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materia nº 76/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2007
Date 2007-10-04
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS"`.
native_id1582

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D76I2DD7 
Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS. 
Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL 
Data: u4/10/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
l\/IENSAGEM N°. l l6/GAB/PMSMG/2007. 
Referência: remanejo SEMESC/SEMADF. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadoresz 
O Poder Legislativo é permanente, apesar dos recessos, pois pode reunir 
extraordinariamente. Não há motivo para deixar tudo por conta do Executivo. 
Em cada oportunidade que o Executivo necessita de alterações para adequar o 
orçamento às necessidades sociais, da Admínistração e ao interesse público, a 
manifestação da Câmara Municipal faz—se importante. porque discute perante a 
sociedade que representa. 
Neste ensejo, apresentamos a proposição legislativa para modificar dotações da 
Secretaria l\/lunicipal de Administração e Fazenda e da Secretaria do Esporte e Cultura_ 
pelos próprios fundamentos indicados na proposta. 
Em razão da necessidade de adequação de dotações de outras Secretarias, como 
Educação e Ação social, para que seja atendidas as necessidades prioritárias, como 
pessoal e encargos, tendo em vista as alterações imprimidas pelo FUNDEB, incluímos 
na proposta, para que seja também adequada. 
Corre 0 último trimestre do exercício e, sendo o orçamento uma lei de validade 
temporária, restrita ao respectivo exercício financeiro, que corresponde ao ano civil, e 
considerando ainda os trâmites burocráticos necessários ao cumprimento do princípio 
da estrita legalidade, evidenciando também o princípio da transparência administrativa, 
solicitamos a esta Augusta Câmara que aprecie a matéria em regime de urgência 
urgentíssima, por ser o que é necessário, oportuno e conveniente à Administração. 
incluindo a satisfação do interesse social. 
Contamos com vosso acato. Agradecemos antecipadamente. Renovainos 
manifestações de praxe, Firmamo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. 
Paulo Nóbrega de Almeida 
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 1VlIGUEL DO GUAPORÉ 
Ï ESTADO DE RONDONIA 
1 PROJETO DE LEI N° /2007 EM. 04 DE OUTUBRO DE 2007 
“D1SPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS"`. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ — 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remaneiamento de dotação. conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda..........................................R$ 20.000,00 
03.001.04.122.0001 — 2008 — Manutenção da Semadf 
3390.30.00 ~- l\/laterial de Consumo...................................................,....................... R$ 20.000,00 
05- Secretaría Municipal de Educação...........................................,........................R$294.684,14 
05.002.12.361.0012r 2090 ~ Manutenção da Semec 10% e 25% 
31.9011.00 Vencimentos e Vantagens Fixas..,...................................................... R$ 4.926,26 
31.90.1300 - Obrigações Patronais........................................................................... R$ 5.009.36 
33:9014.00 Diárias Civil......................................................................................... R$ 15.373.72 
33.90.30.00 Material de Consumo........................................................................... R$ 58.517.23 
33.90.3900 «— Outros Serviços '1` erceiro — Pessoa Jurídica......................................... R$ 83.557,41 
05.002,12.361.0012— 2055 — Manutençao do Transporte Escolar 10% 
33.90.3900 - Outros Serviços Terceiro — Pessoa Jurídica........................................ R$127.300,16
1 
11 07- Secretaria Municipal de Trabalho e Assist. Social...........................................RS 4.123,89 
1 07.002.08.244.0009-- 2081 — Manutenção do Programa Bolsa Família 
44.90.52.00 ~Equipamento e Material Permanente.................................................. R$ 4.123,89 
10- Secretaria Municipal de Esporte e Cultura......................................,.,.............R$ 7.839,38 
10.001.27.812.001 3— 2085 — Manutenção das Atividades Esportivas 
33.90.36.00 ~ Outros Serviços Terceiro — Pessoa Física........................................... R$ 6.000,00 
10.001.13.392.0014— 2062 — Manutenção das Atividades Culturais 
33.90.30.00 Material de Consumo............................................................................ R$ 1.839,38 
Total Geral.................................................................................................................R$326.647,41 
ANULA 
03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda..........................................R$ 20.000,00 
03.001.04.122.0001 — 2008 — Manutenção da Semadf 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro - Pessoa Jurídica......................................... RS 20.000,00 
05- Secretaria Municipal de Educaçao..................,.................................................R$294.684,l4 
05.002.12.361.0012— 2053 — Manutenção do Fundeb 40% 
31.90.11.00 ~ Vencimentos e Vantagens Fixas.........................,................................ R$ 5.009,36 
31.9013.00 ? Obrigações Patronais............................................................................ R$ 4.926.26 
33.9030.00 ?~1\/laterial de Consumo........................................................................... R$ 66.779,07 
33.90.36.00 ?- Outros Serviços Terceiro — Pessoa Física........................................... R$ 200,00 
33_.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Jurídica..........................................R$ 50.157,41 
44.90.51.00 —· Obras e lnstalações.............................................................................. R$ 977,88 
44.90.52.00 ?- Equipamento e Material Permanente.................................................. R$ 34,00 
05.005.12.366.0012— 2059 — Manutenção do PROEJA 
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................... R$ 39.300,00 
05.002.12.361.0012— 2054 ? Manutenção do Transp. Escolar 40% 
33.90.39.00 -- Outros Serviços Terceiro — Pessoa Juridica.........................................R$127.300,16 
07- Secretaria Municipal de Trabalho e Assist. Social...........................................R$ 4.123,89 
07.002.08.244.0009— 2081 — Manutenção do Programa Bolsa Família 
33.9030.00 ? Material de Consumo........................................................................... R$ 1.123,89 
33.90.36.00 ? Outros Serviços Terceiro — Pessoa Física........................................... R$ 3.000,00 
10- Secretaria Municipal de Esporte e Cultura......................................................RS 7.839,38 
10.001 .13.392.0014— 2084 ? Manutenção da Secretaria 
33.90.3000 -~1\/laterial de Consumo............................................................................ R$ 57,66 
33.9036.00 -Outros Serviços Terceiro — Pessoa Fisica........................................... R$ 647,50 
10.001.27.812.0013-? 2065 — Manutenção do Estádio 1\/lunicipal 
33.90.36.00 ? Outros Serviços Terceiro -- Pessoa Física........................................... R$ 547.20 
33.90.39.00 - Outros Serviços Terceiro ? Pessoa Jurídica......................................... R$ 0,72
l0.001.27.812.0013— 2085 — Manutenção das Atividades Esportivas 
3}.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita....................................................... RS 6.586,30 
Total Geral.................................................................................................................R$326.647,41 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO —- Gabinete do Prefeito, aos 4 de outubro de 2007. 
PAULO NÓBREGA DE ALMEIDA 
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°. 116/GAB/PMSMG/2007. 
Referência: remanejo SEMESC/SEMADF. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
O Poder Legislativo é permanente, apesar dos recessos, pois pode reunir 
extraordinariamente. Não há motivo para deixar tudo por conta do Executivo. 
Em cada oportunidade que o Executivo necessita de alterações para adequar o 
orçamento às necessidades sociais, da Administração e ao interesse público, a 
manifestação da Câmara Municipal faz-se importante, porque discute perante a 
sociedade que representa. 
Neste ensejo, apresentamos a proposição legislativa para modiñcar dotações da 
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e da Secretaria do Esporte e Cultura, 
pelos próprios fundamentos indicados na proposta. 
Em razão da necessidade de adequação de dotações de outras Secretarias, como 
Educação e Ação social, para que seja atendidas as necessidades prioritárias, como 
pessoal e encargos, tendo em vista as alterações imprimidas pelo FUNDEB, incluímos 
na proposta, para que seja também adequada. 
Corre o último trimestre do exercício e, sendo o orçamento uma lei de validade 
temporária, restrita ao respectivo exercício ñnanceiro, que corresponde ao ano civil, e 
considerando ainda os trâmitcs burocráticos necessários ao cumprimento do princípio 
da estrita legalidade, evidenciando também o princípio da transparência administrativa, 
solicitamos a esta Augusta Câmara que aprecie a matéria em regime de urgência 
urgentíssima, por ser o que é necessário, oportuno e conveniente à Administração, 
incluindo a satisfação do interesse social. 
Contamos com vosso acato. Agradecemos antecipadamente. Renovamos 
manifestações de praxe. Firmamo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. 
Paulo Nóbrega de Almeida 
Prefeíto
|Å CÃMARA HUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
ES'rAn0 DE Rom'JõmA 
~|`†"' FODER LEGISLATWO 
OF|C|O Em, 09 de outubro de 2007. 
Senhor Presidente: 
Vímos por intermédio de o presente encaminhar a Vossa Senhoria, o 
Projeto de Projeto de Lei n?‘. 076/07 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito 
adicional suplementar e dá outras pr0vîdênciaS”, de autoria do Poder Executivo 
para a devida apreciação. 
Sendo 0 que nos apresenta para 0 momento, somos mui, 
Cordialmente, _ 
AMARILD RREIRA 
Presî te .M.S.M.G 
AO iIm° Sr. 
VAGNER REIS _ 
Presidente da C.P. JUSTIÇA E REDAÇAO. 
Câmara Municipai 
Nesta: 
Av. Capitão Silvio ? fone?fax 0**69 642 2234
`| · CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÕNIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n". 076/07 que “DiSpõe sobre 
a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras pr0vidênciaS”. 
A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, 
após analisar e devidamente apreciar O Proj eto de Lei 
supra mencionado, nada tendo em contrario resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2007. 
VAGNER REIS TENORI0 
Presidente 
CORNELg DUARTE/Relator EUAS LOPES DA SILVA/Membro 
Av. Capitão Silvio ? fOne-fax 0**69 642 2234
·± 
, «| ~
. 
j • CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
I 
.g»—=«.; PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PE| DE FINANE E |NTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n°. 076/07 que, 
"DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras 
pr0vidêncíaS”. 
A COmissaO Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar O PrOje†;O de Lei 
supra mencionado e nada tendo em COntrariO, resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 15 de Outubro de 2007. 
ZILIO SOARES DA SILÉ|Sidezzte 
DORALICE A. Relator CORNELIO D. CARVALHO — Membro 
Av. Capitão Sílvio ? f0ne·fax 0**69 642 2234

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