| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2007 |
| Date | 2007-12-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1588 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D91I2DD7
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS.
ALIIOFI EXECUTIV0 MUNICIPAL
Data: OSJ12/2007
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~ PREFEITURA MUNICIPAL DE
iî—;`·
|v ;Ï SÄII MIGIIEI. IIII
GABINETE DO PREFE|TO II| BÉ
CONSTRUINDO PARA TOOOS
Oiîcio de n°. 453/2007
Em, 06 de Dezembro de 2007.
Senhor Presidente,
Venho através do presente, cumprimentar Vossa
Senhoria e ao mesmo tempo encaminhar a esta Augusta Casa de Leis a
Mensagem de Lei n.°. 126/07 e 130/07, conforme seguem em anexo.
Sem mais para o momento elevamos votos de estima
e consideração.
Atenciosamente,
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/ iGiSele Timóteo da Silva \./ , _
Secretaria de Gabinete
Ilm° Sr°.
Amarildo Gomes Ferreira
Vereador.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE D0 PREFEITO
Mensagem n°. 130/GAB/PMSMG/2007.
Referência: Abertura de crédito adicional especial SEMES - iluminação do campo.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Muitas incertezas quanto à liberação de verbas durante o exercício, mesmo que
estejam previstas no orçamento Geral da União ou do Estado, devido aos trâmites
burocráticos condicionados à existência suficiente de numerário.
Tendo em vista o princípio constitucional da estrita legalidade na Administração
Pública, bem como os princípios da anterioridade, anualidade, unidade e universalidade
da Lei do Orçamento, previsto na Lei 4.320/64, recepcionada pela Constituição Federal
de 1988, submetemos a matéria à deliberação da Augusta Câmara.
Tendo em vista o final do exercício, com a proximidade do recesso legislativo,
bem como a formação do processo legal para a realização da despesa e prestação de
contas, solicitamos urgência urgentíssima no processo legislativo.
A dotação nova, como se percebe, trata-se de uma inclusão na Lei do
Orçamento, e visa implementar a edificação do vestiário no campo de futebol oficial do
Municipio, nesta cidade, bem como a implantação da iluminação do mesmo.
À vista do interesse social e do bem·estar que 0 investimento proporcionará a
toda a população, principalmente juvenil, aguardamos deliberação positiva.
Antecipamos agradecimentos. Renovamos as udaç s e considerações.
Subscrevemo—nos a vosso dispor.
Paço Municipal 06 de
.lulh|os
06 dias do es de d mb o de 2007.
\
Paulo
`
? Almeida
Pre eito
’"
~ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
(N, ESTAD0 DE RONDONIA
PROJETO DE LEI N°. /2007 EM, 06 DE DEZEMBRO DE 2007.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉmro
ADICIONAL ESFECUAL N0 QRÇAMENTO
vrCEN'rE E DÁ OUTRAS 1>ROv1]JENC1As”.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ? R0, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
L E I
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1068 para lmplantação
e Modemização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer (Construção de Vestiário e
lluminação do Campo Municipal), contrato de repasse que entre si celebram a União, por
intermédio do Ministéno do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município
de São Miguel do Guaporé sob o n° 200.177-51/2006/Minist. Do Esporte/CAIXA, no valor de
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), vinculado a Funcional Programátíca 10.00l.27.812.0013
- 1068 da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especíal no Orçamento Vigente no valor de
R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender necessidades da Secretaria Municipal de
Esporte e Cultura.
SUPLEMENTAÇÃO
10- Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.....................................................RS 120.000,00
10.001.27.812.0013 — 1068 - Const.Vestiário Iluminação Campo Municipal/Minist. do
Esporte/CX — contrato n° 200.177-51/2006
44.90.51.00 — Obras e lnstalações...................... ............................ ..,.....,.....RS 120.000,00
Total Geral......................................................... ............. ............R$ 120.000,00
|ia!. 4>
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art.
2° desta Lei, será utilizado Recursos provenientes de transferências de convênios.
A1't.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE IULHO — Gabinete do Prefeito, aos 06 de Dezembro de 2007.
PAULO N| . |· •:—.,»·
PREF ' I
`
i UNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem n°. 130/GAB/PMSMG/2007.
Referência: Abertura de crédito adicional especial SEMES ? iluminação do campo.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Muitas incertezas quanto à liberação de verbas durante o exercício, mesmo que
estejam previstas no orçamento Geral da União ou do Estado, devido aos trâmites
burocráticos condicionados à existência suficiente de numerário.
Tendo em vista o princípio constitucional da estrita legalidade na Administração
Pública, bem como os princípios da anterioridade, anualidade, unidade e universalidade
da Lei do Orçamento, previsto na Lei 4.320/64, recepcionada pela Constituiçao Federal
de 1988, submetemos a matéria à deliberação da Augusta Câmara.
Tendo em vista o final do exercício, com a proximidade do recesso legislativo,
bem como a formação do processo legal para a realização da despesa e prestação de
contas, solicitamos urgência urgentíssima no processo legislativo.
A dotação nova, como se percebe, trata-se de uma inclusão na Lei do
Orçamento, e visa implementar a edificação do vestiário no campo de ñxtebol oñcial do
Mtmicípio, nesta cidade, bem como a implantação da iluminação do mesmo.
À vista do interesse social e do bem-cstar que o investimento proporcionará a
toda a população, principalmente juvenil, aguardamos deliberação positiva.
Antecipamos agradecimentos. Renovamos as saudações e considerações.
Subscrevemo-nos a vosso dispor.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 06 dias o mês de de mbro de 2007.
Paulo r-' \ = ga me'
|efe o
j CÃMARA MUNXCXPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÕNIA
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`;—~«·».
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PODER LEGISLATIVO
OFICIO Em, 06 de dezembro de 2007.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio de 0 presente encaminhar a VOSSa Senhoría, 0
Projeto de Pr0jetO de Lei n". 09 l/07 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento vigente e dá Outræs pr0vidênciaS”. de autoria do
Poder Executivo para a devida apreciação.
Sendo 0 que nos apresenta para O momento, somos mui,
Cordialmente,
AMARIL ERREIRA
Pæsi C.M.S.M.G
AO |Im° Sr.
VAGNER REIS _
Presidente da C.P. JUSTIÇA E REDAÇAO.
Câmara Municipai
Nesta:
Av. Capitão Sílvia ? f0ne·fax 0**69 642 2234
|~
· CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÕNIA
PODER LEGISLATNO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUS'1·1çA E REDQO
Parecer sobre O Projeto de Lei n". 091/07 que “DiSpõe sobre
a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras
pr0vidênciaS”.
A COmiSsaO Permanente de Justiça e Redaçao,
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei
supra mencionado, nada tendo em Contrário resolve exarar
PâI'€C€I Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões,
1|
dezembro de 2007.
aß
VAG TENORJO
Presidente
COÉELIO DUŽRTE/Relaior ELIAS LOPES DA SIL VA/Memhro
Av. Capitão Silvio ? fone-fax 0**69 642 2234
· CÃMARAMUNICIPAL DE SÃOMXGUE1. D0 GUAPORÉ
ESTADO DE R0m>ômA
°‘ FOUER LEGISLATIVO
COMISSÃO PE| DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer SObre O Projeto de Lei n°. 091/07 que,
"DiSpõe Scbre a abertura de crédito adicional especial n0 Orçamento vigente e
dá Outras pr0vidênciaS”.
A COmisSãO Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar 0 PrOjetO de Lei
supra mencionado e nada tendo em COntrariO, resolve
e X a r a 1: Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, l0 de dezembro de 2007.
ZILIO SOARES DA S|/Presidente
DORALICE A. PŠLEŠINI -- Relator CORNELÏ6 D. DE |VALHO ? Membro
Av. Capitão Silvio — fone-fax 0* *69 642 2234