| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2007 |
| Date | 2007-12-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÉNCIAS". |
| native_id | 1586 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D89I2DD7
Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS.
Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 05/12/2007
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‘ PREFEUTURA MUNnCu=A1. DE
são IVIIGIIEI. IIII
GABINETE DO PREFEITO
CONSTRUINDO II| PARA 1'OUOS
Ofício de n°. 449/2007
Em, 05 de Dezembro de 2007.
Senhor Presidente,
Venho através do presente, cumprimentar Vossa
Senhoria e ao mesmo tempo encaminhar a esta Augusta Casa de Leis a
Mensagem de Lei n.°. 129/07, conforme seguem em anexo.
Sem mais para o momento elevamos votos de estima
e consideração.
Atenciosamente,
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isele Timóteo da Silva
Secretaria de Gabinete
Ilm° Sr°.
Amarildo Gomes Ferreira
Vereador.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N°. 129/GAB/PMSMG/2007.
Referência: Remanejo últimos retoques.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
É bom trabalhar com orçamento real. Toda ação pública deve ser previamente
planejada, mas 0 ser humano não pode prever tudo e acertar com precisão.
0 Orçamento estima a receita anual, e fxu a despesa. No final das contas,
sempre é necessário fazer ajustes.
Assim, por não haver prévia autorização legislativa para tais ajustes, é necessário
O pronunciamento da voz do povo, institucionalizada no Poder Legislativo.
Neste espírito, submetemos a matéria anexa à apreciação e deliberação da
Augusta Câmara, e que seja em regime de urgência urgentíssima, por ser O último mês
do exercício, a duas semanas de começar o recesso legislativo.
Contamos com vosso acato. Antecipamos agradecimentos. Renovamos as
saudações e considerações. SubScrevemo-noS a vosso dispor.
Paço Municipal 06 de Julho aos 05 dias mês e dezembro de 2007.
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Pß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
?’Ï` ESTAD0 DE RONDONIA
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PROJETO DE LEI N° /2007 EM, 05 DE DEZEMBRO DE 2007
“D1SFoE SOERE A AEERTURA ms CRÉDITO
ADICTNAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS
PROVIDÉNCIAS".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ —
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado.
SUPLEMENTA
01- Câmara Municipal..............................................................................................RS 12.000,00
01.001.01.031.0002 — 2001 -— Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas..........,.........................................,.... R$ 10.100,00
31.90.13.00 — Obrigações Patronais.........................,..,.............................................. R$ 1.500,00
3390.36.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Física.............................................R$ 400,00
03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.........................................R$ 9.143,58
03.001.04.122.0001 — 2008 — Manutenção da Semadf , {
33.90.14.00 — Diárias Civil......,.......................................................,.....,.................,...R$ 5.000,00 Ä
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Jurídica..........................................R$ 4.143,58 _ .
04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos............................. 1 000,00
04.001.26.122.0001 — 2009 — Manutenção da Semosp `
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33.90.3000 — Material de Consumo......................................... ......... ...., a C...,.....,.... R$ 10. 0,00 _ 1/
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06- Secretaría Municípal de Saúde...........................................................................R$ 50.197,74
06.001.10.122.0001— 2020 — Manutenção da Semsau 15%
33.90.30.00 — Materíal de Consumo...................................,......,.................,........,...., R$ 35.220,00
06.001,10.302.0007— 2025 — Manutenção e Atendimento Hosp. E Ambulatoríal 15%
31.90.04.00 — Contrataçäo por tempo Determínado.....................................,..,......... R$ 6.577,74
31.90.13.00 — Obrígações Patronais...................................................,,....................... R$ 8.400,00
07- Secretaria Municîpal de Trabalho e Assist. Social...........................................RS 2.400,00
07,001.08.244.0009— 2071 — Incentívo a Assoc. assíst s/ñns Lucratívos
33.50.4300 — Subvenções Sociaís..................,......,.................................................... R$ 2.400,00
08- Secretaría Munícípal de Agricultura.................................................................RŠ 7.000,00
08.001.20.122.0001— 2091 — Manutençao da Secretaria
33.90.39.00 — Outros Servíços Terceíro — Pessoa Jurídica..........................................R$ 7.000,00
10- Secretaría Munícipal de Esporte e Cultura......................................................R$ 1.300,00
10.001.13.392.0014— 2084 — Manutenção da Secretaría
33.90.36.00 ? Outros Servíços Terceíro — Pessoa Físíca.............................................R$ 1.300,00 '
Total Geral.................................................................................................................R$ 92.041,32
ANULA
01- Câmara Municipal..............................................................................................RS 12.000,00
01.001.01.031.0002 — 2001 — Manutenção das Atívídades da Câmara Munícipal
33.90.30.00 — Matería.1 de Consumo........................................................................... R$ 7.000,00
33.90.39.00 — Outros Servíços Terceíro — Pessoa Jurídíca..........................................R$ 2.542,46
44.90.51.00 — Obras e Instalações.............................................................................. R$ 233,19
44.90.52.00 — Equípamento e Material Permanente................................................... RS 2.224,35
04- Secretaría Munícípal de Obras e Servíços Públicos.........................................R$ 10.000,00
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04.002.26.782.0010 — 2045- Manut. Das Línhas Vícínaís, Pontes e Bueiros
33.90.39.00 — Outros Servíços Terceíro — Pessoa Jurídica.........................................,R$ 10.000,00
06- Secretaria Munîcipal de Saúde...........................................................................R$ 50.197,74 «
06.003.10.301.0007— 2031 — Manut. Das Campanhas de Vacinaçao
33.90.14.00 — Díárîas — Cívíl...................................................................................... R$ 267,10
33.90.30.00 — Materíal de Consumo........................................................................... R$ 2.500,00
06.002.10.301.0007— 2029 — Manutenção da Farmácía Básíca
33.90.30.00 — Matería.1 de Consumo............................,..,........................................... R$ 3,00
06.002.10.302.0007— 2024 — Manutenção da Unídade de Saúde - AIH
31.90.04.00 — Contrataçao por tempo Determinado.................................................. .068,80
33.90.1400 — Díárías — Cívíl...................................................................................... R$ 380,00
33.90.30.00 — Materíal de Consmno............................,....... ...................................... R$ 31 806,06
33.90.39.00 — Outros Servíços Terceíro · Pessoa Jurídíca... ............. .,74................R$ 1. 84,55
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06.002.10.301.0007— 2028 — Manutenção do Programa Saúde Bucal
33.90.30.00 — Material de Consumo........................................................................... R$ 3.788,86
06.003.10.305.0007— 2030 — Manutenção da Vígilância Sanitária
33.90.14.00 — Diárias — Cívil...................................................................................... R$ 32,84
06.003.10.305,0007— 2080 — Manutenção do Programa Hípertensos
33.90.30.00 — Matcrial de Consumo........................................................................... R$ 4.866,53
08- Secretaria Municípal de Agricultura................................................................R$ 2.400,00
08.001.20.606.0008— 2070 — Incentivo ao Associativismo — Transf Assocíações Rurais
33.50.43.00 — Subvenções Sociais....................................................................,......... R$ 2.400,00
10- Secretaria Municípal de Esporte e Cultura......................................................R$ 17.443,58 GD
10.001 .13.392.0014— 2062 — Manutençao das Atividades Culturais
33.90.30.00 — Material de Consumo........................................................................... R$ 17.443,58 Sl ,|·
Total Geral.................................................................................................................R$ 92.041,32
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — G inete do P1‘6Í`QÍ·(Ò?,r äOS 05 d Dezembro de 2007.
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PRE EIT0 MUNICIPAL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAFORÉ
GABINETE DO PREFEIT0
MENSAGEM N°. 129/GAB/PMSMG/2007.
Referência: Remanejo últimos retoques.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
É bom trabalhar com orçamento real. Toda ação pública deve ser previamente
planejada, mas o ser humano não pode prever tudo e acertar com precisão.
0 Orçamento estima a receita anual, e fxu a despesa. No ñnal das contas,
sempre é necessário fazer ajustes.
Assim, por não haver prévia autorização legislativa para tais ajustes, é necessário
o pronunciamento da voz do povo, institucionalizada no Poder Legislativo.
Neste espírito, submetemos a matéria anexa à apreciação e deliberação da
Augista Câmara, e que seja em regime de urgência urgentíssima, por ser o último mês
do exercício, a duas semanas de começar o recesso legislativo.
Contamos com vosso acato. Antecipamos agradecimentos. Renovamos as
saudações e considerações. Subscrevemo-nos a vosso dispor.
Paço Municipal 06 de J aos 05 dias do mê dezembro de 2007.
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· CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ
ESTAD0 DE R01mômA
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PODER LEGXSLATIVO
OFICIO Em, 05 de dezembro de 2007.
Senhor Presidente:
VímOS por intermédio de 0 presente encaminhar a Vossa Senhoría, O
Projeto de Projeto de Lei n". 089 /07 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito
adicional suplementar e dá outras pr0vidênciaS”. de autoria do Poder Executivo
para a devida apreciação.
Sendo 0 que nos apresenta para 0 momento, somos mui,
Cordialmente,
AMARILD RREIRA
Presid .M.S.M.G
AO |Im°.Sr.
ZILIO SOARES
Presidente da C.P. Finanças e Orçamente.
Câmara Municipai
Nestaz
Av. Capitão Sílvio — fone-fax 0**69 642 2234
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· CÃMARA MUMCIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÕNIA
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PODER LEGISLATIVO
OFICIO Em, 05 de dezembro de 2007.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio de 0 presente encaminhar a VOSSa Senhoria, 0
Projeto de Prøjeto de Lei n°. 089/07 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito
adicional suplementar e dá outras pr0vidênciaS”. de autoria do Poder Executivo
para a devida apreciação.
Sendo 0 que nos apresenta para 0 momento, somos mui,
Cordialmente,
AMA|REIRA Pms C.M.$.M.G
A0 IIm° Sr.
VAGNER REIS _
Presidente da C.P. JUSTIÇA E REDAÇAO,
Câmara Municipai
Nesta:
Av. Capitão Silvio — fone-fax 0**69 642 2234
CÃIARA uurucxmx. DE SÃO umum. no OUAFORÉ
ESTADO DE RONDÖNIA
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FOUER LE<;1S1.A1·1vO
COMISSÃO PERMANENTE DE J'US'1‘IÇA E REDAÇÃO
Parecer sobre O Prøjeto de Lei n". 089/07 que “DiSpõe sobre
a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras pr0vidências”.
A COmiSsaO Permanente de Justiça e Redaçao,
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei
supra mencionado, nada tendo em COntráriO resolve exarar
Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2007.
|Ø
Y CÍ
Å A . . A
VAG |EIS TENORIO
Pnresidente
CORNELIO äARTE/Relator < |PES DA SILVA/Membro
Av. Capitão Silvíø — [` 0ne-fax 0**69 642 2234
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" ` ÃMARA HUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
W g ESTAD0 DE RONDÕNIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃ0 PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 089/07, que "DiSpõe sobre a
abertura de Crédito Adieional Suplementar e dá outras providencias?
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado, resolve exarar
Parecer Favorável, porem com as seguintes Emenda Supressiva
S U PL E M E N T A
10 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda..........................RS 9.143,58
03.001.04.122.0001-2008 ? Manut. Semadt
33.90. 14.00 — Diárias Civil..........................,...,,...... R$
5.000,00
33.9039.00 — Outros Serviços de terc. Pessoa Juridica............................,..., R$ 4.143,58
Secretaria Municipal de Obras e sew. Públicos.......................................R$ 10,000,00
33.90.30.00....................................................................................................R$ 10.000,00
Total Geralo...............................................................................................R$ 19.143,58
A N U LA
10 ? Secretaria Municipxl de Esporte e Cultura.........................R$ 9.143,58
10.001.13.392.0014.2062 — Mnnutenção das Atividades Culturais
33.90.3000 — Matenal de Consumo............................................................... R$ 9.143,58
Secreturia Municipal de Obras e serv. Públicos.......................................RS 10,000,00
33.90.30.00 — Material de consumo R$ 10.000.00
Total Geral..................................................................................................R$ 19.143,58
É 0 Parecer.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2007.
Zílio Soares da esidente
Doralíce A.Po1etini — Relatora Cornélio Dge Carvalho · Membro
-:
7
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· CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO mcum. no GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÕNIA
L N.; FOUER LEG1SLA'r1v0
COMISSÃO PE| DE FINANÈ E OR|N'1?O
Parecer Sobre O Projeto de Leí n°. 089/07 que,
"DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá Outras
prOvidênciaS".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei
supra mencionado e nada tendo em contrario, resolve
exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2007.
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ZILIO SOARES ~»· ¿·¢_:¿,_¿=;— —.x| -
Aøxæhæè
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DORALICE A. POLLETINI ? Relator CORNELI0 0. 1:1E CARVALEO - Membxo
Av. Capitão Silvio ? fone-fax 0**69 642 2234