| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2007 |
| Date | 2007-12-06 |
| Ementa | Modifica a Lei n°. 807 de 27 de agosto de 2007, que "dispõe sobre a extinção do quadro efetivo de pessoal lotado nos cargos de Agente de Saúde, e dá outras providências". |
| native_id | 1587 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D9DI2DD7 ÅSSLIHÍOI "MODIFICA A LEI N° 807 DE 27 DE AGOSTO DE 2IJ[|7, DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃ0 D0 QUADR0 EFETIVO DE PESSOAL LOTADO NOS CARGOS DE AGENTE DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." ALIIOFI EXECUTIV0 MUNICIPAL Data: 03/12/2007 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEFM N°. 126/GAB/PMSMG/2007. Referência: Extinção dos Agentes de Saúde. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: 0 quadro de Agentes de Saúde foi criado em 1989, e provido nos concursos de 1989 e 1991, respectivamente. 0 esquema de manutenção era O mesmo que hoje mantém os Agentes Comunitários de Saúde, ou seja, através de repasses específicos do Ministério da Saúde. Estes servidores são efetivos e estáveis, regidos pelo Regime Estatutário, não podendo ser dispensados. Lembramos que os atuais Agentes Comunitários de Saúde prestaram concurso para servir enquanto durar o Programa, e são regidos pelo Regime da CLT ? Consolidaçao das Leis do Trabalho. Foi editada a Lei Mtmicipal n°. 807 para corrigir a situação. Entretanto, acreditávamos que maioria deles estava habilitada perante o COREN — Conselho Regional de Enfermagem. Entretanto, verificamos que somente cinco deles estavam habilitados. Assim para ajustar os servidores cuja demissão não t em justificativa em razão do quadro em extinção, precisamos transferir 06 (seis) vagas do a.nexo a que se refere o artigo 4°. Lei 807/07 para o anexo a que se refere o artigo 5°. Em respeito a que bem serviu ao Munícípio durante muito tempo e, por razões políticas ou pessoais, não tiveram oportunidade de se habilitarem perante o COREN, aguardamos novo pronunciamento desta Augusta Câmara, já que somente uma lei pode modiñcar outra, devido ao princípio da hierarquia jurídica das normas. Por ser próximo do recesso legislativo, solicitamos a apreciação e deliberação da matéria em regime de urgência urgentíssima. Contamos com vosso acato. Antecipamos agradecimentos. Renovamos as saudações de estilo. Subscrevemo-nos a vosso dispor. Paço Municipal 06 de Julho, aos 03 dias domes de de embro de 2007. [ // . ? `· Paulo ' lme da 0 refeito o> Ï . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N°. /GAB/PMSMG/2007. Moditîca a Lei n°. 807 de 27 de agosto de 2007, que "dispõe sobre a extinção do quadro efetivo de pessoal lotado nos cargos de Agente de Saúde, e dá outras providências". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1°. A Lei Mimicipal n°. 807 de 27 de agosto de 2007 terá vigência com a seguinte redação: "Art. l°. 0 quadro efetivo de pessoal lotado nos cargos de Agente de Saúde é declarado em extinção. Art. 2°. OS ocupantes de cargos de Agente de Saúde são transformados em cargos de Auxiliar de Enfermagem ou Auxilíur de Serviços de Saúde (NK), carregando as vantagens do tempo de serviço e os vencimentos cuja referência se atribui ao cargo. Art. 3°. Os Ocupantes dos cargos a que se refere esta Lei serão aproveitados através do enquadramento no cargo de Auxiliar de Enfermagem à medida que apresentarem suas credenciais do Conselho Regional de Enfermagem ? COR.EN. Art. 4°. Adiciona-se ao Anexo III-A da Lei 202 de 30 de maio de 1997 ao cargo de Auxiliar de Enfermagem 07 (Sete) vagas (NR), formando um total de 3 7 vagas (NR). A11. 5°. Adicíona-Se ao Anexo lll?A da Lei 202/97 09 (nove) vagas (NR) de Auxiliar de Serviços de Saúde PM/CEI3 (suprimido). " Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. Paço Municipal 06 de Julho, aos 03 dias do mês de È bro de 2007. Pau| ` imér “ e eito ? g|š · CÃMARA MUNICIFAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ ESTAD0 DE R0mJômA _ ';»—~«·——Z.' A__ PODER LEGXSLATIVO OFICIO Em, 06 de dezembro de 2007. Senhor Presidente: Vimos por intermédio de 0 presente encaminhar a Vossa Senhoria, o Projeto de Projeto de Lei n?’. 090/07 que “Modiñca a Lei n". 807 de 27 de agosto de 2007, que “dispõe sobre a extinção do quadro efetivo de pessoal lotado nos cargos de Agente de Saúde, e dá outras provídênciaS”. de autoria do Poder Executivo para a devida apreciação. Sendo 0 que nos apresenta para O momento, somos mui, Cordialmente, AMARI FERREIRA Pre me C.M.S.M.G Ao |Im° Sr. VAGNER REIS _ Presidente da C.P. JUSTIÇA E REDAÇAO. Câmara Municipet Nestez Av. Capitão Silvio — fone-fax 0**69 642 2234 N ·; CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAFORÉ ESTADO DE R01mômA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer Sobre O Projeto de Lei u". 090/07 que “MOdiñca a Lei n°. 807 de 27 de agosto de 2007, que “diSpõe sobre a extinção do quadro efetivo de pessoal lotado nos cargos de Agente de Saúde, e dá outras providênciaS”. A COmisSaO Permanente de Justiça e Redaçãe, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado, nada tendo em COntráriO resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2007. VAGNER REIS TENORIO Presidente CORNELIO DUARTE/Relator EUAS LOPES DA SILVA/Membro Av. Capitão Sílvío - fOne-fax 0**69 642 2234 "* Ï, |5 ,~ ·; Q · CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 IIIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÕNIA lgwaa, N PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer sObre O Projeto de Lei n°. 090/07 que, "M0diñca a Lei n°. 807 de 27 de agosto de 2007, que “diSpõe sobre 2 extinção do quadro efetivo de pœsoal lotado nos cargos de Agente de Saúde, e dá Outras pr0vidências”. A COmiSsãO Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado e nada tendo em COntrariO, resolve e X a r a r Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2007. ZILIO SQARES DA SILVA/Presidente DORALICE A. POLLETINI — Relator CORNELIO D. DE CARVALHO — Membro Av. Capitão Silvio — fOnc?faX 0**69 642 2234