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materia nº 89/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2007
Date 2007-12-05
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÉNCIAS".
native_id1586

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D89I2DD7 
Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS. 
Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL 
Data: 05/12/2007
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‘ PREFEUTURA MUNnCu=A1. DE 
são IVIIGIIEI. IIII 
GABINETE DO PREFEITO 
CONSTRUINDO II| PARA 1'OUOS 
Ofício de n°. 449/2007 
Em, 05 de Dezembro de 2007. 
Senhor Presidente, 
Venho através do presente, cumprimentar Vossa 
Senhoria e ao mesmo tempo encaminhar a esta Augusta Casa de Leis a 
Mensagem de Lei n.°. 129/07, conforme seguem em anexo. 
Sem mais para o momento elevamos votos de estima 
e consideração. 
Atenciosamente, 
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isele Timóteo da Silva 
Secretaria de Gabinete 
Ilm° Sr°. 
Amarildo Gomes Ferreira 
Vereador. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°. 129/GAB/PMSMG/2007. 
Referência: Remanejo últimos retoques. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
É bom trabalhar com orçamento real. Toda ação pública deve ser previamente 
planejada, mas 0 ser humano não pode prever tudo e acertar com precisão. 
0 Orçamento estima a receita anual, e fxu a despesa. No final das contas, 
sempre é necessário fazer ajustes. 
Assim, por não haver prévia autorização legislativa para tais ajustes, é necessário 
O pronunciamento da voz do povo, institucionalizada no Poder Legislativo. 
Neste espírito, submetemos a matéria anexa à apreciação e deliberação da 
Augusta Câmara, e que seja em regime de urgência urgentíssima, por ser O último mês 
do exercício, a duas semanas de começar o recesso legislativo. 
Contamos com vosso acato. Antecipamos agradecimentos. Renovamos as 
saudações e considerações. SubScrevemo-noS a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho aos 05 dias mês e dezembro de 2007.
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Pß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
?’Ï` ESTAD0 DE RONDONIA 
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PROJETO DE LEI N° /2007 EM, 05 DE DEZEMBRO DE 2007 
“D1SFoE SOERE A AEERTURA ms CRÉDITO 
ADICTNAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS 
PROVIDÉNCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ — 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
01- Câmara Municipal..............................................................................................RS 12.000,00 
01.001.01.031.0002 — 2001 -— Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas..........,.........................................,.... R$ 10.100,00 
31.90.13.00 — Obrigações Patronais.........................,..,.............................................. R$ 1.500,00 
3390.36.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Física.............................................R$ 400,00 
03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.........................................R$ 9.143,58 
03.001.04.122.0001 — 2008 — Manutenção da Semadf , { 
33.90.14.00 — Diárias Civil......,.......................................................,.....,.................,...R$ 5.000,00 Ä 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Jurídica..........................................R$ 4.143,58 _ . 
04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos............................. 1 000,00 
04.001.26.122.0001 — 2009 — Manutenção da Semosp ` 
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33.90.3000 — Material de Consumo......................................... ......... ...., a C...,.....,.... R$ 10. 0,00 _ 1/ 
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06- Secretaría Municípal de Saúde...........................................................................R$ 50.197,74 
06.001.10.122.0001— 2020 — Manutenção da Semsau 15% 
33.90.30.00 — Materíal de Consumo...................................,......,.................,........,...., R$ 35.220,00 
06.001,10.302.0007— 2025 — Manutenção e Atendimento Hosp. E Ambulatoríal 15% 
31.90.04.00 — Contrataçäo por tempo Determínado.....................................,..,......... R$ 6.577,74 
31.90.13.00 — Obrígações Patronais...................................................,,....................... R$ 8.400,00 
07- Secretaria Municîpal de Trabalho e Assist. Social...........................................RS 2.400,00 
07,001.08.244.0009— 2071 — Incentívo a Assoc. assíst s/ñns Lucratívos 
33.50.4300 — Subvenções Sociaís..................,......,.................................................... R$ 2.400,00 
08- Secretaría Munícípal de Agricultura.................................................................RŠ 7.000,00 
08.001.20.122.0001— 2091 — Manutençao da Secretaria 
33.90.39.00 — Outros Servíços Terceíro — Pessoa Jurídica..........................................R$ 7.000,00 
10- Secretaría Munícipal de Esporte e Cultura......................................................R$ 1.300,00 
10.001.13.392.0014— 2084 — Manutenção da Secretaría 
33.90.36.00 ? Outros Servíços Terceíro — Pessoa Físíca.............................................R$ 1.300,00 ' 
Total Geral.................................................................................................................R$ 92.041,32 
ANULA 
01- Câmara Municipal..............................................................................................RS 12.000,00 
01.001.01.031.0002 — 2001 — Manutenção das Atívídades da Câmara Munícipal 
33.90.30.00 — Matería.1 de Consumo........................................................................... R$ 7.000,00 
33.90.39.00 — Outros Servíços Terceíro — Pessoa Jurídíca..........................................R$ 2.542,46 
44.90.51.00 — Obras e Instalações.............................................................................. R$ 233,19 
44.90.52.00 — Equípamento e Material Permanente................................................... RS 2.224,35 
04- Secretaría Munícípal de Obras e Servíços Públicos.........................................R$ 10.000,00
" 
04.002.26.782.0010 — 2045- Manut. Das Línhas Vícínaís, Pontes e Bueiros 
33.90.39.00 — Outros Servíços Terceíro — Pessoa Jurídica.........................................,R$ 10.000,00 
06- Secretaria Munîcipal de Saúde...........................................................................R$ 50.197,74 « 
06.003.10.301.0007— 2031 — Manut. Das Campanhas de Vacinaçao 
33.90.14.00 — Díárîas — Cívíl...................................................................................... R$ 267,10 
33.90.30.00 — Materíal de Consumo........................................................................... R$ 2.500,00 
06.002.10.301.0007— 2029 — Manutenção da Farmácía Básíca 
33.90.30.00 — Matería.1 de Consumo............................,..,........................................... R$ 3,00 
06.002.10.302.0007— 2024 — Manutenção da Unídade de Saúde - AIH 
31.90.04.00 — Contrataçao por tempo Determinado.................................................. .068,80 
33.90.1400 — Díárías — Cívíl...................................................................................... R$ 380,00 
33.90.30.00 — Materíal de Consmno............................,....... ...................................... R$ 31 806,06 
33.90.39.00 — Outros Servíços Terceíro · Pessoa Jurídíca... ............. .,74................R$ 1. 84,55 
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06.002.10.301.0007— 2028 — Manutenção do Programa Saúde Bucal 
33.90.30.00 — Material de Consumo........................................................................... R$ 3.788,86 
06.003.10.305.0007— 2030 — Manutenção da Vígilância Sanitária 
33.90.14.00 — Diárias — Cívil...................................................................................... R$ 32,84 
06.003.10.305,0007— 2080 — Manutenção do Programa Hípertensos 
33.90.30.00 — Matcrial de Consumo........................................................................... R$ 4.866,53 
08- Secretaria Municípal de Agricultura................................................................R$ 2.400,00 
08.001.20.606.0008— 2070 — Incentivo ao Associativismo — Transf Assocíações Rurais 
33.50.43.00 — Subvenções Sociais....................................................................,......... R$ 2.400,00 
10- Secretaria Municípal de Esporte e Cultura......................................................R$ 17.443,58 GD 
10.001 .13.392.0014— 2062 — Manutençao das Atividades Culturais 
33.90.30.00 — Material de Consumo........................................................................... R$ 17.443,58 Sl ,|· 
Total Geral.................................................................................................................R$ 92.041,32 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — G inete do P1‘6Í`QÍ·(Ò?,r äOS 05 d Dezembro de 2007. 
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PAUL0
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PRE EIT0 MUNICIPAL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAFORÉ 
GABINETE DO PREFEIT0 
MENSAGEM N°. 129/GAB/PMSMG/2007. 
Referência: Remanejo últimos retoques. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
É bom trabalhar com orçamento real. Toda ação pública deve ser previamente 
planejada, mas o ser humano não pode prever tudo e acertar com precisão. 
0 Orçamento estima a receita anual, e fxu a despesa. No ñnal das contas, 
sempre é necessário fazer ajustes. 
Assim, por não haver prévia autorização legislativa para tais ajustes, é necessário 
o pronunciamento da voz do povo, institucionalizada no Poder Legislativo. 
Neste espírito, submetemos a matéria anexa à apreciação e deliberação da 
Augista Câmara, e que seja em regime de urgência urgentíssima, por ser o último mês 
do exercício, a duas semanas de começar o recesso legislativo. 
Contamos com vosso acato. Antecipamos agradecimentos. Renovamos as 
saudações e considerações. Subscrevemo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de J aos 05 dias do mê dezembro de 2007. 
Paulo ób 
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· CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTAD0 DE R01mômA 
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PODER LEGXSLATIVO 
OFICIO Em, 05 de dezembro de 2007. 
Senhor Presidente: 
VímOS por intermédio de 0 presente encaminhar a Vossa Senhoría, O 
Projeto de Projeto de Lei n". 089 /07 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito 
adicional suplementar e dá outras pr0vidênciaS”. de autoria do Poder Executivo 
para a devida apreciação. 
Sendo 0 que nos apresenta para 0 momento, somos mui, 
Cordialmente, 
AMARILD RREIRA 
Presid .M.S.M.G 
AO |Im°.Sr. 
ZILIO SOARES 
Presidente da C.P. Finanças e Orçamente. 
Câmara Municipai 
Nestaz 
Av. Capitão Sílvio — fone-fax 0**69 642 2234
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· CÃMARA MUMCIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÕNIA 
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PODER LEGISLATIVO 
OFICIO Em, 05 de dezembro de 2007. 
Senhor Presidente: 
Vimos por intermédio de 0 presente encaminhar a VOSSa Senhoria, 0 
Projeto de Prøjeto de Lei n°. 089/07 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito 
adicional suplementar e dá outras pr0vidênciaS”. de autoria do Poder Executivo 
para a devida apreciação. 
Sendo 0 que nos apresenta para 0 momento, somos mui, 
Cordialmente, 
AMA|REIRA Pms C.M.$.M.G 
A0 IIm° Sr. 
VAGNER REIS _ 
Presidente da C.P. JUSTIÇA E REDAÇAO, 
Câmara Municipai 
Nesta: 
Av. Capitão Silvio — fone-fax 0**69 642 2234
CÃIARA uurucxmx. DE SÃO umum. no OUAFORÉ 
ESTADO DE RONDÖNIA 
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FOUER LE<;1S1.A1·1vO 
COMISSÃO PERMANENTE DE J'US'1‘IÇA E REDAÇÃO 
Parecer sobre O Prøjeto de Lei n". 089/07 que “DiSpõe sobre 
a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras pr0vidências”. 
A COmiSsaO Permanente de Justiça e Redaçao, 
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei 
supra mencionado, nada tendo em COntráriO resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2007. 
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Y CÍ 
Å A . . A 
VAG |EIS TENORIO 
Pnresidente 
CORNELIO äARTE/Relator < |PES DA SILVA/Membro 
Av. Capitão Silvíø — [` 0ne-fax 0**69 642 2234
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“ —f' 
" ` ÃMARA HUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
W g ESTAD0 DE RONDÕNIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃ0 PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 089/07, que "DiSpõe sobre a 
abertura de Crédito Adieional Suplementar e dá outras providencias? 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado, resolve exarar 
Parecer Favorável, porem com as seguintes Emenda Supressiva 
S U PL E M E N T A 
10 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda..........................RS 9.143,58 
03.001.04.122.0001-2008 ? Manut. Semadt 
33.90. 14.00 — Diárias Civil..........................,...,,...... R$ 
5.000,00 
33.9039.00 — Outros Serviços de terc. Pessoa Juridica............................,..., R$ 4.143,58 
Secretaria Municipal de Obras e sew. Públicos.......................................R$ 10,000,00 
33.90.30.00....................................................................................................R$ 10.000,00 
Total Geralo...............................................................................................R$ 19.143,58 
A N U LA 
10 ? Secretaria Municipxl de Esporte e Cultura.........................R$ 9.143,58 
10.001.13.392.0014.2062 — Mnnutenção das Atividades Culturais 
33.90.3000 — Matenal de Consumo............................................................... R$ 9.143,58 
Secreturia Municipal de Obras e serv. Públicos.......................................RS 10,000,00 
33.90.30.00 — Material de consumo R$ 10.000.00 
Total Geral..................................................................................................R$ 19.143,58 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2007. 
Zílio Soares da esidente 
Doralíce A.Po1etini — Relatora Cornélio Dge Carvalho · Membro
-: 
7
». 
; 
· CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO mcum. no GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÕNIA 
L N.; FOUER LEG1SLA'r1v0 
COMISSÃO PE| DE FINANÈ E OR|N'1?O 
Parecer Sobre O Projeto de Leí n°. 089/07 que, 
"DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá Outras 
prOvidênciaS". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei 
supra mencionado e nada tendo em contrario, resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2007. 
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ZILIO SOARES ~»· ¿·¢_:¿,_¿=;— —.x| - 
Aøxæhæè 
/Ír\ 
DORALICE A. POLLETINI ? Relator CORNELI0 0. 1:1E CARVALEO - Membxo 
Av. Capitão Silvio ? fone-fax 0**69 642 2234

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