| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2006 |
| Date | 2006-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a cessão de direitos possessórios sobre imóveis urbanos, dando outras providências. |
| native_id | 1573 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D03I2DD6 Assuntoz ··mSF•òE SOERE A CESSÃ0 DE DIREITOS FOSSESSÁREOS SOBRE IMÓVEIS, OANEJO OUTRAS F•ROvnnÉncnAs.'· Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data:18IU1I2IJÚ6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUE1, D0 GUAPORÉ 12 ;Ï ESTAD0 DE RONDONIA GABINETE no FREFEUO È?" "«, 1,. Oñcio de n°0l 7/06 Ema [8 de Janeiro de 2006. llmo Sr. Presidente. Venho através do presente cumpxímentar Vossa Excelêncía, e ao mesmo tempo encaminhar a esta Augusta Casa de leis. o Projeto de Leí que dispõe sobre za cessão de direitos possessónos sobre imóveis urbanos, dando outras p1'o\'idenciaS.C`on forme segue em anexo. Sem mais para o momento elevamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Sec. de Gabinete Decr l006f05 Exmo Sr. e ff _' Amarildo Gomes Ferreira ;*‘ I D 0 Presidente da Câmera municipal. Í·;§! V___¿___| _]______Qpj |,_ morgrw NESTA4 ` Í| ` - " `Ï|````"" SANDR |•V||« |CH Dir . - ra Iegnsltlliva · · aria,N° 012lO5 CF M° 75ã Š71 162*72 F-REFEUTURA i\/iUNiCiPAL DE ASSESSORIAJURÍDICA CONS†RUiNOO PARA 1'ODOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE GABINETE D0 PREFEITO PROJETO DE LEI N° 003/06 /GABPMSMG/2005. Dispõe sobre a cessão de direitos possessórios sobre imóveis urbanos, dando outras providencias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE — RO, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1° O Poder Executivo Municipal poderá efetuar a cessão de direitos de posse sobre imóveis urbanos, nos seguintes casos específicos: I - JOSE CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS, residente nesta cidade (com o sogro), portador da C.I. RG n° 789160/SSP?RO, o lote n° 225 da quadra industrial n° 72, setor 004, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, fazendo fundos com o terreno n° 090, na distancia de 15,00 m (quinze metros), a Oeste, com o terreno n° 240, na distancia lateral de 30,00 m (trinta metros), ao Sul, com a R. Peroba, na distancia frontal de 15,00 m (quinze metros), e a leste, com os fundos dos terrenos n° 165 e 210, na distancia lateral de 30,00 m (trinta metros), totalizando 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados). Art. 2° O beneñciário da presente cessão de direito possessório terá até um ano de prazo para iniciar a ocupação com a finalidade de edificação residencial, ainda que precária, sob pena de serem alienado patrimônio publico municipal com restrições 10 (dez) anos proibido venda a terceiros. Art. 3° Realizada a obra de ocupação residencial previstas, no prazo de lei, O beneficiário da presente cessão de direito será contemplados com a doação e correspondente titulação dos respectivos |••· - : ições imóveis Av.Sa 0 F urbanos, ã11OII 1 °149OE' conforme HIITO C‘± l’lS0 REl Art. ' — CEF—7x970—O0O—S.M' 2°. 220l lguc ic 0 o a .. l‘€Ö PREFEWURA MU1\11C11=•A1_ DE ASSESSORIAJURÍDICA MÍÍŠÜEL li IIAPÍIIIÉ CONSTRUINDO FARA '1'ODOS Art. 4° Esta Lei entra me vigor na data de sua publicação, sendo revogadas quaisquer disposições que lhe sejam idênticas, contrarias e incompatíveis. Paço Municipal 06 de ulho, em 0| • o de 2006. Paulo P e eit| nicipa Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970-000 — S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3462- 2201 FREFEETURA MUNICIPAL DE ASSESSORIAJURÍDICA MÍÈÜEÍ. nu GIIAPIIIIÉ CONSTRUENDO PARA TOOOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N° 02/GAB/PMSMG/2006. Referencia: cessão de direitos de posse sobre imóveis urbanos para pessoas carentes. Senhor Presidente, Nobres vereadores: Em tese, a doação de bens públicos esta proibida pela Constituiçao Estadual (art. 120 e seu parágrafo único). Entretanto, há exceções apresentadas pelo próprio texto constitucional. A função básica do Poder Publico, e promover o bem?estar social. Socorrer estas pessoas esta dentro da finalidade da Administração Publica. O Poder Executivo não pode fazer estas liberalidades, senão em situações casuísticas, e com a ratificação legal, ou seja, com o aval do Poder Legislativo. Esta ratificação ou aval se manifesta na forma de autorização legislativa. Por esta razão, apresentamos a proposição em anexo, com O intuito de socorrer as pessoas (famílias), obedecendo ao principio da legalidade, e não da discricionariedade. Tendo em vista que esta pessoa tem necessidade aguda. Obrigamonos a solicitar de V. Exas. a deliberação da matéria em regime de urgência urgentíssima. Dentre este caso especificados ora, apresentad| |reador Vagner Reis, mediante oficio. Av. São Paulo n° l490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000— S.Migucl d| G = |oré| Fone (069) 3462- 2201 . |Í |*' F-REFEETURA MUNICIPAL DE |. "' ASSESSORIAJURÍDICA NÍÍÍŠÜÈI. DÜ GIIAPDBÉ CONSTRUENDO PARA TOEJOS Estamos certo, pela relevância da medida Ora prOpOSta, e em face das razões aqui expostas, que, cOm O indispensável apOiO dos eminentes pares, será O presente prOjetO convertido afinai em Iei. Paço Municipai 06 de JuIhO, em 09 de jan ' O de 2006. / / ÏX"} Pau|O de · eida P e eu • unicip|l Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP— 78970-000 — S.Miguel do Guaporé/RO Fcme (069) 3462- 22Oi FREFEETURA i\/lUNiClF>Al. DE ASSESSORIAJURÍDICA MÍÈÜEL në CONSTRLUNDO PARA TODOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE GABINETE D0 PREFEIT0 MENSAGEM N° 02/GAB/PMSMG/2006. Referencia: cessão de direitos de posse sobre imóveis urbanos para pessoas carentes. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Em tese, a doação de bens públicos esta proibida pela Constituição Estadual (art. 120 e seu parágrafo único). Entretanto, há exceções apresentadas pelo próprio texto constitucional. A função básica do Poder Publico, e promover o bem?estar social. Socorrer estas pessoas esta dentro da finalidade da Administração Publica. O Poder Executivo não pode fazer estas liberalidades, senão em situações casuísticas, e com a ratificação legal, ou seja, com O aval do Poder Legislativo. Esta ratificação ou aval se manifesta na forma de autorização legislativa. Por esta razão, apresentamos a proposição em anexo, com o intuito de socorrer as pessoas (famílias), obedecendo ao principio da legalidade, e não da discricionariedade. Tendo em vista que esta pessoa tem necessidade aguda. Obrigamo— nos a solicitar de V. Exas. a deliberação da matéria em regime de urgência urgentíssima. Dentre este caso especificados ora, apresentado |elo Vere|dor Vagner Reis, mediante oficio. l\ Av. São Paulo n° 1490 Baírro Cristo Rei- CEP—78970—000?S.Miguel do Guaporé/R| F|nc (069) 3462- ` 2201 FREFEFFURA i\AuN\Cu>A•. DE "' ASSESSORIA JURÍDICA CONSTRUINDO PARA TOOOS Estamos certo, pela relevância da medida Ora proposta, e em face das razões aqui expostas, que, com O indispensável apoio dos eminentes pares, será O presente projeto convertido afinal em lei. Paço Municipal 06 de Julho, em 09 de janeiro de 2006. \ , I|I ' Paulo |•• yè meîd| '° @· e' * ° ·°| Av. São Paulo n° 1490 Baírro Cristo Rei- CEP — 78970-000 — S.Miguel do Guaporé/R0 Fone (069) 3462- zzox