| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS". |
| native_id | 1591 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D95I2DD7 Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS. Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL Data: 10/12/2007 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N°. 131/GAB/PMSMG/2007. Referência: Remanejo ação social. ` Senhor Presidente, Nobres Vercadores: 0 prévio planejamento continua sendo uma necessidade imperiosa da Administração Pública, pois por ela, o cidadão tem instrumentos para, juntamente com 0 Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Ministério Público, exercer o poder ou a faculdade de fiscalizar. A necessidade de adequação orçamentária através de remanejamento, através de lei é uma demonstração do equilíbrio orçamentário. A Ação Social, através do Programa Bolsa Família, não pode ter outra destinação, e respeitados os princípios da legalidade, da anterioridade da lei do orçamento, da anualidade, da unidade e da universalidade da mesma lei, que estão inscritos na Lei 4.320/64, recepcionada pela Constituição vigente, através dos artigos 165 a 168, submetemos a proposição à apreciação desta Augusta Câmara. Tendo em vista o início do recesso parlamentar e ser o último mês do exercício, solicitamos a fineza de apreciar a matéria em regime de urgência urgentíssima. Contamos com vosso acato. Antecipamos sincera gratidão. Renovamos as saudações e considerações de estilo. SubScrevemo-nos a vosso dispor. Paço Municipal 06 de Juî, aos 10 dias do |: - · |ezembro de 2007. e` =»¢| P |feito ‘ "`| Ší| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 IVŠIGUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA PROJETO DE LEI N°C1 Ïj/2007 EM, 10 DEZEMBRO DE 2007 "DIsPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS". 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ? RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. SUPLEMENTA 07- Secretaría Municipal de Trabalho e Assist. Socíal .........................................R$ 15.711,00 07.002.08.122.0001— 2008 — Manutenção do Semtras 33.90.30.00 — Material de Consumo.....................................,,...............,.................... R$ 6.000,00 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica.............................,..,....... R$ 8.000,00 07.002.08.244.0009? 2081 — Manutençao do Programa Bolsa Família 33.90.3900 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 711,00 44.90.5200 — Equipamento e Material Permanente.........,.................... ................... . 1.000,00 Total Geral....................................................................................... ........................R$ 15.711,00 ANULA 07- Secretaría Munícípal de Trabalho e Assist. Socíal .........................................R$ 15.711,00 07.002.08.l22.000l— 2095 — Manutenção do PAIF 33.90.3000 — Material de Consumo.....................................,..................................... R$ 6.000,00 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica........................................ R$ 8.000,00 07.002.08.244.0009? 2081 — Manutenção do Programa Bolsa Família 33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física........................................... R$ 1.71 1,00 Total Geral.................................................................................................................RS 15.711,00 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE IULHO —îabinete do Prefeito, aos 1I • ~ Dezembro de 2007. \ PA · 1 ID · PREFEIT MUNI II PA ¿|, ,. , CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÕNIA |gm; “ PODER LEGISLATIVO OFICIO Em, 10 de dezembro de 2007. Senhor Presidente: Vimos por intennédio de o presente encaminhar a Vossa Senhoria, o Projeto de Pmjeto de Lei n". 095/07 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras pr0vidênciaS”. de autoria do Poder Executivo para a devida apreciação. Sendo 0 que nos apresenta para 0 momento, somos mui, Cordialmente, AMARILDO FERREIRA Presidente C.M.$.M.G AO I|m°.Sr. ZILIO SOARES Presidente da C.P. Finanças e Orçamento. Câmara Municipal Nesta; /\v, Capitão Silvio ? fone?fax 0**69 642 2234 |4 — _, ,_ , CÄMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ ' ESTADO DE PODER LEGISLATIV0 OFICIO Em, 10 de dezembro de 2007. Senhor Presidente: Vimos por intermédio de o presente encaminhar a Vossa Senhoria, o Projeto de Projeto de Lei n°. 095/07 que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”. de autoria do Poder Executivo para a devida apreciação. Sendo 0 que nos apresenta para o momento, somos mui, Cordiaimente, AMARILDO FERREIRA Presidente C.M.S.M.G Ao IIm° Sr. VAGNER REIS _ Presidente da C.P. JUSTIÇA E REDAÇAO. Câmara Municipai Nesta: Av. Capitão Silvio ? fone-fax O"69 642 2234 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ ‘ ESTADO DE Rormôum FOUER LEGtSLA'r1vo COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer sobre o Projeto de Lei n?'. 095/07 que "DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”. A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado, nada tendo em contrário resolve exarar Parecer Favorável . É O Parecer. Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2007. VAGNER REIS TENORIO Presidente CORNELI0 ŽUARTE/Relator ELIAS LOPES DA SILVA/Membro Av. Capitão Silvio ? tone-fax 0**69 642 2234 _ CÃUXARA uumcnmx. DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ ' ESTADO DE ROunômA FOUER LEGISLATIV0 COMISSÄ0 PERMANENTE DE FINANÈ E ORQÉNTO Parecer sobre O Projeto de Lei n°. 095/07 que, "DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras pr0vidênciaS". A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2007. // ZILIO SOARES DA SILVA dente / JJORALICE A. POLLETINI — Re1aceJ: CORNEL1 . DE VALHO - Membro Av. Capitão Silvio — fOnc-faX 0**69 642 2234