| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2008 |
| Date | 2008-08-11 |
| Ementa | ‘*DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVlDÊNCIAS". |
| native_id | 1603 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 011I2DD8 Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL Data: 14/U2/200n PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N°. 01 l/GAB/PMSMG/2008. Referência: Remanejamentos SEMED/SEMESC. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Apesar do recesso legislativo, o Poder Legislativo não deixa de ser permanente, pois efetivamente, toda vez que precisar do mesmo, existe as convocações extraordinárias. Embora a Leí do orçamento seja anual, e vinculada ao Plano Plurianual e às Diretrizes Orçamentárias, estas normas servem para direcionar a elaboração das propostas orçamentárias, mas não para trtmcá-la. Por isso, as vedações do artigo 167 da Constituição são supríveis por prévia autorização legislativa. No caso do Município, a competência para estas alterações legais é da Câmara Municipal. A LDO estabelece prioridades, mas as prioridades podem ser modificadas pelas necessidades. Presentemente, com as modificações inseridas a nível federal, pela troca do FUNDEF pelo FUNDEB, e a nível municipal, a criação do Conselho Municipal de Educação, algumas adequações são necessárias. Estas estão propostas em anexo. Quanto ao vestiário e iluminação do campo, necessitamos de prover dotação para completar a contrapartida, já que estas estavam previstas no exercício de 2007, mas sequer foram empenhadas, para serem contabilizadas em restos a pagar, conforme detennina a Leí de Responsabilidade Fiscal, pelo que se toma necessária sua reinclusão no vigente orçamento, por meio de lei ratiñcadora. Solicitarnos que a matéria seja apreciada em regime de urgência urgentíssima, por convir e ser oportuno à Administração e ao interesse público relevante, devido aos trâmites legais de licitação, recursos, execução, realização da despesa e prestação de contas. Contamos com vosso acato. Antecipamos agradecimentos. Renovamos as considerações e saudações de estilo. Subscrevemo-nos a vosso dispor. Paço Municipal 06 de Julho, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2008. . . × . . Srdney |olet1m À Pre t À9 × ç>'É ’?’ Š)0 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO 1VlIGUEL D0 GUAPORÉ ?'Ï_ ESTADO DE RONDONIA PROJETO DE LE1N°O—l.i,/2008 EM, 14 FEVEREIRO DE 2008 ‘*D1SPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVlDÉNC1AS". 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. SUPLEMENTA 05- Secretaria Municipal de Educação......................... ........................................R$ 313.200,00 05.001.12.36l.0001— 2074 — Manutenção do Conselho Mun. De Educação 25% 33.90.36.00 ? Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física...,...................................... R$ 13.200,00 05.002.12.361.0012— 2053 — Marrutenção do Fundeb 40% . ¿ 44.90.51.00 — Obras e lnstalações..............................................................................R$ 300.000,00 ( (;,.v` `__,ž—..| 10- Secretaria Municipal de Esporte e Cultura............ .....................................J..R$ 13.820,00 / 10.001.27.812.0013· 1068 — Cosnt.Vestiário, Ilumínação Campo Mun./Minist.Espote/CX Cont.200.177?51/2006 44.90.51.00 — Obras e lnstalações...................,..........................................................R$ 13.820,00 Total Geral...............................................................................................................R$ 327.020 ,00 ANULA 05- Secretaría Municipal de Educação......................... ........................................R$ 313.200,00 05.001.12.361 .0001- 2074 ? Manutençao do Conselho Mun. De Educação 25% 33.90.4%.00 ~ Outros Auxílios Financeiros a pessoas Físicas .......................,..........R$ 13.200,00 05.00l.l2.361.0001— 2090 — Manutenção das Semec 10% e 25% 44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..................................................R$ 300.000,00 _ _;î·=s.:Í*' 09- Secretaria Municípal de Planejamento................. .........................................R$ 13.820,00 09.001 .99.999.9999— 9999 — Reserva de Contíngêncía 99.99.9900 — Reserva de Contíngência.................................................................... R| Total Geral................................................................................................................RS 327.020,00 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇ0 MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabínete do Prefeito, aos 14 de Fevereíro de 2008. SIDNEY AP|' POLETINI PREFEIT0 ICIPAL __`, CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ ES'rAnO DE ROm>õmA `‘' " PODER LEGISLATWO OFICIO N°. 011 Em, 15 de fevereiro de 2008. Senhor Presidente: Vímos por intermédio de O presente encaminhar a VOSSa Senhoría, O Pr0jetO de Pr0jet0 de Lei n". 011/08 que “DiSpõe Sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras pr0vidênciaS”. De autoria do Poder Executívo para a devida apreciação, Sendo 0 que nos apresenta para 0 momento, somos mui, Cordialmente, AMARIL ERREIRA Presi C.M.$.M.G AO ||m°.Sr. ZILIO SOARES Presidente de C.P. Finanças e Orçamento. Câmara Municipel Nestaz Av. Capitão Sílvio · fone-fax 0**69 642 2234 CÃHARA uumcrrm. DE SÃO meuzr. no GUAFORÉ ESTADO DE Rounõum |‘ PODER LEGISLATIV0 COMISSÃ0 PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer Sobre O Pr0jet0 de Lei n°. 011/08 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras pr0vidênciaS”. A COmisSaO Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e devidamente apreciar O Proj eto de Lei supra mencionado, nada tendo em Contrário resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2008. vßA VAG ? R REIS TENORIO Presidente CORNELIO DUARTE/Relator ELIAS LOPES DA SILVA/Membro Av. Capitão Silvio ? fone?fax 0**69 642 2234 CÃMARA MUNICXPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ‘ ESTADO DE RONDÕNIA ‘/··· FOUER LEGISLATIV0 COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÈ E |NTO Parecer Sóbre O Projeto de Lei n°. Oll/08 que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”. A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O Proj etO de Lei supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2008. ZILIO SOARES DA /PreSide11te DORALICE A. POLLETINI — Relator CORNELIO D. DE CARVALHO — Membro Av. Capitão Silvio — fone-faX 0* *69 642 2234