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materia nº 13/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2008
Date 2008-02-18
Ementa“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO RURAL DOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS".
native_id1606

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 013I2DD8 
ÅSSLIHÍOI DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO RURAL DOS 
AGRICULTORES D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ￾R0 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFZ CORNELIO DUARTE 
Data: 1a/U2/200n
|ao |‘| CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO mqUEL no GUAPORÉ 
¥_@ggi ' ESTADOI|RONDONUL 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI DE N°. 013/2008 Em, 18 de fevereiro de 2.008. 
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
ASSOCIAÇÃO RURAL DOS AGRICULTORES 
DO MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO 
GUAPORÉ - RO E UÁ OUTRAS 
PROVIDÉNCIAS". 
0 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO 
MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
L E 1 : 
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a 
Associação dos Agricultores da Lh 90, Km 14, Sul, abaixo 
identificada, em razão da mesma possuir caráter beneficente e 
filantrópico, sem fins lucrativos e exercer trabalho em prol da 
Comunidade de São Miguel do Guaporé/RO: 
I — UNIÃO PPROGRESSISTA UNIPRO: pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 07.278.829/0001-08, 
com Sede na Linha 90, Km 14, Lado Sul, neste Municipío. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrárias ou com ela 
incompatíveis. 
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2.008. 
Cornélio Duarte 
Vereador/autor
Omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página 1 de 1 
Comprovante de inscrição e de Situação Cadastrai 
Contribuinte, 
Coniira os dados de Identiñcação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
RFB a sua atualização cadastrai. 
?· REPÚBLICA FEDERATIVA D0 BRASIL 
` CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRXÇÅO COMPRCVANTE DE INSCRIÇÃO E DE S‘TuAçÃO DATA DE ABERTURA 
G3.788.269I0001-02 CADASTRAL 14l07I1997 
NOME EMPRESARXAL 
ASSOCIACAO DOS ÅGRICULTORES DA LINHÅ 90 S. 
TITULO D0 ESTABELECIMENTO (NOME DE FAMTAS1/A) 
UNIAO PROGRESSISTÅ - UNIPRO 
CÚDIG0 E DESCRIÇÃO DA ATIVIOADE ECOMÚMICA FRINUPAL 
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
CODIG0 E DESCRIÇÃO DAS ATIWDADES ECONOMICAS SECUNDARCAS 
94.93-6-00 ? Atividades de organizações associaiivas ligadas à cuttura e à arte 
94.99-5-00 - Atividades associativas não especiñcadas anteriormente 
CODUGO E DESCRUÇÅO DA NATUREA JURÍDICA 
3998 ~ OUTRAS FORMÅS DE ASSOCIÅCÅO 
0 COMPLEMENTO 
KM-14-SUL 
CEP BAIRRDIDISTRITO MUNICÍPIO UF 
78.970-000 ZONA RURAL SÅO MIGUEL DO GUAPORE RO 
SITUAÇÅ0 CADASTRAL DATA DA S1TuAçÃO CADASTRAL 
ATIVÅ 03l11I2005 
MOYIVO DE SITUACÃO CADASTRAL 
SITUAÇÅO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÅ0 ESPECIAL 
Aprovado pela instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007. 
Emitido no dia 11l06l2008 às 12:04:36 (data e hora de Brasília). 
voltar
1 
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, CU que aqui 
Atuaiizeßua página 
http://www.receite.fazenda.gov.br/Pessozüuridíca/CNPJ/cnpjreva/Cnpjrcva_Comprovante.aSp 11/6/2008
Cùmemvamre de inscrição e de Situação Cadastrøl Pßišmû Ï de 1 
Contribuínu, 
Cunñra os dados de Identifdcaçao da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, prnvidenciejunto à SRF a sua 
atuaiizaçao cadastrai. 
'V| REPÚBLICA FEDERA'|'lVA DO BRASIL 
Lè| I CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
uuuanonswncmc O c°"PR0vANTE DE INSCRIÇ , 0 E DE SITUAÇ Ç ° OATA DF Aæsnvum 
01.21n.•2•ronø1—ù• CADASTRAL 
Zimiißßß 
NOME EFAFRESARAAL 
ASSOCIACAO D08 AGRICULTOREB DÅ LH I0 KM 14 SUL 
1 1'ULO no EITABELECNENT0 maus DE FANTASJA) 
UNIAO PROGREIBIITA UNIPR0 
C mco E uaeeru n OA Arxvmmõ ano «cA PRINCAPAL 
"" 
Itu-I-00 - Outru •I|vIdad•• nsoclniivu, nlø as •cI1Ic•da• •nt•riunmnt• 
C arco E øsscmç O DA NATUREA Jun um 
III-I - OUTRAI FORMA8 DE ASBOCIACAO 
I 
LOGRADOURD NÚMERO COIAPLEMENTO 
LINHA I0 KM 14. LADO SUL SIN 
CEP BAIRIIOIDISTRIT0 MUMIC Fnc UF 
1|.O70-000 ZONA RURUAL SAO MIOUEL DO GUAPORE RO 
I 
ÏTTÈFQÜA 
OGÅDÅBTRM
I 
O ESFECSAJ. øA·rA BA nrruAç o ESFECAAU.
I 
Aprovado pela instrução Nørmativa SRF n° 200, de 13 de setembro de 2002 
Emitrdo no dia 01/0TI2005 às 10:68:35 (data S hora de Brasiha) 
01/07/05
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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA LINHA 90 KM 14 
UNIÃO PROGRESSISTA ?? UNlPRO" 
ESTATUT0 SOCIAL 
†i†Ui.oi 
DOS PRINCÍPIOS GERAIS 
CAPÍTULOE 
DENOMINAÇÄO, SEDE, DURAÇÄO E OBJETIVO. 
Art. 1°. A Associação dos Agricultores da linha 90 l<m 14 da com 
sede na linha 90, km 14 lado sul, é uma associação civil com fins não 
econômicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais 
aplicáveis. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A Associação dos Agricultores da Linha 90 
km 14 lado sul, deste Município de São Miguel do Guaporé - Ro, e nos 
dispositivos que se seguem assim será expressa. 
Art. 2°. A ASSOCIAÇÃO UNIPRO terá sua sede na linha 90 km 14 
lado sul, Zona Rural, neste Município de São Miguel do Guaporé, Estado 
de Rondônia, CEP: 78970-000, e foro na Comarca deste Município de São 
Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia. 1 
Art. 3°. O prazo de duração da Associação é por tempo 
indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil. 
Art. 4°. É objetivo da associação e prestação de quaisqueùsewiços. 
ao seu quadro social, buscando através do trabalho coletivo promover 
desenvolvimento econômico dos sócios.Realização de serviços de 
pesquisa e assistência técnica a produção dos associados, assistência 
técnica extensão rural, agroindustrialização da produção de seus 
associados, comercialização da produção, aquisição e repasso de insumos 
agropecuários, transporte da produção, transporte da produção,
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negociação junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais,com fins de 
adquirir benefícios de ordem social para seu quadro de associados. 
Parágrafo Único ? A ASSOCIAÇÃO UNIPRO não tem distinção de 
raça, sexo, credo, facção política, sendo vedada qualqug manifestação 
neste sentido. 
Art. 5.°. Pará a consecução do seu objetivo, a associação poderá: 
a) Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas 
instalações administrativas, tecnológicas, e de armazenagem. 
b) Assessorar os associados na aquisição de bens de consumo; 
C) Para realização de seus objetivos a Associaçao poderá filiar—se 
a outras entidades congêneres sem perder sua individualidade e poder de 
decisão. l 
d) Comprar e adquirir bens de consumo e outros com a participação 
dos associados, e a eles transferir com ônus de custo e despesa; 
e) informações sobre o mercado; e , 
f) Defender interesses dos associados. 
Art. 6°. A Associaçao subviverã das doações e mensalidade paga 
ordinariamente pelos os associados, em caso especifico, tais com 
ampliação da rede será em forma de rateio entre os associados. 
CAPÍTULO ii 
DOS ASSOCIADOS } 
DA ADMISSÃO, DENMSSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOClADOS 
Art. 7°. São considerado sócios todos que, sem impediment s 
legais, forem admitidos como tais, mediante o recibo de pagamento d 
quota, e que seja aprovado pela diretoria da associação,.mar1tei]l]am e - 
dia as suas contribuições mensais e coletadas sempre que estipulada pea 
assembléia ordinárias e Extraordinárias e que mantenham fiel obediência a 
este Estatuto e deliberação da sociedade. tx <|
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1. 
§ 1°. Os associados adquirem todos os direitos e asšurfiëm todos os 
deveres e obrigações decorrentes destes estatutos e das decisões 
tomadas em assembléias gerais. 
§ 2°. Os associados Submetem-se a taxa de admšao e a outraš 
contribuições contidas no Regime Interno, sendo que os valores serão 
aprovados em Assembléia Geral. 
Art. 8°. A ASSOCIAÇÄO UNIPRO admite sócio transferido ou 
remanescente de associação, desde que o mesmo contenha boa conduta 
ou carta de transferência abonada pela diretoria originária. 
Art. 9.°. A demissão dar—se?á a pedido do associado, mediante carta 
dirigida ao Presidente da "A ASSOCIAÇAO UNIPRO", não podendo ser 
negada.
d 
Art. 10. A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado e este 
será comunicado por escrito, quando: 
I 
- infringir qualquer disposição legal ou estatutária. 
II — no caso do associados faltar por três vezes consecutivasaem 
justificativa a assembléias gerais ordinários ou extraordinárias. 
§ 1° ? O infrator poderá recorrer para a Assembléia Geral, 
devidamente convocada para este fim, dentro do prazo máximo de 30 
(trinta) dias, contados da data do recebimento da notiñcação. 
§ 2° - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira 
Assembléia `Geral após -0 recebimento do recurso mencionado no § 1° 
deste artigo. 
§ 3° - A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não 
usufruir o direito de defesa previsto no § 1° deste artigo. 
Art. 11. Serão expulsos ou punidos os associados que: 
a) Exercer atividades consideradas prejudiciais à "/XSSOCIAÇÄO 
UNlPRO”; 
b) Usar associação para favorecera si próprio, terceirosnierdeirosy 
sucessores ou não associados; 
C) Venha exercer qualquer ato judicial para obter vantagens 
próprias; 
d) Venha exercer qualquer ato judicial para obter O cumprimento 
de obrigações por ele contraído, sem antes discutir com a diretoria; 
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e) Que violar o regimento interno aprovado em Assembléia Geral. 
Art. 12. Em caso de expulsão, o associado não terá direito a 
qualquer restituição financeira. 
CAPÍTULO ui 
DOS DIREITOS E DEVEIÏES DOS ASSOCIADOS 
SEÇAOI 
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS 
Art. 13. São direitos dos associados: 
a ? participar das atividades desenvolvidas pela "AÏSSOClAÇÁÕ 
UNIPRO ”; 
b- participar das assembléias gerais, discutindo e votando os 
assuntos que nela tratarem; 
c- votar e ser votado; 
d- solicitar, por escrito, informações da "A ASSOCIAÇÄO UN|PRO", 
através do Conselho Fiscal; 
e- apresentar propostas e medidas de interesse da "A 
ASSOCIAÇAO UNlPRO"; 
f- ter acesso aos livros fiscais e Contábeis através do Conselho 
Fiscal; _ 
g- demitir-se quando lhe convier, desde que esteja ßite com a "g 
ASSOCIAÇAO UN|PRO". 
Parágrafo Únioo: Será restituído o direito do associados conforme 
letra g do artigo 13. 
SEÇÃO ii 
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS 
Art. 14. São deveres dos associados: 
a) Estar em dia com a associação; 
b) Desempenhar com condições aos cargos para qual forem 
eleitos; 
C) Participar das Assembléias Gerais; 
d) Vender a produção somente após ter consultado a aâseîçjação; 
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e) Responder Junto a "A ASSOCIAÇAO UNlPRO" pelos 
compromissos assumidos em assembléias gerais; 
f) Presfar informações sobre as atividades desenvolvidas que 
englobam ou envolvam a associação. _____ À_ 
cAF>͆ULo lV 
DA ASSEMBLÉIA GERAL E SUAS CONVOCAÇÕES 
Art. 15. A Assembléia Geral da A ASSOCIAÇÃO UNIPRO pode ser 
ordinária ou extraordinária e é seu órgão supremo, com poderes e dentro 
dos limites deste estatuto. Toda e quaisquer decisões de interesse sociais 
vinculam a todas ainda que discordantes. 
Art. 16. As atribuições das assembléias gerais São: 
a- definição, mudança e complementação deste estatuto; 
b- eleição da diretoria e conselho fiscal; 
c— aprovação ou não das contas e propostas da diîétoriïòîîa 
Conselho fiscal; 
d- deliberar sobre assuntos diversos. 
Art. 17. A assembléia Geral Ordinária se realizará obrigatoriamente
l 
uma vez ao ano em seu primeiro trimestre e deliberará sobre assunto que l 
deverão constar na ordem do dia e no Edital de convocações: 
l - Prestação de conta da diretoria, acompanhado com parecer do 
Conselho Fiscal, compreendendo: 
a- Relatório da Gestão 
b— Balanço 
c- Demonstrativos das somas apuradas ou perdas decorrentes das 
insuficiências das atribuições para cobertura das despesas da sociedade; 
d- Plano de atividades para o Exercicio seguinte com orçamento de 
receitas e despesas. 
ll - Eleiçäo dos componentes da Diretoria e Conselho Fiscal. 
Parágrafo Único — A aprovação do relatório, balanço e contas da 
diretoria, desonerará seus componentes de responsabilidades, ressalvado 
rw ..,<î’×c
gyqxcos ~° 
as H| ggs|îîd| 
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FGASÍR| |ia-RC ’ 
os casos de erros, fraude ou simulação, bem como de inflações deste 
Estatuto em qualquer de seus pontos. 
Art. 18. A Assembléia Geral Extraordinária realizada sempre que 
necessário e podem deliberar sobre qualquer assunto de interesse 
mencionados no Edital de Convocação. 
Art. 19. É de competência exclusiva da Assembléia Geral Ordinária 
ou Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos: 
a- alterar o Estatuto; 
b- Fusão, incorporação ou desdobramento do Estatuto; 
c? Mudança do objetivo da "A ASSOCIAÇÃO UNIPRO"; 
d- Complementação ou eleição da Diretoria e/ou Conselho Fiscal; 
e- Dissolução voluntária da "A ASSÒCIAÇAÕ UN|PRO" e 
nomeação dos liquidantes; 
f? E outros assuntos de interesse. 
Art. 20. As Assembléias Gerais serão convocadas com 
antecedência de 30 (trinta) dias. Para sua primeira convocação, 01 (um) 
hora para sua Segunda convocação, mais 01 (uma) hora para a terceira e 
última convocação mais uma hora. - 
Parágrafo Único ? As três convocações poderão ser em um único 
Edital, desde que nele conste expressamente o prazo para cada uma delas. 
Art. 21. Os Editais de convocação das Assembléias devem constar: 
a- A denominação da organização seguida a expressão: 
Convocação Assembléia Geral Ordinária ou extraordinária, conforme o 
caso; 
b- Nome expresso e assinatura de quem estiverem solicitando; 
C? O dia e a hora em cada convocação, assim como o endereço e 
local de sua realização; 
d- Ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações; 
e- Número de associados na data de sua exposição para efeito de 
Calculo de número legal. . 
Art. 22. O número legal "quorum" para instalação de Assembléia 
Geral será a seguinte: a` lit 0
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a- 2/3 (dois terço) do número de associados em condições de voto 
na primeira convocação; 
b- Metade mais um (50%+1) dos sócios em Segunda convocação; 
o- Com um terço mais um (1/3 +1) os sócios na terceira 
convocação. 
Art. 23. Os Editais de convocação deverão ser enviados aos sócios 
e ñxados no mural da sede. 
§ 1°. ? Além do que se refere 0 Art. 21°, os responsáveis pelo Edital 
de convocação poderão fazer uso dos meios de comunicação existentes. 
§ 2°. — Os Editais de convocação deverão ser obrigatoriamente 
expedido pelo Secretário da "A ASSOCIAÇAO UN|PRO” independentes 
dos responsáveis pela convocação. 
CAFÍÏULO v 
DA DiRETORIA s? as —î— 
Art. 24. A “ASSOClAÇAÕ UN|PRO” será administrada por uma 
diretoria composta por seis membros eleitos pela assembléia gerai por 
mandato de Dois anos, sendo composta da seguinte maneira: Presidente 
Vice-presidente, Secretário, Vice-Secretário, Tesoureiro e Vice-tesoureiro. 
Parãgrafo Único - Os diretores e administradores que participarem 
de atos ou_ operações em que se oculte a natureza da mesma a “A 
ASSOCIAÇAO UNlPRO” podem ser declarados responsáveis pelas 
obrigações incorrendo nas penas cabíveis. 
Art. 25. A diretoria é regida pelas seguintes normas: 
a- Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente 
sempre que necessário, por convocação do presidente ou da maioria 
própria da Diretoria. 
b- Deliberar validade, com a presença da rnaïuria dos seš 
membros, proibida a representação. Sendo as decisões tomadas pela 
maioria dos votos dos presentes, reservando ao Presidente ao voto de 
desempate. ? 
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C? As deliberações são consignadas em atas lavradas no livro 
próprio, lidas aprovadas e assinadas no final dos trabalhos pelos membros 
presentes 
Art. 26. Compete a Diretoria, dentro dos limites deste Estatuto as 
decisões ou recomendações da Assembléia Geral, pIa_nejar e traçar 
normas para as operações e serviços da "A ASSOCIAÇAO UNlPRO" e 
controlar os resultados. 
§ 1°. No desempenho de suas funções cabe—Ihe entre outras as 
seguintes atribuições: 
a- Programar as operações de serviços, estabelecendo qualidade, 
fixando quantidade, valores, prazo, taxa, encargo e demais condições 
necessárias para sua efetivação; 
b- Executar regulamentos, sanções ou penalidades a serem 
determinadas pelo Conselho Fiscal; 
C- Determinar as taxas destinadas a cobrir despesas dos serviços 
da "A ASSOCIAÇAO UNlPRO"; 
d- Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e das 
necessidades para o atendimento das operações de serviços; 
e- Estimar a rentabilidade das operações e serviços bem como sua 
viabilidade; l 
f- Fixar despesas da administração, em orçamento anual que 
indique a fonte de recursos para sua cobertura; 
g— Designar substituto para gerente nos seus impedimentos 
eventuais; 
h- Fixar normas de disciplinas funcionais; 
i- Julgar recursos interpostos para empregados contra decisões 
disciplinares tomadas pela Diretoria; 
j— Fixar, quando conveniente, limites de fianças ou seguros de 
valores da "A ASSOCIAÇAO UNlPRO"; 
k— Definir atribuições dos diretores e estabelecer norma para 
funcionamento da "A ASSOCIAÇAO UN|PRO"; d 
l- indicar o Banco ou os Bancos nos quais devem ser feitos os 
depósitos de numerários disponíveis e ñcar máximo que pode ser mantido 
em caixa; as 
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m-Estabelecer as normas de controle das operaçõesgenšerviços 
verificando mensalmente no mínimo, o estado econômico financeiro da "A 
ASSOCIAÇAO UNlPRO" e o desenvolvimento das operações em geral 
através do balanço da contabilidade e demonstrativos específicos; 
n- Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral Ordinária; 
o- Adquirir, alienar ou onerar bens e imóveis da "AÏxŠSOClAÇAÕ 
UNlPRO" com prévia e expressa autorização da Assembléia Geral; 
p- Contrair obrigações, realizar transações, adquirir, alienar, onerar 
bens e imóveis, ceder direitos e constituir mandatários; 
q- Zelar pelo cumprimento da legislação fiscal trabalhista. 
§ 2°. A diretoria solicita sempre que julgar necessário e conveniente 
o assessoramento para auxiliá—|o no esclarecimento dos assuntos a decidir, 
podendo determinar que a mesma apresente previamente, projetos sobre 
questões especificas. 
§ 3°. As normas estabelecidas pela diretoria são baixadas em forma 
de resolução ou instrução que deverá ser incorporada ao Regime lnterno 
da "A ASSOCIAÇAO UNlPRO”. 
Art. 27. Ao Presidente cabe entre outras, as seguintes~atribuiçõesr~ 
a- Supervisionar as atividades da "A ASSOCIAÇÄO UNlPRO”, 
através da veriñcação de contratos assíduos com a gerência; 
b— Verificar freqüentemente saldos de caixa; 
c— Assinar cheques bancários sempre em conjunto com o 
tesoureiro; 
d- Assinar, juntamente com o Secretário, contratos e demais 
documentos constituídos de obrigações; 
e- Convocar reuniões da diretoria e presidi-las; 
f? Representar ativa e passivamente a "A ASSOCIAÇÄO UNlPRO" 
em juízo ou fora dele; 
g- Proferir o voto de desempate. 
Art. 28. Ao Vice Presidente cabe assessorar e assinar 
permanentemente na ausência do Presidente os trabalhos e a obrigações 
com o Secretário, e substituir 0 Presidente com todas as suas atribuições 
Art. 29. Ao Secretário cabe entre outras as seguintes atribuições:
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a- Assinar juntamente com o Presidente, contratos e demais 
documentos constituídos de obrigações; 
b- Secretariar e lavrar as atas das reuniões da diretoria, das 
Assembléias Gerais, responsabilizando-se pelos livros documentos e 
arquivos referente às suas atribuições. 
Art. 30. Ao Tesoureiro, cabe entre outras, as seguintes atribuições: ; 
a- Manter em dia a contabilidade "A ASSOCIAÇÄO UNlPRO"; 
b? Movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente. 
Art. 31. Nas ausências de qualquer um dos Diretores, assumirá o 
seu Vice. 
Art. 32. O Conselho Fiscalnconstatando que èsxaæù vagas E 
Diretoria, poderá o mesmo convocar uma Assembléia Geral para seu 
devido preenchimento. 
Art. 33. O administrador contratado é o executor das decisões 
tomadas pela diretoria, cabendo entre outras por deliberação expressa 
desta, as seguintes atribuições: 
a- Assessorar a Diretoria no planejamento da organização dasi 
atividades da "A ASSOCIAÇAO UN|PRO" e prestar a essa, as sugestões. 
que julgar conveniente ao aprimoramento administrativo e ao êxito das 
operações; 
b- Distribuir, coordenar o trabalho e cargos de seus auxiliares; 
c- Zelar pela disciplina e ordem funcional; 
d- Efetuar ou determinaraæs pagamentos e—+ecebimerit , 
responsabilizando-se pelo saldo de caixa, dentre os limites estabelecidos 
pela Diretoria; 
e- Escriturar ou fazer escriturar o movimento financeiro; 
f- Organizar com O assessoramento do contador as rotinas dos 
serviços contábeis auxiliares, zelando para que as escriturações estejamf 
sempre em dia; 
g- Determinar a forma e coordenar a transmissão ao contador dos! 
dados e documentos neœssãrios ao registro da contabilidade geral;
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h- Preparar o orçamento anual das receitas e despesas baseadas 
nos planos de trabalhos estabelecidos e na experiência dos anos 
anteriores para apreciação da diretoria e conselho fiscal; 
i- Assinar a correspondência de rotina; 
j— Providenciar para que oscdemonstrativos mensäçinclusive os 
balanços de Contabilidade sejam apresentados a Diretoria e ao onse o 
Fiscal no devido momento; 
l<— e orientar o quadro social quanto as operações e serviços 
prestados pela "A ASSOClAÇAO UNIPRO"; 
I- Prestar ao Conselho Fiscal e ã Assembléia Geral o ç 
esclarecimentos necessários ou solicitados por escrito. 
Art. 34. Os Diretores e os Administradores contratados, não sã 
pessoalmente responsáveis lnformar pelas obrigações que contrairem e 
nome da "A ASSOCIAÇAO UNlPRO", mais respondem solidariament 
pelos prejuízos resultantes de seus atos, se agiram de má fé. 
Parágrafo Único; A "ASSOClAÇÃO UNlPRO" responde pelos ato 
que se refere o parágrafo anterior, se os A ASSOCIAÇAO UNlPR 
ratificado ou delas logrando proveito. __ Ä ç 4 
CAPITULO Vl 
DAS ELÈlÇÕES DA DlRETORlA E DO VOTO 
Art. 35. A eleição da Diretoria será realizada nas Assembléia Gerg 
Ordinárias que coincidirem com o término do mandato da Diretoria. 
§ 1°. As eleições serão realizadas de forma democráticas através i 
voto secreto ou aclamações, sendo permitida a reeleição. 
§ 2°. A Diretoria terá um prazo de 15 (quinze) dias para confirmar 
balanço apresentado se for necessário. 
§ 3°. A Diretoria tem seu mandato em vigência, será reconheci 
como chapa registrada automaticamente, desde queîon 
maioria simples. 
§ 4°. A transmissão de cargo que se refere ao parágrafo tercei 
deverá ser lavrado e assinado pela diretoria eleita pelo Conselho Fisçal.
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§ 5°. A Diretoria eleita toma posse na mesma Assemb|éiä·en‘1‘que 
foi eleita. 
Art. 36. Cada associado terá direito a um voto, proibida a 
representação. 
CAPITULO Vll 
DO CONSELHO FISCAL ri 
Art. 37. O Conselho Fiscal da "A ASSOCIAÇÃO UN|PRO” será 
formada por três membros efetivos e três membros suplentes eleitos em 
Assembléia Geral com mandato igual ao da Diretoria. 
§ 1°. O Conselho Fiscal efetivo reunir-se-á ordinariamente a cada 
sessenta dias ou extraordinariamente sempre que necessário. 
§ 2°. Em sua primeira reunião, o Conselho Fiscal definirá um 
Coordenador e um Secretário. , 
§ 3°. O Conselho Fiscal terá seu livro próprio para lavrar atas de 
suas atividades, devendo ser assinada ao ñnal dos trabalhos pelos 
presentes. 
§ 4°. Na ausência dos membros efeitos assumirão os suplentes. 
Art. 38. Compete ao Conselholäscalz "" ???·? 
a- Fiscalizar extratos e saldo bancários; 
b- Verificar todo e qualquer serviço executado, correspondente em 
volume e valor com previsões feitas e as disponibilidades econômicas e 
Financeiras da "A ASSOCIAÇAO UNlPRO”; 
c? Certificar se a Diretoria reuniu-se periodicamente de acordo com 
o art. 23° deste Estatuto; 
d- Verificar sobre o estoque de material e equipamentos enfim, 
todos os patrimônios da "A ASSOClAÇAO UNIPRO", bem como seus 
inventários periódicos ou anuais, estão sendo feitos com obsen/ancia. 
e- Dar o conhecimento as Assembléias de toda as atividades da “A 
ASSOCIAÇAO UN|PRO" e inclusive do seu próprio trabalho como 
conselheiro. __
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f- Exigir da Gerência, balancete anual e mgrsal e outros 
demonstrativos de gastos e lucros; 
g? Através de sua maioria simples, convocar Assembléias Gerais 
extraordinária assim que A ASSOCIAÇAO UNIPRO necessidade. 
Art. 
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39. Em caso de violação ou abusos cometidos contra 
disposições_deste Estatuto ou das regras de relacionamentos com a "Pi 
ASSOCIAÇAO UNIPRO", deliberar sanções como: A 
a- Punição; 
b- Eliminação ou exclusão dos associados.
‘ 
Art. 40. Das punições que se refere o artigo anterior, cabe
l 
Comissão do Conselho Fiscal em suas reuniões colocar as questõe ‘ 
infratora em discussão e simultaneamente pedir explicações ao membr 
representante da mesma. 
§ 1°. A Comissão do Conselho Fiscal obrigatoriamente comunicar 
por escrito à Diretoria da infração, dando o conhecimento ao assunto n 
prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da referida reunião. Após 
expedição do comunicado, o qual será protocolado na Secretaria da “ 
ASSOCIAÇAO UNlPRO", o infrator terá 30 (trinta) dias para entrar co 
recursos no Conselho Fiscal.
I 
§ 2°. Caso o infrator não entrar com recursos no prazo determinad 
no último parágrafo, caberá ao Conselho Fiscal notificar a Diretoria da " 
ASSOCIAÇAO UNlPRO” para que a mesma tome as medidas aprovada 
pelo Conselho Fiscal. 
CABLTULO Vlll 
DO PATRIMÔNIO E FUNDOS 
Art. 41. 0 patrimônio da "A UNlPRO” é constituído de: 
a- Jóia de admissão; 
b— Doações, auxilio fundo de campanhas e outros; 
c- Rendas Patrimoniais; 
d- Bens móveis e imóveis; 
e- Comissão;
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f— Outras atividades não compreendidas nas alíneas acima. 
Art. 42. A "ASSOClAÇÃO UN|PRO" Obrigatoriamente terá os 
seguintes livros: 
a- Livro de ata da Assembléia Geral; 
b— Livro de ata das reuniões da diretoria; 
C- Livro de matriculas; 
d- Outros necessários para o desempenho de suas obrigações 
fiscais, trabalhistas, contábeis e sociais. 
Parágrafo Único: Além dos livros da "A ASSOCIAÇÃO UNIPRO 
deverá ter um fichário individual dos sócios expressando nome completo, 
nacionañdade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, 
gfdereço completo, documento de identificação (Cl/RG, CNH, CTPS), 
CPF, e a data de ñliaçao. 
Art. 43. Terão acesso aos livros e arquivos: 
a- A Diretoria; 
b— O Conselho Fiscal através de sua comissão; 
C- Os associados em dia com suas obrigações. 
CAFÍTULO ix 
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 44. O exercício de qualquer cargo eletivo será gratuito, 
ressalvando_ as despesas de viagens e representações em favor da “A 
ASSOCIAÇAO UNIPRO", desde que comprovadas. 
Art. 45. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos de 
acordo com as deliberações do Conselho Fiscal executado pela Diretoria, 
obser\/ando a lei n.° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui O Código 
Civil. 
Art. 46. Em caso de dissolução ou extinção da "A ASSOCIAÇÃO 
UNlPRO" o patrimônio liquido poderá ser restituído aos seus Associados 
quites com suas obrigações, atualizado o respectivo valor, desde que as 
contribuições tiverem prestado para a aquisição patrimonial, onde o saldo
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remanescente será doado a associação ou instituição municipal, estadual 
ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. 
§ 1°. A dissolução ou extinção só poderá ser feita mediante proposta 
do Conselho Fiscal ou da Diretoria, levada a Assembléia Geral e aprovada 
por 2/3 (dois terços) dos votos concordes dos associados~presentes'em? 
condições de votar, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem 
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas 
convocações seguintes. 
Art. 47. Outras normas de funcionamento complementares deverão 
ser observadas no regimento interno da "A ASSOCIAÇAO UNIPRO 
aprovada pela Assembléia geral 
Art. 48. Atos praticados antes do regimento deste Estatuto ficarão 
sujeitos a apreciação da Assembléia Geral Ordinãria. 
Art. 49. Aos associados inadimplentes será aplicado multa a ser 
estipulado em Assembléia Geral. 
Art. 50. Este Estatuto será registrado em Cartório entrando em vigor 
na data de sua aprovação em Assembléia Geral, tendo por foro a Comarca 
local. 
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São Miguel do Guaporé/RO 22 de Fevereiro de 2005. 
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Nome: ARIÏINDO SOLANO MARTINS CPF: 332.243.2%-49 
Vice Presidš: È/¿`g(ý¿i ‘g 
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Nome: JOÄO SILVA DE SOUZA CPF: 030.329.221±00 
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Nome: VALDENIR PEDROSO CPF: 648.374.672?53 
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DE ALCÃNTARA DA SILVA CPF: 672.412.552—91 >.
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N0me: E SCHAD DE OLIVEIRA CPF: 781%.646.557-87
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Nomez ARI JOSE DA SILVA MARTINS CPF: $32.242.859-15
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIV0 
OFICIO N°. 013 Em, 18 de fevereiro de 2008. 
Senhor Presidente: 
Vimos por intermédio de O presente encaminhar a Vossa Senhoria, O 
Projeto de Projeto de Lei n°. 013/08 que “Declara de Utilidade Pública 
Associação dos Agricultores do Município de São Miguel do Guaporé ? R0 e dá 
outras providênciaS”. 
De autoria do Poder Executivo para a devida apreciação. 
Sendo 0 que nos apresenta para 0 momento, somos mui, 
Cordialmente, 
AMARIL FERREIRA 
Presid C.M.S.M.G 
AO Iim°.Sr. 
ZILIO SOARES 
Presidente da C.P. Finanças e Orçamento. 
Câmara Municipal 
Nesta: 
Av. Capitão Silvio — fone-fax 0**69 642 2234
CÃUXARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
” ESTADO DE RONDÕNIA 
` FODER LEGISLATIVO 
OFICIO N°. 013 Em, 18 de fevereiro de 2008. 
Senhor Presidente: 
Vimos por intermédio de o presente encaminhar a Vossa Senhoria, o 
Projeto de Projetø de Lei n". 013/08 que “Declara de Utilidade Pública 
Associação dos Agricultores do Município de São Miguel do Guaporé - R0 e dá 
outras pr0vidênciaS”. De autoria do Poder Executivo para a devida apreciação. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, somos mui, 
Cordialmente, 
AMARIL ERREIRA 
Presi .M.$.M.G 
A iim° Sr. 
VAGNER REIS 
Presidente da C.P. Justiça e Redação. 
Câmara Municipei 
Nestar 
Avu Capitão Silvio ~ fone-fax 0**69 642 2234

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