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materia nº 90/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaModifica a Lei n°. 807 de 27 de agosto de 2007, que "dispõe sobre a extinção do quadro efetivo de pessoal lotado nos cargos de Agente de Saúde, e dá outras providências".
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D9DI2DD7 
ÅSSLIHÍOI "MODIFICA A LEI N° 807 DE 27 DE AGOSTO DE 2IJ[|7, DISPÕE 
SOBRE A EXTINÇÃ0 D0 QUADR0 EFETIVO DE PESSOAL 
LOTADO NOS CARGOS DE AGENTE DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
ALIIOFI EXECUTIV0 MUNICIPAL 
Data: 03/12/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEFM N°. 126/GAB/PMSMG/2007. 
Referência: Extinção dos Agentes de Saúde. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
0 quadro de Agentes de Saúde foi criado em 1989, e provido nos concursos de 
1989 e 1991, respectivamente. 0 esquema de manutenção era O mesmo que hoje 
mantém os Agentes Comunitários de Saúde, ou seja, através de repasses específicos do 
Ministério da Saúde. 
Estes servidores são efetivos e estáveis, regidos pelo Regime Estatutário, não 
podendo ser dispensados. Lembramos que os atuais Agentes Comunitários de Saúde 
prestaram concurso para servir enquanto durar o Programa, e são regidos pelo Regime 
da CLT ? Consolidaçao das Leis do Trabalho. 
Foi editada a Lei Mtmicipal n°. 807 para corrigir a situação. Entretanto, 
acreditávamos que maioria deles estava habilitada perante o COREN — Conselho 
Regional de Enfermagem. Entretanto, verificamos que somente cinco deles estavam 
habilitados. 
Assim para ajustar os servidores cuja demissão não t em justificativa em razão 
do quadro em extinção, precisamos transferir 06 (seis) vagas do a.nexo a que se refere o 
artigo 4°. Lei 807/07 para o anexo a que se refere o artigo 5°. 
Em respeito a que bem serviu ao Munícípio durante muito tempo e, por razões 
políticas ou pessoais, não tiveram oportunidade de se habilitarem perante o COREN, 
aguardamos novo pronunciamento desta Augusta Câmara, já que somente uma lei pode 
modiñcar outra, devido ao princípio da hierarquia jurídica das normas. 
Por ser próximo do recesso legislativo, solicitamos a apreciação e deliberação da 
matéria em regime de urgência urgentíssima. 
Contamos com vosso acato. Antecipamos agradecimentos. Renovamos as 
saudações de estilo. Subscrevemo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 03 dias domes de de embro de 2007. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N°. /GAB/PMSMG/2007. 
Moditîca a Lei n°. 807 de 27 de agosto de 
2007, que "dispõe sobre a extinção do 
quadro efetivo de pessoal lotado nos 
cargos de Agente de Saúde, e dá outras 
providências". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso 
de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. A Lei Mimicipal n°. 807 de 27 de agosto de 2007 terá vigência com a 
seguinte redação: 
"Art. l°. 0 quadro efetivo de pessoal lotado nos cargos de Agente de Saúde é 
declarado em extinção. 
Art. 2°. OS ocupantes de cargos de Agente de Saúde são transformados em 
cargos de Auxiliar de Enfermagem ou Auxilíur de Serviços de Saúde (NK), carregando 
as vantagens do tempo de serviço e os vencimentos cuja referência se atribui ao cargo. 
Art. 3°. Os Ocupantes dos cargos a que se refere esta Lei serão aproveitados 
através do enquadramento no cargo de Auxiliar de Enfermagem à medida que 
apresentarem suas credenciais do Conselho Regional de Enfermagem ? COR.EN. 
Art. 4°. Adiciona-se ao Anexo III-A da Lei 202 de 30 de maio de 1997 ao cargo 
de Auxiliar de Enfermagem 07 (Sete) vagas (NR), formando um total de 3 7 vagas (NR). 
A11. 5°. Adicíona-Se ao Anexo lll?A da Lei 202/97 09 (nove) vagas (NR) de 
Auxiliar de Serviços de Saúde PM/CEI3 (suprimido).
" 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as 
disposições contrárias ou incompatíveis. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 03 dias do mês de È bro de 2007. 
Pau| ` imér 
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g|š · CÃMARA MUNICIFAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTAD0 DE R0mJômA 
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A__ 
PODER LEGXSLATIVO 
OFICIO Em, 06 de dezembro de 2007. 
Senhor Presidente: 
Vimos por intermédio de 0 presente encaminhar a Vossa Senhoria, o 
Projeto de Projeto de Lei n?’. 090/07 que “Modiñca a Lei n". 807 de 27 de agosto 
de 2007, que “dispõe sobre a extinção do quadro efetivo de pessoal lotado nos 
cargos de Agente de Saúde, e dá outras provídênciaS”. de autoria do Poder 
Executivo para a devida apreciação. 
Sendo 0 que nos apresenta para O momento, somos mui, 
Cordialmente, 
AMARI FERREIRA 
Pre me C.M.S.M.G 
Ao |Im° Sr. 
VAGNER REIS _ 
Presidente da C.P. JUSTIÇA E REDAÇAO. 
Câmara Municipet 
Nestez 
Av. Capitão Silvio — fone-fax 0**69 642 2234
N 
·; CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAFORÉ 
ESTADO DE R01mômA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer Sobre O Projeto de Lei u". 090/07 que “MOdiñca a 
Lei n°. 807 de 27 de agosto de 2007, que “diSpõe sobre a extinção do quadro 
efetivo de pessoal lotado nos cargos de Agente de Saúde, e dá outras 
providênciaS”. 
A COmisSaO Permanente de Justiça e Redaçãe, 
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei 
supra mencionado, nada tendo em COntráriO resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2007. 
VAGNER REIS TENORIO 
Presidente 
CORNELIO DUARTE/Relator EUAS LOPES DA SILVA/Membro 
Av. Capitão Sílvío - fOne-fax 0**69 642 2234
"* Ï, |5 ,~ ·; 
Q 
· CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 IIIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÕNIA 
lgwaa, N PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer sObre O Projeto de Lei n°. 090/07 que, 
"M0diñca a Lei n°. 807 de 27 de agosto de 2007, que “diSpõe sobre 2 extinção do 
quadro efetivo de pœsoal lotado nos cargos de Agente de Saúde, e dá Outras 
pr0vidências”. 
A COmiSsãO Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei 
supra mencionado e nada tendo em COntrariO, resolve 
e X a r a r Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2007. 
ZILIO SQARES DA SILVA/Presidente 
DORALICE A. POLLETINI — Relator CORNELIO D. DE CARVALHO — Membro 
Av. Capitão Silvio — fOnc?faX 0**69 642 2234

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