| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2008 |
| Date | 2008-02-18 |
| Ementa | “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO RURAL DOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS". |
| native_id | 1606 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28
ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 013I2DD8
ÅSSLIHÍOI DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO RURAL DOS
AGRICULTORES D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉR0 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
ALIIOFZ CORNELIO DUARTE
Data: 1a/U2/200n
|ao |‘| CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO mqUEL no GUAPORÉ
¥_@ggi ' ESTADOI|RONDONUL
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI DE N°. 013/2008 Em, 18 de fevereiro de 2.008.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
ASSOCIAÇÃO RURAL DOS AGRICULTORES
DO MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO
GUAPORÉ - RO E UÁ OUTRAS
PROVIDÉNCIAS".
0 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
L E 1 :
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a
Associação dos Agricultores da Lh 90, Km 14, Sul, abaixo
identificada, em razão da mesma possuir caráter beneficente e
filantrópico, sem fins lucrativos e exercer trabalho em prol da
Comunidade de São Miguel do Guaporé/RO:
I — UNIÃO PPROGRESSISTA UNIPRO: pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 07.278.829/0001-08,
com Sede na Linha 90, Km 14, Lado Sul, neste Municipío.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias ou com ela
incompatíveis.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2.008.
Cornélio Duarte
Vereador/autor
Omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página 1 de 1
Comprovante de inscrição e de Situação Cadastrai
Contribuinte,
Coniira os dados de Identiñcação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastrai.
?· REPÚBLICA FEDERATIVA D0 BRASIL
` CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRXÇÅO COMPRCVANTE DE INSCRIÇÃO E DE S‘TuAçÃO DATA DE ABERTURA
G3.788.269I0001-02 CADASTRAL 14l07I1997
NOME EMPRESARXAL
ASSOCIACAO DOS ÅGRICULTORES DA LINHÅ 90 S.
TITULO D0 ESTABELECIMENTO (NOME DE FAMTAS1/A)
UNIAO PROGRESSISTÅ - UNIPRO
CÚDIG0 E DESCRIÇÃO DA ATIVIOADE ECOMÚMICA FRINUPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CODIG0 E DESCRIÇÃO DAS ATIWDADES ECONOMICAS SECUNDARCAS
94.93-6-00 ? Atividades de organizações associaiivas ligadas à cuttura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especiñcadas anteriormente
CODUGO E DESCRUÇÅO DA NATUREA JURÍDICA
3998 ~ OUTRAS FORMÅS DE ASSOCIÅCÅO
0 COMPLEMENTO
KM-14-SUL
CEP BAIRRDIDISTRITO MUNICÍPIO UF
78.970-000 ZONA RURAL SÅO MIGUEL DO GUAPORE RO
SITUAÇÅ0 CADASTRAL DATA DA S1TuAçÃO CADASTRAL
ATIVÅ 03l11I2005
MOYIVO DE SITUACÃO CADASTRAL
SITUAÇÅO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÅ0 ESPECIAL
Aprovado pela instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 11l06l2008 às 12:04:36 (data e hora de Brasília).
voltar
1
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, CU que aqui
Atuaiizeßua página
http://www.receite.fazenda.gov.br/Pessozüuridíca/CNPJ/cnpjreva/Cnpjrcva_Comprovante.aSp 11/6/2008
Cùmemvamre de inscrição e de Situação Cadastrøl Pßišmû Ï de 1
Contribuínu,
Cunñra os dados de Identifdcaçao da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, prnvidenciejunto à SRF a sua
atuaiizaçao cadastrai.
'V| REPÚBLICA FEDERA'|'lVA DO BRASIL
Lè| I CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
uuuanonswncmc O c°"PR0vANTE DE INSCRIÇ , 0 E DE SITUAÇ Ç ° OATA DF Aæsnvum
01.21n.•2•ronø1—ù• CADASTRAL
Zimiißßß
NOME EFAFRESARAAL
ASSOCIACAO D08 AGRICULTOREB DÅ LH I0 KM 14 SUL
1 1'ULO no EITABELECNENT0 maus DE FANTASJA)
UNIAO PROGREIBIITA UNIPR0
C mco E uaeeru n OA Arxvmmõ ano «cA PRINCAPAL
""
Itu-I-00 - Outru •I|vIdad•• nsoclniivu, nlø as •cI1Ic•da• •nt•riunmnt•
C arco E øsscmç O DA NATUREA Jun um
III-I - OUTRAI FORMA8 DE ASBOCIACAO
I
LOGRADOURD NÚMERO COIAPLEMENTO
LINHA I0 KM 14. LADO SUL SIN
CEP BAIRIIOIDISTRIT0 MUMIC Fnc UF
1|.O70-000 ZONA RURUAL SAO MIOUEL DO GUAPORE RO
I
ÏTTÈFQÜA
OGÅDÅBTRM
I
O ESFECSAJ. øA·rA BA nrruAç o ESFECAAU.
I
Aprovado pela instrução Nørmativa SRF n° 200, de 13 de setembro de 2002
Emitrdo no dia 01/0TI2005 às 10:68:35 (data S hora de Brasiha)
01/07/05
gr T4 gq , gggjg È gq }xJØ\/A grâcîögça D4 Ásõgxcgxøv ©±g» QUS
ÅGQICO/L`TÜ?Céš D4 C//V 'I Sc/Lq‘¥|'ï/ "C/ /@| ’?
.
Í 1
{
0. .|I .I 7774 0cZ
fã| ŽA .|.|
Ø|Ç| r Lll. |â |/ |4ß ÍŠ ÏYYÖØW| |,A'
Øcc ' *.|1| Øcc AAÍ| cè
Í |`|€ rl | V >|/
áûtcid
' ßwß Oz |wø| cß| ÜJ
N |0/CMOÍ ao [| F
wc
|·¢'>7’ÏQ| x|i |..| ØU /"|
.1xI
|
_.| ·| |da cccr './...4.|
JÍ| QCÏÍÍ ?
‘ .1I |Ïa ·- |cõcxmcègx mfamx
|ÅÏW /, 'Ï V |IÃÍÇL;| ¿ ’ /’ .| ?|
|01. J. Z.| /..¢ 4| f|i ØGCO ?| OT .| 4.| / 0/|% 0*| ‘
/?| ’.
‘ |J. .7.| ,1.| *1.Í| |
Lmg .;
'I |/, |
77 F |...· gz «
M|rc.| 9'?§Ï'
|T|`|õ7 —| . ...|4 ù./
|
' |?¿.| .· 9 . mîõwøcr
«. J x|
.| .. Jf _..| »
lx |...| |0. ,~ .
.
'ÏYAAI 41 |ŽÅ
Ø |.Ç‘¢|
``|
=`~ŽÍ|/| Julrgiøl U « .
`|AO '
« <>2C>Oa¢ 6 .
cvføw| 4|.| 1|, ..4
mýfíúßlî Ïlïgcg 1
gsgíyžä
Ü7 6Ú |aggg ,
..
`
?
. —/’ , .
?”
? 6 4.|Í| Q All Cß|
{
' AI| Jtl
« , V F / "
.|. A /,14./T7 |,,
N 4| QÍ| ·«
,;
CL
|.x <è~
1. O _ >
x.
x a7 |A, .9
' |1 · ?‘?/
A ;.
Y
. / / , .
·
,··g
_
×
I
' ÇÁÍAK Üx Ïøu, ÍA A. åj
Q ...|·. &.—| —. ·- õèíw .. .,4AI"'—
XÉC| _'
Í) ’_,, U_| |* |-1; _|x Ï~|
/11 4 — ,7%,41./ Øälglf JÍ
’/ 1. AÁÍÍAÅ| |'Ä ?
— |
~¢ 'ÍY 1 *`
«c
§\• .
·g;|?î'|“|šZ*î3|îL‘.L?2.î*.°3aSâ:5,'?.?;?.21'.?:°;.?$|,‘
?|
·g» ? ~# % c|r|;|“`g`Ï7°ŠŠJ" ··?È£ «§Y$Š|««’î‘ «?"°°
·§
'|; BÏ" `
·
*7 É —Ï| w·· 5 r Çx . ,. E
|`À šagrfîî «=| ‘Ã
•¿ Q, |ax|
~ |— ~_| |.=x±| |¥ ·...| |.
«
|«.
'
O |;.| Jwagxgg| |..
|'~°?H?ÇÃ`*??*ŽZ| bßø |r~~H3?rP§î·?ë;î†|g;/
‘ ·*°‘~r| HZÄF| ='|>;>
|,#,__,...-..;: .¿ ¿, -` .~?.~1~| _.,.-.......-.;±:'?.;.;¿— °
"
' |°
¢,.
‘õ- |s` Aîmg
« |*|Ç|i}—Ãï—`| "\/ %
|.x .|
'î*| |YF?| ÏT |`| gî _______.,__+Ï' wa _.
?Í i*"'*'*?*"| I
†7i‘“î{¿.-;?rÃ"š“ê“Jrr`i/xî 1 am.1.?.;..A.4...
' ?? "`?'ÈŠ`š?*Ï? ?—Š\?YiŠ ·JJ|x‘šè? †'?'?“`?î¥?
Ï ŽÏŠAŠ
Ï EÔIÅÉÅÉ
¿J , zè ·.|
«~ ÉIIÁA-| «— 4
- Ju .|' í í'
AA
'! I !4! Í 4x.| . 1// ¿/ .A1
I/. 1 /1. lß |/1Á
JØ .
H-rua JJ |,QA4;.a L7 /1cJ AAJJ/1 ? .A.aJJ,A41 4/ ùzuplùz|
IIMI. . |Al i' ,|;////1 _/4. L4 .' /11 /1] ..Ál ’ 1
_Í ÁI A Ji 1-.
Í x |Ïh |Á.
ál xv JJJ|
I ÍAÍÍÄMØ Ï,../ ÁÍ L¢LÁ
Í
1 ,, 1 4].A, _ _' A;21 « , ..
_ lll| .·
1 II|. x
J Aë 1 1A¿? J Åßí l|ä »|.
xsèåß |Å`
a
~
îî“ïšÏ'qa
mimam suem|
14
\|I|Iiu muE\\EssI$¥l
IIIIIPIIII
'
,
~ íî ,1
” ??“»=g,g`~F
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA LINHA 90 KM 14
UNIÃO PROGRESSISTA ?? UNlPRO"
ESTATUT0 SOCIAL
†i†Ui.oi
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
CAPÍTULOE
DENOMINAÇÄO, SEDE, DURAÇÄO E OBJETIVO.
Art. 1°. A Associação dos Agricultores da linha 90 l<m 14 da com
sede na linha 90, km 14 lado sul, é uma associação civil com fins não
econômicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais
aplicáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Associação dos Agricultores da Linha 90
km 14 lado sul, deste Município de São Miguel do Guaporé - Ro, e nos
dispositivos que se seguem assim será expressa.
Art. 2°. A ASSOCIAÇÃO UNIPRO terá sua sede na linha 90 km 14
lado sul, Zona Rural, neste Município de São Miguel do Guaporé, Estado
de Rondônia, CEP: 78970-000, e foro na Comarca deste Município de São
Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia. 1
Art. 3°. O prazo de duração da Associação é por tempo
indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 4°. É objetivo da associação e prestação de quaisqueùsewiços.
ao seu quadro social, buscando através do trabalho coletivo promover
desenvolvimento econômico dos sócios.Realização de serviços de
pesquisa e assistência técnica a produção dos associados, assistência
técnica extensão rural, agroindustrialização da produção de seus
associados, comercialização da produção, aquisição e repasso de insumos
agropecuários, transporte da produção, transporte da produção,
.
/
l , l
?
"b,,; ` `· M ¿
°«°
·
' '°? ~ í l l
°`°»sm°
negociação junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais,com fins de
adquirir benefícios de ordem social para seu quadro de associados.
Parágrafo Único ? A ASSOCIAÇÃO UNIPRO não tem distinção de
raça, sexo, credo, facção política, sendo vedada qualqug manifestação
neste sentido.
Art. 5.°. Pará a consecução do seu objetivo, a associação poderá:
a) Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas
instalações administrativas, tecnológicas, e de armazenagem.
b) Assessorar os associados na aquisição de bens de consumo;
C) Para realização de seus objetivos a Associaçao poderá filiar—se
a outras entidades congêneres sem perder sua individualidade e poder de
decisão. l
d) Comprar e adquirir bens de consumo e outros com a participação
dos associados, e a eles transferir com ônus de custo e despesa;
e) informações sobre o mercado; e ,
f) Defender interesses dos associados.
Art. 6°. A Associaçao subviverã das doações e mensalidade paga
ordinariamente pelos os associados, em caso especifico, tais com
ampliação da rede será em forma de rateio entre os associados.
CAPÍTULO ii
DOS ASSOCIADOS }
DA ADMISSÃO, DENMSSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOClADOS
Art. 7°. São considerado sócios todos que, sem impediment s
legais, forem admitidos como tais, mediante o recibo de pagamento d
quota, e que seja aprovado pela diretoria da associação,.mar1tei]l]am e -
dia as suas contribuições mensais e coletadas sempre que estipulada pea
assembléia ordinárias e Extraordinárias e que mantenham fiel obediência a
este Estatuto e deliberação da sociedade. tx <|
Åt
IO '
1.
§ 1°. Os associados adquirem todos os direitos e asšurfiëm todos os
deveres e obrigações decorrentes destes estatutos e das decisões
tomadas em assembléias gerais.
§ 2°. Os associados Submetem-se a taxa de admšao e a outraš
contribuições contidas no Regime Interno, sendo que os valores serão
aprovados em Assembléia Geral.
Art. 8°. A ASSOCIAÇÄO UNIPRO admite sócio transferido ou
remanescente de associação, desde que o mesmo contenha boa conduta
ou carta de transferência abonada pela diretoria originária.
Art. 9.°. A demissão dar—se?á a pedido do associado, mediante carta
dirigida ao Presidente da "A ASSOCIAÇAO UNIPRO", não podendo ser
negada.
d
Art. 10. A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado e este
será comunicado por escrito, quando:
I
- infringir qualquer disposição legal ou estatutária.
II — no caso do associados faltar por três vezes consecutivasaem
justificativa a assembléias gerais ordinários ou extraordinárias.
§ 1° ? O infrator poderá recorrer para a Assembléia Geral,
devidamente convocada para este fim, dentro do prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento da notiñcação.
§ 2° - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira
Assembléia `Geral após -0 recebimento do recurso mencionado no § 1°
deste artigo.
§ 3° - A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não
usufruir o direito de defesa previsto no § 1° deste artigo.
Art. 11. Serão expulsos ou punidos os associados que:
a) Exercer atividades consideradas prejudiciais à "/XSSOCIAÇÄO
UNlPRO”;
b) Usar associação para favorecera si próprio, terceirosnierdeirosy
sucessores ou não associados;
C) Venha exercer qualquer ato judicial para obter vantagens
próprias;
d) Venha exercer qualquer ato judicial para obter O cumprimento
de obrigações por ele contraído, sem antes discutir com a diretoria;
ggfîj
Qkiqixîßy
..
'×/ «
vJ
L$FrF34u
xá
A,, "Ï\Y•t\
e) Que violar o regimento interno aprovado em Assembléia Geral.
Art. 12. Em caso de expulsão, o associado não terá direito a
qualquer restituição financeira.
CAPÍTULO ui
DOS DIREITOS E DEVEIÏES DOS ASSOCIADOS
SEÇAOI
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 13. São direitos dos associados:
a ? participar das atividades desenvolvidas pela "AÏSSOClAÇÁÕ
UNIPRO ”;
b- participar das assembléias gerais, discutindo e votando os
assuntos que nela tratarem;
c- votar e ser votado;
d- solicitar, por escrito, informações da "A ASSOCIAÇÄO UN|PRO",
através do Conselho Fiscal;
e- apresentar propostas e medidas de interesse da "A
ASSOCIAÇAO UNlPRO";
f- ter acesso aos livros fiscais e Contábeis através do Conselho
Fiscal; _
g- demitir-se quando lhe convier, desde que esteja ßite com a "g
ASSOCIAÇAO UN|PRO".
Parágrafo Únioo: Será restituído o direito do associados conforme
letra g do artigo 13.
SEÇÃO ii
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 14. São deveres dos associados:
a) Estar em dia com a associação;
b) Desempenhar com condições aos cargos para qual forem
eleitos;
C) Participar das Assembléias Gerais;
d) Vender a produção somente após ter consultado a aâseîçjação;
|¿/gyivy
?
li? RB ll
FLS .&.-—— "
Atv
'
e) Responder Junto a "A ASSOCIAÇAO UNlPRO" pelos
compromissos assumidos em assembléias gerais;
f) Presfar informações sobre as atividades desenvolvidas que
englobam ou envolvam a associação. _____ À_
cAF>͆ULo lV
DA ASSEMBLÉIA GERAL E SUAS CONVOCAÇÕES
Art. 15. A Assembléia Geral da A ASSOCIAÇÃO UNIPRO pode ser
ordinária ou extraordinária e é seu órgão supremo, com poderes e dentro
dos limites deste estatuto. Toda e quaisquer decisões de interesse sociais
vinculam a todas ainda que discordantes.
Art. 16. As atribuições das assembléias gerais São:
a- definição, mudança e complementação deste estatuto;
b- eleição da diretoria e conselho fiscal;
c— aprovação ou não das contas e propostas da diîétoriïòîîa
Conselho fiscal;
d- deliberar sobre assuntos diversos.
Art. 17. A assembléia Geral Ordinária se realizará obrigatoriamente
l
uma vez ao ano em seu primeiro trimestre e deliberará sobre assunto que l
deverão constar na ordem do dia e no Edital de convocações:
l - Prestação de conta da diretoria, acompanhado com parecer do
Conselho Fiscal, compreendendo:
a- Relatório da Gestão
b— Balanço
c- Demonstrativos das somas apuradas ou perdas decorrentes das
insuficiências das atribuições para cobertura das despesas da sociedade;
d- Plano de atividades para o Exercicio seguinte com orçamento de
receitas e despesas.
ll - Eleiçäo dos componentes da Diretoria e Conselho Fiscal.
Parágrafo Único — A aprovação do relatório, balanço e contas da
diretoria, desonerará seus componentes de responsabilidades, ressalvado
rw ..,<î’×c
gyqxcos ~°
as H| ggs|îîd|
x~\ ??·<x,,E |tï
FGASÍR| |ia-RC ’
os casos de erros, fraude ou simulação, bem como de inflações deste
Estatuto em qualquer de seus pontos.
Art. 18. A Assembléia Geral Extraordinária realizada sempre que
necessário e podem deliberar sobre qualquer assunto de interesse
mencionados no Edital de Convocação.
Art. 19. É de competência exclusiva da Assembléia Geral Ordinária
ou Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
a- alterar o Estatuto;
b- Fusão, incorporação ou desdobramento do Estatuto;
c? Mudança do objetivo da "A ASSOCIAÇÃO UNIPRO";
d- Complementação ou eleição da Diretoria e/ou Conselho Fiscal;
e- Dissolução voluntária da "A ASSÒCIAÇAÕ UN|PRO" e
nomeação dos liquidantes;
f? E outros assuntos de interesse.
Art. 20. As Assembléias Gerais serão convocadas com
antecedência de 30 (trinta) dias. Para sua primeira convocação, 01 (um)
hora para sua Segunda convocação, mais 01 (uma) hora para a terceira e
última convocação mais uma hora. -
Parágrafo Único ? As três convocações poderão ser em um único
Edital, desde que nele conste expressamente o prazo para cada uma delas.
Art. 21. Os Editais de convocação das Assembléias devem constar:
a- A denominação da organização seguida a expressão:
Convocação Assembléia Geral Ordinária ou extraordinária, conforme o
caso;
b- Nome expresso e assinatura de quem estiverem solicitando;
C? O dia e a hora em cada convocação, assim como o endereço e
local de sua realização;
d- Ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações;
e- Número de associados na data de sua exposição para efeito de
Calculo de número legal. .
Art. 22. O número legal "quorum" para instalação de Assembléia
Geral será a seguinte: a` lit 0
v
l
a- 2/3 (dois terço) do número de associados em condições de voto
na primeira convocação;
b- Metade mais um (50%+1) dos sócios em Segunda convocação;
o- Com um terço mais um (1/3 +1) os sócios na terceira
convocação.
Art. 23. Os Editais de convocação deverão ser enviados aos sócios
e ñxados no mural da sede.
§ 1°. ? Além do que se refere 0 Art. 21°, os responsáveis pelo Edital
de convocação poderão fazer uso dos meios de comunicação existentes.
§ 2°. — Os Editais de convocação deverão ser obrigatoriamente
expedido pelo Secretário da "A ASSOCIAÇAO UN|PRO” independentes
dos responsáveis pela convocação.
CAFÍÏULO v
DA DiRETORIA s? as —î—
Art. 24. A “ASSOClAÇAÕ UN|PRO” será administrada por uma
diretoria composta por seis membros eleitos pela assembléia gerai por
mandato de Dois anos, sendo composta da seguinte maneira: Presidente
Vice-presidente, Secretário, Vice-Secretário, Tesoureiro e Vice-tesoureiro.
Parãgrafo Único - Os diretores e administradores que participarem
de atos ou_ operações em que se oculte a natureza da mesma a “A
ASSOCIAÇAO UNlPRO” podem ser declarados responsáveis pelas
obrigações incorrendo nas penas cabíveis.
Art. 25. A diretoria é regida pelas seguintes normas:
a- Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
sempre que necessário, por convocação do presidente ou da maioria
própria da Diretoria.
b- Deliberar validade, com a presença da rnaïuria dos seš
membros, proibida a representação. Sendo as decisões tomadas pela
maioria dos votos dos presentes, reservando ao Presidente ao voto de
desempate. ?
rwß "
,/
A Ay
frcsyí
<.
C? As deliberações são consignadas em atas lavradas no livro
próprio, lidas aprovadas e assinadas no final dos trabalhos pelos membros
presentes
Art. 26. Compete a Diretoria, dentro dos limites deste Estatuto as
decisões ou recomendações da Assembléia Geral, pIa_nejar e traçar
normas para as operações e serviços da "A ASSOCIAÇAO UNlPRO" e
controlar os resultados.
§ 1°. No desempenho de suas funções cabe—Ihe entre outras as
seguintes atribuições:
a- Programar as operações de serviços, estabelecendo qualidade,
fixando quantidade, valores, prazo, taxa, encargo e demais condições
necessárias para sua efetivação;
b- Executar regulamentos, sanções ou penalidades a serem
determinadas pelo Conselho Fiscal;
C- Determinar as taxas destinadas a cobrir despesas dos serviços
da "A ASSOCIAÇAO UNlPRO";
d- Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e das
necessidades para o atendimento das operações de serviços;
e- Estimar a rentabilidade das operações e serviços bem como sua
viabilidade; l
f- Fixar despesas da administração, em orçamento anual que
indique a fonte de recursos para sua cobertura;
g— Designar substituto para gerente nos seus impedimentos
eventuais;
h- Fixar normas de disciplinas funcionais;
i- Julgar recursos interpostos para empregados contra decisões
disciplinares tomadas pela Diretoria;
j— Fixar, quando conveniente, limites de fianças ou seguros de
valores da "A ASSOCIAÇAO UNlPRO";
k— Definir atribuições dos diretores e estabelecer norma para
funcionamento da "A ASSOCIAÇAO UN|PRO"; d
l- indicar o Banco ou os Bancos nos quais devem ser feitos os
depósitos de numerários disponíveis e ñcar máximo que pode ser mantido
em caixa; as
\_
F, x
Ql
?`“
·
, J
'°"
~è ×·L‘:?
__
'
,
` 41, ,r
"~~ vl
~`
m-Estabelecer as normas de controle das operaçõesgenšerviços
verificando mensalmente no mínimo, o estado econômico financeiro da "A
ASSOCIAÇAO UNlPRO" e o desenvolvimento das operações em geral
através do balanço da contabilidade e demonstrativos específicos;
n- Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral Ordinária;
o- Adquirir, alienar ou onerar bens e imóveis da "AÏxŠSOClAÇAÕ
UNlPRO" com prévia e expressa autorização da Assembléia Geral;
p- Contrair obrigações, realizar transações, adquirir, alienar, onerar
bens e imóveis, ceder direitos e constituir mandatários;
q- Zelar pelo cumprimento da legislação fiscal trabalhista.
§ 2°. A diretoria solicita sempre que julgar necessário e conveniente
o assessoramento para auxiliá—|o no esclarecimento dos assuntos a decidir,
podendo determinar que a mesma apresente previamente, projetos sobre
questões especificas.
§ 3°. As normas estabelecidas pela diretoria são baixadas em forma
de resolução ou instrução que deverá ser incorporada ao Regime lnterno
da "A ASSOCIAÇAO UNlPRO”.
Art. 27. Ao Presidente cabe entre outras, as seguintes~atribuiçõesr~
a- Supervisionar as atividades da "A ASSOCIAÇÄO UNlPRO”,
através da veriñcação de contratos assíduos com a gerência;
b— Verificar freqüentemente saldos de caixa;
c— Assinar cheques bancários sempre em conjunto com o
tesoureiro;
d- Assinar, juntamente com o Secretário, contratos e demais
documentos constituídos de obrigações;
e- Convocar reuniões da diretoria e presidi-las;
f? Representar ativa e passivamente a "A ASSOCIAÇÄO UNlPRO"
em juízo ou fora dele;
g- Proferir o voto de desempate.
Art. 28. Ao Vice Presidente cabe assessorar e assinar
permanentemente na ausência do Presidente os trabalhos e a obrigações
com o Secretário, e substituir 0 Presidente com todas as suas atribuições
Art. 29. Ao Secretário cabe entre outras as seguintes atribuições:
—
.—/ \
QF
é
'LS `JL
Km ,,,.
"
.(\
Y I ltsyc
`(
? ~` :.al?’?o
l
i
a- Assinar juntamente com o Presidente, contratos e demais
documentos constituídos de obrigações;
b- Secretariar e lavrar as atas das reuniões da diretoria, das
Assembléias Gerais, responsabilizando-se pelos livros documentos e
arquivos referente às suas atribuições.
Art. 30. Ao Tesoureiro, cabe entre outras, as seguintes atribuições: ;
a- Manter em dia a contabilidade "A ASSOCIAÇÄO UNlPRO";
b? Movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente.
Art. 31. Nas ausências de qualquer um dos Diretores, assumirá o
seu Vice.
Art. 32. O Conselho Fiscalnconstatando que èsxaæù vagas E
Diretoria, poderá o mesmo convocar uma Assembléia Geral para seu
devido preenchimento.
Art. 33. O administrador contratado é o executor das decisões
tomadas pela diretoria, cabendo entre outras por deliberação expressa
desta, as seguintes atribuições:
a- Assessorar a Diretoria no planejamento da organização dasi
atividades da "A ASSOCIAÇAO UN|PRO" e prestar a essa, as sugestões.
que julgar conveniente ao aprimoramento administrativo e ao êxito das
operações;
b- Distribuir, coordenar o trabalho e cargos de seus auxiliares;
c- Zelar pela disciplina e ordem funcional;
d- Efetuar ou determinaraæs pagamentos e—+ecebimerit ,
responsabilizando-se pelo saldo de caixa, dentre os limites estabelecidos
pela Diretoria;
e- Escriturar ou fazer escriturar o movimento financeiro;
f- Organizar com O assessoramento do contador as rotinas dos
serviços contábeis auxiliares, zelando para que as escriturações estejamf
sempre em dia;
g- Determinar a forma e coordenar a transmissão ao contador dos!
dados e documentos neœssãrios ao registro da contabilidade geral;
ê
,·,. \
.g;
Å /·
,
?
.,
h- Preparar o orçamento anual das receitas e despesas baseadas
nos planos de trabalhos estabelecidos e na experiência dos anos
anteriores para apreciação da diretoria e conselho fiscal;
i- Assinar a correspondência de rotina;
j— Providenciar para que oscdemonstrativos mensäçinclusive os
balanços de Contabilidade sejam apresentados a Diretoria e ao onse o
Fiscal no devido momento;
l<— e orientar o quadro social quanto as operações e serviços
prestados pela "A ASSOClAÇAO UNIPRO";
I- Prestar ao Conselho Fiscal e ã Assembléia Geral o ç
esclarecimentos necessários ou solicitados por escrito.
Art. 34. Os Diretores e os Administradores contratados, não sã
pessoalmente responsáveis lnformar pelas obrigações que contrairem e
nome da "A ASSOCIAÇAO UNlPRO", mais respondem solidariament
pelos prejuízos resultantes de seus atos, se agiram de má fé.
Parágrafo Único; A "ASSOClAÇÃO UNlPRO" responde pelos ato
que se refere o parágrafo anterior, se os A ASSOCIAÇAO UNlPR
ratificado ou delas logrando proveito. __ Ä ç 4
CAPITULO Vl
DAS ELÈlÇÕES DA DlRETORlA E DO VOTO
Art. 35. A eleição da Diretoria será realizada nas Assembléia Gerg
Ordinárias que coincidirem com o término do mandato da Diretoria.
§ 1°. As eleições serão realizadas de forma democráticas através i
voto secreto ou aclamações, sendo permitida a reeleição.
§ 2°. A Diretoria terá um prazo de 15 (quinze) dias para confirmar
balanço apresentado se for necessário.
§ 3°. A Diretoria tem seu mandato em vigência, será reconheci
como chapa registrada automaticamente, desde queîon
maioria simples.
§ 4°. A transmissão de cargo que se refere ao parágrafo tercei
deverá ser lavrado e assinado pela diretoria eleita pelo Conselho Fisçal.
/
7
.
rl_’î
¥
. . .
°<°
,
——'î·.·
§ 5°. A Diretoria eleita toma posse na mesma Assemb|éiä·en‘1‘que
foi eleita.
Art. 36. Cada associado terá direito a um voto, proibida a
representação.
CAPITULO Vll
DO CONSELHO FISCAL ri
Art. 37. O Conselho Fiscal da "A ASSOCIAÇÃO UN|PRO” será
formada por três membros efetivos e três membros suplentes eleitos em
Assembléia Geral com mandato igual ao da Diretoria.
§ 1°. O Conselho Fiscal efetivo reunir-se-á ordinariamente a cada
sessenta dias ou extraordinariamente sempre que necessário.
§ 2°. Em sua primeira reunião, o Conselho Fiscal definirá um
Coordenador e um Secretário. ,
§ 3°. O Conselho Fiscal terá seu livro próprio para lavrar atas de
suas atividades, devendo ser assinada ao ñnal dos trabalhos pelos
presentes.
§ 4°. Na ausência dos membros efeitos assumirão os suplentes.
Art. 38. Compete ao Conselholäscalz "" ???·?
a- Fiscalizar extratos e saldo bancários;
b- Verificar todo e qualquer serviço executado, correspondente em
volume e valor com previsões feitas e as disponibilidades econômicas e
Financeiras da "A ASSOCIAÇAO UNlPRO”;
c? Certificar se a Diretoria reuniu-se periodicamente de acordo com
o art. 23° deste Estatuto;
d- Verificar sobre o estoque de material e equipamentos enfim,
todos os patrimônios da "A ASSOClAÇAO UNIPRO", bem como seus
inventários periódicos ou anuais, estão sendo feitos com obsen/ancia.
e- Dar o conhecimento as Assembléias de toda as atividades da “A
ASSOCIAÇAO UN|PRO" e inclusive do seu próprio trabalho como
conselheiro. __
(|
“v na ir ,?,_,
FLS, ih .
-
Au. D'0!51i\ V.
`
*
6 nEGl?5?ø
ir C
f- Exigir da Gerência, balancete anual e mgrsal e outros
demonstrativos de gastos e lucros;
g? Através de sua maioria simples, convocar Assembléias Gerais
extraordinária assim que A ASSOCIAÇAO UNIPRO necessidade.
Art.
'
39. Em caso de violação ou abusos cometidos contra
disposições_deste Estatuto ou das regras de relacionamentos com a "Pi
ASSOCIAÇAO UNIPRO", deliberar sanções como: A
a- Punição;
b- Eliminação ou exclusão dos associados.
‘
Art. 40. Das punições que se refere o artigo anterior, cabe
l
Comissão do Conselho Fiscal em suas reuniões colocar as questõe ‘
infratora em discussão e simultaneamente pedir explicações ao membr
representante da mesma.
§ 1°. A Comissão do Conselho Fiscal obrigatoriamente comunicar
por escrito à Diretoria da infração, dando o conhecimento ao assunto n
prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da referida reunião. Após
expedição do comunicado, o qual será protocolado na Secretaria da “
ASSOCIAÇAO UNlPRO", o infrator terá 30 (trinta) dias para entrar co
recursos no Conselho Fiscal.
I
§ 2°. Caso o infrator não entrar com recursos no prazo determinad
no último parágrafo, caberá ao Conselho Fiscal notificar a Diretoria da "
ASSOCIAÇAO UNlPRO” para que a mesma tome as medidas aprovada
pelo Conselho Fiscal.
CABLTULO Vlll
DO PATRIMÔNIO E FUNDOS
Art. 41. 0 patrimônio da "A UNlPRO” é constituído de:
a- Jóia de admissão;
b— Doações, auxilio fundo de campanhas e outros;
c- Rendas Patrimoniais;
d- Bens móveis e imóveis;
e- Comissão;
—~°°’? ”°'«A
qg II A
f— Outras atividades não compreendidas nas alíneas acima.
Art. 42. A "ASSOClAÇÃO UN|PRO" Obrigatoriamente terá os
seguintes livros:
a- Livro de ata da Assembléia Geral;
b— Livro de ata das reuniões da diretoria;
C- Livro de matriculas;
d- Outros necessários para o desempenho de suas obrigações
fiscais, trabalhistas, contábeis e sociais.
Parágrafo Único: Além dos livros da "A ASSOCIAÇÃO UNIPRO
deverá ter um fichário individual dos sócios expressando nome completo,
nacionañdade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão,
gfdereço completo, documento de identificação (Cl/RG, CNH, CTPS),
CPF, e a data de ñliaçao.
Art. 43. Terão acesso aos livros e arquivos:
a- A Diretoria;
b— O Conselho Fiscal através de sua comissão;
C- Os associados em dia com suas obrigações.
CAFÍTULO ix
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 44. O exercício de qualquer cargo eletivo será gratuito,
ressalvando_ as despesas de viagens e representações em favor da “A
ASSOCIAÇAO UNIPRO", desde que comprovadas.
Art. 45. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos de
acordo com as deliberações do Conselho Fiscal executado pela Diretoria,
obser\/ando a lei n.° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui O Código
Civil.
Art. 46. Em caso de dissolução ou extinção da "A ASSOCIAÇÃO
UNlPRO" o patrimônio liquido poderá ser restituído aos seus Associados
quites com suas obrigações, atualizado o respectivo valor, desde que as
contribuições tiverem prestado para a aquisição patrimonial, onde o saldo
F\_5.__,l.laa—•·· `\
'
A N \\ ?' L. `_
iá
remanescente será doado a associação ou instituição municipal, estadual
ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
§ 1°. A dissolução ou extinção só poderá ser feita mediante proposta
do Conselho Fiscal ou da Diretoria, levada a Assembléia Geral e aprovada
por 2/3 (dois terços) dos votos concordes dos associados~presentes'em?
condições de votar, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes.
Art. 47. Outras normas de funcionamento complementares deverão
ser observadas no regimento interno da "A ASSOCIAÇAO UNIPRO
aprovada pela Assembléia geral
Art. 48. Atos praticados antes do regimento deste Estatuto ficarão
sujeitos a apreciação da Assembléia Geral Ordinãria.
Art. 49. Aos associados inadimplentes será aplicado multa a ser
estipulado em Assembléia Geral.
Art. 50. Este Estatuto será registrado em Cartório entrando em vigor
na data de sua aprovação em Assembléia Geral, tendo por foro a Comarca
local.
55 *2 **—?‘
São Miguel do Guaporé/RO 22 de Fevereiro de 2005.
l
/
President|: |LA-|2: ~
·...«.A.• ,..·
·
_,. .
Nome: ARIÏINDO SOLANO MARTINS CPF: 332.243.2%-49
Vice Presidš: È/¿`g(ý¿i ‘g
Š¿ Zg [ Á ¿ ¿ŽO ¿¿ 'Š os ç
Nome: JOÄO SILVA DE SOUZA CPF: 030.329.221±00
Secre Qílm Q, ,¿
Nome: VALDENIR PEDROSO CPF: 648.374.672?53
Q°~—aS::::.Eaæ:|E|:|.·:.w::.·.a~.:;æ.†~.=.;·.:::,;.S. «-=°:|,| J vv
·
/;·
°
RÈ ri .
ÖÓWÅO
..r
?|_| OMÏÏÏÅO "? iî `?
.g°|"’-?’?°|#=?’ ·?·|??=뻑!==·|
|5 ,
*
..c
.. ·°°'î$ Htut| ëæ|' —· Íwv| |»?*WZ»F5a¥§§“;.ï
,
Í
~~
xau
î'
‘
— `, `V "" g|í
'? gfg, UŠ| Icî
·« '· ` 02 RB II
'
Í gf
` Awlþfgísvt ~T »
V
Å
R0 ’
,,
·è rr
Vice Secretárnoz Ji? I ~Jr\/}ϰ.>?«<" UXU
'
’
· "
DE ALCÃNTARA DA SILVA CPF: 672.412.552—91 >.
`
? —» I .
`
, Tesouáås. î , -
N0me: E SCHAD DE OLIVEIRA CPF: 781%.646.557-87
`
II
Vice TeSOu : ÅA
Nomez ARI JOSE DA SILVA MARTINS CPF: $32.242.859-15
?
RâC*Df4i1aç0¢m«z: |gßy,1?],m' ~s |Ç| __ |Y w__T_m’
—
·
' —| ,, ’|*| "|A 4;, Jwßwèïr ± |g1«?|,| :|x|·-·— `I
—,.
' 4 ?
=·|‘·<Fa.=.`zšzx~%a;ža.H=ExgE;cL;..;· ;¢==·F,—
Q
-~~~-·—
x.rx ,,,.
" |
_—
?
.Q°·"az·::.%::|a?::'|;|·.:·.m·:•.±'mg,.....| N «% N| ~ ~·
‘
« I
RE§?.t4H£·GOsï:·ïg_/|E'I'L|.p?|$|`Å'?`: AŠ| `ZAÏOS `
' ‘Ã?—‘ ·| `vx, Q ïg> .‘ —|'"77"| »=a§‘EJ~:| .,?H3—AB<ž 7|
|g;§|‘Z?r?Ï;|`.|—.|w|:.|.Ç ,,·· |' ,_,_I,;;=±_,
"
Eaaš
“'
_ _
' - ·.` 4,.~;ñ,« —| a·
_ |‘ _w_>"_,| x` ~? _?_>_ I N ' ~~x
F F
|'—
?—
.
·î
A c..,.....,...,,&L..,...T.,.,,..,....,.«= —...,.......,.w, J..| N «» ..
' 4||
—2~Jù<'ù|=|,,|
0
'$? Ru•r\ùh•u«|,L1|à|c•¢m°?n|?|||g,A|g°|;gg(Rq¿' ¢gr1 ·|P4s¢ | Àä ?‘|**?š |l~——«»T E
Ï
|Š| '| Mk
II|
`
iá
SERVICO DE REGISTRO CIVIL DAS PE‘·SO/\9 Ï
JURIDICAS [ TITULOS E DOCUMEN ÏQS
CIDADE E COMARCA DE ÀLVORADÅ D'OESTE·RO
FROVOCUIÅDO $0BON• _,,,..åÉJ.A±, .
Å? ·\\ .-4?.2.±..ü0
vir, UvRO_'__4___ !LG\SYRQ0 SOB Ur N' .,.À.!î¿,,.,.....
no uwo_____e`±±.!±.-._,, FL5_,.&.š.x;,.S±±..§.Éž±:_.
£M___;rí-/--;;Ú;-./...,å'.!å?*†À.,, V E
» /’? g
"Nxû AL gmw gggwn XIÏMÅ ŠA =—:Š.±v·?×
gg
M'?4 au Sorørw P. S. ßarbøxu
Tamxišt I hgmvworu ;.
þßw
` ?""`@ ’ ` m|ß|yl|x|wgè.|?.!.!|L|.|,.Ãí.|\|!`š.|.!|A|Á|.|,
Ø `Ù ‘ ' ` `
, ';?;· ¿,, .,
·~
—
‘ `?a <?| , ±~ `
· — REE ; 1 AF D 1-V no _ ,
.. _
\è«wF |_;;| ,
°î
ž
?š‘
Y,
‘ `—'‘‘ :
«
{
,“ —._ .. . .._`— ; ,—`...-\—«_, .
,, , , Y , , . _
—> ~
‘* ' ?· · =
; À| |î;¿—· —-
,
?
c~ ,:~?,—: ;.
= |J,,;a~aaÉ;.J|»a—,;, ~ >| · «——?»»—#»—»——a:·——,a————
'
ä· ,
,%~·~'~Fw\Ex| xï
`~| '~
·
,.| 4. ,—
-
. .| -?~*;,s_‘¢g?à .
‘~: x§†}<a\\\rr‘??—ê'=à$-=—ï;~:Ï\«
? " ‘=% '
· ·—
gg
v?| ·× me — ,— |cîs| am èaýšîsèï |' *1 ?, 'MÍJ.~~``
· ~ ·: =. s ; 1 mè- . 1
C ._
,
— ax~;·.«~:J,y~x=x~—%;|
'
± de| ,
# , |=| 'f. ·*
.
1 ¢~| x
‘ õ K chwh . ,E—>\×.·*" `VMU — » • .
, Ïx
¿j~à<<<«"|?`?~· '?·~ :%· 'I *~ý«J`?ßZ;¢<°"= #±?~¢~~?'~· ê' |" " ·? —"“ ,~ — ,
·= |*j~='··y;=;x;»|¿%;_| _ |aa Lî ? .
? : · sJ= W//W '~,;yj,' *.~
" »c•õ Ç` ‘ "?*Ï
' |;|`|\g=
`
Z Ã.
G |JQÏÏ " *
;`
"| ís >???’,|~ ,:·_ . .,;_. $».· ·s~ _ , g_,_—}\%_;g,î` {gl
×? · ýrá î'?":' ‘í ,|
'
» , ,. ,, ,
x— |_|_|,`|-¿| —_
4 \`wŠ\\\¿ç¿¿«!ly:Q{g~<·y'¿·? . N, _
sž gy ,‘ wv
~|fëwawaåä|r| ·
:,, ,~x·* —°‘ ~— .,
~
.
· ,- ·=
a
" J ?\ Äx?—v·\r , ,5*
' '
~
*'
~ J |èxmxù
? ` -'
~
· “
à
-Ï> ·ë
*— ., · ,
?
. ,~
I
—
`
, , . ß_"“_¿_Kå_ ?'*,| V ·, ,· .· , 0;_ ,¿:,.— `?z‘:>mTEfRÅ?øE1OgNT•0AuE—*| -Q` ~ · g
.
— , ,, « «?—-—·— .
,........—:**
" ' '
~— ~—- -—r « --— —
W,
,|=—;| _ .,-..,/_
»
..u; _ ,
. ,
. _, ,, ,
"
‘’| ''
~
·>;—S? .·î;¥—— |‘: N|"|
..
|—Ï {| è|w|
ï xgiëga
jg |:|»
, x±;,,x _‘= ·,'J
:· , ., Í., ,:-1,,
' Ï»ß%"g:F:%;::ž:Fš± 1,} '1
?`
,,
·¥ ,5 ~
:, —, èipaèi a°.` ,. ? 1 , ,
—
—~
,
, ,,
`
awsa;. F§=;? .;,;‘ ,| |.-Saîïî =-?*†è'ïë—a±€É — ,
r,'
|—: ,·. '—,..; ,
—,
*‘'‘ Y'’`’’“ |· ‘
?
ïr
'
_,,À_
è , : ;,, |·;:: ·
- —, ,-
|·~ ·- —|~|·%;è·±'~=;·œ: ;a=~x;~,==· . ~,.a·a,;,;;=-~ «
;¢,ê;¿±;;.>,
-¿ ,¿_';,|; ý¿î«š,:
.-
»
,
·'·| , · |rèå|x
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIV0
OFICIO N°. 013 Em, 18 de fevereiro de 2008.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio de O presente encaminhar a Vossa Senhoria, O
Projeto de Projeto de Lei n°. 013/08 que “Declara de Utilidade Pública
Associação dos Agricultores do Município de São Miguel do Guaporé ? R0 e dá
outras providênciaS”.
De autoria do Poder Executivo para a devida apreciação.
Sendo 0 que nos apresenta para 0 momento, somos mui,
Cordialmente,
AMARIL FERREIRA
Presid C.M.S.M.G
AO Iim°.Sr.
ZILIO SOARES
Presidente da C.P. Finanças e Orçamento.
Câmara Municipal
Nesta:
Av. Capitão Silvio — fone-fax 0**69 642 2234
CÃUXARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
” ESTADO DE RONDÕNIA
` FODER LEGISLATIVO
OFICIO N°. 013 Em, 18 de fevereiro de 2008.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio de o presente encaminhar a Vossa Senhoria, o
Projeto de Projetø de Lei n". 013/08 que “Declara de Utilidade Pública
Associação dos Agricultores do Município de São Miguel do Guaporé - R0 e dá
outras pr0vidênciaS”. De autoria do Poder Executivo para a devida apreciação.
Sendo o que nos apresenta para o momento, somos mui,
Cordialmente,
AMARIL ERREIRA
Presi .M.$.M.G
A iim° Sr.
VAGNER REIS
Presidente da C.P. Justiça e Redação.
Câmara Municipei
Nestar
Avu Capitão Silvio ~ fone-fax 0**69 642 2234