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materia nº 18/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2008
Date 2008-02-28
EmentaAutoriza o Executivo a abrir concurso para escolha da melhor proposta de hino de São Miguel do Guaporé, dando outras providências.
native_id1610

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 018I2DD8 
Assuntoz AUTORIZA O EXECUTIVO A AERER CONCURSO PARA ESCOLHA 
DA MELEOR PROPOSTA DE amo DE SÃO MIGUEL UO 
SUAFORÉ, DAND0 OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL 
Data: za/U2/200n
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N0. 016-GAB-PMSMG-2008. 
REFERÈNCIA: CONCURSO LICITATORIO HINO DE SÃO MIGUEL. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Este Município completa vinte anos de emancipação neste ano, e não possui 
hino. Com certeza, não somos exceção, mas criamos uma Secretaria de Esporte e 
Cultura, nesta gestão, e seria inconcebível sequer deixar de iniciar este processo. 
Nossa Lei Orgânica prevê esta adoção no seu artigo 4°. A lei 8.666-93 institui o 
concurso como uma modalidade de licitação. Esta deve ser a mais autêntica forma de 
licitação mediante concurso, na modalidade melhor qualidade. 
Apresentamos uma proposta de edital e de regimento para a realização deste 
concurso, com êxito. Seguem em anexo as proposições. 
Quanto a premiação, entendemos que não se trata de uma cortesia do Poder 
Publico a favor do vencedor, mas de uma gratificação justa pelo trabalho apresentado, 
em valorização ao desenvolvimento das habilidades profissionais e culturais em nosso 
Município. 
Há Luna proibição de fazer doações em ano eleitoral, mas expomos estas 
elucubrações e interpretações legais, a fim de evidenciar que não estamos violando as 
leis eleitorais vigentes no País. 
Tendo em vista que este concurso pode ser ates de 30 de junho, considerando o 
prazo para organização da comissão e recebimento e julgamento das propostas, 
solicitamos que a matéria seja deliberada em regime de urgência urgentíssima, por 
convir e ser oportuno ao serviço e ao interesse publico. 
Assim o entendemos, por analogia com os concursos para admissão de pessoal, 
que estão vedados no período considerado por lei como eleitoral. 
Contamos com vosso acato. Antecipamos agradecimentos. Renovamos as 
saudações e considerações de estilo. Subscrevemo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2008. 
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Sidne 
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ido Poletini 
p efeito
PREFEITURAQ MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORE 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NODÅÜ -GAB-PMSMG-2008. 
Autoriza 0 Executivo a abrir concurso 
para escolha da melhor proposta de hino 
de São Miguel do Guaporé, dando outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORE — R0, no uso 
de suas atribuições, FAZ SABER que 0 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. l°. 0 Poder Executivo Municípal ñca autorizado a abrir concurso licitatório 
para escolha da melhor proposta de hino de São Miguel do Guaporé. 
Art. 2°. Fica instituído o prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais), a favor do 
vencedor, caso seja escolhida alguma proposta, a custa da dotação orçamentária 
especiñca. 
Art. 3°. Se a Comissao não se satisfizer com as propostas apresentadas, poderá 
rejeitar a todas, e repetir-se o cextame. 
Art. 4°. 0 prazo mínimo para a apresentação de propostas deve ser de 45 
(quarenta e cinco) dias da data da publicação do edital e do regulamento. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as 
disposições contrarias e incompatíveis. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2008. 
Sidney A Š Poletini 
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são nu |uE1 nu sumnê - nu 
Premiaçãø: 
Letra: R$ 3.000,00 
Música: R$ 3.000,00 
inscrições até 15|deAbn|dE2008
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Entrega dos Trabalhøs até 30 de—AbriI·2008 
Naßibliøteca PúbIicg•‘Ï0øraCøraf1na”
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Maíores Infosmaçõesc
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(69) 3642-23gZf/?
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a"g§,.‘š:E·~¥êsg?—ša‘äš‘.‘.žaïL‘ížïr‘g.%’,$...€«|3.
12- DOS DIREITOS AUTORAIS 
12.1-0auwroumnnœsdouabdhovenœdcrœdenouœderãoapropnedadeínœlecmddaobmde 
plenndireünepmpmm|mmurúcfpíodeSãnNüg\ældoG•mputéqueSeœsewaodiæüo 
de publicar, gravar e divulgx ouabalho premiado. 
13- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
13.1- 0 em de inscrição implica na weímçao integral e øbrigsxoríedade de cumprimento deste 
regulamento (edital); 
13.2- Estmão automaticamente desclassíñcados, em caráter imxpelável e irrecorrível os coneorxentes, que 
dewumpnmneSte|,pmvœaœmuoSquevmlwuapze}udiœrarealiznçãodOwnuuww 
que sejam desrespeimsos com os outros participantes ou com os 
13.3-Oswnwnemesabxunmãodøsdüeñøsæbœiumgeuglehaemnsiœenãoserãommumxadosw 
ressarcidos de despesas, em hipótese nlgmm; 
13.4- Os trabalhos recebidos, mesmo os não classiñcados não serão devolvidos aos seus autores; 
13.5- Fica vetada qualquer manifestação pública dos ao mmzursn; 
13,6-Nãosq'a0weítos.dwmœeapósavîgêmîudownœuw,q\mísq\\«muusosporpætedos 
candidatos; 
HînodeSa0MigueldoGuspO1é”podera0deœrmhmaœalîzaçãodeun\ncvOconc\uœcas0nerlhumdoS 
trabalhos apresentados seja selecionado pela Comissaø Julgmiom; 
13.9-Ostmba1hcs|spósOC0ncurSo,Serão|æ>seex'vodnAXquivoPúblico 
Munícîpal de São Miguel do Guaporé/R0; 
13.10- Os casos omissos neste Edite} serão resolvidos pela Comiæo Julgsdors elou 01'gsnizxædom que 
representará, no mo, s Prefeimm Muuicípal; 
13,11- Elege-se 0 fom da cidade de São Miguel de Guaporé/R0., para omnæeeer ejuigar disputas em 
tomo deste Edite!. no que não couber às comissões nomeadas. 
São Miguel do Guapoxé/R0, 20 de Fevexeiro de 2008
04
~ • ' - — Y Y • - ; 
. SECRETÃRL4 MUNICIPAL DE 
‘ li IIAPII IIÉ 
CONSTRUINDO PARA TODOS 
EDITAL DE CONCURSO 
CRIAÇÄO DO HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ￾RO 
A Prefeitun Mxmîcîpsl de Slo Miguel do Gu•pm'clR0, por meio da Secretariailrixxrncipal de Esportea 
eCult\1ratnmaPúbliccaosinteressadosaabemuadasiuscnçõeseestabeleceoregulamentoparaa 
criação e escolha da composição do hino oficial do município. 
1- DO OBJETO: CONCURSO PÚBLICO PARA CRIAÇÃO, ESCOLHA E DIVULGAÇÃO D0 
HIN0 OFICIAL D0 MUNICÍPIO DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ/R0. 
2- DOS OBJETIVOS: 
2.1- Eleger a composição musical que será instituída como o hino oficial do Municlpio de São Miguel do 
Guaporé/RO; 
2.2- Promover os aspectos positivos e lutas do povo São Migueleme, destacando as peculiaridades 
geopolíticas, sociais e históricas; 
2.3- Estimular o senso cívico e a autO-e¢tima dos cidadãos São Miguelenses, promovendo a participação 
e oenvolvímento dapupuiação noprocessode criaçãodohinodoseaxmtmieipio; 
2.4- Esnmular as potencialidadœ e os talentos locais para a criação artística, valorizando os sentimentos 
de cidadania, amor e respeito pelo município; 
2.5- Criar elemento importante que virá Somar-Se à heráldica do município. 
3- DA PARTICIPAÇÃO: 
3.1- Poderao participar como autor somente da música , letra e/ou música e lem: todos os cidadãos que 
wmpmvemæsidêncixgvinculodeuubaüwouqœ teuhammscidonomunicipio; 
3.2- Podcrao participar como autor somente da música cidadãos de outros municípios; 
3.3- Cadaconcorreute pnderáparticiparc0mapenaSuu1(l)t1abalho; 
3.4? Serápermitido apresemaruabalhoemœnj\mto,deveudowuStaraco-atd0ria,defonnaclara, na 
ñchade ínScriçao.NeSœcaSoo premioemdiuheíro seradividîdoenueosautoæes. 
+ DA 1NSC1uçÃO 
4.l— Atnscrição égratuitae deveráseraSSinadapelo(s)axxtnr(es)eentreg\1e naSecretariaMmnci'pal de 
Esporte e Cultum, na Av D. Pedro ll 2186 ? Biblioteea Muuicipal, até o dia 15 de março de 2008, 
impreterivelmente. A iîcha de inscrição deverá vir em envelope laemdo contendo também cópias da 
identidade (RG), CPF, breve currículo do (S) autor (es) e copia de comprovante de xesacèxxxaa ou de 
vineulocomom1micípio((TítulodeEleitor,CarteiradcTmbalhoou CommtodeTrabalhoeonfoxme o
01
item3.l desteEdital(ei1eenvelopes6 SeráabertoapóSoSresultadoS,noÍi1ialdocor1c1nso); 
4.2- A obruescri†,a(em partiturae letrase gravadaSemcd),comcincocópiædeeadaeSpécie, deveráser 
mnegueemomoemeiopepædommmdompmœmdermapenaSoendueçowmtmnedoiœm4.le 
“Concurso Hino de São Miguel do Guapozé"; 
4.3-Não podeiúhaverqualqixertipode identificação emqualquerpartedotrabølho(Partiuna,1.etruS,e 
CD), sob pena de desclassificação do candidato. 
AwnúSSao|doconcmSoatnbuírcumanunœraçaopamœdauubalho,queSewi:áde 
identificação do participante. 
5 DAS CARACTERÍSTICAS DO HINO 
5.1- Para efeitos da elaboração da composição (letras e música), ficará estabeiecido o seguinte conceito; 
HINO: música, geralmente marcial ou solene, acompanhada de um texto, e que exalta o valor de algo ou 
da alguém; 
5.2 NA ELABORAÇÄO DA LETRA e da composição musicai não deverá ser feita alusões a pessoas 
vivas nem referência político ? partidária, religiosa ou que diga respeito a outras naçõœ ou 
personalidades nacionais ou estmngeims, vivas ou mortas; 
5.3-0Hino,mtesdemdo,devcnprimmporumalinguagunpoénca,qœuadumoœnœ\ido dotema, 
sendo que a composição deverá focalizar fatos históricos, acontecimemzos, feitos, glórias e peculiaridades 
geopolíticas, sociais e históricas do município de São Miguel do Guaporé; 
5.4- A composição deverá ser inédita e possuir letm exclusivamente em língua Purtuguesa (português 
brasileiro), ficando sob a responsabilidades do (S) autor (es) qualquer questão quanto a autoria; 
5.5- A EXFRESSÃO MUSICAL do hino deverá ser revestida de caráter vibrante, vigoroso, com 
melodia e ritmos ñuemœ, acessíveis a qualquer tipo de assembléia, pua a das 
poteneialidacles e grupais, em suma, pus que o povo unte; 
5.6-Ameiodiadeverårealçarosentidudaletra,observandoosncenÍoStônicosdaspalavmS,pamque 
haja correspondência natural entre os tempos fortes. Evitar as rimas pobres e primar pela métrica. 
6. DA APRESENTAÇÃO DA MÚSICA 
para o acompanhamento instrumental; 
6.2- A melodia com 0 seu acompanhamento deverá estar gravada em CD, primando pela qualidade, a fim 
de que possibilite a sua avaliação pela Comissao Julgadora, evitando a desclassiiicaçao do trabalho; 
6.3 -Nagravaçao do CDdedemonstraçao seráadmitidaapenasaexeciænßo vocal com acompanhamento 
7 DAS COIVHSSÕES ORG|RAE 
7.1- A Comissao organizadora será criada por decreto e será composta por servidores do município 
ligados a Administraçao municipal; 
7.2- A Comissão Julgadora será composta por dois (2) integrantes de renovado conhecimento na área da 
música, um (1) proressorde português e literaunae d0iS(2) |dahistñriae das peculiaridades 
do município e de um presidente que será indicado pela administração;
02
7.3? OS integmmes da Comissão Julgadora não poderão participar do concurso e |eme, não 
ser residentes em São Miguel de Guaporé; 
7,4- AoSimegrm1teSdaCourissãoIu1gadoruévedadaqua1quer|, Satvocusteiodeviagem., 
alimentação epemoites. 
8- DO JULGANIENTO 
8.1 - Paim efeito de julgamento serão considerados a originalidade, o estilo, a melodia, a harmonia, 0 
ritmo,aeomeçaoeaelaæzada1eu'e,audequaçaoætems,afaci1idadedeeommncaçaoeaapresentação; 
8.2-0tempodeeXec\¢ndohíuodcveráhernomáJnmo5mínutos; 
8.3-Entende?seporcomposiçäomusicalorîgínu1eîncditu,n0t0d00uempßr\c,uque1aqueuãoter1ha 
p1ágioequeuãoteuhaSídoedítadu,grætvad«a,regiStradaouap1eSentada empúblioouréarealizaçaodeste 
concurso. 
9- DA SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO 
9,1- A Comissaø Julgadom lrarà a seleção ejulgamento das cmuponções uopexiodo de 30 de Abril a 30 
de Maio de 2008; 
9.2-Adecisão daConnssaoJu1gædoméabSo1utaeñmLdeearáterinape1áve1eíUecornveLnão cabendo 
recurso de qualquer pune; 
9.3- Após o julgarnento a obra vencedora será à Comîxsan Oqsmimadom para que seja 
providenciada a sua džvulgarçao em ato público, em data a ser deñnida. 
10- DOS ITENS A SEREM AVALIADOS 
10.1?0SítenSaSer~emnva1iedoSteraopontuaçaodeumadez(1 AIO). Cadajmedopreencheråasuæ 
10,2- ITENS CONSTANTES DA '1`ABELA DE AVALIAÇÅO 
1- Adequaçao ao œma; 2- Clarem e comunicação; 
3- Correção; 4- Harmonia; 
5- Leua; 6- Melodias 
7-Originalidnde; 8- Qualídade da 
9- Ritmo 10- Tempo de apresentação. 
II- DA PREDHAÇÃO 
11.1- Ao venœdor (œ) do concurso será concedido um prêmio em dinheiro, no valor de RS 6.000,00 
(Seîs mil reais) mais um lroféu e um certificado, sendo: 
RS 3.000,00 Letru; 
Rî 3.000,00 Músîea; 
11-2-0prêmioSerádivididoenueosæutoreS,noeaSodeeo-¢autoria; 
11.3- Ans demaîS| Seráfomecido urneertíñcado de 
11.4-Oprêmi0 Será1ibemd0noprazoåeatémn(1)mêSapóSaeSco1hado}iin0Oñcia1.
03
.‘| 
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~"|
I 
| CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTADO DE 
' 1>OnER LEGISLATIV0 
OFICIO N°. 018 Em, 28 de fevereiro de 2008. 
Senhor Presidente: 
Vímcs por intermédio de O presente encaminhar a VOSSa Senhoria, O 
Pr0jet0 de Projeto de Lei n°. 018/08 que “Aut0riza 0 Executivo a abrir concurso 
para escolha da melhor proposta de hino de São Miguel do Guaporé, dando 
outras pr0vidêncíaS”. 
De autoria dO Poder Executivo para a devida apreciação. 
Sendo 0 que n0S apresenta para 0 momento, S0mOS mui, 
Cordiaimente, 
AMARI FERREIRA 
d c.M.S.M.G 
AO ||m°.Sr. 
ZILIO SOARES 
Presidente da C.P. Finanças e Orçamento. 
Câmara Municipai 
Nestac 
Av. Capitão Silvic ? f0ne-fax 0**69 642 2234
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li { 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAFORÉ 
` ESTADO DE RONDÔNIA 
'‘'*g PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PE| DE FINANÈ E OR|N'1‘O 
Parecer sObre O Projeto de Lei n° . 018/08 que 
"Autoriza 0 Executivo a abrir concurso para escolha da melhor proposta de 
hino de São Miguel do Guaporé, dando outras providênciaS”. 
A COmissaO Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei 
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 03 de março de 2008. 
ZILIO SOARES DA SIL|idente 
|COJ.- CORNELIO 1:. DE CARVALHO - membro 
Av. Capitão Sílvío ? f0ne·fax 0**69 642 2234
4*: ,, 
e
' 
L ,4,V 1 I. CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÕNIA 
FODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÈ E |NTO 
Parecer sobre O Projeto de Leí n°. 018/08 que 
"AutOriza 0 Executivo a abrir concurso para escolha da melhor proposta de 
hino de São Miguel do Guaporé, dando outras providências". 
A COmiSsaO Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei 
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 03 de março de 2008. 
ZILIO SOARES DA SIL|idente 
DORALICE A. PÈLLETINI — Relator CQRNELIO D. DE CARVALHO — Membro 
Av. Capitão Silvio ? fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPA1. DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ * ' ESTAD0 DE RONDÔNIA 
FODER LESISLATWO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer sObre O Projeto de Lei n". 018/08 que “Autoriza 0 
Executivo a abrir concurso para escolha da melhor proposta de hino de São 
Miguel do Guaporé, dando outras provídênciaS”. 
A COmissãO Permanente de Justiça e Redação, 
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei 
supra mencionado, nada tendo em COntráriO resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 03 de março de 2008. 
VAG| · - 1'E1vOR1O 
Presidente 
COÉELIO DUŠRTE/Relator ELIAŠ LOPES DA SILVA/Membro 
Av. Capitão Silvio ? fone—faX 0**69 642 2234

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