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materia nº 99/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2007
Date 2007-12-14
EmentaInclui metas de incentivo ao desenvolvimento da produção de alimentos, e dá outras providências.
native_id1594

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D99I2DD7 
Assuntoz ··mcu.uu METAS DE INCENTIVO A0 DESENVOLVIMENTO DA 
PRODUÇÃO DE ALIMENTOS, E EJÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL 
Data: 14/12/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°. 135/GAB/PMSMG/2007. 
Referência: Aditivo ao PPA 2006/2009 ? Aquisição Máquinas/Equípamentos Agrícolas. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Planejar previamente o que se vai fazer com o dinheiro público a favor do bem￾estar social não é adivinhar o futuro, mas pensá-lo. 
Quando estas definições dependem de terceiros, de outras esferas do Poder, seria 
impossível adivinhar que recursos de convênios serão repassados ao Município, o que e 
quando será liberado. 
Entretanto, quando estes recursos estão previstos no PPA ou LDO da União ou 
do Estado, ou já incluso na Lei do Orçamento, e às vezes, esta inclusão só acontece na 
Lei do Orçamento, mediante emenda parlamentar, podemos também fazer as devidas 
inclusões. 
Esta metodologia está embasada no princípio constitucional da legalidade, e 
outros princípios contidos na Lei 4.320/64, recepcionada pela Constituição vigente, 
através do disposto em seus artigos 165 a 168. Estes princípios são os da anterioridade 
da lei, a do exercício, a da unidade e da universalidade da Lei Orçamentária. O PPA e a 
LDO são acréscimos da Constituição atual, mas antes dela, já havia os Planos decenais, 
qüinqüenais, que passou a ser O plurianual. 
A proposta inclusa com seus respectivos anexos, já possui um crédito liberado 
de RS 49.955,00 em conta, conforme extrato anexo contém alto interesse social. Por 
isso, solicitamos a esta Augusta Câmara que O acolha e delibere favoravelmente, para 
inclusão nas Leis do Plano Plurianual vigente e na LDO para O exercício em causa, 
sendo certo que posteriormente, solicitaremos a inclusão da dotação orçamentária, tendo 
em vista os princípios mencionados alhures. 
Certos de vosso acato, antecipamos agradecimentos. Renovamos as saudações e 
considerações de estilo. Subscrevemo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 14 dias do mês de dezembro de 2007. 
Paulo 
Glt|
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROIETO DE LEI N°. /GAB/PMSMG/2007. 
Inclui metas de incentivo ao 
desenvolvimento da produção de 
alimentos, e dá outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no uso 
de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
decretou, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica inclusa na Lei Municipal do Plano Plurianual, referente quadriênio 
2006/2009, a seguinte meta: 
Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas 213.550,00 
Art. 2". A inclusão do artigo anterior integrará, com seus respectivos anexos, a 
LDO — Lei de Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2008. 
Art. 3°. A verba a que se referem os artigos anteriores será detalhada na Lei 
Orçamentária a que se refere, incluindo a contrapartida. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as 
disposições que lhe sejam idênticas, contrárias e incompatíveis. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 13 dias do mês de dezembro de 2007. 
Paulo Nó Al
` 
61 —
PREFE|TURA?N|UN|C|PAL DE SÃO MESUEL no SUAFORÉ 
PPA 2006/2009 
Formulário 1: Levantamento Preliminar das Ações 
SEC. MUN. DE AcamCu\.†uRA 
Em andammm valor na Orçamemo do 
Código Descriçao da Ação Prcdutn Exercíciu em Curso 
Nßvæ (Em R6 2005) 
ASEMAO8 Aquisiçac de Máquinas e Equipamentos Agricolas Nova 
?——?îxi 
W
( Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PPA 2006/2009 
Formulário 2: identificação de Programas 
SEC. MUN. DE AGRICULTURA 
01. Dencminaçio 
0008 - DESENVOLVER O CAMPO 
02. Objetlvo 
Proporcionar condições para o desenvolvimento das atividades agrícolas no município, visando o increm. da prodagropecuária 
03. Púbiico-alvo 
População do Municipio 
04. Natureza (se temporária preencher os campos 5 e 6): 05. Inicio Previstu (mmiaaaa) 06. Término Prevlsto (mm/aaae) 
[ X ] Contínua 
[ ] Temporária 
07. Indicadores 
08. Indice mais recente 09. Apurado em (mrniaaaa) 10. Índice desejado ao final do PPA 
Fonte: SEMA
PREFEITM ÑIUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PPA 2006/2009 
Formuiário 3: Ações integrantes do PROGRAMA 
PODER EXECUTN0 MUNICIPAL 
0001 - APOI0 AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TIPÚ 0 
Ducrlçln da Açlc Ducrlçlo do Produm Unid. R•spons|v•I uïsaï 
d' °"'"?`cd° M° 
4Em as zuns) 
ASEMAO8 A Aquisiçao de Máquinas e Equipamentos Agrîcolas - SEMA 213.550
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PPA 2006/2009 
Formulário 4 
Prøposiz de Programa Setorial - identificação de Programa 
SEC. MUN. DE AGRICULTURA 
INFORMAÇÕES SOERE o FROSRAMA 
01. Denominaçao 
0008 - DESENVOLVER 0 CAMP0 
02. Objetivo 
Proporcionar condições para o desenvolvimento das atividades agricoias no município, visando 0 increm. da prod. agropecuária 
03. Públiøœaivn 
Populaçãn do Municipio 
04. Unidade Respønsável 
SEMA - Oiiviu Moreira de Pádua Neto 
05. Horizonte Temporal 
[ X ]COntÍnuO 
[ ] Tempurárin início: (mmiaaaa) 
Térmim: (mm/ama) 
06. Quantidade de indicadores 07. Quantidade de Arções 08. valor do Prøgrama (Em R$ 2005) 
8 8 213.550 
WFORMAÇÕES SOBRE INDICADQRES 
_ U um do Mwrda ÍNDICES 
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·~•=i5·°°°·~¢° 
»~°--~·«« -~·«°« 
: SEMA ?
x
PREFEITFRÁ MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PPA 2008/2009 
FORMULÁRIO 6: PROPOSTA DE PROGRAMA SETORIAL - INDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES 
Uuldunh: SEG. MUN. DE AGRICULTURA 
Progrumu: MDI - DBENVOLVII 0 cAmFu 
Aqmannçaø as maquina; e Equipamemns Agncxxnaa SEMA Fmcuzm Atendidus Fxøuumxxa 
2°°7 
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ÏÏ ? 213550 
'°'·±~°·'·'A 
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PREFEITMA MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PPA 2006/2009 
FORMULÁRIO 7: AÇÕES VALIDADAS 
Prognmu: 000I - DESENVOLVER 0 CAMPO 
Açln I Funçlo - Subfunçlo Unldadu Rnspønsúvel Tlpø Unldndu dn Nkdlda 
(xggorë) 
Aquxsuçac de Máqumas e Eqmpamentcs Agricclas2007 
SEMA Equipamemos Adquíridøs Equipamen!0 2008 213 550 
Funçao 20 — ACSFUOULTURA2009 
Sumxmçau 
Suuumgaù'r01'A\. 
Suømnçaù'rcw. 
F°°¢°° 
em Y FFAOMV DA PRO0. \/ESETALTOTAL 
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PPA 
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Suùùmçau1'o1'A\. 
Summçaxx.'ro1'A\. 
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no 
no PPA 
PPA 
Èg ?? ?? ŽÈ ÇÈ Q- ?È 
'ro'rAn. no FRoo.nO PPA
. 1 
PROGRAMA CALHA NORTE 
AVALIAQÅO DE PRQJETO 
2007DOCg34 
2.00 
1.00 .N° 
CONVENENTE 
DO PROCESS0 
Preíeitura _| Municipal de: São Miguel V dog 
Gu:1 · |rê/RO 
OBJETO ___ 
a|ulsi de ma| ninas e |ui|arpentos aggcolas 
5.00 PRAZ0 DE VALTDADE DO 180 dias após llberaçao dos recursos pelo 
` CONVÉNIO ? 
Concedente 
. 6.00 PRAZO PRESTA A0 CONTAS 60 dias n|ós transcorrido o |ram de execução 
VALORES 
RS 150-000 ou <— 
_
à 
7'00 CONTRAPARTIDA RS 12.050 00 
TOTAL RS 162.050 00 s- ¥ 
« 8.00 RESPONSAVEL Nadlr Maria Alverca 
. 1
° 
š 
" ““ N 
Q 
9.01 autoridade responsável competente; (caput do art. 2° da IN/STN n° 01, de OK
' I 
15.01.97 __,_
= 
iPlano de Trabalho — Projeto Báslco contemplando as razões que 
justifiquem a execução do convênio, descrição completa do objeto a ser g 
9 02 
executado e de metas u serem atingidas, e informação sobre condições REF š 
? ambientais, quando o projeto envolver obras, bem assim etapas e plano de Prazo a 
aplicação; (inciso IX do art. 6°, clc o § 1° do art. 116 da Lei n° 8.666 de g 
21.06.93 ca |ut e « t° do art. 2° da IN/STN n° 01 de 15.01.| ; 
9.03 Orçamento detalhado contemplando o cronograma tísico-financeiro; § 
(inciso H do § 2° do art. 7° da Lei n“ 8.666, de 21.06.93, e § 1° do art. 2° da AE
'IN/STN ~ 
n° 01., de 15.01.| 
9.04 Memorial Descrltlvo abordando a forma de execução do projeto; (inciso H y 
do art. 2° e inciso I do art. 7" da IN/STN n° 01 dc 15.01.9 AE È 
9 05 
Declaraçao de responsabilidade técnica da obra, devidamente registrada 
’ 
no CREA en| · ·eiro · inciso II do art. 4° da 1.N/STN n° 01 de 15.01.97 AE 1 
Anotaçao de Recponsabllidnde Tccnicu (ART) da obra, junto ao CREA; 
inciso II do art. 4° da IN/STN n° 01, de 15.01.| , AE 
Certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis, comprovando o 
I 
exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, ou quando 
`
V 
, envolvendo projeto dc interesse social, documento demonstrando as NP 
{ 9 07 garantias subjacentes, pelo período do mínimo de 20 (vinte) anos, nas 
\ 
' situações em que se eontîgure posse de imóvel, área desapropriada ou em 
Í desapropiação pelo Estado, Municípío ou Dístríto Federal, área devoluta 
[ou imóvel recebido em doação; (inciso VIII do art. 2° da IN/STN n° 01, de
Y 
15.01.9 · 
9 08 
Projeto da Obra - (Plantas de Detalhamento); (§ 1° do art. 2° da IN/STN n° 
‘ 
01, de 15.01.97 
‘ 
AE 
Mapa/Croqui/Coordenudas Geográfícas da Obra; (§ 1° do art. 2° da I 
l.N/STN n" 01, de 15.01.9 ___ AE gß Fows no local aa olm; : 1" ao ex-:. 2° da IN/STN xx° 01, de 15.01.9| AE s 
Licenca ambiental, quando envolver obras, instalações ou se |iços que ] 
exijam estudos ambientais; (inciso IIITA do art. 2° da IN/S n° 01, de NP | 
9 11 
15.01.97, e art.· 12 da Leî n° 6.938, de 31.08.81, observadas as regrasl 
‘ estabelecidas no art 1° da IN/STN n° 05, de 07.10.04, no rt. 2** da ' 
Resolucão CONAMA n° 01, de 23.01.86, e orientaçõœ contidas · · Acórdaol
" Termo de Posse da autoridade proponenre gnexe..o.`x..... .....;...,, -———;———
I 
= 
9.12 pelo Cartnrio Eleitoral competente; (inciso I1 do art. 4" da I1\/STN n 01,% OK
I 
` |—-——~————·è— ——« li Documentação de identificação da autoridade proponentc competente} 
FAL
9.13 (Prefeito/Governador) (Idt, CPF, e identificação de | 
endereço residencial); 
! E d inciso II do art 4° da INISTN n° 01, de 15.01.9 _ 
' 
n ere o 
A 
Expediente comprovando a abertura de conta-corrente especifica, 
9.14 destinada a movimentação do recurso vinculado ao convênio; (art. 20 da FAL
À 
IN/STN n° 01 de 15.01.97 e Decisiu TCU n° 
! 
Declaraçio firmada pela autoridade competente, sobre 0 cumprimento das Ok 1 
, condicionantes legais, relacionadas com o pagamento de tributoS,|
Í 
empréstimos e finanelmanetos devidos ao ente transferidor, quanto 
ài I 
prestação de contas de recursos anteríomente recebidos, cumprimento dos
{ 
9.15 limites constitucionais, relativos à educação e à saúde e observância dos] 9 
I 
limites da dívida consolidada e mobiliária de operações de crédíto,? 
i 
inclusive, por antecipação de receita, de inscrição de restos a pagar e del 
despesa total com pea•oaL (art. 25, § 1°, inciso IV, alíneas “a" a “e” da Lci‘ 1
` 
Com lementar n" 101/00 I 
Declaração firmada pela autoridade competente, quanto à adimplência da ‘ Ok 
9 16 
entidade interessada, da esíera do Governo Estadual ou Munieipal,| I 
' 
perante a Admínistraçao Pública Federal direta e indireta; (inciso VII do 
’ 
art. 2° da IN/STN n° 
Declaraçao ürmada 
01, 
pela 
de 
autoridade 
15.01.9
competente, quanto ao atendimento; 
Y 
9.17 das disposições da Lel de Diretrlzes Orçamentáría; (LD0 aprovada para 0 ‘ Ok
I corres ondente exercício J 
Declaraçio firmada pela autoridade competente, relativamente à ¿— 
9.18 dlsponibilizaçin de recurso, por parte do propunente, a título de‘ OK 
N contra artlda; 2° e 3° do art. 2° da l'N[STN n° 01 de 15.01.9 4 
Deelaração firmada pela autoridade competente quanto à compatibilidade 1 
, dos preços com os padrões de mercado, e, no caso de obras, quelobaervam 
9 19 
as diretrizes do Sistema Nacional de Pesqulaa de Custos e Indices dai ‘ 
Constrttção Civil ? SINAPI, consoante o estabelecido nas Leis de, OK 
Diretrizes Orçamentárias pertinentes (para 2006: art. 112 da Lel
` 
11.178/200 
9 20 Certldão Negativa de Déblto relativo a tributos e contribuições federais; 
Ž 
' 
inciso I do art. 3° da IN/STN n° 01, de 15.01.97 
Certidlo Negativa de Débîto relativo a tributos estaduais; (inciso I do art. 
3?‘ da IN/STN n?' 01, de 15.01.9 
‘ Certidlo Negativa de Débito, obrigatoriamente, relativa a Previdêneia 
9 22 Social - INSS; ( art. 26 da Lei n° 
' 
10.522, de 19.07.02, com redação OK 
modiñcada pela Medida Provisórla n?' 190, de 31.05.04, convertida na Lei 
n° 10.954, de 29.09.04 e inciso II art. 3" da IN/STN n° 01, de 15.01.9 
Certidao Negatlva de Dcblto relativo ao Fundo de Garantía por Tempo de , 
Serviço - FGTS ; (art. 18, inciso IH, alínea “b” da Lei n° 9.293/96 e inciso OK Í 
Hl do art. 3" da IN/STN n° 01 de 15.01.97 * 
9 24 ' 
Certidao Negatlva de Débito relativo à Dlvida Ativa da União; (Ïnciso I do 1 OK I 
art. 3° da [N/STN n° 01, de 15.01.9 Š
g 
Comprovante de regularidade perante o PIS/PASEP; (art. 239 da CF = • —
? 
inciso IV do art. 3° da IN/STN n° 01, de 15.01.| [ 
Comprovante de inscrição cadastrai do CNPJ do Governo OK 
Estadual/Munlci al; inciso II do art. 4° da IN/STN n° 01, de 15.01.97 :
' 
Documento relativo à consulta realizada junto ao CAUC, a cargo ·
I 
9.27 Adminlstração eoncedente; (art. 2?’ da IN/STN n° 01, de 17.10.05, ·
1 
|ará| = fo únieo do art. 2° da IN/STN n° 02, de 01.12.05g __ . Cópía de documento indicando que ou recursos para atender as despesas
d ` F| ' 
gnzá 
em exercício futuro, no caso de investimento, eatao conaígnados no plano
l 
r 
plurianual ou em prévia lei que o autorize e ñxe 0 montante das dotações,
'
Ï
DATA EMISSAO : 300ut07 NUMERO : 2007NE90166 
UG EMITENTE : 110404 ? DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO INTERNA—MD 
GESTAO EMITENTE : 00001 — TESOURO NACIONAL 
FAVORECIDO : 22855167/0001?77 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO 
TAXA: 
OBSERVACAO 
CONVENIO 012/2007/PCN 
QIC 1878/DEORF 
EVENTO ESF PTRES FONTE ND UGR PI V A L 
_l091 1 014810 0100000000 444042 49.95E 
TIPO : GLOBAL MODALIDADE : NAO SE APLICA 
AMPARO : INCISO : 
PROCESSO : 6041400005420071O PRECATORIO : 
UF BENEFICIADA : RO MUNICIPIO BENEF. : 
ORIGEM MATERIAL : 
REFERENCIA DISPENSA: NUM.CV/CR/TP: l10404572007000l2 
LANCADO POR : l2041394153 ? EDINA V UG : 110404 300ut07 16:1 
PE`1=AJUDA PF3=SAI PE’4=ESPELHO PF12=RETORNA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PPA 2006/2009 
Forrnuiário6 
Programas Vaiidados por Macroobjetivos 
Proporciorrar aos agricuitores do município condições para o incremento da produção. 
INFORMAÇÖES SOBRE 0 PROGRAMA 
01. Denominação/identificador 
DESENVOLVER O CAMPOOOOS 
02 - Objetivo 
Proporcionar condições para o dæenvoivim. das atividades agrícolas no município, visando o incremento da prod. agropecuária 
03. Público-alvo 
Pnpuiaçao do Municipio 
04. unidade Responsávei 
SEMA - Oiivio Moreira de Pádua Neto 
05. Horizor1ieTempora| 06. Muitissetorial 
[ X ]Con\inuO 
[ ] Temporário início: (mm/aaaa) [ ] SIM 
Término: (mm/aaaa) [ ] NÃO 
07. Quamídade de indicadores 08. Quantidade de Ações 09. Vaior do Pmgrama (Em R$ 2005) 
8 8 213.550 
mFORMAçõEs SOERE m0•CAnOnEs 
. . . . Unidade de ÍNDICES 
Desonçao U n nd a de d e Med I :1a . 
Mßdßîa Mais recente Apurado DesejadOFinai do PPA 
°~°~'°'°S °«°°~·°~5
. 
`V|,,,V 
Ö . CÃMARA MUmcu>AL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ES'rAnO DE Ronnònm 
PODER LEGISLATWO 
OFICIO Em, 14 de dezembro de 2007. 
Senhor Presidente: 
Vimos por intermédio de O presente encaminhar a Vossa Senhoria, O 
Projeto de Projeto de Leí n°. 099/07 que "DiSpõe sobre a abertura de crédito 
adicional suplementar e da outras providências? de autoria do Poder Executivo 
para a devida apreciação. 
Sendo o que nOS apresenta para O momento, somos mui, 
Cordiaimente, 
AMARIL FERREIRA 
Presi C.M.$.M.G 
AO IIm°.Sr. 
ZILIO SOARES 
Presidente da C.P. Finanças e Orçamento. 
Câmara Municipal 
Nesta: 
Av. Capitão Silviø - f0ne—faX 0**69 642 2234
j_ CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL no GUAPORÉ 
' ESTADO DE Rormònm 
PODER LEGISLATN0 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer sObre O Projeto de Lei n?'. 099/07 que "Inclui Metas 
de incentivo ao desenvolvimento da produção de alimentos e da outras 
providências”. 
A COmisSaO Permanente de Justiça e Redaçãø, 
após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei 
supra mencionado, nada tendo em COntráriO resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, brO de 2007. 
V ê 
A A 
REIS TENORIO 
Presidente 
CORNELIO gšARTE/Relator S LOPES DA SIL VA/Membro 
Av. Capitão Silvío ? Íbne?fæ< 0**69 642 2234
'; 
_ __ ' J,,,, _ , CAMARAMUNICIPAL DE SÃ0 MXGUELDOGUAFORE 
ESTADO mæ ROm>ómA 
PODER LEGISLATWO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÈ E ORENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° . 099/07 que 
"Inclui Metas de incentivo ao desenvolvimento da produção de alimentos e da 
outras providêncíaS”. 
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar O Proj eto de Lei 
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, de dezembro de 2007. 
ZILIO SOARES DA SI|reSidente 
DORALICE A. POLLETINI ? Relator CORNEL D. CARVALHO — Membro 
Av. Capitão Sílvío ? fOne?fax 0**69 642 2234

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