| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2006 |
| Date | 2006-10-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REMANEJAMENTO DE DOTAÇAO ORÇAMENTARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". |
| native_id | 1575 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D84I2DD6
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, POR REMANEJAMENT0 DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIONAIS."
ALIIOFI GABINETE DA PRESIDENCIA
Data: Oõno/200õ
PREFEITURAMUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N°. 071/GAB/PMSMG/2006.
Referência: Remanejo Gabinete e Fazenda.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
A Administração funciona com orçamento, e orçamento é apertado. Por isso,
sempre se fala em estabelecer prioridades. Anulamos dotações remanescentes para
suplementar o essencial, o prioritário.
Com esta palavra de ordem, tendo em vista a recessão ñnanceira por que passa O
Brasil, precisamos administrar o orçamento.
Sendo o orçamento estabelecido por lei, e que esta é aprovada pelo Poder
Legislativo Municipal, somente mediante lei, pode ser modificada.
A constituição permite que se ñxe um limite para 0 Executivo remanejar o
orçamento, mas nossa lei não dispõe desta reserva. Por isso, o caminho a trilhar é o da
autorização legislativa, conforme exige o art. 167 da Constituíçao Federal. Assim, podese evidenciar também o princípio da transparência, contido na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Estando a dois meses do ñnal desta sessão legislativa, tendo outras matérias
importantes a serem apreciadas por esta Augusta Câmara, solicitamos que se aprecie a
presente proposição em regime de urgência.
Contamos com vosso acato. Externamos as homenagens de estilo. Subscrevemonos a vosso dispor.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 06 dias do mês de outubro de 2006.
(
Cg| <Ø e' |
Pref|ito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
.
_ ESTAD0 DE RONDONIA
PROJETO DE LEI N°@¿Í /2006 Em, 06 de Outubro de 2006.
“DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR
REMANEJAMENTO DE DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0, no uso de suas
prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar, por remanejamento de dotação,
conforme detalhamento abaixo especiñcado.
ANULA
03 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
03.001.04.122.0001.2.002 —· Manutenção da SEMADF
31.90.l6.00.00 - Outras Despesas Variáveis ............................................................,...,...........................,.......1.000,00
09- Secretaria Municipal de Planejamento
09.00l.08.122.0001 .2.003 — Manutenção da SEMUP
33.90.35.00 — Serviços de Consultoria..............................................,,...............,.,,.,........,.......................,........4.000,00
$3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Física .........,........,......................................................... 2.000,00
Total geral.........................................................................................................................................................7.000,00
SUPLEMENTA
03 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
03.001.04. 122.0001.2.002 ? Manutenção da SEMADF
33.90.30.00.00 ? Material de Consumo ...........,................,....,,..............,,.........,.....,,,......._......,,.,.,,,,,,.,,,.,,,,,,_,, 1,000,00
09- Secretaria Municipal de Planejamento
09.00l.08.l22.000l.2.003 · Manutenção da SEMUP
33.90.30.00.00 ~ Material de Consumo .....................,,.....................................,..............,,.,.......................,...,..6,000,00
Total geral.........................................................................................................................................,..............7.000,00
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica , e gadas as disposições em contrárias
ou incompatíveis.
\ .
PAÇO MUNICIPAL 06 DE J HO — G e do Prefeito, ao 06 de Outubro de 2006.
PAULO EI
PR El CIP
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N°. 073/GAB/PMSMG/2006
Referência: Remanejo remanescente SEMOSP.
Senhor Presidente,
Nobres Edis:
Embora o orçamento seja uma lei de vigência limitada à. duração de um
exercício, por ser um orçamento apertado, sempre necessita de modiñcações, As vezes,
precisamos voltar atrás. E o que ocorre com O presente caso.
Não temos excesso de arrecadação e precisamos administrar o orçamento com a
participação popular, institucionalizada no Poder Legislativo.
Anulamos dotações remanescentes onde não precisamos no restante do
exercício, para suplementar em outros setores prioritários das zonas urbana e rural.
Tal decisão leva em conta os fatores climáticos que determinam a necessidade
de redefinir as prioridades.
Todos os casos dependem de licitação, em razão do valor. Estamos a dois meses
de encerrar a presente sessão legislativa, Por isso, solicitamos a gentileza de tramitar 0
projeto em regime de urgência urgentíssima, por ser necessário, conveniente e oportuno
aos serviços relevantes de alto interesse público.
Contamos com vossa atenção. Expressamos as homenagens de estilo.
Subscrevemo-nos a vosso dispor,
Paço Municipal 06 de Julho, aos 11 de 2006.
\
Prefeito
.. Çrvp PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
íiîë .î €'“ —<~
PROJETO DE LE1 N°Š$ /2006 Em, 1 1 de Outubro de 2006.
"DISPÕE SOBRE, REMANEJAMENTO DE
DOTAÇAO ORÇAMENTARIA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0, no uso de suas
prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito suplementar por remanejamento de dotação, conforme
detalhamento abaixo especificado.
ANULA I
04- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
04.001.15.451.0011.1.019 ? Construçao do Prédio da Prefeitura e estacionamento e Reformas
44.90.51.00.00 « Obras e Instalações ...........................,....................,...............,.............................................. 3908,00
04.001.15.452.0011.2.049 — Manutenção dos Pontos de iluminação Pública
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ..................................,............,..................,..........................................4.065,00
04.001.15.452.001 1.2.051 ? Const, conservação e urbanização de vias públicas, praças e jardins
33,90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros · Pessoa Jurídica...............................................................,.,.. 15.000,00
04.001.26.122.0001.2.006 — Manutenção da Semosp
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pfessoal Jurídica................................................................. 5.160,86
04.001 .26.782.1.043.2.072 — Conservação de ramais e estradas vicinais
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceíros ? Pessoal Jurídica ..................................................................... 1,557,52
TOTAL........................................................................................................................................................... 29.691,38
SUPLEMENTA
04 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
04.001.26.782.0010.2.045 ? Manutençao das linhas vicinais, pontes e bueiros
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ..............,,,.......,...............................................,....,.............................18.691,38
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Juridica ............................,................................. 3. 0 00
04,001.15.452.001 1.2.050 — Conservação de vias urbanas, const de calçadas, est. Públicos e drenag águas
pluviaiS..
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ,.......................................................................................... ................8.000,00
TOTAL..........,..........,..............................................,.,................................................................... ............... 29.69 8
s.
Art. 2° Esta Lei cntr| em vigor na data de :• · publ ação, revogadas as disposições em
contrárias ou incompatíveis.
PAÇ0 MUN1C11>AL
06 DE
· è pœrèam, |.. 11. de Oxmxbm de 2006.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 069/GAB/PMSMG/2006.
Referência: Dotação do PDDE.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
A Lei do Orçamento em vigência já recebeu, mediante Lei aprovado pelo Poder
Legislativo, a inclusão do crédito especial do PDDE — Programa Dinheiro Direto na
Escola, mas quando da aberturado crédito, contemplou somente aquisição de material
de consumo.
Entretanto, a necessidade é mais ampla. Por isso,resolvemos adequar a dotação,
anulando aquela que já foi suplementada, para suplementar em outra dotação criada,
para suplementar em subvenções sociais.
Tendo em vista que só temos mais três meses de exercício, e que estes recursos
precisam ser empenhados, entregues, realizados e recebidas as respectivas prestações de
contas do exercício, solicitamos que a matéria seja deliberada em regime de urgência
urgentíssima.
Este procedimento respeita O princípio federativo, que inclui o da hierarquia das
normas, ou seja, somente uma lei pode modificar uma anterior, especialmente neste
caso, em que não há previsão de um limite para o Executivo remanejar.
Contando com vosso acato, expressando as homenagens de estilo, subscrevemonos a vosso dispor.
Paço Munícipal 06 de Julho, aos 26 dias do mês de set bro de 2006.
sai e da o
—
refeito
2. $927 PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 NEIGUEL D0 GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
8
PROIETO DE LEI N° @6/2006 Em, 25 de Setembro de 2006
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONgL
ESPECIAL 1gOR RE1)/IANEJAMENTO, IQE DOTAÇAO
ORÇAMENTARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ -— R0, no uso de
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional especial por remanejamento, conforme
detalhamento abaixo especificado.
ABERTURA DE CRÉDIT0 ADICIONAL ESPECIAL
05. SECRETARIA DE EDUCAÇÄO
007- Programa PDDE
12- Educação
361 — Ensino Fundamental
1.043 — Programas (Estado União )
2.080 ? Manutenção do PDDE
33.50.43.00 — Subvenções Sociais................................................................................ 17.279,20
ANULA
05. SECRETARIA DE EDUCAÇÄO
007- Programa PDDE
12- Educação
361 ? Ensino Fundamental
1.043 — Programas (Estado União )
2.080 — Manutenção do PDDE
33.90..30.00 ~ Material de Consumo................................................................................ 17.279,20
SUPLEMENTA
05. SECRETARIA DE EDUCAÇÄO
007- Programa PDDE
12- Educação
361 — Ensino Fundamental
1.043 — Programas (Estado União )
2.080 — Manutenção do PDDE
33.50.43.00 — Subvenções Sociais..................................................................... .......... 17.279, 0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM n°. 070/GAB/PMSMG/2006.
Referência: Remanejo cerimonial.
Senhor Presidente,
Nobres Edis:
A recepção de autoridades (cerimonial) não pode faltar no Gabinete do Prefeito,
sob pena de prejuízos ao Município. A hospitalidade, neste caso, é fundamental, para
ganhar apoio e simpatia, especialmente, quando não temos Deputados e Senadores de
nossa cidade.
Scmpre nos deparamos com necessidades de dotação orçamentária para
manutenção. Precisamos administrar os restos orçamentários.
Não podemos modificar o orçamento sem o referendo do Poder Legislativo
competente, visto que não há norma supletiva na Lei do orçamento Anual, fixando um
limite para o Executivo remanejar.
Entretanto, esta prática evidencia o principio da transparência administrativa
contido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei Complementar n° 101/2000).
Tendo em vista a necessidade urgente e que faltam somente dois meses e meio
para expirar a sessão legislativa regular, sendo necessário utilizar os créditos solicitados
na proposta anexa no respectivo exercício financeiro, solicitamos que seja apreciada em
regime de urgência.
Contamos com vosso acato. Extemarnos as homenagens de estilo. Subscrevemonos a vosso dispor.
Paço Municipal 06 de
Julhyos
28 dias do mê |e s |tembro de 2006.
Paulo
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efeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
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ESTADO DE RONDONIA
aræ è·7—É—
PROJETO DE LEI N"bÏÏ'> /2006 Em, 28 de Setembro de 2006.
"DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR
REMANEJAMENTO DE POTAÇAO ORÇAMENTARIA
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ -- RO, no uso de suas
prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar, por remanejamento de dotação,
conforme detalhamento abaixo especificado.
ANULA
02 — SECRETARIA MUNICIAPAL DE GABINETE
02.001.04.122.0001.2.001- Manutençao da SEMUG
31.90.11.00.00 - Vencimentos e vantagens ñxas — pessoal civil ....................................................................20.000,00
3 l.90.13.00.00 ? Obrigações Patronais ..............................................................................................................4.000,00
33.90.33.00.00 — Passagens e despesas com locomoção ...................................................................................1.500,00
02.001 .04.122.0005.2.017 —- Manutenção da assessoriajuridica
33.90.14.00.00 — Diárins civil .............................................................................................................................. 500,00
02.001 .04. 122.0005.2.019 — Manutençao do Cadastro rural
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ................................................................................................................245,25
TO1a1 .................................................................................................................................................................26.245,25
SUPLEMENTAÇÃ0
02 — SECRETARIA MUNICIAPAL DE GABINETE
02.001.04.122.0005.2.020— Recepçao de autoridade e técnicos
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ..............................................................................................................5.500,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica ....................................................................... 650,00
02.001 .04.122.0001.2.001- Manutenção da SEMUG
33.90.14.00.00 — Diárias . civil ......................................................,...................................................................1.000,00
33.90.30.00.00 — Materíal de consumo ..............................................................................................................7.200,00
33.90.39.00.00 ? Outros Serviços de terceiros ? Pessoa Juridica .............................................................. 1 1.895,25
Totai ......
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‘
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO ?— Gabinete do Pr ítO, aos 25 de Setembro de
2006.
PÅUL E A EI ~
PREFEITO MUNICIP
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N°. 075/GAB/PMSMG/2006.
Referência: gratificação dos condutores da SEMED.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
O transporte estudantil exige especialização, e A Lei n°. 9503/97 assim 0 faz
para segurança das pessoas. O Código Brasileiro de Trânsito é enfático em exigir a
maior habilitação, independente do tamanho do veiculo que transporte estudantes
(Categoria D).
No Municipio, tanto os condutores de veículos pesados, como de leves, que
tenham habilitação D, são chamados a participar do transporte estudantil,
principalmente em peruas.
Estes condutores recebem vencimentos incompatíveis com seu trabalho, e que
não condizem com a realidade regional.
O tempo disponível para o Municipio extrapola em muito a jornada
regulamentar.
Só podemos pagar até 60 horas extras ao mês. Isso não resolve os anseios da
categoria.
Outrora, resolveu?se com a inclusão do artigo 4°. da Lei 467/2003,
estabelecendo-se uma gratificação de R$ 100,00 (cem reais), a qual não foi mais
corrigida.
informamos que, de acordo com laudo técnico e com a legislação vigente, os
servidores perderam o adicional de periculosidade de 40% que recebiam. Assim sendo,
não há acréscimo de despesa, mas simplesmente compensação.
Em virtude do exposto, propomos a modificação da referida gratificação, e
solicitamos urgência urgentíssima na deliberação da proposta, a fim de evitar uma
paralisação da categoria e prejudicar O término do ano letivo.
Contamos com vossa atenção. Manifestamos as homenagens de estilo. Firrnam0-
nos a vosso dispor.
Paço Municipal 06 de Julho, os 31 dias do m" e utubro de 2006.
Pa| e me
feito-
`
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ
7
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N°. Qyžg/ggß/PMSMG/2006.
Modifica o valor da gratificação contida
no art. 4°. Da Lei n". 467 de 20 de janeiro
de 2003, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO l\/íIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso
de suas atribuições, FAZ SABER que a CAMARAMUNICIPAL aprovou, e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. l°. 0 art. 4°. da Leí Municipal n°. 467 de 20 de janeiro de 2003 passa a ter
vigência com a seguinte redação:
"A1t. 4°. Os condutores de veículos da Secretaria Municipal de Educação —
SEMED, terão gratificação de R$ 300,00 (trezentos reaiS).ao mês, corrigidos jtmto com
os vencimentos, na mesma data e mesmo índice”
“Pa.rágrafo único. Os condutores a que se refere este artigo ficam
exclusivamente à disposição da Secretaria Mtmicipal de Educação — SEMED".
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições que lhe forem contrárias ou incompatíveis.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 31 dias do mês de a bro de 2006.
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i År
Paulo |Ac » mei| a I
krrcrerxù ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N°. 076/GAB/PMSMG/2006.
Referência: Crédito Especial Bolsa Família.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Os recursos repassados ingressam no orça.mento anual, em virtude dos princípios
da unidade, anualidade e universalidade do Orçamento Anual, estabelecidos na Lei
4320/64 e, no entendimento geral, estão recepcionados pela Constituição cidadã
promulgada em 1988.
A fixação das dotações obedece aos termos de compromisso do programa
federal a que se vincula o recurso.
Estamos a dois meses de encerrar o ano civil, que coincide com o exercício
financeiro. A presente sessão legislativa tennina em 45 dias. Der acordo com o volume
de recurso, necessita-se de licitar a realização da despesa. Por isso, evidenciando o
interesse público e a necessidade social, solicitamos que a matéria seja apreciada em
regime de urgência mgentíssima, por ser necessário, conveniente e oportuno ao serviço
e ao interesse público.
Contamos com vosso acato. Extemamos as homenagens de estilo, ñnnamo-nos
a vosso dispor.
Paço Municipal 06 de
Jxî
aos 31 dias do mê |e ou bro de 2006.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 NEIGUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA |_
PROJETO DE LEI N° /2006 EM,27 DE OUTUBRO DE 2006
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ — R0, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional especial, conforme detalhamento
abaixo especificado.
ABERTURA DE CREDIT0 ADICIONAL
07- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.
07.002.08.244.0009.2.075- Manutenção Bolsa Família (PBF)
33.90.14.00.00 — Diária Civíl ................,.............................................................................2.000,00
44.90.52.00.00 — Equípamentos e Material Permanente ..................................................15.034,33
Art. 2° Para Cobertura do crédito será utilizado recurso referente ao Repasse do PBF (Programa Bolsa Família).
Art. 3° Esta Lei entr em vigor na data •
· sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompat eis. /
PAÇO MUNICIPAL 06 E ' e .
|° ete do P |feito, aos 27 de Outubro de 2006. Y`
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEIT0
MENSAGEM N°. 076/GAB/PMSMG/2006.
Referência: Crédito Especial Bolsa Família.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Os recursos repassados ingressam no orçamento anual, em virtude dos princípios
da unidade, anualidade e universalidade do Orçamento Anual, estabelecidos na Lei
4320/64 e, no entendimento geral, estão recepcionados pela Constituição cidadã
promulgada em 1988.
A ñxação das dotações obedece aos termos de compromisso do programa
federal a que se vincula o recurso.
Estamos a dois meses de encerrar o ano civil, que coincide com o exercício
ñnanceiro. A presente sessão legislativa termina em 45 dias. Der acordo com o volume
de recurso, necessita-se de licitar a realização da despesa. Por isso, evidenciando O
interesse público e a necessidade social, solicitamos que a matéria seja apreciada em
regime de urgência urgentíssima, por ser necessário, conveniente e oportuno ao serviço
e ao interesse público.
Contamos com vosso acato. Extemamos as homenagens de estilo, ñnnamO-nOs
a vosso dispor.
Paço Municipal 06 de Julho aos 31 dias do mês de 0 o de 2006.
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Prefeito
Š Pß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 IVEIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
xîïîšîa
PROJETO DE LEI NQQ /2006 EM, 27 DE OUTUBRO DE 2006
"DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR
REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARJA E
CRÉDITQ ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENClAS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ — R0, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Mrmicipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. l° O Poder Executivo abre crédito adicional especial e credito adicional por
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especiñcado.
ANULACÃO
03 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
03 — 001.04.122.000l.2.002 ? Manutenção da SEMADF
33.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria..............................................................................380,00
03.00l.99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência
99.99.99.99.99 Reserva de Contingência ..............................................................................179,00
07- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.
07-001-08.243.0009.2.041 ? Manutenção do Programa PAC/SAC
33.90.39.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídíca ....................................5.000,00
07.002.08.243.0009.2.039 — Manutençao do Conselho Tutelar
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica .....................................2.000,00
07.002.08.244.00092.043 — Assistência Social Comunitária
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ......................................1.000,00
33.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica .........................................1.000,00
07.002.08.l22.000l.2.0082 ? Manutenção da SEMTRAS
33.90.30.00.00 — Material de Consumo .................................................... ........................ .500,00
Total ........................................................................................................,....................... 2.059,00
SUPLEMENTAÇÄ0
03 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
03.001.04.122.0001.2.002 — Manutençao da SEMADF
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................ 559,00
07- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.
07.002.08.l22.000l.2.0082 — Manutenção da SEMTRAS
33.90.39.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ......4.............................2.500,00
33.90.14.00.00 - Diárias Civil ......................................................................,......................1.500,00
07.002.08.243.0009.2.039 — Manutenção do Conselho Tutelar
33.90.l4.00.00 — Diárias Civil ........................................................................................... 2.000,00
07.002.08.244.0009.2.043 — Assistência Social Comunitária
33.90.30.00.00 ? Materíal de Consumo ...............................,.................................................500,00
33.90.33.00.00 — Passagens e despesas com locomoção ....................................................5.000,00
Tøtal ................................................................................................................................ 12.059,00
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em conuánas ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE
JULIŠIO
? Gabinete do Pre
|Os
27 de Outubro de 2006.
FAUMAQ <? ~· |E|L
PREFEIT0 MUNIC PAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE D0 PREFEIT0
MENSAGEM N°. 081/GAB/PMSMG/2006.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
É sabido desta Augusta Câmara, que houve aumento da despesa de Pessoal na
esfera da Saúde, com a contratação de profissionais necessários ao melhoramento da
prestação dos serviços aos usuários do sistema público de saúde universalizado,
conforme exige a Constituição Federal vigente.
Houve aumento também na área da educação, mas estas despesas estavam
contempladas nas dotações do FUNDEF, que gastavam menos que 0 limite legal em
Folha de Pagamento de Professores e Pessoal de Apoio Pedagógico, para valorização do
Magistério, conforme determina a Lei do FUNDEF (9424).
Não houve aumento de arrecadação, como era esperado. O limite da Folha foi
ultrapassado, e tivemos que fazer cortes, conforme determina a Lei de Responsabilidade
Fiscal e a Constituição Federal (redação da Emenda Corrstitucional 19/98 ao art. 169).
Não temos outro recurso, a não ser remanejar o orçamento, com as sobras de
dotações.
Ainda que houvesse um limite estabelecido na LDO e na LOA vigentes para o
Prefeíto remanejar, conforme permite o art. 166 $ 8°. da Constituição Federal, não seria
possível fazer este remanejo sem uma ratificação do Poder Legislativo, uma vez que se
trata de anulações em diversas Secretarias, para suplementar somente em
duas.Secretarias.
A necessidade destas suplementações envolve o empenho do pagamento do mês
em curso, razão por que necessitamos de sua apreciação em regime de urgência
urgentíssima, inclusive com convocação de extraordinária, visto que está na época de
empenhar e realizar a referida Folha.
Observamos que o fato de reduzirmos cerca de R$ 30.000,00 nas dotações da
Educação, estamos respeitando os 25%, já que as dotações da educação estavam orçadas
na faixa de 27%, já que 25% é o percentual mínimo. Não pode ser menos. Pode ser
mais. /
Contamos com vossa atenção. Externãinos a homenagens de estilo.
Subscrevemo-nos a vosso dispor. ,/
Paço Municipal 06 de Julh , aos '· dias d| -· · de novembro de 2006.
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Paulo
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Pp ? PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO lV1IGUEL DO GUAPORÈ
ESTAD0 DE RONDONIA
(,122-ït:~ cîë îa
PROJETO DE LEI N°? fá/2006 Em, 16 de Novembro de 2006.
"DlSPÕE SOQRE, REMANEJAMENT0 DE 1)OTAÇÄO
ORÇAMENTARIA E DA OUTRAS PROV1DENC1AS".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Munícipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Leí:
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito suplementar por remanejamento de
dotação, conforme detalhamento abaixo especiñcado.
ANULA
02- SECRETARIA MUNICIPAL DE ÇABINETE
02.001 .04.122.000.2001- MANUTENÇAO DA SEMUG
31.90.11.00.00 -— Vencimentos e Vantagens Fíxas- Pessoal Civil ......................................5.900,00
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ............................................................................. 490,79
33.90.33.00.00 — Passagens e despesas com locomoção ..................................................... 380,48
33.90.39.00.00 - Outros Servíços de Terceiros — pessoa Jurídíca ...................................12.000,00
44.90.52.00.00 ? Equip e Materíal Permanente ....................................................................163.00
02.001 .04.122.0005.2.016 — MANTENÇÄ0 DA SUB-PREFEITURA DE SANTANA D0
GUAPORE
33.90.30.00.00 — Materíal de Consumo ..................................................................................14,92
33.90.39.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ................................,...........4,50
02.001.04.l22.0005.2.0l7- MANUTENÇÃ0 DA ASSESSORIA JURÍDICA
33.90.14.00.00 — Diárias — Civil ............................................................................................200,00
02.001.04.122.0005.2.020 ? RECEPÇÃ0 DE AUTORIDADES E TECNICOS
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ........................................650,00
03 — SECRETARIA MUNICIPAL DE JÏDMINISTRAÇÃO E FAZENDA
03.001.04.122.0001.2.002 -MANUTENÇA0 DA SEMADF /
33.90.30.00.00 — Material de Consumo Ã.......41 03
33.90.39.00.00 — Outros Servíços de Terceiros — Pessoa Jurídíca.................................. 1 0.000, 0
33.90.91.00.00 — Sentenças Judicíais .......................................................................{........ 5.058 10
/
1
·
/
\
\
03.001 .04.122.0004.1.004 — AQUISIÇÄO DE MOTOCICLETAS
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permamente ........................................................30,00
03.001.04.122.0004.1.005 — IMPLANTAÇÃO DE SUB-ESTAÇÃO CAPC 40 kwats
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações .........................,............................................................ 10.28
03.001.04.l22.0004.2.012 — CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES — CONCURSO
33.90.14.00.00 — Diárias - Civil ...........................................................................................280,00
03.001.04.122.0004.2.014 — MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO
33.90.14.00.00 — Diárias - Civil ...........................,............................................................... 290,00
03.001 .04.129.0004.2.013 — MODERNIZAÇÃO DA RECEITA — AT. DA LEG. E ESTRUT
DA ARRECADAÇÄO
3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ..........................................,.52.00
04 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.0014.15.452.0011,2.048 ? COLETA DE LIXO DOMICILIARA URBANO
33.90.36.00.00 ? Outros se1'viços de Terceiros ——PessOa Jurídica ..........................................312,00
04.001.15.452.0011.2.051 — CONSTRUÇÃO, CONSERV E URBANIZAÇÃO DE VIAS
PUBLICS, PRAÇAS E JARDINS .
33.90.30.00.00 ? Material de Consumo .............,.......................................................................8,06
33.90.39.00.00 ? Outros serviços de TerceirOs- Pessoa Jurídica ........................,...............1.720,00
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ........................................................,.............................60,21
04.001 .26.122.0001.2.006 — MANUTENÇÃO DA SEMOSP
33.90.14.00.00 — Diárias — Civil .......,......................................,..............................................19,52
33.90.30.00.00 ?— Material de Consumo ................................................,............................... 52,35
44.90.52.00.00 ? Equipamentos e Material Pemianente ..................................................... 542,00
04.001.26.782.0010.2.045 ? MANUTENÇÃO DAS LINHAS VICINAIS, PONTES E
BUEIROS
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros- Pessoas Física ............................................ 80,00
04.001 .26.782.0010.2.046 — Manutenção do CIDE
33.90.30.00.00 — Material de Consumo .........,........1..............................................................788,45
05 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ0
05.002.12.361.0012.2053 — MANUTENÇÃO DO FUNDEF
33.90.14.00.00 — Diárias — Civil ............................................................................................114.80
05.004.12.361.0012.1023 — AQUISIÇÃ0 DE CARTEIRAS ESCOLARES — 10%
44.90.52.00.00 — Equípamentos e Material Permzmente ...................................................... ,
05.004.12.361.0012.1025 — AMPLIAÇÃO DA ESCOLA VISCONDE CAIRU ? 10?V
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações........51,75
05.004.12.361.0012.1031 — AMPLIAÇÄO E REFORMA DE ESCOLAS 10%
44.90.51.00.00 - Obras e instalações .................,................................................................1.132,01
05.004.12.365.0001.2068 —— MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
33.90.30.00.00 ? Material de Consumo ,.............................................................................8.535,59
33.9036.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ...............................................60,00
05.005.012.361.0012.2.058 ? MANUTENÇÃO D0 PNAT
33.90.38.00.00 — Arrendamento Mercantil .........................................................,..,..........10.000,00
06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SJ}ÚDE
06.001.10.122.0001.2.005 ? MANUTENÇAO DA SEMSAU ?— 15%
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ........................................................................,...10.808,00
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Tercei1'oS- Pessoa Física ...............................................93,60
33.90.39.00.00 -? Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica .....................................4.726,58
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceíros — Pessoa Jurídica ...................................6.500,00*
06.001.10.304.0007.2.005 — MANUTENÇÃO DA SEMSAU 15%
44.90.51.00.00 ? Obras e instalações ..........................................,.................................,........131,42
06.002.10.301.0007.2023 —- MANUTENÇÃO D0 PAB FIXO
31.90.1 1.00.00 — Vencimentos e Vantagcns Fixas .......................................................... 20.556,24
31 .90.13.00.00 — Obrigações Patronais ...................................................,..........................4.333,74
33.90.30.00.00 — Material de Constuno.............................................................................11.615,76
33.90.30.00.00 - Materíal de Consumo.......................................................................... 1.149,31*
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica .....................................5.215,10
06.002.l0.302.0007.2.024 ? MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE SAUDE ? AIHS
31.90.04.00.00 — Contratação por tempo determinado .......................................................8.107,68
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ............................................................................. 1.702,65
33.90.14.00.00 — Diária civil ............................................................................................. 130,00
33.90.14.00.00 — Díária civil ......................................................................................... 2.240,00*
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ....................................................,..........................209.60*
06.001.10.302.0007.2.025 — MATENÇÃO E ATENDIMENTO HOSPITALAR E
AMBULATORIAL 15 %.
31.90.04.00.00 ? Contratação por tempo determinado ...........................................................70,90
06.002.10.301.0007.2027 —— MANUTENÇÃO D0 PROGRAMA SAUDE DA FAMlLlA-PSF
31.90.04.00.00 — Contratação por tempo determinado........................................................567,60*
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ............................................................................20.000,00
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ..........................,...................................................1.695,06
33.90.39.00.00 — Outros Serv. Terceiros ? Pessoa Jurídica ............................................... 7.645,75
06.002.10.301.0007.2.028 — MANUTENÇÃO D0 PROGRAMA SAÚDE BUCAL
3.90.30.00.00 ? Material de Consumo ................................................................................6. ,1
06.002.10.301 .007.2.029 — MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FARMACIA BÁSICA;Ç
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ........................................................................... .........5,23
06.003.10.305.0007.2.030 — MANUTENÇÄO DA EPIDEMIOLOGIA
33.90.14.00.00 — Diárías Cívil .........................,..............,...................................................2.000,00
33.90.30.00.00 — Materíal de Consumo .......................................................,..................... 3.275,47
33.90.36.00.00 ? Outros Serviços de terceiros ? pessoa física ............................................. 400,00
33.90.39.00.00 ? Outros Servíços de terceiros — Pessoa jurídica ....................,................. 5.216,05
06.003.10.301.0007.2.031 - MANUTENÇÄO DAS CAMPANHAS DE VACINAÇÄO
33.90.14.00.00 —— Díárias - Cívíl ................................,...........................................................853,62
33.90.30.00.00 — Material de Consumo .......................................................,......................1.865,00
33.90.36.00.00 ? Outros serviços de Terceiros ? Pessoa Física ..............................................49,60
33.90.39.00.00 ? Outros Servíços de Terceiros ? Pessoa Jurídíca ........................................285,00
06.003.10.304.0007.2.032 — MANUTENÇÄO DA VIGILANCIA SANITARIA
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ...........,..................................................................1.000,00
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ........................................ 1.340,00
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRŠÅBALHO E AÇÃO SOCIAL
07-001.08.243.0009.2.041 — MANUTENÇAO DO PROGRAMA PAC/SAC
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ..............................................................................3.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceíros — Pessoa Jurídíca ....................................4.000,00
07.002.08.122.0001.2008 — MANUTENÇÄO DA SEMTRAS
33.90.30.00.00 — Matenal de Consumo ............,............................................................... 7.000,00
33.90.36.00.00 ? Outros Serviços de Terceíros ? Pessoa Físíca .........................................2.200,00
44.90.52.00.00 — Equíp e Matenal Pennanente ................................................................... 462,00
07.002.08.243.0009.2039 — MANUTENÇÄO DO CONSELHO TUTELAR
33.90.30.00.00 — Matería1 de Consumo ...............................,..............................................4.500,00
33.90.39.00.00 — Outros Servíços de Terceíros — Pessoa Jurídica ....................................... 900,00
07.002.08244.0009.2043 — ASSISTENCIA SOCIAL COMUNITÁRIA
33.90.32.00.00 — Matenal de Dístríbuíção Gratuíta .........................................................8.000,00
07.002.08.244.0009.2075 — MANUTENÇÄO BOLSA FAMILIA
33.90.36.00.00 — Outros Serviços Terceítos — Pessoa Físíca .............................................2.000,00
08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE QGRICULTURA
08.001.20.122.0001.2007- MANUTENÇAO DE SEMA
33.90.14.00.00 — Díárias Civil.............................................................................................4.177,88
33.90.30.00.00 — Materíal de Consumo ........................................................................... 10.783,52
33.90.39.00.00 ? Outros Servíços de Terceíros — Pessoa Jurídíca .....................................1.085,68
44.90.52.00.00 — Equíp e Materíal Permanente ............................................................... 3.560,10
08.001.20.601.0008.1028 — IMPLANTAÇÄO D0 VIVEIRO MUNICIPAL
33.90.39.00.00 — Outros Servíços de Terceiros- Pessoa Jurídica .......................................... ,
/
08.001.20.601.0008.2034 — MANUTENÇÄO DO VIVEIRO MUNICIPAL
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ....,...........................................,..........,,....|49,60
08.001.20.602.0008.2035 —? DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DO REBANHO
LEITEIRO
33.90.30.00.00 — Material de Consumo..... L................................ L.............................................. 1 ,00
08.001.20.602.0008.2036 ? MANUTENÇAO E ERRADICAÇAO DA BRUCELOSE
33.90.30.00.00 ? Materíal de Consumo .........................,...............................,...........................2,00
08.001 .20.606.0008.2070 — INCENTIVO AO ASSOCIATIVISMO — TRASNF AOS
ASSOCIAÇÕES RURAIS
33.50.43.00.00 — Subvenções Socíaís ....................................................................................955,00
09 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE IÏLANEJAMENTO
09.001.08122.0001.2003 — MANUTENÇAO DA SEMUP
33.90.36.00.00 — Outros Servíços de Terceiros — Pessoa Física .........................................2.000,00
09.001 .08122.000.1008 — INFORMATIZAÇÄO DA SEMUP
44.90.52.00.00 — Equípamento e material permanente....................,...,.......................,,.,...125,00
09.001 .O8122.0006.1009 — AQUISIÇÃO DE MOVEIS E UTENSILIOS
44.90.52.00.00 — Equíp e Materíal Permanente ..................................................................1.504,00
09.001.08122.0006.2022 — REGULARIZAÇÃO FUNDEIARIA
33.90.30.00.00 ? Materíal de Consumo ..............................................................................2.000,00
10 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
10.001.13.392.0014.2062 — MANUTENÇÄO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
33.90.14.00.00 — Diárías — Cívil .........................................................................................1.400,00
33.90.30.00.00 ? Material de Consumo ........................................................................,.....4.838,50
33.9036.00.00 — Outros Servíços de Terceíros ? Pessoa Físíca .......,..................................1.075,88
33.90.39.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros ?-Pessoa Jurídica .................................... 1.019,00
10.001.27.812,0013.2064 ?— MANUTENÇÄO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS
33.90.30.00.00 — Matenal de Consumo .......................,.................,...........,........,...............1.600,00
33.90.33.00.00 ? Passagens e Despesas com Locomoção ................................................ 965,00
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceíros ? Pessoa Física ...,........................................128,80
33.90.39.00.00 — Outros Servíços de Terceíros — Pessoa Jurídica ................................,...... 669,40
33.90.48.00.00 ? Outros Auxílíos Fínanceiros as Pessoas Físíca .................................,..... 150,00
44.90.52.00.00 — Equíp e material Permanente ................................................................. 5.503,70
11 — SECRETARIA MUNICIPAL D0 MEIO AMBIENTE
11.001.18.541.0015.2066 — MANUTENÇÄO DAS ATIVIDADES AMBIENTAIS
33.90.14.00.00 -— Díárias -— Civíl ........................................................................................2.000,00
33.90.30.00.00 — Materíal de Consumo ...........................................,................................,...662.60
11.001.23.695.00158.2067 -— MANUTENÇÄO DAS ATIVIDADES DO TURISMO
33.90.30.00.00 ? Materíal de Consumo .....................................,........................................ . 00,00
44.90.52.00.00 — Equípamentos e Material Permanente ................................................. .1.712,10
Total ................,..................................................................................................... 20,76
SUPLEMENTA
06 — SECRETARIA MUICIPAL DE SAýDE
06.001 .10.122.0001.2005 — MANUTENÇAO DA SEMSAU — 15%
31.90.11.00.00. Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ............................,.......78.912,67
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ...........................................................................16.408,09
06.002.10.301.0007.2023 — MANUTENÇÅO DO PAB FIXO
31.90.11.00.00 — Vencimentos e vantagens fixas ............................................................83.000,00
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ...........................................................................19.900,00
06.002.10.301.0007 .2026 — MANUTENÇÅO D0 PROGRAMA PACS
31.90.11.00.00 —- Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ..................................38.200,00
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ........................................................................... 11.700,00
06.002.10.301.0007.2027 — MANUTENÇÅO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA PSF.
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ................................... 25.300,00
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇRICULTURA
08.001.20.122.0001.2.007 — MANUTENÇAO DA SEMA
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de terceiros ? pessoa Íïsica .......................................... 1.000,00
Total............................................................................................................................... 274.420,76
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabincte do Prefeito, aos 16 de Novembro
de 2006.
PAULO cõ e•- — - .. »·.·
PREFE T0 MUNI PAL
·- $0 \, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
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PROJETO DE LEI N‘q')`Í /2006 Em, 16 de Novembro de 2006.
"DlSPÕE SOlgRE, REMANEJAMENTO DE POTAÇÃO
ORÇAMENTARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ? RO, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito suplementar por remanejamento de
dotação, conforme detalhamento abaixo especificado.
ANULA
02- SECRETARIA MUNICIPAL DE ÇABINETE
02.001.04.122.000.200l- MANUTENÇAO DA SEMUG
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens FiXas- Pessoal Civil ...................,..,......,........5.900,00
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ....,........................................................................ 490,79
33.90.33.00.00 — Passagens e despesas com locomoção ..................................................... 380,48
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — pessoa Jurídica ...................................12.000,00
44.90.52.00.00 — Equip e Material Permanente ....................................................................163.00
02.001.04.l22.0005.2.0l6 — MANTENÇÃO DA SUB-PREFEITURA DE SANTANA DO
GUAPORE
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ..................................................................................14,92
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ............................................4,50
02.001 .04.l22.0005.2.0l'7- MANUTENÇÄO DA ASSESSORIA JURÍDICA
33.90.l4.00.00 ? Diárias — Civil ............................................................................................200,00
02.00l.04.122.0005 .2.020 — RECEPÇÄO DE AUTORIDADES E TECNICOS
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros · Pessoa Jurídica ........................................650,00
03 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE QDMINISTRAÇÄO E FAZENDA
03.00l.04.122.0001.2.002 -MANUTENÇAO DA SEMADF
33.90.30.00.00 — Material de Consumo .............................................,.................... ..............414, 3
33.90.39.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ........................ ..........10.000, 0
33.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais ................................................................... ............ 5.05 ,10
03.001 .04.122.0004,1.004 — AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS
44.90.52.00.00 — Equipamcntos e Matcrial Permanente ........,............,.................,................30,00
03.001.04.122.0004.1.005 — IMPLANTAÇÄO DE SUB-ESTAÇÃO CAPC 40 kwats
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ..........,...........................4.........................,.....................10.28
03.001 .04.122.0004.2.012 — CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES ? CONCURSO
33.90.14.00.00 — Diárias — Civil ...........................................................................................280,00
03.001.04.122.0004.2.014 — MANUTENÇÄO DO CONTROLE INTERNO
33.90.14.00.00 — Diárias — Civil ........................................................................................... 290,00
03.001 .04.l29.0004.2.013 - MODERNIZAÇÃO DA RECEITA — AT. DA LEG. E ESTRUT
DA ARRECADAÇÃ0
3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ...............,............................52.00
04 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.0014.15.452.0011.2.048 — COLETA DE LIXO DOMICILIARA URBANO
33.90.36.00.00 — Outros serviços de Terceiros —Pess0a Jurídica ..........................................312,00
04.001.15.452.0011.2.051 — CONSTRUÇÃO, CONSERV E URBANIZAÇÄO DE VIAS
PUBLICS, PRAÇAS E JARDINS .
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ................................................,,...................................8,06
33.90.39.00.00 — Outros serviços de Terceiros- Pessoa Juridica .....................,..................1.720,00
44.90.51,00.00 — Obras e Instalações ......................................................................................60,21
04.001 .26.122.0001.2.006 ? MANUTENÇÄO DA SEMOSP
33.90.14.00.00 — Diárias — Civil .........,...................................................................................19,52
33.90.30.00.00 — Material de Consmno ,............................................................................... 52,35
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Pemianente ..................................................... 542,00
04.001.26.782.0010.2.045 — MANUTENÇÄO DAS LINHAS VICINAIS, PONTES E
BUEIROS
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros- Pessoas Física ............................................ 80,00
04.001 .26.782.0010.2.046 — Manutenção do CIDE
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ...........................................,.............................,.......788,45
05 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ0
05.002.12.361.0012.2053 ? MANUTENÇÄO D0 FUNDEF
33.90.14.00.00 — Diárias — Civil ............................................................................................114.80
05.004.12.361.0012.1023 - AQUISIÇÃO DE CARTEIRAS ESCOLARES — 10%
44.90.52.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente ..................................... ....... .....335,01
05.004.12.361.0012.1025 — AMPLIAÇÃ0 DA ESCOLA VISCONDE C RU — 10%
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ........................................................... ...................... ...51,75
\
05.004.12.361.0012.1031 — AMPLIAÇÄO E REFORMA DE ESCOLAS 10%
44.90.51.00.00 — Obras e instalações ..................................................................................1.132,01
05.004.12.365.0001.2068 -— MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES D0 ENSINO INFANTIL
33.90.30.00.00 — Matenal de Consumo ...........................,..................................................8.535,59
33.9036.00.00 — Outros Serviços de Terceíros — Pessoa Físíca ...............................................60,00
05.005.012.361.0012.2.058 — MANUTENÇÃO DO PNAT
33.90.38.00.00 — Arrendamento Mercantíl .......................................................................10.000,00
06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SQÚDE
06.001 .10.122.0001.2.005 ? MANUTENÇAO DA SEMSAU — 15%
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ............................................................................10.808,00
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Físíca ...............................................93,60
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceíros — Pessoa Jurídica .....................................4.726,58
33.90.39.00.00 — Outros Servíços de Terceiros — Pessoa Jurídíca ...................................6.500,00*
06.001.10.304.0007.2.005 — MANUTENÇÃO DA SEMSAU 15%
44.90.51.00.00 — Obras e instalações .....................................................................................131,42
06.002.10.301.0007.2023 — MANUTENÇÃO DO PAB FIXO
31.90.1 1.00.00 — Vencímentos e Vantagens Fíxas .......................................................... 20.556,24
31.90.13.00.00 ? Obrígações Patronaís ..............................................................................4.333,74
33.90.30.00.00 —? Materíal de Consumo.............................................................................11.615,76
33.90.30.00.00 ? Materíal de Consumo.......................................................................... 1.149,31*
33.90.39.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídíca .....................................5.215,10
06.002.10.302.0007.2.024 — MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE SAUDE — AIHS
31 .90.04.00.00 — Contratação por tempo determinado .......................................................8.107,68
31.90.13.00.00 — Obrígações Patronaís ............................................................................. 1.702,65
33.90.14.00.00 — Díária cívíl ............................................................................................. 130,00
33.90.14.00.00 — Dîária cívíl ......................................................................................... 2.240,00*
33.90.30.00.00 — Materíal de Consumo ...............................................................................209.60*
06.001.10.302.0007.2.025 — MATENÇÃ0 E ATENDIMENTO HOSPITALAR E
AMBULATORIAL 15 %.
31.90.04.00.00 ? Contratação por tempo determinado ...........................................................70,90
06.002.10.301.0007.2027 — MANUTENÇÃO D0 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA-PSF
31 .90.04.00.00 — Contratação por tempo determinado........................................................567,60*
31.90.13.00.00 — Obrígações Patronais ............................................................................20.000,00
33.90.30.00.00 - Material de Consumo ..............................................................................1.695,06
33.90.39.00.00 ? Outros Serv. Terceíros — Pessoa Jurídica ............................................... 7.645,75
06.002.10.301.0007.2.028 ? MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL
3.90.30.00.00 — Materíal de Consumo ................................................................................6.691,19
06.002.10.301.007.2.029 — MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FARMA A BÁSI A.
33.90.30.00.00 — Materíal de Consumo .......................................................j.................. ..........5,23
\
06.003.10.305.0007.2.030 ? MANUTENÇÄO DA EPIDEMIOLOGIA
33.90.14.00.00 — Díárias Cívil ..................,..............................................................,......,...2.000,00
33.90.30.00.00 — Materíal de Consmno ................................,............................................ 3.275,47
33.90.36.00.00 — Outros Servíços de terceiros — pessoa ñsica ............................................. 400,00
33.90.39.00.00 — Outros Servíços de terceiros — Pessoa jurídica ...................................... 5.216,05
06.003.10.301.0007.2.031 — MANUTENÇÄO DAS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO
33.90.14.00.00 — Díárías — Civil ............................................................................................853,62
33.90.30.00.00 — Materíal de Consumo ..............................................................................1.865,00
33.90.36.00.00 — Outros serviços de Terceíros — Pessoa Físíca ..............................................49,60
33.90.39.00.00 — Outros Servíços de Terceiros — Pessoa Jurídíca ........................................285,00
06.003.10.304.0007.2.032 — MANUTENÇÄO DA VIGILANCIA SANITARIA
33.90.30.00.00 — Material de Conswno .....,........................................................................1.000,00
33.90.36.00.00 — Outros Servíços de Terceíros — Pessoa Físíca ........................................ 1.340,00
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÍÃBALHO E AÇÄO SOCIAL
07-001.08.243.0009.2.041 — MANUTENÇAO DO PROGRAMA PAC/SAC
33.90.30.00.00 — Matenal de Consumo ..............................................................................3.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceíros ? Pessoa Jurídíca ....................................4.000,00
07.002.08.122.0001.2008 ? MANUTENÇÄO DA SEMTRAS
33.90.30.00.00 — Matenal de Consumo ............................................................................ 7.000,00
33.90.36.00.00 — Outros Servíços de Terceiros — Pessoa Fisíca .........................................2.200,00
44.90.52.00.00 — Equíp e Materíal Permanente ................................................................... 462,00
07.002.08.243.0009.2039 — MANUTENÇÄO DO CONSELHO TUTELAR
33.90.30.00.00 ? Material de Consumo ..............................................................................4.500,00
33.90.39.00.00 —- Outros Serviços de Terceíros — Pessoa Jurídíca ....................................... 900,00
07.002.08244.0009.2043 — ASSISTENCIA SOCIAL COMUNITÁRIA
33.90.32.00.00 — Material de Distríbuíção Gratuíta .........................................................8.000,00
07.002.08.244.0009.2075 ? MANUTENÇÄO BOLSA FAMILIA
33.90.36.00.00 ? Outros Servíços Terceíros — Pessoa Físíca ..........................................,..2.000,00
08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
08.001 .20.122.0001.2007- MANUTENÇÄO DE SEMA
33.90.14.00.00 — Díárías Cívil.............................................................................................4.177,88
33.90.30.00.00 — Materíal de Consumo ........................................................................... 10.783,52
33.90.39.00.00 — Outros Servíços de Terceiros — Pessoa Jurídíca .....................................1.085,68
44.90.52.00.00 — Equip e Materíal Permanente ............................................................... 3.560,10
08.001.20.601.0008.1028 — IMPLANTAÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceíros? Pessoa Jundíca ...........................................60,00
08.001.20.601.0008.2034 — MANUTENÇÄO D0 VIVEIRO MUNICIPAI7/
33.90.30.00.00 ? Materíal de Consumo ......................................................4....,,............... .2.149,60
1
O8.001.20.602.0008.2035 ? DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DO REBANHO
LEITEIRO
33.90.30.00.00 — Materíal de Consumo..... L.......................,........ L.............................................. 1 ,00
08.001 .20.602.0008.2036 —- MANUTENÇAO E ERRADICAÇAO DA BRUCELOSE
33.90.30.00.00 — Materíal de Consumo .....................................................................................2,00
08.001.20.606.0008.2070 — INCENTIVO AO ASSOCIATIVISMO — TRASNF AOS
ASSOCIAÇÕES RURAIS
33.50.43.00.00 — Subvenções Sociais ........................................,...........................................955,00
09 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE IÏLANEJAMENTO
09.001 .08122.0001 .2003 — MANUTENÇAO DA SEMUP
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceíros — Pessoa Física .................,..................,....2.000,00
09.001.08122.000.1008 — INFORMATIZAÇÄO DA SEMUP
44.90.52.00.00 — Equípamento e material permanente ................,.,.............,.........................125,00
09.001 .08122.0006.1009 — AQUISIÇÄO DE MOVEIS E UTENSILIOS
44.90.52.00.00 — Equíp e Matenal Permanente ..........,...................................,...................1.504,00
O9.001.08122.0006.2022 — REGULARIZAÇÃO FUNDEIARIA
33.90.30.00.00 — Materíal de Consumo .........,.........................................,..........................2.000,00
10 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
10.001.13.392.0014.2062 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
33.90.14.00.00 — Diárías — Civíl ..................................................,......................................1.400,00
33.90.30.00.00 — Materíal de Consumo ................,..........................,..................................4.838,50
33.9036.00.00 — Outros Servíços de Terceíros — Pessoa Físíca ......,...................................1.075,88
33.90.39.00.00 — Outros Servíços de Terceiros —Pess0a Jurídica .................................... 1.019,00
10.00l.27.812.0013.2064 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ..............................................................................1.600,00
33.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção ................................................ 965,00
33.90.36.00.00 — Outros Servíços de Terceíros — Pessoa Físíca .............................,.............. 128,80
33.90.39.00.00 ? Outros Servíços de Terceíros — Pessoa Jurídíca ....,............,..................... 669,40
33.90.48.00.00 — Outros Auxílíos Financeíros as Pessoas Física ....................................... 150,00
44.90.52.00.00 ? Equíp e material Permanente .........,.......,............................................... 5.503,70
11 ? SECRETARIA MUNICIPAL D0 MEIO AMBIENTE
1 1.001.18.541 .0015 .2066 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AMBIENTAIS
33.90.14.00.00 ? Díárías — Civíl ........................................................................................2.000,00
33.90.30.00.00 — Materíal de Consumo ................................................................................662.60
11.001 .23.695.00158.2067 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TURISMO
33.90.30.00.00 — Matenal de Consumo .......................,......................................................2.000,00
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Materíal Permanente .................................. ............ .1.712,10
Total ............................................................................................................
................. 27 .420,76
.
‘
SUPLEMENTA
06 ? SECRETARIA MUICIPAL DE SAýDE
06.001.10.122.0001 .2005 ? MANUTENÇAO DA SEMSAU — 15%
31.90.11.00.00. Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ....................................78.912,67
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ........................................................................... 16.408,09
06.002.10.301.0007.2023 — MANUTENÇÃO DO PAB FIXO
31.90.11.00.00 — Vencímentos e vantagens ñxas ............................................................83.000,00
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais .................................................................,.........19.900,00
06.002.l0.301.0007.2026 — MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PACS
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Cívi1 ..................................38.200,00
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais .............,.............................................,............... 11.700,00
06.002.10.301.0007.2027 — MANUTENÇÃ0 DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA PSF.
31.90.11.00.00 — Vencímentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ................................... 25.300,00
08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE AQRICULTURA
08.001 .20.122.0001.2.007 — MANUTENÇAO DA SEMA
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de terceiros ? pessoa ñsica .......................................... 1.000,00
Total............................................................................................................................... 274.420,76
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇ0 MUNICIPAL 06 DE JULH0 — Gabinete do `to, aos 16 de Novembro
de 2006.
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YAULO NÓ AÈMÉI
PREF NICIPAL r
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEIT0
MENSAGEM N°. 078/GAB/PMSMG/2006.
Referência: Remanejo saldos de dotações.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Estamos na reta final do exercício (último bimestre). Nesta ocasião, muitas
despesas que seriam empenhadas no exercício já foram. Exemplos são os empenhos de
transporte escolar, que já foram programados, licitados e empenhados. Idem, as obras,
reformas, e aquisições de equipamentos permanentes.
Pode-se ver que muitas das dotações anuladas são de pequeno valor, razão por
que as chamamos de saldos de dotações.
Quanto à despesa de pessoal, versando somente sobre a educação, onde a
Constituição obriga a investir os 25% das receitas correntes provenientes de impostos, e
a norma do FUNDEF, que obriga a investir, no mínimo, 60% em valorização do
magistério. Por este motivo, anulamos dotações do FUNDEF 40%, a ñm de priorizar
esta meta, já que podemos investir mais de 60%, porcentagem esta que é a mínima.
Também priorizamos a manutenção da Secretaria, dos veículos e demais
equipamentos, para que o ano letivo tenha ñnal com êxito. Nesta suplementação de
aproveitamentos de saldos de dotações, poucas licitações caberão, mas precisamos
utilizá-las antes de 15 de dezembro, quando esta Câmara entra em recesso.
Com pouco tempo para a utilização regular destas dotações, visto que o regime
de urgência, que dura 45dias ou mais, e que temos pouco mais de um mês, necessitamos
que a matéria seja deliberada em regime de urgência urgentíssima.
Para isso, contamos com vossos bons préstimos. Servimo-nos desta para
manifestar as homenagens de estilo. Firmamo-nos a vosso dispor.
Paço municipal 06 de Julþo, aos 03 dias do mê de nov bro de 2006.
me' 3 > ` `
efeito
.
—| P| ;» PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
.» ESTADO DE RONDONIA
Éîë ¿;<~
PROJETO DE LEI N°Y§ /2006 Em, 03 de Novembro de 2006.
"DISPÕE SOBRE, REMANEJAMENTO DE
DOTAÇAO ORÇAMENTARIA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ? R0, no uso de suas
prenogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipnl aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional por remanejamento de dotação, conforme
detalhamento abaixo especificado.
ANULA
05 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.001.12.361.0001.2.004 — Manutenção da SEME 10 E 25%
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagem Fixa ............................................................,..,.......................... 113.467,00
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ............................................................................................................30.109,34
33.90.18.00.00 — Auxilio Financeiro a Estudantes ........................................................................................... 1.925,00
33.90.14.00.00 — Diárias — civil ................................................................................................................... 5.614,00
33.90.36.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ...........................................................................708,80
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ........................................................................................................... 10.000,00
33.90.39.00.00 ~ Outros Serviços de Terceiros ? pessoal jurídica..................................................................... 3 .000,00
05.002.12.361.0012.2.053 ?— Manutençao do Fundef40%
33.90.14.00.00 — Diárias Civil .............................................................................................................................. 114.80
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ...............,................................................................................................372,96
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de terceiros -- Pessoa física ..........................................................................1.322,00
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente ................................................................................ 17.106,45
05.002.12.361.0012.2.054 — Manutenção do Transporte Escolar 40%
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica ...................................................................10.845,50
05.004.12.361.0012.1.023 — Aquísiçao de Carteiras Escolares 10%
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente ............................................... .................... ...........,... 335.01
05.004.12.361.0012.1.031 ? Ampliaçao e Reforma de Escolas ................................ ......................... ........... 1.132,00
05.004.l2.365.0012.2.068 — Manutenção das Atividades do Ensino lnfantil
33.90.30.00.00 — Material de consumo ......................................................................... ....................................5.500,00
\
33.90.39.00.00 - Outros Servíços de Terceiros — Pessoa Juridica ...............,.................................................. 2.305,00
05.004.12.361,0012.2.055 —Manutenção do Transporte escolar 10%
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ............................4........................................3.205,00
05.005.12.366.0012.2.059 ? Manutenção do PROEJA
31.90.1 1.00.00 — Vencimentos e Vantagens ñxas .................,..............................................................,.............. 455,50
3l.90.13.00.00 — Obrigações Patronas .........................,....................................................................................... 485,66
31.90.30.00.00 ? Material de Consumo ...........................................................,.............................................. I0.000,00
Total ............................................................................................................................................................. 218.004,02
SUPLEMENTAR
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ0
05.002. 12.361 .0012.2.053 — Manutenção do Fundef 40%
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceíms - pessoal jurídica.....................................................................25.025,36
31.90.11.00.00 — Vencimentos e vantagens ñxas ............................................................................................46.336,48
31.90.13.00.00 ? Obrigações Patronais ..............................................................................................................9.600,00
05.003.12.361.0012.2.052 - Manutençao do FUNDEF 60%
31.90.1 1.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas .....,...,....................,...........................................................106.518,53
31.90.13.00.00 ? Obrigações Patronais ............................................................................................................30.523,65
Total .......................................................................................,..............................................,...................... 218.004,02
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua pub `caçao, vogadas as disposições em contrárias
ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE J HO - 'Qete do Prefeito, os 03 de Novembro de 2006.
PAULO ` E
_ F 0 'MUNICIP ~
Kþp PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO lV1IGUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
PROJETO DE LEI N° 0)/Ä /2006 Em, 05 de Dezembro de 2006.
"DlSPÕlg SOBRE, REMANEJAMENTO DE
DOTAÇJÅO ORÇAMENTARIA E DA OUTRAS
PROVIDENClAS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
— RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Axt. l° O Poder Executivo abre crédito suplementar por
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especiñcado.
ANULA
02 - GABINETE D0 PREFEITO.
02.001.04.122.0005.2.020 ? Recepção de Autoridades e Tecnicos
33.9050.00 ? Material de Consumo .............................................................710,24
02.00104.122.0001.2001 ?- Manutenção da Semug
33.90.39.00 -? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica .............. 7.117,63
03 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ÅDMINISTRAÇÃO E FAZENDA
03.001.04.122.0001.2002 ?MANUTENÇA0 DA SEMADF
31.90.01. 00 ? Aposentadorias e Reformas ..................................................2. 759,00
33.90.14. 00 — Diárias — Civíl ........................................................................... 10,00
33.90.36. 00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fzsiea ........................109,00
33. 90.39. 00 — Outros Servíços de Terceiros — Pessoa Jurùlica ................. 8. 739,00
03.001. 04.123.0004.2.015 ? Manutenção do PASEP
33.90.4 Z00 ? Obrigaçöes Tríbutárias e Contributivas ......... ..................... 6. 0,00
33. 90.30. 00 — Materíal de Consumo .................................... ...................... 02,25
04 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SER VIÇOS PÚBLICOS
04. 001.1 5.451.0011.1. 018 ? Ampliaçao dos Pontos de Iluminaçao Pública
33.90.30.00 ? Material de Consumo ...........................................................3.592,00
04. 001.26.122. 0001.2. 006 ? Manutençao da SEMOSP
33. 90.39. 00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ................. 2.816,95
04. 001.15.452. 0011.2. 050 — Conservação de vias urbanas, Const de Calç, este
drenagem de águas pluviais.
33.90.30. 00 -? Material de Consumo ................................................................21,40
04.001.26. 782.0010.2. 045 — Manutençao das linhas vicinais , pontes e bueiros
33. 90.3 0. 00 - Material de Consumo ...........................................................1.393,23
04.001.26. 782. 001 0.2. 046 — Manutenção do CIDE
33.90.39. 00 — Outros serviços de Terceiros —Pessoa Jurúliea ...................... 162,00
04. 001.26. 782. 0010.2. 04 7 - Munutençao do CEX/FEX ?Exportaçao
33. 90.3 0. 00 ? Materíal de Consumo ..............................................................102. 78
05 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA ÇÄ0
05.001.12.361.0001.2004 ? Manutençao da SEMEC 10 e 25%
33.90.39. 00 - Outros Serviços de Terceíros — Pessoa Jurídica ................. 7846,19
05. 002.12.361.0012.2. 053 -— Manutençao do F undef 40%
33. 90.3 9. 00 ? Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ............... 4 763 6,63
05. 004.1 2.3 65. 0001.2. 068 ? Manutenção das Atividades do Ensino Infantíl
33. 90.3 9. 00 — Outros Servíços de Terceiros Pessoa Juridka .................... 4.020,69
06 — SECRETARIA DE SA ÚDE
06.002.10.301.0007Ž2.023 ? Manutenção do PAB FIXO
33. 90.39. 00 —- Outros Serviços de Tereeiros- Pessoa Jurídiea ...................1.906, 72
07- SECRETARIA DE TRABALH0 E AÇÃ0 SOCIAL
07. 001.08.241.0009.2. 042 ? Manutenção do AP1
33.90.3 0. 00 — Material de Consumo ...........................................................1.463,05
07 001.08.243. 0012. 1. 050 ? Const. Centro de Recp. Du Criança e do Adoleseente
44. 90.51.00 — Obrus e Instaluçães ............................................................ 93.000,00
07. 002. 08.122. 0001.2. 008 — Manutençao da SEMTRAS
33.90.30. 00 —— Muteriul de Consumo ........................................... .................186,51
33. 90.39. 00 - Outros Serviços de Tereeiros — Pessoa Jurúíica ................2.1 76,34
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICUL TURA
08. 001.20.122. 0001.2. 007 ? Manuteução da SEMA
33. 90.3 6. 00 ? Outros serviços de Terceiros ? Pessoa Ftsíca .........................,...2,00
33.90.3 9. 00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurûlica .................... 562,27
08. 001.20.601.0008. 2. 034 — Manutençao do viveiro Municýyal
33.90.39. 00 — Outros Serviços de Terceíros — Pessoa Jurídicu ..................3.000,00
09 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENT0
09. 001.08.1 22. 0001.2. 003 ? Mzmutençao da SEMUP
33. 90.14. 00 ? Diárias Civil .............................................................................490,00
33. 90.3 0. 00 ? Material de Consumo ...........................................................5.872,46
33. 90.35. 00 — Serviços de Consultoria ...............................................................6,00
33. 90.3 9. 00 ? Outros Serviços de Terceíros ? Pessoa Jurídica ..................2.904, 71
10 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
10. 001.2 7. 812. 0013.2. 064 ? Manutenção das Atividades Esportívas
33.90.30.00 — Materíul de Consumo.................................................................45,18
33.90.32. 00 ? Materiul de Distribuiçao Grutuita ............................................ 66,30
33. 90.48. 00 ? Outros Auxüíos Financeíros as Pessous Fzsícus ....................360,40
1 0.001.2 7.812. 0013. 2. 065 — Munutençao do Estádío Municyml
33.90.3 0. 00 ? Material de Consumo .......................................................... 1.328,00
11- SECRETARIA MUNICIPAL D0 ME1 0 AMBIENTE E TURISMO
1 1.001.18. 541. 0015.2. 066 — Manutençao das Atividades Ambientais
33. 90.14. 00 — Díárius ? Civil...........................................................................430,00
11.001.23. 695. 0015.2.067 —- Manutençao das Atividades do Turismo
33. 90.3 0. 00 ·- Muteríal de Consumo ...........................................................2.540,96
33. 90.39. 00 — Outros Serviços de Terceíros - Pessoa Ftsica...................... 424,37
Total ..........................................................................................................210.204,26
SUPLEMENTA
02 — GABINETE DO PREFEITO.
02.00l.04.122.0001.2.001 -? Manutenção da SEMUG
31. 90.13. 00 ? Obrigações Patronais......................................... ...................... 762,5
33. 90.30. 00 ? Material de Consumo ....................................... ...................4.000, 0
03 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ÅDMINISTRAÇÃO E FAZENDA
03.001.04.l22.0001.2002 --MANUTENÇA0 DA SEMADF
31.90.03. 00 Pensões......................................................................................1.100,00
31.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fíxas — Pessoal Civil..................80.00,00
31. 90.13. 00 - Obrígações Patronais...........................................................33.000,00
05 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÄ0
05. 004.12.361.0012.2. 055 ? Manutenção do Transporte Escolar 10%
33. 90.39. 00 - Outros Servíços de Terceíros ? Pessoa Jurídíca ............... 78.5 75,42
05. 004.12.365. 0001.2. 068 ? Munutençao das Atívídades do Ensino Infantil
33.90.30. 00 — Materíal de Consumo ...........................................................3.500,00
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SA ÚDE
06. 001.10.122. 0001.2. 005 — Munutençao da SEMSAU 15%
31.90.13. 00 ?— Obrigaçães Patronais ..........................................................9.266,34
TOTAL.................................................................................................. 21 0.204,26
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gab` = do Prefeito, aos 05 de
Dezembro 2006.
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PAULO N 0 Z E xá
PREF 1 •
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. Qp PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE
Y"° ESTAD0 DE RONDONIA
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PROJETO DE LEI N° /2006 Em, 21 de Dezembro de 2006.
"DISPÕE SOBRE, REMANEJAMENTO DE
DOTAÇAO ORÇAMENTARIA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ? RO, no uso de suas
prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1" O Poder Executivo abre crédito suplementar por remanejamento de dotação, conforme
detalhamento abaixo espeeiñcado.
ANULA
02 — SECRETARIA DE GABINETE
02.001.04.122.0001- 2.001 - Manutenção da SEMUG
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens — Civil .............................................................,......................................83.36
33.90.14.00 — Diárías ............................................................................................................................................350,00
33.90.30.00 - Material de Consumo ....................................................................................................................793.,75
33.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Física ............................................................................... 188,62
02.001.04.122.0005 — 2.019 — Manutenção do Cadastro Rural
33.90.14.00 — Diárias ........................................................................................................................................... 240.00
02.001.04.153.0005.2.018 — Manutenção da Junta de Serviços Militar
33.90. 14.00 — Diárias ............................................................................................................................................160,00
03 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
03.001.04.122.0001.2.002 — Manutenção da SEMADF
31.90.03.00 ~ Pensões ...........................................................................................................................................677,33
31.90.13.00 ~ Obrigações Patronaís ..............................................................................................................,....2.308,54
33.9030.00 ? Material de Consumo .........................................................,.,..........................,.........,.................1.000,00
04- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.001 .26.782.0010. 2.045 -- Manutenção das linhas Vicinais, Pontes e Bueiros
33.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juríclica ........................................................................,. 1.275,37
05 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ0
05.003.12.361.0012.2.052 — Manutenção do FUNDEF 60%
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens ñxas - ..............................................................................................24.906,78
31.90.13.00 ? Obrigações Patronais ................................................................................................................ 15.718,21
05.002.12.361.0012.2.053 — Manutenção do FUNDEF 40%
31.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................. .........,....................... ................4.831,05
3190.13.00 — Obrigações Patronais ............................................................ ...................................... ...............1.103,31
33.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa física ..................... .......................,.............. ..................418,19
33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ................. ................................... .................23.934,36
06 ? SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.002.10.30l.0007 2.027 — Manutenção do Programa da Saúde ma Família ? PACS
3],90,11,00 ? Vencímentos e Vantagens Fixas
3 1 .90. 13 .00 — Obrigações Patronais ..................................................................................................................1.637,24
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALH0 E AÇÃ0 SOCIAL
07.002.08.122.000l.2.008 ? Manutenção da SEMTRAS
33.90.14.00 — Diárias .........................................................................................................................................1.417,66
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - pessøajurídica .....................................................................5.355,48
07.002.08.243.0009.2.039 — Manutenção do Conselho Tutelar
33,9030.00 — Material de Consumo ........................................................................................—..—...........—..——.————....528,15
07.002.08.244.0009. 2.043 ? Assistência Social Comunitária
33.90.30.00 — Material de Consumo ...,................................................................................................,.............1.578,09
33,9032,00 — Material de Distribuíçao Gratuita ............................................................................................. 210.,80
Tutal Gera ...................................................................................................................................................90.491,66
SUPLEMENTA
01 — CÄMARA MUNICIPAL
0l.001.01.031.0002.2.009 — Manutenção da Câmara Municipal
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente .........................................................................,................7.709,80
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ0 E FAZENDA
03.001.04.122.0001.2.002 — Manutenção da SEMADF
31 .90.01.00 — Aposentadoria e Reforma .............................,...................................................................................50,00
31.90.11.00 — Vencimentos e vantagens tixas ...................................................................................................3.210,00
3390.14.00 - Díárias ............................................................................................................................................900,00
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.001.l2.36l.000l.2.004 ?Manutençã0 da Semec 10 e 25%
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................................................................2.670,00
31.90.13.00 ? Obrigações Patronais ................................................,.,,................,...............,,......__....,.,,,,,,,,,,.....,,,500,00
05.004.12.361.0012.2.055 — Manutenção do Transporte Escolar
33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceircs · PeSSOa1 Juridica ............................................,.........................43.601,86
06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.001.10.122.0001.2.005 — Manutenção da SEMSAU
31.90.13.00 — Obrigações Patmnais ...............................,.......................................,......,......,,.......................,....6.700,00
06.002.10.301 .0007.2.023 — Manutenção do PAB FIXO
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................................................... 19.400,00
31.90.13.00 — Obrigações Patronais ..................................................................................................................5.000,00
06.002.10.301.0007.2.026 — Manutençao do Programa PACS
31.90.1 1.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................................................................600,00
31.90.13.00 — Obrigações Patronais ..................,....................................................................,................,............150,00
Tutal Geral ..........................,.......................................................................................................................... 90.491,66
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE L 0 — |e · • Prefeito, · 21 de Dezembro de 2006.
PÅULO A |BR| , 4, ï ' I" ~
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. pp PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO lV'lIGUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
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PROJETO DE LEI N°7'g× /2006 Em, 05 de Dezembro de 2006.
"DlSPÕE SOBRE, REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÅO ORÇAMENTARIA E DA OUTRAS
PROVlDENClAS".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
— RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito suplementar por
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado.
ANULA
02 ? GABINETE DO PREFEITO.
02.001.04.122.0005.2.020 ? Recepção de Autoridades e Tecnícos
33.90.30.00 ? Material de Consumo .............................................................710,24
02.00104.122.0001.2001 — Manutenção da Semug
33.90.39.00 ? Outros Servíços de Terceiros ? Pessoa Jurídica .............. 7.117,63
03 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÄ0 E FAZENDA
03.001.04.122.0001.2002 —MANUTENÇÀO DA SEMADF
31. 90. 01. 00 — Aposentadorias e Rdormas ..................................................2. 759, 00
33. 90. 14. 00 ? Diárias —— Civil .......,.................................................,................. 10,00
33. 90 3 0 00 — Oumrs Servíços de Terceiros ? Pessoa Físíca ........................109, 00
33. 90.39. 00 — Outrøs Servíços de Terceiros — Pessoa Jurûlica ................. 8. 739,00
03. 001. 04. 123. 0004.2. 015 — Manutençao do PASEP
33. 9042 00 — Obrigaçöes Tributárias e Contributívas ............................... 6. 000, 00
33. 90.30. 00 — Material de Cousumo ........................................................... 402,25
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SER VIÇOS PÚBLICOS
04. 001.15. 451. 0011.1. 018 — Amplíação dos Pontos de Iluminação Pública
33. 90.30. 00 ? Materiul de Consumo ...........................................................3. 592,00
04. 001. 26. 122. 0001.2. 006 — Munutençao da SEMOSP
33. 90.39. 00 - Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurúlica ................. 2.816,95
04. 001.1í 452. 0011.2. 050 ? Conservação de vias urbanas, const de Calç, est e
drenagem de águas pluviais.
33. 90.30. 00 — Materiul de Consumo ................................................................21,40
04. 001. 26 782. 0010.2. 045 — Munutençao das linhas vicinaís , pontes e bueiros
33. 90.30. 00 — Material de Consumo ...........................................................1.393,23
04. 001.26. 782. 0010.2. 046 — Manutençao do CIDE
33. 90.39. 00 — Outros serviços de Terceiros —Pessoa Jurídica ......................162, 00
04. 001.26. 782. 0010.2. 04 7 ? Manutenção do CEX/FEX ?Exportuçao
33. 90.30. 00 ? Materiul de Consumo .............................................................. 102. 78
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA ÇÃ0
05. 001.1 2.361. 0001.2004 — Manutenção da SEMEC 10 e 25%
33. 90. 39. 00 ? Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ................. 7 846,19
05. 002. 12. 361. 0012.2. 053 ? Manutençao do Fundef 40%
33. 90.3 9. 00 - Outros Serviços de Terceùos ? Pessoa Jurúlíca ............... 4 7 636,63
05. 004. 12. 365. 0001.2. 068 — Manutenção das Atívidades do Ensino Infantil
33. 90.39. 00 ? Outros Serviþos de Terceiros Pessoa Juridíea .................... 4. 020,69
06 ? SECRETARIA DE SA ÚDE
06. 002.10. 301. 00072. 023 — Manutenção do PAB FIX0
33. 90.39. 00 ? Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ................... 1. 906, 72
07- SECRETARIA DE TRABALH0 E AÇÃO SOCIAL
07 001. 08.241. 0009.2. 042 — Manutenção do API
33. 90.30. 00 — Materiul de Consumo ...........................................................1.463,05
07 001. 08.243. 0012.1. 050 ? Const Centro de Recp. Da Criança e do Adolescente
44. 90. 51. 00 — Obras e Instalações ............................................................ 93. 000,00
07 002. 08. 122. 0001.2. 008 ? Manutenção da SEMTRAS
33. 90.30. 00 ? Materiul de Consumo ..............................................................186,51
33. 90.39. 00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica .................2. 1 76,34
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N°. 085/GAB/PMSMG/2006.
Referência: Suplementação convênio PETI.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
O artigo l6'7 I da Constituição Federal veda a iniciação de qualquer programa ou
projeto que não esteja previsto na Lei do Orçamento.
Dispomos de recurso disponível em conta, para realizar a favor do PETI —
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, do Govemo Federal.
É necessário abrir o processo administrativo, com u1'gência,e empenhar a
despesa, a fim de assegurar a realização da mesma, ainda que no início do exercício
subseqüente, sob pena de devolução.
Sem a inclusão deste crédito especial na Lei do Orçamento, em obediência aos
princípios da legalidade, da unidade, da universalidade e da anualidade da Lei do
Orçamento, necessitamos da participação efetiva do Poder legislativo.
Estamos no último mês do exercício, faltando uma semana para entrar o recesso
parlamentar. Considerando ainda que algumas despesas dependem de licitações, na
modalidade de carta-convite, solicitamos urgência urgentíssima na deliberação da
proposição anexa.
Contamos com vossa atenção. Manifestamos as costumeiras homenagens,
saudações e agradecimentos. Subscrevemo?nos a vosso dispor.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 08 dias do mês de d| embr| de 2006.
Pau ,
;. <" · |era|
ef| ito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO IVEIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
gšîïg Éïxä
PROJETO DE LEI /2006 EM, 08 DE DEZEMBRO DE 2006
"DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXÇESS0 DE
ARRECADAÇÄO, E DA OUTRAS PROVlDENCIAS".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ? R0, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Mimicipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. l° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por excesso de
arrecadação, conforme detalhamento abaixo especificado.
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
07- Secretaría Municipal de Trabalho e Ação Social.
07.00l.08.243.0009.2.040 — Manutenção do PETI
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ............................................................................60.000,00
Art. 2° Para Cobertura do crédito será utilizado recurso referente ao Repasse do PETI
(Programa Erradicaçao do Trabalho Infantíl).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incomp| íveis.
PAÇO MUNICIPAL 0| ÏDE JU ' ê abinete do P| |feito, aos 08 de Dezembro
de 2006.
PAULO Ó| !
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04 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SER VIÇOS PÚBLICOS
04. 001.15. 451. 0011.1. 018 — Ampliução dos Pontos de Ilumínaçao Públíca
33. 90.30. 00 — Material de Consumo ...........................................................3. 592,00
04. 001.26. 122. 0001.2. 006 — Munutençao da SEMOSP
33. 90.39. 00 - Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica ................. 2.816,95
04. 001.15. 452. 0011.2. 050 ? Conservação de vias urbanas, const de calç, est e
drenagem de águas pluviais.
33. 90.30. 00 — Material de Consumo ................................................................21,40
04. 001. 26 782. 0010.2. 045 ? Manutençao das linhas vícinaís , pontes e bueiros
33. 90.30. 00 — Material de Consumo ........................................................... 1.393,23
04. 001.26. 782. 0010.2. 046 — Munutenção do CIDE
33. 90.39. 00 ? Outros serviços de Terceiros ?Pessoa Jurídica ......................162, 00
04. 001.26. 782. 0010.2. 04 7 ? Manutençao do CEX/FEX ?Exportação
33. 90.30. 00 — Material de Consumo .............................................................. 102. 78
05 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÄ0
05. 001.12.361. 0001.2004 — Manutenção da SEMEC 10 e 25%
33. 90.39. 00 - Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídicu ................. 7 846,19
05. 002.12.361. 0012.2. 053 - Manutenção do Fundef 40%
33. 90.39. 00 ? Outros Serviços de Terceíros -? Pessoa Jurúlicu ............... 4 7 636,63
05. 004. 12.365. 0001.2. 068 — Manutenção das Atívidades do Ensíno Infantil
33. 90.39. 00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridíca .................... 4. 020,69
06 — SECRETARIA DE SA ÚDE
06. 002.10.301. 00072. 023 ? Manutenção do PAB FIX0
33. 90.39. 00 ? Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídicu ................... 1. 906, 72
07- SECRETARIA DE TRABALH0 E AÇÄ 0 SOCIAL
07. 001. 08.241. 0009.2. 042 — Munutenção da AP1
33. 90.30. 00 — Material de Consumo ........................................................... 1.463, 05
07 001. 08.243. 0012. 1. 050 ? Const. Centro de Recp. Da Criançu e do Adolescente
44. 90. 51. 00 — Obras e Instuluções ............................................................ 93. 000,00
07 002. 08.122. 0001.2. 008 - Manutençao da SEMTRAS
33. 90.30. 00 ? Material de Consumo .............................................................. 186,51
33. 90.39. 00 - Outros Serviços de Terceíros — Pessoa Jurídica .................2.1 76,34
08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
08. 001.20. 122. 0001.2. 007 — Manutenção da SEMA
33. 90.36. 00 ? Outros serviços de Terceiros ? Pessoa Físíca .............................2,00
33. 90.39. 00 - Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurúlíca ..,,................ 562,27
08. 001.20. 601. 0008.2. 034 ? Manutenção do viveiro Municàml
33. 90.39. 00 ? Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ..................3. 000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENT0
09. 001. 08. 122. 0001.2. 003 — Manuteução da SEMUP
33. 90. 14. 00 — Diárias Civil .............................................................................490,00
33. 90.30. 00 — Material de Consumo ........................................................... 5. 872,46
33. 90.35. 00 — Serviços de Consultoria ............................................................... 6, 00
33. 90.39. 00 — Outros Serviços de Terceíros — Pessoa Jurúlíca ..................2. 904, 71
10 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
10. 001.22 812. 0013.2. 064 ? Manutençao das Atividades Esportivas
33. 90.30. 00 — Material de Consumo.................................................................45,18
33. 90.32. 00 — Materíal de Distribuição Gratuita ............................................ 66,30
33. 90.48. 00 — Outros Auxílios Financeíros as Pessoas Ftîsicas ....................360,40
10. 001.27 812. 0013.2. 065 ? Manutenção do Estádio Municipal
33. 90.30. 00 ? Material de Consumo .......................................................... 1.328,00 —\O
?Ï¿—
II- SECRETARIA MUNICIPAL D0 MEI0 AMBIENTE E TURISMO
11. 001. 18. 541. 0015.2. 066 — Manutenção das Atividudes Ambíentaís _?
33. 90. 14. 00 ? Diárias ? Cívil..........................................................................430, 00 \Y.
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.
11. 001.23. 695. 0015.2. 067 ? Manutenção das Atívídades do Turismo
CC
33. 90.30. 00 - Materíal de Consunw ...........................................................2.540,96
33. 90.39. 00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Físíca...................... 424,37
Total ..........................................................................................................210.204,26
SUPLEMENTA
02 — GABINETE D0 PREFEITO.
02.001.04.122.0001.2.001 — Manutcnção da SEMUG
31. 90. 13. 00 ? Obrigações Patronais................................................................ 762,50
33. 90.30. 00 ? Material de Consumo ...........................................................4. 000, 00
03 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE QDMINISTRAÇÃO E FAZENDA
03.001.04.122.0001.2002 —MANUTENÇA0 DA SEMADF
31. 90. 03. 00 Pensões............................................................,....,.................... 1100, 00
31. 90.11. 00 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CiviL................. 80.000,00
31. 90. 13. 00 - Obriguções Patronarls...........................................................33. 000,00
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA ÇÄ0
05. 004. 12.361. 0012.2. 055 — Manutenção do Transporte Escolar 10%
33.90.39. 00 - Outros Serviços de Terceíros ? Pessoa Jurídica ............... 78. 5 75,42
05. 004. 12.365. 0001.2. 068 — Manutençao das Atividades do Ensino Infomfíl
33. 90.30. 00 ? Materiul de Consumo ...........................................................3. 500,00
06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SA ÚDE
06. 001.10. 122. 0001.2. 005 — Manuteução da SEMSAU 15%
31. 90.13. 00 ? Obrigações Patronais .......................................................... 9.266,34
TOTAL.................................................................................................. 210.204,26
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULH0 — Gabinete do Prefeito, aos 05 de
Dezembro 2006.
PAI/LLO NÓBREQA DE ALMEÍDA
PREFEIT0 MUNICIPAL