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materia nº 11/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2008
Date 2008-08-11
Ementa‘*DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVlDÊNCIAS".
native_id1603

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 011I2DD8 
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL 
Data: 14/U2/200n
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°. 01 l/GAB/PMSMG/2008. 
Referência: Remanejamentos SEMED/SEMESC. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Apesar do recesso legislativo, o Poder Legislativo não deixa de ser permanente, 
pois efetivamente, toda vez que precisar do mesmo, existe as convocações 
extraordinárias. 
Embora a Leí do orçamento seja anual, e vinculada ao Plano Plurianual e às 
Diretrizes Orçamentárias, estas normas servem para direcionar a elaboração das 
propostas orçamentárias, mas não para trtmcá-la. Por isso, as vedações do artigo 167 da 
Constituição são supríveis por prévia autorização legislativa. 
No caso do Município, a competência para estas alterações legais é da Câmara 
Municipal. A LDO estabelece prioridades, mas as prioridades podem ser modificadas 
pelas necessidades. 
Presentemente, com as modificações inseridas a nível federal, pela troca do 
FUNDEF pelo FUNDEB, e a nível municipal, a criação do Conselho Municipal de 
Educação, algumas adequações são necessárias. Estas estão propostas em anexo. 
Quanto ao vestiário e iluminação do campo, necessitamos de prover dotação 
para completar a contrapartida, já que estas estavam previstas no exercício de 2007, mas 
sequer foram empenhadas, para serem contabilizadas em restos a pagar, conforme 
detennina a Leí de Responsabilidade Fiscal, pelo que se toma necessária sua reinclusão 
no vigente orçamento, por meio de lei ratiñcadora. 
Solicitarnos que a matéria seja apreciada em regime de urgência urgentíssima, 
por convir e ser oportuno à Administração e ao interesse público relevante, devido aos 
trâmites legais de licitação, recursos, execução, realização da despesa e prestação de 
contas. 
Contamos com vosso acato. Antecipamos agradecimentos. Renovamos as 
considerações e saudações de estilo. Subscrevemo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2008. 
. .
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’?’ Š)0 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO 1VlIGUEL D0 GUAPORÉ 
?'Ï_ ESTADO DE RONDONIA 
PROJETO DE LE1N°O—l.i,/2008 EM, 14 FEVEREIRO DE 2008 
‘*D1SPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVlDÉNC1AS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ — 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
05- Secretaria Municipal de Educação......................... ........................................R$ 313.200,00 
05.001.12.36l.0001— 2074 — Manutenção do Conselho Mun. De Educação 25% 
33.90.36.00 ? Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física...,...................................... R$ 13.200,00 
05.002.12.361.0012— 2053 — Marrutenção do Fundeb 40% . ¿ 
44.90.51.00 — Obras e lnstalações..............................................................................R$ 300.000,00 ( 
(;,.v` `__,ž—..| 
10- Secretaria Municipal de Esporte e Cultura............ .....................................J..R$ 13.820,00 / 
10.001.27.812.0013· 1068 — Cosnt.Vestiário, Ilumínação Campo Mun./Minist.Espote/CX 
Cont.200.177?51/2006 
44.90.51.00 — Obras e lnstalações...................,..........................................................R$ 13.820,00 
Total Geral...............................................................................................................R$ 327.020 ,00
ANULA 
05- Secretaría Municipal de Educação......................... ........................................R$ 313.200,00 
05.001.12.361 .0001- 2074 ? Manutençao do Conselho Mun. De Educação 25% 
33.90.4%.00 ~ Outros Auxílios Financeiros a pessoas Físicas .......................,..........R$ 13.200,00 
05.00l.l2.361.0001— 2090 — Manutenção das Semec 10% e 25% 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..................................................R$ 300.000,00 
_ _;î·=s.:Í*' 
09- Secretaria Municípal de Planejamento................. .........................................R$ 13.820,00 
09.001 .99.999.9999— 9999 — Reserva de Contíngêncía 
99.99.9900 — Reserva de Contíngência.................................................................... R| 
Total Geral................................................................................................................RS 327.020,00 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇ0 MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabínete do Prefeito, aos 14 de Fevereíro de 2008. 
SIDNEY AP|' 
POLETINI 
PREFEIT0 ICIPAL
__`, CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ 
ES'rAnO DE ROm>õmA 
`‘' " PODER LEGISLATWO 
OFICIO N°. 011 Em, 15 de fevereiro de 2008. 
Senhor Presidente: 
Vímos por intermédio de O presente encaminhar a VOSSa Senhoría, O 
Pr0jetO de Pr0jet0 de Lei n". 011/08 que “DiSpõe Sobre a abertura de crédito 
adicional suplementar e dá outras pr0vidênciaS”. 
De autoria do Poder Executívo para a devida apreciação, 
Sendo 0 que nos apresenta para 0 momento, somos mui, 
Cordialmente, 
AMARIL ERREIRA 
Presi C.M.$.M.G 
AO ||m°.Sr. 
ZILIO SOARES 
Presidente de C.P. Finanças e Orçamento. 
Câmara Municipel 
Nestaz 
Av. Capitão Sílvio · fone-fax 0**69 642 2234
CÃHARA uumcrrm. DE SÃO meuzr. no GUAFORÉ 
ESTADO DE Rounõum |‘ PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃ0 PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer Sobre O Pr0jet0 de Lei n°. 011/08 que “DiSpõe sobre 
a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras pr0vidênciaS”. 
A COmisSaO Permanente de Justiça e Redaçao, 
após analisar e devidamente apreciar O Proj eto de Lei 
supra mencionado, nada tendo em Contrário resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2008. 
vßA 
VAG ? R REIS TENORIO 
Presidente 
CORNELIO DUARTE/Relator ELIAS LOPES DA SILVA/Membro 
Av. Capitão Silvio ? fone?fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICXPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
‘ ESTADO DE RONDÕNIA 
‘/··· FOUER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÈ E |NTO 
Parecer Sóbre O Projeto de Lei n°. Oll/08 que 
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras 
providências”. 
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar O Proj etO de Lei 
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2008. 
ZILIO SOARES DA /PreSide11te 
DORALICE A. POLLETINI — Relator CORNELIO D. DE CARVALHO — Membro 
Av. Capitão Silvio — fone-faX 0* *69 642 2234

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