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materia nº 17/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2008
Date 2008-02-22
EmentaRetifica dados da Lei Municipal no. 829 de 12 de novembro de 2007.
native_id1609

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 017I2DD8 
Assuntoz RETIFICA DADOS DA LEI MUNICIPAL no szg DE 12 NOVEMBRO 
DE 2007. 
Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL 
Data: 22/U2/200n
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORE 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM No. 015-GAB-PMSMG-2008. 
Referencia: retificação de dados do imovel cedido ao Frigorífico. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Quando da apresentação da proposta que se converteu na Lei 829-2007, não fora 
realizado o trabalho de topografia, o que impossibilita realizar as transmissões de 
direitos reais pelo Cartório competente. 
Realizado trabalho, cujo memorial e mapa seguem em anexo, apresentamos a 
proposta de retificação dos dados, para que se ultime este investimento seguro em nosso 
Municipio, capaz de gerar desenvolvimento sustentado, emprego e renda local e 
regional, incrementado as atividades comerciais e de prestação de serviços, que são os 
empregos indiretos. 
Com as alterações necessárias, submetemos a matéria ao crivo e deliberação do 
Poder Legislativo, aguardando resposta, em regime de urgência urgentíssima, já que o 
investimento se encontra em plena atividade, cumprindo-se assim o que os cessionários 
se comprometeram com o Municipio. 
Em razão do exposto, na certeza do acato, antecipamos sinceros agradecimentos. 
Reapresentamos as saudações e considerações de estilo, subscrevendo-nos a vosso 
dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2008.
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Sidney Poletini 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORE 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N o.D.l'$— GAB-PMSMG-2008. 
Retifica dados da Lei Municipal no. 829 de 12 
de novembro de 2007. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ « RO, no uso 
de suas atribuições, FAZ SABER que O PODER LEGISLATIVO MUNICIPSL 
aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: 
O art. l°. da Lei Municipal no. 829 de 12 de novembro de 2007 tem vigência 
com a seguinte redação: 
Art. 1'i Fica o Poder Executivo Municþal autorizado a ceder 0 uso gratuito 
dos seus direitos reais sobre o imovel rural 01-A Gleba 04, denominada Rio Branco, 
setor São Miguel, de 21,4678 (vinte e um hectares, quarenta e seis ares e setenta e 
oito centiares), de um total de 51,8432H, derivado do título aquisitivo 036693, 
expedido pelo INCRA, sob condição resolutiva, em 24-08-90, referente ao lote 07 
(sete) da Gleba ll, neste Municigpio, a favor da INDÚSTRLA FRIGORIFICA sÃo 
MIGUEL D0 GUAPORE IMPORTAÇAO 00000001 6 722584, com os seguintes 
limites e confrontações: 
I — Norte: lote 07 de gleba 11,' 
11- Leste: lote 03-A gleba 04; 
III — Lote 01 remanescente da gleba 04; 
IV? Lote 02 da Gleba 04, com a seguinte descrição de perímetro: 
Partindo do MC-99, segue com azimute plano de 180"33’21 " e Gleba-04, deste segue 
com azimute plano 90"29’53" e distancia de 250,00 m, ate o M-99, inicio desta 
descrição, confrontando com o lote 07 da Gleba?11, separado pela linha 25. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo distancia de 
673,00 m, ate o MC-99-C, confrontando com o lote 03-A da Gleba 04, deste segue 
com azimute plano de 214"41’09" e distancia de 443,67 m, ate o M — 1248-A, 
conßontando com o lote 01 remanescente da Gleba-04, deste segue com azimute 
plano 00"29’50" e distancia de 1040,00 m, ate 0 M-101, confrontando com o lote 02 
da revogadas as disposições contrarias e incompatíveis. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2008. 
Sidney A|`l’oletini 
refe 0
MEMORIAL DESCRIITV0 
LOTE : 01-A Gleba : 04 
IMÓVE1. : Gleba Rio Branco Gleba : 04 Setor : São Miguel 
MUNICIPIO : São Miguel do Guaporé ? Ro 
ÁREA x 21.4678 Hx. 
LIMITES E CONFRONTAQÕES 
NORTE : Lote 07 da Gleba - 11 
LESTE : Lote 03 —- A da Gleba - 04 
SUL : Lote 01 Remanescente da Gleba — 04 
OESTE : Lote 02 da Gleba ? 04 
DESCRI QÄ 0 D0 PERÍAÍEIRO 
Paxtindo do M-99 , segue com azimute plano de l80°33’21" e distância de 673,00 m 
, até o M-99?C , confrontando com 0 lote 03—A da gleba?04, deste Segie com azimute 
plano de 214°41’09” e distância de 443,67 m , até o M-1248-A , conirontando com o 
lote 01 remanescente da g1eba~04 , deste segue com xxamuxè plano»00°29’50” e 
distância de 1.040,00 m , até O M?101 , confrontando com O lote 02 dagleba-04 , 
deste segue com azimute plano de 90°29’53" e distância de 250,00 m , até o M-99 , 
início desta descrição ,confrontando com O lote 07 da gleba—11 separado pela linha 25 
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São Miguel do Guaporé , 15-05?2007. _ 
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o. CÃHARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ 
me ROm:õmA 
FOUER LEGISLATIVO 
OFICIO N°. 017 Em, 28 de fevereiro de 2008. 
Senhor Presidente: 
Vímos por intermédio de 0 presente encaminhar a VOSSa Senhoria, 0 
PrOjetO de Projeto de Lei u?‘. 017/08 que “Retifica dados da Lei Municipal n". 829 
de 12 de novembro de 2007”. De autoria do Poder Executivo para a devida 
apreciação.
d 
Sendo 0 que nos apresenta para O momento, somos mui, 
Cordiaimente, 
AMARIL ERREIRA 
Pnsl .M.S.M.G 
A Iim° Sr. 
VAGNER REIS 
Presidente da C.P. Justiça e Redação. 
Câmara Municipai 
Nestar 
Av. Capitão Silvio ? fone—fax O*‘69 642 2234
CÄMARA UUNICIPAL DE SÃ0 MIGUELDOGUAPORÉ 
ES'rAnO DE Rounômu 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÈ E OR|NTO 
Parecer sObre O Projeto de Lei n°. 017/08 que 
"Retiñca dados da Lei Mnmicipal n°. 829 de 12 de novembro de 2007”. 
A COmisSaO Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei 
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 03 de março de 2008. 
ZILIO SOARES DA |Presidez1te 
DORALICE A. ŠOL|TINI - Relator CORNE|. DE |VALHO ? Membro 
Av. Capitão Silvio ? fnue-fax 0**69 642 2234
J 
F N:°` 
| N _ CÃMARA HUNICIPAL DE SÃO mcum. no GUAFORÉ
' 
— ESTADO ma: ROm>ômA 
FOUER x.Ec;1S1.A'r1vO 
COMISSÃ0 PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer Sebre O Projeto de Lei n°. 017/08 que “Retíñcu dados 
da Lei Municipal u". 829 de 12 de novembro de 2007”. 
A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redaçao, 
após analisar e devidamente apreciar O PrOj etO de Lei 
supra mencionado, nada tendo em CO1'1tI`áIj.O resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 0 de março de 2008.
\ 
R REIS TENORIO 
Presidente 
CORÉLIO DUARTE/Relator EUAS LOPES DA SILVA/Membro 
Av. Capitão Silvio — fone-fax 0**69 642 2234
QŽÏÖQCQC Mfyßww 
AÁKWÜ/xw

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