| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2007 |
| Date | 2007-09-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLENIENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D74I2DD7 Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS. Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL Data: os/10/2007 PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE oo PREFEITO CONSTRUINDO F>ARA TOEJOS Oiicio de n°. 386/07 Em, 08 de Outubro de 2007. Senhor Presidente, Venho através do presente, cumprimentar Vossa Senhoria e ao mesmo tempo encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, a Mensagem de Lei n°. 111/2007, conforme segue em anexo. Sem mais para 0 momento elevamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, [ Ø Á Sônia Šaaria Sanches Secretaria de Gabínete Ilm° Sr°. Amarildo Gomes Ferreira Presidente da Câmara Municipal. NESTA. a W° G Š PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA PROJETO DE LEI N" /2007 EM, 24 DE SETEMBRO DE 2007 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLENIENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS". 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ?· RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. l° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. SUPLEMENTA 07- Secretaria Municípal de Trabalho e Assistência Social...................................R$ 41.000,00 07.002.08.244.0009 -— 2062 — Manutenção do PAIF 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica........................................ R$ 31.000,00 07.002.08.244.0009 —— 2043 — Assistência Social Comunitária 33.9033.00 - Passagens e Despesas com Locomoçao............................................... RS 10.000,00 08? Secretaria Municipal de Agricultura.................................................................R$ 10.500,00 08.00l.20.l22.000l·- 2091 — Manutenção da Secretaria 33.9036.00 a- Outros_Serviços Terceíro —« Pessoa Física........................................... R$ 8.000,00 08.00l.20.606.0008—— 2070 — Incentivo ao Associativismo — Transf. As Associaçõe urais 33.50.43.00 ? Subvenções Sociais.............................................,........................... S 2.500.00 11- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo........................................R$ 4.500,00 11.001.l8.541.0015— 2066 — Manutenção das Atividades Ambientais 33.9014.00 — Diárias Civil......................................,................................................. R$ 1.000,00 3}.90.32.00 ? Material de Distribuição Gratuita....................................................... R$ 1.500,00 33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Física........................................... R$ 1.000,00 11.001.23.695.0015— 2067 — Manutenção das Atividades do Turismo 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica......................................... R$ 1.000,00 Total Geral........................................................,.....................................................,..RS 56.000,00 ANULA 07- Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social...................................R$ 43.500,00 07_.002.08.244.0009 · 2062 — Manutenção do PAIF 33.90.30.00 ~ Material de Consumo............................................................................R$ 26.000,00 33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros ? Pessoa Fisica.........................,................. RS 5.000,00 07.001 .08.244.0009— 2071 — Incentivo ao Associações sem Fins Lucrativos 33.5043.00 — Subvenções Sociais............................................................................. R$ 2.500,00 07.002.08.244.0009 — 2043 — Assistência Social Comunitária 33.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a pessoas Físicas.................................... R$ 10.000,00 08- Secretaria Municipal de Agricultura.................................................................R$ 8.000,00 08.001 .20.122.0001·· 2091 — Manutenção da Secretaria 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Jurídica........................................ R$ 8.000,00 11- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo........................................R$ 4.500,00 11.001 .23.695.0015— 2067 — Manutenção das Atividades do Turismo 33.9030.00 — Material de Consumo............................................................................R$ 3.500,00 44.90.52.00 - Equipamento e Material Permaneme.................................................. R$ 1.000,00 Total Geral.................................................................................................................RS 56.000,00 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULH0 Gabinete do Pref ` o, os 24 de Setembro de 2007. FAULO NCE ; ' 1 ‘A PREFEITO MU ICIPAL 1 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N°. 1 1 1/GAB/PMSMG/2007. Referência: remanejo SEMTRAS, SEMA, SEMAT. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Avançamos para o final do exercício em curso, e não há notícia de excesso de arrecadação ou superávit Íinanceiro no vigente orçamento. Ninguém tem “bola de cristal" para saber com precisão das reais necessidades da Administração. Por isso, as adequações são necessárias. Não há previsão na LOA em vigência para o Executivo efetua-las, em determinado limite. Por isso, sendo o Orçamento uma lei, só pode ser modificada por lei nova, e esta é atribuição do Poder legislativo, cabendo ao Executivo apenas a iniciativa. Anulamos basicamente despesa de consumo, Pois nas Secretarias acima mencionadas, prevalece a despesa de prestação de serviços de terceiros (pessoa fîsica ou jurídica). Para atender às prioridades contidas nas metas do PPA e da LDO, apresentamos a proposição em anexo, a ñm de não cair nas vedações do art. 167 da Magna Carta da República. Tendo em vista a urgência da necessidade e que estamos entrando no último trimestre do exercício, solicitamos que a matéria seja deliberada em regime de urgência urgentíssima, por ser necessário, oportuno e conveniente ao serviço e ao interesse público relevante. Contamos com vosso acolhimento. Antecipamos agradecimentos. Renovamos as considerações. Subscrevemo-nos a vosso dispor. Paço Municipal 06 de Julho, aos 24 dias do mês de setembro de 2007. ' \l Paulo Nóbrega |eida Prefeito R · CÃMARA IURICIPAL DE SAO HIGUEL no GUAPORÉ ESTAD0 DE ROrmõmA ,——·..í. 4_ FODER LEGISLATIVO OFICIO Em, 08 de outubro de 2007. Senhor Presidente: Vimos por intermédio de O presente encaminhar a Vossa Senhoria, o Projeto de Projeto de Lei n". 074/07 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providênciaS", de autoria do Poder Executivo para a devida apreciação. Sendo o que nos apresenta para 0 momento, somos mui, Cordialmente, AMARILD RREIRA Pmsiden .S.M.G Ao IIm° Sr. VAGNER REIS _ Presidente da C.P. JUSTIÇA E REDAÇAO. Câmara Municipal Nestaz Av. Capitão Silvio — fone-fax 0**69 642 2234 Ï N · CÃMARA BUNICIPAL ma SAO MXGUEL no GUAPORÉ ma: RONDÕNIA kx iam-; ?_ FODER LEGISLATIV0 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer sObre O Projeto de Lei n". 074/07 que “DiSpõe Sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras pr0vidências”. A COmiSsaO Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e devidamente apreciar O Proj etO de Lei supra mencionado, nada tendo em cOntráriO resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 08 de Outubro de 2007. VA GNER REIS TENORIO Presidente CORNELIO DUARTE/Relator EUAS LOPES DA SILVA/Membro Av. Capitão Silvio ? fone-fax 0**69 642 2234 P—' À .·| ,— ‘ » CÃMARA MUNXCIPAL DE SÅ0 MIGUELDOGUAPORÉ ESTADO DE RONDõmA PODER LEGISLATIVO COMISSÄO PE| DE FINANÈ E OR|NTO Parecer Sobre O Projeto de Lei n°. 074/07 que, "DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras pr0vidênciaS". A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado e nada tendo em COntrariO, resolve e Xa ra r Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessòes, 08 de Outubrø de 2007. ZILIO SOARES DA SIL|dent:e DORALICE A. POLLETINI ? Relator CORNELIO D. CARVALHO ? Membro Av. Capitão Silvio ? fOne—fax 0’?69 642 2234 •c ., . Ï CÃNIARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ FOOER LEGISLATIVO ~ s` »«~ ESTAD0 DE RONÒNIA PARECER JURÍDICO Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 074/07 que dispõe sobre "Dispõe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por Remanejamento de dotação Orçamentária, e dá Outras ProvidènCias”, temos a dizer o seguinte: O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em várias secretarias municipais. A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como apresenta-se oorreta a demonstração oontábil dos mesmos, não restando óbioe à aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. Parecer favorável. São Miguel do Guaporé, 09 de outubro de 2007. Neide Sšale|i Gonçalves Assessora Jurídica ? OAB?RO 283-B e-mil: gcb lšïlgèïlß ltr PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N°. l 1 1/GAB/PMSMG/2007. Reterênciaz remanejo SEMTRAS, SEMA, SEMAT. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Avançamos para o final do exercício em curso, e não há notícia de excesso de arrecadação ou superávit financeiro no vigente orçamento. Ninguém tem “bola de cristal" para saber com precisão das reais necessidades da Administração. Por isso, as adequações são necessárias. Não há previsão na LOA em vigência para o Executivo efetua-las. em detenninado limite. Por isso, sendo o Orçamento uma lei, só pode ser modificada por lei nova, e esta é atribuição do Poder legislativo, cabendo ao Executivo apenas a iniciativa. Anulamos basicamente despesa de consumo, Pois nas Secretarias acima mencionadas. prevalece a despesa de prestação de serviços de terceiros (pessoa fisica ou jurídica). Para atender às prioridades contidas nas metas do PPA e da LDO, apresentamos a proposição em anexo, a fim de não cair nas vedações do art. 167 da Magna Carta da República. Tendo em vista a urgência da necessidade e que estamos entrando no último trimestre do exercício, solicitamos que a matéria seja deliberada em regime de urgência urgentíssima, por ser necessário, oportuno e conveniente ao serviço e ao interesse público relevante. Contamos com vosso acolhimento. Antecipamos agradecimentos. Renovamos as considerações. Subscrevemo-nos a vosso dispor, Paço Municipal 06 de Julho, aos 24 dias do mês de 2007, Pa lo n|a- ·è · 'eida |re |ito