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materia nº 92/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1589

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D92I2DD7 
Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS. 
Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL 
Data: OSJ12/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
GAB1NETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°. 131/GAB/PMSMG/2007. 
Referência: suplementação da merenda escolar. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
O bem mais precioso que o Poder Público pode, presentemente, oferecer aos 
seus habitantes, é educação de qualidade, pois com esta, as demais necessidades serão 
satisfeitas, inclusive o bem-estar da alta-estima. 
A merenda escolar faz parte deste acervo, como condição essencial para 
desenvolvimento da relação ensino-aprendizagem. 
Temos recurso adicional específico para este importantíssimo item, mas não 
temos previsão orçamentária para realizar a despesa. 
Tendo em vista a necessidade de inclusão na Lei Orçamentária, em obediência 
aos princípios da anterioridade, da anualidade, da unidade e da universalidade da Lei do 
Orçamento, contidos na Lei n°. 4320/64, recepcionada pelas Constituição de 1988, 
através do disposto no artigo 167, sendo urgente a necessidade, no ñnal do exercício e 
próximo do recesso legislativo, suplicamos que a matéria seja deliberada em regime de 
urgência urgentíssima. 
Contamos com vosso acato. Antecipamos agradecimentos. Renovarnos as 
saudações e considerações de estilo. Subscrevemo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 06 dias do mês • 
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. 
? ;|mbrO de 2007. 
Paulo Ü · óbre| |l|i`.|; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 NEIGUEL D0 GUAPORÉ 
. QÏ ESTADO DE RONDONIA 
(gxxxe gîê ïëgïa 
PROJETO DE LEI N° /2007 EM,06 DEZEMBR0 DE 2007 
"DlSPÕE SOBRE A ABERTURA Dlg CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS 
PROVlDÉNCIAS”. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL D0 GUAPORÉ ? R0, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. l° Fica 0 Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar 
no orçamento vigente no valor de R$ 27.500,00 (vinte e Sete mil e quinhentos reais) para atender 
a secretaria municipal de Educação. 
SUPLEMENTAÇÅ0 
05- Secretaría Muuicîpal de Educação.....................................................................RS 27.500,00 
05.005.l2.306.00l2— 2060 — Manutenção do Pnae — Merenda Escolar 
33.90.3000 — Material de Consumo . R$ 27.500,00 
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo l° desta 
Lei, serão utilizados recursos do Excesso de Arrecadação do PNAE — Merenda Escolar, no valor 
de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — abinete refeito, aos 06 e Dezembro de 2007. 
PAULO 
, 
ID 
PRE I I
' V
CÃMARA MUN1ciPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAFORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
FODER LEGrS1.A'r1vO 
OFICIO Em, 10 de dezembro de 20DT. 
Senhor Presidente: 
Vimos por intermédio de 0 presente encaminhar a VOSSa Senhoria, 0 
PrOjetO de Projeto de Lei n?’. 092/07 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito 
adicional suplementar e dá outras pr0vidênciaS”. de autoria do Podcr Executivo 
para a devida apreciação, 
Sendo O que nos apresenta para 0 momento, SOmOS mui, 
Cordialmente, 
AMARIL ERREIRA 
Presl C.M.S.M.G 
AO ||m° Sr. 
VAGNER REIS
_ 
Presidente da C.P. JUSTIÇA E REDAÇAO. 
Câmara Municipai 
Nestar 
Av, Capitão Sílvio ? fone-fax 0**69 642 2234
|G `Y 
e 
"|
` ,,,| 
, CÃMARA nmucmu. DE SÃO nmum. no GUAPORÉ 
‘ ESTADO DE RONDÕNLA 
mxmx LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n". 092/07 que “DiSpõe sobre 
a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras pr0vidêncíaS”. 
A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redaçao, 
após analisar e devidamente apreciar O PrOj etO de Lei 
supra mencionado, nada tendo em Contrário resOlve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 10 de d| |rO de 2007. 
|0 
v J 
VAG|ORIO Presidente 
CORNELIO DUARTE/Reraror EUAS LOFES DÅ SILVA/Membro 
Av. Capitão Silvio ? fOne-fax 0**69 642 2234
5|* 
_ CÃMARA HUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
` ESTADO DE ROm>òmA 
’%' 
—· PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃ0 PERMANENTE DE FINANÈ E ORENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n°. 092/07 que, 
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras 
pr0vidênciaS”. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei 
supra mencionado e nada tendo em contrario, resolve 
e Xa ra r Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, l0 de dezembro de 2007. 
ZILIO SOARES DA S|/Presidente 
A. POLLETINI ? Relator D. DE CARVALHO ? Membro 
Av. Capitão Silvio — f0nE-fax 0**69 642 2234

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