| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2007 |
| Date | 2007-10-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
| native_id | 1583 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D77I2DD7
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS.
ALIIOFI EXECUTIV0 MUNICIPAL
Data: 15/10/2007
PREFEITURA MUN\C\F>A\. DE
SÄI) IVIIGIIEI. III)
GABINETE DO PREFEITO
CONSTRUENOO PARA 'FOOOS
Oiîcio de n". 393/2007
Em, 15 de Outubro de 2007.
Senhor Presidente,
Venho através do presente, cumprimentar Vossa
Senhoria e ao mesmo tempo encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, as
Mensagem de Leis 101/2007, conforme segue em anexo.
Sem mais para O momento elevamos votos de estima
e consideração.
Atencíosamente,
ônia Maria Sanches
Secretaria de Gabinete
Ilm° Sr°.
Amaríldo Gomes Ferreira
Presidente da Câmara Municipal.
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PREFEÃTURA MUNICEPAL DE
ASSESSORIA JURÍDICA
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CONSTRUXNOO PARA TOOOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 101/ GAB/ PMSMG/ 2007.
Referência: Convênio para Abertura de Crédito Adicional Especial de n.
940/2006, 2° Termo Aditivo - Fundação Nacional de Saúde ? e O município de
São Miguel do Guaporé, Através da Secretaria Municipal de Saúde, do Município
de São Miguel do Guaporé e contra-partida para "Construção da- Módulo
Sanitário".
Senhor Presidente,
Nobres Edis:
Nossa Lei Orçamentaria não prevê o ingresso dos recursos de convênio. com
prerrogativa que pode ser outorgada, constitucionalmente ao Executivo pelo Poder
Legislativo, cabe a este último aprovar alterações posteriores.
Em obediência ao princípio da hierarquia das normas, da legalidade, e outros
consagrados na Lei 4.320/ 64, recepcionada pela Constituição: anualidade, universalidade
e unidade da Lei Orçamentária anual.
Sem esta medida, não se pode iniciar o projeto sem sua inclusão na Lei do
orçamento (art. 167 I da Constituição).
Por este motivo, encaminhamos a proposta a ser examinada e deliberada pelo
Plenário da Augusta Câmara.
Tendo em vista a necessidade de licitar a despesa e prestar contas no exercício, em
exíguo prazo, solicitamos lI1'g’êI1CÍ2 l11?g'c‘I1Í1i9SÍIH3 na deliberação da
matéria, para que não ocorra devolução de um recurso tão precioso e de difícil acesso ao
Município.
O valor do convênio de R$: 150.000,00 (cento cinqüenta mil reais), com a contra
partida do Município de R$: 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Contamos com vosso acato. Antecipamos agradecimentos. Manifestamos grande
apreço e saudações. Subscrevemo-n| a vosso dispor.
Paço Municipal 06 de julh| aos 41| do mês de O|tubro de 2007.
Paulo ób da
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78 |70-000 ? S. |' guel do G aporê/RO Fone (069) 3462-
2201
"?`
— PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
.
(6; ESTADO DE RONDONIA
íïrãñ îa
PROJETO DE LE1N° /2007 EM, 15 DE OUTUBRO DE 2007
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDIT0
ADICIONAL ESPECIAL NO QRÇAMENT0
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? R0, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
L E I
Ait. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1065 para construção
de Módulos Sanitários, conforme 2° Termo Aditivo ao Convênio n° 0940/06, celebrado entre a
Fundação Nacional de Saúde e 0 Município de São Miguel do Guaporé, visando alterar o
convênio original, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) com recursos do
convênio e R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) de contra?partida com recursos próprios,
vinculado a Funcional Programática 06.003.17.5l2.0007-1065 da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2" Abre Crédito Adieional Especial no Orçamento Vigente no valor de R$
154.500,00 (cento e cinqüenta e quatro mil reais) para atender necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde.
SUPLEMENTAÇÄ0
06- Secretaria Municipal de Saúde.........................................................................RS 154.500,00
06.003.17.512.0007 — 1065 4 Construçao Módulos Sanitários - Convênio n° 0940/06.
4490.51.00 — Obras e lnstalações....................................................,............,.....,..... R$ 154.500,00
Total Geral.................................................. .|.......................R$ 154.500,00
. 4
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art.
2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° lnciso lll da Lei
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais) e o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) com recursos do
Convênio n° 0940/06/FUNASA.
A N U L A
06- Secretaría Munícípal de Saúde.............................................................................RS 4.500,00
06.003.10.304.0007 — 2032 — Manutenção da Vigilância Sanitária
33.90.3600 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Física.............................................. R$ 430,00
06.003.10.305.0007 — 2080 — Manutençao do Programa Hipertenso
33.90.30.00 — Material de Consumo..............................................,.............................. R$ 4.070,00
Total Geral...................................................................................................................R$ 4.500,00
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE IULHO ? Gabínete do Prefeito, aos 15 de Outubro de 2007.
PREFEITO JJNICI AL ‘
PREFEKTURA MUNICŠPAL DE
ASSESSORIA JURÍDICA 6 IIAP 0 II É
CONS†RUxmoO FARA TOOOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 101/ GAB / PMSMG/ 2007.
Referênciax Convênío para Abertura de Crédito Adicional Especial de ri.
940/2006, 2?’ Termo Aditivo - Fundação Nacional de Saúde ? e O município de
São Miguel do Guaporé, Através da Secretaria Municipal de Saúde, do_Municipio
de São Nliguel do Guaporé e contra-partida para "ConStrução da Módulo
Sanitário".
Senhor Presidente,
Nobres Edis:
Nossa Lei Orçamentária não prevê o ingresso dos recursos de convênio. com
prerrogativa que pode ser outorgada, constitucionalmente ao Executivo pelo Poder
Legislativo, cabe a este último aprovar alterações posteriores.
Em obediência ao principio da hierarquia das normas, da legalidade, e outros
consagrados na Lei 4.320/ 64, recepcionada pela Constítuição: anualidade, universalidade
e unidade da Lei Orçamentária anual,
Sem esta medida, não se pode iniciar 0 projeto sem sua inclusão na Lei do
orçamento 167 l da Constituição).
Por este motivo, encaminhamos a proposta a ser examinada e deliberada pelo
Plenário da Augusta Câmara.
Tendo em vista a necessidade de licitar a despesa e prestar Contas no exercício, em
exíguo prazo, solicitamos lIIg'êI1CÍ3 lIl' g'c‘I1l'ÍSSÍII2žl na deliberação da
matéria, para que não ocorra devolução de um recurso tão precioso e de difícil acesso ao
Município.
O valor do convênio de R$: 150.000,00 (cento cinqüenta mil reais), com a contra
partida do Municipio de R$: 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Contamos com vosso acato. Antecipamos agradecimentos. Manifestamos grande
apreço e saudações. Subscrevemo—nos avosso dispor.
Paço Municipal 06 de jul 0, aos 1| |o mês de |utubro de 2007.
Pau]| Nób d| ‘ |`da
Pr|
AV. São Paulo n° 1490 Baírro Cristo Rei- CEP ? 78 |70-000 — S.Migucl do uapore7RO Fone (069) 3462-
2201
Ministério da Saúde |wi Fundagõo Nacional de Saúde
|.° TERMO ADITIVO AO CONVÈNIO N° 0940/06
CELEBRADO ENTRE A l§UNDAÇÃO_ NACIONAL
DE SAÚDE E 0 MUNICIPIO DE SAO MIGUEL
GUAPORÉ/RO, VISANDO ALTERAR 0
CONVÈNlO ORIGINAL.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e sete, a
FUNDAÇAO NACIONAL DE S E - FUNASA, criada pela Lei n° 8.029, de
12.4.1990 e Decreto n° 100, de 16.4.1991, alterado pelo Decreto n° 3.450, de
9.5.2000, com Estatuto aprovado pelo Decreto n° 4.727, de 9.6.2003, inscrita
no CNPJIMF sob o n° 26.989.350I0001 -16, situada no Setor de Autarquias
Sul - SAS, Quadra 4, Bloco "N", 5° andar, na cidade de Brasília/DF, doravante
denominada CONCEDENTE, neste ato representada por seu Diretor do
Depin JOSE MENEZES NETO, consoante os dispositivos legais e com base
na Portaria n° 541, de 03.10.2000, nomeado pela Portaria n.° 640, publicada
no DOU n.° 117, de 20.06.2007, portador da Carteira de identidade n°
432443, S§P/DF e CPF n° 182.714.131-04 e o MUNICIPIO DE SAO MIGUEL
GUAPOREIRO, inscrito no CNPJIMF sob o n° 22.855.167/0001 -77, situado na
Av São Paulo N 1490, doravante denominado CONVENENTE, neste ato
representado por seu Prefeito, PAULO NOBREGA DE ALMEIDA, portador da
Carteira de identidade n° 502630-SSP/GO e CPF n° 180.447.601 -30,
consoante com o processo n° 251 00.060147I06—55, resolvem celebrar o
presente Termo Aditivo, mediante as disposições expressas nas Cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA ? D0 OBJETO
0 presente Termo Aditivo, tem por objeto integrar ao Convènio original novo
Plano de Trabalho, especialmente elaborado, após análise das áreas técnicas
da FUNASA, 0 qual faz parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcrição, bem como alterar o Quadra Il -
informações Gerais do Convênio, quanto ao valor do oonvenente eiou da
Concedente.
CLÁUSULA SEGUNDA ? DA RATIFICAÇÃO
\
As demais disposições contidas no Convènio original que não s o abrang as
por este Termo Aditivo permanecem em
Ministério do Soúde
Fundoçõo Nocionol de Soúcle
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A CONCEDENTE encaminhará o extrato deste Termo Aditivo até o 5° dia útil
do mês seguinte da data da sua assinatura para publicação, no Diário Oticial
da União, a qual deverá ooorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente Tenno, em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes, na presença
das testemunhas abaixo.
Pela CONCEDENTE ,' Pelo CO&tVEN?NIE|
l
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È
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José Menez Neto Paulo| |’ de Almei|a -
Diretor do Depin Prefeito
Testemunhas:
Da CONCEDENTE Do CONVENENTE
Nome: Nome:
CPF: CPF:
R.G.: R.G.:
.
MINISTÉRIO DA SAÚDE I
FUNDAÇAO NACIONAL DE SAUDE
SAS Quadra 4 - BIOCO N - 7* Andar - Ala Sul
Brasília/DF — CEP: 70.070.040
rei.; (61) SS14—SzS2 — FAX.; (eu S:%14—õ7O7
Oficio n.° 05834 COCEC/CGCON/DEPIN/FUNASA.
Brasília, 19 de setembro de 2007.
A Vossa Senhoria o Senhor
Paulo Nobrega de Almeida
Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé
Avenida São Paulo N° 1490 - Cristo Rei
CEP: 78970-000 — São Miguel do Guaporé/ RO
Assunto; Encaminhamento de documentos.
Senhor Prefeito,
Encaminho documentação, visando o pleno acompanhamento e execução do Convénio n.°
0940/06, em atendimento ao parágrafo 2°, artigo 116 da Lei n.° 8.666 de 21/06/93, e artigo 1° da Lei n.°
9.452, de 20/03/97.
• Via do termo de convênio devidamente assinado pelas partes;
· Plano de trabalho anexos (I, IV, V e Vl);
· Via do 1° Termo Aditivo "DE-OFICIO" de Prorrogação de Vigencia;
· Via do 2?' Termo Aditivo ao Convênioç
· Ordem bancária n.° 2007OB910137 ;
· Copias dos extratos da publicação no D.O.U.;
2. Ressalto a necessidade de notiñcar os Partidos Políticos, Sindicato dos Trabalhadores e Entidades
Empresariais, com Sede no Município da respectiva liberação em conformidade com a Legislação acima.
Ateýioyege,
” . V1
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Alcldéší ãbges iá šæxuza
Coordenàdor-Geral de Convênios
CGCON/DEPIN/FUNASA
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Sisterna interno de Acompanhamento de convênios ? SIAC Diglîßdm Lëulenlœ
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Åaß w Mèmsaeraø do Seude
Q//Írundcçèo Nccxoncš de Soude
CONVÉNIO N° 0940/06
Brasília, 20 de junho de 2006.
QUADRO I ? PREÄMBULO
OS signatários abaixo identificados declaram conhecer e se obrigam a cumprir todas disposiçõesconstzmtes da Portaria
FUNASA n°. 674/2005, em anexo, cujos termos integram este convênio às, disposições contidas no lnciso V11 do artigo 30
da Constituição Federalç Lei rr.° 8.080 de [9.9.90; Lei n.° 8.666 de 21.6.93 e suas alterações; Decreto n.° 93.872 de 23.12.86;
Decreto r1.° 20 de 1.2.91; lnstrução Normativa - STN n." 1 de 15.1.97 e suas alterações; Lei n.° 9.452 de 20.3.97; Lei rr.°
` 10.180 de 6.2.01; Portaria/GB/MS rr.° 453 de 24.3.05; Portaria/FUNASA 106 de 4.3.04; Lei de Díretrizes Orçamerrtárias;
Decreto n.° 4.185, de 5.4.02, no que coubem Decreto 5.504 de 5.8.05, e demais legislação correlata.
Corrcederrte: Furrdação Nacional de Saúde - FUNASA CNPJ:26.989350/0001-16
Endereço: SAS - Quadra 4 - Bloco ?N? - 5° andar - Brasília/DF - 70.058-902
Títular: PAULO DE TARSO LUSTOSA DA COSTA CPF: 000.445.123-68 C.I.n":2.163.972-SSP/CE
Corrvenente: P.M. DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ/RO CNPJ:22.855.167/0001-77
Endereço: AV SAO PAULO N 1490 - CRISTO REI - SAO MIGUEL D0 GUAPORE/RO ~ 78970000
Titular: PAULO NOBREGA DE ALMEIDA CPF: 180.447.60l?30 C.I.n":502630
Executor ou interveniente: CNPJ:
Errdereçuz
Tîtularz CPF: C.I.n":
QUADRO II - INFORMAÇÕES GERAIS DO CONVÉNIO
0b'et0: Melhorias Sarritárias Domiciliares
Processo n°: 25100.060147/06-55 Vi|ência: 20/06/2006 à 20/05/2007
Vzrlor da Concedente: R$ 150.000,00 Valor do Conveneute: RS 4.500,00
Valor empenhado na Celebração conforme informação abaixo
`
_
N.E. rr": 2006NE002869 Dataz 12/06/0{ Valor: R$ l50.000,0(( C.l·`.P: l0.5l2.0122.7652.00l1 GND: 4
Valor a ser aditivado mediante Termo Aditîvo RSŠ RS 0,00
1
Foro: Justi a Federal - Se ão Judiciária do Distrito Federal
I ADRO III - A .|î|'|·V
' · S // 1 ?
—. |’ Ž à *1
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PA |LUSTOSA DA COSTA Å PAUl..O`N0| · 11 ~ • A
SIDENTE PREFEITO {
EXECUTOR 0U ERVENIENTE
?\
Testemunha 1: Tcgtgmunha 2;
CPF: CFFx .
RG: RG¿
Repubixça Federamn do Brasil Irasrerasa. Naçronzš |a
Yr NÅQJN
Edição Número 235 de 08/12/2005 GBÇ
~ *27
Li?
Ministério da Saúde
Fundaçao Nacional de Saúde Í,
PORTARIA N o 674, DE 5 DE DHEMBRO DE 2005 Åþypò, _ ÉGQ -
Estabelece as obrigações dos pariícipes nos convênios de natureza ñnanceira
celebrados pela Fundação Nacional de Saúde -Funasa e dá outras providências.
0 Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 4.727, de 2003, e o ari:. 107, XII, da
Portaria n° 1.766, de 2003, no Ministério da Saúde, ræolve:
Art.19 Aprovai: o. modelo.de.Termo de Convênio e das suas respectivas dáusulas,
dos Anaos 1 e II desta- Portana.
Art. 2° Para ñns do disposto nesta Portaria, considera¥Se:
I ? Convênio - inshumento celebrado pela Fundação Nacional de Saúde, conforme
-modelo de Terrno de Convênio constante no Anexo I, e de suas respectivas cláusulas,
constantes do Anexo H, que visa disciplinar a transferência de recursos públicos
consignados no Orçamento Geral da União à Funasa, para execução de programas de
trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua
cooperação;
. H - Concedente ? Fundação Nacional de Saúde ? Funasa;
III » Convenente órgão da administração pública, direta ou indireta, dos Estados,
Municipios ou Distrito Federal, ONG e UG, com os quais a Funasa pactua a execução
de programa, projeto/aüvidade ou evento mediante a celebração de convênio;
IV ? Executor
*-4
órgão da administração pública federal direta ou indireta,
autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de
qualquer esfera de govemo, ou organização particular} responsável `direta pela
execução do objeto do convênio; e
V - Interveniente - órgão da administração pública, direta autárquica ou
fundacional, empræa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de
govemo, ou organizaáo particular que participa do convênio para manifestar
consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
Art. 39 Aplicam?Se aos convênios celebrados pela Funasa' as disposições contidas
nesta Portaria, bem como nos demais atos normativos sobre a matéria, em especial os
seguintes:
I ? Inciso VII, do Art.30 da Constituição Federal;
II - Lei n°. 8.080, de 19/09/90;
III - Lei n°. 8.666, de 21.6.93 ? e suas alterações;
IV ? Lei Complementar n°. 101, de 4.5.00 - e suas alterações;
°
V - Lei n°. 10.180, de 6ã2.01;
VI - Lei de Direl:'izeS Orçamentárias vigente;
VII ? Decreto n°. 93.872, de 23.12.86; 4
VIII - Decreto n°. 20, de 1.2.91;
IX — Decreto n°. 4.185 de 05/04/02 ? no que couber;
0 /1 *7 l")A'\/'la
X ? Decreto n°. 5.504 de 05/08/05;
XI ? Instrução Normativa n°. 1 de 15.1.97, da Secretaria do Tesouro Nacionalàe JQ
suas alteiaçõæ; ggsisy.
XII - Instrução Normativa n°. 1 de 4.5.01, da Secretaria do Te—souro Nacionalgåîubïlïå .
gL/
XIII - Instrução Normativa n°. 1 de 28.2.02, da Secretaria do Tesouro Nacional; ïoñyl _
{.4}%)
XIV ? instrução Normativa n° 1.05 da Secretaria do Tesouro Nacional;
{
XV ? Portaria Funasa n°. 106 de 4. 3.04;
X\/1 ? Portaria/GB/MS n°. 453 de 24.3.05;
X\/II - Demais Legislações Correlatas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na dam de sua publicação.
PAUL0 LUSFOSA
ANEXOÍ - TERM0 DE CONVÉNID
QUADRO I - PREÃMBUL0
‘
I
Os signatários abaixo identiñcados dedariam conhecer e se obrigam a cumprir
todas disposições constantes da Portaria Funasa n°. ...., de ......., cujos termos
integram este convênio, independentemente de sua transcrição, estando sujeitos às
disposições contidas no Inciso VII do artigo 30 da Constituição Federal; Lei n.° 8.080
de 19.9.90; Lei n.° 8.666 de 21.6.93 e suas alteraçõæ; Decreto n.° 93.872 de
23.12.86; Decreto n.° 20 de 1.2.91; Instruçao Norrnativa — STN n.° 1 de 15.1.97 e
suas alteraçõæ; Lei n.° 9.452 de 20.3.97; Lei n.° 10.180 de 6.2.01; Portarla/GB/MS
n.° 453 de 24.3.05; Portaria/FUNASA 106 de 4.3.04; Lei de Diretrizes Orçamentárlas;
Decreto n.° 4.185, de 5.4.02, no que couber; Decreto 5.504 de 5.8.05, e demais
legislação correlata.
Concedenter Fundaçao Nacional de Saúde ? FUNASA - CNPJ: 26.989.350/0001-16
Endereço: SA5 ? Quadra 4 - Bloco "N" - 59 andar - Brasília/DF ? 70.058-902
`lîtular: CPF: C.I. n°...
>
Convenente: CNPJ:
V Endereço:
A
`lîtular: CPF: C.I. n°. -
Executor ou Interveniente: CNPJ: .
Endereço:
II
'
Trtular: CPF: C.I. n°.
QUADRO II - INFC-Rî·iAÇÕES GERAIS DG CONVÈNIO
Objeto: ‘
Processo n°.: Wgência:
Valor da Concedente:`Valor da Convenente:
A
N.E. n°.: Data: Valor:‘Ï‘.P.: GND: ý/
N.E. n°.: Data: Valor: F.P.: GND:
Foro: Justiça Federal - Seçao Judiciária do Distrito Federal
QUADRO III - ASSINATURAS
OI1 *7 l'3A('\<
(CONCENDENTE) Tætemunha 1: CPF: (CONVENENTE) (EXECUTOR ou Iî. l‘Š·*O,Qý
INTERVENIENTE) Testemunha 2:
— N. 0% .
CFF; ga
.. ,
ANEX0 II - CLAUSULAS PADRAO ŠJ · »\
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A
/I?/Çij
-
;‘Õ\'
O objeto do convênio deverá constar, de forma objetiva, clara e precisa, no
Quadro II, do Termo de Convënio, sendo vedada, em qualquer hipotese a alteraçao do
objeto, conforme Plano de Trabalho, parte integrante do instrumento.
V
CLÁUSULÃSEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução do objeto expresso no Quadro H,do Temwo de Convênio,
competirá:
1 - À CONCEDENTE:
a) gararxtir os recuses ñnanceãros para a execução do Convênio, na forma do
Cronograma de Desembolso apresentado no Plano de Trabalho, observada a sua
disponibilidade ñnanceîra;
b) apoiar os procedimentos técnicos e operadonais a serem executados, prestando
a- rreceSsá]'ia¢:æsístência7=eXclt1íde nas" obras e nos serviços de- engenharia, a
responsabilidade técnica solidária com o projetista—e o `ñscai da CONVENENTŽ
C) acompanhar, orientar e ñscalizar as ações relativas à execução do Convênio, de
forma a garantir a boa e regular aplicação dos recursos com vistas a atingir o
cumprimento das metas estabelecidas; ,
d) analisar e manifestar-se sobre *a Prætação de Contas dos recursos transferidos
por força do Convênio; e
e) notiñcar a Assembléia Legislativa ou a Câmara Municipal, com Sede no
Estado/Municipio, da respecüva assinatura do convênio (§ 2° do art. 116 da Lei n°
8.666/93), e, lzmbém, notiñcar à Câmara Municipal quando da liberação dos recursos
à conta daqueles instrumentos. (Lei n° 9.452/97); (Só se aplica em caso de
Municipios). —
II ? À CONVENENTE
a) garantir os recursos da contrapartida, na forma do Cronograma de Desembolso
apresentado no Plano de Trabalho; (Não se aplica quanto se tratar de UG,
Organizações não Govemamerrœis, Enüdades Privadas sem fins lucrativos).
b)-exeeutar as—açõæ necxæsárias à. consecução do objeto do Convànio;
C) aplicar os recursos txansferidos pela CONCÉDENTE, exclusivamente, na
execução das ações pactuadas; _
d) apresentar à CONCEDENTE, trimestralmente ou sempre que solicitado, relatório
técnico das atividades desenvolvidas;
e) responsabilizar?se tecnicamente pelo bom desempenho da execução de obra e
serviços de engenharia, quando previstas;
f) designar proñssîonal quaíiñcado, especiñcamente, para atuar na condição de
responsável técnico pelo acompanhamento e pela ñscalizaçao de obras e de serviços
deengenharia, se for O caso;
`
g) facilitar a supervisão e a ñscalização de obras e de serviços de engenharia, pela
CONCEDENTE, permi'dndo?|he efetuar acompanhamento 'in loco' e fornecer, quando
solicitado, as informações e os documentos relacionados à execução dos trabalhos, em r_
especial: ‘
g.1) ordem de serviço para o início de obra ou de serviços de engenharia;
9.2) proposta de preço da contratada, observando menor preço do mercado; [
J
g.3) cronograma ñSico?ñnanceiro;
Ï\·iÅÇ}%..L
g.4) diário de Obras; e gxg
L
"ÈF,
4: · 'C
9.5) anotação de Responsabilidade Técnica junto' ao Conselho Regional deççgš; Ï
Engenharia e Arquitetura - ART/CREA do responsavel tecnnco. ; aggsggg CJ
t'
ÏÏ: `Cî
h) registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos dewzý Ágg
gestão dos recursos alocados por força do Convênio; N — fj >?
Í) garantir a presença do responsável técnico, por obra e ser\/iços de engenharia,
nas supervisões e fiscalizações efetuadas pela CONCEDENTE;
j) manter os recursos transferidos pela CONCEDENTE em oonta bancária
individualizada, aberta exclusivamente para æse ñm; (Não se aplica quando se tratar
de UG). .
k) manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das
despesas realizadas em virtude do Convênio, sendo que todos os documentos deverao
ser emiüdos em nome da ÇONVENENTE, citando o número do Convgnio, devendo
estes ñcar à disposição dos Orgãos de controle, coordenação e Supervisao do Govemo
Federal e, em especial, da CONCEDENFFE, por um prazo de 5 (doce) anos, contados .=:
partir da data da aprovação da Prestação de Contas ñnal;
l) prestar contas à CONCEDENTE, na forma da Legislação e Norrnas aplicáveis de
todos os recursos que lhe forem transferidos, devolvendo monetariamente atualizados,
aqueles não aplicados, inclusive da contrapartida; (No'que se refere à Contrapartida,
não se aplica quanto se—t\atar'de UG, Orgarnimções não'GovemamentaiS,.Entidades
Privadas sem ñns lucrativos).
_
rn) incluir os recursos recebidos provenientes do Convênío no respectivo
orçamento; I
n) atender ao disposto na Portarla/Funasa 106 de 04/03/04, quanto aos critérios e
procedimentos para aplicação de recursos ñnanceiros, na conformidade das políticas e _
diretrizes definidas no planejamento estratégico das linhas de ações para a consecução
dos Objeüvos da CONCEDENTE; ·
o) añxar, no caso de obras e ser\/iços de engenharia, Placa deldentiñcação,
confomwe modelo deñnido pela CONCEDENTE;
p) notificar os partidos poliücos, sindicatos de trabalhadores e entidades
empresariais, com sede no Estado/Municipio, da respectiva liberação, no prazo de 02 .
_
(dois) dias úteis, a partir do recebimento do recurso; e (l.ei n°.9.452/97, mensagem
STN/CONED n°. 2004/427241). (Não se aplica quando se tratar de UG).
q) sujeitar-se, quando da execução de despæas com os recursos transferidos, às
dispogções da Lei n° 8.666, de21 de junho de 1993, especialmente em relação a
licitaçao c'CUI'lÏlîÏÒ,"fad'|TlÍ'ÈÍÚEî?lTIDÓ2ÃÃdãd£:‘d.€ licitação prevista na Lei n° 10:520, de
17 de julho de 2002, nos casos emque especiñca, e nos termos do ·Decreto n° 5,504,
de 2005. '
5UBCLÁUSULA ÚNICA - Havendo execução de terceiro (Executor) previsto no
convenio, O EXECUTOR, ræponderá solidariamente por todas as obrigações dispostas
nesta Cláusula. ,
HI ? Ao EXECUTOR
*
a) garantir os recursos da contrapartida, na forma do Cronograma de Desembolso
apresentado no Plano de Tiabalho, quando for o caso; (Não se aplica quanto se tratar
de UG, Organizaçõœ não namentais, Entidades Privadas sem fins lucrativos).
b) executar as ações necessárias à consecução do objeto do Convênio;
C) aplicar os recursos transferidos pela CONCEDENTE, exclusivamente, na
execução das ações pactuadas;
\
d) apresentar à CONCEDENFE, trimestralmente ou sempre que solicitado, relatório
técnico das atividades desenvolvidas; ~
e) responsabilizar-se tecnicamente pelo bom desempenho da execução de obra e
serviços de engenharia, quando previstas;
I
r) designar proñssional qualiñcado, especiñcamente, para atuar na condição de
0 /1 '> I'7 r\(\<
‘ responsável técnico pelo acompanhamento e pela ñscalização de obras `erde
serviços de engenharia, se for o caso; _, ùgæ
g) facilitar a supervisão e a fiscalização de obras e de serviços de engenharia,
peigw Š
CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar acompanhamento 'in loco" e fornecer, quargdgígáw o
gî
solicitado, as informações e os docurnentos relacionados à execução dos trabalhos, C, 5;
especial:! ža, gj
·
—'
gq É Tiïn
9.1) ordem de serviço para o inicio de obra ou de serviços de engenharia; '——’ “ ×
g.2) proposta de preço da contratada, observando menor preço do mercado;
g.3) cronograma físico-ñnanceiro;
g.4) diário de Obras; e
g.5) anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura ? ART/CREA do responsável técnico.
h) registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de
gestão dos recursos alocados por força do Convênio;
i) garantir a presença do responsável técnico, por obra e serviços de engenharia,
nas supervisõæ e fiscalizações efetuadas pela CONCEDENTE;
j) manter os recursos transferidos pela CONCEDENTE em conta bancária
inclividuaäada,;abeJ·ta e.>:clusiva111ente?paza E.se*ñm;'(tlã:xse1plica ciuax'±o‘.o;~Éi.x'aaÉJ“.
de UG).
‘
l<) manter arquivo individualizado de toda domrmentaçao comprobatória das
despesas realizadas em virtude do Convênio, sendo que todos os documentos deverão
ser emitidos em nome da ÇONVENENTE, citando o número do Convênio, devendo
estes ñcar à disposição dos Orgãos de controle, coordenação e supervisão do Governo
Federal e, em especial, da CONCEDENTE, por um prazo de 5 (cinco) anos, contados a
partir da data da aprovação da Prestação de Contas ñnal;
l) prestar Contas à CONVENENTE, na forma da Legislação e Non'nas aplicáveis de
¿ todos os recursos que lhe forem transferidos, devolvendo monetariamente atualizados,
aqueles não aplicados, inclusive da contrapartida; (No que se refere à Contrapartida,
não se aplica quanto se tratar de UG, Organizações não Govemamentais, Entidadæ
Prîvadas sem fins lucrativos).
m) incluir os recursos recebidos Iprovenientæ do Convênio no respectivo
orçamento; (se for o caso) .
n) atender ao disposto na Portaria/Funasa 106 de 04/03/OÄ, quanto aos critérios e
procedimentos para aplicação de recursos financeiros, na confonnidade das políticas e
diretriges deñnidas no planejamento estratégico. das linhas de ações para a.Consecução.
dos objetivos da CONCEDENTE; —
V
o) añxar, no caso de obras e serviços de engenharia, Placa de Identiñcaçao,
conforme modelo deñnido pela CONCEDENTE; e A,
p) sujeitar-se, quando da execução de despesas com os recursos transferidos, às
disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente em relação a
licitação e contrato, admitida a modalidade de licitação prevista na Lei n° 10.520, de
17 de julho de 2002, nos casos em que especiñca, e nos termos do Decreto n° 5.504,
de 2005.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃ0 DE CONTAS
A Prestação de Contas deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias após o
final da vigência do Convênio, devendo, ainda, ser instruída com os seguintes
documentos:
a) relatório de cumprirfiento do objeto; (Não se aplica quando se tratar de UG).
cópia do Plano de Trabalho;
lo) cópia deste Instrurnento e aditivos se houver;
C) relatório Execução Físico?ñnanceira evidenciando os recursos da transferência,
dos rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado ñnanceiro, e os
saldos; i`år‘¥LÇ;y·,'
d) demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursogv
1 { @2
recebidos em transferência, à contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicaçggšãnl
`'
_
dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; ~g. gmmã C
e) demonstrativo da aplicação dos recursos próprios, apreserîando balancete)
financeiro e a relação de pagamentos efetivados; Jïî _
g‘°; "
f) extrato da conta bancária específica do período do recebimento da lã parcela
até o último pagamento; (Não se aplica quando se tratar de UG).
g) relação dos pagamentos, evidenciando as despesas realizadas com recursos da
CONCEDENTE, e rendimentos da aplicação no mercado ñnanceiro; _(Não se aplica
quando se tratar de UG).
h) comprovante de recolhimento do saldo dos recursos não aplicados, inclusive os
rendimentos da aplicação ñnanceira, quando for o caso; (Não se aplica quando se
tratar de UG).
i) relação dos trens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for 0 caso;
j) conciliação bancária; (Não se aplica quando se tratar de UG).
k) cópia do Termo de Aceitação deñnitiva da obra, quando se aplicar;
l) cópias dos despachas de adjudicação e' de‘hornologa†go‘daS*!ÍcÉ'¿. F~e:realaEdas
ou cópias dos despadios de autorização e ratiñcação das dispensas e/ou
inexigibilidades de licitação, com O respectivo embasamento legal, quando se aplicar;
e (Não se aplica quando se tratar de UG).
m) lista ñnal dos beneficiados pelos Programas de Melhorias Sanitárias
Domiciliares e Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas, quando se
aplicar. ·
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Quando, por previsão no Cronograma de Desembolso
ou por indisponibilidade ñnanceira, a liberação do recurso, Ocon*er em 3 ou mais
parcelas, a CONVENENTE deveráapresentar a prestação de contas parcial referente a
primeira parcela, para a liberação da terceira e,_'assim, as demais sucessivamente.
Somente após a análise e aprovação pela CONCEDENTE, da prestação de contas
parcial que se dará a liberação das demais parcelas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA ? É obrigatória a restituição pela CONVENENTE à
CONCEDENTE de eventual saldo de recursos, inclusive os provenientes das receitas
obtidas em aplicações ñnanceiras, na data da 'cOnclusão` ou da extimao deste
Convênio.
SUBCLÁIUSULA TERCEIRA -_ Constaizda 'irregular·idade· ou inadimplência na
apresentaçao da prestaçãmdescorrtasparcial, o Ordenador de despesas suspenderá
imediatamente a liberação de recursos e notiñcará a CONVENENTE dando?lhe o prazo
maxímo de 30 (b'inta) dias para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
CLÁUSULA QUARTA ? DAS DECLARACÕES DO CONVENÈNTE
A CONVENENTE declara para ñns específicos deste Convênio, que:
a) instituiu, regulamentou e arrecada todos os impostos de sua competência,
previstos nos artigos 155 (no caso de Estados e Distrito Federal) ou 156 (no caso de
iviunicrpio) da Consdtuição Federal, ressalvado neste último o disposto no inciso II1,
_
coro a redação dada pela Emenda Constitucional n°. 3/93, quando comprovada a
ausencia do fato gerador;
b) os subprojetos ou sub—atividades contemplados pelas transferências estão
incluídos na lei orçamentária da esfera do governo a que estiverem subordinados a
unidade beneñciada ou tem créditos adicionais abertos, ou em tramitaçao no
Legislativo local;
C) atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar n°.
101, de 04 de maio de 2000);
,
/
d) tem pleno conhecimento dos termos da Lei de Diretrizes Orçamenœrias
e
l.D0,
se refere a obrigatoriedade da contrapartida e do Decreto queedispoe sobre limites de /
contmpartida e que é de sua inteira responsabilidade a alocaçao de recursos em valor .
superior ao limite máximo deñnido na legislação retro mencionada, quando for OÄÍ `Š
‘“·;¿í,/
caso; (Não se aplica quando se tratar de UG e Organizações Privadas sem ñnsg-· Ljv
lucrativos). gfržs., Li ?
E/
s
e) assume o compromisso de implantar, manter ou estender o
Programa dãfàbîœ
Agentes Comunitários de Saúde; PAC5,_até o ñnal do prazo de vigencra do Convenro, ;
_à
.
visando atender a área de abrangência na localidade a ser beneficiada, nos casos em ??~
_
~
?`
que couber; (Não se aplica quando se tratar de UG e Organizaçoes Pnvadas sem ñns
lucrativos).
f) assume o compromisso de manter em operação e dar manutenção, quando for o
caso, aos sistemas públicos resultantes de obras e de serviços de engenharia; e
9) não está inadimplente com a:
Ï
g.1) a União (Fazenda Nacional), inclusive no que conceme às contribuições
relativas ao PIS/PASEP, de que traia o art. 239 da Constituição Federal;
g.2) a contribuição para a Seguridade Social (INSS), de que trata_ o art. 195 da
Constituição Federal;
g.3) as contribuições para o'Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ? FGl'S; e
9.4) a prestação de contas relativa aos recursos anteriormente recebidos da
administração pública federal, atravë de Convênios, acordos, ajustes, subvenções
sociais;:contr'ibuiçõS—auxíHos e similares. _
.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A CONCEDENTE deverá transferir à CONVENENTE os recursos ñnanceiros conforme
detalhamento orçamentário constante do Quadro II do Termo de Convênio, assinado.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONCEDENTE transferirá os recursos previstos neste
Clausula em favor da CONVENENTE, em conta bancária especiñca vinculada a este
instrumento, conforme o cronograma de desembolso ou conforme disponibilidade
financeira, somente sendo pem1itido saques para o pagamento de despæas previstas
no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária,
transferencia eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo
Banco Çentral do Brasil, em que fique identificado sua destinação e, no caso de
pagamento, o credor, e ainda para aplicação no mercado ñnanceiro.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA ? É obrigatcgria a aplicago, pela CONVENENTE, dos
recursos do Convenio, total e parcialmente, enquanto não utilizados, em cademetas de
poupança de instituição ñnancelra oñcial, se a previsão de uso for igual ou superior a
um mes; e em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou em operação de
mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, se a previsão de uso for
de prazo menondo que um mês. ·
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Na hipótese do valor empenhado ser inferior ao valor
· ætabelecido pela CONCEDENTE, a indicação orçamentária do montante restante
devera ser efetuada por meio de emissão de Termo Aditivo especíñco.
CLÁUSULA SEXTA DA CONTRAPARTIDA (Não se aplica quanto se tratar de UG,
Entidades Pr'ivadas, ONG). _,
·
A CONVgNENTE se obriga a aplicar, na consecução dos ñns pactuados do Convênio
recursos proprios no total de R$ ....................... (.........), a título de contrapartida,
conforme descrito no Plano de Trabalho, observado o disposto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente. _
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ISENÇÃ0 DA CONTRAPAR TIDA
Desobriga a CONVENENTE de participar com contrapartida, na fonna do disposto
na Lei de Diretrizes orçamentárias em vigor, por tratar de descentralizaçao de ’recursos
para execução de atividadápróprias da União. (Quando se tratar de Area Indrgena).
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
A CONCEDENTE exercerá função gerencial ñscalizadora durante o período
’?
regulamentar da execução e da prestação de contas do Convênio, ijcando assegurado ·
à seus agentes qualiñcados o poder discricionário de reorientar açoõ e de acatar ou .
não justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execuçao, sem
prejuízo da ação das unidades de controle interno e extemo.
xi"?
?`*åC;Qý
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA ? Para efeito de obras e serviços de engenharia, a Íunçagv
'
_
gerencial ñscalizadora realizar-se?á mediante verificação 'in loco' da execuçao
Ç
·
metas programadas, confom'•e o projeto técnico aprovado. Šl
SUBCLÁUŠULA SEGUNDA - A CONVENENTE franqueará livre acesso aos servidores7,,`_
V
Írgg
do sistema de controle intemo e externo ou à autoridade delegada, a qualquer tempo J — ·,'
e lugar, a todos os atos e fatos praticados, relacionados direta ou indiretamente do
Convênio, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA NONA ? DA PUBLICIDADE
A eventual publicidade de aquisições, Sen/iços ou —de quaisquer outros atos
executados em funáo do Convênio, ou que com ele tenham relação, devera observar
0 disposto na Instrução Normativa n°. 32 de 22 de dezembro de 2003, da Secreteria
de Comunicaçao de Govemo da Presidência da República. Devendo ter carater
meramente Infonnativo, nela não podendo constar nomes, símbolos, ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos em geral.
CLÁUSULA DÉGMA ? DGS RECURSOS HUMANOS
A seleção de proñssionais de saúde e agentes indígenas de saúde ou saneamento
cuja contratação temporária venha a ser imprescindível para o cumprimento exclusivo
do objeto do oonvênio, e com recursos dele oriundos, deverá ser orientada por
comissão consjtuída; pela. CONVEHENTE e composta por fcþrèšëîãñžä própnos, da
Coordenação Regional da CONCEDENTE e do Distrito Sanitário Especial Indígena
envolvido, observados, no que se aplica, os preceitos legais sobre a contratação por
tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A eventual contratago entre a CON\/ENENTE e
terceiros visando a execução de serviços vinculados ao objeto do convênio não gerará
qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para a CONCEDENTE e nem
induzirá solidariedade jurídica para a mesma.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONVENENTE obriga-se a reembolsar a
CONCEDENTE de todas as despesas que esta tiver, decon'ente de:
a) reconhecimento judicial de indenização administrativa, nos termos do Enunciado
n°. 331, Inciso II do Tribunal Superior do trabalho, de empregados seus com a
CONCEDENTE; ·
—
b) reconhecimento judicial ou administrativo de solidariedade ou subsidiariedade
da CONCEDENTE, no cumprimento das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias da
CONVENENTE; e
C) indenização, inclusive a terceiros, em conseqüência de eventuaisdanos ou
prejuízos, materiais ou institucionais, causados pela CONVENENTE ou seus prepostos
na execução dos serviços objeto do Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PROIBIÇÕES
É vedada à CONVENENTE:
a) a celebração de outros convênios com o mesmo objeto deste, exceto ações
complementares, na conformidade do Parágrafo Unico do Art. 25 da instrução
Normadva n°. 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional;
l:>) a atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos ao convênio, conforme
dispoe o inciso Vi do art.8° da IN n°. 1/97 ?Sl'N;
`
C). a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Plano de
Trabalho, ainda que em canáter de emergência;
d) a utilização dos recursos transferidos pela CONCEDENTE para o pagamento das
seguintes despesas: . x
d.1) aquelas contraídas fora do período de sua vigência;
d.2) as decorrentes de taxas bancárias, multas, juros, ou inclusive correção
monetária, relativas a pagamentos ou recolhimentos realizados fora dos respectivos
prazos;
~? WÈCQF,.
d.3) as relativas às taxas de administmção, gerência ou similar; e Øg 1
Cî
‘~.·¿;
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d.4) a remuneração a qualquer título de servidor ou empregado público integranlše,:g5_; -·I
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de quadro de pessoal de órgãos ou entidade pública, da administração direta
oægguggnœv ÇJ r·
indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica. ggx þ |,
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e) é vedada a transferência, a qualquer título, de recursos para clubes,
`?
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A, _
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associações de ser\/idores ou quais quer entidades congêneres.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONTINUIDADE
Na hipótese de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, fica facultado
à CONCEDENTE assumir a execugo do jeto do Convenio, de modo a evitar a
descontinuidade das ações pactuadas.
`
CLÁUSULA oÉc1MA †ERcE1RA — oA—v1cÉNc1A
A vigência do Convênio celebrado é a indicada no Quadro II do Termo de Convênio
anexo à Portaria ......., dætínada a execução do objeto pactuado.
SUBCLÁUSULA PRIî·iEîN\ - 0 Convênio poderá ser alteiado a qualquer tempo,
mediante assinatura de termo aditivo, desde que não seja modificado seu objeto,
devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias da data de término da execução do Convênio, na forma do 'Caput' desta Cláusula,
acompanhada da prestação pardal dercontas, quando implicar em cornpiementaáo de
æcursos Fll'lE'l’lCE.Í'l’0S.
`
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Na hipótese de atraso na liberação da primeira ou das
demais parcelas, quando for o caso, a CONCEDENTE promoverá a prorrogação da
vigência do Convênio, 'de ofício`, limitando essa prorrogaëo ao exato período do
atraso verificado.
`
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A alteração do Convênio, no caso de prorrogação de
prazo, será efetuada por Termo Aditivo Simpliñcado padrão da CONCEDENTE, assinado
apenas pelo Presidente da Funasa, ou quem for delegado, considerando?Se a
solicitação do CONVENENTE, mediante oficio, no prazo previsto na SUBCLAUSULA
PRIMEIRA desta Cláusula, bastante para respaldar e assegurar a sua— manifesta
concordância, para todos os efeitos legals.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESITFUIÇÃO
A CONVENENTE se compromete a rætituir os valores que lhe forem transferidos
pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente, desde ·a data do recebimento,
acrescidos de juros legais, na forma aplicável aos débitos` para com a Fazenda
Nacional, quando: ,
`
a) nãofor executado o objeto do .Çonvê†iio;
b) não for apræentada, no prazo esdpulado, a respectiva prestação de contas
pardal ou ñnal; e .
C) os recursos forem utilizados em ñrialidade diversa da estabelecido no Convênio. °
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONVENENTE se compromete a recolher à conta da
CQNCEDENTE o valor atualizado monetariamente da conbapartida pactuada, quando
nao comprovar a sua aplicação no objeto do Convênio, na forma do disposto no Inciso
XII do Art. 7° da‘IN n°. 1/97 da STN.
SUBCLÁUSULALSEGUNDA - A CONVENENTE se compromete recolher à conta da
CONCEDENTE o valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
ñnanceiro, referente ao período compreendido entre a liberação dos recursos e ai sua
utilização, quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto do Convenio,
ainda que não tenha feito à aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUIÑTA · DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do convênio independentemente do instrumento de ?
sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das dausulas pactuadas,
Ç
particularmente quando constatadas as seguintes situações: II
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de T rabalho; _
.
·~ ,\’Y>
b) aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto noá} 5.0 Í
art. 18; e ägtlë-Z
. . ?Q·'?|8/ ,
C) falta de apræentação das Prestações de Contas Parciais e Final, nos prazosî>"‘°?°
É
estabelecidos. *3,7 ÀÓQS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Na hipótese de inadimplênda por parte da 4 ` Ž
CONVENENTE, fica facultado à CONCEDENTE o bloqueio dos recursos transferidos, sem
prejuízo de outras sanções de natureza cível, administrativa ou penal, nos limites da
lei.
`
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A liberação das parcelas do convênio será suspensa,
deñnitivamente, na hipótese de sua rescisão. — ~
SUBCLÃUSULA TERCEIRA - Quando da rescisão do convênio 'devido a
inadimplemento em conformidade com as situações acima, o mesmo estara su]eito a
instauração da competente Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA oÉc1MA SEXTA - DA DENÚNCIA
G Convênio poderá ser extinto por consenso dos partidpæ, ou,.Com aviso prévio
mínimo de 30 (trinta) dias, mediante denúncia do participe interæsado, ficando
imputadas as partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que
tenham vígido e creditado-lhes igualmente os benefîcios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉIIMA SÉITMA ‘=? DOSMATERIAIS ADQUIFLDGS E C4;>>".D" ...†:`F‘ ..*?.'QS
Os bens materiais e equipamentos, construídos, produzidos ou adquiridos com os
recursos transferidos para a execução do objeto ora pactuado, serão de propriedade
da CONCEDENTE, vedada, à doação ou a manutenção em poder da CONVENENTE após
a extinção deste Convênio.
SUBCLÁUSULA ÚNICA Os bens materiais e equipamentos referidos no Caput desta
cláusula, poderão ser doados pela CONCEDENTE, depois de concluído o Convênio, na
conformidade com o disposto no inciso N do art. 15 do_DeCre1:o n°. 99.658, de 30 de
outubro de 1990, e demais normas regulamentares, exceto quando se' tratar de
· Convënios celebrados com Insdtuições Privadas. _
CLÁUSULA DÉQMA 01`TAVA - DA PUBLICAÇÃO
A CONCEDENTE encaminhará 0 extrato do Convênio até o 59 dia útil do mês
seguinte ao da sua assinatura, para publicação no ,Diário Oñcial da União, a qual
deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. `
CIAUSULA DÉCIMA NONA - DQ FOR0
`
`
`
Dúvidas e omissk serão ræolvidas na esfera administrativa dos participes,
ñcando, na esferaîiudicial, eleito o foro da Justíça—·FédeFal?Seçao Judiciária do Distrito
Federal, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS ASSINATURAS
'O Terrno de Convênio, conforme modelo constante do Ariexo I da Portaria ......
sera lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, as quais serão lidas e assinadas
pelas partes, na præença de testemunhas, devendo uma via ser entregue à
CONVENENTE e a outra apensada ao processo administrativo,
ANEXO I - TERMO DE CONVÈNI0
/
Coi~rrÉu1O ri".
'
BmsEl.ia,.........,
QUADRO I - PREÃMBUIEQ
' — .å‘#Íè ', C_
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— ANEX0 I † TERM0 DE CONVENIO ‘°†L·,.
I
Å ,6
CONvÉmO N·· . .....J...... ;Brasília., de de .
QUADR0 I - PREAMBULO ,;
OS signatários abaixo identificados declararm conhecer e se obrigam a cumpri: todas diæosíções congtames da
V
Portaria FUNASA n°. 674/2005, em anexo, cujos termos integram Ste convênio, estando sujeitos às dxsposrções *
eonüdas no Inciso VL1 do arúgo 30 da Constituiçac Federal; Lei n.° 8.080 de 19.9.90; Lei n.°'8.666 de 21.6.93 e
suas alteraçõm; Deueto n.' 93.872 de 23.12.86; Decretø n.".2O de 11.91; Instrução Normatxva - STN n.° 1 de
`
15.1.97 e suas alterações; Lei n.° 9.452 de 20.3.97; Lei n.° 10.180 de 6.2.01; Portaria/GB/MS n.° 453 de 24.3.05;
Portaria/FUNASA 106 de 43.04; Leí de Diretrîzœ Orçamentárias; Decreto u.° 4.185, de 5.4.02, no que couber;
Decretø 5.504 de 5.8.05, e demais le|' ação correlata.
Concedente: Fundação Nacional de Saúde - FUNASA CN?J: 26.9_89.350!O001-15
Eüãemçu: SÁS - Quadra 4 - Bloco 'N" - 5‘ andar - Brasília/DF ? 70.058-902
Tîtniarz CPF: Cl. n'.:
Convenente: CNPJ:
Endereço:
Tituizr: ‘ CPF: CJ. n'.
Exeentor ou Intervenieute:
li
' CNPJ:
Endereçu: .
Txtuhrz CPF: C.I. n'.
QUADRO 11 - INFORMAÇÕES GERAIS DO CONVÈN10
Objetu:
`
'
Processo n'.: V Vigêmcia:
Valor da Concedente: Valor da Convenente:
Vuior empenhado na Celebraçño conforme informação abaixo: —
N.E. _rn'.: Datz: Valorz _ F.P: · GND:
`
-
_
’
N.E. n'.: . Data: Valorz
I
F.P: GND:
Valor a ser adiiivndo mediante Termo Aditivo: RS ......... (.....)
'
{
Fora: Jusüça Federal - Seçãø Judicîãria do Distrito Federai
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QUAURO m ? ASSmA'1'URAS
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CONCEDENTE) -* ülã
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U. . , .
~: Rubracaß
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N- 124, 30 de jxmrxxx de 2006 Diário Oficîal da União ? Suçan 3 ISYN /a77—7øa,¢ 261
DTLÁTÙ DE cON\'É1\1O N? 17354Ii EHIAT0 DE CONVÈÑIO N? Bíldí . LXTKATO DE CON\'È.\`lD N’ 0942/IIG
Convumvu: Fundnçln Nxínnnl de Saúde. CNPJ: 7.6.9H9.35WOW1- Cuuvuwnhut Fu1'1d-Idd-1 Nn:bn\11 de Siúåß, CNP1: 26.9l9J50I0(X)1- C\'n1v:1a:1.11.ß: F\md-11c-ão Nwmu:.1 de $11111:. CNPI,
15, Simæd-1 no SÅS. Quadn 4. Bløw N, S' mdux, au Bnsília/DF _e 16, nnud: nu SAS.QI1âr1 4, Bløcu N, 5? Indu, nu BnñxlDF e 15, nuuda 1117 SAS, Quni'1 4,B1u¢ø N, 5’ mdu, em B1'ßU'1.1:lDFe
ø(•) PJL DE CAS1"|O, ÇNP.1:_6J.76l969ÅlK||-03. $1- o(1) PM. DE SAD MIGUEL DO GUA!OKÉJl0, PM. DE BDA VZSIA/IJL DTPJ: O$.943.030I0\IlI-S5. xhdo1
mqg iAv hmrmds. 1/11 - Cznmz. Obpwï Smemxt Agßvßhdlu i Av na Paulo 11 'M90 · Crwn M. km Ggwn.1 Penh Dr-1I #1-1 Pxhcio 09 de !\1l`h•. Ohþnt Mzlhn-I
deAg\11.11D1 Cmxcedmim Dbjeiø: M=|`I•\!n Smiünas DMn\c11m'u. 1) DI Cwmudwt lã Sgunn.; Dmuiçñmx 1) D; Cumùmtc li JSO,@,00, use
1 ckspux I emxx dr dmuãß Otvhhzuhßi wßugßiå II1 FMFIIM 150,ùX1,(X1, um: eiedcn, wnrndu • dscu i virm! Ót dßíß cxgeíeiø, pmrrøø 1 ùsgx i numa de dvudb \71•;I|M'I¥ÁrÍi Chu-
¢= TF-*=•1*·°= 1'>5|Z—°1u$“?·°°"~ UG 7-‘$°°°· °=“° m“· wu~=~n·i· °~=~m~n• ··° Pwmm ¢= Tr=h•11~= apù A- rxùmx 111.s11.u1z;7cS2.w14, UO
wufurm NE 11* 2w6NEOM010 d= 26/06*06- 211* ¢°=v=·=-·= I-1 1\L517—0121765l01111. UG 255000, Guia 36111. miem NE 1' 1_s5um,õmxA 3õ111,1xym1-mNE 1.·
12- 4= xx xx. xx 1-.m,w 1;.. -1- .....1.-- Wxm.
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Olivein. CPF: 217 |l$J51~S3. Pmcuw:
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LXTRATO 1>E c0Nv£N10 N° me/•• ‘ ‘ ` ` ‘ ‘ ‘ 251W?060151M-\3·
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ægylggkœgv 1c. meu xø SAS Ou·ù-x4.E1«x- N, S• me-x, mx Exmuù/1:F « 1a, xùm.1; xxx SAS, xùx, xx
D, cauda,. lg °<•1 FM DE §ER1NüF·"E|RAS/R0, GIPJ: 63161-993/0001-34, xi- 1·<x1r.1.4.1>ECA1rrA/11:. CNF1;
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Tnjllmujwi rude 1 ùrpun à conta de duuçlø ør¢IuAu.\±11 ømuigxaù no numa de døuçln wuzxuntía wrnymh nu Pmgruu de TI\b•1hø:
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In ,2:/húmus 1 it 0 plîæ muvhh øuxfmin NE 11’ 2£I)6N'Em1l13 de 12/MA)6. 27 Dn Z)ùCouvme1Ict l$5.44l),00, Dixdc
Vigàrnzû
KCFFI Dqudul cmø" C";. 1!1mnu'1. deniznàx n Execçin àu øhjeu pnsmdn. Sipuúiœ Sigmünøsz Pnulo de Tuw CoiI. : .445.17J-6l ebunn Ammçk R.\?bemAn1qu, CFF: ZSNÈMISS7 3]. Rßùngß, CPF' 277.29 682-77. P1'\'•eSø' 25lD0 060149/0644 144 7Il 16245 hmmr Z51(X)|}58II1lZXK-641
EXTRATU DE CONVÉNID N’ IISJJ/I6E.TI'R«\T0 DE CONVÈNIO N’ 17JBII6 DTRATO DE CONVÈNIO N? 0943/0n
Cu1v=uIs' Fmùdn Nuzíund à Suag CNPI: ZGSISJSGNMI- _
num gAS_ Q-ùl _ mau N? 51 Ccnvumtnt Fmaïn Nmøml de Suik, CNPJ: 26,9I9JSNII(h|- Cøuvmnfu: Fiuùàn Nncnnn-1 de Smde,
MARÈUFÃJKO, 1;-,4;;- g4_Ïϰ_mym;.g;Ï 1s. me- Aø SAS. um;-x 4,1a1m N, a- .1.1.., mx nnùmr E 1c. amada m SAS. Quøh 4,B1ucø N, a? xùx, ex 1zmx1xx]1:•F·
xùxxùx 1 Av. craxxxx. 1::1 ? Cgxm. O1x]«1.·1; Mguù. Smaùù. 1411 PM DE VILHENA/R0. CNPJ: 04.092.706/n001—!1, amxm 1 1*-44) PM DE CANTÅ/RL CNPI: Ru
S-1- xxmxuwxaxgæmùmmùumxpùm Si==ud=Ah•1xmmma«Ágm. 11mC»x«1mzu
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CFF; au um- 11: 5-123-68 = Z-ww
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. . : Z5IW.062559üIl\620. ·
l1ÀTR.·\T0 DE CONVENID N' INSÚIIÍ
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Cqvvmmxu Ftmdadø Nncinmnl de Saúde. CNPI: Z5.9l9JSOÅ)001-
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de zkßslœ 2) Di Cm me NE x'1° Z00ü|`E00l896 à 12./06/06. 2) Dn Ccnveumtc IS
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da M=10. CPF: 6432B41577~72. Pngc: 251D0,0601Z7I06?l4. hum de 1-lua um". dl cæucyr, dx Cona.CPF' ûW.Å·45.1IJ·6l e hnann Asunçlo Ribenø
ETBIÅTO DE CONVÈNIO Annyw. CPF:
uvmnnn: Fmdndø N•nU1u.1 de Snudc. CNP1: 26.98935DK)W1-
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6, smnù SAS. Quah I, BI N. SI dn'. Brñlu/DF ,
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_ Cmvmm\•s' F\u-11hßn N 'uml 1*1 Snúd CNP1: 26.9!9.JSO/0001- Šm 1·JAϰ° li uø SAS. |4. m•=Ž· N. Š ·-xu. -:1- num/1>F =
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EÃTRAT0 DE CONVÈNID N? 1737/06L\`l?RAT0 DE C()|\’\'È\'l0 N’ UIJSIIG N! pyy;5
Cmwmcntu; Fuud-nylù Nacnounl de Saúde. CNPJ: 26,989350ÅXWl- V
1c, 1-1111111- mx SAS. qmx-· 4, Enm N, s' xxùx =x 4= 5--i= CNF!' Z6-9Wß5W×>1- cxxxvxxguxx Fuudzçaø Nxcm.1 de sim cN1>Jx zc.mJSumøo1-
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LŠSGW. Gado 1621], w11Iurm:N'E n‘ de ZMMAX, PNÇIIII de Tnhlhv: 1n.§12012L?1a61(X1I4. UG 75501Ñ. Gaø Tnbnlho: 1\1.512.01227654,(X71£. UG LŠSNG, Gedo 36211,
0 pnæzue cunvênb ui vnßncia 11 uqs, • pm da VIIHIGZ PS 33.750,0Q. Dnu de nsizumu: 20/06/20%. Wýnehz D 16.8?D,ID.1)u: de uvixømxx ZDIDSFMXK. Vnýcu: 0 pnumtn com
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Sçmunncz Puuln de Tum hum: ah .445.11168 e nnnnmn, ùmxudø: 1 mznuçlø da ubycm puenmdø. Sigm!-inct: dømndoc 1 Examnn rlndzýno pacuuub, Sipnúrius: Pxulo de Tum Czim kupnn Rmhpus, CFF: J6377552-9l. _de Tinw Lnnøn I1 CÁMÁCPF: |X?KI445.lL1~6I e Viu Dar hxua du Cmn.CPF' e Muù Elivuui de Andrade,
251m.06U58I2006~I1 'rnettk CPF' 369.9S9.549?53 huea. 5I00.05l1l3f2ÍI$Å5. CF’F' 225.74I.7$Z·49, Pmcasw
A Cadastro do Orgão Ou
. . . Anexo I
Fundaçac Nacional de Saúde E ntldad C S dO D I rlge nte
I - Identificação do Orgao Ou Entidade
01 - Ncme do Órgao ou Entidade 02 - CNPJ 03 ? Exercíciù
P.M. DE SÃO IVIIGUEL DO GUAPORÉ 22.855.167/0001-77 2006
04 — mxx ~
MUNICIPAL
05 - Endereço Compleio
AV SAO PAULO N 1490 — CRISTO REI
os — Municipio 07 — CEP na ? UF
MIGUEL DO GUAPORÉ 78970-000 RO
os — num 10 11 — Fxx 12 — E-maii
69 36422191 36422200 Sec_pIanejamem0@yah0i0.cOm.br
CNAS - Reg\stmIDa•a 14 - inscrição Genèrica 15 - Unidade Gestøra 16 ? Gestao I7 - Eslera Administmtiva
MUNICIPAL
II - Identificaçao do Dirigente do Órgão ou Entidade
õ — Nome 116 uaxrgème da Emacxce9 ? CPF
PAULO NOBREGA DE ALMEIDA 180.447.601—30
|0 ? Cargo ou Funçan |1 - Data da Posse |2 - N" RG |3 - Daia Expediçac |4 - Órgau Expedidnr
PREFEITO 01/01/05 502630 06/10/75 SSP/GO
|5 ~ Endereçn Residencîal completo
AV. SÃO PAULO,690 - CRIST0 REI ‘
`
Municipio |7 — CEP |8 - UF
? 3 MIGUEL DO GUAPORE 73971].131];] RQ
uno |0 ? Terezxmè Residencíal |1 — Teneùme Cenurar
33 ?AuIen\'œ ‘
Ï
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‘ l.._ — 1 _J_/; |` /
1
Locai Data Assinaiura do Dirigæhidouädcsed Rê|ŠLega|
Observaçau:` 4;}%
Deverà ser preenchido 0utrO anexo I, na hipótese de haver outro participe (executor).
3
FU N AS A P|anO de Trabalho Anexo
Fundaçãû Nacional de Saúda DÕÖÓS Gerais
01 - Nøme gn órgão ou Entidade Proponente
P.M. DE SÃO MIGUEL D0 SUAFORÉ
uz — CNPJ os — Examaaùx 04 — UF
22.855.131/0001-77 2006 RO
95 . Banm Oê - Agència 07 - CNPJ do Pariicipe 09 — Órgão Financiadqg
22.855167/0001-77 Fundação Nacional da Saúde
08 - Programa
Meihørias ganitárias Domiciliares
10 ' Açaü awñnanciada
elhuríag sanitárias Domiciliares
11 - Deaûfîçag Sinlètica do objeto
Exècù` çå¿,'¿g Melhcrias Sanitárias Domiciliares
12 - Justîñœnva da Prøpcsiçãu
FAz—SE NEGESSÁRIO A IMPLANTAÇÃO DE FFAOJETOS DE SANEAMENTO EÁSXCO, UMA vEz QUE É GRANDEA
DEFICIÉNCIA D0(S) MUNiClF•lO(S), 0 OUE vEM OCASIONAR A DESSEMINAÇÃO DE DOENÇAS iNFEC†O?CON†AGi0SA EM
SUA POPULÄÇAO.
0|
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|Š‘;Íï`ÏÏß“|
13 — Recursgî| |ria
PROGRÀ
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14 — Auteri
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Da '|? "Ncme do Diri|ente ou Representante L| |al Assinatura dož Di `|entel OLÈCÏSEU epresen ante Le|al
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FU de Trabalho AneXO
Fundãçãu mim,. de saúde Cronograme de Execuçeo e Plano de Apiicaçeo V
01 · Nøme do Órgao nu Entidade Pmpunems 02 - Açau
P.M. DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO Melhorias Sanitárias Domicîliares
Crønugrama de Execução
03 ? Mata 04 ? EtõpalFaSe 05 · Especificaçaø 06 · indicador FISICO 07 - Prèvisac de Execução ’— unim. Medlda Otde. Tèrmino
1 Mcduiù Sxnnanù TlpO 1 unidade 06/2006 05/2007
Fuwo DE AFuCAçÃO
08 - Natuœzn da Despesa Q`, _ 09 - Especificaçac 10 ? Ccmcedgrite 11 ? Propøriõmõ 12 - Suhtutal por Natureu de Gaaiü
_
$E~*ç°5°e?°'°°"°S·F>°S$°@“$'°@
Obra civis (construção e ampliação) R$ 1504000,00 R$ 4.500,00 R$ 1544500.00
13 RS 1aO_OOCJ,OO F<$ Ræ 154.500,00
14 ? Autenticaçãu
Ï r/
"" ?
î _| , » . ,’
Data Nome do Dirige` = |0 "ep entan e Legal i
_
ASSÍnatura—dO,DIr`|eme do seu R|pres|e Legõl
5
Plano de Trabalho FUNASA V, C d D ,,0,
/—\r·e><<>
Fundaçao Nacional de Saúde ronograrna 8 esern S0
01 — Nome do Órgao eu Entídade Prcpcmentø 02 · Acaø
PÁNI. DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO Melhørias Sanitàrias Domiciiiares
Cuncedente
03 -Anø 04 - Meia 05 -JanSIrO Fevoreirø Agùstù Setembm Novembro Dezembrø
~°°-°°°·°° l| '5°—°°°·°°
06 - Total Acumuladø de Recursos do Concedente (em R$ 1,00): 150.000,00
Propcnente @1 07 -Anø 08 - Mata 09 -JaneIr0 Feverelro Junhø Julhø Agøatu Setembro Novembro Dezembrß T0|a|
10 - Tctal Acùmulado de Recursos
ÏÀÏÏ4-5°°·°°
do Ïîjîîl4·5°°·°°
Proponente (em R$ 1,00): 4 røl , 4.500,00
11 ? ma] sem de Recurscs (em Rs 1,00): · ,/' 154,500,00
12 ? Autentlcaçao
ßfx \,/ /
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1,
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Data Nome do Dlrîg| |te~| |epresentan, e
|
egal Asslnatura do Di '|ente ou dO?sEu V |pres|ntante Legal
6
1
F A Ministeno do Soude L>°~?""
Fundoçõo Nocionoi de Soúde
Departamento de Planejamento e Desenvolvimento institucional
CoordenaçãO-Geral de Convênios
4NUM.
01825/2007
i1° TERMO ADITIVO "DE OFÍClO?' DE PRORROGAÇ/ÃO DE VIGÈNCIA AO CONVÈNIO 0940/06
"
*? POR ATRASO NA LIBERAÇAO DE RECURSOS ·
Entidade: Convênio N.°: Processo FUNASA:
Município de São Miguel do Guaporé
,
RO
I
0940/06 25100.060147/06-55
`
Data Assinatura:
Š
Data Publicação: Vlgência Orlginal: Vigência Intermediárla até:
,
20/06/2006 30/06/2006
,
12 meses até: 20/06/2007 ‘?**"**??‘**
Período de atraso na liberação dos recursos Período de ahaso no exame da Wgència Atualizada até:
?inanceiros: 365 dias.
,
alteração da proposta: 19/06/2008
Objetivo do termo aditivo:
, O presente Termo de prorrogação de prazo "DE OFÍCIO", tem por objetivo repor o prazo de vigência do Convênio n°
@40/06, para perfeita execução das ações pactuadas.
li AU†ORizAçÃO:
i
Ï O Diretor(a) do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento institucional da FUNASA, no uso de suas
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atribuições e considerando O disposto no inciso IV, do art. 7° da IN/STN n° 01/97, diretamente, no que conceme O
` Í atraso na liberação de recursos ñnanceiros ou, por aplicação analógica, na forma do Parecer n° 185/2000, da
Procuradoria Geral Federal, devido O atraso na tramitação do exame de proposta de alteração do Plano de
Trabalho, RESOLVE: prorrogar a vigência do Convenio n°. 0940/06, pelo período de 365 dias, mantendo
inalteradas as demais condições e obrigações celebradas. ·
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, ie Brasília-DF, 20 de junho de 2007.
Menezes o
iretor do De
O presente Termo e assinado em duas vias: 1? Processo FUNASA — 2° Entidade.
A Sua Excelência 0 Senhor
Paulo Nobrega de Almeida
Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé
Av São Paulo N 1490 Cristo Rei xè
78970-000 São Miguel do Guaporé -RO
Sistema lntemo de Acompannamento de Convènios - SIAC Tècnico, Proc :Vagner, Termos:Vagner Cõdigo 6971-10823
82 /.S:1"/v /677-7069 Diåyio Qñcia| da União . gqa, 3 N- 129, ;xxu—rxe?e see julho ex 2007
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M111'1í1:ip1ø de A1z1=\'11eta/SC. CNPIÉ HJ.l1Z4.6S7l0(X)1-22. mundo Å Mwucipin de San lei do Yinuílrl. CNP1: 06.553.83I/\`I”\·99. Ii· Mumcíyíø de Sem lelxl do há/PA. CNPJ: 05.171.699/\XXlI-76.
Avmídn Anchieu. l3l - Cemm. Usgeiø: Pmrmpr 1 vigie nndø i Cmgrll. 309 - Cunlm. Objw: Pvwgbgatg wßhcix sinndv dAv.hrlu d11 ·Rin'B11um - 1060 - Ccrmn. Olqcw
œuvcuiuI¿ødíaI9/06/Zwl.pwItI0m1JbuwIn1i•n1uu»¢. døuøivànieøduîlßž/Zûœ.pUm—1uhbux¢I>dß1F uwýrudnømvcuwmnåglß/O6f¿UJLp«nußøm1&Idt:
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Mmidpio de hnnup/CE. CNPJ: 41.5631ûl/(X101?!7. mmgh { 16. álldn m SAS. Q1Iad‘1'I 4, Blm:17 N. 5' inà Brßílîa/DF e 0 ]6, gggù m$A$_ Qgnx 4, gygg N_ 5- ßggûig/DF g e
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Mumenpaø de (hu/RL CNPX: 0IJ6l7.SU.’|Xßl—§6. nanei: Å leu wnngîunæ C 0
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Couvsztma. Fuødxd:1 Nac11711xI de Saúde. CNPJ: mdnin - s.»d= . umw C E: F\1ndJsIn N 'mul de Saùd . CNPJ: 26.989.150/KX101»
lã. no SAS. Qudn 4. Blum N. S? mdar. B11\'í1.11/DF e 6 fãu na-d.= ‘аF SAS sçfãtiäåänp 110 SAS. Qud: 4. Bluw Bmñù/DF e 0
Mmecíyn de Boa V1n/KK CN`PJ:_ I Mxnñyiu de Tunas!/MS. CNPI: 03.501.582lüD1-ß nnndq i Av.
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Mwunpm ÍÏNYJ: Ã3.751993/(D01-M. nhndv I huuwm ,]n~ _ cunm unem pxwmyl . y¿. Munnyiv de See Qxds/MS. CNPI: û3.SI9.011/fKDl-6L $111udø À
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Fwndiclv Nicxwrul de Saúde. CN`FJ— 4_ mœg N_ 5' IÁ Iíuid-I W SAS. QIIT: 4. BIWD N. 5? Irùr. BIISÍÍH/DF e G
16. meada nu SAS. Qudn 4. Bloeø N. 5' mdm Bns1“111lDF e 1: Mmygygn de Amsngo Mmqg.]p]_ Qqpy; .5. Mumdpio de Belgn de Mu11l!’E. CNP1: 10.184.703/0001-70. SiMm\1:1p\ø de Siø þhguel do Guqaøeé/Yeü. uniu I heç Aupndnhn Vano. 24 - Cemm. Diyem: Pmuøpr A nado I 1111 Jù Pau. 19 - Ccnim. Objew: Prmrnge n v1ghdJ
Vvgviüuemvemøø
§œ|/Dßlšgu de Imneuhirl: ZOÅKTZUJ7. Prwæm 11'
D0 3' TERM0 A.DlT‘IVO "DE Ol-`ÍClO" AO EXTRATO DC Z' l`ERž11O ADlT1\'O ’?DE OIÍCID" AO
EXTILNTO D0 Z' TERIQÍO ADITIVO ’?DE 0FIC|0' A0 CUNVÈNIO N‘ IÈI/li CONVEN10 N` UISIIIG
CONVENIO à' I!3\/56
Cunvutuu: Fmùà Nneimul de Snîå:. CNPJ: 26.9I9J5l1/000I- Cduvurnkx: Fmhäø Nxcimnl de Snd; LNPI: 26.989.350/0(?K7L
Cmvcmum; Furndaclu Nucinml de Saúde. O•lP!: 26.959.350/0001- 16. smnde 110 SAS. Quadra 4. Blœø N. 5' nudnr. Bnsünihr e 11 16. unida nu SAS. Qudu 4. Blnm N. 5' mdu. Bnsíli]/DF e 0
16. simnde um SAS. Qeudm 4. Blwu N. $' andar. Bru'1"\.ia/DF e 0 Munimpin de Sø lmé do] Qumø Mqtem/MT CNP1; Mmieipiu de Ni\uq'11dMS. CNPJ: 01.D73.599l0001»08. mundo à
Muxueipin de Pnrnn/IU. CNPJ: Z9.17Z.475IN01-47. ximdn à A11- 15.024.019/0001-lß. inndo i Avmxndn Dn G\1iI.\z'ru\e Pium Cn-dcw Nrnudn Gmml llliujer. 405 - Cmm':. Ohm: !'1'u1·1·ug:11' n vigtneu
\NDU200\.p\1•nn•oml1`hermindna1xu:1s.D11:de|innut meu Ihu h as-inmn: 20/D6/2007. Pmanø n?
Dm de nssmanrn IWDGQDO7. Yrœmo 11* 151(?K7.060I19Dd»01 211/06/Z)07 hueuw u' 25II)0.06M1$0/06-42 1§1IX).05F*)42I\'MS-|W
FUNASA Plano de Traba|hO Anexo
Fuxxcaçaø Nacional de Saùuè DadOS G9 F3 IS ÍV
01 - Ncme do Órgán Ou Entídsde Proponenlæ
SMS SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO
02 · CNPJ 03 - Exemísio 04 - UF
22.855.157/000177 2006 RO
05 - Bancu 06 - Agencia 07 - CNPJ du Panicipe 09 — Orgac Financladnr
Fundaçao Nacional de Saúde
08 - Programa
Melhorias Sanilárias Domiciliares
10 - Açàc a ser lînancuada
Nlelhorias Sanitárias Domiciliares
11 - Descnçao Slnlétíca do ubjelo
EXECuçÃO DE MELHORIAS SANITÅRIAS DOMICILIARES
2 - Justificaliva da Proposiçao
FAZ?SE NECESSÁRIO A IMPLANTAÇÄO DE PROJETOS DE SANEAMENT0 BÁSICO, UMA VEZ QUE É GRANDE A
DEFICIENCIA NO(S) MUNlCÍPlO(S), O QUE VEM OCASIONAR A DISSEMINAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSA EM
SUA POPULAÇAO,
13 - Racursc Orçamenlánø
FROC-·F<Al\AAçÃO
\
14 — Aulenlicaçao ‘
Dala Nome dO Diri|ente ou Representanle Legal Assinatura d0_Dlrl|e ? • u • • seu Repre|ntante Le|al
1
FU Plano de Trabalho Anc-EXO
Fundaçaû ,,,,,0,,, de saúde CrOnOg rema de EXeCuçaO e Plano de Aplicaçao V
01 — Nome do Oxgag ou Enlidade Pmponenle ùz — Açaxx
SMS SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO lvlelhorias Sanitarias Dcmiciliares
Crønøgrama de Execuçao
03 ~ Meta 04 - Elapa/Fase 05 - Especilicaçau 06 ? indicador Fisico 07 - Previsau de Execuçao Ž— Unid. Medida início Términu
1 Mccuiù samlènxx Tapxxz unidade 38 06/2006 05/2008
2 Fim de Omã Unidade 1 OS/2OOõ 05/2008
FLANO DE AF>L1CAçÃO
08 - Nnlureza da Despesa 09 - Especincaçac 10 « Cunoedenle 11 - Prupnnõnle 12 ? Suhtctel por Nalureza de Gaslc
Serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Omaa civis (cùnarruçaù e ampliação) as 150,000,00 Ræ 4.SS| A'S’ R$ 154,639,18
13 — meu ias 150,000,00 Ræ 154,639,18
14 — Autenticaçãu
__ / _Í
Data Nome do Dirigente ou Representante Legal Assinalura do Drgenle do seu Rep |Senlante Legal
1
FUNASA Plcmo de Trabalhc Anexo V]
Fundaçan Nacional de Saúde
01 - Nome do Órgao Ou Entidade Proponente 02 - Acão
SMS SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO Melhørias Sanitárias Domiciliares
Concedeme
03 - Ano 04 - Meta 05 -Janeiro Feverelro Junho Julhu Agosto Setembro Novembro Dezembro Tutal
2°°° î1Ï1ll·5°·°°°·°° |15°·°°°·°° 06 — Totõi Acumuiede de Recurscs do Concedente (em R$ 1,00): 150-000.00
Proponente
07 -AnO 08 - Mata 09 · Janeiro Fevorelro Junhu Juiho Agosto Setembro Novembro Dezembro Total
10 - Total Acumulado de Recursos do Proponente (em R$ 1,00): 4-639-18
11 - Tetõi Geral de Recursos (em R$ 1,00): / 154-639-18
12 - Autenticação
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Data Nome do Dirigente ou Representante Legal Assinaturá » · |i |ente ou do seu :6 · = ? tante Le9û|
1
0 D0 7* TERM0 ADXTIVO DE OFÍCIO
14. rmdø ` R M]]ø1'Cnsn1u. 186 - Cenwm. 0\7_sew. 1.meg11 nuvn LXTRATO DD 1 TLIQMO AQITXVO DE OFICIO
de sxxeuînxe ee Ceeveese Oeagaeu. me de Aedxueexx A0 COFWEEEO N- 11::/ns A0 ¢0NW·N|0 N 1**7/“
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Cmxvmemzs: rmadaçãø Nannnal de Saúde. OIPJ: 26.989350/00Ul· Couvmennsr Fmdæßø N:cmna\ de Saúde. CNPJ: Z6,989J5N011)1- 16. ámuda nu SAS. 5‘ andar. na udædc de
16. xuundn no SAS. Quzdn 4. Bløco N. 5° andar. BnSili:lDF e 0 16. muda nu SAS. Qmå': 4. Blnco N. 5" mdnc nu cidade de B]1.v1íA/DF e u Mxmæipîu de Sirqalícm CNPJ:
Municipio de Cnehøein død Ind\ø:lPB. CNP1: U8.923.997l1XX)1—63. B\·nSíl.i]IDF e o Muuicupiø de Mxwndlü. CNPJ: û16‘|7237I\X)01— 06553.952/000149. sinzadn Å Pmca Dom Etpdím Lops Shx -
Sinndn Å Rxu Mms. Cønsunum Wdn. 02 - Ceunu Objem: Prur- 89. uuudu à Rm D1: Matão rmre Mmuu N' I00« Cemm. Objem. Cemm: Objeu: 1.n1eg:'xr nnvn Plxnø de Tnhalhø na Conveuin Orimgx a wgemx da oørvvrnxo até e dia 25/06/TJXIS. pwr anua m 1nu:g.1:' nevo Planø de T1:b•1.h\7 as Cuuvenin 01·igàu.1. Dm de gixul. Dmx œk Aswimnm: 06/08/2007. Sisæúnus: Imá Mezzmœ
iíhgsgap de; ]g;uße_;_ Dgu dg gssuumu; 0}/0;;/¿0ø7_ prxgw e' Amnmm: 08/DB/2007. Sigrmárius Jucé Menazs Nekx, CPF Nnn. CPF: 1E.7l4.‘l3‘l-04. e Juse de Smxsa Lopes. CPF:
e Rngcnn Bnanchxm. CFF: 377.6b.677~04. Pmùu- 207 871663-72. Pmcasø: ?.$1\10.D3IO65lD$-12.
sn: I00.032'144I05-4‘1.
[x'rRATg Dg 4- TERMQ Aprrwo pg Opjcgg EXTRATO DO 3' TEILMO AD1'|`lVO Dl! OFÍCIO
AO cgmvgylg N: ugygg EKTRAT0 DO Z‘ TERIVK) ADITIVO A0 CON\'ÈN`l0 V 1lJ3Iß6 AO CONVÉNIO N MU06
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N- 5' ·-·~ ·~· °~-°= ¢· . ;ž·
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vmn ate 17 du ZNO7/ZLXX. per axrænïu hbemnn de: rennsux. Dma Asimnm: mmsnwl Sígmànuî ncmxx Dlœ dk mgmmm mmyzml nus., ne
e Aex Adem Nexy ceem. cFFx .7sz.m.ø7A—1S. 25160-°599W°6“3
FÅTRKÏO D0 3? TEQMO ADITIVO DE 01-`ÍCID I zsmoßw u` F)(TRA1“0 D0 3? TERM0 ADITIVO DE OFÍC10
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Convenenruz Fuudzçau Nacwml de &ùde. CNP1: 26.9E9350I0001? C crus- Fmùg], N um] Cunvenenœs: Fundaçãø Nacxurul de Saúde. CNPI: 263119.350/D001?
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Hrwfgi de Mdò ~ 363 Mmicípm de Siv Suman/GO. CNP.1: 02.056.77B/0001-4i. simudc à vàee meu dia J0/07/2008. par num na libeåào rh.Cm\:\nsoS. Dzu
:1/xgmcu dn cunguu não dm hbmüø Objm: Pawgar adzrxgencix do wnvënm de usimmu: 03/03/ZD07 Prncewæ n“ 15?l0(I.U59617!D6-38
na œeursus. rx um \'a' . mcaz 1\" aves; 1 1 .per1u-uøm1 do recuso Dmde
251U0.U31U26’DS?32 axsmzmm: 04/07/2007. Pmeesm u" 251 DU.D32UI4¢OS-16
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CÃMARA UUNICIPAL DE SÃO HIGUEL no GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÕNIA
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PODER LEGISLATIVO
OFICIO Em, 15 de outubro de 2007.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio de O presente encaminhar a Vossa Seuhoria, 0
Projeto de Projeto de Lei n°. 077/07 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente e da outras providênciaS”, de autoria do
Poder Exeeutivo para a devida apreciação.
Sendo 0 que nos apresenta para 0 momento, somos mui,
Cordiaimente,
AMÅRILD0 FERREIRA
Presidente C.M.S.M.G
AO Iim° Sr.
VAGNER REIS _
Presidente da C.P. JUSTIÇA E REDAÇAO.
Câmara Municipal
Nesta:
Av. Capitão Silvio — fone-fax 0**69 642 2234
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N
· CÃMARA HUNICIPAL DE SAO MIGUEL 00 GUAPORÉ
ES'rAno DE RONDÕNIA
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PODER LEGISLATIVO
OFICIO Em, 15 de outubro de 2007.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio de 0 presente encaminhar a Vossa Senhoría, O
Projeto de Projeto de Lei n°. 077/07 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente e dá outras providênciaS” de autoria do
Poder Executivo para a devida apreciação.
Sendo 0 que nos apresenta para o momento, somos mui,
Cordiaimente,
AMARILD0 FERREIRA
Presidente C.M.$.M.G
Ao IIm°.Sr.
ZILIO SOARES
Presidente da C.P. Finanças e Orçamento.
Câmara Municipai
Nesta:
Av. Capitão Silvio ? fone-fax 0**69 642 2234
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|{ · cÃmARA HUNICIPAL DE SÃO menu no GUAPORÉ
ESTAD0 nu: ROHDÕKIA
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A
POUER 1.mG1SLA'rrvO
COMISSÃ0 PE|E DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer SObre O Projeto de Lei n°. 077/07 que “DiSpõe sobre
a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras
providêncíaS”.
A COmissaO Permanente de Justiça e Redaçao,
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei
supra mencionado, nada tendo em COntrariO resolve exarar
Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2007.
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Presidente
CORNÉLIO DUARTE/Relator |PE$ DA SILVA/Membro
Av. Capitão Silvio — fOue-fax 0**69 642 2234
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· CÃMARA HUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE ROrwõruA
POUER LEGISLATIVO
COMISSÃD P| DE FINANÈ E OR|NTO
Parecer SObre O Projeto de Lei n°. 077/07 que,
"DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e
dá outras pr0vidênciaS”.
A COmissaO Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei
supra mencionado e nada tendo em COntrariO, resolve
exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 22 de Outubro de 2007.
ZILIO SOARES DA SI|%eS.í.de.nte
DORALICE A. POLLETINI ? Relator CORNELIO D. DE CARVALHO ? Membrc
Av. Capitão Sílvio — f0ne-fax 0"69 642 2234