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← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 14/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2008
Date 2008-02-18
Ementa“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO RURAL DOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ /RO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS" .
native_id1607

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 014I2DD8 
ÅSSLIHÍOI DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO RURAL DOS 
AGRICULTORES D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ￾R0 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFZ CORNELIO DUARTE 
Data: 1a/U2/200n
‘°s?@*“` CÃ|UHULMUNKHPALIE>SÃ0lHGUELIX)GUAPORÉ 
Ïvggdgü “ ESTAIK)DE1MDNDÔN1A 
PODER LEGISLATIV0 
PROJETO DE LEI DE N°. 014/2008 Em, 18 de fevereiro de 2.008. 
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
ASSOCIAÇÃ0 RURAL DOS AGRICULTORES 
DO MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO 
CUAPORÉ ? RO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS" . 
0 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 
MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
L E 1 : 
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a APPRG 
Associaçao dos Pequenos Produtores Rurais Guaporé, abaixo 
identificada, em razão da mesma possuir caráter beneficente e 
filantrópico, sem fins lucrativos e exercer trabalho em prol da 
Comunidade de São Miguel do Guaporé/R0: 
I — APPRG ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS 
SUAFORÉ; pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 
o n°. 01.604.945/0001-85, com Sede na Rodovia 429, Km 10, neste 
Município. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrárias ou com ela 
incompatíveis. 
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2.008. 
Cornélio Duarte 
vereador/autor
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Gapí'†s'u11Jœ Iï 
meus;-ùnna| S@_ Kîßæãßg um-a na "• 
àrüæ 11 ? Aí Aæøcaíaçao dos Proãxxtores Buräsè da 3:: Š uma æ>cCi.edg 
àæ civil; sem fias Ikmmznívmag- que se Jægerå- POZ! éštè estatuto e jpeîas -1/ 
õaxmèøèèëw zègèaèæ 
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aù æmaäùmwmmœæm 
vøxxõ.-x Ešëano èõe
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as åuJ:aç?ãs aa æssocízçåæå paz- tmgpu ea wl 
emzcžcíœ Svcíæî com- o au 
4-%%. xxzsùaw aa xsœaaagãx æþææsàaçßà ãs gxaaùyx 2/ 
posam pæcs ex fumarm e dîègs æraividaàès æxzpù 
cuåæáas- s- S ãùfesædss atívíãædeaæ æøamêxngcæ, cîc Seœ 
aõaøciæaøs, fen㜠cume; œ ëõsezmulvímænto O 4 
5 Fama EE ccmsecmgšásx da Søu ubgetivug a ææcáæaø p°ã.e1š-- 
æ)§ adxgxtríæg œnstzruízr um áugæz as ãàmîveís neœsánns às mas ízaætaga 
çães adzn:h1îSå:zSäŠÍvæSg' twscmîcgiæas, de mnaœnæsm se ùutraaîs 
'b)f O. tæauspuzts, A1 'bSm:fž.ciamen'tOÏ xx æmõzßuæœnta, a; nïæsg 
fíca;?á>, a a'Iší::aç?šA>,' æ as-Eísäsênoia 'têzmíca e mtmsè æzcvíçczs 
Š pmduçlao, e Sez·v:i.z· de assessora cmœapzzøsentante dos associados 
na œmørcialîzæçšo Cîe Ínsxmos e da 
magtœ: serviços prcpxúíœs de æsístêncíæ mšdics, ãentåria, ::·s<:z·eati-/ ,Ï‘ ,7 
vm, eduøæ:a;e:u.-a?!'. e œnatižuïnaoàæ, nesëß parøímalææî em; manda; 
tåríæ dos aßsœciadøs na qye diz msyeito Š ecoîanga, ao meïœ auÏtn.en‘aS,` 
defesa do œzmsumîgãøzæ, eu; um- este ebjeüvn, œlehrær curzvêzaiøs em guá- gyï
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41ue::·ez1fíå.æd.e pabïieæ cu pnvadaïs `ëë| 
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ag) paææ reeäiaaçšm dá seus ubjetíves 
mxtzæè entidades eqzagêsœzes seu perder ma ímäviõxzalîdade e puãer da de—/ 
Gißtšo 
cxeíùuù II 
Dus Asscøíadøs 
Saeç㜠I 
na xõxxaesãe, Eexaesãxx,. Èüàuínajáo e møaxxaxx 
Runem; Ínguzessææ na æsocagaçšæ, œs Praåztoæes zuraíss,
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a†sæ:5.c 
° *’ ccnøoz㜠com as disposíçães aèe± ‘ 
e — 
eswutæ S gue pelæ äuaæ måtua, desejem- pesa a ocnæmaçšcx dos 
œbáetivos da 
?? Aà adm:LSS'á> podemš ficar œndžgcíonõdæ ïæ capaxzíaede preê 
eaçg de æænçeaî 
79 - ãè demissão. dar — se- Š æpeãîdõ da- æsøcíæãø, mediante cærgæ <g_ 
1':§g.ãæ acw EaaJa-te--äeg digo, Bíretøzî P-zzesianzrttt, não zacdendw æv: 
'sazå aplïcæîa pela 1Ih·e1:O1·j.æ ao aßauciædn. qye 
gx- qualagzez diSpcx§.ç`aø ou estõtutazna, depois d:J,±;nf1zto:e' tem Side￾mîîfíøæñæ por Smzitåî 
Š IP -? Q ašítøgíãur poderá mœrmxz para a &'5s.x=m'b1šiA Gera:2. ãen'kz-e~ de- pram Å.
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ëe xi tz-um dias- , egxxteaxxx da aahæ axxx reœbaîmemto da maaraùesãeî îåía.Š ZY ?? (1 rawmse žezwå efeito Suapezzsivø æàš a reætïzagão dæ príueirææ Aîssašï 
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•—\‘ Š $° - L eïzmzmaçaø cOnSa;dE1·æx—S.e—a ãefîmrñxva. se 0 assomada mo. tíveæwf tä r\"
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Comprovante de Inscrição e de Sîtuação Cadastral Página 1 de 1 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastrai 
Contribuinte, 
Contira os dados de Identíñcação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
RFB a sua atualização |dastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
' 
gr , 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
' RIÇÃO " '? UATA DE ABERTURA COMPROVANTE DŠÄŠŽŠRIÇ/:-0 E DE SITUAÇAO um:/mw 
NOME EMPRESAEUAL 
V APPRG ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PROD RURAIS GUAPORE 
TITULO UO ESTAEELECÍMENTO (NOME DE FANÏASA) 
APPRG 
comeo E OESCREÇÃO DA ATIVIDÅDE ECONOMICA PREMCEFAL 
94.30-8-00 - Atividades de associações de deksa de direitos sociais 
CODISO E OESCREÇÃO DAS ATIVIDÅDES ECONOMICAS SECUMUÁRUAS 
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 
94.99-5-00 ? Atividades associativas não especiñcadas ameriomuente 
cobice E oESCR•çÃ0 DA NATURÉÅ JURImcA 
399-9 ? OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO 
COMFLEUENTO ä’Š5T唓° Ï KM 10 
CEF EAiRRO/ms'rRrrO uuuicimo UF 
78.970-000 ZONA RURAL SAO MIGUEL D0 GUAPORE RO 
SETUACÃO CADASTRAL OATA OA SITUAÇÅO CAUASTRAL 
A1'|VA 03/11/2005 
srrUAçÃO ESF•Ec\Ar UATA OA smJAçÃO ESFECEAL
1 
Aprovado pela Instrução Norrnativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007. 
Emitido no dia 18/02/2008 às 13:49:37 (data e hora de Brasília). 
Volta!
1 
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui￾Åtualgzcz sua págdna 
http;//www.receita.fazenda.gov.br/Pessoalurídica/CNPI/cnpjreva/Cnpjreva_C0mprOvante.asp 1 8/2/2008
xeeemddo de no prmo- parevisho me §" 13 deste ex-tagoi 
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aïy 
9! — É eèmeïxxsãù de eesoeiado ocorrerá por mor/se f:îÍeio, por 
ví;1 não- suprida eu. áinda pom- deixar de æãenàer de 1~eq¢yiSi.'/;oe. ezngidoe para ex sua 
acmjaeeão em pemamãxxciõ næ eeSe<:iaç'àø'?ï 
Sa-çãe II 
Besa Elreïtesg Dæveret e Hsspnnsæhíïilãæîes 
äzfî 109 ·- São direitos dos Sssocíadøaæ 
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ä†g~õžez de 'izoñæs as veætæeznsa e que a associação venha aæ. eeneedeæ; 
-jrg;Jm±æ; e-eeæ da-Dãæeèisoría me do Gmseïiho. e miai: da 
eu;. de mmezrhm que ecœpîetæz 120 dias 
ex parhxeùpex das; xèxxxxaöïee de Aaeexaréae eexa, õ±exxx±±xxae e vwšzendo, oec eeeuxxaeþ 
qderneias se 'bxáaareuxss
2 
:32); consulta: todos me li:a7:·oS e docxzmentoe dæåsseciaçae, em g epoxzee 
e)} Selaaoitaæ e quglguer žemjpey Sofex eomgromdeæ ãge ejgåïocg eeelkazeeïmeotee ea îmg 
mesöes. sobre es, atividades da aseociagjaø e BT9I>@'|/-îédíãä que de ížmheœeeæ 
Paræe seu apezfeíçpxmente e deseavelwnmemtes 
Í)}ŽÏ comrdoæ: æ šesmhléía Geral e fææá-se neïæ repxesenfæáî mcse teamma ea ngeï 
esizatutoï 
§ š1n±x»— 6 ßssecá-ad.O,, qpe grita- rsltaçšø mpæegatíedæ com e Ssmíeçam, peccñse o 
direito de votæ: e seu: votado; atê que seäm epmvadæ æ oozrtee de eæizœîodie eu 
æie deixa- e esugmgoî 
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Aafîä — Sæo deveres doe associado: 
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øšservraæ as díepgS±çaS ilegais: e~ bem: como as ce1±†bemç?aee~ 1·egu,—/ 
îaamente temadas pela ü;re'bex·ía e pela Éssemèbïéîæ Gez-EIL.; 
N} 1'eæeüer os ompzomaaseee æesxüßoe para; omrrè ai a.ssoxe:1aç°ae«; Ä 
°ÒÉ mæxtezr em dia as suas ÈKŠIIÍÇÜJÍÇSSBQ
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œntxíhzïxzg por todos-ezmeiee em Seuèalcauoe, para o `umnnme e para e p:·ogs_ 
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¿;x·'i.’î 129 Ã- GLF. ameeáædos não responãerãøî que au¿`:àSa_õ.iez·å.:ane21'te,\@Í|.)=-7-e ¥-Í| 
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centreîãae. pela æenœaçaæg ægzelæe em:| fumæemque œforæzíg
2 
capítxxre;-111
2 
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me Fxùxa-Jxêxxae 
Iæ ?— 4: pæzzacmcšmø da eeSee18ç'šo será euaeazxztuîagx
2 
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beuerôge seæpzepnedæds; 
æmïïíesg doqaee eu mbveaçãee de queisze: entidade pûbge 
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e}. peiie-œntraghzïçëeee doe pzêpriee associados, eatxbareeidaex e.w..:«.1JuezJ±e pelašl 
`geembïnaíe. 
reeeaštes mvoweznenteez ãæ prestação de servjçoeî 
|.åï·g`š¢ašÏSee:r.e: ]'1 e 
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åßß ê·5$¢z<:í-a-dos aå 0 mrpzemeg da- æsoeiagcám e _` 111: dose Iùârteæ 1egæ.e,- e às:/se eetamtog podemså teme: toda; e qgxaïmaer decáåî ÏK/íßæœaßv e. ædeãzde e suas deîíheæeçãeea e 6h1':î;Fa5- 8- 'rßdtß 
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eC.S per O meûeçcvg 
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e) xîaliberæc velzvmtšrie, äc; aõõociasãe e, — 
zzeeîe cego, nomear e 'JCFCEE Eespeerzàvcxõ com- 
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bgr ãecíäiæ ão objetive e .2 ŽO 
cg Outïes à; 
139 ?— de C; Orêínšcic. e 
e;É:;e:·ö.:ïJ1š;?iE=., se Ceetituíçšc rã:. e CO Scmeeïzo Físcal Í' '. ' A . w =, .;·J. • ?l' `. ` à mune C .1.. . pose;. comprøme ue: 2. ;°;e
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gnalæseicmše de ou Ïíacælízæção Seøcíeçao, C, J 
Jïrasembléíaa poêerá CêSígî’l3,I‘ diretores e conselheiros fiscais =- 
p1~OÍÉS01?10S, aùe S. gøsæe de neves, Cugæ __ elemçaw se 
mšgrimo de 30 Obeaecendø O Ca;>JÍi`J.1O îï e 
Ú ••a;uO;°m" pera Eq íazõtæleçco de Ãeõemblšiù Gere.1 ’: ser; me ,;/3 0.0 Am;e:O ee :7 . ?'· 
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Cszzsîírsvíaz; pelos ?— 
Ãszcciação, OU. Se erseølhiãçs Ocùsišø e que 
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-. 239 ? (3 qææ Ocozrer nas remuoes Ceveasí COES 
ter ae e.?š:.>., e,;>;'Ov;d; e assízzcxle, pelos Ilíšll-Š'.Bl"OS e 
ão Ccmaaelgzê FÉSCEJ. por Lura COXFÃSSŠO de 5 Cincøs 
Sociæäcõ slæsezímlšis. e, O — 
queiram fazer. 
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Sovreircs, eleíûoa, 11:: (dois;) :;:1Os, entre 
cíacoe pleno ;O:C Ce $0;;% pærrsiîigar, Cl 
ÉÉŠÍLE :1%;: ão .` 
Caico ?— ÏTOS C. 9G { ;:S*Fæ;;tC,} airß, Ov. vg 
gwxleu, An 
?CæÃ1ÉeS gæverãc CO:1<FCCE1? Ea. Aesemnléia Geral 0 ùexvícïo 
—. ; g' ue em 
2.) eatabele Ce::' 1101*::aS, Oríenîcax e Ccggelgg ívíewex 
e' serviços da 
b) Egtalí e OS plauuxc 
Šiïenîics, bem como gtèùiaguer 
Orvàlor uõ 
E Íízcaæ uestínadæs .1x,S despeszaa Opezcg 
cíøß. 1` 
S e· uzztscchss 
Obrígqçcesg trænæíáiz', Eac1q1U.;
' 
?'-:L1'·, alienar ou onerar 
j.ZILOV\JÃÃ.S ceuer Cxireitoz e 
ou ou ].:E1Ove1:, com expressa 
sobre 01; de 
S.SSOciS.<ïOõ; 
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xã) iuríicar 0 Oerxço Ocmqxue SCÏ feitos uepg 
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peîm Cumpznímemœ aae. õispesigeøsz legais e estatutgrías e ;Ješgs>ae| ’/ 
rgœçõõg. tomadæ plee šæßemhïcíac ãeraïs «— 
dgggheræ- Soïæe a. cummcaaçao da Ašssemblêía. Geæagõ 
3)} gpmæmzmr Š ßsembléía. 03 relõßcziœ e as; de sua geê 
bem: ccmc O pæecer do; 
ãerröæe as assucíadns, resapnzaageís pelos. ÕBPÈÜEIEXÉOŠÇKÁ que ferem: 
m1;?” 
* " ZF í? AÉ Diz·ù'hO:·:í.a: 1*61123Éë - Wušga e::dï1'· · Axiæuente uma vem por mas
" 
. emãræzg 
naxiaßøntag sempre que foz: convocada; pela respectivo PreSa;dem?ceÏ por quaaîqxzer 
Oubm às seus um por SOÏÍŠ.Ï3ç‘a1~ öå Gnnselhà Fíaûêlî 
as dos seus 
memhmos, sendo as økcišces tomadas 110:: mõ.·í.u;;~:î.õ Sîänplesa de vatosî 
âgæïïsèmà Iavææaõ, ætæae cxa¿are1u7aí'Š<7Åga em qual 
cæãøs os nomes das que cæœapæœcerem e as rescanxçšss; šè æba. será 
nsxüægur tæzdøs as
· 
Eb Bíxutcmšïrresidezrsè: 
das ãæ aeaOc5.õg`aø," atxsavås de ocmtætus aeáùæaï 
e ägeænieæ 
as pagæuentøsgseõ verificar Íäreqmænramente œ de '?k:õ;i.xa."s 
O)} e pæesídízs aS;.1·e\:JúšŠEæ da îætmtøzdæ e dæ æseezxbïèåíæ 
à Aæssemblåiæ Gàralg o; 1·e1a.t•Š:·íO; e œbøîiamço cácmøx O pšl 
reœg dó. Cmxseïhm Easøal 
e) representar a. em e fora 
299 te AÇZŠÀ ±OJš:F:·è±=.±aèmJè õ.x,gu;, 
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cæampætõ; ax EEEEOE VICÉL 
aeaaumãr e ezøœœæ as, :t’\J:=ç'ceS dá ÍJIRETOÈEEIJEIHEQ" mù caso de 
a1J.Eê` mna.· ou vèeåncrigg 
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Güapëhe ao ]íä_1•e<šù±ÏÏ:h;:rõ¢†;s.'EÍ_u:š ;}<
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g)) levz-ex eu Iarer as æfaea de. Direžõæîsa 
tendo eeb sua reepcnanîíaease ee?:·eepectž.we— Jivzwøšàr 
mandar elæborazr ex œzuespcndêncieg e mtæes 
tem æmšaßëvëaa 
pera. que às eantehrîidæde åáa æeøcíeçšo Seüemææhïãe emóædm em dåe, 
e visar es documentos de receita e despes; , 
eg mmaun e mewšvmäeaùme no eæse aè meèee eu 
18 L. compete Eæetoåv ireaœzreíïåï 
æ)} æmeeõder as recedtæ e ãÏepæ>Sí'Ï:Su· eè mmeeš-íe me banem ou bæš 
rœædesíguadoe pela Iäæetmiág 
ezeîîvzsiwaxeníze aææævês de cheques bæxeáaios eJOe.peg;æaez1†e«S,au11§c::g 
|±«»xîïheS±aèxx±eî 
|. e eepeeeèõeaeîeëaañæaçà do um au:î.Ií`zg· ãe eeaxe, v±l/ 
Sæxd.•šle? e mee'hemåeŠ?ù eeb sue 
a;) pexe reeeîhãentù aee cgxùgegãee txahxtazaaešž paœv±aexx«>±ãš?Ã’ 
rieæ Hx entras; devidas ou de; 1~es_gOnSæã2í.Iå;de:š.e de; aæecšaçãe; 
e) 1:29 mñsžiùúaš, cu 19 em cæee aasêncíæ eu de vsæcšxcà. 
Gë æegasuexxto ímtermx Sexså em base nesse eS?ketut&—p\'s:· rg 
mas eekeüeledîãas pela .’É:L1.·e%e1å.e.Ï’ sob aõ reme de zzeecãuçaøî 
îûî È·- Eera: mOv:î1uez}†.eç`aø bæ::qšria.g" celeäueçá de oøzxtzgbns de qualquer 
de dízeætoe e. œnõeivuiçšnè de mazzderæsazüàuaî eemš emgqze neœg 
Ctmselïhe Eeeet. de: aseecieçšø POIÍ 65 
magßgesaæïetíws e eîeítos pera; um mæadetog de 02 eendm pemitíîgf 
da EE paz; 02 mandatos ceneecaxtïvuegî 
šeïßàï eeueemm œxeaaexeäecra reumide em e Pazåícïpaçãu månmea õe ex õxaï 
eexxdeè as decišeæ temadae por me:Løz·j.e. simpïeæ de vežoå 
Izæwzede ate de cede. reuníao', em Iíúm: p1'Š;>1'.ír,¿—nO qual eezíaex îug. 
ßßrhs os nomes dos que œmpueœrem e ¿S·1‘6S0]Å`L1ç·õGS` tumadašg Ã; æba será 1; 
Bazïa por todos OS p:·eSez1‘beŠ` L 
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359 — Aà œnžabîãïãàaæîe da essecíegaæ ubedeceæea as disposiçøese legais cu Rg 
mgsíveæ vigentes e tanto ela como os dèmaía registros mbmágažgîécúose deverá: ser 
mæxtžadøs. em perfeita Oxzïem e em 
sr| Ãs watag |e que poseívezg serão Segundic æ netxmeae das 
Servšjçus e ebaîançœ geral. será levantado eu 31; de deaembæe de ceda: Š 
Jggglívæoede mziœšmle de 
Legåitàwerae aves de mamãe dea Eaxeteeaag 
ae eùxe de x·exxe±ãe õeeczexeeæaxe ñeue.1; 
de atas: da; šßaemüšiæ Gèräîg 
dos associados em 
edzøy ezclgides pela Ieï. e/' em zegígmeme :EJi“ 
me meeereeãe 
3'IF Ï Aè Al a.SSnxzís_>`še eexsa. díssolvídágî per vezxveae mænfestaãa. em Ãaeeexx‘e1a1e 
wmmsäamente convocaria. psra. cx efeito; œbeervañœ O díspggg 
do artigo 11 e 19 desse eäetužcî. 
__ 
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Aazfî är-- Eu cem: de díssolugaøx e l'lq_uïãEd.OS os cumpremíssøs a. pa=:'be 
igremagxeæente de pæüzåzmõxnø não peaegã ser distríïzzídæ entre os aesøciæîøeg" ‘ 
EE ížnstituïçaø eengênerey Sediæda, mete murnpípio legalmente conebïrirug; s`?
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Atívagdade para ser aælícsda nas xmssuss fíhæîiãsaøs dæ 
Hg hgvezxda sociedade quslîfícada nos tszunos deste 6, 
destîxzgdp si: Fïmdøvãbdsl dga Sølïãèaríedadsî 
cígpùxggãùsy Gšaz-si 
Wßaæîæ a rermmsæøfšo dos cxærgcs dîæ Bã.1:s~hO1·:i.za; s 
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Sœb nsmïmmæ fømæ de 
não rlos ele espeÈ `s· na:. 
às sm;ps'B1·:î:Jmm 
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spîäczamñm ãh±egr·aJ.me7:1?œ šx; "S.1;ps1Fáví†:?' evszncàuaimeuts 
Íaånæacsízøsrg nø susztezzísn às suas cTÉu:sS` e a.1=ív.î.dAd.eS e no 
ãs suas Í?ínaías.ãs ' ` 
S; sncíæš 
puseste estamtc, foi; spruvsna em Assemhïèäæ Geral às cwstímiçãs 
na qual forma 1=æ1bšm· eleitos os pržmoîrcs mmzîèsms da 
|Gbnselm _ EH.sœ1*Ï' pmví som 
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'oz ou mmãætøs '(=Sz:m:mm· 
' 
'Šø, em; 31 Z￾mx.xxcwîa†ñE;Ï%ɱ`essÉcsCànsèia« mssxz; s xxææx,/ · 
gîíxurrãskxasmhtšia; œmsspmdemtœ em seu 
|'aäían estamá ser z·sfO1·mæc1b`Ï no todo ou mnEyæ:'hS§" meaiõzrtè 
äø qu seaæ ùmxæaa umas è.xxx.Asasxi1x1¿±g. Ghraî; øxõamåxùay ôsîgœs 
0; c1'íspOs±o no paršgzäo do ærtigo 17; e 19Ïï 
casos mncssùs serão; resolvidos pslæ Esßembléía Gsœcü; øxxvsaõs æs I 
gtíäaåm Ãzgxåøsw ou as com a qua.nã»:>' æ capacidade de 
Sëwâînsafosø Žzzsxžíyisute pesa. 'bantóïž
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 meus:. no GUAPORÉ 
‘ ESTAUO DE RONDÕNIA 
FODER LEGxS1.A'r1vo 
OFICIO N°. 014 Em, 18 de fevereiro de 2008. 
Senhor Presidente: 
Vimos por intermédio de 0 presente encaminhar a Vossa Senhoria, o 
Projeto de Projeto de Lei n°. 014/08 que “Declara de Utilidade Pública 
Associação Rural dos Agricultores do Munîcípio de São Miguel do Guaporé ? 
RO e dá outras providêncíus”. 
De autoria do Poder Executivo para a devida apreciação. 
Sendo 0 que nos apresenta para o momento, somos mui, 
Cordiaimente, 
AMARI JFERREIRA 
Presi te C.M.S.M.G 
AO iim°.Sr. 
ZILIO SOARES 
Presidente da C.P. Finanças e Orçamento. 
Câmara Municipai 
Nestar 
Av. Capitão Silvio — fone-fax 0**69 642 2234
_ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
‘ ESTAD0 DE Rounõmm 
PODER LEGISLATIV0 
OF|C|O N°_ 014 Em, 18 de fevereiro de 2008. 
Senhor Presidente: 
Vimos por intermédio de o presente encaminhar a Vossa Senhoria, 0 
Projeto de Projeto de Lei n?’. 014/08 que “Declara de Utilidade Pública 
Associução Rural dos Agricultores do Mnmicipio de São Miguel do Guaporé — 
R0 e dá outras providênciaS”. De autoria do Poder Executívo para a devida 
apreciação. 
Sendo o que nos apresenta para 0 momento, somos mui, 
Cordiaimente, 
AMARIL ERREIRA 
Presi C.M.$.M.G 
A Itm° Sr. 
VAGNER REIS 
Presidente da C.P. Justiça e Redação. 
Câmara Municipal 
Nesta: 
Av. Capitão Silvío e f0ne?faX 0**69 642 2234
CÃHARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ 
DE ROm:õm.A 
·‘ PODER LEGISLATIV0 
COMxSSÃo PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n?’. 014/08 que "Declara de 
Utilidade Pública Associação Rural dos Agricultores do Município de São 
Miguel do Guaporé - RO e dá outras providênciaS". 
A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, 
após analisar e devidamente apreciar O Proj eto de Lei 
supra mencionado, nada tendo em Contrário resolve exarar 
Parecer Favorável . 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2008. 
VA 
` 
ER REIS TENORIO 
Presidente 
CORNELI0 DUARTE/Relator ŠŠPES DA SILVA/Membro 
Av. Capitão Silvio ~ fone-fax 0**69 642 2234

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