| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2007 |
| Date | 2007-12-14 |
| Ementa | Inclui metas de incentivo ao desenvolvimento da produção de alimentos, e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D99I2DD7
Assuntoz ··mcu.uu METAS DE INCENTIVO A0 DESENVOLVIMENTO DA
PRODUÇÃO DE ALIMENTOS, E EJÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 14/12/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N°. 135/GAB/PMSMG/2007.
Referência: Aditivo ao PPA 2006/2009 ? Aquisição Máquinas/Equípamentos Agrícolas.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Planejar previamente o que se vai fazer com o dinheiro público a favor do bemestar social não é adivinhar o futuro, mas pensá-lo.
Quando estas definições dependem de terceiros, de outras esferas do Poder, seria
impossível adivinhar que recursos de convênios serão repassados ao Município, o que e
quando será liberado.
Entretanto, quando estes recursos estão previstos no PPA ou LDO da União ou
do Estado, ou já incluso na Lei do Orçamento, e às vezes, esta inclusão só acontece na
Lei do Orçamento, mediante emenda parlamentar, podemos também fazer as devidas
inclusões.
Esta metodologia está embasada no princípio constitucional da legalidade, e
outros princípios contidos na Lei 4.320/64, recepcionada pela Constituição vigente,
através do disposto em seus artigos 165 a 168. Estes princípios são os da anterioridade
da lei, a do exercício, a da unidade e da universalidade da Lei Orçamentária. O PPA e a
LDO são acréscimos da Constituição atual, mas antes dela, já havia os Planos decenais,
qüinqüenais, que passou a ser O plurianual.
A proposta inclusa com seus respectivos anexos, já possui um crédito liberado
de RS 49.955,00 em conta, conforme extrato anexo contém alto interesse social. Por
isso, solicitamos a esta Augusta Câmara que O acolha e delibere favoravelmente, para
inclusão nas Leis do Plano Plurianual vigente e na LDO para O exercício em causa,
sendo certo que posteriormente, solicitaremos a inclusão da dotação orçamentária, tendo
em vista os princípios mencionados alhures.
Certos de vosso acato, antecipamos agradecimentos. Renovamos as saudações e
considerações de estilo. Subscrevemo-nos a vosso dispor.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 14 dias do mês de dezembro de 2007.
Paulo
Glt|
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROIETO DE LEI N°. /GAB/PMSMG/2007.
Inclui metas de incentivo ao
desenvolvimento da produção de
alimentos, e dá outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no uso
de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica inclusa na Lei Municipal do Plano Plurianual, referente quadriênio
2006/2009, a seguinte meta:
Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas 213.550,00
Art. 2". A inclusão do artigo anterior integrará, com seus respectivos anexos, a
LDO — Lei de Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2008.
Art. 3°. A verba a que se referem os artigos anteriores será detalhada na Lei
Orçamentária a que se refere, incluindo a contrapartida.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições que lhe sejam idênticas, contrárias e incompatíveis.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 13 dias do mês de dezembro de 2007.
Paulo Nó Al
`
61 —
PREFE|TURA?N|UN|C|PAL DE SÃO MESUEL no SUAFORÉ
PPA 2006/2009
Formulário 1: Levantamento Preliminar das Ações
SEC. MUN. DE AcamCu\.†uRA
Em andammm valor na Orçamemo do
Código Descriçao da Ação Prcdutn Exercíciu em Curso
Nßvæ (Em R6 2005)
ASEMAO8 Aquisiçac de Máquinas e Equipamentos Agricolas Nova
?——?îxi
W
( Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
PPA 2006/2009
Formulário 2: identificação de Programas
SEC. MUN. DE AGRICULTURA
01. Dencminaçio
0008 - DESENVOLVER O CAMPO
02. Objetlvo
Proporcionar condições para o desenvolvimento das atividades agrícolas no município, visando o increm. da prodagropecuária
03. Púbiico-alvo
População do Municipio
04. Natureza (se temporária preencher os campos 5 e 6): 05. Inicio Previstu (mmiaaaa) 06. Término Prevlsto (mm/aaae)
[ X ] Contínua
[ ] Temporária
07. Indicadores
08. Indice mais recente 09. Apurado em (mrniaaaa) 10. Índice desejado ao final do PPA
Fonte: SEMA
PREFEITM ÑIUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PPA 2006/2009
Formuiário 3: Ações integrantes do PROGRAMA
PODER EXECUTN0 MUNICIPAL
0001 - APOI0 AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TIPÚ 0
Ducrlçln da Açlc Ducrlçlo do Produm Unid. R•spons|v•I uïsaï
d' °"'"?`cd° M°
4Em as zuns)
ASEMAO8 A Aquisiçao de Máquinas e Equipamentos Agrîcolas - SEMA 213.550
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PPA 2006/2009
Formulário 4
Prøposiz de Programa Setorial - identificação de Programa
SEC. MUN. DE AGRICULTURA
INFORMAÇÕES SOERE o FROSRAMA
01. Denominaçao
0008 - DESENVOLVER 0 CAMP0
02. Objetivo
Proporcionar condições para o desenvolvimento das atividades agricoias no município, visando 0 increm. da prod. agropecuária
03. Públiøœaivn
Populaçãn do Municipio
04. Unidade Respønsável
SEMA - Oiiviu Moreira de Pádua Neto
05. Horizonte Temporal
[ X ]COntÍnuO
[ ] Tempurárin início: (mmiaaaa)
Térmim: (mm/ama)
06. Quantidade de indicadores 07. Quantidade de Arções 08. valor do Prøgrama (Em R$ 2005)
8 8 213.550
WFORMAÇÕES SOBRE INDICADQRES
_ U um do Mwrda ÍNDICES
° "' ° '
·~•=i5·°°°·~¢°
»~°--~·«« -~·«°«
: SEMA ?
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PREFEITFRÁ MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL D0 GUAPORÉ
PPA 2008/2009
FORMULÁRIO 6: PROPOSTA DE PROGRAMA SETORIAL - INDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES
Uuldunh: SEG. MUN. DE AGRICULTURA
Progrumu: MDI - DBENVOLVII 0 cAmFu
Aqmannçaø as maquina; e Equipamemns Agncxxnaa SEMA Fmcuzm Atendidus Fxøuumxxa
2°°7
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ÏÏ ? 213550
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PREFEITMA MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ
PPA 2006/2009
FORMULÁRIO 7: AÇÕES VALIDADAS
Prognmu: 000I - DESENVOLVER 0 CAMPO
Açln I Funçlo - Subfunçlo Unldadu Rnspønsúvel Tlpø Unldndu dn Nkdlda
(xggorë)
Aquxsuçac de Máqumas e Eqmpamentcs Agricclas2007
SEMA Equipamemos Adquíridøs Equipamen!0 2008 213 550
Funçao 20 — ACSFUOULTURA2009
Sumxmçau
Suuumgaù'r01'A\.
Suømnçaù'rcw.
F°°¢°°
em Y FFAOMV DA PRO0. \/ESETALTOTAL
2°°7
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PPA
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PPA
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Suùùmçau1'o1'A\.
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no
no PPA
PPA
Èg ?? ?? ŽÈ ÇÈ Q- ?È
'ro'rAn. no FRoo.nO PPA
. 1
PROGRAMA CALHA NORTE
AVALIAQÅO DE PRQJETO
2007DOCg34
2.00
1.00 .N°
CONVENENTE
DO PROCESS0
Preíeitura _| Municipal de: São Miguel V dog
Gu:1 · |rê/RO
OBJETO ___
a|ulsi de ma| ninas e |ui|arpentos aggcolas
5.00 PRAZ0 DE VALTDADE DO 180 dias após llberaçao dos recursos pelo
` CONVÉNIO ?
Concedente
. 6.00 PRAZO PRESTA A0 CONTAS 60 dias n|ós transcorrido o |ram de execução
VALORES
RS 150-000 ou <—
_
Ã
7'00 CONTRAPARTIDA RS 12.050 00
TOTAL RS 162.050 00 s- ¥
« 8.00 RESPONSAVEL Nadlr Maria Alverca
. 1
°
š
" ““ N
Q
9.01 autoridade responsável competente; (caput do art. 2° da IN/STN n° 01, de OK
' I
15.01.97 __,_
=
iPlano de Trabalho — Projeto Báslco contemplando as razões que
justifiquem a execução do convênio, descrição completa do objeto a ser g
9 02
executado e de metas u serem atingidas, e informação sobre condições REF š
? ambientais, quando o projeto envolver obras, bem assim etapas e plano de Prazo a
aplicação; (inciso IX do art. 6°, clc o § 1° do art. 116 da Lei n° 8.666 de g
21.06.93 ca |ut e « t° do art. 2° da IN/STN n° 01 de 15.01.| ;
9.03 Orçamento detalhado contemplando o cronograma tísico-financeiro; §
(inciso H do § 2° do art. 7° da Lei n“ 8.666, de 21.06.93, e § 1° do art. 2° da AE
'IN/STN ~
n° 01., de 15.01.|
9.04 Memorial Descrltlvo abordando a forma de execução do projeto; (inciso H y
do art. 2° e inciso I do art. 7" da IN/STN n° 01 dc 15.01.9 AE È
9 05
Declaraçao de responsabilidade técnica da obra, devidamente registrada
’
no CREA en| · ·eiro · inciso II do art. 4° da 1.N/STN n° 01 de 15.01.97 AE 1
Anotaçao de Recponsabllidnde Tccnicu (ART) da obra, junto ao CREA;
inciso II do art. 4° da IN/STN n° 01, de 15.01.| , AE
Certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis, comprovando o
I
exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, ou quando
`
V
, envolvendo projeto dc interesse social, documento demonstrando as NP
{ 9 07 garantias subjacentes, pelo período do mínimo de 20 (vinte) anos, nas
\
' situações em que se eontîgure posse de imóvel, área desapropriada ou em
Í desapropiação pelo Estado, Municípío ou Dístríto Federal, área devoluta
[ou imóvel recebido em doação; (inciso VIII do art. 2° da IN/STN n° 01, de
Y
15.01.9 ·
9 08
Projeto da Obra - (Plantas de Detalhamento); (§ 1° do art. 2° da IN/STN n°
‘
01, de 15.01.97
‘
AE
Mapa/Croqui/Coordenudas Geográfícas da Obra; (§ 1° do art. 2° da I
l.N/STN n" 01, de 15.01.9 ___ AE gß Fows no local aa olm; : 1" ao ex-:. 2° da IN/STN xx° 01, de 15.01.9| AE s
Licenca ambiental, quando envolver obras, instalações ou se |iços que ]
exijam estudos ambientais; (inciso IIITA do art. 2° da IN/S n° 01, de NP |
9 11
15.01.97, e art.· 12 da Leî n° 6.938, de 31.08.81, observadas as regrasl
‘ estabelecidas no art 1° da IN/STN n° 05, de 07.10.04, no rt. 2** da '
Resolucão CONAMA n° 01, de 23.01.86, e orientaçõœ contidas · · Acórdaol
" Termo de Posse da autoridade proponenre gnexe..o.`x..... .....;...,, -———;———
I
=
9.12 pelo Cartnrio Eleitoral competente; (inciso I1 do art. 4" da I1\/STN n 01,% OK
I
` |—-——~————·è— ——« li Documentação de identificação da autoridade proponentc competente}
FAL
9.13 (Prefeito/Governador) (Idt, CPF, e identificação de |
endereço residencial);
! E d inciso II do art 4° da INISTN n° 01, de 15.01.9 _
'
n ere o
A
Expediente comprovando a abertura de conta-corrente especifica,
9.14 destinada a movimentação do recurso vinculado ao convênio; (art. 20 da FAL
À
IN/STN n° 01 de 15.01.97 e Decisiu TCU n°
!
Declaraçio firmada pela autoridade competente, sobre 0 cumprimento das Ok 1
, condicionantes legais, relacionadas com o pagamento de tributoS,|
Í
empréstimos e finanelmanetos devidos ao ente transferidor, quanto
ài I
prestação de contas de recursos anteríomente recebidos, cumprimento dos
{
9.15 limites constitucionais, relativos à educação e à saúde e observância dos] 9
I
limites da dívida consolidada e mobiliária de operações de crédíto,?
i
inclusive, por antecipação de receita, de inscrição de restos a pagar e del
despesa total com pea•oaL (art. 25, § 1°, inciso IV, alíneas “a" a “e” da Lci‘ 1
`
Com lementar n" 101/00 I
Declaração firmada pela autoridade competente, quanto à adimplência da ‘ Ok
9 16
entidade interessada, da esíera do Governo Estadual ou Munieipal,| I
'
perante a Admínistraçao Pública Federal direta e indireta; (inciso VII do
’
art. 2° da IN/STN n°
Declaraçao ürmada
01,
pela
de
autoridade
15.01.9
competente, quanto ao atendimento;
Y
9.17 das disposições da Lel de Diretrlzes Orçamentáría; (LD0 aprovada para 0 ‘ Ok
I corres ondente exercício J
Declaraçio firmada pela autoridade competente, relativamente à ¿—
9.18 dlsponibilizaçin de recurso, por parte do propunente, a título de‘ OK
N contra artlda; 2° e 3° do art. 2° da l'N[STN n° 01 de 15.01.9 4
Deelaração firmada pela autoridade competente quanto à compatibilidade 1
, dos preços com os padrões de mercado, e, no caso de obras, quelobaervam
9 19
as diretrizes do Sistema Nacional de Pesqulaa de Custos e Indices dai ‘
Constrttção Civil ? SINAPI, consoante o estabelecido nas Leis de, OK
Diretrizes Orçamentárias pertinentes (para 2006: art. 112 da Lel
`
11.178/200
9 20 Certldão Negativa de Déblto relativo a tributos e contribuições federais;
Ž
'
inciso I do art. 3° da IN/STN n° 01, de 15.01.97
Certidlo Negativa de Débîto relativo a tributos estaduais; (inciso I do art.
3?‘ da IN/STN n?' 01, de 15.01.9
‘ Certidlo Negativa de Débito, obrigatoriamente, relativa a Previdêneia
9 22 Social - INSS; ( art. 26 da Lei n°
'
10.522, de 19.07.02, com redação OK
modiñcada pela Medida Provisórla n?' 190, de 31.05.04, convertida na Lei
n° 10.954, de 29.09.04 e inciso II art. 3" da IN/STN n° 01, de 15.01.9
Certidao Negatlva de Dcblto relativo ao Fundo de Garantía por Tempo de ,
Serviço - FGTS ; (art. 18, inciso IH, alínea “b” da Lei n° 9.293/96 e inciso OK Í
Hl do art. 3" da IN/STN n° 01 de 15.01.97 *
9 24 '
Certidao Negatlva de Débito relativo à Dlvida Ativa da União; (Ïnciso I do 1 OK I
art. 3° da [N/STN n° 01, de 15.01.9 Š
g
Comprovante de regularidade perante o PIS/PASEP; (art. 239 da CF = • —
?
inciso IV do art. 3° da IN/STN n° 01, de 15.01.| [
Comprovante de inscrição cadastrai do CNPJ do Governo OK
Estadual/Munlci al; inciso II do art. 4° da IN/STN n° 01, de 15.01.97 :
'
Documento relativo à consulta realizada junto ao CAUC, a cargo ·
I
9.27 Adminlstração eoncedente; (art. 2?’ da IN/STN n° 01, de 17.10.05, ·
1
|ará| = fo únieo do art. 2° da IN/STN n° 02, de 01.12.05g __ . Cópía de documento indicando que ou recursos para atender as despesas
d ` F| '
gnzá
em exercício futuro, no caso de investimento, eatao conaígnados no plano
l
r
plurianual ou em prévia lei que o autorize e ñxe 0 montante das dotações,
'
Ï
DATA EMISSAO : 300ut07 NUMERO : 2007NE90166
UG EMITENTE : 110404 ? DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO INTERNA—MD
GESTAO EMITENTE : 00001 — TESOURO NACIONAL
FAVORECIDO : 22855167/0001?77 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO
TAXA:
OBSERVACAO
CONVENIO 012/2007/PCN
QIC 1878/DEORF
EVENTO ESF PTRES FONTE ND UGR PI V A L
_l091 1 014810 0100000000 444042 49.95E
TIPO : GLOBAL MODALIDADE : NAO SE APLICA
AMPARO : INCISO :
PROCESSO : 6041400005420071O PRECATORIO :
UF BENEFICIADA : RO MUNICIPIO BENEF. :
ORIGEM MATERIAL :
REFERENCIA DISPENSA: NUM.CV/CR/TP: l10404572007000l2
LANCADO POR : l2041394153 ? EDINA V UG : 110404 300ut07 16:1
PE`1=AJUDA PF3=SAI PE’4=ESPELHO PF12=RETORNA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
PPA 2006/2009
Forrnuiário6
Programas Vaiidados por Macroobjetivos
Proporciorrar aos agricuitores do município condições para o incremento da produção.
INFORMAÇÖES SOBRE 0 PROGRAMA
01. Denominação/identificador
DESENVOLVER O CAMPOOOOS
02 - Objetivo
Proporcionar condições para o dæenvoivim. das atividades agrícolas no município, visando o incremento da prod. agropecuária
03. Público-alvo
Pnpuiaçao do Municipio
04. unidade Responsávei
SEMA - Oiivio Moreira de Pádua Neto
05. Horizor1ieTempora| 06. Muitissetorial
[ X ]Con\inuO
[ ] Temporário início: (mm/aaaa) [ ] SIM
Término: (mm/aaaa) [ ] NÃO
07. Quamídade de indicadores 08. Quantidade de Ações 09. Vaior do Pmgrama (Em R$ 2005)
8 8 213.550
mFORMAçõEs SOERE m0•CAnOnEs
. . . . Unidade de ÍNDICES
Desonçao U n nd a de d e Med I :1a .
Mßdßîa Mais recente Apurado DesejadOFinai do PPA
°~°~'°'°S °«°°~·°~5
.
`V|,,,V
Ö . CÃMARA MUmcu>AL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ES'rAnO DE Ronnònm
PODER LEGISLATWO
OFICIO Em, 14 de dezembro de 2007.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio de O presente encaminhar a Vossa Senhoria, O
Projeto de Projeto de Leí n°. 099/07 que "DiSpõe sobre a abertura de crédito
adicional suplementar e da outras providências? de autoria do Poder Executivo
para a devida apreciação.
Sendo o que nOS apresenta para O momento, somos mui,
Cordiaimente,
AMARIL FERREIRA
Presi C.M.$.M.G
AO IIm°.Sr.
ZILIO SOARES
Presidente da C.P. Finanças e Orçamento.
Câmara Municipal
Nesta:
Av. Capitão Silviø - f0ne—faX 0**69 642 2234
j_ CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL no GUAPORÉ
' ESTADO DE Rormònm
PODER LEGISLATN0
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer sObre O Projeto de Lei n?'. 099/07 que "Inclui Metas
de incentivo ao desenvolvimento da produção de alimentos e da outras
providências”.
A COmisSaO Permanente de Justiça e Redaçãø,
após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei
supra mencionado, nada tendo em COntráriO resolve exarar
Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, brO de 2007.
V ê
A A
REIS TENORIO
Presidente
CORNELIO gšARTE/Relator S LOPES DA SIL VA/Membro
Av. Capitão Silvío ? Íbne?fæ< 0**69 642 2234
';
_ __ ' J,,,, _ , CAMARAMUNICIPAL DE SÃ0 MXGUELDOGUAFORE
ESTADO mæ ROm>ómA
PODER LEGISLATWO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÈ E ORENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° . 099/07 que
"Inclui Metas de incentivo ao desenvolvimento da produção de alimentos e da
outras providêncíaS”.
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar O Proj eto de Lei
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, de dezembro de 2007.
ZILIO SOARES DA SI|reSidente
DORALICE A. POLLETINI ? Relator CORNEL D. CARVALHO — Membro
Av. Capitão Sílvío ? fOne?fax 0**69 642 2234