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materia nº 74/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2007
Date 2007-09-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLENIENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS".
native_id1580

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D74I2DD7 
Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS. 
Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL 
Data: os/10/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABINETE oo PREFEITO 
CONSTRUINDO F>ARA TOEJOS 
Oiicio de n°. 386/07 
Em, 08 de Outubro de 2007. 
Senhor Presidente, 
Venho através do presente, cumprimentar Vossa 
Senhoria e ao mesmo tempo encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, a 
Mensagem de Lei n°. 111/2007, conforme segue em anexo. 
Sem mais para 0 momento elevamos votos de estima 
e consideração. 
Atenciosamente, 
[ Ø Á Sônia Šaaria Sanches
Secretaria de Gabínete 
Ilm° Sr°. 
Amarildo Gomes Ferreira 
Presidente da Câmara Municipal. 
NESTA. 
a W°
G
Š PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJETO DE LEI N" /2007 EM, 24 DE SETEMBRO DE 2007 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICINAL SUPLENIENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ?· 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. l° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
07- Secretaria Municípal de Trabalho e Assistência Social...................................R$ 41.000,00 
07.002.08.244.0009 -— 2062 — Manutenção do PAIF 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica........................................ R$ 31.000,00 
07.002.08.244.0009 —— 2043 — Assistência Social Comunitária 
33.9033.00 - Passagens e Despesas com Locomoçao............................................... RS 10.000,00 
08? Secretaria Municipal de Agricultura.................................................................R$ 10.500,00 
08.00l.20.l22.000l·- 2091 — Manutenção da Secretaria 
33.9036.00 a- Outros_Serviços Terceíro —« Pessoa Física........................................... R$ 8.000,00 
08.00l.20.606.0008—— 2070 — Incentivo ao Associativismo — Transf. As Associaçõe urais 
33.50.43.00 ? Subvenções Sociais.............................................,........................... S 2.500.00
11- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo........................................R$ 4.500,00 
11.001.l8.541.0015— 2066 — Manutenção das Atividades Ambientais 
33.9014.00 — Diárias Civil......................................,................................................. R$ 1.000,00 
3}.90.32.00 ? Material de Distribuição Gratuita....................................................... R$ 1.500,00 
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Física........................................... R$ 1.000,00 
11.001.23.695.0015— 2067 — Manutenção das Atividades do Turismo 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica......................................... R$ 1.000,00 
Total Geral........................................................,.....................................................,..RS 56.000,00 
ANULA 
07- Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social...................................R$ 43.500,00 
07_.002.08.244.0009 · 2062 — Manutenção do PAIF 
33.90.30.00 ~ Material de Consumo............................................................................R$ 26.000,00 
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros ? Pessoa Fisica.........................,................. RS 5.000,00 
07.001 .08.244.0009— 2071 — Incentivo ao Associações sem Fins Lucrativos 
33.5043.00 — Subvenções Sociais............................................................................. R$ 2.500,00 
07.002.08.244.0009 — 2043 — Assistência Social Comunitária 
33.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a pessoas Físicas.................................... R$ 10.000,00 
08- Secretaria Municipal de Agricultura.................................................................R$ 8.000,00 
08.001 .20.122.0001·· 2091 — Manutenção da Secretaria 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Jurídica........................................ R$ 8.000,00 
11- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo........................................R$ 4.500,00 
11.001 .23.695.0015— 2067 — Manutenção das Atividades do Turismo 
33.9030.00 — Material de Consumo............................................................................R$ 3.500,00 
44.90.52.00 - Equipamento e Material Permaneme.................................................. R$ 1.000,00 
Total Geral.................................................................................................................RS 56.000,00 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULH0 Gabinete do Pref
` 
o, os 24 de Setembro de 
2007.
FAULO NCE ; 
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1 ‘A 
PREFEITO MU ICIPAL
1
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°. 1 1 1/GAB/PMSMG/2007. 
Referência: remanejo SEMTRAS, SEMA, SEMAT. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Avançamos para o final do exercício em curso, e não há notícia de excesso de 
arrecadação ou superávit Íinanceiro no vigente orçamento. 
Ninguém tem “bola de cristal" para saber com precisão das reais necessidades da 
Administração. Por isso, as adequações são necessárias. 
Não há previsão na LOA em vigência para o Executivo efetua-las, em 
determinado limite. Por isso, sendo o Orçamento uma lei, só pode ser modificada por lei 
nova, e esta é atribuição do Poder legislativo, cabendo ao Executivo apenas a iniciativa. 
Anulamos basicamente despesa de consumo, Pois nas Secretarias acima 
mencionadas, prevalece a despesa de prestação de serviços de terceiros (pessoa fîsica ou 
jurídica). 
Para atender às prioridades contidas nas metas do PPA e da LDO, apresentamos 
a proposição em anexo, a ñm de não cair nas vedações do art. 167 da Magna Carta da 
República. 
Tendo em vista a urgência da necessidade e que estamos entrando no último 
trimestre do exercício, solicitamos que a matéria seja deliberada em regime de urgência 
urgentíssima, por ser necessário, oportuno e conveniente ao serviço e ao interesse 
público relevante. 
Contamos com vosso acolhimento. Antecipamos agradecimentos. Renovamos as 
considerações. Subscrevemo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 24 dias do mês de setembro de 2007. 
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\l 
Paulo Nóbrega |eida 
Prefeito
R 
· CÃMARA IURICIPAL DE SAO HIGUEL no GUAPORÉ 
ESTAD0 DE ROrmõmA 
,——·..í. 
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FODER LEGISLATIVO 
OFICIO Em, 08 de outubro de 2007. 
Senhor Presidente: 
Vimos por intermédio de O presente encaminhar a Vossa Senhoria, o 
Projeto de Projeto de Lei n". 074/07 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito 
adicional suplementar e dá outras providênciaS", de autoria do Poder Executivo 
para a devida apreciação. 
Sendo o que nos apresenta para 0 momento, somos mui, 
Cordialmente, 
AMARILD RREIRA 
Pmsiden .S.M.G 
Ao IIm° Sr. 
VAGNER REIS _ 
Presidente da C.P. JUSTIÇA E REDAÇAO. 
Câmara Municipal 
Nestaz 
Av. Capitão Silvio — fone-fax 0**69 642 2234
Ï
N 
· CÃMARA BUNICIPAL ma SAO MXGUEL no GUAPORÉ 
ma: RONDÕNIA 
kx 
iam-; 
?_ 
FODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer sObre O Projeto de Lei n". 074/07 que “DiSpõe Sobre 
a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras pr0vidências”. 
A COmiSsaO Permanente de Justiça e Redaçao, 
após analisar e devidamente apreciar O Proj etO de Lei 
supra mencionado, nada tendo em cOntráriO resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 08 de Outubro de 2007. 
VA GNER REIS TENORIO 
Presidente 
CORNELIO DUARTE/Relator EUAS LOPES DA SILVA/Membro 
Av. Capitão Silvio ? fone-fax 0**69 642 2234
P—' À .·| ,— 
‘ 
» CÃMARA MUNXCIPAL DE SÅ0 MIGUELDOGUAPORÉ 
ESTADO DE RONDõmA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄO PE| DE FINANÈ E OR|NTO 
Parecer Sobre O Projeto de Lei n°. 074/07 que, 
"DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras 
pr0vidênciaS". 
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei 
supra mencionado e nada tendo em COntrariO, resolve 
e Xa ra r Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessòes, 08 de Outubrø de 2007. 
ZILIO SOARES DA SIL|dent:e 
DORALICE A. POLLETINI ? Relator CORNELIO D. CARVALHO ? Membro 
Av. Capitão Silvio ? fOne—fax 0’?69 642 2234
•c ., . 
Ï CÃNIARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
FOOER LEGISLATIVO 
~ 
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»«~ ESTAD0 DE RONÒNIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 074/07 que dispõe 
sobre "Dispõe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por Remanejamento de 
dotação Orçamentária, e dá Outras ProvidènCias”, temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo 
municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em várias 
secretarias municipais. 
A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como 
apresenta-se oorreta a demonstração oontábil dos mesmos, não restando óbioe à 
aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. 
Parecer favorável. 
São Miguel do Guaporé, 09 de outubro de 2007. 
Neide Sšale|i Gonçalves 
Assessora Jurídica ? OAB?RO 283-B 
e-mil: gcb lšïlgèïlß ltr
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°. l 1 1/GAB/PMSMG/2007. 
Reterênciaz remanejo SEMTRAS, SEMA, SEMAT. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Avançamos para o final do exercício em curso, e não há notícia de excesso de 
arrecadação ou superávit financeiro no vigente orçamento. 
Ninguém tem “bola de cristal" para saber com precisão das reais necessidades da 
Administração. Por isso, as adequações são necessárias. 
Não há previsão na LOA em vigência para o Executivo efetua-las. em 
detenninado limite. Por isso, sendo o Orçamento uma lei, só pode ser modificada por lei 
nova, e esta é atribuição do Poder legislativo, cabendo ao Executivo apenas a iniciativa. 
Anulamos basicamente despesa de consumo, Pois nas Secretarias acima 
mencionadas. prevalece a despesa de prestação de serviços de terceiros (pessoa fisica ou 
jurídica). 
Para atender às prioridades contidas nas metas do PPA e da LDO, apresentamos 
a proposição em anexo, a fim de não cair nas vedações do art. 167 da Magna Carta da 
República. 
Tendo em vista a urgência da necessidade e que estamos entrando no último 
trimestre do exercício, solicitamos que a matéria seja deliberada em regime de urgência 
urgentíssima, por ser necessário, oportuno e conveniente ao serviço e ao interesse 
público relevante. 
Contamos com vosso acolhimento. Antecipamos agradecimentos. Renovamos as 
considerações. Subscrevemo-nos a vosso dispor, 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 24 dias do mês de 2007, 
Pa lo n|a- ·è · 'eida 
|re |ito

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