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materia nº 10/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2008
Date 2008-02-06
EmentaModifica os anexos III A e IIIC da lei n°. 202 de 31 de maio de 1997, autoriza o Executivo a abrir concurso público para as vagas especificadas e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 01DI2DD8 
Assuntoz MOOEFECA OS ANEXOS m?A E m?c DA LEI u° 202 DE 31 DE MAEO 
DE 1997, AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CONCURSO 
FÚELECO PARA AS VASAS ESPECIFICADAS E UÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL 
Data: os/U2/200n
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°. 014/GAB/PMSMG. 
Referência: Substituição da Mensagem 009/2008. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
A razão da substituição da proposta anexa é que, por necessidade jurídica do 
controle contábil especial de alguns órgãos, como Assistência Social, Saúde e 
Educação, que têm verbas vinculadas, há necessidade de um Técnico em Contabilidade 
ou Contador nestes órgãos. 
Por este motivo, incluímos na proposição estas vagas, para serem inclusas no 
quadro e, como não há concursados para provê-las, necessitamos da autorização para 
realizar o concurso para 0 respectivo provimento. 
Contamos com vossa compreensão. Agradecemos antecipadamente. Renovamos 
as saudações e considerações de estilo. Subscrevemo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2008.
I 
I. 
Sidney 0 Poletini 
Pr 'to
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NÈOÁØ/GAB/PMSMG/2008. 
Modifica 0S anexos III-A e III-C da lei n°. 
202 de 31 de maio de 1997, autoriza 0 
Executivo a abrir concurso público para 
as vagas especificadas e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ — R0, no uso 
de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. O Anexo 111 da Lei Municipal n°. 202 de 30 de maio de 1997, terá 
vigência com as seguintes adições: 
1- anexo III-A Saúde: 
a) Médíco Clínico Geral 02 vagas; 
b) Médico Cirurgiao 01 vaga; 
C) Médico Ginecologista 01 vaga; 
d) Médico Ortopedista 01 vaga; 
e) Farmacêutico Bioquímico 01 vaga; 
Í) Tec. Contabilidade 01 vaga; 
11- Anexo 111-B Educação: 
a) Tec. Contabilidade 01 vaga; 
111 — Anexo 111-C quadro geral: 
a) Assistente Social 01 vaga; 
b) Engenheiro*Civil Superior Ref. 21 PM/CE 01 vaga; 
C) Tec. Contabilidade 01 vaga. 
Art. 2°. As vagas de Técnico em Contabilidade obedecem ao referencial, 
símbolo e nível exigidos na Lei n°. 202/97. 
Art. 3°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar concurso público 
de provas e/ou provas e títulos, a ñm de prover os cargos e vagas constantes do artigo 
anterior. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as 
disposições contrárias e incompatíveis. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2008. 
Sidnegíß YÍÏIO Poletini 
xe ito
CÃMARA MUNICXPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
ES'rAr>0 DE RONDÕNIA |-‘ FODER LEGISLATIV0 
OFICIO N". OÃÙ Em, 28 de fevereiro de 2008. 
Senhor Presidente: 
VimOS por intermédio de O presente encaminhar a VOSSa Senhoria, 0 
Projeto de Projeto de Lei n°. 010/08 que “MOdiñca OS anexos III?A e III-C da lei 
xi". 202 de 31 de maio de 1997, autoriza 0 Executivo ri abrir concurso público 
para as vagas œpeciñcadas e dá outras pr0vidênciaS”. De autoria do Poder 
Executivo para a devida apreciação. 
Sendø 0 que nos apresenta para 0 momento, S0mOS mui, 
Cordialmente, 
AMARI| FERREIRA 
Presi C.M.S.M.G 
A i|m° Sr. 
VAGNER REIS 
Presidente da C.P. Justiça e Redaçãø. 
Câmara Municipal 
Nesta: 
Av. Capitão Silvio — l`0ne-faX 0**69 642 2234
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÄO MIGUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMERNTARIO E FINANCEIRO 
Projeto de Lei N": /GAB/PMSMG/2008 
InteresSado:Gabinete do Prefeito 
Objeto: Aumenta do Numero de Vagas Alterando a Lei Municípal N°. 
202/97, para Médicos e Outras Åreas da Saúde 
Valor Estimado: RS. 909.720,00 
Vem o Executivo Municipal solicitar que seja elaborado Relatório de 
lmpacto Orçamentáno e Financeiro das despesas de pessoal frente a Receita 
Corrente Llquida, com vista a criação de novas vagas pa médicos farmacêutico 
bioquímico, assistente social e engenheiro no quadro de pessoal permanente do 
Municlpio, que passamos a elaborar conforme segue: 
Receita Corrente Liquida Últimos 12 Meses.....................................RS. 20.564.742,00 
Despesa Total de Pessoal com o Projeto de Lei................................RS. 10.636.450,00 
Comprometlmeuto da RCL em %................................................................... , 51,72% 
Despesa as ser Criada com o Projeto de Lei................,.....................RS. 909.720,00 
Comprometimento da RCL em %..............................,..................................... 4,42% 
Despesa Total de Pessoal com 0 Projeto de Lei................................RS. 11.564.170,00 
Comprometimento da RCL em %.........,......................................................... . 56,14% 
isto posto, opinamos pela invíabilidade da geração da despesa proposta no 
Projeto de Lei, uma vez que ultrapassa o limite prudência! estabelecido na Lei 
Complementar n° 101/00, que é de 51,30% da Recelta Corrente Liqulda, 
lembramos que se as despesas decorrentes dessa lei são imprescindíveis para 0 
regular funcionamento de áreas como a educação e a Saúde, deve o gestor 
municipal promover a redução das despesas de pessoal em outras áreas, fazendo 
com que as mesmas permaneçam no limite estabelecido pela Lei Complementar. 
Este e o nosso parecer 
São Miguel em 13 de Fevereiro de 2008. 
Lauri Pedro Rockenbach 
Contador CRC. 3190-0/R0
CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORE 
" PODER LEGISLAÏIVO 
«··« ESTAD0 DE RONONIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 
010/2008 que ??Modifica ao Anexos III—A III—C da Lei n.° 
202/97, autoriza o Executivo a abrir concurso públic para as 
vagas especificadas e dá outras providencias", temos a dizer o 
seguinte: 
O projeto em questão prevê a ampliação do 
quadro de profissionais da saúde na Secretaria respectiva e 
criação de vaga de engenheiro civil. 
O regime de admissão, as exigências para tal, o 
quantitativo bem como a remuneração estão devidamente 
demonstradas, tanto no projeto presente como nos diplomas que 
se deseja alterar. 
O demonstrativo de impacto financeiro opinou 
pela não criação das vagas tendo—se em vista a despesa com 
pessoal já existente, que se encontra além do limite 
prudencial. 
O projeto em tela prevê tanto a ampliação do 
número de vagas como a criação de novo cargo, bem como a 
autorização para a realização do certame. A nosso ver, o 
concurso público deve ser objeto de lei específica, 
oportunizando maior controle em favor da administração. 
Assim propomos a modificação da súmula e 
supressão do art. 2.° do projeto, tal seja: 
SÚMULA - EMENDA MODIFICATIVA — Passa a vigorar 
com a seguinte redação: “Altera os anexos III—A e III—C da Lei 
202/1997, aumentando vagas e criando cargo, e dá outras 
providências”. 
ART. 2.° - SUPRIMIDO. 
Ruz Rondônia, 2185 a ? Fone Fax 69 642 2234 
Sa0MigucldOGuapOré-Rondôxna
` 
V', 
; ?? CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISLAÏIVO 
—»?·Ï »··· ESTAD0 DE RONONIA 
Assim Sendo, acatadas as emendas acima, não 
vemos obice a que O projeto suba ao Plenário para apreciação e 
votação, manifeStandO?noS, pois, favoravelmente ao mesmo. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 28 de fevereiro de 2008. 
Neide leckí Gonçalves 
Assessor ídica — 0AB?R0 283-B 
Sa0Miguel do Gu:æp0ré?Rm1dônia
«|Ïg; CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÕNIA 
" PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E |NTO 
Parecer sObre O Projeto de Lei n° . 010/08 que 
"M0difica OS anexos III-A e III-C da Lei n". 202 de 31 de maio de 1997, autoriza 
O Executivo a abrir concurso público para as vagas especificadas e dá Outras 
pr0vidêncíaS”. 
A COmiSSaO Permanente de Finanças e Orçamente, 
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei 
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2008 . 
ZILIO SOARES DA S|reSide.ute 
DORALIE A. POLLETINI ? Relator COÑÉIO D, DE CARVALHO ? Membro 
Av. Capitão Silvío — fone-fax 0**69 642 2234
I 
| CÃMARA mumcmu. DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTADO nExzOrmômA 
FODER LEGISLATWO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n°. 010/08 que “MOdifica os 
anexos III-A e III-C da lei n". 202 de 31 de maio de 1997, autoriza 0 Executivo a 
abrir concurso público para as vagas especificadas e dá outras pr0vidênciaS”. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, 
apos analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei 
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. 
Porem com a seguinte emenda: 
O projeto em tela prevê tanto a ampliação do 
número de vagas como a criação de novo cargo, bem como a 
autorização para a realização do certame. A nosso ver, o 
concurso público deve ser objeto de lei específica, 
oportunizando maior controle em favor da administração. 
EMENDA MODIFICATIVA 
Passa a vigorar com a seguinte redaçao:??Altera 
os anexos III?A e III~C da Lei 202/1997, aumentando 
vagas e criando cargo, e dá outras providencias". 
Art. 2.° — SUPRIMIDO. 
ÉOParecer. 
Sala das Sessões, 03 de 2008. 
VA ENORIO 
Presidente 
CŠŠNŠLIO ŠUARTE/Relator EUAS LOPES DA SILVA/Membro 
Av, Capitão Silvío ? fone-fax O"69 642 2234

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