| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2007 |
| Date | 2007-10-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS"`. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D76I2DD7 Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS. Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL Data: u4/10/2007 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO l\/IENSAGEM N°. l l6/GAB/PMSMG/2007. Referência: remanejo SEMESC/SEMADF. Senhor Presidente, Nobres Vereadoresz O Poder Legislativo é permanente, apesar dos recessos, pois pode reunir extraordinariamente. Não há motivo para deixar tudo por conta do Executivo. Em cada oportunidade que o Executivo necessita de alterações para adequar o orçamento às necessidades sociais, da Admínistração e ao interesse público, a manifestação da Câmara Municipal faz—se importante. porque discute perante a sociedade que representa. Neste ensejo, apresentamos a proposição legislativa para modificar dotações da Secretaria l\/lunicipal de Administração e Fazenda e da Secretaria do Esporte e Cultura_ pelos próprios fundamentos indicados na proposta. Em razão da necessidade de adequação de dotações de outras Secretarias, como Educação e Ação social, para que seja atendidas as necessidades prioritárias, como pessoal e encargos, tendo em vista as alterações imprimidas pelo FUNDEB, incluímos na proposta, para que seja também adequada. Corre 0 último trimestre do exercício e, sendo o orçamento uma lei de validade temporária, restrita ao respectivo exercício financeiro, que corresponde ao ano civil, e considerando ainda os trâmites burocráticos necessários ao cumprimento do princípio da estrita legalidade, evidenciando também o princípio da transparência administrativa, solicitamos a esta Augusta Câmara que aprecie a matéria em regime de urgência urgentíssima, por ser o que é necessário, oportuno e conveniente à Administração. incluindo a satisfação do interesse social. Contamos com vosso acato. Agradecemos antecipadamente. Renovainos manifestações de praxe, Firmamo-nos a vosso dispor. Paço Municipal 06 de Julho, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. Paulo Nóbrega de Almeida Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 1VlIGUEL DO GUAPORÉ Ï ESTADO DE RONDONIA 1 PROJETO DE LEI N° /2007 EM. 04 DE OUTUBRO DE 2007 “D1SPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS"`. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remaneiamento de dotação. conforme detalhamento abaixo especificado. SUPLEMENTA 03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda..........................................R$ 20.000,00 03.001.04.122.0001 — 2008 — Manutenção da Semadf 3390.30.00 ~- l\/laterial de Consumo...................................................,....................... R$ 20.000,00 05- Secretaría Municipal de Educação...........................................,........................R$294.684,14 05.002.12.361.0012r 2090 ~ Manutenção da Semec 10% e 25% 31.9011.00 Vencimentos e Vantagens Fixas..,...................................................... R$ 4.926,26 31.90.1300 - Obrigações Patronais........................................................................... R$ 5.009.36 33:9014.00 Diárias Civil......................................................................................... R$ 15.373.72 33.90.30.00 Material de Consumo........................................................................... R$ 58.517.23 33.90.3900 «— Outros Serviços '1` erceiro — Pessoa Jurídica......................................... R$ 83.557,41 05.002,12.361.0012— 2055 — Manutençao do Transporte Escolar 10% 33.90.3900 - Outros Serviços Terceiro — Pessoa Jurídica........................................ R$127.300,16 1 11 07- Secretaria Municipal de Trabalho e Assist. Social...........................................RS 4.123,89 1 07.002.08.244.0009-- 2081 — Manutenção do Programa Bolsa Família 44.90.52.00 ~Equipamento e Material Permanente.................................................. R$ 4.123,89 10- Secretaria Municipal de Esporte e Cultura......................................,.,.............R$ 7.839,38 10.001.27.812.001 3— 2085 — Manutenção das Atividades Esportivas 33.90.36.00 ~ Outros Serviços Terceiro — Pessoa Física........................................... R$ 6.000,00 10.001.13.392.0014— 2062 — Manutenção das Atividades Culturais 33.90.30.00 Material de Consumo............................................................................ R$ 1.839,38 Total Geral.................................................................................................................R$326.647,41 ANULA 03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda..........................................R$ 20.000,00 03.001.04.122.0001 — 2008 — Manutenção da Semadf 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro - Pessoa Jurídica......................................... RS 20.000,00 05- Secretaria Municipal de Educaçao..................,.................................................R$294.684,l4 05.002.12.361.0012— 2053 — Manutenção do Fundeb 40% 31.90.11.00 ~ Vencimentos e Vantagens Fixas.........................,................................ R$ 5.009,36 31.9013.00 ? Obrigações Patronais............................................................................ R$ 4.926.26 33.9030.00 ?~1\/laterial de Consumo........................................................................... R$ 66.779,07 33.90.36.00 ?- Outros Serviços Terceiro — Pessoa Física........................................... R$ 200,00 33_.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Jurídica..........................................R$ 50.157,41 44.90.51.00 —· Obras e lnstalações.............................................................................. R$ 977,88 44.90.52.00 ?- Equipamento e Material Permanente.................................................. R$ 34,00 05.005.12.366.0012— 2059 — Manutenção do PROEJA 31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................... R$ 39.300,00 05.002.12.361.0012— 2054 ? Manutenção do Transp. Escolar 40% 33.90.39.00 -- Outros Serviços Terceiro — Pessoa Juridica.........................................R$127.300,16 07- Secretaria Municipal de Trabalho e Assist. Social...........................................R$ 4.123,89 07.002.08.244.0009— 2081 — Manutenção do Programa Bolsa Família 33.9030.00 ? Material de Consumo........................................................................... R$ 1.123,89 33.90.36.00 ? Outros Serviços Terceiro — Pessoa Física........................................... R$ 3.000,00 10- Secretaria Municipal de Esporte e Cultura......................................................RS 7.839,38 10.001 .13.392.0014— 2084 ? Manutenção da Secretaria 33.90.3000 -~1\/laterial de Consumo............................................................................ R$ 57,66 33.9036.00 -Outros Serviços Terceiro — Pessoa Fisica........................................... R$ 647,50 10.001.27.812.0013-? 2065 — Manutenção do Estádio 1\/lunicipal 33.90.36.00 ? Outros Serviços Terceiro -- Pessoa Física........................................... R$ 547.20 33.90.39.00 - Outros Serviços Terceiro ? Pessoa Jurídica......................................... R$ 0,72 l0.001.27.812.0013— 2085 — Manutenção das Atividades Esportivas 3}.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita....................................................... RS 6.586,30 Total Geral.................................................................................................................R$326.647,41 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO —- Gabinete do Prefeito, aos 4 de outubro de 2007. PAULO NÓBREGA DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N°. 116/GAB/PMSMG/2007. Referência: remanejo SEMESC/SEMADF. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: O Poder Legislativo é permanente, apesar dos recessos, pois pode reunir extraordinariamente. Não há motivo para deixar tudo por conta do Executivo. Em cada oportunidade que o Executivo necessita de alterações para adequar o orçamento às necessidades sociais, da Administração e ao interesse público, a manifestação da Câmara Municipal faz-se importante, porque discute perante a sociedade que representa. Neste ensejo, apresentamos a proposição legislativa para modiñcar dotações da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e da Secretaria do Esporte e Cultura, pelos próprios fundamentos indicados na proposta. Em razão da necessidade de adequação de dotações de outras Secretarias, como Educação e Ação social, para que seja atendidas as necessidades prioritárias, como pessoal e encargos, tendo em vista as alterações imprimidas pelo FUNDEB, incluímos na proposta, para que seja também adequada. Corre o último trimestre do exercício e, sendo o orçamento uma lei de validade temporária, restrita ao respectivo exercício ñnanceiro, que corresponde ao ano civil, e considerando ainda os trâmitcs burocráticos necessários ao cumprimento do princípio da estrita legalidade, evidenciando também o princípio da transparência administrativa, solicitamos a esta Augusta Câmara que aprecie a matéria em regime de urgência urgentíssima, por ser o que é necessário, oportuno e conveniente à Administração, incluindo a satisfação do interesse social. Contamos com vosso acato. Agradecemos antecipadamente. Renovamos manifestações de praxe. Firmamo-nos a vosso dispor. Paço Municipal 06 de Julho, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. Paulo Nóbrega de Almeida Prefeíto |Å CÃMARA HUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ ES'rAn0 DE Rom'JõmA ~|`†"' FODER LEGISLATWO OF|C|O Em, 09 de outubro de 2007. Senhor Presidente: Vímos por intermédio de o presente encaminhar a Vossa Senhoria, o Projeto de Projeto de Lei n?‘. 076/07 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras pr0vîdênciaS”, de autoria do Poder Executivo para a devida apreciação. Sendo 0 que nos apresenta para 0 momento, somos mui, Cordialmente, _ AMARILD RREIRA Presî te .M.S.M.G AO iIm° Sr. VAGNER REIS _ Presidente da C.P. JUSTIÇA E REDAÇAO. Câmara Municipai Nesta: Av. Capitão Silvio ? fone?fax 0**69 642 2234 `| · CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ ESTADO DE RONDÕNIA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer sobre O Projeto de Lei n". 076/07 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras pr0vidênciaS”. A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e devidamente apreciar O Proj eto de Lei supra mencionado, nada tendo em contrario resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 15 de outubro de 2007. VAGNER REIS TENORI0 Presidente CORNELg DUARTE/Relator EUAS LOPES DA SILVA/Membro Av. Capitão Silvio ? fOne-fax 0**69 642 2234 ·± , «| ~ . j • CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDÔNIA I .g»—=«.; PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PE| DE FINANE E |NTO Parecer sobre O Projeto de Lei n°. 076/07 que, "DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras pr0vidêncíaS”. A COmissaO Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O PrOje†;O de Lei supra mencionado e nada tendo em COntrariO, resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 15 de Outubro de 2007. ZILIO SOARES DA SILÉ|Sidezzte DORALICE A. Relator CORNELIO D. CARVALHO — Membro Av. Capitão Sílvio ? f0ne·fax 0**69 642 2234