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materia nº 77/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2007
Date 2007-10-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id1583

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D77I2DD7 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS. 
ALIIOFI EXECUTIV0 MUNICIPAL 
Data: 15/10/2007
PREFEITURA MUN\C\F>A\. DE 
SÄI) IVIIGIIEI. III) 
GABINETE DO PREFEITO 
CONSTRUENOO PARA 'FOOOS 
Oiîcio de n". 393/2007 
Em, 15 de Outubro de 2007. 
Senhor Presidente, 
Venho através do presente, cumprimentar Vossa 
Senhoria e ao mesmo tempo encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, as 
Mensagem de Leis 101/2007, conforme segue em anexo. 
Sem mais para O momento elevamos votos de estima 
e consideração. 
Atencíosamente, 
ônia Maria Sanches 
Secretaria de Gabinete 
Ilm° Sr°. 
Amaríldo Gomes Ferreira 
Presidente da Câmara Municipal. 
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PREFEÃTURA MUNICEPAL DE 
ASSESSORIA JURÍDICA
~ 
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CONSTRUXNOO PARA TOOOS 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 101/ GAB/ PMSMG/ 2007. 
Referência: Convênio para Abertura de Crédito Adicional Especial de n. 
940/2006, 2° Termo Aditivo - Fundação Nacional de Saúde ? e O município de 
São Miguel do Guaporé, Através da Secretaria Municipal de Saúde, do Município 
de São Miguel do Guaporé e contra-partida para "Construção da- Módulo 
Sanitário". 
Senhor Presidente, 
Nobres Edis: 
Nossa Lei Orçamentaria não prevê o ingresso dos recursos de convênio. com 
prerrogativa que pode ser outorgada, constitucionalmente ao Executivo pelo Poder 
Legislativo, cabe a este último aprovar alterações posteriores. 
Em obediência ao princípio da hierarquia das normas, da legalidade, e outros 
consagrados na Lei 4.320/ 64, recepcionada pela Constituição: anualidade, universalidade 
e unidade da Lei Orçamentária anual. 
Sem esta medida, não se pode iniciar o projeto sem sua inclusão na Lei do 
orçamento (art. 167 I da Constituição). 
Por este motivo, encaminhamos a proposta a ser examinada e deliberada pelo 
Plenário da Augusta Câmara. 
Tendo em vista a necessidade de licitar a despesa e prestar contas no exercício, em 
exíguo prazo, solicitamos lI1'g’êI1CÍ2 l11?g'c‘I1Í1i9SÍIH3 na deliberação da 
matéria, para que não ocorra devolução de um recurso tão precioso e de difícil acesso ao 
Município. 
O valor do convênio de R$: 150.000,00 (cento cinqüenta mil reais), com a contra 
partida do Município de R$: 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). 
Contamos com vosso acato. Antecipamos agradecimentos. Manifestamos grande 
apreço e saudações. Subscrevemo-n| a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de julh| aos 41| do mês de O|tubro de 2007. 
Paulo ób da 
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78 |70-000 ? S. |' guel do G aporê/RO Fone (069) 3462- 
2201
"?` 
— PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
. 
(6; ESTADO DE RONDONIA 
íïrãñ îa 
PROJETO DE LE1N° /2007 EM, 15 DE OUTUBRO DE 2007 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDIT0 
ADICIONAL ESPECIAL NO QRÇAMENT0 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? R0, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
L E I 
Ait. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1065 para construção 
de Módulos Sanitários, conforme 2° Termo Aditivo ao Convênio n° 0940/06, celebrado entre a 
Fundação Nacional de Saúde e 0 Município de São Miguel do Guaporé, visando alterar o 
convênio original, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) com recursos do 
convênio e R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) de contra?partida com recursos próprios, 
vinculado a Funcional Programática 06.003.17.5l2.0007-1065 da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2" Abre Crédito Adieional Especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 
154.500,00 (cento e cinqüenta e quatro mil reais) para atender necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
SUPLEMENTAÇÄ0 
06- Secretaria Municipal de Saúde.........................................................................RS 154.500,00 
06.003.17.512.0007 — 1065 4 Construçao Módulos Sanitários - Convênio n° 0940/06. 
4490.51.00 — Obras e lnstalações....................................................,............,.....,..... R$ 154.500,00 
Total Geral.................................................. .|.......................R$ 154.500,00
. 4
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 
2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° lnciso lll da Lei 
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e 
quinhentos reais) e o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) com recursos do 
Convênio n° 0940/06/FUNASA. 
A N U L A 
06- Secretaría Munícípal de Saúde.............................................................................RS 4.500,00 
06.003.10.304.0007 — 2032 — Manutenção da Vigilância Sanitária 
33.90.3600 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Física.............................................. R$ 430,00 
06.003.10.305.0007 — 2080 — Manutençao do Programa Hipertenso 
33.90.30.00 — Material de Consumo..............................................,.............................. R$ 4.070,00 
Total Geral...................................................................................................................R$ 4.500,00 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE IULHO ? Gabínete do Prefeito, aos 15 de Outubro de 2007. 
PREFEITO JJNICI AL ‘
PREFEKTURA MUNICŠPAL DE 
ASSESSORIA JURÍDICA 6 IIAP 0 II É 
CONS†RUxmoO FARA TOOOS 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 101/ GAB / PMSMG/ 2007. 
Referênciax Convênío para Abertura de Crédito Adicional Especial de ri. 
940/2006, 2?’ Termo Aditivo - Fundação Nacional de Saúde ? e O município de 
São Miguel do Guaporé, Através da Secretaria Municipal de Saúde, do_Municipio 
de São Nliguel do Guaporé e contra-partida para "ConStrução da Módulo 
Sanitário". 
Senhor Presidente, 
Nobres Edis: 
Nossa Lei Orçamentária não prevê o ingresso dos recursos de convênio. com 
prerrogativa que pode ser outorgada, constitucionalmente ao Executivo pelo Poder 
Legislativo, cabe a este último aprovar alterações posteriores. 
Em obediência ao principio da hierarquia das normas, da legalidade, e outros 
consagrados na Lei 4.320/ 64, recepcionada pela Constítuição: anualidade, universalidade 
e unidade da Lei Orçamentária anual, 
Sem esta medida, não se pode iniciar 0 projeto sem sua inclusão na Lei do 
orçamento 167 l da Constituição). 
Por este motivo, encaminhamos a proposta a ser examinada e deliberada pelo 
Plenário da Augusta Câmara. 
Tendo em vista a necessidade de licitar a despesa e prestar Contas no exercício, em 
exíguo prazo, solicitamos lIIg'êI1CÍ3 lIl' g'c‘I1l'ÍSSÍII2žl na deliberação da 
matéria, para que não ocorra devolução de um recurso tão precioso e de difícil acesso ao 
Município. 
O valor do convênio de R$: 150.000,00 (cento cinqüenta mil reais), com a contra 
partida do Municipio de R$: 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). 
Contamos com vosso acato. Antecipamos agradecimentos. Manifestamos grande 
apreço e saudações. Subscrevemo—nos avosso dispor. 
Paço Municipal 06 de jul 0, aos 1| |o mês de |utubro de 2007. 
Pau]| Nób d| ‘ |`da 
Pr| 
AV. São Paulo n° 1490 Baírro Cristo Rei- CEP ? 78 |70-000 — S.Migucl do uapore7RO Fone (069) 3462- 
2201
Ministério da Saúde |wi Fundagõo Nacional de Saúde 
|.° TERMO ADITIVO AO CONVÈNIO N° 0940/06 
CELEBRADO ENTRE A l§UNDAÇÃO_ NACIONAL 
DE SAÚDE E 0 MUNICIPIO DE SAO MIGUEL 
GUAPORÉ/RO, VISANDO ALTERAR 0 
CONVÈNlO ORIGINAL. 
Aos dias do mês de do ano de dois mil e sete, a 
FUNDAÇAO NACIONAL DE S E - FUNASA, criada pela Lei n° 8.029, de 
12.4.1990 e Decreto n° 100, de 16.4.1991, alterado pelo Decreto n° 3.450, de 
9.5.2000, com Estatuto aprovado pelo Decreto n° 4.727, de 9.6.2003, inscrita 
no CNPJIMF sob o n° 26.989.350I0001 -16, situada no Setor de Autarquias 
Sul - SAS, Quadra 4, Bloco "N", 5° andar, na cidade de Brasília/DF, doravante 
denominada CONCEDENTE, neste ato representada por seu Diretor do 
Depin JOSE MENEZES NETO, consoante os dispositivos legais e com base 
na Portaria n° 541, de 03.10.2000, nomeado pela Portaria n.° 640, publicada 
no DOU n.° 117, de 20.06.2007, portador da Carteira de identidade n° 
432443, S§P/DF e CPF n° 182.714.131-04 e o MUNICIPIO DE SAO MIGUEL 
GUAPOREIRO, inscrito no CNPJIMF sob o n° 22.855.167/0001 -77, situado na 
Av São Paulo N 1490, doravante denominado CONVENENTE, neste ato 
representado por seu Prefeito, PAULO NOBREGA DE ALMEIDA, portador da 
Carteira de identidade n° 502630-SSP/GO e CPF n° 180.447.601 -30, 
consoante com o processo n° 251 00.060147I06—55, resolvem celebrar o 
presente Termo Aditivo, mediante as disposições expressas nas Cláusulas 
seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA ? D0 OBJETO 
0 presente Termo Aditivo, tem por objeto integrar ao Convènio original novo 
Plano de Trabalho, especialmente elaborado, após análise das áreas técnicas 
da FUNASA, 0 qual faz parte integrante deste instrumento, 
independentemente de transcrição, bem como alterar o Quadra Il - 
informações Gerais do Convênio, quanto ao valor do oonvenente eiou da 
Concedente. 
CLÁUSULA SEGUNDA ? DA RATIFICAÇÃO
\ 
As demais disposições contidas no Convènio original que não s o abrang as 
por este Termo Aditivo permanecem em
Ministério do Soúde 
Fundoçõo Nocionol de Soúcle 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 
A CONCEDENTE encaminhará o extrato deste Termo Aditivo até o 5° dia útil 
do mês seguinte da data da sua assinatura para publicação, no Diário Oticial 
da União, a qual deverá ooorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. 
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente Tenno, em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes, na presença 
das testemunhas abaixo. 
Pela CONCEDENTE ,' Pelo CO&tVEN?NIE| 
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José Menez Neto Paulo| |’ de Almei|a - 
Diretor do Depin Prefeito 
Testemunhas: 
Da CONCEDENTE Do CONVENENTE 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
R.G.: R.G.:
. 
MINISTÉRIO DA SAÚDE I 
FUNDAÇAO NACIONAL DE SAUDE 
SAS Quadra 4 - BIOCO N - 7* Andar - Ala Sul 
Brasília/DF — CEP: 70.070.040 
rei.; (61) SS14—SzS2 — FAX.; (eu S:%14—õ7O7 
Oficio n.° 05834 COCEC/CGCON/DEPIN/FUNASA. 
Brasília, 19 de setembro de 2007. 
A Vossa Senhoria o Senhor 
Paulo Nobrega de Almeida 
Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé 
Avenida São Paulo N° 1490 - Cristo Rei 
CEP: 78970-000 — São Miguel do Guaporé/ RO 
Assunto; Encaminhamento de documentos. 
Senhor Prefeito, 
Encaminho documentação, visando o pleno acompanhamento e execução do Convénio n.° 
0940/06, em atendimento ao parágrafo 2°, artigo 116 da Lei n.° 8.666 de 21/06/93, e artigo 1° da Lei n.° 
9.452, de 20/03/97. 
• Via do termo de convênio devidamente assinado pelas partes; 
· Plano de trabalho anexos (I, IV, V e Vl); 
· Via do 1° Termo Aditivo "DE-OFICIO" de Prorrogação de Vigencia; 
· Via do 2?' Termo Aditivo ao Convênioç 
· Ordem bancária n.° 2007OB910137 ; 
· Copias dos extratos da publicação no D.O.U.; 
2. Ressalto a necessidade de notiñcar os Partidos Políticos, Sindicato dos Trabalhadores e Entidades 
Empresariais, com Sede no Município da respectiva liberação em conformidade com a Legislação acima. 
Ateýioyege, 
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Alcldéší ãbges iá šæxuza 
Coordenàdor-Geral de Convênios 
CGCON/DEPIN/FUNASA
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Sisterna interno de Acompanhamento de convênios ? SIAC Diglîßdm Lëulenlœ
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Åaß w Mèmsaeraø do Seude 
Q//Írundcçèo Nccxoncš de Soude 
CONVÉNIO N° 0940/06 
Brasília, 20 de junho de 2006. 
QUADRO I ? PREÄMBULO 
OS signatários abaixo identificados declaram conhecer e se obrigam a cumprir todas disposiçõesconstzmtes da Portaria 
FUNASA n°. 674/2005, em anexo, cujos termos integram este convênio às, disposições contidas no lnciso V11 do artigo 30 
da Constituição Federalç Lei rr.° 8.080 de [9.9.90; Lei n.° 8.666 de 21.6.93 e suas alterações; Decreto n.° 93.872 de 23.12.86; 
Decreto r1.° 20 de 1.2.91; lnstrução Normativa - STN n." 1 de 15.1.97 e suas alterações; Lei n.° 9.452 de 20.3.97; Lei rr.° 
` 10.180 de 6.2.01; Portaria/GB/MS rr.° 453 de 24.3.05; Portaria/FUNASA 106 de 4.3.04; Lei de Díretrizes Orçamerrtárias; 
Decreto n.° 4.185, de 5.4.02, no que coubem Decreto 5.504 de 5.8.05, e demais legislação correlata. 
Corrcederrte: Furrdação Nacional de Saúde - FUNASA CNPJ:26.989350/0001-16 
Endereço: SAS - Quadra 4 - Bloco ?N? - 5° andar - Brasília/DF - 70.058-902 
Títular: PAULO DE TARSO LUSTOSA DA COSTA CPF: 000.445.123-68 C.I.n":2.163.972-SSP/CE 
Corrvenente: P.M. DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ/RO CNPJ:22.855.167/0001-77 
Endereço: AV SAO PAULO N 1490 - CRISTO REI - SAO MIGUEL D0 GUAPORE/RO ~ 78970000 
Titular: PAULO NOBREGA DE ALMEIDA CPF: 180.447.60l?30 C.I.n":502630 
Executor ou interveniente: CNPJ: 
Errdereçuz 
Tîtularz CPF: C.I.n": 
QUADRO II - INFORMAÇÕES GERAIS DO CONVÉNIO 
0b'et0: Melhorias Sarritárias Domiciliares 
Processo n°: 25100.060147/06-55 Vi|ência: 20/06/2006 à 20/05/2007 
Vzrlor da Concedente: R$ 150.000,00 Valor do Conveneute: RS 4.500,00 
Valor empenhado na Celebração conforme informação abaixo
`
_ 
N.E. rr": 2006NE002869 Dataz 12/06/0{ Valor: R$ l50.000,0(( C.l·`.P: l0.5l2.0122.7652.00l1 GND: 4 
Valor a ser aditivado mediante Termo Aditîvo RSŠ RS 0,00
1 
Foro: Justi a Federal - Se ão Judiciária do Distrito Federal 
I ADRO III - A .|î|'|·V 
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PA |LUSTOSA DA COSTA Å PAUl..O`N0| · 11 ~ • A 
SIDENTE PREFEITO { 
EXECUTOR 0U ERVENIENTE 
?\ 
Testemunha 1: Tcgtgmunha 2; 
CPF: CFFx . 
RG: RG¿
Repubixça Federamn do Brasil Irasrerasa. Naçronzš |a 
Yr NÅQJN 
Edição Número 235 de 08/12/2005 GBÇ 
~ *27 
Li? 
Ministério da Saúde 
Fundaçao Nacional de Saúde Í, 
PORTARIA N o 674, DE 5 DE DHEMBRO DE 2005 Åþypò, _ ÉGQ - 
Estabelece as obrigações dos pariícipes nos convênios de natureza ñnanceira 
celebrados pela Fundação Nacional de Saúde -Funasa e dá outras providências. 
0 Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que 
lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 4.727, de 2003, e o ari:. 107, XII, da 
Portaria n° 1.766, de 2003, no Ministério da Saúde, ræolve: 
Art.19 Aprovai: o. modelo.de.Termo de Convênio e das suas respectivas dáusulas, 
dos Anaos 1 e II desta- Portana. 
Art. 2° Para ñns do disposto nesta Portaria, considera¥Se: 
I ? Convênio - inshumento celebrado pela Fundação Nacional de Saúde, conforme 
-modelo de Terrno de Convênio constante no Anexo I, e de suas respectivas cláusulas, 
constantes do Anexo H, que visa disciplinar a transferência de recursos públicos 
consignados no Orçamento Geral da União à Funasa, para execução de programas de 
trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua 
cooperação; 
. H - Concedente ? Fundação Nacional de Saúde ? Funasa; 
III » Convenente órgão da administração pública, direta ou indireta, dos Estados, 
Municipios ou Distrito Federal, ONG e UG, com os quais a Funasa pactua a execução 
de programa, projeto/aüvidade ou evento mediante a celebração de convênio; 
IV ? Executor 
*-4 
órgão da administração pública federal direta ou indireta, 
autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de 
qualquer esfera de govemo, ou organização particular} responsável `direta pela 
execução do objeto do convênio; e 
V - Interveniente - órgão da administração pública, direta autárquica ou 
fundacional, empræa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de 
govemo, ou organizaáo particular que participa do convênio para manifestar 
consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. 
Art. 39 Aplicam?Se aos convênios celebrados pela Funasa' as disposições contidas 
nesta Portaria, bem como nos demais atos normativos sobre a matéria, em especial os 
seguintes: 
I ? Inciso VII, do Art.30 da Constituição Federal; 
II - Lei n°. 8.080, de 19/09/90; 
III - Lei n°. 8.666, de 21.6.93 ? e suas alterações; 
IV ? Lei Complementar n°. 101, de 4.5.00 - e suas alterações;
° 
V - Lei n°. 10.180, de 6ã2.01; 
VI - Lei de Direl:'izeS Orçamentárias vigente; 
VII ? Decreto n°. 93.872, de 23.12.86; 4 
VIII - Decreto n°. 20, de 1.2.91; 
IX — Decreto n°. 4.185 de 05/04/02 ? no que couber; 
0 /1 *7 l")A'\/'la
X ? Decreto n°. 5.504 de 05/08/05; 
XI ? Instrução Normativa n°. 1 de 15.1.97, da Secretaria do Tesouro Nacionalàe JQ 
suas alteiaçõæ; ggsisy. 
XII - Instrução Normativa n°. 1 de 4.5.01, da Secretaria do Te—souro Nacionalgåîubïlïå . 
gL/ 
XIII - Instrução Normativa n°. 1 de 28.2.02, da Secretaria do Tesouro Nacional; ïoñyl _ 
{.4}%) 
XIV ? instrução Normativa n° 1.05 da Secretaria do Tesouro Nacional;
{ 
XV ? Portaria Funasa n°. 106 de 4. 3.04; 
X\/1 ? Portaria/GB/MS n°. 453 de 24.3.05; 
X\/II - Demais Legislações Correlatas. 
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na dam de sua publicação. 
PAUL0 LUSFOSA 
ANEXOÍ - TERM0 DE CONVÉNID 
QUADRO I - PREÃMBUL0 
‘
I 
Os signatários abaixo identiñcados dedariam conhecer e se obrigam a cumprir 
todas disposições constantes da Portaria Funasa n°. ...., de ......., cujos termos 
integram este convênio, independentemente de sua transcrição, estando sujeitos às 
disposições contidas no Inciso VII do artigo 30 da Constituição Federal; Lei n.° 8.080 
de 19.9.90; Lei n.° 8.666 de 21.6.93 e suas alteraçõæ; Decreto n.° 93.872 de 
23.12.86; Decreto n.° 20 de 1.2.91; Instruçao Norrnativa — STN n.° 1 de 15.1.97 e 
suas alteraçõæ; Lei n.° 9.452 de 20.3.97; Lei n.° 10.180 de 6.2.01; Portarla/GB/MS 
n.° 453 de 24.3.05; Portaria/FUNASA 106 de 4.3.04; Lei de Diretrizes Orçamentárlas; 
Decreto n.° 4.185, de 5.4.02, no que couber; Decreto 5.504 de 5.8.05, e demais 
legislação correlata. 
Concedenter Fundaçao Nacional de Saúde ? FUNASA - CNPJ: 26.989.350/0001-16 
Endereço: SA5 ? Quadra 4 - Bloco "N" - 59 andar - Brasília/DF ? 70.058-902 
`lîtular: CPF: C.I. n°... 
> 
Convenente: CNPJ: 
V Endereço:
A 
`lîtular: CPF: C.I. n°. - 
Executor ou Interveniente: CNPJ: . 
Endereço: 
II
' 
Trtular: CPF: C.I. n°. 
QUADRO II - INFC-Rî·iAÇÕES GERAIS DG CONVÈNIO 
Objeto: ‘ 
Processo n°.: Wgência: 
Valor da Concedente:`Valor da Convenente:
A 
N.E. n°.: Data: Valor:‘Ï‘.P.: GND: ý/ 
N.E. n°.: Data: Valor: F.P.: GND: 
Foro: Justiça Federal - Seçao Judiciária do Distrito Federal 
QUADRO III - ASSINATURAS 
OI1 *7 l'3A('\<
(CONCENDENTE) Tætemunha 1: CPF: (CONVENENTE) (EXECUTOR ou Iî. l‘Š·*O,Qý 
INTERVENIENTE) Testemunha 2: 
— N. 0% . 
CFF; ga 
.. , 
ANEX0 II - CLAUSULAS PADRAO ŠJ · »\ 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A 
/I?/Çij 
- 
;‘Õ\' 
O objeto do convênio deverá constar, de forma objetiva, clara e precisa, no 
Quadro II, do Termo de Convënio, sendo vedada, em qualquer hipotese a alteraçao do 
objeto, conforme Plano de Trabalho, parte integrante do instrumento.
V 
CLÁUSULÃSEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 
Para a consecução do objeto expresso no Quadro H,do Temwo de Convênio, 
competirá: 
1 - À CONCEDENTE: 
a) gararxtir os recuses ñnanceãros para a execução do Convênio, na forma do 
Cronograma de Desembolso apresentado no Plano de Trabalho, observada a sua 
disponibilidade ñnanceîra; 
b) apoiar os procedimentos técnicos e operadonais a serem executados, prestando 
a- rreceSsá]'ia¢:æsístência7=eXclt1íde nas" obras e nos serviços de- engenharia, a 
responsabilidade técnica solidária com o projetista—e o `ñscai da CONVENENTŽ 
C) acompanhar, orientar e ñscalizar as ações relativas à execução do Convênio, de 
forma a garantir a boa e regular aplicação dos recursos com vistas a atingir o 
cumprimento das metas estabelecidas; , 
d) analisar e manifestar-se sobre *a Prætação de Contas dos recursos transferidos 
por força do Convênio; e 
e) notiñcar a Assembléia Legislativa ou a Câmara Municipal, com Sede no 
Estado/Municipio, da respecüva assinatura do convênio (§ 2° do art. 116 da Lei n° 
8.666/93), e, lzmbém, notiñcar à Câmara Municipal quando da liberação dos recursos 
à conta daqueles instrumentos. (Lei n° 9.452/97); (Só se aplica em caso de 
Municipios). — 
II ? À CONVENENTE 
a) garantir os recursos da contrapartida, na forma do Cronograma de Desembolso 
apresentado no Plano de Trabalho; (Não se aplica quanto se tratar de UG, 
Organizações não Govemamerrœis, Enüdades Privadas sem fins lucrativos). 
b)-exeeutar as—açõæ necxæsárias à. consecução do objeto do Convànio; 
C) aplicar os recursos txansferidos pela CONCÉDENTE, exclusivamente, na 
execução das ações pactuadas; _ 
d) apresentar à CONCEDENTE, trimestralmente ou sempre que solicitado, relatório 
técnico das atividades desenvolvidas; 
e) responsabilizar?se tecnicamente pelo bom desempenho da execução de obra e 
serviços de engenharia, quando previstas; 
f) designar proñssîonal quaíiñcado, especiñcamente, para atuar na condição de 
responsável técnico pelo acompanhamento e pela ñscalizaçao de obras e de serviços 
deengenharia, se for O caso;
` 
g) facilitar a supervisão e a ñscalização de obras e de serviços de engenharia, pela 
CONCEDENTE, permi'dndo?|he efetuar acompanhamento 'in loco' e fornecer, quando 
solicitado, as informações e os documentos relacionados à execução dos trabalhos, em r_ 
especial: ‘ 
g.1) ordem de serviço para o início de obra ou de serviços de engenharia; 
9.2) proposta de preço da contratada, observando menor preço do mercado; [
J 
g.3) cronograma ñSico?ñnanceiro;
Ï\·iÅÇ}%..L 
g.4) diário de Obras; e gxg 
L 
"ÈF, 
4: · 'C 
9.5) anotação de Responsabilidade Técnica junto' ao Conselho Regional deççgš; Ï 
Engenharia e Arquitetura - ART/CREA do responsavel tecnnco. ; aggsggg CJ 
t' 
ÏÏ: `Cî 
h) registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos dewzý Ágg 
gestão dos recursos alocados por força do Convênio; N — fj >? 
Í) garantir a presença do responsável técnico, por obra e ser\/iços de engenharia, 
nas supervisões e fiscalizações efetuadas pela CONCEDENTE; 
j) manter os recursos transferidos pela CONCEDENTE em oonta bancária 
individualizada, aberta exclusivamente para æse ñm; (Não se aplica quando se tratar 
de UG). . 
k) manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das 
despesas realizadas em virtude do Convênio, sendo que todos os documentos deverao 
ser emiüdos em nome da ÇONVENENTE, citando o número do Convgnio, devendo 
estes ñcar à disposição dos Orgãos de controle, coordenação e Supervisao do Govemo 
Federal e, em especial, da CONCEDENFFE, por um prazo de 5 (doce) anos, contados .=: 
partir da data da aprovação da Prestação de Contas ñnal; 
l) prestar contas à CONCEDENTE, na forma da Legislação e Norrnas aplicáveis de 
todos os recursos que lhe forem transferidos, devolvendo monetariamente atualizados, 
aqueles não aplicados, inclusive da contrapartida; (No'que se refere à Contrapartida, 
não se aplica quanto se—t\atar'de UG, Orgarnimções não'GovemamentaiS,.Entidades 
Privadas sem ñns lucrativos). 
_ 
rn) incluir os recursos recebidos provenientes do Convênío no respectivo 
orçamento; I 
n) atender ao disposto na Portarla/Funasa 106 de 04/03/04, quanto aos critérios e 
procedimentos para aplicação de recursos ñnanceiros, na conformidade das políticas e _ 
diretrizes definidas no planejamento estratégico das linhas de ações para a consecução 
dos Objeüvos da CONCEDENTE; · 
o) añxar, no caso de obras e ser\/iços de engenharia, Placa deldentiñcação, 
confomwe modelo deñnido pela CONCEDENTE; 
p) notificar os partidos poliücos, sindicatos de trabalhadores e entidades 
empresariais, com sede no Estado/Municipio, da respectiva liberação, no prazo de 02 .
_ 
(dois) dias úteis, a partir do recebimento do recurso; e (l.ei n°.9.452/97, mensagem 
STN/CONED n°. 2004/427241). (Não se aplica quando se tratar de UG). 
q) sujeitar-se, quando da execução de despæas com os recursos transferidos, às 
dispogções da Lei n° 8.666, de21 de junho de 1993, especialmente em relação a 
licitaçao c'CUI'lÏlîÏÒ,"fad'|TlÍ'ÈÍÚEî?lTIDÓ2ÃÃdãd£:‘d.€ licitação prevista na Lei n° 10:520, de 
17 de julho de 2002, nos casos emque especiñca, e nos termos do ·Decreto n° 5,504, 
de 2005. ' 
5UBCLÁUSULA ÚNICA - Havendo execução de terceiro (Executor) previsto no 
convenio, O EXECUTOR, ræponderá solidariamente por todas as obrigações dispostas 
nesta Cláusula. , 
HI ? Ao EXECUTOR
* 
a) garantir os recursos da contrapartida, na forma do Cronograma de Desembolso 
apresentado no Plano de Tiabalho, quando for o caso; (Não se aplica quanto se tratar 
de UG, Organizaçõœ não namentais, Entidades Privadas sem fins lucrativos). 
b) executar as ações necessárias à consecução do objeto do Convênio; 
C) aplicar os recursos transferidos pela CONCEDENTE, exclusivamente, na 
execução das ações pactuadas;
\ 
d) apresentar à CONCEDENFE, trimestralmente ou sempre que solicitado, relatório 
técnico das atividades desenvolvidas; ~ 
e) responsabilizar-se tecnicamente pelo bom desempenho da execução de obra e 
serviços de engenharia, quando previstas;
I 
r) designar proñssional qualiñcado, especiñcamente, para atuar na condição de 
0 /1 '> I'7 r\(\<
‘ responsável técnico pelo acompanhamento e pela ñscalização de obras `erde 
serviços de engenharia, se for o caso; _, ùgæ 
g) facilitar a supervisão e a fiscalização de obras e de serviços de engenharia, 
peigw Š 
CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar acompanhamento 'in loco" e fornecer, quargdgígáw o 
gî 
solicitado, as informações e os docurnentos relacionados à execução dos trabalhos, C, 5; 
especial:! ža, gj 
· 
—' 
gq É Tiïn 
9.1) ordem de serviço para o inicio de obra ou de serviços de engenharia; '——’ “ × 
g.2) proposta de preço da contratada, observando menor preço do mercado; 
g.3) cronograma físico-ñnanceiro; 
g.4) diário de Obras; e 
g.5) anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de 
Engenharia e Arquitetura ? ART/CREA do responsável técnico. 
h) registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de 
gestão dos recursos alocados por força do Convênio; 
i) garantir a presença do responsável técnico, por obra e serviços de engenharia, 
nas supervisõæ e fiscalizações efetuadas pela CONCEDENTE; 
j) manter os recursos transferidos pela CONCEDENTE em conta bancária 
inclividuaäada,;abeJ·ta e.>:clusiva111ente?paza E.se*ñm;'(tlã:xse1plica ciuax'±o‘.o;~Éi.x'aaÉJ“. 
de UG).
‘ 
l<) manter arquivo individualizado de toda domrmentaçao comprobatória das 
despesas realizadas em virtude do Convênio, sendo que todos os documentos deverão 
ser emitidos em nome da ÇONVENENTE, citando o número do Convênio, devendo 
estes ñcar à disposição dos Orgãos de controle, coordenação e supervisão do Governo 
Federal e, em especial, da CONCEDENTE, por um prazo de 5 (cinco) anos, contados a 
partir da data da aprovação da Prestação de Contas ñnal; 
l) prestar Contas à CONVENENTE, na forma da Legislação e Non'nas aplicáveis de 
¿ todos os recursos que lhe forem transferidos, devolvendo monetariamente atualizados, 
aqueles não aplicados, inclusive da contrapartida; (No que se refere à Contrapartida, 
não se aplica quanto se tratar de UG, Organizações não Govemamentais, Entidadæ 
Prîvadas sem fins lucrativos). 
m) incluir os recursos recebidos Iprovenientæ do Convênio no respectivo 
orçamento; (se for o caso) . 
n) atender ao disposto na Portaria/Funasa 106 de 04/03/OÄ, quanto aos critérios e 
procedimentos para aplicação de recursos financeiros, na confonnidade das políticas e 
diretriges deñnidas no planejamento estratégico. das linhas de ações para a.Consecução. 
dos objetivos da CONCEDENTE; —
V 
o) añxar, no caso de obras e serviços de engenharia, Placa de Identiñcaçao, 
conforme modelo deñnido pela CONCEDENTE; e A, 
p) sujeitar-se, quando da execução de despesas com os recursos transferidos, às 
disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente em relação a 
licitação e contrato, admitida a modalidade de licitação prevista na Lei n° 10.520, de 
17 de julho de 2002, nos casos em que especiñca, e nos termos do Decreto n° 5.504, 
de 2005. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃ0 DE CONTAS 
A Prestação de Contas deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias após o 
final da vigência do Convênio, devendo, ainda, ser instruída com os seguintes 
documentos: 
a) relatório de cumprirfiento do objeto; (Não se aplica quando se tratar de UG). 
cópia do Plano de Trabalho; 
lo) cópia deste Instrurnento e aditivos se houver; 
C) relatório Execução Físico?ñnanceira evidenciando os recursos da transferência, 
dos rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado ñnanceiro, e os
saldos; i`år‘¥LÇ;y·,' 
d) demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursogv 
1 { @2 
recebidos em transferência, à contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicaçggšãnl 
`'
_ 
dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; ~g. gmmã C 
e) demonstrativo da aplicação dos recursos próprios, apreserîando balancete) 
financeiro e a relação de pagamentos efetivados; Jïî _ 
g‘°; " 
f) extrato da conta bancária específica do período do recebimento da lã parcela 
até o último pagamento; (Não se aplica quando se tratar de UG). 
g) relação dos pagamentos, evidenciando as despesas realizadas com recursos da 
CONCEDENTE, e rendimentos da aplicação no mercado ñnanceiro; _(Não se aplica 
quando se tratar de UG). 
h) comprovante de recolhimento do saldo dos recursos não aplicados, inclusive os 
rendimentos da aplicação ñnanceira, quando for o caso; (Não se aplica quando se 
tratar de UG). 
i) relação dos trens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for 0 caso; 
j) conciliação bancária; (Não se aplica quando se tratar de UG). 
k) cópia do Termo de Aceitação deñnitiva da obra, quando se aplicar; 
l) cópias dos despachas de adjudicação e' de‘hornologa†go‘daS*!ÍcÉ'¿. F~e:realaEdas 
ou cópias dos despadios de autorização e ratiñcação das dispensas e/ou 
inexigibilidades de licitação, com O respectivo embasamento legal, quando se aplicar; 
e (Não se aplica quando se tratar de UG). 
m) lista ñnal dos beneficiados pelos Programas de Melhorias Sanitárias 
Domiciliares e Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas, quando se 
aplicar. · 
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Quando, por previsão no Cronograma de Desembolso 
ou por indisponibilidade ñnanceira, a liberação do recurso, Ocon*er em 3 ou mais 
parcelas, a CONVENENTE deveráapresentar a prestação de contas parcial referente a 
primeira parcela, para a liberação da terceira e,_'assim, as demais sucessivamente. 
Somente após a análise e aprovação pela CONCEDENTE, da prestação de contas 
parcial que se dará a liberação das demais parcelas. 
SUBCLÁUSULA SEGUNDA ? É obrigatória a restituição pela CONVENENTE à 
CONCEDENTE de eventual saldo de recursos, inclusive os provenientes das receitas 
obtidas em aplicações ñnanceiras, na data da 'cOnclusão` ou da extimao deste 
Convênio. 
SUBCLÁIUSULA TERCEIRA -_ Constaizda 'irregular·idade· ou inadimplência na 
apresentaçao da prestaçãmdescorrtasparcial, o Ordenador de despesas suspenderá 
imediatamente a liberação de recursos e notiñcará a CONVENENTE dando?lhe o prazo 
maxímo de 30 (b'inta) dias para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. 
CLÁUSULA QUARTA ? DAS DECLARACÕES DO CONVENÈNTE 
A CONVENENTE declara para ñns específicos deste Convênio, que: 
a) instituiu, regulamentou e arrecada todos os impostos de sua competência, 
previstos nos artigos 155 (no caso de Estados e Distrito Federal) ou 156 (no caso de 
iviunicrpio) da Consdtuição Federal, ressalvado neste último o disposto no inciso II1,
_ 
coro a redação dada pela Emenda Constitucional n°. 3/93, quando comprovada a 
ausencia do fato gerador; 
b) os subprojetos ou sub—atividades contemplados pelas transferências estão 
incluídos na lei orçamentária da esfera do governo a que estiverem subordinados a 
unidade beneñciada ou tem créditos adicionais abertos, ou em tramitaçao no 
Legislativo local; 
C) atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar n°. 
101, de 04 de maio de 2000);
,
/ 
d) tem pleno conhecimento dos termos da Lei de Diretrizes Orçamenœrias 
e 
l.D0,
se refere a obrigatoriedade da contrapartida e do Decreto queedispoe sobre limites de / 
contmpartida e que é de sua inteira responsabilidade a alocaçao de recursos em valor .
superior ao limite máximo deñnido na legislação retro mencionada, quando for OÄÍ `Š 
‘“·;¿í,/ 
caso; (Não se aplica quando se tratar de UG e Organizações Privadas sem ñnsg-· Ljv 
lucrativos). gfržs., Li ? 
E/
s 
e) assume o compromisso de implantar, manter ou estender o 
Programa dãfàbîœ 
Agentes Comunitários de Saúde; PAC5,_até o ñnal do prazo de vigencra do Convenro, ; 
_à
. 
visando atender a área de abrangência na localidade a ser beneficiada, nos casos em ??~ 
_ 
~ 
?` 
que couber; (Não se aplica quando se tratar de UG e Organizaçoes Pnvadas sem ñns 
lucrativos). 
f) assume o compromisso de manter em operação e dar manutenção, quando for o 
caso, aos sistemas públicos resultantes de obras e de serviços de engenharia; e 
9) não está inadimplente com a:
Ï 
g.1) a União (Fazenda Nacional), inclusive no que conceme às contribuições 
relativas ao PIS/PASEP, de que traia o art. 239 da Constituição Federal; 
g.2) a contribuição para a Seguridade Social (INSS), de que trata_ o art. 195 da 
Constituição Federal; 
g.3) as contribuições para o'Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ? FGl'S; e 
9.4) a prestação de contas relativa aos recursos anteriormente recebidos da 
administração pública federal, atravë de Convênios, acordos, ajustes, subvenções 
sociais;:contr'ibuiçõS—auxíHos e similares. _
. 
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
A CONCEDENTE deverá transferir à CONVENENTE os recursos ñnanceiros conforme 
detalhamento orçamentário constante do Quadro II do Termo de Convênio, assinado. 
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONCEDENTE transferirá os recursos previstos neste 
Clausula em favor da CONVENENTE, em conta bancária especiñca vinculada a este 
instrumento, conforme o cronograma de desembolso ou conforme disponibilidade 
financeira, somente sendo pem1itido saques para o pagamento de despæas previstas 
no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, 
transferencia eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo 
Banco Çentral do Brasil, em que fique identificado sua destinação e, no caso de 
pagamento, o credor, e ainda para aplicação no mercado ñnanceiro. 
SUBCLÁUSULA SEGUNDA ? É obrigatcgria a aplicago, pela CONVENENTE, dos 
recursos do Convenio, total e parcialmente, enquanto não utilizados, em cademetas de 
poupança de instituição ñnancelra oñcial, se a previsão de uso for igual ou superior a 
um mes; e em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou em operação de 
mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, se a previsão de uso for 
de prazo menondo que um mês. · 
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Na hipótese do valor empenhado ser inferior ao valor 
· ætabelecido pela CONCEDENTE, a indicação orçamentária do montante restante 
devera ser efetuada por meio de emissão de Termo Aditivo especíñco. 
CLÁUSULA SEXTA DA CONTRAPARTIDA (Não se aplica quanto se tratar de UG, 
Entidades Pr'ivadas, ONG). _,
· 
A CONVgNENTE se obriga a aplicar, na consecução dos ñns pactuados do Convênio 
recursos proprios no total de R$ ....................... (.........), a título de contrapartida, 
conforme descrito no Plano de Trabalho, observado o disposto na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias vigente. _ 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ISENÇÃ0 DA CONTRAPAR TIDA 
Desobriga a CONVENENTE de participar com contrapartida, na fonna do disposto 
na Lei de Diretrizes orçamentárias em vigor, por tratar de descentralizaçao de ’recursos 
para execução de atividadápróprias da União. (Quando se tratar de Area Indrgena). 
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO 
A CONCEDENTE exercerá função gerencial ñscalizadora durante o período 
’? 
regulamentar da execução e da prestação de contas do Convênio, ijcando assegurado · 
à seus agentes qualiñcados o poder discricionário de reorientar açoõ e de acatar ou . 
não justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execuçao, sem
prejuízo da ação das unidades de controle interno e extemo. 
xi"? 
?`*åC;Qý 
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA ? Para efeito de obras e serviços de engenharia, a Íunçagv
'
_ 
gerencial ñscalizadora realizar-se?á mediante verificação 'in loco' da execuçao 
Ç
· 
metas programadas, confom'•e o projeto técnico aprovado. Šl 
SUBCLÁUŠULA SEGUNDA - A CONVENENTE franqueará livre acesso aos servidores7,,`_
V 
Írgg 
do sistema de controle intemo e externo ou à autoridade delegada, a qualquer tempo J — ·,' 
e lugar, a todos os atos e fatos praticados, relacionados direta ou indiretamente do 
Convênio, quando em missão de fiscalização ou auditoria. 
CLÁUSULA NONA ? DA PUBLICIDADE 
A eventual publicidade de aquisições, Sen/iços ou —de quaisquer outros atos 
executados em funáo do Convênio, ou que com ele tenham relação, devera observar 
0 disposto na Instrução Normativa n°. 32 de 22 de dezembro de 2003, da Secreteria 
de Comunicaçao de Govemo da Presidência da República. Devendo ter carater 
meramente Infonnativo, nela não podendo constar nomes, símbolos, ou imagens que 
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos em geral. 
CLÁUSULA DÉGMA ? DGS RECURSOS HUMANOS 
A seleção de proñssionais de saúde e agentes indígenas de saúde ou saneamento 
cuja contratação temporária venha a ser imprescindível para o cumprimento exclusivo 
do objeto do oonvênio, e com recursos dele oriundos, deverá ser orientada por 
comissão consjtuída; pela. CONVEHENTE e composta por fcþrèšëîãñžä própnos, da 
Coordenação Regional da CONCEDENTE e do Distrito Sanitário Especial Indígena 
envolvido, observados, no que se aplica, os preceitos legais sobre a contratação por 
tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse 
público. 
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A eventual contratago entre a CON\/ENENTE e 
terceiros visando a execução de serviços vinculados ao objeto do convênio não gerará 
qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para a CONCEDENTE e nem 
induzirá solidariedade jurídica para a mesma. 
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONVENENTE obriga-se a reembolsar a 
CONCEDENTE de todas as despesas que esta tiver, decon'ente de: 
a) reconhecimento judicial de indenização administrativa, nos termos do Enunciado 
n°. 331, Inciso II do Tribunal Superior do trabalho, de empregados seus com a 
CONCEDENTE; ·
— 
b) reconhecimento judicial ou administrativo de solidariedade ou subsidiariedade 
da CONCEDENTE, no cumprimento das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias da 
CONVENENTE; e 
C) indenização, inclusive a terceiros, em conseqüência de eventuaisdanos ou 
prejuízos, materiais ou institucionais, causados pela CONVENENTE ou seus prepostos 
na execução dos serviços objeto do Convênio. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PROIBIÇÕES 
É vedada à CONVENENTE: 
a) a celebração de outros convênios com o mesmo objeto deste, exceto ações 
complementares, na conformidade do Parágrafo Unico do Art. 25 da instrução 
Normadva n°. 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional; 
l:>) a atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos ao convênio, conforme 
dispoe o inciso Vi do art.8° da IN n°. 1/97 ?Sl'N; 
` 
C). a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Plano de 
Trabalho, ainda que em canáter de emergência; 
d) a utilização dos recursos transferidos pela CONCEDENTE para o pagamento das 
seguintes despesas: . x 
d.1) aquelas contraídas fora do período de sua vigência; 
d.2) as decorrentes de taxas bancárias, multas, juros, ou inclusive correção 
monetária, relativas a pagamentos ou recolhimentos realizados fora dos respectivos 
prazos;
~? WÈCQF,. 
d.3) as relativas às taxas de administmção, gerência ou similar; e Øg 1 
Cî 
‘~.·¿; 
ÍJJ i 
d.4) a remuneração a qualquer título de servidor ou empregado público integranlše,:g5_; -·I 
li 
de quadro de pessoal de órgãos ou entidade pública, da administração direta 
oægguggnœv ÇJ r· 
indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica. ggx þ |, 
*7, »\‘ 
e) é vedada a transferência, a qualquer título, de recursos para clubes, 
`? 
.~'y> 
A, _ 
†-<\\· 
associações de ser\/idores ou quais quer entidades congêneres. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONTINUIDADE 
Na hipótese de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, fica facultado 
à CONCEDENTE assumir a execugo do jeto do Convenio, de modo a evitar a 
descontinuidade das ações pactuadas.
` 
CLÁUSULA oÉc1MA †ERcE1RA — oA—v1cÉNc1A 
A vigência do Convênio celebrado é a indicada no Quadro II do Termo de Convênio 
anexo à Portaria ......., dætínada a execução do objeto pactuado. 
SUBCLÁUSULA PRIî·iEîN\ - 0 Convênio poderá ser alteiado a qualquer tempo, 
mediante assinatura de termo aditivo, desde que não seja modificado seu objeto, 
devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 60 (sessenta) 
dias da data de término da execução do Convênio, na forma do 'Caput' desta Cláusula, 
acompanhada da prestação pardal dercontas, quando implicar em cornpiementaáo de 
æcursos Fll'lE'l’lCE.Í'l’0S.
` 
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Na hipótese de atraso na liberação da primeira ou das 
demais parcelas, quando for o caso, a CONCEDENTE promoverá a prorrogação da 
vigência do Convênio, 'de ofício`, limitando essa prorrogaëo ao exato período do 
atraso verificado.
` 
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A alteração do Convênio, no caso de prorrogação de 
prazo, será efetuada por Termo Aditivo Simpliñcado padrão da CONCEDENTE, assinado 
apenas pelo Presidente da Funasa, ou quem for delegado, considerando?Se a 
solicitação do CONVENENTE, mediante oficio, no prazo previsto na SUBCLAUSULA 
PRIMEIRA desta Cláusula, bastante para respaldar e assegurar a sua— manifesta 
concordância, para todos os efeitos legals. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESITFUIÇÃO 
A CONVENENTE se compromete a rætituir os valores que lhe forem transferidos 
pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente, desde ·a data do recebimento, 
acrescidos de juros legais, na forma aplicável aos débitos` para com a Fazenda 
Nacional, quando: ,
` 
a) nãofor executado o objeto do .Çonvê†iio; 
b) não for apræentada, no prazo esdpulado, a respectiva prestação de contas 
pardal ou ñnal; e . 
C) os recursos forem utilizados em ñrialidade diversa da estabelecido no Convênio. ° 
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONVENENTE se compromete a recolher à conta da 
CQNCEDENTE o valor atualizado monetariamente da conbapartida pactuada, quando 
nao comprovar a sua aplicação no objeto do Convênio, na forma do disposto no Inciso 
XII do Art. 7° da‘IN n°. 1/97 da STN. 
SUBCLÁUSULALSEGUNDA - A CONVENENTE se compromete recolher à conta da 
CONCEDENTE o valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado 
ñnanceiro, referente ao período compreendido entre a liberação dos recursos e ai sua 
utilização, quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto do Convenio, 
ainda que não tenha feito à aplicação. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUIÑTA · DA RESCISÃO 
Constitui motivo para rescisão do convênio independentemente do instrumento de ? 
sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das dausulas pactuadas,
Ç 
particularmente quando constatadas as seguintes situações: II 
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de T rabalho; _
. 
·~ ,\’Y> 
b) aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto noá} 5.0 Í 
art. 18; e ägtlë-Z 
. . ?Q·'?|8/ , 
C) falta de apræentação das Prestações de Contas Parciais e Final, nos prazosî>"‘°?°
É 
estabelecidos. *3,7 ÀÓQS 
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Na hipótese de inadimplênda por parte da 4 ` Ž 
CONVENENTE, fica facultado à CONCEDENTE o bloqueio dos recursos transferidos, sem 
prejuízo de outras sanções de natureza cível, administrativa ou penal, nos limites da 
lei.
` 
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A liberação das parcelas do convênio será suspensa, 
deñnitivamente, na hipótese de sua rescisão. — ~ 
SUBCLÃUSULA TERCEIRA - Quando da rescisão do convênio 'devido a 
inadimplemento em conformidade com as situações acima, o mesmo estara su]eito a 
instauração da competente Tomada de Contas Especial. 
CLÁUSULA oÉc1MA SEXTA - DA DENÚNCIA 
G Convênio poderá ser extinto por consenso dos partidpæ, ou,.Com aviso prévio 
mínimo de 30 (trinta) dias, mediante denúncia do participe interæsado, ficando 
imputadas as partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que 
tenham vígido e creditado-lhes igualmente os benefîcios adquiridos no mesmo período. 
CLÁUSULA DÉIIMA SÉITMA ‘=? DOSMATERIAIS ADQUIFLDGS E C4;>>".D" ...†:`F‘ ..*?.'QS 
Os bens materiais e equipamentos, construídos, produzidos ou adquiridos com os 
recursos transferidos para a execução do objeto ora pactuado, serão de propriedade 
da CONCEDENTE, vedada, à doação ou a manutenção em poder da CONVENENTE após 
a extinção deste Convênio. 
SUBCLÁUSULA ÚNICA Os bens materiais e equipamentos referidos no Caput desta 
cláusula, poderão ser doados pela CONCEDENTE, depois de concluído o Convênio, na 
conformidade com o disposto no inciso N do art. 15 do_DeCre1:o n°. 99.658, de 30 de 
outubro de 1990, e demais normas regulamentares, exceto quando se' tratar de 
· Convënios celebrados com Insdtuições Privadas. _ 
CLÁUSULA DÉQMA 01`TAVA - DA PUBLICAÇÃO 
A CONCEDENTE encaminhará 0 extrato do Convênio até o 59 dia útil do mês 
seguinte ao da sua assinatura, para publicação no ,Diário Oñcial da União, a qual 
deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. ` 
CIAUSULA DÉCIMA NONA - DQ FOR0 
`
`
` 
Dúvidas e omissk serão ræolvidas na esfera administrativa dos participes, 
ñcando, na esferaîiudicial, eleito o foro da Justíça—·FédeFal?Seçao Judiciária do Distrito 
Federal, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS ASSINATURAS 
'O Terrno de Convênio, conforme modelo constante do Ariexo I da Portaria ...... 
sera lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, as quais serão lidas e assinadas 
pelas partes, na præença de testemunhas, devendo uma via ser entregue à 
CONVENENTE e a outra apensada ao processo administrativo, 
ANEXO I - TERMO DE CONVÈNI0
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Coi~rrÉu1O ri". 
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BmsEl.ia,........., 
QUADRO I - PREÃMBUIEQ
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— ANEX0 I † TERM0 DE CONVENIO ‘°†L·,. 
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CONvÉmO N·· . .....J...... ;Brasília., de de . 
QUADR0 I - PREAMBULO ,; 
OS signatários abaixo identificados declararm conhecer e se obrigam a cumpri: todas diæosíções congtames da
V 
Portaria FUNASA n°. 674/2005, em anexo, cujos termos integram Ste convênio, estando sujeitos às dxsposrções * 
eonüdas no Inciso VL1 do arúgo 30 da Constituiçac Federal; Lei n.° 8.080 de 19.9.90; Lei n.°'8.666 de 21.6.93 e 
suas alteraçõm; Deueto n.' 93.872 de 23.12.86; Decretø n.".2O de 11.91; Instrução Normatxva - STN n.° 1 de 
` 
15.1.97 e suas alterações; Lei n.° 9.452 de 20.3.97; Lei n.° 10.180 de 6.2.01; Portaria/GB/MS n.° 453 de 24.3.05; 
Portaria/FUNASA 106 de 43.04; Leí de Diretrîzœ Orçamentárias; Decreto u.° 4.185, de 5.4.02, no que couber; 
Decretø 5.504 de 5.8.05, e demais le|' ação correlata. 
Concedente: Fundação Nacional de Saúde - FUNASA CN?J: 26.9_89.350!O001-15 
Eüãemçu: SÁS - Quadra 4 - Bloco 'N" - 5‘ andar - Brasília/DF ? 70.058-902 
Tîtniarz CPF: Cl. n'.: 
Convenente: CNPJ: 
Endereço: 
Tituizr: ‘ CPF: CJ. n'. 
Exeentor ou Intervenieute: 
li 
' CNPJ: 
Endereçu: . 
Txtuhrz CPF: C.I. n'. 
QUADRO 11 - INFORMAÇÕES GERAIS DO CONVÈN10 
Objetu:
`
' 
Processo n'.: V Vigêmcia: 
Valor da Concedente: Valor da Convenente: 
Vuior empenhado na Celebraçño conforme informação abaixo: — 
N.E. _rn'.: Datz: Valorz _ F.P: · GND:
`
-
_ 
’ 
N.E. n'.: . Data: Valorz 
I 
F.P: GND: 
Valor a ser adiiivndo mediante Termo Aditivo: RS ......... (.....)
'
{ 
Fora: Jusüça Federal - Seçãø Judicîãria do Distrito Federai
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QUAURO m ? ASSmA'1'URAS 
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CONCEDENTE) -* ülã 
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TeSt·:rnunha?1:NOME _ 
. Tcstemu.nhg2: NOMEŽI . .
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çppxå/c—a»5—Í6¢··?î X CFF; 
Rcxx çfgîz < xuù g gîg %.g/
U. . , . 
~: Rubracaß 
JÍ · > 
N- 124, 30 de jxmrxxx de 2006 Diário Oficîal da União ? Suçan 3 ISYN /a77—7øa,¢ 261 
DTLÁTÙ DE cON\'É1\1O N? 17354Ii EHIAT0 DE CONVÈÑIO N? Bíldí . LXTKATO DE CON\'È.\`lD N’ 0942/IIG 
Convumvu: Fundnçln Nxínnnl de Saúde. CNPJ: 7.6.9H9.35WOW1- Cuuvuwnhut Fu1'1d-Idd-1 Nn:bn\11 de Siúåß, CNP1: 26.9l9J50I0(X)1- C\'n1v:1a:1.11.ß: F\md-11c-ão Nwmu:.1 de $11111:. CNPI, 
15, Simæd-1 no SÅS. Quadn 4. Bløw N, S' mdux, au Bnsília/DF _e 16, nnud: nu SAS.QI1âr1 4, Bløcu N, 5? Indu, nu BnñxlDF e 15, nuuda 1117 SAS, Quni'1 4,B1u¢ø N, 5’ mdu, em B1'ßU'1.1:lDFe 
ø(•) PJL DE CAS1"|O, ÇNP.1:_6J.76l969ÅlK||-03. $1- o(1) PM. DE SAD MIGUEL DO GUA!OKÉJl0, PM. DE BDA VZSIA/IJL DTPJ: O$.943.030I0\IlI-S5. xhdo1 
mqg iAv hmrmds. 1/11 - Cznmz. Obpwï Smemxt Agßvßhdlu i Av na Paulo 11 'M90 · Crwn M. km Ggwn.1 Penh Dr-1I #1-1 Pxhcio 09 de !\1l`h•. Ohþnt Mzlhn-I 
deAg\11.11D1 Cmxcedmim Dbjeiø: M=|`I•\!n Smiünas DMn\c11m'u. 1) DI Cwmudwt lã Sgunn.; Dmuiçñmx 1) D; Cumùmtc li JSO,@,00, use 
1 ckspux I emxx dr dmuãß Otvhhzuhßi wßugßiå II1 FMFIIM 150,ùX1,(X1, um: eiedcn, wnrndu • dscu i virm! Ót dßíß cxgeíeiø, pmrrøø 1 ùsgx i numa de dvudb \71•;I|M'I¥ÁrÍi Chu- 
¢= TF-*=•1*·°= 1'>5|Z—°1u$“?·°°"~ UG 7-‘$°°°· °=“° m“· wu~=~n·i· °~=~m~n• ··° Pwmm ¢= Tr=h•11~= apù A- rxùmx 111.s11.u1z;7cS2.w14, UO 
wufurm NE 11* 2w6NEOM010 d= 26/06*06- 211* ¢°=v=·=-·= I-1 1\L517—0121765l01111. UG 255000, Guia 36111. miem NE 1' 1_s5um,õmxA 3õ111,1xym1-mNE 1.· 
12- 4= xx xx. xx 1-.m,w 1;.. -1- .....1.-- Wxm. 
P ‘:gï=°•· N '“F“· P 0 FvF=M· =°°"-=·° um "!*=°·• v1¢..x1.x O pxx-me mwèxxax 1:1 vxgùxcx æ 12 msx. 1 pamr da 
w |?1-=· ~i• C°-m¢PF= °<×1“$—17?WŠ• = Z·=1-íöv-F•"= 4° ùßùm pnanndø. 'rxxx uxå da Cw 
Olivein. CPF: 217 |l$J51~S3. Pmcuw: 
aslmæuäms 
hwýúi jm deiiçuuml 
LXTRATO 1>E c0Nv£N10 N° me/•• ‘ ‘ ` ` ‘ ‘ ‘ 251W?060151M-\3· 
Cmv Í F N 
LYTIAI`0 DI, C0NVÈ.1\`10 N' |94llI6 QTLÀTQ DE CQN\'L7qQ y;¢ ggqqß 
16- n·····*· ·'•° Sß Q“•*• *- · '°“- ==1 
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= 1:11-xvmmxx Fundadn Nuimul a« Sxù.11 CNFJ: 2c.9wJsu/\××>1- Cmumx Fxmùsn N ùn.1 .11 S ùa-. CNF1; zc.9u4JJsw1O1? 
ægylggkœgv 1c. meu xø SAS Ou·ù-x4.E1«x- N, S• me-x, mx Exmuù/1:F « 1a, xùm.1; xxx SAS, xùx, xx 
D, cauda,. lg °<•1 FM DE §ER1NüF·"E|RAS/R0, GIPJ: 63161-993/0001-34, xi- 1·<x1r.1.4.1>ECA1rrA/11:. CNF1; 
lxmnlkduidn 1 
Tnjllmujwi rude 1 ùrpun à conta de duuçlø ør¢IuAu.\±11 ømuigxaù no numa de døuçln wuzxuntía wrnymh nu Pmgruu de TI\b•1hø: 
wssßmxolz 2) D- Cm Rxkuœpo Dmk Piqinn 42 'h'•h1.hø: 105l2.01Z2.76S7.0011, UG BSWU, Getúa 1D.Sl1.I007.11K0 mil. UG ZSOW, Gmh 36211, cÍm!b11nrNE 11' 
In ,2:/húmus 1 it 0 plîæ muvhh øuxfmin NE 11’ 2£I)6N'Em1l13 de 12/MA)6. 27 Dn Z)ùCouvme1Ict l$5.44l),00, Dixdc 
Vigàrnzû 
KCFFI Dqudul cmø" C";. 1!1mnu'1. deniznàx n Execçin àu øhjeu pnsmdn. Sipuúiœ Sigmünøsz Pnulo de Tuw Coi￾I. : .445.17J-6l ebunn Ammçk R.\?bemAn1qu, CFF: ZSNÈMISS7 3]. Rßùngß, CPF' 277.29 682-77. P1'\'•eSø' 25lD0 060149/0644 144 7Il 16245 hmmr Z51(X)|}58II1lZXK-641 
EXTRATU DE CONVÉNID N’ IISJJ/I6E.TI'R«\T0 DE CONVÈNIO N’ 17JBII6 DTRATO DE CONVÈNIO N? 0943/0n 
Cu1v=uIs' Fmùdn Nuzíund à Suag CNPI: ZGSISJSGNMI- _ 
num gAS_ Q-ùl _ mau N? 51 Ccnvumtnt Fmaïn Nmøml de Suik, CNPJ: 26,9I9JSNII(h|- Cøuvmnfu: Fiuùàn Nncnnn-1 de Smde, 
MARÈUFÃJKO, 1;-,4;;- g4_Ïϰ_mym;.g;Ï 1s. me- Aø SAS. um;-x 4,1a1m N, a- .1.1.., mx nnùmr E 1c. amada m SAS. Quøh 4,B1ucø N, a? xùx, ex 1zmx1xx]1:•F· 
xùxxùx 1 Av. craxxxx. 1::1 ? Cgxm. O1x]«1.·1; Mguù. Smaùù. 1411 PM DE VILHENA/R0. CNPJ: 04.092.706/n001—!1, amxm 1 1*-44) PM DE CANTÅ/RL CNPI: Ru 
S-1- xxmxuwxaxgæmùmmùumxpùm Si==ud=Ah•1xmmma«Ágm. 11mC»x«1mzu 
gqngíß Criüßüîaåaiatqßi conta 
1) 1)- C4m— Uiwnøiiínn xm îñngum
I 
de Tgbglßg IW F|\>FI|IIId=TIIb\1h01 1051Z.1`|1Z.l76D.0014, UG 2550(X1, Ges￾mxxíx :3 c.o0u,110. um 11: xxaxmxx m/\wzws.v'»;m1x O ssz11,mrxx1xNE x1· Fa°16111.wnf°1m• NE1' Z006`NE002911d¢12J06?06-Z)D1 Con￾Pnu neT Lunaudn CFF:000.MS12J·6! BOM- 11:12 
` ' **1** ¥*ã ° 1 Wî 
CFF; au um- 11: 5-123-68 = Z-ww 
°* a=•\'1.CPF: N0.•45.IL1¿t ¢ Mmm 1)m•ùxx_ Cpr; Anújo, CPF: IM.7I1.I6Z-I5. Pmxßm: 
. . : Z5IW.062559üIl\620. · 
l1ÀTR.·\T0 DE CONVENID N' INSÚIIÍ 
E:m1A1'0 1JE coNvÉ1\“10 1v= me/•c LWTATO Dî €°†*·?VÈN10 N? ***4/** 
Cqvvmmxu Ftmdadø Nncinmnl de Saúde. CNPI: Z5.9l9JSOÅ)001- 
16.s1m•\h SAS. cùxsx 4. Euxxu. s· em Bruiín/DF C«m-xxxx F Nxa-..1 .1. 
· Cm> x 
FJA. ŠÈ OuAJA1u\?Mxx.1wxu._ OJFIÏ usÏÈ.s11/110411-Awî 1s, xõmxù xxx SA; Oxxùx 4, num N, s- .1..1;, Ïxgasxíaù/ørlx 
1 Avxx .1: Nuvnnbm ? 7:41. Oam: Simum de Eszmnmmm um FJJ1 UE v1u~1ENA/11u, CN1·.1x <×.m.70c/uOO1?x1, meu 1 W· ”E "' 
Sxxaùù. 11 1>- c«--:-1-:-1:; 1: 1.1\w.m0.0c·, 1×s•= · ucaaø. mr- 11..11-, Am mê 
1'xxùmxx 1•xs1z.o1n7ss4 0011. Uc Uswu, .,,,,,,,1, .1. cmhmg N; n• zw6~NEm2g$$ dg lzßggá 1) D- cmr Pmvum de Tl-hlhn_ mjuwo-I Hxoœu UG ßsœu Guuø Trùdhz: I051Z.D17.2.76§4.0014, UG 155000, Gc1a:36211, m7nû7r￾veunte: RS §5.0(X),00, D1\x de 1uí1imn:2(1/06/2006. Vîgnuein: 0 $6;]] uniam N; nu zw¿NEug‘o2I
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de zkßslœ 2) Di Cm me NE x'1° Z00ü|`E00l896 à 12./06/06. 2) Dn Ccnveumtc IS 
prsexæøivhiøiávigcncindelimasnpnrùxhnhum ,0 Yhwlrnvitnd-1±I211ßqnp|nrhùude:nšmum. 
Fxx1xx11¢ruxxLmxxùc«u,cFF:0uo.u.17J4•=J«xèM•-xx 
da M=10. CPF: 6432B41577~72. Pngc: 251D0,0601Z7I06?l4. hum de 1-lua um". dl cæucyr, dx Cona.CPF' ûW.Å·45.1IJ·6l e hnann Asunçlo Ribenø 
ETBIÅTO DE CONVÈNIO Annyw. CPF: 
uvmnnn: Fmdndø N•nU1u.1 de Snudc. CNP1: 26.98935DK)W1- 
nz CONv'i;N1O N' num 
6, smnù SAS. Quah I, BI N. SI dn'. Brñlu/DF , 
- - 
_ Cmvmm\•s' F\u-11hßn N 'uml 1*1 Snúd CNP1: 26.9!9.JSO/0001- Šm 1·JAϰ° li uø SAS. |4. m•=Ž· N. Š ·-xu. -:1- num/1>F = 
"?·‘”·"Z?°°°"7’· "'“"‘° ‘ *' "° “‘ ""*'?‘ ‘ ’°”? °?’/‘?'* «<Å1r.1± DE Ar.1'O ALEGIÉJRL xC Druugau p•nCuuuøk 6-1 M:1.:1'm1)D•Cuzce•1»u.I: RS 'ud°iAv-mhGnm° S, Ob. _S. 
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de xxaxxxmxxx 7.11/os/1006 Ïägèncix: 0 prøem: va- 1u J.cOO.n0. Dm óe nsiumm 20I06Qw6: Vîgêndx: 0 gmaùxmgmxpmsùùvsmàwæamùá pguæmuvemùuxcvagèxax?-eàšmsxxpxwùggùasym 
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Friuinclg CFF; 2s1ou.osxs77/moxssa. `{Ïm °` 9 1 
EÃTRAT0 DE CONVÈNID N? 1737/06L\`l?RAT0 DE C()|\’\'È\'l0 N’ UIJSIIG N! pyy;5 
Cmwmcntu; Fuud-nylù Nacnounl de Saúde. CNPJ: 26,989350ÅXWl- V 
1c, 1-1111111- mx SAS. qmx-· 4, Enm N, s' xxùx =x 4= 5--i= CNF!' Z6-9Wß5W×>1- cxxxvxxguxx Fuudzçaø Nxcm.1 de sim cN1>Jx zc.mJSumøo1- 
um PM DE 1>1m:N1'EnU\S 1§OES1'E/XO, CNF1- 16?~«1?~*1- M SAS 01·~h ·'— Bim N- §' mm =··· Brwñw/DF = 1s,x11uù xxx SAS, cymxx 4. Exxxx N, s= um, ux Exxxnxx/nF= 
o1.s9;47;mw1—9x, num 1 Av.1«1-xn — 1:0 ? cam. Oapxxx Me- N-) F-MÀDE Aí-Cïgrugbž-EGRBRL 
Ihnß Smlxnas D01nicî|irH— 1) DI Cogmitz RS 93.240,lÑ. _ 
* . Vîr * 0Ü)? ` 
N￾I P•àå1Cun17C' -1/ 
gmùam mmxxn x mpgx a um ± amsxx ùwxmùax 1=·=~=·«° Axu 111)- C«n»¢=·\w kx 1?125·000,1|•1,w=v= emudø, 11 nxcäx 11; Sõo.œu,O0, wxmm 
qxxxxpxù xxx Pmpurm de Trnbulhn: 1n.s1z.•1122.7sSzm01,uC1 °°4'·==¢° 1 41-1-·¢== 1 wm: de dcmdn wwucnmu øouunrh m Aæpmaemuamwwgumuùwmgmxù Fmpumxæ 
LŠSGW. Gado 1621], w11Iurm:N'E n‘ de ZMMAX, PNÇIIII de Tnhlhv: 1n.§12012L?1a61(X1I4. UG 75501Ñ. Gaø Tnbnlho: 1\1.512.01227654,(X71£. UG LŠSNG, Gedo 36211, 
0 pnæzue cunvênb ui vnßncia 11 uqs, • pm da VIIHIGZ PS 33.750,0Q. Dnu de nsizumu: 20/06/20%. Wýnehz D 16.8?D,ID.1)u: de uvixømxx ZDIDSFMXK. Vnýcu: 0 pnumtn com 
dgm¢_n:1usmmn1,dc:tuu\ío1ncxz:11çk:do ‘*•=š=wp:d\•1ùæ pRy=uÍ==uu'vt11wvuxv1gà1øn11de121!:su,nparntd1d1udenu vh1b1:nvxg,ù1ci:d=12mæq1p\rnrdxd1udcsu1u!'hxm1rL 
Sçmunncz Puuln de Tum hum: ah .445.11168 e nnnnmn, ùmxudø: 1 mznuçlø da ubycm puenmdø. Sigm!-inct: dømndoc 1 Examnn rlndzýno pacuuub, Sipnúrius: Pxulo de Tum Czim kupnn Rmhpus, CFF: J6377552-9l. _de Tinw Lnnøn I1 CÁMÁCPF: |X?KI445.lL1~6I e Viu Dar hxua du Cmn.CPF' e Muù Elivuui de Andrade, 
251m.06U58I2006~I1 'rnettk CPF' 369.9S9.549?53 huea. 5I00.05l1l3f2ÍI$Å5. CF’F' 225.74I.7$Z·49, Pmcasw
A Cadastro do Orgão Ou
. . . Anexo I 
Fundaçac Nacional de Saúde E ntldad C S dO D I rlge nte 
I - Identificação do Orgao Ou Entidade 
01 - Ncme do Órgao ou Entidade 02 - CNPJ 03 ? Exercíciù 
P.M. DE SÃO IVIIGUEL DO GUAPORÉ 22.855.167/0001-77 2006 
04 — mxx ~ 
MUNICIPAL 
05 - Endereço Compleio 
AV SAO PAULO N 1490 — CRISTO REI 
os — Municipio 07 — CEP na ? UF 
MIGUEL DO GUAPORÉ 78970-000 RO 
os — num 10 11 — Fxx 12 — E-maii 
69 36422191 36422200 Sec_pIanejamem0@yah0i0.cOm.br 
CNAS - Reg\stmIDa•a 14 - inscrição Genèrica 15 - Unidade Gestøra 16 ? Gestao I7 - Eslera Administmtiva 
MUNICIPAL 
II - Identificaçao do Dirigente do Órgão ou Entidade 
õ — Nome 116 uaxrgème da Emacxce9 ? CPF 
PAULO NOBREGA DE ALMEIDA 180.447.601—30 
|0 ? Cargo ou Funçan |1 - Data da Posse |2 - N" RG |3 - Daia Expediçac |4 - Órgau Expedidnr 
PREFEITO 01/01/05 502630 06/10/75 SSP/GO 
|5 ~ Endereçn Residencîal completo 
AV. SÃO PAULO,690 - CRIST0 REI ‘
` 
Municipio |7 — CEP |8 - UF 
? 3 MIGUEL DO GUAPORE 73971].131];] RQ 
uno |0 ? Terezxmè Residencíal |1 — Teneùme Cenurar 
33 ?AuIen\'œ ‘ 
Ï 
· [ À 
.
‘ l.._ — 1 _J_/; |` /
1 
Locai Data Assinaiura do Dirigæhidouädcsed Rê|ŠLega| 
Observaçau:` 4;}% 
Deverà ser preenchido 0utrO anexo I, na hipótese de haver outro participe (executor).
3
FU N AS A P|anO de Trabalho Anexo 
Fundaçãû Nacional de Saúda DÕÖÓS Gerais 
01 - Nøme gn órgão ou Entidade Proponente 
P.M. DE SÃO MIGUEL D0 SUAFORÉ 
uz — CNPJ os — Examaaùx 04 — UF 
22.855.131/0001-77 2006 RO 
95 . Banm Oê - Agència 07 - CNPJ do Pariicipe 09 — Órgão Financiadqg 
22.855167/0001-77 Fundação Nacional da Saúde 
08 - Programa 
Meihørias ganitárias Domiciliares 
10 ' Açaü awñnanciada 
elhuríag sanitárias Domiciliares 
11 - Deaûfîçag Sinlètica do objeto 
Exècù` çå¿,'¿g Melhcrias Sanitárias Domiciliares 
12 - Justîñœnva da Prøpcsiçãu 
FAz—SE NEGESSÁRIO A IMPLANTAÇÃO DE FFAOJETOS DE SANEAMENTO EÁSXCO, UMA vEz QUE É GRANDEA 
DEFICIÉNCIA D0(S) MUNiClF•lO(S), 0 OUE vEM OCASIONAR A DESSEMINAÇÃO DE DOENÇAS iNFEC†O?CON†AGi0SA EM 
SUA POPULÄÇAO. 
0| 
`|S — 
|Š‘;Íï`ÏÏß“| 
13 — Recursgî| |ria 
PROGRÀ 
É;|
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1 \ \ 
14 — Auteri 
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E 
\ fá? 
__ ·. |` ? 
J V
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Da '|? "Ncme do Diri|ente ou Representante L| |al Assinatura dož Di `|entel OLÈCÏSEU epresen ante Le|al 
; 
~ x 
a| \
FU de Trabalho AneXO 
Fundãçãu mim,. de saúde Cronograme de Execuçeo e Plano de Apiicaçeo V 
01 · Nøme do Órgao nu Entidade Pmpunems 02 - Açau 
P.M. DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO Melhorias Sanitárias Domicîliares 
Crønugrama de Execução 
03 ? Mata 04 ? EtõpalFaSe 05 · Especificaçaø 06 · indicador FISICO 07 - Prèvisac de Execução ’— unim. Medlda Otde. Tèrmino 
1 Mcduiù Sxnnanù TlpO 1 unidade 06/2006 05/2007 
Fuwo DE AFuCAçÃO 
08 - Natuœzn da Despesa Q`, _ 09 - Especificaçac 10 ? Ccmcedgrite 11 ? Propøriõmõ 12 - Suhtutal por Natureu de Gaaiü 
_ 
$E~*ç°5°e?°'°°"°S·F>°S$°@“$'°@ 
Obra civis (construção e ampliação) R$ 1504000,00 R$ 4.500,00 R$ 1544500.00 
13 RS 1aO_OOCJ,OO F<$ Ræ 154.500,00 
14 ? Autenticaçãu 
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Data Nome do Dirige` = |0 "ep entan e Legal i 
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ASSÍnatura—dO,DIr`|eme do seu R|pres|e Legõl
5
Plano de Trabalho FUNASA V, C d D ,,0, 
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Fundaçao Nacional de Saúde ronograrna 8 esern S0 
01 — Nome do Órgao eu Entídade Prcpcmentø 02 · Acaø 
PÁNI. DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO Melhørias Sanitàrias Domiciiiares 
Cuncedente 
03 -Anø 04 - Meia 05 -JanSIrO Fevoreirø Agùstù Setembm Novembro Dezembrø 
~°°-°°°·°° l| '5°—°°°·°° 
06 - Total Acumuladø de Recursos do Concedente (em R$ 1,00): 150.000,00 
Propcnente @1 07 -Anø 08 - Mata 09 -JaneIr0 Feverelro Junhø Julhø Agøatu Setembro Novembro Dezembrß T0|a| 
10 - Tctal Acùmulado de Recursos 
ÏÀÏÏ4-5°°·°° 
do Ïîjîîl4·5°°·°° 
Proponente (em R$ 1,00): 4 røl , 4.500,00 
11 ? ma] sem de Recurscs (em Rs 1,00): · ,/' 154,500,00 
12 ? Autentlcaçao
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Data Nome do Dlrîg| |te~| |epresentan, e
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egal Asslnatura do Di '|ente ou dO?sEu V |pres|ntante Legal
6
1 
F A Ministeno do Soude L>°~?"" 
Fundoçõo Nocionoi de Soúde 
Departamento de Planejamento e Desenvolvimento institucional 
CoordenaçãO-Geral de Convênios 
4NUM. 
01825/2007 
i1° TERMO ADITIVO "DE OFÍClO?' DE PRORROGAÇ/ÃO DE VIGÈNCIA AO CONVÈNIO 0940/06
" 
*? POR ATRASO NA LIBERAÇAO DE RECURSOS · 
Entidade: Convênio N.°: Processo FUNASA: 
Município de São Miguel do Guaporé 
, 
RO 
I 
0940/06 25100.060147/06-55 
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Data Assinatura: 
Š 
Data Publicação: Vlgência Orlginal: Vigência Intermediárla até: 
, 
20/06/2006 30/06/2006 
, 
12 meses até: 20/06/2007 ‘?**"**??‘** 
Período de atraso na liberação dos recursos Período de ahaso no exame da Wgència Atualizada até: 
?inanceiros: 365 dias. 
, 
alteração da proposta: 19/06/2008 
Objetivo do termo aditivo: 
, O presente Termo de prorrogação de prazo "DE OFÍCIO", tem por objetivo repor o prazo de vigência do Convênio n° 
@40/06, para perfeita execução das ações pactuadas. 
li AU†ORizAçÃO:
i 
Ï O Diretor(a) do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento institucional da FUNASA, no uso de suas 
' 
atribuições e considerando O disposto no inciso IV, do art. 7° da IN/STN n° 01/97, diretamente, no que conceme O 
` Í atraso na liberação de recursos ñnanceiros ou, por aplicação analógica, na forma do Parecer n° 185/2000, da 
Procuradoria Geral Federal, devido O atraso na tramitação do exame de proposta de alteração do Plano de 
Trabalho, RESOLVE: prorrogar a vigência do Convenio n°. 0940/06, pelo período de 365 dias, mantendo 
inalteradas as demais condições e obrigações celebradas. ·
‘ 
}
Í 
, ie Brasília-DF, 20 de junho de 2007. 
Menezes o 
iretor do De 
O presente Termo e assinado em duas vias: 1? Processo FUNASA — 2° Entidade. 
A Sua Excelência 0 Senhor 
Paulo Nobrega de Almeida 
Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé 
Av São Paulo N 1490 Cristo Rei xè 
78970-000 São Miguel do Guaporé -RO 
Sistema lntemo de Acompannamento de Convènios - SIAC Tècnico, Proc :Vagner, Termos:Vagner Cõdigo 6971-10823
82 /.S:1"/v /677-7069 Diåyio Qñcia| da União . gqa, 3 N- 129, ;xxu—rxe?e see julho ex 2007 
`Í " TR. T0 DD Z' TERM0 ADITIVD "DE Ol-`ÍClÙ" A0 IJKTRATO DO 1' TERIYID ADITIVO "DE CIFÍCIO" AD EXMTO no cu) 
CDN\ÍNlC| N' 1'HU/06 CONVENIO N` DUBIIÍ 
vug - mggjg ' 
: . IVMO- veun 
îârl nuendeu rn SAS. Qud:1 4. Blnen N, 5' anùr, haília/DF e 0 16. síundx na SAS. Qnni 4. Blønn N. 5° ndnt. Bnsíli1IDP e 11 
M111'1í1:ip1ø de A1z1=\'11eta/SC. CNPIÉ HJ.l1Z4.6S7l0(X)1-22. mundo Å Mwucipin de San lei do Yinuílrl. CNP1: 06.553.83I/\`I”\·99. Ii· Mumcíyíø de Sem lelxl do há/PA. CNPJ: 05.171.699/\XXlI-76. 
Avmídn Anchieu. l3l - Cemm. Usgeiø: Pmrmpr 1 vigie nndø i Cmgrll. 309 - Cunlm. Objw: Pvwgbgatg wßhcix sinndv dAv.hrlu d11 ·Rin'B11um - 1060 - Ccrmn. Olqcw 
œuvcuiuI¿ødíaI9/06/Zwl.pwItI0m1JbuwIn1i•n1uu»¢. døuøivànieøduîlßž/Zûœ.pUm—1uhbux¢I>dß1F uwýrudnømvcuwmnåglß/O6f¿UJLp«nußøm1&Idt: 
lha de mmnm: ZGMS/ZIII7. Pnrsx 1f Imniïuii Zûßû/Z\`K77· huuaü 1!° de smuuu; ZUM/ZIIY7. Pmusno n 
·r o -11E 01-1c1O· O .
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ÍXTRATD DO 
F—?(TRATO DO Z‘ TBRMO ADITIVO "Dl OFKÏIO" AO ETFRATO D0 \' TERMD ADITIVO "DE UFÍCID" AO 
CONVÈNIO N' $18/D6 C0h’\‘È.N'l0 R‘ Dtîšlli 
$6. síundn 1;øF SAS, Qudn 4. Bîdœ N. Cmvmnß: Fmdaçb Nxchul de Sniù, CNPI: 2n3!9.15N\`I001? Cmwmmgg; ystgmg de glyk (N"; ;ó_g$_';$q]q_×)]. 
Mmidpio de hnnup/CE. CNPJ: 41.5631ûl/(X101?!7. mmgh { 16. álldn m SAS. Q1Iad‘1'I 4, Blm:17 N. 5' inà Brßílîa/DF e 0 ]6, gggù m$A$_ Qgnx 4, gygg N_ 5- ßggûig/DF g e 
Avmxee cx1. wxgxae 'revxxx 1.710 ? Cxeum. Otsmx Fxxxxep x Mmwípíø de Pw IXÍFL i_ R1• Mmxapae ex meu ee me/FA, cem; N.780.953/0001-70, 11- 
vigà1c1IdøcuuvêuícI1nudia2E/D6f2lNl.p¢t•u|•uu;1x’beeçlg 
emmu'1: . 1x‘ 
1aXmA1'O no 1- ·muv1O Anrrwo me O1=1C1O- AO HTRAT0 D0 1' TERM0 Aßmvß "D! 0†'ÍC|0" A0 1=.x'r1u1rO no 1- 1'F.1;y11J Aurm-O -1aE 0FÍC1O·· AO 
c011v1l•110 N- 0947/116 CONVÈNIO N‘ W!?”°‘ Cmvmano 11- me/na 
C vexem; Fxxeeexee rume;] ex Sxùee CNF1; zs.m3Se/oco]. €°-1*-='~==•== F111-*•va° Cexvxxxxexxx Fxxxexgee Nxceexx ex 
1ex•xexeeSAsx•;•mx~.n1e«ew.a°.xeexxnx-x=e1xmF=e 
Aexezcpxe ex rxexxxexx/:.7. Omx 01.m.r/S/øœ1?se. xùexex A M-Mw ·*= P1°-?/N- CNW °6·$5?—*W°°°1-°1_~°?F° * R- mxùyae ex Exxxxeexæee um; u«.s7J.mmu1—n7. xemee 1 
de xxxwèeax xxè x es. wøexzøox, xxx xm na \a\>xx—x.ùx ex. .x— D-- ee exxwxxêuïe xdexx wmmwe. paz; 
exxxx xý líhuxãn exx xx 
museu. Duu de uánmraz 20/06/ZW7. 11' - "' · unes. ešunmrn; 0/06/200. Pmcusø u' 
xxrruun no z· nzemn Aumvo -1;: OFic1O·- AO 
EX1-RA-ro no 1- ·muv1O Anmvù -1æE 0I1CIO" Ao €°'??"È“° "' °*”?•‘ 1:x'mA1·0 no 1· rmuc Anmvc -1:e 0FÍCl0" AO 
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ceevgxeeg; Fexxeeeæe nxxxeexx ex Sxùex, Cmx ze.m.san/0001- 
Cmvumu: Feeexw Nncímd de Suide, Cxmx zsSeoJseAm1— ??~ -*9%-** ×·- $*$~ Q°•·*•’· ‘— BW°° "— " '-×¥’· B'*=='*'•’°F = ° C4:11vme1xu::P\ndJdø uxceexu ex Suid:. 
Mmnezø de CIn1tIí/RL CNN: 04.653.MUO(Dl?lJ. imh l de Ågu Azi de Nuu/FA_ CNH: 
øm1vc~nun:1c n dmîß/04/Z\10!.p0r!t:i1ø1ul1berI•;iødu: mune. 
Dan de unnmm: 20/DGHIXI7. Pmculu 1'1° Z$lD0.D60160/06-11 Blmwmubßw Dah de •suI1'1|1: 20/IIUZW7. Pmcsnø \1' 25100 059897lD6-84 
n1'1<A1u no 2- ADITIVO -1:1: Or1C10- AO "` 
•;\·r1A.u·ø no 2- mnyùo Anmvu -1:: OFÍC10·- AO 
CON N10N'I§44ID6 COH\ \"l0N'II63/li 
Ceevxxeexx; Feeexae NESW1 ex Sxùee c1·11>1± zsss9JSumo1— cemxexeexx: Fxx-xeexee wxxxew ex Sxùex. cmux 2c.9a9.:S0v0001? 
1e me-ex eu SAS. quem 1. num N. s- xeexx 1ax-xx'11x/1>F x e N- 1e eexxex ee SAS. Qmexx 4.111eee N. S" meu. Emexx/Dr x e 
Mumenpaø de (hu/RL CNPX: 0IJ6l7.SU.’|Xßl—§6. nanei: Å leu wnngîunæ C 0 
` Mnnpn ±TIè: I.A;\—/MS. CNPJ: II].l84.041/\KDI-73.wud17à 
KnumC4nædeA|1.nddu-100-Cau.G>je11tPrunup':v1gr1• C 
xniuznm: 20/DSZII)7. Pmtzm u' de esuunnz 10/06/2007. Pmcsn 11' 
' }30.176.113—$}. hmswz 251D0.060075/0646 ’ N 
[x?rßA?|() D0 no I, Tîkmglâlgnvn ,,D[ Onuû, A0 EX‘|’l,\T0 00 1' ?DE 0FÍCl0" A0 
Couvsztma. Fuødxd:1 Nac11711xI de Saúde. CNPJ: mdnin - s.»d= . umw C E: F\1ndJsIn N 'mul de Saùd . CNPJ: 26.989.150/KX101» 
lã. no SAS. Qudn 4. Blum N. S? mdar. B11\'í1.11/DF e 6 fãu na-d.= ‘аF SAS sçfãtiäåänp 110 SAS. Qud: 4. Bluw Bmñù/DF e 0 
Mmecíyn de Boa V1n/KK CN`PJ:_ I Mxnñyiu de Tunas!/MS. CNPI: 03.501.582lüD1-ß nnndq i Av. 
Dum de :u11'1|n.m' 7.0/06/lù)7. Hugo 1'1' pau de ara-um. 2M)6,zœ7_ Pmcnw nx EIwMm75m6“ agsgax Dïuáslde 
nmrunrn: 10/D6/2007. Prvusw n' 
HTRAIU DO I' TLRM0 AD1’Tl\?0 "D! OFÍClO‘? AO . RYTIATO D0 l' TBRMO ADIT|\?0 'DE 0|-‘ÍCl0' A0 ÇDNVÈNID N- -”n‘ FÄTLÅTU D0 Z? TERMO AI.7l’l'l'VÚ "DF. 0FlC\0" A0 COMÈWO N' |94lI\I6 CGYVÍNID N' Iãñ/•i 
Cunvcncnua: mexue wxxxxexx de Cexvxexeex; Fxxxeexax mexam: ex Sxeex. um; 1c.øsøsSw\··001— 
16. :1111:1.11 no SAS. 4. Bløm N. 5 mdn'. BrE111•/DF e a Bnmmnc da p¿“WL CN". n_ 16. nuudn un SAS. Qxadu 4. Bluø N. 5° mùr. Hruñu/DF e 17 
Mwunpm ÍÏNYJ: Ã3.751993/(D01-M. nhndv I huuwm ,]n~ _ cunm unem pxwmyl . y¿. Munnyiv de See Qxds/MS. CNPI: û3.SI9.011/fKDl-6L $111udø À 
huMqI.ei1nI.eehn.€I5-Ccnun.0|:juzPe1|!»?:vigh\ciadø 
lsgmn: 2(yggyœ] nua-, n· ø\1uven1ønrnduDJ04ü\XXp01·m::xmhh-søånrE1nuE. 
de unmuut 20106/ZKN7. Prugæ :1 de •u'11\:u'x: 20/060007. Prvæsø 1·1' 
Tggy] 1 ~ 
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-- EÃTKATO DO 4* TERM0 ADITIVO "DE OFÍCIG" A0 
:;:1-1zAm no 1· 1'LÏO ADFFIVO '1>£ 0r|C10" A0 Dm]0 A0 
cO=~w~1c· N‘ NSW 
CONV N10 N' 0944Iß 
( yglm ;F“u_~]. ;nm¿|4g5-]g_Q|p; _ gypw. 
Fwndiclv Nicxwrul de Saúde. CN`FJ— 4_ mœg N_ 5' IÁ Iíuid-I W SAS. QIIT: 4. BIWD N. 5? Irùr. BIISÍÍH/DF e G 
16. meada nu SAS. Qudn 4. Bloeø N. 5' mdm Bns1“111lDF e 1: Mmygygn de Amsngo Mmqg.]p]_ Qqpy; .5. Mumdpio de Belgn de Mu11l!’E. CNP1: 10.184.703/0001-70. Si￾Mm\1:1p\ø de Siø þhguel do Guqaøeé/Yeü. uniu I heç Aupndnhn Vano. 24 - Cemm. Diyem: Pmuøpr A nado I 1111 Jù Pau. 19 - Ccnim. Objew: Prmrnge n v1ghdJ 
Vvgviüuemvemøø 
§œ|/Dßlšgu de Imneuhirl: ZOÅKTZUJ7. Prwæm 11' 
D0 3' TERM0 A.DlT‘IVO "DE Ol-`ÍClO" AO EXTRATO DC Z' l`ERž11O ADlT1\'O ’?DE OIÍCID" AO 
EXTILNTO D0 Z' TERIQÍO ADITIVO ’?DE 0FIC|0' A0 CUNVÈNIO N‘ IÈI/li CONVEN10 N` UISIIIG 
CONVENIO à' I!3\/56 
Cunvutuu: Fmùà Nneimul de Snîå:. CNPJ: 26.9I9J5l1/000I- Cduvurnkx: Fmhäø Nxcimnl de Snd; LNPI: 26.989.350/0(?K7L 
Cmvcmum; Furndaclu Nucinml de Saúde. O•lP!: 26.959.350/0001- 16. smnde 110 SAS. Quadra 4. Blœø N. 5' nudnr. Bnsünihr e 11 16. unida nu SAS. Qudu 4. Blnm N. 5' mdu. Bnsíli]/DF e 0 
16. simnde um SAS. Qeudm 4. Blwu N. $' andar. Bru'1"\.ia/DF e 0 Munimpin de Sø lmé do] Qumø Mqtem/MT CNP1; Mmieipiu de Ni\uq'11dMS. CNPJ: 01.D73.599l0001»08. mundo à 
Muxueipin de Pnrnn/IU. CNPJ: Z9.17Z.475IN01-47. ximdn à A11- 15.024.019/0001-lß. inndo i Avmxndn Dn G\1iI.\z'ru\e Pium Cn-dcw Nrnudn Gmml llliujer. 405 - Cmm':. Ohm: !'1'u1·1·ug:11' n vigtneu 
\NDU200\.p\1•nn•oml1`hermindna1xu:1s.D11:de|innut meu Ihu h as-inmn: 20/D6/2007. Pmanø n? 
Dm de nssmanrn IWDGQDO7. Yrœmo 11* 151(?K7.060I19Dd»01 211/06/Z)07 hueuw u' 25II)0.06M1$0/06-42 1§1IX).05F*)42I\'MS-|W
FUNASA Plano de Traba|hO Anexo 
Fuxxcaçaø Nacional de Saùuè DadOS G9 F3 IS ÍV 
01 - Ncme do Órgán Ou Entídsde Proponenlæ 
SMS SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO 
02 · CNPJ 03 - Exemísio 04 - UF 
22.855.157/000177 2006 RO 
05 - Bancu 06 - Agencia 07 - CNPJ du Panicipe 09 — Orgac Financladnr 
Fundaçao Nacional de Saúde 
08 - Programa 
Melhorias Sanilárias Domiciliares 
10 - Açàc a ser lînancuada 
Nlelhorias Sanitárias Domiciliares 
11 - Descnçao Slnlétíca do ubjelo 
EXECuçÃO DE MELHORIAS SANITÅRIAS DOMICILIARES 
2 - Justificaliva da Proposiçao 
FAZ?SE NECESSÁRIO A IMPLANTAÇÄO DE PROJETOS DE SANEAMENT0 BÁSICO, UMA VEZ QUE É GRANDE A 
DEFICIENCIA NO(S) MUNlCÍPlO(S), O QUE VEM OCASIONAR A DISSEMINAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSA EM 
SUA POPULAÇAO, 
13 - Racursc Orçamenlánø 
FROC-·F<Al\AAçÃO
\ 
14 — Aulenlicaçao ‘ 
Dala Nome dO Diri|ente ou Representanle Legal Assinatura d0_Dlrl|e ? • u • • seu Repre|ntante Le|al
1
FU Plano de Trabalho Anc-EXO 
Fundaçaû ,,,,,0,,, de saúde CrOnOg rema de EXeCuçaO e Plano de Aplicaçao V 
01 — Nome do Oxgag ou Enlidade Pmponenle ùz — Açaxx 
SMS SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO lvlelhorias Sanitarias Dcmiciliares 
Crønøgrama de Execuçao 
03 ~ Meta 04 - Elapa/Fase 05 - Especilicaçau 06 ? indicador Fisico 07 - Previsau de Execuçao Ž— Unid. Medida início Términu 
1 Mccuiù samlènxx Tapxxz unidade 38 06/2006 05/2008 
2 Fim de Omã Unidade 1 OS/2OOõ 05/2008 
FLANO DE AF>L1CAçÃO 
08 - Nnlureza da Despesa 09 - Especincaçac 10 « Cunoedenle 11 - Prupnnõnle 12 ? Suhtctel por Nalureza de Gaslc 
Serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
Omaa civis (cùnarruçaù e ampliação) as 150,000,00 Ræ 4.SS| A'S’ R$ 154,639,18 
13 — meu ias 150,000,00 Ræ 154,639,18 
14 — Autenticaçãu 
__ / _Í 
Data Nome do Dirigente ou Representante Legal Assinalura do Drgenle do seu Rep |Senlante Legal
1
FUNASA Plcmo de Trabalhc Anexo V] 
Fundaçan Nacional de Saúde 
01 - Nome do Órgao Ou Entidade Proponente 02 - Acão 
SMS SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO Melhørias Sanitárias Domiciliares 
Concedeme 
03 - Ano 04 - Meta 05 -Janeiro Feverelro Junho Julhu Agosto Setembro Novembro Dezembro Tutal 
2°°° î1Ï1ll·5°·°°°·°° |15°·°°°·°° 06 — Totõi Acumuiede de Recurscs do Concedente (em R$ 1,00): 150-000.00 
Proponente 
07 -AnO 08 - Mata 09 · Janeiro Fevorelro Junhu Juiho Agosto Setembro Novembro Dezembro Total 
10 - Total Acumulado de Recursos do Proponente (em R$ 1,00): 4-639-18 
11 - Tetõi Geral de Recursos (em R$ 1,00): / 154-639-18 
12 - Autenticação 
_ / ____/_ * 
_ >Ä lx Ï Y 
Data Nome do Dirigente ou Representante Legal Assinaturá » · |i |ente ou do seu :6 · = ? tante Le9û|
1
0 D0 7* TERM0 ADXTIVO DE OFÍCIO 
14. rmdø ` R M]]ø1'Cnsn1u. 186 - Cenwm. 0\7_sew. 1.meg11 nuvn LXTRATO DD 1 TLIQMO AQITXVO DE OFICIO 
de sxxeuînxe ee Ceeveese Oeagaeu. me de Aedxueexx A0 COFWEEEO N- 11::/ns A0 ¢0NW·N|0 N 1**7/“ 
D9(08l2!!)7. Siymárim; June Mene1SNeu7.CPF: 1H2.714.131-04. e F 
. N um de Samg CNH: 26 gxgjsummþ 
sãn amdssdo SAS. ÉÃ.e.Ï.Ï A. Bløcn N. s- ...d.e. E.xu.e0F e e 
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Ceeveeexeeex Fedae >Ae«e.e.u1 de Seede Cmu; zssEo.sSO/m01? Z$?“°·“37m?’°’?B
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? LXIRATO D0 5' TERN10 ADITIVO DII 0 CIO 
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Cmxvmemzs: rmadaçãø Nannnal de Saúde. OIPJ: 26.989350/00Ul· Couvmennsr Fmdæßø N:cmna\ de Saúde. CNPJ: Z6,989J5N011)1- 16. ámuda nu SAS. 5‘ andar. na udædc de 
16. xuundn no SAS. Quzdn 4. Bløco N. 5° andar. BnSili:lDF e 0 16. muda nu SAS. Qmå': 4. Blnco N. 5" mdnc nu cidade de B]1.v1íA/DF e u Mxmæipîu de Sirqalícm CNPJ: 
Municipio de Cnehøein død Ind\ø:lPB. CNP1: U8.923.997l1XX)1—63. B\·nSíl.i]IDF e o Muuicupiø de Mxwndlü. CNPJ: û16‘|7237I\X)01— 06553.952/000149. sinzadn Å Pmca Dom Etpdím Lops Shx - 
Sinndn Å Rxu Mms. Cønsunum Wdn. 02 - Ceunu Objem: Prur- 89. uuudu à Rm D1: Matão rmre Mmuu N' I00« Cemm. Objem. Cemm: Objeu: 1.n1eg:'xr nnvn Plxnø de Tnhalhø na Conveuin Ori￾mgx a wgemx da oørvvrnxo até e dia 25/06/TJXIS. pwr anua m 1nu:g.1:' nevo Planø de T1:b•1.h\7 as Cuuvenin 01·igàu.1. Dm de gixul. Dmx œk Aswimnm: 06/08/2007. Sisæúnus: Imá Mezzmœ 
iíhgsgap de; ]g;uße_;_ Dgu dg gssuumu; 0}/0;;/¿0ø7_ prxgw e' Amnmm: 08/DB/2007. Sigrmárius Jucé Menazs Nekx, CPF Nnn. CPF: 1E.7l4.‘l3‘l-04. e Juse de Smxsa Lopes. CPF: 
e Rngcnn Bnanchxm. CFF: 377.6b.677~04. Pmùu- 207 871663-72. Pmcasø: ?.$1\10.D3IO65lD$-12. 
sn: I00.032'144I05-4‘1. 
[x'rRATg Dg 4- TERMQ Aprrwo pg Opjcgg EXTRATO DO 3' TEILMO AD1'|`lVO Dl! OFÍCIO 
AO cgmvgylg N: ugygg EKTRAT0 DO Z‘ TERIVK) ADITIVO A0 CON\'ÈN`l0 V 1lJ3Iß6 AO CONVÉNIO N MU06 
. · . _ Cwnveumns Fundadn Nacmual de Saúde CNP} 2a9?89.350I<XX)I? Cøuvcnerus: Fuudadn Naeuuul de Saúde. CNPJ: 
N- 5' ·-·~ ·~· °~-°= ¢· . ;ž· 
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evageeeù de eemèxad me e dxãzerw/zona pe. dwuø eå Iibencãø 
vmn ate 17 du ZNO7/ZLXX. per axrænïu hbemnn de: rennsux. Dma Asimnm: mmsnwl Sígmànuî ncmxx Dlœ dk mgmmm mmyzml nus., ne 
e Aex Adem Nexy ceem. cFFx .7sz.m.ø7A—1S. 25160-°599W°6“3 
FÅTRKÏO D0 3? TEQMO ADITIVO DE 01-`ÍCID I zsmoßw u` F)(TRA1“0 D0 3? TERM0 ADITIVO DE OFÍC10 
Å0 CONWNO Y?’ ?2'”’°* Exrmm no :+· 1'ERMO Anmvu do Conwàuo N' 111.;/de A0 ‘?0NVÈN|0 N’ WW3 
Convenenruz Fuudzçau Nacwml de &ùde. CNP1: 26.9E9350I0001? C crus- Fmùg], N um] Cunvenenœs: Fundaçãø Nacxurul de Saúde. CNPI: 263119.350/D001? 
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Adcrníx há Smun. CPF: 544.982185JÁ. Pmeawz
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xeeeexee nem de eeexexexxe na/07rzøo7. Fxeegxe e° dee xeeexeee. me de xeeeemre; OA/07/z\>o7. rxeeuee e· 
ZSWÜIMZOSSNSJJ . 7 ngntznus. Jnse Mnzzæ Nm. CPF. 
e Juse Lxm da Sxkva lmnin. CPF. Jß6.304.Z’M-30. 
EXTMÏO no a' 1E1gv1O Anmvo UE Oricw P'?‘°”’°’ b?“°·°°°°°z?“°"°- EXTRATO nu 7 nug}10 A.D1TI\'0 1:; OF1c1O 
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A0 CDNWNO N` 7"'M 
Ceeveeeexee; Feedeeae Nzcxcnzl de Seùde. 
Fedwe ~e«·»·-1 de s=·ad=. F~w— mgeïapezdïanêeaäug.cnrîyrnïssxßgx/rÏ<101?àu.r:Ïe.edeš1Ïe‘: 
Mmmueupxø de ugua Nova/RN. CNP1 08.182 xmudu à ]6_ nunù m gAS_ Qmdm 4_ moeu N_ $~ mdm mtmalûp I viurnm 
Hrwfgi de Mdò ~ 363 Mmicípm de Siv Suman/GO. CNP.1: 02.056.77B/0001-4i. simudc à vàee meu dia J0/07/2008. par num na libeåào rh.Cm\:\nsoS. Dzu 
:1/xgmcu dn cunguu não dm hbmüø Objm: Pawgar adzrxgencix do wnvënm de usimmu: 03/03/ZD07 Prncewæ n“ 15?l0(I.U59617!D6-38 
na œeursus. rx um \'a' . mcaz 1\" aves; 1 1 .per1u-uøm1 do recuso Dmde 
251U0.U31U26’DS?32 axsmzmm: 04/07/2007. Pmeesm u" 251 DU.D32UI4¢OS-16
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CÃMARA UUNICIPAL DE SÃO HIGUEL no GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÕNIA 
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PODER LEGISLATIVO 
OFICIO Em, 15 de outubro de 2007. 
Senhor Presidente: 
Vimos por intermédio de O presente encaminhar a Vossa Seuhoria, 0 
Projeto de Projeto de Lei n°. 077/07 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento vigente e da outras providênciaS”, de autoria do 
Poder Exeeutivo para a devida apreciação. 
Sendo 0 que nos apresenta para 0 momento, somos mui, 
Cordiaimente, 
AMÅRILD0 FERREIRA 
Presidente C.M.S.M.G 
AO Iim° Sr. 
VAGNER REIS _ 
Presidente da C.P. JUSTIÇA E REDAÇAO. 
Câmara Municipal 
Nesta: 
Av. Capitão Silvio — fone-fax 0**69 642 2234
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N 
· CÃMARA HUNICIPAL DE SAO MIGUEL 00 GUAPORÉ 
ES'rAno DE RONDÕNIA 
_ Vs —?——x 
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PODER LEGISLATIVO 
OFICIO Em, 15 de outubro de 2007. 
Senhor Presidente: 
Vimos por intermédio de 0 presente encaminhar a Vossa Senhoría, O 
Projeto de Projeto de Lei n°. 077/07 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento vigente e dá outras providênciaS” de autoria do 
Poder Executivo para a devida apreciação. 
Sendo 0 que nos apresenta para o momento, somos mui, 
Cordiaimente, 
AMARILD0 FERREIRA 
Presidente C.M.$.M.G 
Ao IIm°.Sr. 
ZILIO SOARES 
Presidente da C.P. Finanças e Orçamento. 
Câmara Municipai 
Nesta: 
Av. Capitão Silvio ? fone-fax 0**69 642 2234
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|{ · cÃmARA HUNICIPAL DE SÃO menu no GUAPORÉ 
ESTAD0 nu: ROHDÕKIA 
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4 ..;..; 
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POUER 1.mG1SLA'rrvO 
COMISSÃ0 PE|E DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer SObre O Projeto de Lei n°. 077/07 que “DiSpõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras 
providêncíaS”. 
A COmissaO Permanente de Justiça e Redaçao, 
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei 
supra mencionado, nada tendo em COntrariO resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2007. 
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Presidente 
CORNÉLIO DUARTE/Relator |PE$ DA SILVA/Membro 
Av. Capitão Silvio — fOue-fax 0**69 642 2234
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· CÃMARA HUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE ROrwõruA 
POUER LEGISLATIVO 
COMISSÃD P| DE FINANÈ E OR|NTO 
Parecer SObre O Projeto de Lei n°. 077/07 que, 
"DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e 
dá outras pr0vidênciaS”. 
A COmissaO Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei 
supra mencionado e nada tendo em COntrariO, resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 22 de Outubro de 2007. 
ZILIO SOARES DA SI|%eS.í.de.nte 
DORALICE A. POLLETINI ? Relator CORNELIO D. DE CARVALHO ? Membrc 
Av. Capitão Sílvio — f0ne-fax 0"69 642 2234

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