| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2008 |
| Date | 2008-02-11 |
| Ementa | Aumenta a quantidade de cargos e vagas dos quadros constantes da Lei n°. 202/97, com os cargos que especifica, e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D09I2DD8
Assuntoz AumEn'rA A OUANTIDADE DE CARSOS E VASAS UOS
QUADROS CONSTANTES DA LEI N 202/97, com OS CARSOS
OUE ESFECEFECA, E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data:11IU2I2IJÚ8
PREFEWURA NIUNICIPAL DE
SÄII IWIGIIEI. Illl
GABINETE DO PREFEITO ïß
CONSTRUUNOO PARA TOEJOS
Oñcio de n°. 023/GAB/08
Secretaria Municipal de Gabinete, 11 de fevereiro de 2008.
Exmo Senhor
Amurildn Gomes Ferreira
Presidente da Câmara Municipal
Município de São Miguel do Guaporé/RO
Exm Senhor Presidente;
Prefeitura do Município de São Miguel do Guaporé/RO vem através deste
encaminhar a Vossa Excelência Projeto de Lei ampliando cargos e vagas e Projeto de
Lei Autorizando o Executivo a abrir concurso Público para vagas especíticas, segue
anexo;
Sendo para o momento agradeço, com todo acato e respeito.
Atenciosamente
Poletini
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Av. São Paulo, n° 1490, Bairro Cristo Rei- CEP 78.970?000, fone/fax 069 3642 2200/2201
E-Mail secgplanejamento@hOtmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N°. 010/GAB/PMSMG/2008.
Referêncía: adição de vagas.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadoresz
0 Municipio de São Miguel está em pleno desenvolvimento. Entretanto, as
ações públicas precisam ser previamente planejadas.
As necessidades surgem, e estas precisam de leis, para serem regulamente
satisfeitas.
Há aumento de discentes matriculados na rede municipal, o que requer um
contingente maior de servidores para prestar o atendimento exigido em leis maiores.
Assim criamos cargos que vão suprir estas necessidades imediatas, com uma
folga, pois nem todas as vagas criadas serão providas imediatamente.
Aumentou a frota de ônibus, e por isso, necessitamos de aumentar o quantitativo
de condutores, o que redundará em menos contratação de prestação de serviços de
terceiros para realização do transporte escolar correspondente.
Ao mesmo tempo em que surgem as necessidades na educação, também surge
nas áreas, como na ação social.
A creche é uma necessidade, e se encontra jungido no âmbito da educação
iniantil, prevista na Constituiçao, na LDB e atribuída ao Municipio. Por isso,
pretendemos criar vagas de pessoal para suprir a necessidade deste serviço
importantíssimo para as mães trabalhadoras e para as crianças de nosso Municipio.
A despesa correrá à custa das dotações do FUNDEB, que teve saldo, no
exercício passado, para ser distribuído em forma de abono.
A Assistente de Enfermagem pleiteada será paga com recursos do programa a
que se destina, enquanto este durar, por isso, criamos o cargo em comissão.
Aumento de despesa com pessoal só ocorrerá, efetivamente, com os cargos
mencionados no Anexo III —C, mas à medida que forem providas as vagas efetivas,
serão exonerados cargos em comissão e funções de confiança, pois é cada vez maior a
aversão ética e jurídica a estes cargos e funções, tão necessários, mas objeto de abuso.
Solicitamos que a matéria seja apreciada em regime de urgência urgentíssima,
por ser necessário, oportuno e conveniente à Administração e ao interesse público
relevante, uma vez que parte da demanda de pessoal já é para atender ao ano letivo em
curso.
Contamos com vosso acato. Antecipamos agradecimentos. Renovamos as
saudações e considerações de estilo. SubScrevemo?noS a vosso dispor.
Paço Municipal 06 de Julho, ao 0 dias do mês de fevereiro de 2008.
Siduey Poletini
Pr f ito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE D0 PREFEITO
PROJETO DE LEI N°.OO (5 /GAB/PMSMG/2008.
Aumenta a quantidade de cargos e vagas
dos quadros constantes da Lei n°. 202/97,
com os cargos que especifica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso
de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI:
,
Art. 1°. Fícam criadas as vagas abaixo especiñcadas, no quadro efetivo
Permanente da Administração Municipal: _ _
l— Anexo lll?B Educaçao:
a) Professor ýly/lagistgrio Y
bi Ãu>CŠÏerv. Div. EMEIEF José de Alencar, linha 09 Ø3 ‘l\ °’Ç/LJ
C) Aux. Serv. Div. EMEIEF Carlos Gomes, linha 78 Ø ×v\ {
d) Aux. Serv. Div. EMEIEF Visconde de Cairu, linha 86 sul
e) Aux. Serv. Div. EMEIEF Cândido Portinari, linha 82
`
Í) Aux. Serv. Div. EMEIEF Deonildo Caragnatto, linha 94
g) Aux. Serv. Div. EMEIEF Padre Ezequiel Ramin, linha 9`8
h) Condutor de Viatura Pesada __ ,_ _ _ x
i) Condutor de viaturas Leves
j) Aux. Serv. Div. Creche
Q Vigia Creche _____
e
, _ý
lll ? Anexo lll-C quadro geral:
a) Agente Administrativo ‘
b) Auxiliar Administrativo
c) Auxiliar de Serviços Diversos
`
Art. 2°. A estmtura organizacional da Secretaria Munícipal de a ho e Ação
Social contida no artigo 12 da Lei n°. 202/97 passa a ter a seguinte alteração:
2) SECRETARIA MUNICPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
2.1 - Depurtumeuto de Assistêncíu Scmitáríu no PETI;
2.1.1 ? Divisäo de Assuntos Comunitários
Portadores de necessidades especiais inscritos como tal e aprovados no concurso
público 001/2006.
Art. 5". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições contrárias e incompatíveis.
Paço Municípal 06 de Julho, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2008.
Sidney Poletini
P e to
IEAMUNICÃJE
sln unaun no
te IIRBIIIÚ
Oflcio n°. 003/08 Em, 12 de fevereiro de 2008.
Ao Exm° Sr.
SIDNEI POLETINI
oo. PREFEITO MUN\ClF•AL
NESTA.
Prezado Senhor:
Wmos por intermédio do presente solicitar de Vossa
Excelènoia que sejam encaminhadas Mensagem de Lei para cada
projeto individualmente.
Na oportunidade solicitamos ainda impacto ñnanoeiro
sobre os dois Projetos de Lei encaminhados para a Câmara
Municipal em data de 11 de fevereiro do corrente ano, bem como a
especificação do número de horas para os Professores do
Magistério.
SBNÓO 0 QUB 86 8p|`6S9|’?|Í8 þafa 0 |T\Om8|'\(0,
contamos com a sua valiosa oompreensao.
/Cordial ente,
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C.·:=.x~a°3~‘ V
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0,9 , cß
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Av. Capitão Silvio. 1446 — Fonc 069 3642 2234
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N°. /GAB/PMSMG/2008.
Aumenta a quantidade de cargos e vagas
dos quadros constantes da Lei n°. 202/97,
com os cargos que especiñca, e dá outras
providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso
de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL s
aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1°. Ficam criadas as vagas abaixo especificadas, no quadro efetivoîlcg{«\
Pernganente da Administração Municipal: ?
.\
`
· -
»
'
~ ' I? Anexo Ill-B Educaçao:
a) Professor Magistério 15 vagas;
°
b) Aux. Serv. Div. EMEIEF José de Alencar, linha 09 02 vagas;
`
C) Aux. Serv. Div. EMEIEF Carlos Gomes, linha 78 — 01 vaga;
I
,
d) Aux. Serv. Div. EMEIEF Visconde de Cairu, linha 78 sul 03 vaga; 4
`
e) Aux. Serv. Div. EMEIEF Cândido Portinari, linha 82 04 vagas; ,
Í) Aux. Serv. Div. EMEIEF Deonildo Caragnatto, linha 94 05 vaga; __
`
g) Aux. Serv. Div. EMEIEF Padre Ezequiel Ramin, linha 98 04 vaga; .
h) Condutor de Viatura Pesada 06 vagas; ~
~?
i) Condutor de viaturas Leves 03 vagas;
j) Zelador Creche 03 vagas; l
1) Vigia Creche 02 vagas;
III — Anexo III-C quadro geral: ,
a) Agente Administrativo 07 vagas; ~
b) Auxiliar Administrativo 06 vagas;
. . e. a ,
* »
/
. . es rutura organizacional da Secreta`rîa Municipal d Trabalho e
Ação"f'?
Social contida no artigo 12 da Lei n°. 202/97 passa a ter a seguinte alteração:
2) SECRETARIA MUNICPAL DE TRABALHO E AÇÄO SOCIAL
2.1 - Depurtumeuto de Assístêncíu Suniuíríu ao PETI;
2.1.1 — Divisão de Assuntos Comunitários
Parágrafo único. Fica criado no Anexo ll l“. parte da Lei n°. 202/97 o seguinte
cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração:
a) Assistente de Enfemiagem Superior PM/DA 09 01 vaga 1.300,00.
Art. 3°. Para provimento dos cargos criados nesta Lei, dar-se-á preferência aos
Portadores de necessidades especiais inscritos como tal e aprovados no concurso
público 001/2006.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições contrárias e incompatíveis.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2008.
Sidney Poletini
Prefeito
ͰR!rÉF`(Š$?T MJÑA NlLJl‘·Å|iÍÃÏIr?:'Aã.. E`>YÉ
Pmlpmñ
IWIGIIEI. Illl GIIAPURÉ
C`ZC3NrîT+¥:LJINL)(î F†·/\F-1/A `!"1`)l`Ç*tÏ>:' ?·;
Oíïcío 029/'GAB!2008.
Secrctariu Munícipnl de Gobinetc, 18 de Íèvcreiro de QOOS.
Exmo. Senhor
Amarildo Gomes Ferrch'u
Palácio Antônio Silvestre ? SMG.
A Prcfc-itum de Sao Miguel do Gu:-1pOréfRG atmvés do seu
reprcsmtunœ legal, vem com todo acato c respeito junto :1 Vossa Excelêncna REQUERER
junîo a essa Casa de Lci a devolução da Mensagem 010/GAB/PMSÃd(Jfl008V, referente áx
adição de wtgax de cargos eapeciñcos para 0 Podcr hxcwtivo. pois sem ncccssáno que
façamxos algumas adequações, mica da upr¢·.‘ia\çà;0 dos nobres Edisz.
Scndo para o momento, sùgrudecemox, Comzmdo com E1 menção de Vosèa
Exceiència já dispensada a essa íustitužçaû, agmdeceuxoæs.
Atcnciosænema
a
smøno
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Av. Saxx Pmxnxx, xx° \490, Baùmx Cxcxm Rù Oõsa SŠEÉŠOO J 2:01
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