| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder ao rateio proporcional das sobras de verba do FUNDEB, até completar os 60% exigidos por lei. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D94I2DD7 ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A PROCEDER A0 RATEIO PROPORCIONAL DAS SOBRAS DE VERBAS D0 FUNDEB, ATÉ COMPLETAR OS 60% EXIGIDOS POR LEI." ALIIOFI EXECUTIVO MUNICIPAL Data: 10/12/2007 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N°. 132/GAB/PMSMG/2007. Referência: Abono do FUNDEB. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: A Lei que instituiu o FUNDEF, substituída pela do FUNDEB, exige que 60% sessenta por cento) da sua verba sejam empregada em despesa de pessoal e valorização do magistério. Não podíamos prescindir dos limites prudenciais da despesa de pessoal instituídos na Leí de Responsabilidade Fiscal. Por esta razão, para que a lei seja cumprida na íntegra, é necessário que se proceda a este rateio. Uma vez que a despesa não está autorizada em lei, podendo ocorrer caso de não sobrar nada, como foi no exercício anterior, esta prática não pode virar corriqueira nem se arrogar a direito adquirido, pois no direito administrativo não há direito adquirido contra a lei. Somente ela pode conceder direito. Não se trata de discriminação. A própria Constituição é que estabeleceu esta diferença, tendo em vista o melhoramento da qualidade do ensino público no Brasil. Tendo em vista o início do recesso parlamentar e ser o último mês do exercício, solicitamos a Íineza de apreciar a matéria em regime de urgência urgentíssima. Contamos com vosso acato. Antecipamos sincera gratidão. Renovamos as saudações e considerações de estilo. Subscrevemo-nos a vosso dispor. Paço Municipal 06 de Julho, aos 10 dias do s dezembro de 2007. Pa lç ó me' Pr feito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N°. OCÏÏ GABIPMSMG/2007. Autoriza o Poder Executivo a proceder ao rateio proporcional das sobras de verba do FUNDEB, até completar os 60% exigidos por lei. I 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - R0, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER ELGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e ele sanciona a seguinte LEl: Art. l°. 0 Poder Executivo Municipal deverá ratear, em forma de abono, o recurso remanescente do FUNDEB destinado à despesa com pessoal do ensino básico, até completar os 60% (sessenta por cento). Art. 2°. 0 rateio referido no artigo anterior será proporcional à carga horária do docente e de acordo com seu nível de enquadramento. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias e incompatíveis. Paço Municipal 06 de Julho, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de 2007. Pa N e de m Pref ito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N°. 132/GAB/PMSMG/2007. Referência: Abono do FUNDEB. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: A Lei que instituiu o FUNDEF, substituída pela do FUNDEB, exige que 60% sessenta por cento) da sua verba sejam empregada em despesa de pessoal e valorização do magistério. Não podíamos prescindir dos limites prudenciais da despesa de pessoal instituídos na Leí de Responsabilidade Fiscal. Por esta razão, para que a lei seja cumprida na íntegra, é necessário que se proceda a este rateio. Uma vez que a despesa não está autorizada em lei, podendo ocorrer caso de não sobrar nada, como foi no exercício anterior, esta prática não pode virar corriqueira nem se arrogar a direito adquirido, pois no direito administrativo não há direito adquirido contra a lei. Somente ela pode conceder direito. Não se trata de discriminação. A própria Constituição é que estabeleceu esta diferença, tendo em vista 0 melhoramento da qualidade do ensino público no Brasil. Tendo em vista o início do recesso parlamentar e ser o último mês do exercício, solicitamos a Íîneza de apreciar a matéria em regime de urgência urgentíssima. Contamos com vosso acato. Antecípnmos sincera gratidão. Renovamos as saudações e considerações de estilo. Subscrevemo—nOs a vosso dispor. Paço Municipal 06 de Julh| aos 10 dias do mês de · · |mbro de 2007. P| g|mei |Iclrzcxw PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N°. GAB/PMSMG/2007. Autoriza o Poder Executivo a proceder ao rateio proporcional das sobras de verba do FUNDEB, até completar os 60% exigidos por lei. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER ELGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1°. 0 Poder Executivo Municipal deverá ratear, em forma de abono, o recurso remanescente do FUNDEB destinado à despesa com pessoal do ensino básico, até completar os 60% (sessenta por cento). Art. 2°. O rateio referido no artigo anterior será proporcional à carga horária do docente e de acordo com seu nível de enquadramento. Art. 3°. Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias e incompatíveis. Paço Municipal 06 de Julho, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de 2007. |r ga de Alme P feito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N°. 132/GAB/PMSMG/2007. Referêncía: Abono do FUNDEB. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: A Lei que instituiu o FUNDEF, substituída pela do FUNDEB, exige que 60% sessenta por cento) da sua verba sejam empregada em despesa de pessoal e valorização do magistério. Não podíamos prescindir dos limites prudenciais da despesa de pessoal instituídos na Lei de Responsabilídade Físcal. Por esta razão, para que a lei seja cumpridxx n:i integra, é necessário que se proceda a este rateio. Uma vez que a despesa não está autorizada em lei, podendo ocorrer caso de não sobrar nada, como foi no exercício anterior, esta prática não pode virar corriqueira nem se arrogar a direito adquirido, pois no direito administrativo não há direito adquirido contra a lei. Somente ela pode conceder direito. Não se trata de discriminação. A própria Constituição é que estabeleceu esta diferença, tendo em vista o melhoramento da qualidade do ensino público no Brasil. Tendo em vista o início do recesso parlamentar e O último mês do exercício, solicitamos a fineza de apreciar a matéria em regime xi.- ±.x ;· meia urgentíssima. Contamos com vosso acato. Antecípamos S?·\~.x·m gratidão. Renovamos as saudações e considerações de estilo. Subscrevemo-nos ;i ~. ~—<O dispor. Paço Municipal 06 de Ju |, aos 10 dias do mês x?~ . bro de 2007. Pre |\ito « Å PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N°. GAB/PMSMG/2007. Autoriza 0 Poder Executivo a proceder ao rateio proporcional das sobras de verba do FUNDEB, até completar os 60% exigidos por lei. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ ? RO, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER ELGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI: Art. l°. O Poder Executivo Municipal deverá ratear, em forma de abono, 0 recurso remanescente do FUNDEB destinado à despcsa com pessoal do ensino básico, até completar os 60% (sessenta por cento). Art. 2°. 0 rateio referido no artigo anterior será proporcional à carga horária do docente e de acordo com seu nível de enquadramento. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua pußlícação, sendo revogadas as disposições contrárias e incompatíveis. Paço Municipal 06 de Julho, aos l0 (dez) dias do mês zembro de 2007. \ Pa|ga eAlmeí ' Prefeito Í|Y . _ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ` ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO ÒF\C\O Em, 10 de dezembro de 2007. Senhor Presidente: Vimos por intermédio de 0 presente encaminhar a Vossa Senhoría, 0 Projeto de Projeto de Leí ri". 094/07 que “Autoriza o Poder Executivo :1 proceder ao rateio proporcional das sobras de verba do FUNDEB, até completar os 60% exigidos por leí." de autoria do Poder Executívo para a devida apreciação. Sendo 0 que nos apresenta para 0 momento, somos mui, Cordialmente, AMARILDO FERREIRA Presidente C.M.S.M.G Ao IIm°.Sr. ZILIO SOARES Presidente da C.P. Finanças e Orçamento. Câmara Municipal Nesta: Av. Capitão Sílvío ? fone—fax 0**69 642 2234 CÃMARA MUMCIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ ES'rAn0 DE RO1mõmA PODER LEGISLATIVO OF\CiO Em, 10 de dezembro de ZOO7. Senhor Presidente: Vímos por intermédio de O presente encaminhar a Vossa Senhoria, 0 Projeto de Projeto de Lei n". 094/07 que “Autoriza o Poder Execuñvo a proceder ao rateio proporcional das sobras de verba do FUNDEB, até completar os 60% exigidos por lei". de autoria do Poder Executivo para a devida apreciação. Sendo 0 que nos apresenta para 0 momento, S0m0s mui, Cordialmente, AMARILDO FERREIRA Presidente C.M.S.M.G AO Iim° Sr. VAGNER REIS _ Presidente da C.P. JUSTIÇA E REDAÇAO. Câmara Municipal Nesta: Av. Capitão Silvio — fonc-fax 0**69 642 2234 _ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ * Es'rAn0 DE RONDÕNIA FODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÄO Parecer sobre O Projeto de Lei n°. 094/07 que “Autoriza 0 Poder Executivo a proceder ao rateio proporcional das sobras de verba do FUNDEB, até completar os 60% exigidos por lei". A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado, nada tendo em Contrário resolve exarar Parecer Favorável. É 0 Parecer. Saia das Sessões, 10 de dezembro de 2007. VAGNER REIS TENORIO Presidente CORNELI0 DUARTE/Relator ELIAS LOPES DA SILVA/Membro Av. Capitão Silvio ? fone?fæ< 0**69 642 2234 .|` Ü ` | CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO UUGUEL no GUAFORÉ ' ESTAD0 DE RONDÕNXA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÈ E |NTO Parecer sobre O Projeto de Lezi. n°. 094/07 que, "Autoriza 0 Poder Executivo a proceder ao rateio proporcional das sobras de verba do FUNDEB, até completar os 60% exigidos por lei". A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2007. ZILIO SOARES DA SILVA/Presidente DORALIE A. POLLETINI ? Relator CORNELIO D. DE CARVALHO ? Membro Av, Capitão Silvio e fone-fax 0**69 642 2234