| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2007 |
| Date | 2007-10-31 |
| Ementa | "MODIFICA O QUADRO DA COORDENADORIA DA CASA DE ABRIGO INSTITUÍDO NA LEI n° 646/06, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1585 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D79I2DD7
Assuntoz ··mOmFncA O QUADR0 DA COOROENAOOREA DA CASA DE
ABRIGO mS'rrrumO NA LEI n° 646/06, E UÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS."
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 31/10/2007
‘ PREFEITURA MUN\C1PA\. DE
SÄII IVIIGIIEI. Illl
CONSTRUENOO ÉARA TOOOS
Oficio de n". 407/2007
Em, 31 de Outubro de 2007.
Senhor Presidente,
Venho através do presente, cumprimentar Vossa
Senhoria e ao mesmo tempo mesmo tempo encaminhar a esta Augusta Casa
de Leis a Mensagem de Lei 117/07, conforme segue anexo.
Sem mais para o momento elevamos votos de estima
e consideração.
Atenciosamente,
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isele Timóteo da Silva
Secretaria de Gabinete
Ilm° Sr°. j f= g;' ggg
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Amarildo Gomes Ferreira * ? ?·~ T" '
Vereador. '
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE D0 PREFEITO
MENSAGEM N°. 1 l7/GAB/PMSMG/2007.
Referência: Modiñcação da Coordenadoria da Casa de Abrigo.
Senhor Presidente,
Nobres Edis:
O serviço público requer constantes adequações e, muitas delas, dependem de
manifestação do Poder legislativo, por menor que seja. Este é o princípio da legalidade.
Aeertar as pessoas adequadas para determinada atividade, às vezes, depende
mais da coníiança e da habilidade que não se manifesta numa prova de concurso
público. Daí a razão da existência dos cargos em comissão de livre nomeação e
exoneração.
A proposição ora apresentada não causará aumento da despesa de pessoal.
A mesma visa prover somente mais uma vaga, para que, em saindo de férias, ou
no caso de repouso semanal digno e merecido, a Casa não Íique abandonada ou em
risco, já que se trata de um serviço que não pode ser interrompido.
Assim, partimos uma Coordenadoria PM/DA-5 em duas PM/DA-3 e assim
resolveremos juridicamente, o que já vem, resolvido na prática, mas não podemos
permanecer desta maneira o tempo todo. E necessário corrigir tal distorção, e isso
depende desta manifestação da Câmara Municipal.
Em virtude da necessidade, urgente, tendo em vista que há um mês e meio para
encerrar a presente sessão legislativa e entrar no recesso, solicitamos a gentileza de
apreciar a matéria em regime de urgência urgentíssima, já que há outros projetos de alta
magnitude a ser apreciado ordinariamente por esta Augusta Câmara, como a Lei do
Orçamento Anual.
Contando com vosso acato, antecipamos agradecimentos. Renovamos as
saudações e considerações de costume. Subscrevemo-nos a vosso dispor.
Paço Municipal 06 de J lho, aos 30 dias do
‘
outubro de 2007.
Pa o N ega de Alm ida
P efeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N°. /GAB/PMSMG/2007
Modiñca 0 quadro da Coordenadoria da
Casa de Abrigo instituído na Lei n°.
646/06, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no uso
de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1°. 0 Anexo II da Lei n°. 202/1997 modificado pela Lei n°. 646/2006 terá
vigência com a seguinte redação:
"Art. 2°. O Anexo II da Lei n°. 202/1991 conterá o seguinte cargo em comissão,
de livre nomeação e exoneração:
I? Coordenador da Casa de Abrigo ? PM/DA-3 ? 02 (duas) vagas).
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições contrárias e incompatíveis.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 30 dias do mês de outubro de 2007.
Paulo r e Almei a
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|N CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ
ES'rAn0 DE ROm:ômA
FOEJER LEG1S1.A'r1vO
OFICIO Em, 31 de Outubre de 2007.
Senhor Presidente:
Vímos por intermédio de O presente encaminhar a VOSSa Senhoria, O
Projete de Projeto de Lci n°. 079/07 que “MOdífica 0 quadro da Coordenadoría
da Casa de Abrigo instituído na Lei n?’. 646/06, e dá outras pr0vídênciaS”. de
autoria do Poder Executivo para a devida apreciação.
Sendo 0 que nos apresenta para 0 momento, SOmOS mui,
Cordialmente,
AMARIL ERREIRA
Presid C.M.S.M.G
AO IIm°.Sr.
ZILIO SOARES
Presidente da C.P. Finanças e Orçamento. ¿\__/
Câmara Municipal
Nesta:
Av. Capitão Silvio — fone-fax 0**69 642 2234
;
·2 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUELDOGUAPORÉ
ESTADO DE RONDONXA
`.g—·—~=—?, PODER LEGISLATNO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÈ E ORENTO
Parecer sobre O Projeto de Lei n°. 079/07 que,
"MOdifica 0 quadro da Coordcnadoria da Casa de Abrigo instituído na Lci n".
646/06, e dá uutras pr0vidênciaS”.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei
supra mencionado e nada tendo em COntrariO, resolve
e X a r a r Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 05 de novembro de 2007.
ZILIO SOARES DA SILVA/Presidente
DORALILE A. ÉOLLETINI ? Relator CORNELIO D. DE CARVALHO ? Membro
Av. Capitão Sílviø — fone-fax 0**69 642 2234
,—?— °
· CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAFORÉ
ESTAD0 DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer SObre O Projeto de Lei n°. 079/07 que “M0díiîca 0
quadro da Cøordenùdoría da Casa de Abrigo instituído na Lei n". 646/06, e dá
outras pr0vídênciaS”.
A COmissãO Permanente de Justiça e Redaçao,
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei
supra mencionado, nada tendo em Contrariø resolve exarar
Parecer Favorável .
É 0 Parecer.
Sala das Sessões, 05 de novembro de 2007.
VAGNER REIS TENORIO
Presidente
CORNELIO DUARTE/Relator ELIAS LOPES DA SILVA/Membro
Av. Capitão Silvio ? f0ne-faX 0**69 642 2234
4 ex ·
.
CÃMARAMUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
'~· «~ ESTAD0 DE RONÕNIA
PARECER JURIDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°
079/07 que ??ModifiCa o Quadro da Coordenaçao da Casa de Abrigo
instituída pela Lei n.° 646/06 e dá outras providências, temos
a dizer o seguinte:
O projeto em questão prevê o fracionamento da
Coordenadoria da Casa de Abrigo do Município.
Da análise do texto da lei modificada,
verifiCa—se, realmente, que o cargo anterior possuía como
vencimento o valor de PMDA?5 e a proposta divide a referência
em dois cargos PMDA—3, de forma que efetivamente não haverá
aumento de despesa.
Assim sendo, considerada a possibilidade legal,
não vemos obice a que o projeto suba ao Plenário para
apreciação e votação, manifestando?noS, pois, favoravelmente
ao mesmo.
À superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 08 de novembro de 2007.
Neíde Skgecšš Gonçalves
Assessora rídi a ? OAB?RO 283?B
Rua Rondônia, 2185 a —FOne Fax 69 642 2234
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