| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2008 |
| Date | 2008-02-22 |
| Ementa | Retifica dados da Lei Municipal no. 829 de 12 de novembro de 2007. |
| native_id | 1609 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 017I2DD8
Assuntoz RETIFICA DADOS DA LEI MUNICIPAL no szg DE 12 NOVEMBRO
DE 2007.
Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 22/U2/200n
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM No. 015-GAB-PMSMG-2008.
Referencia: retificação de dados do imovel cedido ao Frigorífico.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Quando da apresentação da proposta que se converteu na Lei 829-2007, não fora
realizado o trabalho de topografia, o que impossibilita realizar as transmissões de
direitos reais pelo Cartório competente.
Realizado trabalho, cujo memorial e mapa seguem em anexo, apresentamos a
proposta de retificação dos dados, para que se ultime este investimento seguro em nosso
Municipio, capaz de gerar desenvolvimento sustentado, emprego e renda local e
regional, incrementado as atividades comerciais e de prestação de serviços, que são os
empregos indiretos.
Com as alterações necessárias, submetemos a matéria ao crivo e deliberação do
Poder Legislativo, aguardando resposta, em regime de urgência urgentíssima, já que o
investimento se encontra em plena atividade, cumprindo-se assim o que os cessionários
se comprometeram com o Municipio.
Em razão do exposto, na certeza do acato, antecipamos sinceros agradecimentos.
Reapresentamos as saudações e considerações de estilo, subscrevendo-nos a vosso
dispor.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2008.
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Sidney Poletini
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N o.D.l'$— GAB-PMSMG-2008.
Retifica dados da Lei Municipal no. 829 de 12
de novembro de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ « RO, no uso
de suas atribuições, FAZ SABER que O PODER LEGISLATIVO MUNICIPSL
aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
O art. l°. da Lei Municipal no. 829 de 12 de novembro de 2007 tem vigência
com a seguinte redação:
Art. 1'i Fica o Poder Executivo Municþal autorizado a ceder 0 uso gratuito
dos seus direitos reais sobre o imovel rural 01-A Gleba 04, denominada Rio Branco,
setor São Miguel, de 21,4678 (vinte e um hectares, quarenta e seis ares e setenta e
oito centiares), de um total de 51,8432H, derivado do título aquisitivo 036693,
expedido pelo INCRA, sob condição resolutiva, em 24-08-90, referente ao lote 07
(sete) da Gleba ll, neste Municigpio, a favor da INDÚSTRLA FRIGORIFICA sÃo
MIGUEL D0 GUAPORE IMPORTAÇAO 00000001 6 722584, com os seguintes
limites e confrontações:
I — Norte: lote 07 de gleba 11,'
11- Leste: lote 03-A gleba 04;
III — Lote 01 remanescente da gleba 04;
IV? Lote 02 da Gleba 04, com a seguinte descrição de perímetro:
Partindo do MC-99, segue com azimute plano de 180"33’21 " e Gleba-04, deste segue
com azimute plano 90"29’53" e distancia de 250,00 m, ate o M-99, inicio desta
descrição, confrontando com o lote 07 da Gleba?11, separado pela linha 25.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo distancia de
673,00 m, ate o MC-99-C, confrontando com o lote 03-A da Gleba 04, deste segue
com azimute plano de 214"41’09" e distancia de 443,67 m, ate o M — 1248-A,
conßontando com o lote 01 remanescente da Gleba-04, deste segue com azimute
plano 00"29’50" e distancia de 1040,00 m, ate 0 M-101, confrontando com o lote 02
da revogadas as disposições contrarias e incompatíveis.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2008.
Sidney A|`l’oletini
refe 0
MEMORIAL DESCRIITV0
LOTE : 01-A Gleba : 04
IMÓVE1. : Gleba Rio Branco Gleba : 04 Setor : São Miguel
MUNICIPIO : São Miguel do Guaporé ? Ro
ÁREA x 21.4678 Hx.
LIMITES E CONFRONTAQÕES
NORTE : Lote 07 da Gleba - 11
LESTE : Lote 03 —- A da Gleba - 04
SUL : Lote 01 Remanescente da Gleba — 04
OESTE : Lote 02 da Gleba ? 04
DESCRI QÄ 0 D0 PERÍAÍEIRO
Paxtindo do M-99 , segue com azimute plano de l80°33’21" e distância de 673,00 m
, até o M-99?C , confrontando com 0 lote 03—A da gleba?04, deste Segie com azimute
plano de 214°41’09” e distância de 443,67 m , até o M-1248-A , conirontando com o
lote 01 remanescente da g1eba~04 , deste segue com xxamuxè plano»00°29’50” e
distância de 1.040,00 m , até O M?101 , confrontando com O lote 02 dagleba-04 ,
deste segue com azimute plano de 90°29’53" e distância de 250,00 m , até o M-99 ,
início desta descrição ,confrontando com O lote 07 da gleba—11 separado pela linha 25
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São Miguel do Guaporé , 15-05?2007. _
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o. CÃHARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ
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FOUER LEGISLATIVO
OFICIO N°. 017 Em, 28 de fevereiro de 2008.
Senhor Presidente:
Vímos por intermédio de 0 presente encaminhar a VOSSa Senhoria, 0
PrOjetO de Projeto de Lei u?‘. 017/08 que “Retifica dados da Lei Municipal n". 829
de 12 de novembro de 2007”. De autoria do Poder Executivo para a devida
apreciação.
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Sendo 0 que nos apresenta para O momento, somos mui,
Cordiaimente,
AMARIL ERREIRA
Pnsl .M.S.M.G
A Iim° Sr.
VAGNER REIS
Presidente da C.P. Justiça e Redação.
Câmara Municipai
Nestar
Av. Capitão Silvio ? fone—fax O*‘69 642 2234
CÄMARA UUNICIPAL DE SÃ0 MIGUELDOGUAPORÉ
ES'rAnO DE Rounômu
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÈ E OR|NTO
Parecer sObre O Projeto de Lei n°. 017/08 que
"Retiñca dados da Lei Mnmicipal n°. 829 de 12 de novembro de 2007”.
A COmisSaO Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 03 de março de 2008.
ZILIO SOARES DA |Presidez1te
DORALICE A. ŠOL|TINI - Relator CORNE|. DE |VALHO ? Membro
Av. Capitão Silvio ? fnue-fax 0**69 642 2234
J
F N:°`
| N _ CÃMARA HUNICIPAL DE SÃO mcum. no GUAFORÉ
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— ESTADO ma: ROm>ômA
FOUER x.Ec;1S1.A'r1vO
COMISSÃ0 PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer Sebre O Projeto de Lei n°. 017/08 que “Retíñcu dados
da Lei Municipal u". 829 de 12 de novembro de 2007”.
A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redaçao,
após analisar e devidamente apreciar O PrOj etO de Lei
supra mencionado, nada tendo em CO1'1tI`áIj.O resolve exarar
Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 0 de março de 2008.
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R REIS TENORIO
Presidente
CORÉLIO DUARTE/Relator EUAS LOPES DA SILVA/Membro
Av. Capitão Silvio — fone-fax 0**69 642 2234
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