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materia nº 84/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2006
Date 2006-10-06
Ementa“DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REMANEJAMENTO DE DOTAÇAO ORÇAMENTARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id1575

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 47

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D84I2DD6 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, POR REMANEJAMENT0 DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIONAIS." 
ALIIOFI GABINETE DA PRESIDENCIA 
Data: Oõno/200õ
PREFEITURAMUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°. 071/GAB/PMSMG/2006. 
Referência: Remanejo Gabinete e Fazenda. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
A Administração funciona com orçamento, e orçamento é apertado. Por isso, 
sempre se fala em estabelecer prioridades. Anulamos dotações remanescentes para 
suplementar o essencial, o prioritário. 
Com esta palavra de ordem, tendo em vista a recessão ñnanceira por que passa O 
Brasil, precisamos administrar o orçamento. 
Sendo o orçamento estabelecido por lei, e que esta é aprovada pelo Poder 
Legislativo Municipal, somente mediante lei, pode ser modificada. 
A constituição permite que se ñxe um limite para 0 Executivo remanejar o 
orçamento, mas nossa lei não dispõe desta reserva. Por isso, o caminho a trilhar é o da 
autorização legislativa, conforme exige o art. 167 da Constituíçao Federal. Assim, pode￾se evidenciar também o princípio da transparência, contido na Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
Estando a dois meses do ñnal desta sessão legislativa, tendo outras matérias 
importantes a serem apreciadas por esta Augusta Câmara, solicitamos que se aprecie a 
presente proposição em regime de urgência. 
Contamos com vosso acato. Externamos as homenagens de estilo. Subscrevemo￾nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 06 dias do mês de outubro de 2006. 
( 
Cg| <Ø e' | 
Pref|ito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
. 
_ ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJETO DE LEI N°@¿Í /2006 Em, 06 de Outubro de 2006. 
“DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
REMANEJAMENTO DE DOTAÇAO ORÇAMENTARIA 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0, no uso de suas 
prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar, por remanejamento de dotação, 
conforme detalhamento abaixo especiñcado. 
ANULA 
03 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 
03.001.04.122.0001.2.002 —· Manutenção da SEMADF 
31.90.l6.00.00 - Outras Despesas Variáveis ............................................................,...,...........................,.......1.000,00 
09- Secretaria Municipal de Planejamento 
09.00l.08.122.0001 .2.003 — Manutenção da SEMUP 
33.90.35.00 — Serviços de Consultoria..............................................,,...............,.,,.,........,.......................,........4.000,00 
$3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Física .........,........,......................................................... 2.000,00 
Total geral.........................................................................................................................................................7.000,00 
SUPLEMENTA 
03 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 
03.001.04. 122.0001.2.002 ? Manutenção da SEMADF 
33.90.30.00.00 ? Material de Consumo ...........,................,....,,..............,,.........,.....,,,......._......,,.,.,,,,,,.,,,.,,,,,,_,, 1,000,00 
09- Secretaria Municipal de Planejamento 
09.00l.08.l22.000l.2.003 · Manutenção da SEMUP 
33.90.30.00.00 ~ Material de Consumo .....................,,.....................................,..............,,.,.......................,...,..6,000,00 
Total geral.........................................................................................................................................,..............7.000,00 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica , e gadas as disposições em contrárias 
ou incompatíveis. 
\ . 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE J HO — G e do Prefeito, ao 06 de Outubro de 2006. 
PAULO EI 
PR El CIP
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°. 073/GAB/PMSMG/2006 
Referência: Remanejo remanescente SEMOSP. 
Senhor Presidente, 
Nobres Edis: 
Embora o orçamento seja uma lei de vigência limitada à. duração de um 
exercício, por ser um orçamento apertado, sempre necessita de modiñcações, As vezes, 
precisamos voltar atrás. E o que ocorre com O presente caso. 
Não temos excesso de arrecadação e precisamos administrar o orçamento com a 
participação popular, institucionalizada no Poder Legislativo. 
Anulamos dotações remanescentes onde não precisamos no restante do 
exercício, para suplementar em outros setores prioritários das zonas urbana e rural. 
Tal decisão leva em conta os fatores climáticos que determinam a necessidade 
de redefinir as prioridades. 
Todos os casos dependem de licitação, em razão do valor. Estamos a dois meses 
de encerrar a presente sessão legislativa, Por isso, solicitamos a gentileza de tramitar 0 
projeto em regime de urgência urgentíssima, por ser necessário, conveniente e oportuno 
aos serviços relevantes de alto interesse público. 
Contamos com vossa atenção. Expressamos as homenagens de estilo. 
Subscrevemo-nos a vosso dispor, 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 11 de 2006.
\ 
Prefeito
.. Çrvp PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
íiîë .î €'“ —<~ 
PROJETO DE LE1 N°Š$ /2006 Em, 1 1 de Outubro de 2006. 
"DISPÕE SOBRE, REMANEJAMENTO DE 
DOTAÇAO ORÇAMENTARIA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0, no uso de suas 
prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito suplementar por remanejamento de dotação, conforme 
detalhamento abaixo especificado. 
ANULA I 
04- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 
04.001.15.451.0011.1.019 ? Construçao do Prédio da Prefeitura e estacionamento e Reformas 
44.90.51.00.00 « Obras e Instalações ...........................,....................,...............,.............................................. 3908,00 
04.001.15.452.0011.2.049 — Manutenção dos Pontos de iluminação Pública 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ..................................,............,..................,..........................................4.065,00 
04.001.15.452.001 1.2.051 ? Const, conservação e urbanização de vias públicas, praças e jardins 
33,90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros · Pessoa Jurídica...............................................................,.,.. 15.000,00 
04.001.26.122.0001.2.006 — Manutenção da Semosp 
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pfessoal Jurídica................................................................. 5.160,86 
04.001 .26.782.1.043.2.072 — Conservação de ramais e estradas vicinais 
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceíros ? Pessoal Jurídica ..................................................................... 1,557,52 
TOTAL........................................................................................................................................................... 29.691,38 
SUPLEMENTA 
04 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 
04.001.26.782.0010.2.045 ? Manutençao das linhas vicinais, pontes e bueiros 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ..............,,,.......,...............................................,....,.............................18.691,38 
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Juridica ............................,................................. 3. 0 00 
04,001.15.452.001 1.2.050 — Conservação de vias urbanas, const de calçadas, est. Públicos e drenag águas 
pluviaiS.. 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ,.......................................................................................... ................8.000,00 
TOTAL..........,..........,..............................................,.,................................................................... ............... 29.69 8
s.
Art. 2° Esta Lei cntr| em vigor na data de :• · publ ação, revogadas as disposições em 
contrárias ou incompatíveis. 
PAÇ0 MUN1C11>AL 
06 DE 
· è pœrèam, |.. 11. de Oxmxbm de 2006. 
PAu ·: = 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 069/GAB/PMSMG/2006. 
Referência: Dotação do PDDE. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
A Lei do Orçamento em vigência já recebeu, mediante Lei aprovado pelo Poder 
Legislativo, a inclusão do crédito especial do PDDE — Programa Dinheiro Direto na 
Escola, mas quando da aberturado crédito, contemplou somente aquisição de material 
de consumo. 
Entretanto, a necessidade é mais ampla. Por isso,resolvemos adequar a dotação, 
anulando aquela que já foi suplementada, para suplementar em outra dotação criada, 
para suplementar em subvenções sociais. 
Tendo em vista que só temos mais três meses de exercício, e que estes recursos 
precisam ser empenhados, entregues, realizados e recebidas as respectivas prestações de 
contas do exercício, solicitamos que a matéria seja deliberada em regime de urgência 
urgentíssima. 
Este procedimento respeita O princípio federativo, que inclui o da hierarquia das 
normas, ou seja, somente uma lei pode modificar uma anterior, especialmente neste 
caso, em que não há previsão de um limite para o Executivo remanejar. 
Contando com vosso acato, expressando as homenagens de estilo, subscrevemo￾nos a vosso dispor. 
Paço Munícipal 06 de Julho, aos 26 dias do mês de set bro de 2006. 
sai e da o
— 
refeito
2. $927 PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 NEIGUEL D0 GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA
8 
PROIETO DE LEI N° @6/2006 Em, 25 de Setembro de 2006 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONgL 
ESPECIAL 1gOR RE1)/IANEJAMENTO, IQE DOTAÇAO 
ORÇAMENTARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ -— R0, no uso de 
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional especial por remanejamento, conforme 
detalhamento abaixo especificado. 
ABERTURA DE CRÉDIT0 ADICIONAL ESPECIAL 
05. SECRETARIA DE EDUCAÇÄO 
007- Programa PDDE 
12- Educação 
361 — Ensino Fundamental 
1.043 — Programas (Estado União ) 
2.080 ? Manutenção do PDDE 
33.50.43.00 — Subvenções Sociais................................................................................ 17.279,20 
ANULA 
05. SECRETARIA DE EDUCAÇÄO 
007- Programa PDDE 
12- Educação 
361 ? Ensino Fundamental 
1.043 — Programas (Estado União ) 
2.080 — Manutenção do PDDE 
33.90..30.00 ~ Material de Consumo................................................................................ 17.279,20 
SUPLEMENTA 
05. SECRETARIA DE EDUCAÇÄO 
007- Programa PDDE 
12- Educação 
361 — Ensino Fundamental 
1.043 — Programas (Estado União ) 
2.080 — Manutenção do PDDE 
33.50.43.00 — Subvenções Sociais..................................................................... .......... 17.279, 0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM n°. 070/GAB/PMSMG/2006. 
Referência: Remanejo cerimonial. 
Senhor Presidente, 
Nobres Edis: 
A recepção de autoridades (cerimonial) não pode faltar no Gabinete do Prefeito, 
sob pena de prejuízos ao Município. A hospitalidade, neste caso, é fundamental, para 
ganhar apoio e simpatia, especialmente, quando não temos Deputados e Senadores de 
nossa cidade. 
Scmpre nos deparamos com necessidades de dotação orçamentária para 
manutenção. Precisamos administrar os restos orçamentários. 
Não podemos modificar o orçamento sem o referendo do Poder Legislativo 
competente, visto que não há norma supletiva na Lei do orçamento Anual, fixando um 
limite para o Executivo remanejar. 
Entretanto, esta prática evidencia o principio da transparência administrativa 
contido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei Complementar n° 101/2000). 
Tendo em vista a necessidade urgente e que faltam somente dois meses e meio 
para expirar a sessão legislativa regular, sendo necessário utilizar os créditos solicitados 
na proposta anexa no respectivo exercício financeiro, solicitamos que seja apreciada em 
regime de urgência. 
Contamos com vosso acato. Extemarnos as homenagens de estilo. Subscrevemo￾nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de 
Julhyos 
28 dias do mê |e s |tembro de 2006. 
Paulo 
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efeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
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ESTADO DE RONDONIA 
aræ è·7—É— 
PROJETO DE LEI N"bÏÏ'> /2006 Em, 28 de Setembro de 2006. 
"DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
REMANEJAMENTO DE POTAÇAO ORÇAMENTARIA 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ -- RO, no uso de suas 
prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar, por remanejamento de dotação, 
conforme detalhamento abaixo especificado. 
ANULA 
02 — SECRETARIA MUNICIAPAL DE GABINETE 
02.001.04.122.0001.2.001- Manutençao da SEMUG 
31.90.11.00.00 - Vencimentos e vantagens ñxas — pessoal civil ....................................................................20.000,00 
3 l.90.13.00.00 ? Obrigações Patronais ..............................................................................................................4.000,00 
33.90.33.00.00 — Passagens e despesas com locomoção ...................................................................................1.500,00 
02.001 .04.122.0005.2.017 —- Manutenção da assessoriajuridica 
33.90.14.00.00 — Diárins civil .............................................................................................................................. 500,00 
02.001 .04. 122.0005.2.019 — Manutençao do Cadastro rural 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ................................................................................................................245,25 
TO1a1 .................................................................................................................................................................26.245,25 
SUPLEMENTAÇÃ0 
02 — SECRETARIA MUNICIAPAL DE GABINETE 
02.001.04.122.0005.2.020— Recepçao de autoridade e técnicos 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ..............................................................................................................5.500,00 
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica ....................................................................... 650,00 
02.001 .04.122.0001.2.001- Manutenção da SEMUG 
33.90.14.00.00 — Diárias . civil ......................................................,...................................................................1.000,00 
33.90.30.00.00 — Materíal de consumo ..............................................................................................................7.200,00 
33.90.39.00.00 ? Outros Serviços de terceiros ? Pessoa Juridica .............................................................. 1 1.895,25 
Totai ...... 
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Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO ?— Gabinete do Pr ítO, aos 25 de Setembro de 
2006. 
PÅUL E A EI ~ 
PREFEITO MUNICIP
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°. 075/GAB/PMSMG/2006. 
Referência: gratificação dos condutores da SEMED. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
O transporte estudantil exige especialização, e A Lei n°. 9503/97 assim 0 faz 
para segurança das pessoas. O Código Brasileiro de Trânsito é enfático em exigir a 
maior habilitação, independente do tamanho do veiculo que transporte estudantes 
(Categoria D). 
No Municipio, tanto os condutores de veículos pesados, como de leves, que 
tenham habilitação D, são chamados a participar do transporte estudantil, 
principalmente em peruas. 
Estes condutores recebem vencimentos incompatíveis com seu trabalho, e que 
não condizem com a realidade regional. 
O tempo disponível para o Municipio extrapola em muito a jornada 
regulamentar. 
Só podemos pagar até 60 horas extras ao mês. Isso não resolve os anseios da 
categoria. 
Outrora, resolveu?se com a inclusão do artigo 4°. da Lei 467/2003, 
estabelecendo-se uma gratificação de R$ 100,00 (cem reais), a qual não foi mais 
corrigida. 
informamos que, de acordo com laudo técnico e com a legislação vigente, os 
servidores perderam o adicional de periculosidade de 40% que recebiam. Assim sendo, 
não há acréscimo de despesa, mas simplesmente compensação. 
Em virtude do exposto, propomos a modificação da referida gratificação, e 
solicitamos urgência urgentíssima na deliberação da proposta, a fim de evitar uma 
paralisação da categoria e prejudicar O término do ano letivo. 
Contamos com vossa atenção. Manifestamos as homenagens de estilo. Firrnam0- 
nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, os 31 dias do m" e utubro de 2006. 
Pa| e me 
feito-
`
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
7 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N°. Qyžg/ggß/PMSMG/2006. 
Modifica o valor da gratificação contida 
no art. 4°. Da Lei n". 467 de 20 de janeiro 
de 2003, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO l\/íIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso 
de suas atribuições, FAZ SABER que a CAMARAMUNICIPAL aprovou, e ele 
sanciona a seguinte LEI: 
Art. l°. 0 art. 4°. da Leí Municipal n°. 467 de 20 de janeiro de 2003 passa a ter 
vigência com a seguinte redação: 
"A1t. 4°. Os condutores de veículos da Secretaria Municipal de Educação — 
SEMED, terão gratificação de R$ 300,00 (trezentos reaiS).ao mês, corrigidos jtmto com 
os vencimentos, na mesma data e mesmo índice” 
“Pa.rágrafo único. Os condutores a que se refere este artigo ficam 
exclusivamente à disposição da Secretaria Mtmicipal de Educação — SEMED". 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as 
disposições que lhe forem contrárias ou incompatíveis. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 31 dias do mês de a bro de 2006.
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Paulo |Ac » mei| a I 
krrcrerxù ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°. 076/GAB/PMSMG/2006. 
Referência: Crédito Especial Bolsa Família. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Os recursos repassados ingressam no orça.mento anual, em virtude dos princípios 
da unidade, anualidade e universalidade do Orçamento Anual, estabelecidos na Lei 
4320/64 e, no entendimento geral, estão recepcionados pela Constituição cidadã 
promulgada em 1988. 
A fixação das dotações obedece aos termos de compromisso do programa 
federal a que se vincula o recurso. 
Estamos a dois meses de encerrar o ano civil, que coincide com o exercício 
financeiro. A presente sessão legislativa tennina em 45 dias. Der acordo com o volume 
de recurso, necessita-se de licitar a realização da despesa. Por isso, evidenciando o 
interesse público e a necessidade social, solicitamos que a matéria seja apreciada em 
regime de urgência mgentíssima, por ser necessário, conveniente e oportuno ao serviço 
e ao interesse público. 
Contamos com vosso acato. Extemamos as homenagens de estilo, ñnnamo-nos 
a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de 
Jxî 
aos 31 dias do mê |e ou bro de 2006. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 NEIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA |_ 
PROJETO DE LEI N° /2006 EM,27 DE OUTUBRO DE 2006 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, ESPECIAL E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ — R0, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional especial, conforme detalhamento 
abaixo especificado. 
ABERTURA DE CREDIT0 ADICIONAL 
07- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. 
07.002.08.244.0009.2.075- Manutenção Bolsa Família (PBF) 
33.90.14.00.00 — Diária Civíl ................,.............................................................................2.000,00 
44.90.52.00.00 — Equípamentos e Material Permanente ..................................................15.034,33 
Art. 2° Para Cobertura do crédito será utilizado recurso referente ao Repasse do PBF (Programa Bolsa Família). 
Art. 3° Esta Lei entr em vigor na data • 
· sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompat eis. / 
PAÇO MUNICIPAL 06 E ' e . 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEIT0 
MENSAGEM N°. 076/GAB/PMSMG/2006. 
Referência: Crédito Especial Bolsa Família. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Os recursos repassados ingressam no orçamento anual, em virtude dos princípios 
da unidade, anualidade e universalidade do Orçamento Anual, estabelecidos na Lei 
4320/64 e, no entendimento geral, estão recepcionados pela Constituição cidadã 
promulgada em 1988. 
A ñxação das dotações obedece aos termos de compromisso do programa 
federal a que se vincula o recurso. 
Estamos a dois meses de encerrar o ano civil, que coincide com o exercício 
ñnanceiro. A presente sessão legislativa termina em 45 dias. Der acordo com o volume 
de recurso, necessita-se de licitar a realização da despesa. Por isso, evidenciando O 
interesse público e a necessidade social, solicitamos que a matéria seja apreciada em 
regime de urgência urgentíssima, por ser necessário, conveniente e oportuno ao serviço 
e ao interesse público. 
Contamos com vosso acato. Extemamos as homenagens de estilo, ñnnamO-nOs 
a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho aos 31 dias do mês de 0 o de 2006. 
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Prefeito
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ESTADO DE RONDONIA 
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PROJETO DE LEI NQQ /2006 EM, 27 DE OUTUBRO DE 2006 
"DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR 
REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARJA E 
CRÉDITQ ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDENClAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ — R0, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Mrmicipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. l° O Poder Executivo abre crédito adicional especial e credito adicional por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especiñcado. 
ANULACÃO 
03 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 
03 — 001.04.122.000l.2.002 ? Manutenção da SEMADF 
33.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria..............................................................................380,00 
03.00l.99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência 
99.99.99.99.99 Reserva de Contingência ..............................................................................179,00 
07- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. 
07-001-08.243.0009.2.041 ? Manutenção do Programa PAC/SAC 
33.90.39.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídíca ....................................5.000,00 
07.002.08.243.0009.2.039 — Manutençao do Conselho Tutelar 
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica .....................................2.000,00 
07.002.08.244.00092.043 — Assistência Social Comunitária 
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ......................................1.000,00 
33.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica .........................................1.000,00 
07.002.08.l22.000l.2.0082 ? Manutenção da SEMTRAS 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo .................................................... ........................ .500,00 
Total ........................................................................................................,....................... 2.059,00 
SUPLEMENTAÇÄ0
03 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 
03.001.04.122.0001.2.002 — Manutençao da SEMADF 
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................ 559,00 
07- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. 
07.002.08.l22.000l.2.0082 — Manutenção da SEMTRAS 
33.90.39.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ......4.............................2.500,00 
33.90.14.00.00 - Diárias Civil ......................................................................,......................1.500,00 
07.002.08.243.0009.2.039 — Manutenção do Conselho Tutelar 
33.90.l4.00.00 — Diárias Civil ........................................................................................... 2.000,00 
07.002.08.244.0009.2.043 — Assistência Social Comunitária 
33.90.30.00.00 ? Materíal de Consumo ...............................,.................................................500,00 
33.90.33.00.00 — Passagens e despesas com locomoção ....................................................5.000,00 
Tøtal ................................................................................................................................ 12.059,00 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em conuánas ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE 
JULIŠIO 
? Gabinete do Pre 
|Os 
27 de Outubro de 2006. 
FAUMAQ <? ~· |E|L 
PREFEIT0 MUNIC PAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE D0 PREFEIT0 
MENSAGEM N°. 081/GAB/PMSMG/2006. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
É sabido desta Augusta Câmara, que houve aumento da despesa de Pessoal na 
esfera da Saúde, com a contratação de profissionais necessários ao melhoramento da 
prestação dos serviços aos usuários do sistema público de saúde universalizado, 
conforme exige a Constituição Federal vigente. 
Houve aumento também na área da educação, mas estas despesas estavam 
contempladas nas dotações do FUNDEF, que gastavam menos que 0 limite legal em 
Folha de Pagamento de Professores e Pessoal de Apoio Pedagógico, para valorização do 
Magistério, conforme determina a Lei do FUNDEF (9424). 
Não houve aumento de arrecadação, como era esperado. O limite da Folha foi 
ultrapassado, e tivemos que fazer cortes, conforme determina a Lei de Responsabilidade 
Fiscal e a Constituição Federal (redação da Emenda Corrstitucional 19/98 ao art. 169). 
Não temos outro recurso, a não ser remanejar o orçamento, com as sobras de 
dotações. 
Ainda que houvesse um limite estabelecido na LDO e na LOA vigentes para o 
Prefeíto remanejar, conforme permite o art. 166 $ 8°. da Constituição Federal, não seria 
possível fazer este remanejo sem uma ratificação do Poder Legislativo, uma vez que se 
trata de anulações em diversas Secretarias, para suplementar somente em 
duas.Secretarias. 
A necessidade destas suplementações envolve o empenho do pagamento do mês 
em curso, razão por que necessitamos de sua apreciação em regime de urgência 
urgentíssima, inclusive com convocação de extraordinária, visto que está na época de 
empenhar e realizar a referida Folha. 
Observamos que o fato de reduzirmos cerca de R$ 30.000,00 nas dotações da 
Educação, estamos respeitando os 25%, já que as dotações da educação estavam orçadas 
na faixa de 27%, já que 25% é o percentual mínimo. Não pode ser menos. Pode ser 
mais. / 
Contamos com vossa atenção. Externãinos a homenagens de estilo. 
Subscrevemo-nos a vosso dispor. ,/ 
Paço Municipal 06 de Julh , aos '· dias d| -· · de novembro de 2006. 
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{ 
Paulo 
' 
í · mei|a 
~ P ' 
Rei •
Pp ? PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO lV1IGUEL DO GUAPORÈ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
(,122-ït:~ cîë îa 
PROJETO DE LEI N°? fá/2006 Em, 16 de Novembro de 2006. 
"DlSPÕE SOQRE, REMANEJAMENT0 DE 1)OTAÇÄO 
ORÇAMENTARIA E DA OUTRAS PROV1DENC1AS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Munícipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Leí: 
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito suplementar por remanejamento de 
dotação, conforme detalhamento abaixo especiñcado. 
ANULA 
02- SECRETARIA MUNICIPAL DE ÇABINETE 
02.001 .04.122.000.2001- MANUTENÇAO DA SEMUG 
31.90.11.00.00 -— Vencimentos e Vantagens Fíxas- Pessoal Civil ......................................5.900,00 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ............................................................................. 490,79 
33.90.33.00.00 — Passagens e despesas com locomoção ..................................................... 380,48 
33.90.39.00.00 - Outros Servíços de Terceiros — pessoa Jurídíca ...................................12.000,00 
44.90.52.00.00 ? Equip e Materíal Permanente ....................................................................163.00 
02.001 .04.122.0005.2.016 — MANTENÇÄ0 DA SUB-PREFEITURA DE SANTANA D0 
GUAPORE 
33.90.30.00.00 — Materíal de Consumo ..................................................................................14,92 
33.90.39.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ................................,...........4,50 
02.001.04.l22.0005.2.0l7- MANUTENÇÃ0 DA ASSESSORIA JURÍDICA 
33.90.14.00.00 — Diárias — Civil ............................................................................................200,00 
02.001.04.122.0005.2.020 ? RECEPÇÃ0 DE AUTORIDADES E TECNICOS 
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ........................................650,00 
03 — SECRETARIA MUNICIPAL DE JÏDMINISTRAÇÃO E FAZENDA 
03.001.04.122.0001.2.002 -MANUTENÇA0 DA SEMADF / 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo Ã.......41 03 
33.90.39.00.00 — Outros Servíços de Terceiros — Pessoa Jurídíca.................................. 1 0.000, 0 
33.90.91.00.00 — Sentenças Judicíais .......................................................................{........ 5.058 10 
/ 
1
· 
/
\
\
03.001 .04.122.0004.1.004 — AQUISIÇÄO DE MOTOCICLETAS 
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permamente ........................................................30,00 
03.001.04.122.0004.1.005 — IMPLANTAÇÃO DE SUB-ESTAÇÃO CAPC 40 kwats 
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações .........................,............................................................ 10.28 
03.001.04.l22.0004.2.012 — CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES — CONCURSO 
33.90.14.00.00 — Diárias - Civil ...........................................................................................280,00 
03.001.04.122.0004.2.014 — MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO 
33.90.14.00.00 — Diárias - Civil ...........................,............................................................... 290,00 
03.001 .04.129.0004.2.013 — MODERNIZAÇÃO DA RECEITA — AT. DA LEG. E ESTRUT 
DA ARRECADAÇÄO 
3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ..........................................,.52.00 
04 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
04.0014.15.452.0011,2.048 ? COLETA DE LIXO DOMICILIARA URBANO 
33.90.36.00.00 ? Outros se1'viços de Terceiros ——PessOa Jurídica ..........................................312,00 
04.001.15.452.0011.2.051 — CONSTRUÇÃO, CONSERV E URBANIZAÇÃO DE VIAS 
PUBLICS, PRAÇAS E JARDINS . 
33.90.30.00.00 ? Material de Consumo .............,.......................................................................8,06 
33.90.39.00.00 ? Outros serviços de TerceirOs- Pessoa Jurídica ........................,...............1.720,00 
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ........................................................,.............................60,21 
04.001 .26.122.0001.2.006 — MANUTENÇÃO DA SEMOSP 
33.90.14.00.00 — Diárias — Civil .......,......................................,..............................................19,52 
33.90.30.00.00 ?— Material de Consumo ................................................,............................... 52,35 
44.90.52.00.00 ? Equipamentos e Material Pemianente ..................................................... 542,00 
04.001.26.782.0010.2.045 ? MANUTENÇÃO DAS LINHAS VICINAIS, PONTES E 
BUEIROS 
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros- Pessoas Física ............................................ 80,00 
04.001 .26.782.0010.2.046 — Manutenção do CIDE 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo .........,........1..............................................................788,45 
05 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ0 
05.002.12.361.0012.2053 — MANUTENÇÃO DO FUNDEF 
33.90.14.00.00 — Diárias — Civil ............................................................................................114.80 
05.004.12.361.0012.1023 — AQUISIÇÃ0 DE CARTEIRAS ESCOLARES — 10% 
44.90.52.00.00 — Equípamentos e Material Permzmente ...................................................... , 
05.004.12.361.0012.1025 — AMPLIAÇÃO DA ESCOLA VISCONDE CAIRU ? 10?V 
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações........51,75
05.004.12.361.0012.1031 — AMPLIAÇÄO E REFORMA DE ESCOLAS 10% 
44.90.51.00.00 - Obras e instalações .................,................................................................1.132,01 
05.004.12.365.0001.2068 —— MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL 
33.90.30.00.00 ? Material de Consumo ,.............................................................................8.535,59 
33.9036.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ...............................................60,00 
05.005.012.361.0012.2.058 ? MANUTENÇÃO D0 PNAT 
33.90.38.00.00 — Arrendamento Mercantil .........................................................,..,..........10.000,00 
06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SJ}ÚDE 
06.001.10.122.0001.2.005 ? MANUTENÇAO DA SEMSAU ?— 15% 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ........................................................................,...10.808,00 
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Tercei1'oS- Pessoa Física ...............................................93,60 
33.90.39.00.00 -? Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica .....................................4.726,58 
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceíros — Pessoa Jurídica ...................................6.500,00* 
06.001.10.304.0007.2.005 — MANUTENÇÃO DA SEMSAU 15% 
44.90.51.00.00 ? Obras e instalações ..........................................,.................................,........131,42 
06.002.10.301.0007.2023 —- MANUTENÇÃO D0 PAB FIXO 
31.90.1 1.00.00 — Vencimentos e Vantagcns Fixas .......................................................... 20.556,24 
31 .90.13.00.00 — Obrigações Patronais ...................................................,..........................4.333,74 
33.90.30.00.00 — Material de Constuno.............................................................................11.615,76 
33.90.30.00.00 - Materíal de Consumo.......................................................................... 1.149,31* 
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica .....................................5.215,10 
06.002.l0.302.0007.2.024 ? MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE SAUDE ? AIHS 
31.90.04.00.00 — Contratação por tempo determinado .......................................................8.107,68 
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ............................................................................. 1.702,65 
33.90.14.00.00 — Diária civil ............................................................................................. 130,00 
33.90.14.00.00 — Díária civil ......................................................................................... 2.240,00* 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ....................................................,..........................209.60* 
06.001.10.302.0007.2.025 — MATENÇÃO E ATENDIMENTO HOSPITALAR E 
AMBULATORIAL 15 %. 
31.90.04.00.00 ? Contratação por tempo determinado ...........................................................70,90 
06.002.10.301.0007.2027 —— MANUTENÇÃO D0 PROGRAMA SAUDE DA FAMlLlA-PSF 
31.90.04.00.00 — Contratação por tempo determinado........................................................567,60* 
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ............................................................................20.000,00 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ..........................,...................................................1.695,06 
33.90.39.00.00 — Outros Serv. Terceiros ? Pessoa Jurídica ............................................... 7.645,75 
06.002.10.301.0007.2.028 — MANUTENÇÃO D0 PROGRAMA SAÚDE BUCAL 
3.90.30.00.00 ? Material de Consumo ................................................................................6. ,1 
06.002.10.301 .007.2.029 — MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FARMACIA BÁSICA;Ç 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ........................................................................... .........5,23
06.003.10.305.0007.2.030 — MANUTENÇÄO DA EPIDEMIOLOGIA 
33.90.14.00.00 — Diárías Cívil .........................,..............,...................................................2.000,00 
33.90.30.00.00 — Materíal de Consumo .......................................................,..................... 3.275,47 
33.90.36.00.00 ? Outros Serviços de terceiros ? pessoa física ............................................. 400,00 
33.90.39.00.00 ? Outros Servíços de terceiros — Pessoa jurídica ....................,................. 5.216,05 
06.003.10.301.0007.2.031 - MANUTENÇÄO DAS CAMPANHAS DE VACINAÇÄO 
33.90.14.00.00 —— Díárias - Cívíl ................................,...........................................................853,62 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo .......................................................,......................1.865,00 
33.90.36.00.00 ? Outros serviços de Terceiros ? Pessoa Física ..............................................49,60 
33.90.39.00.00 ? Outros Servíços de Terceiros ? Pessoa Jurídíca ........................................285,00 
06.003.10.304.0007.2.032 — MANUTENÇÄO DA VIGILANCIA SANITARIA 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ...........,..................................................................1.000,00 
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ........................................ 1.340,00 
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRŠÅBALHO E AÇÃO SOCIAL 
07-001.08.243.0009.2.041 — MANUTENÇAO DO PROGRAMA PAC/SAC 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ..............................................................................3.000,00 
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceíros — Pessoa Jurídíca ....................................4.000,00 
07.002.08.122.0001.2008 — MANUTENÇÄO DA SEMTRAS 
33.90.30.00.00 — Matenal de Consumo ............,............................................................... 7.000,00 
33.90.36.00.00 ? Outros Serviços de Terceíros ? Pessoa Físíca .........................................2.200,00 
44.90.52.00.00 — Equíp e Matenal Pennanente ................................................................... 462,00 
07.002.08.243.0009.2039 — MANUTENÇÄO DO CONSELHO TUTELAR 
33.90.30.00.00 — Matería1 de Consumo ...............................,..............................................4.500,00 
33.90.39.00.00 — Outros Servíços de Terceíros — Pessoa Jurídica ....................................... 900,00 
07.002.08244.0009.2043 — ASSISTENCIA SOCIAL COMUNITÁRIA 
33.90.32.00.00 — Matenal de Dístríbuíção Gratuíta .........................................................8.000,00 
07.002.08.244.0009.2075 — MANUTENÇÄO BOLSA FAMILIA 
33.90.36.00.00 — Outros Serviços Terceítos — Pessoa Físíca .............................................2.000,00 
08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE QGRICULTURA 
08.001.20.122.0001.2007- MANUTENÇAO DE SEMA 
33.90.14.00.00 — Díárias Civil.............................................................................................4.177,88 
33.90.30.00.00 — Materíal de Consumo ........................................................................... 10.783,52 
33.90.39.00.00 ? Outros Servíços de Terceíros — Pessoa Jurídíca .....................................1.085,68 
44.90.52.00.00 — Equíp e Materíal Permanente ............................................................... 3.560,10 
08.001.20.601.0008.1028 — IMPLANTAÇÄO D0 VIVEIRO MUNICIPAL 
33.90.39.00.00 — Outros Servíços de Terceiros- Pessoa Jurídica .......................................... ,
/ 
08.001.20.601.0008.2034 — MANUTENÇÄO DO VIVEIRO MUNICIPAL 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ....,...........................................,..........,,....|49,60
08.001.20.602.0008.2035 —? DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DO REBANHO 
LEITEIRO 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo..... L................................ L.............................................. 1 ,00 
08.001.20.602.0008.2036 ? MANUTENÇAO E ERRADICAÇAO DA BRUCELOSE 
33.90.30.00.00 ? Materíal de Consumo .........................,...............................,...........................2,00 
08.001 .20.606.0008.2070 — INCENTIVO AO ASSOCIATIVISMO — TRASNF AOS 
ASSOCIAÇÕES RURAIS 
33.50.43.00.00 — Subvenções Socíaís ....................................................................................955,00 
09 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE IÏLANEJAMENTO 
09.001.08122.0001.2003 — MANUTENÇAO DA SEMUP 
33.90.36.00.00 — Outros Servíços de Terceiros — Pessoa Física .........................................2.000,00 
09.001 .08122.000.1008 — INFORMATIZAÇÄO DA SEMUP 
44.90.52.00.00 — Equípamento e material permanente....................,...,.......................,,.,...125,00 
09.001 .O8122.0006.1009 — AQUISIÇÃO DE MOVEIS E UTENSILIOS 
44.90.52.00.00 — Equíp e Materíal Permanente ..................................................................1.504,00 
09.001.08122.0006.2022 — REGULARIZAÇÃO FUNDEIARIA 
33.90.30.00.00 ? Materíal de Consumo ..............................................................................2.000,00 
10 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 
10.001.13.392.0014.2062 — MANUTENÇÄO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 
33.90.14.00.00 — Diárías — Cívil .........................................................................................1.400,00 
33.90.30.00.00 ? Material de Consumo ........................................................................,.....4.838,50 
33.9036.00.00 — Outros Servíços de Terceíros ? Pessoa Físíca .......,..................................1.075,88 
33.90.39.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros ?-Pessoa Jurídica .................................... 1.019,00 
10.001.27.812,0013.2064 ?— MANUTENÇÄO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS 
33.90.30.00.00 — Matenal de Consumo .......................,.................,...........,........,...............1.600,00 
33.90.33.00.00 ? Passagens e Despesas com Locomoção ................................................ 965,00 
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceíros ? Pessoa Física ...,........................................128,80 
33.90.39.00.00 — Outros Servíços de Terceíros — Pessoa Jurídica ................................,...... 669,40 
33.90.48.00.00 ? Outros Auxílíos Fínanceiros as Pessoas Físíca .................................,..... 150,00 
44.90.52.00.00 — Equíp e material Permanente ................................................................. 5.503,70 
11 — SECRETARIA MUNICIPAL D0 MEIO AMBIENTE 
11.001.18.541.0015.2066 — MANUTENÇÄO DAS ATIVIDADES AMBIENTAIS 
33.90.14.00.00 -— Díárias -— Civíl ........................................................................................2.000,00 
33.90.30.00.00 — Materíal de Consumo ...........................................,................................,...662.60 
11.001.23.695.00158.2067 -— MANUTENÇÄO DAS ATIVIDADES DO TURISMO 
33.90.30.00.00 ? Materíal de Consumo .....................................,........................................ . 00,00 
44.90.52.00.00 — Equípamentos e Material Permanente ................................................. .1.712,10 
Total ................,..................................................................................................... 20,76
SUPLEMENTA 
06 — SECRETARIA MUICIPAL DE SAýDE 
06.001 .10.122.0001.2005 — MANUTENÇAO DA SEMSAU — 15% 
31.90.11.00.00. Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ............................,.......78.912,67 
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ...........................................................................16.408,09 
06.002.10.301.0007.2023 — MANUTENÇÅO DO PAB FIXO 
31.90.11.00.00 — Vencimentos e vantagens fixas ............................................................83.000,00 
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ...........................................................................19.900,00 
06.002.10.301.0007 .2026 — MANUTENÇÅO D0 PROGRAMA PACS 
31.90.11.00.00 —- Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ..................................38.200,00 
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ........................................................................... 11.700,00 
06.002.10.301.0007.2027 — MANUTENÇÅO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA PSF. 
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ................................... 25.300,00 
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇRICULTURA 
08.001.20.122.0001.2.007 — MANUTENÇAO DA SEMA 
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de terceiros ? pessoa Íïsica .......................................... 1.000,00 
Total............................................................................................................................... 274.420,76 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabincte do Prefeito, aos 16 de Novembro 
de 2006. 
PAULO cõ e•- — - .. »·.· 
PREFE T0 MUNI PAL
·- $0 \, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
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PROJETO DE LEI N‘q')`Í /2006 Em, 16 de Novembro de 2006. 
"DlSPÕE SOlgRE, REMANEJAMENTO DE POTAÇÃO 
ORÇAMENTARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ? RO, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito suplementar por remanejamento de 
dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
ANULA 
02- SECRETARIA MUNICIPAL DE ÇABINETE 
02.001.04.122.000.200l- MANUTENÇAO DA SEMUG 
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens FiXas- Pessoal Civil ...................,..,......,........5.900,00 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ....,........................................................................ 490,79 
33.90.33.00.00 — Passagens e despesas com locomoção ..................................................... 380,48 
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — pessoa Jurídica ...................................12.000,00 
44.90.52.00.00 — Equip e Material Permanente ....................................................................163.00 
02.001.04.l22.0005.2.0l6 — MANTENÇÃO DA SUB-PREFEITURA DE SANTANA DO 
GUAPORE 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ..................................................................................14,92 
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ............................................4,50 
02.001 .04.l22.0005.2.0l'7- MANUTENÇÄO DA ASSESSORIA JURÍDICA 
33.90.l4.00.00 ? Diárias — Civil ............................................................................................200,00 
02.00l.04.122.0005 .2.020 — RECEPÇÄO DE AUTORIDADES E TECNICOS 
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros · Pessoa Jurídica ........................................650,00 
03 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE QDMINISTRAÇÄO E FAZENDA 
03.00l.04.122.0001.2.002 -MANUTENÇAO DA SEMADF 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo .............................................,.................... ..............414, 3 
33.90.39.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ........................ ..........10.000, 0 
33.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais ................................................................... ............ 5.05 ,10
03.001 .04.122.0004,1.004 — AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS 
44.90.52.00.00 — Equipamcntos e Matcrial Permanente ........,............,.................,................30,00 
03.001.04.122.0004.1.005 — IMPLANTAÇÄO DE SUB-ESTAÇÃO CAPC 40 kwats 
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ..........,...........................4.........................,.....................10.28 
03.001 .04.122.0004.2.012 — CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES ? CONCURSO 
33.90.14.00.00 — Diárias — Civil ...........................................................................................280,00 
03.001.04.122.0004.2.014 — MANUTENÇÄO DO CONTROLE INTERNO 
33.90.14.00.00 — Diárias — Civil ........................................................................................... 290,00 
03.001 .04.l29.0004.2.013 - MODERNIZAÇÃO DA RECEITA — AT. DA LEG. E ESTRUT 
DA ARRECADAÇÃ0 
3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ...............,............................52.00 
04 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
04.0014.15.452.0011.2.048 — COLETA DE LIXO DOMICILIARA URBANO 
33.90.36.00.00 — Outros serviços de Terceiros —Pess0a Jurídica ..........................................312,00 
04.001.15.452.0011.2.051 — CONSTRUÇÃO, CONSERV E URBANIZAÇÄO DE VIAS 
PUBLICS, PRAÇAS E JARDINS . 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ................................................,,...................................8,06 
33.90.39.00.00 — Outros serviços de Terceiros- Pessoa Juridica .....................,..................1.720,00 
44.90.51,00.00 — Obras e Instalações ......................................................................................60,21 
04.001 .26.122.0001.2.006 ? MANUTENÇÄO DA SEMOSP 
33.90.14.00.00 — Diárias — Civil .........,...................................................................................19,52 
33.90.30.00.00 — Material de Consmno ,............................................................................... 52,35 
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Pemianente ..................................................... 542,00 
04.001.26.782.0010.2.045 — MANUTENÇÄO DAS LINHAS VICINAIS, PONTES E 
BUEIROS 
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros- Pessoas Física ............................................ 80,00 
04.001 .26.782.0010.2.046 — Manutenção do CIDE 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ...........................................,.............................,.......788,45 
05 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ0 
05.002.12.361.0012.2053 ? MANUTENÇÄO D0 FUNDEF 
33.90.14.00.00 — Diárias — Civil ............................................................................................114.80 
05.004.12.361.0012.1023 - AQUISIÇÃO DE CARTEIRAS ESCOLARES — 10% 
44.90.52.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente ..................................... ....... .....335,01 
05.004.12.361.0012.1025 — AMPLIAÇÃ0 DA ESCOLA VISCONDE C RU — 10% 
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ........................................................... ...................... ...51,75
\
05.004.12.361.0012.1031 — AMPLIAÇÄO E REFORMA DE ESCOLAS 10% 
44.90.51.00.00 — Obras e instalações ..................................................................................1.132,01 
05.004.12.365.0001.2068 -— MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES D0 ENSINO INFANTIL 
33.90.30.00.00 — Matenal de Consumo ...........................,..................................................8.535,59 
33.9036.00.00 — Outros Serviços de Terceíros — Pessoa Físíca ...............................................60,00 
05.005.012.361.0012.2.058 — MANUTENÇÃO DO PNAT 
33.90.38.00.00 — Arrendamento Mercantíl .......................................................................10.000,00 
06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SQÚDE 
06.001 .10.122.0001.2.005 ? MANUTENÇAO DA SEMSAU — 15% 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ............................................................................10.808,00 
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Físíca ...............................................93,60 
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceíros — Pessoa Jurídica .....................................4.726,58 
33.90.39.00.00 — Outros Servíços de Terceiros — Pessoa Jurídíca ...................................6.500,00* 
06.001.10.304.0007.2.005 — MANUTENÇÃO DA SEMSAU 15% 
44.90.51.00.00 — Obras e instalações .....................................................................................131,42 
06.002.10.301.0007.2023 — MANUTENÇÃO DO PAB FIXO 
31.90.1 1.00.00 — Vencímentos e Vantagens Fíxas .......................................................... 20.556,24 
31.90.13.00.00 ? Obrígações Patronaís ..............................................................................4.333,74 
33.90.30.00.00 —? Materíal de Consumo.............................................................................11.615,76 
33.90.30.00.00 ? Materíal de Consumo.......................................................................... 1.149,31* 
33.90.39.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídíca .....................................5.215,10 
06.002.10.302.0007.2.024 — MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE SAUDE — AIHS 
31 .90.04.00.00 — Contratação por tempo determinado .......................................................8.107,68 
31.90.13.00.00 — Obrígações Patronaís ............................................................................. 1.702,65 
33.90.14.00.00 — Díária cívíl ............................................................................................. 130,00 
33.90.14.00.00 — Dîária cívíl ......................................................................................... 2.240,00* 
33.90.30.00.00 — Materíal de Consumo ...............................................................................209.60* 
06.001.10.302.0007.2.025 — MATENÇÃ0 E ATENDIMENTO HOSPITALAR E 
AMBULATORIAL 15 %. 
31.90.04.00.00 ? Contratação por tempo determinado ...........................................................70,90 
06.002.10.301.0007.2027 — MANUTENÇÃO D0 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA-PSF 
31 .90.04.00.00 — Contratação por tempo determinado........................................................567,60* 
31.90.13.00.00 — Obrígações Patronais ............................................................................20.000,00 
33.90.30.00.00 - Material de Consumo ..............................................................................1.695,06 
33.90.39.00.00 ? Outros Serv. Terceíros — Pessoa Jurídica ............................................... 7.645,75 
06.002.10.301.0007.2.028 ? MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL 
3.90.30.00.00 — Materíal de Consumo ................................................................................6.691,19 
06.002.10.301.007.2.029 — MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FARMA A BÁSI A. 
33.90.30.00.00 — Materíal de Consumo .......................................................j.................. ..........5,23
\
06.003.10.305.0007.2.030 ? MANUTENÇÄO DA EPIDEMIOLOGIA 
33.90.14.00.00 — Díárias Cívil ..................,..............................................................,......,...2.000,00 
33.90.30.00.00 — Materíal de Consmno ................................,............................................ 3.275,47 
33.90.36.00.00 — Outros Servíços de terceiros — pessoa ñsica ............................................. 400,00 
33.90.39.00.00 — Outros Servíços de terceiros — Pessoa jurídica ...................................... 5.216,05 
06.003.10.301.0007.2.031 — MANUTENÇÄO DAS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO 
33.90.14.00.00 — Díárías — Civil ............................................................................................853,62 
33.90.30.00.00 — Materíal de Consumo ..............................................................................1.865,00 
33.90.36.00.00 — Outros serviços de Terceíros — Pessoa Físíca ..............................................49,60 
33.90.39.00.00 — Outros Servíços de Terceiros — Pessoa Jurídíca ........................................285,00 
06.003.10.304.0007.2.032 — MANUTENÇÄO DA VIGILANCIA SANITARIA 
33.90.30.00.00 — Material de Conswno .....,........................................................................1.000,00 
33.90.36.00.00 — Outros Servíços de Terceíros — Pessoa Físíca ........................................ 1.340,00 
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÍÃBALHO E AÇÄO SOCIAL 
07-001.08.243.0009.2.041 — MANUTENÇAO DO PROGRAMA PAC/SAC 
33.90.30.00.00 — Matenal de Consumo ..............................................................................3.000,00 
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceíros ? Pessoa Jurídíca ....................................4.000,00 
07.002.08.122.0001.2008 ? MANUTENÇÄO DA SEMTRAS 
33.90.30.00.00 — Matenal de Consumo ............................................................................ 7.000,00 
33.90.36.00.00 — Outros Servíços de Terceiros — Pessoa Fisíca .........................................2.200,00 
44.90.52.00.00 — Equíp e Materíal Permanente ................................................................... 462,00 
07.002.08.243.0009.2039 — MANUTENÇÄO DO CONSELHO TUTELAR 
33.90.30.00.00 ? Material de Consumo ..............................................................................4.500,00 
33.90.39.00.00 —- Outros Serviços de Terceíros — Pessoa Jurídíca ....................................... 900,00 
07.002.08244.0009.2043 — ASSISTENCIA SOCIAL COMUNITÁRIA 
33.90.32.00.00 — Material de Distríbuíção Gratuíta .........................................................8.000,00 
07.002.08.244.0009.2075 ? MANUTENÇÄO BOLSA FAMILIA 
33.90.36.00.00 ? Outros Servíços Terceíros — Pessoa Físíca ..........................................,..2.000,00 
08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
08.001 .20.122.0001.2007- MANUTENÇÄO DE SEMA 
33.90.14.00.00 — Díárías Cívil.............................................................................................4.177,88 
33.90.30.00.00 — Materíal de Consumo ........................................................................... 10.783,52 
33.90.39.00.00 — Outros Servíços de Terceiros — Pessoa Jurídíca .....................................1.085,68 
44.90.52.00.00 — Equip e Materíal Permanente ............................................................... 3.560,10 
08.001.20.601.0008.1028 — IMPLANTAÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL 
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceíros? Pessoa Jundíca ...........................................60,00 
08.001.20.601.0008.2034 — MANUTENÇÄO D0 VIVEIRO MUNICIPAI7/ 
33.90.30.00.00 ? Materíal de Consumo ......................................................4....,,............... .2.149,60
1
O8.001.20.602.0008.2035 ? DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DO REBANHO 
LEITEIRO 
33.90.30.00.00 — Materíal de Consumo..... L.......................,........ L.............................................. 1 ,00 
08.001 .20.602.0008.2036 —- MANUTENÇAO E ERRADICAÇAO DA BRUCELOSE 
33.90.30.00.00 — Materíal de Consumo .....................................................................................2,00 
08.001.20.606.0008.2070 — INCENTIVO AO ASSOCIATIVISMO — TRASNF AOS 
ASSOCIAÇÕES RURAIS 
33.50.43.00.00 — Subvenções Sociais ........................................,...........................................955,00 
09 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE IÏLANEJAMENTO 
09.001 .08122.0001 .2003 — MANUTENÇAO DA SEMUP 
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceíros — Pessoa Física .................,..................,....2.000,00 
09.001.08122.000.1008 — INFORMATIZAÇÄO DA SEMUP 
44.90.52.00.00 — Equípamento e material permanente ................,.,.............,.........................125,00 
09.001 .08122.0006.1009 — AQUISIÇÄO DE MOVEIS E UTENSILIOS 
44.90.52.00.00 — Equíp e Matenal Permanente ..........,...................................,...................1.504,00 
O9.001.08122.0006.2022 — REGULARIZAÇÃO FUNDEIARIA 
33.90.30.00.00 — Materíal de Consumo .........,.........................................,..........................2.000,00 
10 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 
10.001.13.392.0014.2062 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 
33.90.14.00.00 — Diárías — Civíl ..................................................,......................................1.400,00 
33.90.30.00.00 — Materíal de Consumo ................,..........................,..................................4.838,50 
33.9036.00.00 — Outros Servíços de Terceíros — Pessoa Físíca ......,...................................1.075,88 
33.90.39.00.00 — Outros Servíços de Terceiros —Pess0a Jurídica .................................... 1.019,00 
10.00l.27.812.0013.2064 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ..............................................................................1.600,00 
33.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção ................................................ 965,00 
33.90.36.00.00 — Outros Servíços de Terceíros — Pessoa Físíca .............................,.............. 128,80 
33.90.39.00.00 ? Outros Servíços de Terceíros — Pessoa Jurídíca ....,............,..................... 669,40 
33.90.48.00.00 — Outros Auxílíos Financeíros as Pessoas Física ....................................... 150,00 
44.90.52.00.00 ? Equíp e material Permanente .........,.......,............................................... 5.503,70 
11 ? SECRETARIA MUNICIPAL D0 MEIO AMBIENTE 
1 1.001.18.541 .0015 .2066 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AMBIENTAIS 
33.90.14.00.00 ? Díárías — Civíl ........................................................................................2.000,00 
33.90.30.00.00 — Materíal de Consumo ................................................................................662.60 
11.001 .23.695.00158.2067 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TURISMO 
33.90.30.00.00 — Matenal de Consumo .......................,......................................................2.000,00 
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Materíal Permanente .................................. ............ .1.712,10 
Total ............................................................................................................ 
................. 27 .420,76
.
‘
SUPLEMENTA 
06 ? SECRETARIA MUICIPAL DE SAýDE 
06.001.10.122.0001 .2005 ? MANUTENÇAO DA SEMSAU — 15% 
31.90.11.00.00. Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ....................................78.912,67 
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ........................................................................... 16.408,09 
06.002.10.301.0007.2023 — MANUTENÇÃO DO PAB FIXO 
31.90.11.00.00 — Vencímentos e vantagens ñxas ............................................................83.000,00 
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais .................................................................,.........19.900,00 
06.002.l0.301.0007.2026 — MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PACS 
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Cívi1 ..................................38.200,00 
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais .............,.............................................,............... 11.700,00 
06.002.10.301.0007.2027 — MANUTENÇÃ0 DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA PSF. 
31.90.11.00.00 — Vencímentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ................................... 25.300,00 
08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE AQRICULTURA 
08.001 .20.122.0001.2.007 — MANUTENÇAO DA SEMA 
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de terceiros ? pessoa ñsica .......................................... 1.000,00 
Total............................................................................................................................... 274.420,76 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇ0 MUNICIPAL 06 DE JULH0 — Gabinete do `to, aos 16 de Novembro 
de 2006.
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YAULO NÓ AÈMÉI 
PREF NICIPAL r
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEIT0 
MENSAGEM N°. 078/GAB/PMSMG/2006. 
Referência: Remanejo saldos de dotações. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Estamos na reta final do exercício (último bimestre). Nesta ocasião, muitas 
despesas que seriam empenhadas no exercício já foram. Exemplos são os empenhos de 
transporte escolar, que já foram programados, licitados e empenhados. Idem, as obras, 
reformas, e aquisições de equipamentos permanentes. 
Pode-se ver que muitas das dotações anuladas são de pequeno valor, razão por 
que as chamamos de saldos de dotações. 
Quanto à despesa de pessoal, versando somente sobre a educação, onde a 
Constituição obriga a investir os 25% das receitas correntes provenientes de impostos, e 
a norma do FUNDEF, que obriga a investir, no mínimo, 60% em valorização do 
magistério. Por este motivo, anulamos dotações do FUNDEF 40%, a ñm de priorizar 
esta meta, já que podemos investir mais de 60%, porcentagem esta que é a mínima. 
Também priorizamos a manutenção da Secretaria, dos veículos e demais 
equipamentos, para que o ano letivo tenha ñnal com êxito. Nesta suplementação de 
aproveitamentos de saldos de dotações, poucas licitações caberão, mas precisamos 
utilizá-las antes de 15 de dezembro, quando esta Câmara entra em recesso. 
Com pouco tempo para a utilização regular destas dotações, visto que o regime 
de urgência, que dura 45dias ou mais, e que temos pouco mais de um mês, necessitamos 
que a matéria seja deliberada em regime de urgência urgentíssima. 
Para isso, contamos com vossos bons préstimos. Servimo-nos desta para 
manifestar as homenagens de estilo. Firmamo-nos a vosso dispor. 
Paço municipal 06 de Julþo, aos 03 dias do mê de nov bro de 2006. 
me' 3 > ` ` 
efeito
. 
—| P| ;» PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
.» ESTADO DE RONDONIA 
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PROJETO DE LEI N°Y§ /2006 Em, 03 de Novembro de 2006. 
"DISPÕE SOBRE, REMANEJAMENTO DE 
DOTAÇAO ORÇAMENTARIA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ? R0, no uso de suas 
prenogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipnl aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional por remanejamento de dotação, conforme 
detalhamento abaixo especificado. 
ANULA 
05 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
05.001.12.361.0001.2.004 — Manutenção da SEME 10 E 25% 
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagem Fixa ............................................................,..,.......................... 113.467,00 
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ............................................................................................................30.109,34 
33.90.18.00.00 — Auxilio Financeiro a Estudantes ........................................................................................... 1.925,00 
33.90.14.00.00 — Diárias — civil ................................................................................................................... 5.614,00 
33.90.36.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ...........................................................................708,80 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ........................................................................................................... 10.000,00 
33.90.39.00.00 ~ Outros Serviços de Terceiros ? pessoal jurídica..................................................................... 3 .000,00 
05.002.12.361.0012.2.053 ?— Manutençao do Fundef40% 
33.90.14.00.00 — Diárias Civil .............................................................................................................................. 114.80 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ...............,................................................................................................372,96 
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de terceiros -- Pessoa física ..........................................................................1.322,00 
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente ................................................................................ 17.106,45 
05.002.12.361.0012.2.054 — Manutenção do Transporte Escolar 40% 
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica ...................................................................10.845,50 
05.004.12.361.0012.1.023 — Aquísiçao de Carteiras Escolares 10% 
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente ............................................... .................... ...........,... 335.01 
05.004.12.361.0012.1.031 ? Ampliaçao e Reforma de Escolas ................................ ......................... ........... 1.132,00 
05.004.l2.365.0012.2.068 — Manutenção das Atividades do Ensino lnfantil 
33.90.30.00.00 — Material de consumo ......................................................................... ....................................5.500,00
\
33.90.39.00.00 - Outros Servíços de Terceiros — Pessoa Juridica ...............,.................................................. 2.305,00 
05.004.12.361,0012.2.055 —Manutenção do Transporte escolar 10% 
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ............................4........................................3.205,00 
05.005.12.366.0012.2.059 ? Manutenção do PROEJA 
31.90.1 1.00.00 — Vencimentos e Vantagens ñxas .................,..............................................................,.............. 455,50 
3l.90.13.00.00 — Obrigações Patronas .........................,....................................................................................... 485,66 
31.90.30.00.00 ? Material de Consumo ...........................................................,.............................................. I0.000,00 
Total ............................................................................................................................................................. 218.004,02 
SUPLEMENTAR 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ0 
05.002. 12.361 .0012.2.053 — Manutenção do Fundef 40% 
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceíms - pessoal jurídica.....................................................................25.025,36 
31.90.11.00.00 — Vencimentos e vantagens ñxas ............................................................................................46.336,48 
31.90.13.00.00 ? Obrigações Patronais ..............................................................................................................9.600,00 
05.003.12.361.0012.2.052 - Manutençao do FUNDEF 60% 
31.90.1 1.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas .....,...,....................,...........................................................106.518,53 
31.90.13.00.00 ? Obrigações Patronais ............................................................................................................30.523,65 
Total .......................................................................................,..............................................,...................... 218.004,02 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua pub `caçao, vogadas as disposições em contrárias 
ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE J HO - 'Qete do Prefeito, os 03 de Novembro de 2006. 
PAULO ` E 
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Kþp PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO lV1IGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PROJETO DE LEI N° 0)/Ä /2006 Em, 05 de Dezembro de 2006. 
"DlSPÕlg SOBRE, REMANEJAMENTO DE 
DOTAÇJÅO ORÇAMENTARIA E DA OUTRAS 
PROVIDENClAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
— RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Axt. l° O Poder Executivo abre crédito suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especiñcado. 
ANULA 
02 - GABINETE D0 PREFEITO. 
02.001.04.122.0005.2.020 ? Recepção de Autoridades e Tecnicos 
33.9050.00 ? Material de Consumo .............................................................710,24 
02.00104.122.0001.2001 ?- Manutenção da Semug 
33.90.39.00 -? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica .............. 7.117,63 
03 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ÅDMINISTRAÇÃO E FAZENDA 
03.001.04.122.0001.2002 ?MANUTENÇA0 DA SEMADF 
31.90.01. 00 ? Aposentadorias e Reformas ..................................................2. 759,00 
33.90.14. 00 — Diárias — Civíl ........................................................................... 10,00 
33.90.36. 00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fzsiea ........................109,00 
33. 90.39. 00 — Outros Servíços de Terceiros — Pessoa Jurùlica ................. 8. 739,00 
03.001. 04.123.0004.2.015 ? Manutenção do PASEP 
33.90.4 Z00 ? Obrigaçöes Tríbutárias e Contributivas ......... ..................... 6. 0,00 
33. 90.30. 00 — Materíal de Consumo .................................... ...................... 02,25
04 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SER VIÇOS PÚBLICOS 
04. 001.1 5.451.0011.1. 018 ? Ampliaçao dos Pontos de Iluminaçao Pública 
33.90.30.00 ? Material de Consumo ...........................................................3.592,00 
04. 001.26.122. 0001.2. 006 ? Manutençao da SEMOSP 
33. 90.39. 00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ................. 2.816,95 
04. 001.15.452. 0011.2. 050 — Conservação de vias urbanas, Const de Calç, este 
drenagem de águas pluviais. 
33.90.30. 00 -? Material de Consumo ................................................................21,40 
04.001.26. 782.0010.2. 045 — Manutençao das linhas vicinais , pontes e bueiros 
33. 90.3 0. 00 - Material de Consumo ...........................................................1.393,23 
04.001.26. 782. 001 0.2. 046 — Manutenção do CIDE 
33.90.39. 00 — Outros serviços de Terceiros —Pessoa Jurúliea ...................... 162,00 
04. 001.26. 782. 0010.2. 04 7 - Munutençao do CEX/FEX ?Exportaçao 
33. 90.3 0. 00 ? Materíal de Consumo ..............................................................102. 78 
05 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA ÇÄ0 
05.001.12.361.0001.2004 ? Manutençao da SEMEC 10 e 25% 
33.90.39. 00 - Outros Serviços de Terceíros — Pessoa Jurídica ................. 7846,19 
05. 002.12.361.0012.2. 053 -— Manutençao do F undef 40% 
33. 90.3 9. 00 ? Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ............... 4 763 6,63 
05. 004.1 2.3 65. 0001.2. 068 ? Manutenção das Atividades do Ensino Infantíl 
33. 90.3 9. 00 — Outros Servíços de Terceiros Pessoa Juridka .................... 4.020,69 
06 — SECRETARIA DE SA ÚDE 
06.002.10.301.0007Ž2.023 ? Manutenção do PAB FIXO 
33. 90.39. 00 —- Outros Serviços de Tereeiros- Pessoa Jurídiea ...................1.906, 72 
07- SECRETARIA DE TRABALH0 E AÇÃ0 SOCIAL 
07. 001.08.241.0009.2. 042 ? Manutenção do AP1 
33.90.3 0. 00 — Material de Consumo ...........................................................1.463,05 
07 001.08.243. 0012. 1. 050 ? Const. Centro de Recp. Du Criança e do Adoleseente 
44. 90.51.00 — Obrus e Instaluçães ............................................................ 93.000,00 
07. 002. 08.122. 0001.2. 008 — Manutençao da SEMTRAS 
33.90.30. 00 —— Muteriul de Consumo ........................................... .................186,51 
33. 90.39. 00 - Outros Serviços de Tereeiros — Pessoa Jurúíica ................2.1 76,34
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICUL TURA 
08. 001.20.122. 0001.2. 007 ? Manuteução da SEMA 
33. 90.3 6. 00 ? Outros serviços de Terceiros ? Pessoa Ftsíca .........................,...2,00 
33.90.3 9. 00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurûlica .................... 562,27 
08. 001.20.601.0008. 2. 034 — Manutençao do viveiro Municýyal 
33.90.39. 00 — Outros Serviços de Terceíros — Pessoa Jurídicu ..................3.000,00 
09 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENT0 
09. 001.08.1 22. 0001.2. 003 ? Mzmutençao da SEMUP 
33. 90.14. 00 ? Diárias Civil .............................................................................490,00 
33. 90.3 0. 00 ? Material de Consumo ...........................................................5.872,46 
33. 90.35. 00 — Serviços de Consultoria ...............................................................6,00 
33. 90.3 9. 00 ? Outros Serviços de Terceíros ? Pessoa Jurídica ..................2.904, 71 
10 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 
10. 001.2 7. 812. 0013.2. 064 ? Manutenção das Atividades Esportívas 
33.90.30.00 — Materíul de Consumo.................................................................45,18 
33.90.32. 00 ? Materiul de Distribuiçao Grutuita ............................................ 66,30 
33. 90.48. 00 ? Outros Auxüíos Financeíros as Pessous Fzsícus ....................360,40 
1 0.001.2 7.812. 0013. 2. 065 — Munutençao do Estádío Municyml 
33.90.3 0. 00 ? Material de Consumo .......................................................... 1.328,00 
11- SECRETARIA MUNICIPAL D0 ME1 0 AMBIENTE E TURISMO 
1 1.001.18. 541. 0015.2. 066 — Manutençao das Atividades Ambientais 
33. 90.14. 00 — Díárius ? Civil...........................................................................430,00 
11.001.23. 695. 0015.2.067 —- Manutençao das Atividades do Turismo 
33. 90.3 0. 00 ·- Muteríal de Consumo ...........................................................2.540,96 
33. 90.39. 00 — Outros Serviços de Terceíros - Pessoa Ftsica...................... 424,37 
Total ..........................................................................................................210.204,26 
SUPLEMENTA 
02 — GABINETE DO PREFEITO. 
02.00l.04.122.0001.2.001 -? Manutenção da SEMUG 
31. 90.13. 00 ? Obrigações Patronais......................................... ...................... 762,5 
33. 90.30. 00 ? Material de Consumo ....................................... ...................4.000, 0
03 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ÅDMINISTRAÇÃO E FAZENDA 
03.001.04.l22.0001.2002 --MANUTENÇA0 DA SEMADF 
31.90.03. 00 Pensões......................................................................................1.100,00 
31.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fíxas — Pessoal Civil..................80.00,00 
31. 90.13. 00 - Obrígações Patronais...........................................................33.000,00 
05 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÄ0 
05. 004.12.361.0012.2. 055 ? Manutenção do Transporte Escolar 10% 
33. 90.39. 00 - Outros Servíços de Terceíros ? Pessoa Jurídíca ............... 78.5 75,42 
05. 004.12.365. 0001.2. 068 ? Munutençao das Atívídades do Ensino Infantil 
33.90.30. 00 — Materíal de Consumo ...........................................................3.500,00 
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SA ÚDE 
06. 001.10.122. 0001.2. 005 — Munutençao da SEMSAU 15% 
31.90.13. 00 ?— Obrigaçães Patronais ..........................................................9.266,34 
TOTAL.................................................................................................. 21 0.204,26 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gab` = do Prefeito, aos 05 de 
Dezembro 2006. 
Y\\ ’ 
PAULO N 0 Z E xá 
PREF 1 • 
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. Qp PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE 
Y"° ESTAD0 DE RONDONIA 
/.-1-J»t— 
žîaa aau 
PROJETO DE LEI N° /2006 Em, 21 de Dezembro de 2006. 
"DISPÕE SOBRE, REMANEJAMENTO DE 
DOTAÇAO ORÇAMENTARIA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ? RO, no uso de suas 
prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1" O Poder Executivo abre crédito suplementar por remanejamento de dotação, conforme 
detalhamento abaixo espeeiñcado. 
ANULA 
02 — SECRETARIA DE GABINETE 
02.001.04.122.0001- 2.001 - Manutenção da SEMUG 
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens — Civil .............................................................,......................................83.36 
33.90.14.00 — Diárías ............................................................................................................................................350,00 
33.90.30.00 - Material de Consumo ....................................................................................................................793.,75 
33.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Física ............................................................................... 188,62 
02.001.04.122.0005 — 2.019 — Manutenção do Cadastro Rural 
33.90.14.00 — Diárias ........................................................................................................................................... 240.00 
02.001.04.153.0005.2.018 — Manutenção da Junta de Serviços Militar 
33.90. 14.00 — Diárias ............................................................................................................................................160,00 
03 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 
03.001.04.122.0001.2.002 — Manutenção da SEMADF 
31.90.03.00 ~ Pensões ...........................................................................................................................................677,33 
31.90.13.00 ~ Obrigações Patronaís ..............................................................................................................,....2.308,54 
33.9030.00 ? Material de Consumo .........................................................,.,..........................,.........,.................1.000,00 
04- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
04.001 .26.782.0010. 2.045 -- Manutenção das linhas Vicinais, Pontes e Bueiros 
33.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juríclica ........................................................................,. 1.275,37 
05 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ0 
05.003.12.361.0012.2.052 — Manutenção do FUNDEF 60% 
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens ñxas - ..............................................................................................24.906,78 
31.90.13.00 ? Obrigações Patronais ................................................................................................................ 15.718,21 
05.002.12.361.0012.2.053 — Manutenção do FUNDEF 40% 
31.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................. .........,....................... ................4.831,05 
3190.13.00 — Obrigações Patronais ............................................................ ...................................... ...............1.103,31 
33.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa física ..................... .......................,.............. ..................418,19 
33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ................. ................................... .................23.934,36 
06 ? SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.002.10.30l.0007 2.027 — Manutenção do Programa da Saúde ma Família ? PACS 
3],90,11,00 ? Vencímentos e Vantagens Fixas 
3 1 .90. 13 .00 — Obrigações Patronais ..................................................................................................................1.637,24 
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALH0 E AÇÃ0 SOCIAL 
07.002.08.122.000l.2.008 ? Manutenção da SEMTRAS 
33.90.14.00 — Diárias .........................................................................................................................................1.417,66 
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - pessøajurídica .....................................................................5.355,48 
07.002.08.243.0009.2.039 — Manutenção do Conselho Tutelar 
33,9030.00 — Material de Consumo ........................................................................................—..—...........—..——.————....528,15 
07.002.08.244.0009. 2.043 ? Assistência Social Comunitária 
33.90.30.00 — Material de Consumo ...,................................................................................................,.............1.578,09 
33,9032,00 — Material de Distribuíçao Gratuita ............................................................................................. 210.,80 
Tutal Gera ...................................................................................................................................................90.491,66 
SUPLEMENTA 
01 — CÄMARA MUNICIPAL 
0l.001.01.031.0002.2.009 — Manutenção da Câmara Municipal 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente .........................................................................,................7.709,80 
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ0 E FAZENDA 
03.001.04.122.0001.2.002 — Manutenção da SEMADF 
31 .90.01.00 — Aposentadoria e Reforma .............................,...................................................................................50,00 
31.90.11.00 — Vencimentos e vantagens tixas ...................................................................................................3.210,00 
3390.14.00 - Díárias ............................................................................................................................................900,00 
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
05.001.l2.36l.000l.2.004 ?Manutençã0 da Semec 10 e 25% 
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................................................................2.670,00 
31.90.13.00 ? Obrigações Patronais ................................................,.,,................,...............,,......__....,.,,,,,,,,,,.....,,,500,00 
05.004.12.361.0012.2.055 — Manutenção do Transporte Escolar 
33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceircs · PeSSOa1 Juridica ............................................,.........................43.601,86 
06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
06.001.10.122.0001.2.005 — Manutenção da SEMSAU 
31.90.13.00 — Obrigações Patmnais ...............................,.......................................,......,......,,.......................,....6.700,00 
06.002.10.301 .0007.2.023 — Manutenção do PAB FIXO 
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................................................... 19.400,00 
31.90.13.00 — Obrigações Patronais ..................................................................................................................5.000,00 
06.002.10.301.0007.2.026 — Manutençao do Programa PACS 
31.90.1 1.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................................................................600,00 
31.90.13.00 — Obrigações Patronais ..................,....................................................................,................,............150,00 
Tutal Geral ..........................,.......................................................................................................................... 90.491,66 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE L 0 — |e · • Prefeito, · 21 de Dezembro de 2006. 
PÅULO A |BR| , 4, ï ' I" ~ 
|RE E 0 " · IP
. pp PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO lV'lIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
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PROJETO DE LEI N°7'g× /2006 Em, 05 de Dezembro de 2006. 
"DlSPÕE SOBRE, REMANEJAMENTO DE 
DOTAÇÅO ORÇAMENTARIA E DA OUTRAS 
PROVlDENClAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
— RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
ANULA 
02 ? GABINETE DO PREFEITO. 
02.001.04.122.0005.2.020 ? Recepção de Autoridades e Tecnícos 
33.90.30.00 ? Material de Consumo .............................................................710,24 
02.00104.122.0001.2001 — Manutenção da Semug 
33.90.39.00 ? Outros Servíços de Terceiros ? Pessoa Jurídica .............. 7.117,63 
03 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÄ0 E FAZENDA 
03.001.04.122.0001.2002 —MANUTENÇÀO DA SEMADF 
31. 90. 01. 00 — Aposentadorias e Rdormas ..................................................2. 759, 00 
33. 90. 14. 00 ? Diárias —— Civil .......,.................................................,................. 10,00 
33. 90 3 0 00 — Oumrs Servíços de Terceiros ? Pessoa Físíca ........................109, 00 
33. 90.39. 00 — Outrøs Servíços de Terceiros — Pessoa Jurûlica ................. 8. 739,00 
03. 001. 04. 123. 0004.2. 015 — Manutençao do PASEP 
33. 9042 00 — Obrigaçöes Tributárias e Contributívas ............................... 6. 000, 00 
33. 90.30. 00 — Material de Cousumo ........................................................... 402,25
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SER VIÇOS PÚBLICOS 
04. 001.15. 451. 0011.1. 018 — Amplíação dos Pontos de Iluminação Pública 
33. 90.30. 00 ? Materiul de Consumo ...........................................................3. 592,00 
04. 001. 26. 122. 0001.2. 006 — Munutençao da SEMOSP 
33. 90.39. 00 - Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurúlica ................. 2.816,95 
04. 001.1í 452. 0011.2. 050 ? Conservação de vias urbanas, const de Calç, est e 
drenagem de águas pluviais. 
33. 90.30. 00 — Materiul de Consumo ................................................................21,40 
04. 001. 26 782. 0010.2. 045 — Munutençao das linhas vicinaís , pontes e bueiros 
33. 90.30. 00 — Material de Consumo ...........................................................1.393,23 
04. 001.26. 782. 0010.2. 046 — Manutençao do CIDE 
33. 90.39. 00 — Outros serviços de Terceiros —Pessoa Jurídica ......................162, 00 
04. 001.26. 782. 0010.2. 04 7 ? Manutenção do CEX/FEX ?Exportuçao 
33. 90.30. 00 ? Materiul de Consumo .............................................................. 102. 78 
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA ÇÃ0 
05. 001.1 2.361. 0001.2004 — Manutenção da SEMEC 10 e 25% 
33. 90. 39. 00 ? Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ................. 7 846,19 
05. 002. 12. 361. 0012.2. 053 ? Manutençao do Fundef 40% 
33. 90.3 9. 00 - Outros Serviços de Terceùos ? Pessoa Jurúlíca ............... 4 7 636,63 
05. 004. 12. 365. 0001.2. 068 — Manutenção das Atívidades do Ensino Infantil 
33. 90.39. 00 ? Outros Serviþos de Terceiros Pessoa Juridíea .................... 4. 020,69 
06 ? SECRETARIA DE SA ÚDE 
06. 002.10. 301. 00072. 023 — Manutenção do PAB FIX0 
33. 90.39. 00 ? Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ................... 1. 906, 72 
07- SECRETARIA DE TRABALH0 E AÇÃO SOCIAL 
07 001. 08.241. 0009.2. 042 — Manutenção do API 
33. 90.30. 00 — Materiul de Consumo ...........................................................1.463,05 
07 001. 08.243. 0012.1. 050 ? Const Centro de Recp. Da Criança e do Adolescente 
44. 90. 51. 00 — Obras e Instalações ............................................................ 93. 000,00 
07 002. 08. 122. 0001.2. 008 ? Manutenção da SEMTRAS 
33. 90.30. 00 ? Materiul de Consumo ..............................................................186,51 
33. 90.39. 00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica .................2. 1 76,34
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°. 085/GAB/PMSMG/2006. 
Referência: Suplementação convênio PETI. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
O artigo l6'7 I da Constituição Federal veda a iniciação de qualquer programa ou 
projeto que não esteja previsto na Lei do Orçamento. 
Dispomos de recurso disponível em conta, para realizar a favor do PETI — 
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, do Govemo Federal. 
É necessário abrir o processo administrativo, com u1'gência,e empenhar a 
despesa, a fim de assegurar a realização da mesma, ainda que no início do exercício 
subseqüente, sob pena de devolução. 
Sem a inclusão deste crédito especial na Lei do Orçamento, em obediência aos 
princípios da legalidade, da unidade, da universalidade e da anualidade da Lei do 
Orçamento, necessitamos da participação efetiva do Poder legislativo. 
Estamos no último mês do exercício, faltando uma semana para entrar o recesso 
parlamentar. Considerando ainda que algumas despesas dependem de licitações, na 
modalidade de carta-convite, solicitamos urgência urgentíssima na deliberação da 
proposição anexa. 
Contamos com vossa atenção. Manifestamos as costumeiras homenagens, 
saudações e agradecimentos. Subscrevemo?nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 08 dias do mês de d| embr| de 2006. 
Pau , 
;. <" · |era| 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO IVEIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
gšîïg Éïxä 
PROJETO DE LEI /2006 EM, 08 DE DEZEMBRO DE 2006 
"DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXÇESS0 DE 
ARRECADAÇÄO, E DA OUTRAS PROVlDENCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ? R0, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Mimicipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. l° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por excesso de 
arrecadação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
07- Secretaría Municipal de Trabalho e Ação Social. 
07.00l.08.243.0009.2.040 — Manutenção do PETI 
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ............................................................................60.000,00 
Art. 2° Para Cobertura do crédito será utilizado recurso referente ao Repasse do PETI 
(Programa Erradicaçao do Trabalho Infantíl). 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incomp| íveis. 
PAÇO MUNICIPAL 0| ÏDE JU ' ê abinete do P| |feito, aos 08 de Dezembro 
de 2006. 
PAULO Ó| ! 
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04 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SER VIÇOS PÚBLICOS 
04. 001.15. 451. 0011.1. 018 — Ampliução dos Pontos de Ilumínaçao Públíca 
33. 90.30. 00 — Material de Consumo ...........................................................3. 592,00 
04. 001.26. 122. 0001.2. 006 — Munutençao da SEMOSP 
33. 90.39. 00 - Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica ................. 2.816,95 
04. 001.15. 452. 0011.2. 050 ? Conservação de vias urbanas, const de calç, est e 
drenagem de águas pluviais. 
33. 90.30. 00 — Material de Consumo ................................................................21,40 
04. 001. 26 782. 0010.2. 045 ? Manutençao das linhas vícinaís , pontes e bueiros 
33. 90.30. 00 — Material de Consumo ........................................................... 1.393,23 
04. 001.26. 782. 0010.2. 046 — Munutenção do CIDE 
33. 90.39. 00 ? Outros serviços de Terceiros ?Pessoa Jurídica ......................162, 00 
04. 001.26. 782. 0010.2. 04 7 ? Manutençao do CEX/FEX ?Exportação 
33. 90.30. 00 — Material de Consumo .............................................................. 102. 78 
05 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÄ0 
05. 001.12.361. 0001.2004 — Manutenção da SEMEC 10 e 25% 
33. 90.39. 00 - Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídicu ................. 7 846,19 
05. 002.12.361. 0012.2. 053 - Manutenção do Fundef 40% 
33. 90.39. 00 ? Outros Serviços de Terceíros -? Pessoa Jurúlicu ............... 4 7 636,63 
05. 004. 12.365. 0001.2. 068 — Manutenção das Atívidades do Ensíno Infantil 
33. 90.39. 00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridíca .................... 4. 020,69 
06 — SECRETARIA DE SA ÚDE 
06. 002.10.301. 00072. 023 ? Manutenção do PAB FIX0 
33. 90.39. 00 ? Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídicu ................... 1. 906, 72 
07- SECRETARIA DE TRABALH0 E AÇÄ 0 SOCIAL 
07. 001. 08.241. 0009.2. 042 — Munutenção da AP1 
33. 90.30. 00 — Material de Consumo ........................................................... 1.463, 05 
07 001. 08.243. 0012. 1. 050 ? Const. Centro de Recp. Da Criançu e do Adolescente 
44. 90. 51. 00 — Obras e Instuluções ............................................................ 93. 000,00 
07 002. 08.122. 0001.2. 008 - Manutençao da SEMTRAS 
33. 90.30. 00 ? Material de Consumo .............................................................. 186,51 
33. 90.39. 00 - Outros Serviços de Terceíros — Pessoa Jurídica .................2.1 76,34
08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
08. 001.20. 122. 0001.2. 007 — Manutenção da SEMA 
33. 90.36. 00 ? Outros serviços de Terceiros ? Pessoa Físíca .............................2,00 
33. 90.39. 00 - Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurúlíca ..,,................ 562,27 
08. 001.20. 601. 0008.2. 034 ? Manutenção do viveiro Municàml 
33. 90.39. 00 ? Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ..................3. 000,00 
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENT0 
09. 001. 08. 122. 0001.2. 003 — Manuteução da SEMUP 
33. 90. 14. 00 — Diárias Civil .............................................................................490,00 
33. 90.30. 00 — Material de Consumo ........................................................... 5. 872,46 
33. 90.35. 00 — Serviços de Consultoria ............................................................... 6, 00 
33. 90.39. 00 — Outros Serviços de Terceíros — Pessoa Jurúlíca ..................2. 904, 71 
10 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 
10. 001.22 812. 0013.2. 064 ? Manutençao das Atividades Esportivas 
33. 90.30. 00 — Material de Consumo.................................................................45,18 
33. 90.32. 00 — Materíal de Distribuição Gratuita ............................................ 66,30 
33. 90.48. 00 — Outros Auxílios Financeíros as Pessoas Ftîsicas ....................360,40 
10. 001.27 812. 0013.2. 065 ? Manutenção do Estádio Municipal 
33. 90.30. 00 ? Material de Consumo .......................................................... 1.328,00 —\O 
?Ï¿— 
II- SECRETARIA MUNICIPAL D0 MEI0 AMBIENTE E TURISMO 
11. 001. 18. 541. 0015.2. 066 — Manutenção das Atividudes Ambíentaís _? 
33. 90. 14. 00 ? Diárias ? Cívil..........................................................................430, 00 \Y.
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11. 001.23. 695. 0015.2. 067 ? Manutenção das Atívídades do Turismo 
CC 
33. 90.30. 00 - Materíal de Consunw ...........................................................2.540,96 
33. 90.39. 00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Físíca...................... 424,37 
Total ..........................................................................................................210.204,26 
SUPLEMENTA 
02 — GABINETE D0 PREFEITO. 
02.001.04.122.0001.2.001 — Manutcnção da SEMUG 
31. 90. 13. 00 ? Obrigações Patronais................................................................ 762,50 
33. 90.30. 00 ? Material de Consumo ...........................................................4. 000, 00
03 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE QDMINISTRAÇÃO E FAZENDA 
03.001.04.122.0001.2002 —MANUTENÇA0 DA SEMADF 
31. 90. 03. 00 Pensões............................................................,....,.................... 1100, 00 
31. 90.11. 00 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CiviL................. 80.000,00 
31. 90. 13. 00 - Obriguções Patronarls...........................................................33. 000,00 
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA ÇÄ0 
05. 004. 12.361. 0012.2. 055 — Manutenção do Transporte Escolar 10% 
33.90.39. 00 - Outros Serviços de Terceíros ? Pessoa Jurídica ............... 78. 5 75,42 
05. 004. 12.365. 0001.2. 068 — Manutençao das Atividades do Ensino Infomfíl 
33. 90.30. 00 ? Materiul de Consumo ...........................................................3. 500,00 
06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SA ÚDE 
06. 001.10. 122. 0001.2. 005 — Manuteução da SEMSAU 15% 
31. 90.13. 00 ? Obrigações Patronais .......................................................... 9.266,34 
TOTAL.................................................................................................. 210.204,26 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULH0 — Gabinete do Prefeito, aos 05 de 
Dezembro 2006. 
PAI/LLO NÓBREQA DE ALMEÍDA 
PREFEIT0 MUNICIPAL

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