| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2008 |
| Date | 2008-02-06 |
| Ementa | Modifica os anexos III A e IIIC da lei n°. 202 de 31 de maio de 1997, autoriza o Executivo a abrir concurso público para as vagas especificadas e dá outras providências. |
| native_id | 1602 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 01DI2DD8 Assuntoz MOOEFECA OS ANEXOS m?A E m?c DA LEI u° 202 DE 31 DE MAEO DE 1997, AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CONCURSO FÚELECO PARA AS VASAS ESPECIFICADAS E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL Data: os/U2/200n PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N°. 014/GAB/PMSMG. Referência: Substituição da Mensagem 009/2008. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: A razão da substituição da proposta anexa é que, por necessidade jurídica do controle contábil especial de alguns órgãos, como Assistência Social, Saúde e Educação, que têm verbas vinculadas, há necessidade de um Técnico em Contabilidade ou Contador nestes órgãos. Por este motivo, incluímos na proposição estas vagas, para serem inclusas no quadro e, como não há concursados para provê-las, necessitamos da autorização para realizar o concurso para 0 respectivo provimento. Contamos com vossa compreensão. Agradecemos antecipadamente. Renovamos as saudações e considerações de estilo. Subscrevemo-nos a vosso dispor. Paço Municipal 06 de Julho, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2008. I I. Sidney 0 Poletini Pr 'to PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI NÈOÁØ/GAB/PMSMG/2008. Modifica 0S anexos III-A e III-C da lei n°. 202 de 31 de maio de 1997, autoriza 0 Executivo a abrir concurso público para as vagas especificadas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ — R0, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1°. O Anexo 111 da Lei Municipal n°. 202 de 30 de maio de 1997, terá vigência com as seguintes adições: 1- anexo III-A Saúde: a) Médíco Clínico Geral 02 vagas; b) Médico Cirurgiao 01 vaga; C) Médico Ginecologista 01 vaga; d) Médico Ortopedista 01 vaga; e) Farmacêutico Bioquímico 01 vaga; Í) Tec. Contabilidade 01 vaga; 11- Anexo 111-B Educação: a) Tec. Contabilidade 01 vaga; 111 — Anexo 111-C quadro geral: a) Assistente Social 01 vaga; b) Engenheiro*Civil Superior Ref. 21 PM/CE 01 vaga; C) Tec. Contabilidade 01 vaga. Art. 2°. As vagas de Técnico em Contabilidade obedecem ao referencial, símbolo e nível exigidos na Lei n°. 202/97. Art. 3°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar concurso público de provas e/ou provas e títulos, a ñm de prover os cargos e vagas constantes do artigo anterior. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias e incompatíveis. Paço Municipal 06 de Julho, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2008. Sidnegíß YÍÏIO Poletini xe ito CÃMARA MUNICXPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ ES'rAr>0 DE RONDÕNIA |-‘ FODER LEGISLATIV0 OFICIO N". OÃÙ Em, 28 de fevereiro de 2008. Senhor Presidente: VimOS por intermédio de O presente encaminhar a VOSSa Senhoria, 0 Projeto de Projeto de Lei n°. 010/08 que “MOdiñca OS anexos III?A e III-C da lei xi". 202 de 31 de maio de 1997, autoriza 0 Executivo ri abrir concurso público para as vagas œpeciñcadas e dá outras pr0vidênciaS”. De autoria do Poder Executivo para a devida apreciação. Sendø 0 que nos apresenta para 0 momento, S0mOS mui, Cordialmente, AMARI| FERREIRA Presi C.M.S.M.G A i|m° Sr. VAGNER REIS Presidente da C.P. Justiça e Redaçãø. Câmara Municipal Nesta: Av. Capitão Silvio — l`0ne-faX 0**69 642 2234 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÄO MIGUEL DO GUAPORE ESTADO DE RONDONIA RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMERNTARIO E FINANCEIRO Projeto de Lei N": /GAB/PMSMG/2008 InteresSado:Gabinete do Prefeito Objeto: Aumenta do Numero de Vagas Alterando a Lei Municípal N°. 202/97, para Médicos e Outras Åreas da Saúde Valor Estimado: RS. 909.720,00 Vem o Executivo Municipal solicitar que seja elaborado Relatório de lmpacto Orçamentáno e Financeiro das despesas de pessoal frente a Receita Corrente Llquida, com vista a criação de novas vagas pa médicos farmacêutico bioquímico, assistente social e engenheiro no quadro de pessoal permanente do Municlpio, que passamos a elaborar conforme segue: Receita Corrente Liquida Últimos 12 Meses.....................................RS. 20.564.742,00 Despesa Total de Pessoal com o Projeto de Lei................................RS. 10.636.450,00 Comprometlmeuto da RCL em %................................................................... , 51,72% Despesa as ser Criada com o Projeto de Lei................,.....................RS. 909.720,00 Comprometimento da RCL em %..............................,..................................... 4,42% Despesa Total de Pessoal com 0 Projeto de Lei................................RS. 11.564.170,00 Comprometimento da RCL em %.........,......................................................... . 56,14% isto posto, opinamos pela invíabilidade da geração da despesa proposta no Projeto de Lei, uma vez que ultrapassa o limite prudência! estabelecido na Lei Complementar n° 101/00, que é de 51,30% da Recelta Corrente Liqulda, lembramos que se as despesas decorrentes dessa lei são imprescindíveis para 0 regular funcionamento de áreas como a educação e a Saúde, deve o gestor municipal promover a redução das despesas de pessoal em outras áreas, fazendo com que as mesmas permaneçam no limite estabelecido pela Lei Complementar. Este e o nosso parecer São Miguel em 13 de Fevereiro de 2008. Lauri Pedro Rockenbach Contador CRC. 3190-0/R0 CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORE " PODER LEGISLAÏIVO «··« ESTAD0 DE RONONIA PARECER JURIDICO Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 010/2008 que ??Modifica ao Anexos III—A III—C da Lei n.° 202/97, autoriza o Executivo a abrir concurso públic para as vagas especificadas e dá outras providencias", temos a dizer o seguinte: O projeto em questão prevê a ampliação do quadro de profissionais da saúde na Secretaria respectiva e criação de vaga de engenheiro civil. O regime de admissão, as exigências para tal, o quantitativo bem como a remuneração estão devidamente demonstradas, tanto no projeto presente como nos diplomas que se deseja alterar. O demonstrativo de impacto financeiro opinou pela não criação das vagas tendo—se em vista a despesa com pessoal já existente, que se encontra além do limite prudencial. O projeto em tela prevê tanto a ampliação do número de vagas como a criação de novo cargo, bem como a autorização para a realização do certame. A nosso ver, o concurso público deve ser objeto de lei específica, oportunizando maior controle em favor da administração. Assim propomos a modificação da súmula e supressão do art. 2.° do projeto, tal seja: SÚMULA - EMENDA MODIFICATIVA — Passa a vigorar com a seguinte redação: “Altera os anexos III—A e III—C da Lei 202/1997, aumentando vagas e criando cargo, e dá outras providências”. ART. 2.° - SUPRIMIDO. Ruz Rondônia, 2185 a ? Fone Fax 69 642 2234 Sa0MigucldOGuapOré-Rondôxna ` V', ; ?? CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER LEGISLAÏIVO —»?·Ï »··· ESTAD0 DE RONONIA Assim Sendo, acatadas as emendas acima, não vemos obice a que O projeto suba ao Plenário para apreciação e votação, manifeStandO?noS, pois, favoravelmente ao mesmo. À superior consideração. São Miguel do Guaporé, 28 de fevereiro de 2008. Neide leckí Gonçalves Assessor ídica — 0AB?R0 283-B Sa0Miguel do Gu:æp0ré?Rm1dônia «|Ïg; CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDÕNIA " PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E |NTO Parecer sObre O Projeto de Lei n° . 010/08 que "M0difica OS anexos III-A e III-C da Lei n". 202 de 31 de maio de 1997, autoriza O Executivo a abrir concurso público para as vagas especificadas e dá Outras pr0vidêncíaS”. A COmiSSaO Permanente de Finanças e Orçamente, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2008 . ZILIO SOARES DA S|reSide.ute DORALIE A. POLLETINI ? Relator COÑÉIO D, DE CARVALHO ? Membro Av. Capitão Silvío — fone-fax 0**69 642 2234 I | CÃMARA mumcmu. DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ ESTADO nExzOrmômA FODER LEGISLATWO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer sobre o Projeto de Lei n°. 010/08 que “MOdifica os anexos III-A e III-C da lei n". 202 de 31 de maio de 1997, autoriza 0 Executivo a abrir concurso público para as vagas especificadas e dá outras pr0vidênciaS”. A Comissão Permanente de Justiça e Redação, apos analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. Porem com a seguinte emenda: O projeto em tela prevê tanto a ampliação do número de vagas como a criação de novo cargo, bem como a autorização para a realização do certame. A nosso ver, o concurso público deve ser objeto de lei específica, oportunizando maior controle em favor da administração. EMENDA MODIFICATIVA Passa a vigorar com a seguinte redaçao:??Altera os anexos III?A e III~C da Lei 202/1997, aumentando vagas e criando cargo, e dá outras providencias". Art. 2.° — SUPRIMIDO. ÉOParecer. Sala das Sessões, 03 de 2008. VA ENORIO Presidente CŠŠNŠLIO ŠUARTE/Relator EUAS LOPES DA SILVA/Membro Av, Capitão Silvío ? fone-fax O"69 642 2234