br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 91/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2007
Date 2007-12-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1588

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D91I2DD7 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS. 
ALIIOFI EXECUTIV0 MUNICIPAL 
Data: OSJ12/2007
îsggsgg 'I 
~ PREFEITURA MUNICIPAL DE 
iî—;`· 
|v ;Ï SÄII MIGIIEI. IIII 
GABINETE DO PREFE|TO II| BÉ 
CONSTRUINDO PARA TOOOS 
Oiîcio de n°. 453/2007 
Em, 06 de Dezembro de 2007. 
Senhor Presidente, 
Venho através do presente, cumprimentar Vossa 
Senhoria e ao mesmo tempo encaminhar a esta Augusta Casa de Leis a 
Mensagem de Lei n.°. 126/07 e 130/07, conforme seguem em anexo. 
Sem mais para o momento elevamos votos de estima 
e consideração. 
Atenciosamente, 
_ 
r~ "Ñ 
/ iGiSele Timóteo da Silva \./ , _ 
Secretaria de Gabinete 
Ilm° Sr°. 
Amarildo Gomes Ferreira 
Vereador. 
? 
NESTA 
5% EÍ :"~ 
.| ir, ri {3 g Q 
† 
`
' 
,._oQ..Ó._J’ -,.Á..Š2o,,,.· 
El ,~,; A gg ; em}
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE D0 PREFEITO 
Mensagem n°. 130/GAB/PMSMG/2007. 
Referência: Abertura de crédito adicional especial SEMES - iluminação do campo. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Muitas incertezas quanto à liberação de verbas durante o exercício, mesmo que 
estejam previstas no orçamento Geral da União ou do Estado, devido aos trâmites 
burocráticos condicionados à existência suficiente de numerário. 
Tendo em vista o princípio constitucional da estrita legalidade na Administração 
Pública, bem como os princípios da anterioridade, anualidade, unidade e universalidade 
da Lei do Orçamento, previsto na Lei 4.320/64, recepcionada pela Constituição Federal 
de 1988, submetemos a matéria à deliberação da Augusta Câmara. 
Tendo em vista o final do exercício, com a proximidade do recesso legislativo, 
bem como a formação do processo legal para a realização da despesa e prestação de 
contas, solicitamos urgência urgentíssima no processo legislativo. 
A dotação nova, como se percebe, trata-se de uma inclusão na Lei do 
Orçamento, e visa implementar a edificação do vestiário no campo de futebol oficial do 
Municipio, nesta cidade, bem como a implantação da iluminação do mesmo. 
À vista do interesse social e do bem·estar que 0 investimento proporcionará a 
toda a população, principalmente juvenil, aguardamos deliberação positiva. 
Antecipamos agradecimentos. Renovamos as udaç s e considerações. 
Subscrevemo—nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de 
.lulh|os 
06 dias do es de d mb o de 2007.
\ 
Paulo
` 
? Almeida 
Pre eito
’" 
~ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
(N, ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJETO DE LEI N°. /2007 EM, 06 DE DEZEMBRO DE 2007. 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉmro 
ADICIONAL ESFECUAL N0 QRÇAMENTO 
vrCEN'rE E DÁ OUTRAS 1>ROv1]JENC1As”. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ? R0, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
L E I 
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1068 para lmplantação 
e Modemização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer (Construção de Vestiário e 
lluminação do Campo Municipal), contrato de repasse que entre si celebram a União, por 
intermédio do Ministéno do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município 
de São Miguel do Guaporé sob o n° 200.177-51/2006/Minist. Do Esporte/CAIXA, no valor de 
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), vinculado a Funcional Programátíca 10.00l.27.812.0013 
- 1068 da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura. 
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especíal no Orçamento Vigente no valor de 
R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender necessidades da Secretaria Municipal de 
Esporte e Cultura. 
SUPLEMENTAÇÃO 
10- Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.....................................................RS 120.000,00 
10.001.27.812.0013 — 1068 - Const.Vestiário Iluminação Campo Municipal/Minist. do 
Esporte/CX — contrato n° 200.177-51/2006 
44.90.51.00 — Obras e lnstalações...................... ............................ ..,.....,.....RS 120.000,00 
Total Geral......................................................... ............. ............R$ 120.000,00 
|ia!. 4>
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 
2° desta Lei, será utilizado Recursos provenientes de transferências de convênios. 
A1't.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE IULHO — Gabinete do Prefeito, aos 06 de Dezembro de 2007. 
PAULO N| . |· •:—.,»· 
PREF ' I 
` 
i UNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
Mensagem n°. 130/GAB/PMSMG/2007. 
Referência: Abertura de crédito adicional especial SEMES ? iluminação do campo. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Muitas incertezas quanto à liberação de verbas durante o exercício, mesmo que 
estejam previstas no orçamento Geral da União ou do Estado, devido aos trâmites 
burocráticos condicionados à existência suficiente de numerário. 
Tendo em vista o princípio constitucional da estrita legalidade na Administração 
Pública, bem como os princípios da anterioridade, anualidade, unidade e universalidade 
da Lei do Orçamento, previsto na Lei 4.320/64, recepcionada pela Constituiçao Federal 
de 1988, submetemos a matéria à deliberação da Augusta Câmara. 
Tendo em vista o final do exercício, com a proximidade do recesso legislativo, 
bem como a formação do processo legal para a realização da despesa e prestação de 
contas, solicitamos urgência urgentíssima no processo legislativo. 
A dotação nova, como se percebe, trata-se de uma inclusão na Lei do 
Orçamento, e visa implementar a edificação do vestiário no campo de ñxtebol oñcial do 
Mtmicípio, nesta cidade, bem como a implantação da iluminação do mesmo. 
À vista do interesse social e do bem-cstar que o investimento proporcionará a 
toda a população, principalmente juvenil, aguardamos deliberação positiva. 
Antecipamos agradecimentos. Renovamos as saudações e considerações. 
Subscrevemo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 06 dias o mês de de mbro de 2007. 
Paulo r-' \ = ga me' 
|efe o
j CÃMARA MUNXCXPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÕNIA 
w 
`;—~«·».
‘ 
h_ 
PODER LEGISLATIVO 
OFICIO Em, 06 de dezembro de 2007. 
Senhor Presidente: 
Vimos por intermédio de 0 presente encaminhar a VOSSa Senhoría, 0 
Projeto de Pr0jetO de Lei n". 09 l/07 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial no Orçamento vigente e dá Outræs pr0vidênciaS”. de autoria do 
Poder Executivo para a devida apreciação. 
Sendo 0 que nos apresenta para O momento, somos mui, 
Cordialmente, 
AMARIL ERREIRA 
Pæsi C.M.S.M.G 
AO |Im° Sr. 
VAGNER REIS _ 
Presidente da C.P. JUSTIÇA E REDAÇAO. 
Câmara Municipai 
Nesta: 
Av. Capitão Sílvia ? f0ne·fax 0**69 642 2234
|~ 
· CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÕNIA 
PODER LEGISLATNO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUS'1·1çA E REDQO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n". 091/07 que “DiSpõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras 
pr0vidênciaS”. 
A COmiSsaO Permanente de Justiça e Redaçao, 
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei 
supra mencionado, nada tendo em Contrário resolve exarar 
PâI'€C€I Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 
1| 
dezembro de 2007. 
aß 
VAG TENORJO 
Presidente 
COÉELIO DUŽRTE/Relaior ELIAS LOPES DA SIL VA/Memhro 
Av. Capitão Silvio ? fone-fax 0**69 642 2234
· CÃMARAMUNICIPAL DE SÃOMXGUE1. D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE R0m>ômA 
°‘ FOUER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PE| DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer SObre O Projeto de Lei n°. 091/07 que, 
"DiSpõe Scbre a abertura de crédito adicional especial n0 Orçamento vigente e 
dá Outras pr0vidênciaS”. 
A COmisSãO Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar 0 PrOjetO de Lei 
supra mencionado e nada tendo em COntrariO, resolve 
e X a r a 1: Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, l0 de dezembro de 2007. 
ZILIO SOARES DA S|/Presidente 
DORALICE A. PŠLEŠINI -- Relator CORNELÏ6 D. DE |VALHO ? Membro 
Av. Capitão Silvio — fone-fax 0* *69 642 2234

open original →