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materia nº 95/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2007
Date 2007-12-10
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS".
native_id1591

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D95I2DD7 
Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS. 
Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL 
Data: 10/12/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°. 131/GAB/PMSMG/2007. 
Referência: Remanejo ação social.
` 
Senhor Presidente, 
Nobres Vercadores: 
0 prévio planejamento continua sendo uma necessidade imperiosa da 
Administração Pública, pois por ela, o cidadão tem instrumentos para, juntamente com 
0 Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Ministério Público, exercer o poder ou a 
faculdade de fiscalizar. 
A necessidade de adequação orçamentária através de remanejamento, através de 
lei é uma demonstração do equilíbrio orçamentário. 
A Ação Social, através do Programa Bolsa Família, não pode ter outra 
destinação, e respeitados os princípios da legalidade, da anterioridade da lei do 
orçamento, da anualidade, da unidade e da universalidade da mesma lei, que estão 
inscritos na Lei 4.320/64, recepcionada pela Constituição vigente, através dos artigos 
165 a 168, submetemos a proposição à apreciação desta Augusta Câmara. 
Tendo em vista o início do recesso parlamentar e ser o último mês do exercício, 
solicitamos a fineza de apreciar a matéria em regime de urgência urgentíssima. 
Contamos com vosso acato. Antecipamos sincera gratidão. Renovamos as 
saudações e considerações de estilo. SubScrevemo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de 
Juî, 
aos 10 dias do |: - 
· |ezembro de 2007. 
e` =Ȣ| 
P |feito
‘
"`| 
Ší| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 IVŠIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PROJETO DE LEI N°C1 Ïj/2007 EM, 10 DEZEMBRO DE 2007 
"DIsPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÉNCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ? 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
07- Secretaría Municipal de Trabalho e Assist. Socíal .........................................R$ 15.711,00 
07.002.08.122.0001— 2008 — Manutenção do Semtras 
33.90.30.00 — Material de Consumo.....................................,,...............,.................... R$ 6.000,00 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica.............................,..,....... R$ 8.000,00 
07.002.08.244.0009? 2081 — Manutençao do Programa Bolsa Família 
33.90.3900 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 711,00 
44.90.5200 — Equipamento e Material Permanente.........,.................... ................... . 1.000,00 
Total Geral....................................................................................... ........................R$ 15.711,00
ANULA 
07- Secretaría Munícípal de Trabalho e Assist. Socíal .........................................R$ 15.711,00 
07.002.08.l22.000l— 2095 — Manutenção do PAIF 
33.90.3000 — Material de Consumo.....................................,..................................... R$ 6.000,00 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica........................................ R$ 8.000,00 
07.002.08.244.0009? 2081 — Manutenção do Programa Bolsa Família 
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física........................................... R$ 1.71 1,00 
Total Geral.................................................................................................................RS 15.711,00 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE IULHO 
—îabinete 
do Prefeito, aos 1I • 
~ Dezembro de 2007.
\ 
PA · 
1 ID · 
PREFEIT MUNI II PA
¿|, ,. 
, CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÕNIA 
|gm; “ PODER LEGISLATIVO 
OFICIO Em, 10 de dezembro de 2007. 
Senhor Presidente: 
Vimos por intennédio de o presente encaminhar a Vossa Senhoria, o 
Projeto de Pmjeto de Lei n". 095/07 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito 
adicional suplementar e dá outras pr0vidênciaS”. de autoria do Poder Executivo 
para a devida apreciação. 
Sendo 0 que nos apresenta para 0 momento, somos mui, 
Cordialmente, 
AMARILDO FERREIRA 
Presidente C.M.$.M.G 
AO I|m°.Sr. 
ZILIO SOARES 
Presidente da C.P. Finanças e Orçamento. 
Câmara Municipal 
Nesta; 
/\v, Capitão Silvio ? fone?fax 0**69 642 2234
|4
— 
_, 
,_ , CÄMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ 
' ESTADO DE 
PODER LEGISLATIV0 
OFICIO Em, 10 de dezembro de 2007. 
Senhor Presidente: 
Vimos por intermédio de o presente encaminhar a Vossa Senhoria, o 
Projeto de Projeto de Lei n°. 095/07 que “Dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional suplementar e dá outras providências”. de autoria do Poder Executivo 
para a devida apreciação. 
Sendo 0 que nos apresenta para o momento, somos mui, 
Cordiaimente, 
AMARILDO FERREIRA 
Presidente C.M.S.M.G 
Ao IIm° Sr. 
VAGNER REIS _ 
Presidente da C.P. JUSTIÇA E REDAÇAO. 
Câmara Municipai 
Nesta: 
Av. Capitão Silvio ? fone-fax O"69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ 
‘ ESTADO DE Rormôum 
FOUER LEGtSLA'r1vo 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n?'. 095/07 que "DiSpõe sobre 
a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”. 
A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, 
após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei 
supra mencionado, nada tendo em contrário resolve exarar 
Parecer Favorável . 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2007. 
VAGNER REIS TENORIO 
Presidente 
CORNELI0 ŽUARTE/Relator ELIAS LOPES DA SILVA/Membro 
Av. Capitão Silvio ? tone-fax 0**69 642 2234
_ CÃUXARA uumcnmx. DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
' ESTADO DE ROunômA 
FOUER LEGISLATIV0 
COMISSÄ0 PERMANENTE DE FINANÈ E ORQÉNTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n°. 095/07 que, 
"DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras 
pr0vidênciaS". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei 
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2007. 
// 
ZILIO SOARES DA SILVA dente
/ 
JJORALICE A. POLLETINI — Re1aceJ: CORNEL1 . DE VALHO - Membro 
Av. Capitão Silvio — fOnc-faX 0**69 642 2234

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