| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2007 |
| Date | 2007-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D92I2DD7 Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS. Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL Data: OSJ12/2007 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ GAB1NETE DO PREFEITO MENSAGEM N°. 131/GAB/PMSMG/2007. Referência: suplementação da merenda escolar. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: O bem mais precioso que o Poder Público pode, presentemente, oferecer aos seus habitantes, é educação de qualidade, pois com esta, as demais necessidades serão satisfeitas, inclusive o bem-estar da alta-estima. A merenda escolar faz parte deste acervo, como condição essencial para desenvolvimento da relação ensino-aprendizagem. Temos recurso adicional específico para este importantíssimo item, mas não temos previsão orçamentária para realizar a despesa. Tendo em vista a necessidade de inclusão na Lei Orçamentária, em obediência aos princípios da anterioridade, da anualidade, da unidade e da universalidade da Lei do Orçamento, contidos na Lei n°. 4320/64, recepcionada pelas Constituição de 1988, através do disposto no artigo 167, sendo urgente a necessidade, no ñnal do exercício e próximo do recesso legislativo, suplicamos que a matéria seja deliberada em regime de urgência urgentíssima. Contamos com vosso acato. Antecipamos agradecimentos. Renovarnos as saudações e considerações de estilo. Subscrevemo-nos a vosso dispor. Paço Municipal 06 de Julho, aos 06 dias do mês • · . ? ;|mbrO de 2007. Paulo Ü · óbre| |l|i`.|; exto \ _ž PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 NEIGUEL D0 GUAPORÉ . QÏ ESTADO DE RONDONIA (gxxxe gîê ïëgïa PROJETO DE LEI N° /2007 EM,06 DEZEMBR0 DE 2007 "DlSPÕE SOBRE A ABERTURA Dlg CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVlDÉNCIAS”. 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL D0 GUAPORÉ ? R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. l° Fica 0 Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 27.500,00 (vinte e Sete mil e quinhentos reais) para atender a secretaria municipal de Educação. SUPLEMENTAÇÅ0 05- Secretaría Muuicîpal de Educação.....................................................................RS 27.500,00 05.005.l2.306.00l2— 2060 — Manutenção do Pnae — Merenda Escolar 33.90.3000 — Material de Consumo . R$ 27.500,00 Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo l° desta Lei, serão utilizados recursos do Excesso de Arrecadação do PNAE — Merenda Escolar, no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — abinete refeito, aos 06 e Dezembro de 2007. PAULO , ID PRE I I ' V CÃMARA MUN1ciPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAFORÉ ESTADO DE RONDÔNIA FODER LEGrS1.A'r1vO OFICIO Em, 10 de dezembro de 20DT. Senhor Presidente: Vimos por intermédio de 0 presente encaminhar a VOSSa Senhoria, 0 PrOjetO de Projeto de Lei n?’. 092/07 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras pr0vidênciaS”. de autoria do Podcr Executivo para a devida apreciação, Sendo O que nos apresenta para 0 momento, SOmOS mui, Cordialmente, AMARIL ERREIRA Presl C.M.S.M.G AO ||m° Sr. VAGNER REIS _ Presidente da C.P. JUSTIÇA E REDAÇAO. Câmara Municipai Nestar Av, Capitão Sílvio ? fone-fax 0**69 642 2234 |G `Y e "| ` ,,,| , CÃMARA nmucmu. DE SÃO nmum. no GUAPORÉ ‘ ESTADO DE RONDÕNLA mxmx LEGISLATIV0 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer sobre O Projeto de Lei n". 092/07 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras pr0vidêncíaS”. A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e devidamente apreciar O PrOj etO de Lei supra mencionado, nada tendo em Contrário resOlve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 10 de d| |rO de 2007. |0 v J VAG|ORIO Presidente CORNELIO DUARTE/Reraror EUAS LOFES DÅ SILVA/Membro Av. Capitão Silvio ? fOne-fax 0**69 642 2234 5|* _ CÃMARA HUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORÉ ` ESTADO DE ROm>òmA ’%' —· PODER LEGISLATIVO COMISSÃ0 PERMANENTE DE FINANÈ E ORENTO Parecer sobre o Projeto de Lei n°. 092/07 que, “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras pr0vidênciaS”. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado e nada tendo em contrario, resolve e Xa ra r Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, l0 de dezembro de 2007. ZILIO SOARES DA S|/Presidente A. POLLETINI ? Relator D. DE CARVALHO ? Membro Av. Capitão Silvio — f0nE-fax 0**69 642 2234