeito
COMANDO — ASS . EMPRESARIAL . S/C Ltda
Wilson José Isidoro ? CRC 22.953 —PR-T-RO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
.»S,ÃO MIGUEL D0 GUAPORE — R0
gcß/`Ã /§ W
Eu MARIZET DIAS MACHAD0
brasileira, solteira, vendedora autônima, portador da cédula de
identidade e RG de n° 000453744 SSP/RO e devidamente inscrita no
CPF/MF de n° 751.860552-04, residente e domiciliada na Rua Rui
Rodrigues de Almeida n° 1660, nesta Cidade de São Miguel do
Guaporé, Estado de Rondônia. Vem com todo respeito e acatamento
na presença de V. S“. Solicitar e requerer que seja digno de me doar
um lote urbano, para ñns de construção residencial.
Nestes termos
Pede deferimento.
São Miguel do Guaporé — R0. 02 de Setembro de 2005.
È à
?
MARIZETŽIAS MACHADO
CFF/MF; 7S1.SõO.SS2—O4
?;§gxg1.
°žî‘Ïs°åÏ,”gî;c‘Ï’ RO.
/ Fax (069Ï‘§g-2226
lrmo ao prefeito municipal de São Miguel do Guaporé/RO
Dr, Paulo Nóbrega de Almeida.
REQUERIMENTO
Eu, Ilódia Gabriel Schecluski, brasileira, casada, residente e domiciliado na
Av. residente Kemiedy , N°l301, neste município de São Miguel do Guaporé/R0,
portador do RG 000699856 SSP/RO e devidamente inscrito no CPF/I\/[F SOB. N°
560.l75.58l?34. Vem com todo respeito e acatamento na presença de V. S”.
REQUERER a doação de um lote urbano, para que eu possa construir e morar com
minha.€amilia..
Neste termos,
Pede e aguardo deferimento.
São Miguel do Guaporé 25 de agosto de 2005
Ñome:
REQUERIMENTO
Eu, José Francisco POrt.RG. 000485028 SSP/SP,caSadO, residente e
domiciliado na Av:. Presidente Kennedy n° 1891 neste município de São
Miguel do Guapore ~RO.
Venho atraves deste requerer os bons prestimos c/ uma "área Urbana"
São Miguel do Guapore 16 de Agosto de 2005
NESTES TERMOS
PEDE DEFERIMENTO.
JOSE FRANCISCO
Requerente.
Requerimento
AO.
Prefeito:
PAUL0 NOBRGA de ALMEIDA
Eu. ADENILSON RODRIQUES PEIXIM, brasileira, amasiado , portador da cédula de
identidade sobre 0 numero n° 247.270 Ssp /RO devidamente escrita rio CPF de n°
476126.576-00. residente domiciliada na rua maracatiara, vem mui respeitosamente a
·
presença de V. Ex. Solicitar a doação de um terreno .
Neste termo
Pede , diferido
· São Miguel do Guaporé 14.07.2005
ADENILSON RODRIQUES PEIXIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
A GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° { Í4 /GABPMSMG/2005.
Dispõe sobre a cessão de direitos
possessórios sobre imóveis urbanos, dando
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE — RO, no uso de
suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° O Poder Executivo Municipal poderá efetuar a cessão de direitos de posse
sobre imóveis urbanos, nos seguintes casos específicos:
1 ? Secretaria de Estado da Fazenda ? SEFAZ, lote 030, da quadra 008, setor
001, com as dimensões de 15,00 m (quinze metros) de frente e fundo, e 30,00 m (trinta
metros) de laterais, num total de 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados),
limitando-se ao Norte, com a R. Pinheiro Machado, na lateral, com distância de 30,00 m
(trinta metros), a Oeste, com a Av. 16 de Junho, na distância de 15,00 m (quinze metros),
na frente, ao Sul, com o terreno n° 60, na distâncialateral de 30,00 m (trinta metros), e a
leste, com o lote 345, de fundo, na distância de 15,00 m (quinze metros), situada na Av. 16
de Julho, 146:
II- José Francisco, brasileiro, casado, residente na Av. Pres. Kennedy, 1891 bairro
Novo Oriente, nesta cidade, portador da C.I. RG n° 485028/SSP-RO, o terreno 075 da
Quadra Industrial n° 66, setor 004, confrontando-se ao Norte com a Rua Itaúba, na distância
frontal de 15,00 m (quinze metros), a Oeste, com a área do aeroporto, na distância lateral de
30,00 m (trinta metros), ao Sul, fazendo fundos com o lote n° 240, na distância de 15,00 m
(quinze metros), e a Leste, com o terreno n° 090, na distância lateral de 30,00 m (trinta
metros), num total de 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados);
III — Ediney da Silva Ganga, brasileiro, solteiro, residente nesta cidade, na Av.
João Batista Figueiredo, portador da C.l. RG n° 567.537/SSP-RO, o terreno de n° 090 da
quadra 66, setor 004, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, fazendo frente
com a R. Itaúba, na distância de 15,00 m (quinze metros), a Oeste, com o te1'reno n° 075, na
distância lateral de 30,00 m (trinta metros quadrados), ao sul, fazendo fundos com o terreno
n° 225, na distância de 15,00 m (quinze metros), a Leste, fazendo lateral com os fundos os
terrenos 135 e 150, na distância total de 30,00 m (trinta metros), totalizando 450,00 m2
(quatrocentos e cinqüenta metros quadrados);
IV — Cleonice Rosa Machado, brasileira, solteira, do lar, residente na R. Rui
Rodrigues de Almeida, 1648, portadora da C.I. RG n° 900015/SSP?RO, o terreno n° 135 da
quadra 066, setor 004 (industrial), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com
a R, Itaúba, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), a Oeste, fazendo fundo co
lote n° 090, na distância de 15,00 m (quinze metros), ao Sul, com o terreno n° 0,
distância lateral de 30,00 m (trinta metros), e a Leste, com a Av. Marechal don, a
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distância frontal de 15,00 m (quinze metros), totalizando 450,00 m2 (quatrocentos e
cinqüenta metros quadrados);
V ? Marizet Dias Machado, brasileira, solteira, vendedora autônoma, portadora da
C.I. RG n° 453744/SSP-RO, residente na R. Rui Rodrigues de Almeida, 1660, o terreno n°
150 da quadra industrial n° 66, setor 004, com os seguintes limites e confrontações: ao
Norte, com o terreno n° 135, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), a Oeste,
fazendo fundos com a segunda parte lateral do terreno n° 090, na distancia de 15,00 m
(quinze metros), ao Sul, com o terreno n° 210, na distância lateral de 30,00 m (trinta
metros), e a Leste, com a Av. Marechal Rondon, na distância frontal de 15,00 m (quinze
metros), totalizando 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados);
V1- Ilódia Gabriel Schecluski, brasileira, casada, residente na R. Pres. Kennedy,
1301, portadora do RG n° 699856/SSP-RO, o terreno n°165 da quadra industrial n° 66, setor
004, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com 0 terreno n° 150, na distância
lateral de 30,00 m (trinta metros), a Oeste, fazendo fundos com a segunda parte lateral do
terreno n° 225, na distância de 15,00 m (quinze metros), ao Sul, com o terreno n" 165, na
distância lateral de 30,00 m (trinta metros), e a Leste, com a Av. Marechal Rondon, na
distância frontal de 15,00 m (quinze metros), totalizando 450,0 m2 (quatrocentos e
cinqüenta metros quadrados);
V11 — Adenilson Rodrigues Peixim, brasileiro, solteiro, residente na R.
Maracatiara, portador da C.1. RG n° 247270/SSP-RO, o terreno n° 210 da quadra industrial
n° 66 do setor 004, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com o terreno n°
165, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), a Oeste, fazendo fundos com a primeira
parte lateral do terreno n° 225, na distância de 15,00 m (quinze metros), ao Sul, com a R.
Peroba, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), e a Oeste, com a Av. Marechal
Rondon, na distancia frontal de 15,00 m (quinze metros), totalizando 450,00 m2
(quatrocentos e cinqüenta metros quadrados);
V111 — José Carlos Rodrigues dos Santos, residente nesta cidade (com o sogro),
portador da C.l. RG n° 789160/SSP?RO, o lote n° 225 da quadra industrial n° 66, setor 004,
com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, fazendo fundos com o terreno n° 090,
na distância de 15,00 m (quinze metros), a Oeste, com o terreno n° 240, na distância lateral
de 30,00 m (trinta metros), ao Sul, com a R. Peroba, na distância frontal de 15,00 m (quinze
metros), e a Leste, com os fundos dos terrenos n° 165 e 210, na distância lateral de 30,00 m
(trinta metros), totalizando 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados).
1X — Geraldo Nóbrega de Almeida, brasileiro, solteiro, servidor publico, residente
na Av. S. Paulo 1251, nesta cidade, portador da C.l. RG n° 136258, o terreno n" 240 da
quadra 66, setor industrial 004, com os seguintes limites e confrontações: Norte, fazendo
fundos com o terreno n° 075, na distância de 15,00 m (quinze metros), a Oeste, com a área
do Aeroporto, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), ao Sul, com a Rua Peroba, na
distância frontal de 15,00 m (quinze metros), e a Leste, com o terreno n° 225, na dis |ncia
lateral de 30,00 (trinta metros); \_
V A s|i Y
X — Lucia Helena Moreno Maldonado, brasileira, casada, do lar, residente nesta
cidade, o terreno n° 075 da Quadra n° 071, setor industrial 004, com os seguintes limites e
confrontações: ao Norte, com a Rua Jatobá, na distância frontal de 15,0 m (quinze metros),
a Oeste, com a área do aeroporto, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), ao Sul,
fazendo fundos com o terreno n° 240, na distância de 15,00 m (quinze metros), e a Leste,
com o terreno n° 090, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros).
Art. 2° Os beneficiários da presente cessão de direitos possessórios terão um ano de
prazo para iniciar a ocupação com a ñnalidade de ediñcaçao residencial, ainda que
precária, sob pena de serem estornados para o patrimônio público municipal.
Art. 3° Realizadas as obras de ocupações residenciais previstas, no prazo de lei, os
beneficiários das presentes cessões de direitos serão contemplados com a doação e
correspondente titulação dos respectivos imóveis urbanos.
Art. 4° Esta Lei entra me vigor na data de sua publicação, sendo revogadas
quaisquer disposições que lhe sejam idênticas, contrárias e incompatíveis.
Paco Municipal 06 de Julho, em 1° de novembro de 2005.
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refeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 051/GAB/PMSMG/2005.
Referência: cessão de direitos de posse sobre imóveis urbanos para pessoas carentes.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Em tese, a doação de bens públicos esta proibida pela Constituição Estadual (art.
120 e seu parágrafo único).
Entretanto, há exceções apresentadas pelo próprio texto constitucional.
A função básica do Poder Publico é promover o bem-estar social. Socorrer estas
pessoas está dentro da finalidade da Administração Pública.
O Poder Executivo não pode fazer estas liberalidades, senão em situações
casuísticas, e com a ratificação legal, ou seja, com o aval do Poder Legislativo. Esta
ratificação ou aval se manifesta na forma de autorização legislativa.
Por esta razão, apresentamos a proposição em anexo, com o intuito de socorrer as
pessoas (famílias), obedecendo ao principio da legalidade, e não da discricionariedade.
Tendo em vista que estas pessoas têm necessidades agudas. Obrigamo-nos a
solicitar de V. Exas. a deliberação da matéria em regime de urgência urgentíssima.
Dentre os casos especificados, um deles, o que julgamos mais agudo, foi
apresentado pelo Vereador Vagner Reis, mediante oficio.
Contando com vosso acato, a bem de nossa gente, antecipamos agradecimentos e
considerações de estilo, firmando-nos a vosso dispor.
Paço Munícipal 06 de Julho, em l° de novembr 2005.
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P feito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° /GABPMSMG/2005.
Dispõe sobre a cessão de direitos
possessórios sobre imóveis urbanos, dando
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE — RO, no uso de
suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° O Poder Executivo Municipal poderá efetuar a cessão de direitos de posse
sobre imóveis urbanos, nos seguintes casos específicos:
I - Secretaria de Estado da Fazenda ? SEFAZ, lote 030, da quadra 008, setor
001, com as dimensões de 15,00 m (quinze metros) de frente e fundo, e 30,00 m (trinta
metros) de laterais, num total de 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados),
limitando-se ao Norte, com a R. Pinheiro Machado, na lateral, com distância de 30,00 m
(trinta metros), a Oeste, com a Av. 16 de Junho, na distância de 15,00 m (quinze metros),
na frente, ao Sul, com o terreno n° 60, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), e a
leste, com o lote 345, de fundo, na distância de 15,00 m (quinze metros), situada na Av. 16
de Julho, 146:
ll — José Francisco, brasileiro, Casado, residente na Av. Pres. Kennedy, 1891 bairro
Novo Oriente, nesta cidade, portador da C.I. RG n° 485028/SSP-RO, o terreno 075 da
Quadra Industrial n° 66, setor 004, confrontando-se ao Norte com a Rua Itaúba, na distância
frontal de 15,00 m (quinze metros), a Oeste, com a área do aeroporto, na distância lateral de
30,00 m (trinta metros), ao Sul, fazendo fundos com o lote n° 240, na distância de 15,00 m
(quinze metros), e a Leste, com o terreno n° 090, na distância lateral de 30,00 m (trinta
metros), num total de 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados);
III — Ediney da Silva Ganga, brasileiro, solteiro, residente nesta cidade, na Av.
João Batista Figueiredo, portador da C.I. RG n° 567.537/SSP-RO, o terreno de n° 090 da
quadra 66, setor 004, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, fazendo frente
com a R. Itaúba, na distância de 15,00 m (quinze metros), a Oeste, com o terreno n° 075, na
distância lateral de 30,00 m (trinta metros quadrados), ao sul, fazendo fundos com o terreno
n" 225, na distância de 15,00 m (quinze metros), a Leste, fazendo lateral com os fundos os
terrenos 135 e 150, na distância total de 30,00 m (trinta metros), totalizando 450,00 m2
(quatrocentos e cinqüenta metros quadrados);
IV — Cleonice Rosa Machado, brasileira, solteira, do lar, residente na R. Rui
Rodrigues de Almeida, 1648, portadora da C.I. RG n° 900015/SSP—RO, o terreno n° 135 da
quadra 066, setor 004 (industrial), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com
a R. Itaúba, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), a Oeste, fazendo fundo com 0
lote n° 090, na distância de 15,00 m (quinze metros), ao Sul, com o terreno n° 150, na
distância lateral de 30,00 m (trinta metros), e a Leste, com a Av. Marechal Rondon a
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distância frontal de 15,00 m (quinze metros), totalizando 450,00 m2 (quatrocentos e
cinqüenta metros quadrados);
V — Marizet Dias Machado, brasileira, solteira, vendedora autônoma, portadora da
C.I. RG n° 453744/SSP-RO, residente na R. Rui Rodrigues de Almeida, 1660, o terreno n°
150 da quadra industrial n° 66, setor 004, com os seguintes limites e confrontações: ao
Norte, com O terreno n° 135, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), a Oeste,
fazendo fundos com a segunda parte lateral do terreno n° 090, na distancia de 15,00 m
(quinze metros), ao Sul, com o terreno n° 210, na distância lateral de 30,00 m (trinta
metros), e a Leste, com a Av. Marechal Rondon, na distância frontal de 15,00 m (quinze
metros), totalizando 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados);
Vl- Ilódia Gabriel Schecluski, brasileira, casada, residente na R. Pres. Kennedy,
1301, portadora do RG n° 699856/SSP-RO, o terreno n"165 da quadra industrial n° 66, setor
004, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com o terreno n° 150, na distância
lateral de 30,00 m (trinta metros), a Oeste, fazendo fundos com a segunda parte lateral do
terreno n° 225, na distância de 15,00 m (quinze metros), ao Sul, com o terreno n° 165, na
distância lateral de 30,00 m (trinta metros), e a Leste, com a Av. Marechal Rondon, na
distância frontal de 15,00 m (quinze metros), totalizando 450,0 m2 (quatrocentos e
cinqüenta metros quadrados);
V11 — Adenilson Rodrigues Peixim, brasileiro, solteiro, residente na R.
Maracatiara, portador da C.L RG n° 247270/SSP-RO, o terreno n° 210 da quadra industrial
n° 66 do setor 004, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com o terreno n°
165, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), a Oeste, fazendo fundos com a primeira
parte lateral do terreno n° 225, na distância de 15,00 m (quinze metros), ao Sul, com a R.
Peroba, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), e a Oeste, com a Av. Marechal
Rondon, na distancia frontal de 15,00 m (quinze metros), totalizando 450,00 m2
(quatrocentos e cinqüenta metros quadrados);
Vlll — José Carlos Rodrigues dos Santos, residente nesta cidade (com o sogro),
portador da C.1. RG n° 789160/SSP-RO, o lote n° 225 da quadra industrial n° 66, setor 004,
com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, fazendo fundos com o terreno n° 090,
na distância de 15,00 m (quinze metros), a Oeste, com o terreno n° 240, na distância lateral
de 30,00 m (trinta metros), ao Sul, com a R. Peroba, na distância frontal de 15,00 m (quinze
metros), e a Leste, com os fundos dos terrenos n° 165 e 210, na distância lateral de 30,00 m
(trinta metros), totalizando 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados).
IX — Geraldo Nóbrega de Almeida, brasileiro, solteiro, servidor publico, residente
na Av. S. Paulo 1251, nesta cidade, portador da C.l. RG n° 136258, o terreno n° 240 da
quadra 66, setor industrial 004, com os seguintes limites e confrontações: Norte, fazendo
fundos com o terreno n° 075, na distância de 15,00 m (quinze metros), a Oeste, com a área
do Aeroporto, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), ao Sul, com a Rua Peroba, na
distância frontal de 15,00 m (quinze metros), e a Leste, com o terreno n° 225, na distf
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lateral de 30,00 (trinta metros); _ //6
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X — Lucia Helena Moreno Maldonado, brasileira, casada, do lar, residente nesta
cidade, o terreno n° 075 da Quadra n° 071, setor industrial 004, com os seguintes limites e
confrontações: ao Norte, com a Rua Jatobá, na distância frontal de 15,0 m (quinze metros),
a Oeste, com a área do aeroporto, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros), ao Sul,
fazendo fundos com o terreno n° 240, na distância de 15,00 m (quinze metros), e a Leste,
com o terreno n° 090, na distância lateral de 30,00 m (trinta metros).
Art. 2° Os beneficiários da presente cessão de direitos possessórios terão um ano de
prazo para iniciar a ocupação com a finalidade de edificação residencial, ainda que
precária, sob pena de serem estomados para o patrimônio público municipal.
Art. 3° Realizadas as obras de ocupações residenciais previstas, no prazo de lei, os
beneficiários das presentes cessões de direitos serão contemplados com a doação e
correspondente titulação dos respectivos imóveis urbanos.
Art. 4° Esta Lei entra me vigor na data de sua publicação, sendo revogadas
quaisquer disposições que lhe sejam idênticas, contrárias e incompatíveis.
Paco Municipal 06 de Julho, em 1° de novembro de 2005.
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CÃMARA HUNICIPAL DE SÃ0 mqUEL no GUAPORÉ
ESTADO DE RONDOMA
PODER LEGXSLATNO
OFICIO N°. 042/05 Em, ll de novembro de 2005.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio de o presente encaminhar a Vossa Senhoria,
O Projeto de Lei n°. 074/05 que “Dispõe sobre a cessão de direitos possessóríos
sobre imóveis urbanos, dando outras providênciaS" de autoria do Poder Executivo
para a devida apreciação.
Sendo 0 que nos apresenta para o momento, somos mui,
Cordiaimente,
AMARIL ERREIRA
Presid e C.M.S.M.G
Ao ||m°.Sr.
ZILIO SOARES Ï
2
Presidente da C.P. Finanças e Orçamento. //
Câmara Municipal D
Nestaz
Av. Capitão Silvio ? fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGlSLATlV0
ESTADO DE RONÕNIA
PARECER JURÍDIC0
Em análise ao projetolmensagem sob o n.° 074/05 que "Dispõe
sobre a cessão de direitos possessórios sobre imóveis urbanos, e da outras
providências", temos a dizer 0 seguinte:
0 projeto em questão trata de cumprir disposição inserida a
pouco na Lei Orgânica Municipal, no sentido de exigir autorização legal para a
doação de imóveis urbanos.
ConSiderando?se que a LOM não prescreveu nenhuma
exigência além da própria autorização legislativa, entendemos que a conveniência e
oportunidade deve ser observada pelos nobres vereadores, que provavelmente
conhecem 0 público alvo dos benefícios, bem como podem fazer estudo social dos
mesmos para ver a necessidade das doações.
Levando-se em conta que esta providência é política, e não
havendo discrepância no texto nonnativo, nada temos a opor ao presente, podendo
o mesmo subir ao plenário para apredação e análise.
À superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 11 de novembro de 2005.
Neide Sglgki Gonçalves
Assessora Juridica — 0AB—RO 283-B
Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fax 69 642 2234
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. CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
ES·rAnO DE Rounòxm
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PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO
Parecer sobre O Projeto de Lei n.° 074/05 ? “DiSpõe sobre a cessão de
direitos possessórios sobre imóveis urbanos, dando outras providências
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado, nada tendo em contrário,
resolve exarar Pareoer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2005.
ZILIO SOARES DA SIL VA/Presidente
CORNEL/O D. DE CARVALHO - Re/ator DORAL/CE A, POLLETINI - Membro
Av. Capitão Sílvio — fone-faX 0**69 642 2234
· CÃMARA uUN1c11=AL DE SÃO meum. no GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÔNIA
a PODER LEGISLATWO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃO
Parecer sobre o Projeto de Lei n.° 074/05 ? "Dispõe sobre a cessão de
direitos possessórios sobre imóveis urbanos, dando outras providências
A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e
devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado, nada tendo em contrário,
resolve exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2005.
VAGNER REIS TENOR/O/Presidente
DORALICE A. POLLETINI /Re/ator ELIAŠ LOPES DA SIL VA/ Membro
Av. Capitão Silvio — fone-fax 0**69 642 2234