| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2008 |
| Date | 2008-02-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir concurso para escolha da melhor proposta de hino de São Miguel do Guaporé, dando outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 018I2DD8
Assuntoz AUTORIZA O EXECUTIVO A AERER CONCURSO PARA ESCOLHA
DA MELEOR PROPOSTA DE amo DE SÃO MIGUEL UO
SUAFORÉ, DAND0 OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: za/U2/200n
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N0. 016-GAB-PMSMG-2008.
REFERÈNCIA: CONCURSO LICITATORIO HINO DE SÃO MIGUEL.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Este Município completa vinte anos de emancipação neste ano, e não possui
hino. Com certeza, não somos exceção, mas criamos uma Secretaria de Esporte e
Cultura, nesta gestão, e seria inconcebível sequer deixar de iniciar este processo.
Nossa Lei Orgânica prevê esta adoção no seu artigo 4°. A lei 8.666-93 institui o
concurso como uma modalidade de licitação. Esta deve ser a mais autêntica forma de
licitação mediante concurso, na modalidade melhor qualidade.
Apresentamos uma proposta de edital e de regimento para a realização deste
concurso, com êxito. Seguem em anexo as proposições.
Quanto a premiação, entendemos que não se trata de uma cortesia do Poder
Publico a favor do vencedor, mas de uma gratificação justa pelo trabalho apresentado,
em valorização ao desenvolvimento das habilidades profissionais e culturais em nosso
Município.
Há Luna proibição de fazer doações em ano eleitoral, mas expomos estas
elucubrações e interpretações legais, a fim de evidenciar que não estamos violando as
leis eleitorais vigentes no País.
Tendo em vista que este concurso pode ser ates de 30 de junho, considerando o
prazo para organização da comissão e recebimento e julgamento das propostas,
solicitamos que a matéria seja deliberada em regime de urgência urgentíssima, por
convir e ser oportuno ao serviço e ao interesse publico.
Assim o entendemos, por analogia com os concursos para admissão de pessoal,
que estão vedados no período considerado por lei como eleitoral.
Contamos com vosso acato. Antecipamos agradecimentos. Renovamos as
saudações e considerações de estilo. Subscrevemo-nos a vosso dispor.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2008.
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Sidne
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ido Poletini
p efeito
PREFEITURAQ MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NODÅÜ -GAB-PMSMG-2008.
Autoriza 0 Executivo a abrir concurso
para escolha da melhor proposta de hino
de São Miguel do Guaporé, dando outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORE — R0, no uso
de suas atribuições, FAZ SABER que 0 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. l°. 0 Poder Executivo Municípal ñca autorizado a abrir concurso licitatório
para escolha da melhor proposta de hino de São Miguel do Guaporé.
Art. 2°. Fica instituído o prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais), a favor do
vencedor, caso seja escolhida alguma proposta, a custa da dotação orçamentária
especiñca.
Art. 3°. Se a Comissao não se satisfizer com as propostas apresentadas, poderá
rejeitar a todas, e repetir-se o cextame.
Art. 4°. 0 prazo mínimo para a apresentação de propostas deve ser de 45
(quarenta e cinco) dias da data da publicação do edital e do regulamento.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições contrarias e incompatíveis.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2008.
Sidney A Š Poletini
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Premiaçãø:
Letra: R$ 3.000,00
Música: R$ 3.000,00
inscrições até 15|deAbn|dE2008
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Entrega dos Trabalhøs até 30 de—AbriI·2008
Naßibliøteca PúbIicg•‘Ï0øraCøraf1na”
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Maíores Infosmaçõesc
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(69) 3642-23gZf/?
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12- DOS DIREITOS AUTORAIS
12.1-0auwroumnnœsdouabdhovenœdcrœdenouœderãoapropnedadeínœlecmddaobmde
plenndireünepmpmm|mmurúcfpíodeSãnNüg\ældoG•mputéqueSeœsewaodiæüo
de publicar, gravar e divulgx ouabalho premiado.
13- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1- 0 em de inscrição implica na weímçao integral e øbrigsxoríedade de cumprimento deste
regulamento (edital);
13.2- Estmão automaticamente desclassíñcados, em caráter imxpelável e irrecorrível os coneorxentes, que
dewumpnmneSte|,pmvœaœmuoSquevmlwuapze}udiœrarealiznçãodOwnuuww
que sejam desrespeimsos com os outros participantes ou com os
13.3-Oswnwnemesabxunmãodøsdüeñøsæbœiumgeuglehaemnsiœenãoserãommumxadosw
ressarcidos de despesas, em hipótese nlgmm;
13.4- Os trabalhos recebidos, mesmo os não classiñcados não serão devolvidos aos seus autores;
13.5- Fica vetada qualquer manifestação pública dos ao mmzursn;
13,6-Nãosq'a0weítos.dwmœeapósavîgêmîudownœuw,q\mísq\\«muusosporpætedos
candidatos;
HînodeSa0MigueldoGuspO1é”podera0deœrmhmaœalîzaçãodeun\ncvOconc\uœcas0nerlhumdoS
trabalhos apresentados seja selecionado pela Comissaø Julgmiom;
13.9-Ostmba1hcs|spósOC0ncurSo,Serão|æ>seex'vodnAXquivoPúblico
Munícîpal de São Miguel do Guaporé/R0;
13.10- Os casos omissos neste Edite} serão resolvidos pela Comiæo Julgsdors elou 01'gsnizxædom que
representará, no mo, s Prefeimm Muuicípal;
13,11- Elege-se 0 fom da cidade de São Miguel de Guaporé/R0., para omnæeeer ejuigar disputas em
tomo deste Edite!. no que não couber às comissões nomeadas.
São Miguel do Guapoxé/R0, 20 de Fevexeiro de 2008
04
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. SECRETÃRL4 MUNICIPAL DE
‘ li IIAPII IIÉ
CONSTRUINDO PARA TODOS
EDITAL DE CONCURSO
CRIAÇÄO DO HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉRO
A Prefeitun Mxmîcîpsl de Slo Miguel do Gu•pm'clR0, por meio da Secretariailrixxrncipal de Esportea
eCult\1ratnmaPúbliccaosinteressadosaabemuadasiuscnçõeseestabeleceoregulamentoparaa
criação e escolha da composição do hino oficial do município.
1- DO OBJETO: CONCURSO PÚBLICO PARA CRIAÇÃO, ESCOLHA E DIVULGAÇÃO D0
HIN0 OFICIAL D0 MUNICÍPIO DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ/R0.
2- DOS OBJETIVOS:
2.1- Eleger a composição musical que será instituída como o hino oficial do Municlpio de São Miguel do
Guaporé/RO;
2.2- Promover os aspectos positivos e lutas do povo São Migueleme, destacando as peculiaridades
geopolíticas, sociais e históricas;
2.3- Estimular o senso cívico e a autO-e¢tima dos cidadãos São Miguelenses, promovendo a participação
e oenvolvímento dapupuiação noprocessode criaçãodohinodoseaxmtmieipio;
2.4- Esnmular as potencialidadœ e os talentos locais para a criação artística, valorizando os sentimentos
de cidadania, amor e respeito pelo município;
2.5- Criar elemento importante que virá Somar-Se à heráldica do município.
3- DA PARTICIPAÇÃO:
3.1- Poderao participar como autor somente da música , letra e/ou música e lem: todos os cidadãos que
wmpmvemæsidêncixgvinculodeuubaüwouqœ teuhammscidonomunicipio;
3.2- Podcrao participar como autor somente da música cidadãos de outros municípios;
3.3- Cadaconcorreute pnderáparticiparc0mapenaSuu1(l)t1abalho;
3.4? Serápermitido apresemaruabalhoemœnj\mto,deveudowuStaraco-atd0ria,defonnaclara, na
ñchade ínScriçao.NeSœcaSoo premioemdiuheíro seradividîdoenueosautoæes.
+ DA 1NSC1uçÃO
4.l— Atnscrição égratuitae deveráseraSSinadapelo(s)axxtnr(es)eentreg\1e naSecretariaMmnci'pal de
Esporte e Cultum, na Av D. Pedro ll 2186 ? Biblioteea Muuicipal, até o dia 15 de março de 2008,
impreterivelmente. A iîcha de inscrição deverá vir em envelope laemdo contendo também cópias da
identidade (RG), CPF, breve currículo do (S) autor (es) e copia de comprovante de xesacèxxxaa ou de
vineulocomom1micípio((TítulodeEleitor,CarteiradcTmbalhoou CommtodeTrabalhoeonfoxme o
01
item3.l desteEdital(ei1eenvelopes6 SeráabertoapóSoSresultadoS,noÍi1ialdocor1c1nso);
4.2- A obruescri†,a(em partiturae letrase gravadaSemcd),comcincocópiædeeadaeSpécie, deveráser
mnegueemomoemeiopepædommmdompmœmdermapenaSoendueçowmtmnedoiœm4.le
“Concurso Hino de São Miguel do Guapozé";
4.3-Não podeiúhaverqualqixertipode identificação emqualquerpartedotrabølho(Partiuna,1.etruS,e
CD), sob pena de desclassificação do candidato.
AwnúSSao|doconcmSoatnbuírcumanunœraçaopamœdauubalho,queSewi:áde
identificação do participante.
5 DAS CARACTERÍSTICAS DO HINO
5.1- Para efeitos da elaboração da composição (letras e música), ficará estabeiecido o seguinte conceito;
HINO: música, geralmente marcial ou solene, acompanhada de um texto, e que exalta o valor de algo ou
da alguém;
5.2 NA ELABORAÇÄO DA LETRA e da composição musicai não deverá ser feita alusões a pessoas
vivas nem referência político ? partidária, religiosa ou que diga respeito a outras naçõœ ou
personalidades nacionais ou estmngeims, vivas ou mortas;
5.3-0Hino,mtesdemdo,devcnprimmporumalinguagunpoénca,qœuadumoœnœ\ido dotema,
sendo que a composição deverá focalizar fatos históricos, acontecimemzos, feitos, glórias e peculiaridades
geopolíticas, sociais e históricas do município de São Miguel do Guaporé;
5.4- A composição deverá ser inédita e possuir letm exclusivamente em língua Purtuguesa (português
brasileiro), ficando sob a responsabilidades do (S) autor (es) qualquer questão quanto a autoria;
5.5- A EXFRESSÃO MUSICAL do hino deverá ser revestida de caráter vibrante, vigoroso, com
melodia e ritmos ñuemœ, acessíveis a qualquer tipo de assembléia, pua a das
poteneialidacles e grupais, em suma, pus que o povo unte;
5.6-Ameiodiadeverårealçarosentidudaletra,observandoosncenÍoStônicosdaspalavmS,pamque
haja correspondência natural entre os tempos fortes. Evitar as rimas pobres e primar pela métrica.
6. DA APRESENTAÇÃO DA MÚSICA
para o acompanhamento instrumental;
6.2- A melodia com 0 seu acompanhamento deverá estar gravada em CD, primando pela qualidade, a fim
de que possibilite a sua avaliação pela Comissao Julgadora, evitando a desclassiiicaçao do trabalho;
6.3 -Nagravaçao do CDdedemonstraçao seráadmitidaapenasaexeciænßo vocal com acompanhamento
7 DAS COIVHSSÕES ORG|RAE
7.1- A Comissao organizadora será criada por decreto e será composta por servidores do município
ligados a Administraçao municipal;
7.2- A Comissão Julgadora será composta por dois (2) integrantes de renovado conhecimento na área da
música, um (1) proressorde português e literaunae d0iS(2) |dahistñriae das peculiaridades
do município e de um presidente que será indicado pela administração;
02
7.3? OS integmmes da Comissão Julgadora não poderão participar do concurso e |eme, não
ser residentes em São Miguel de Guaporé;
7,4- AoSimegrm1teSdaCourissãoIu1gadoruévedadaqua1quer|, Satvocusteiodeviagem.,
alimentação epemoites.
8- DO JULGANIENTO
8.1 - Paim efeito de julgamento serão considerados a originalidade, o estilo, a melodia, a harmonia, 0
ritmo,aeomeçaoeaelaæzada1eu'e,audequaçaoætems,afaci1idadedeeommncaçaoeaapresentação;
8.2-0tempodeeXec\¢ndohíuodcveráhernomáJnmo5mínutos;
8.3-Entende?seporcomposiçäomusicalorîgínu1eîncditu,n0t0d00uempßr\c,uque1aqueuãoter1ha
p1ágioequeuãoteuhaSídoedítadu,grætvad«a,regiStradaouap1eSentada empúblioouréarealizaçaodeste
concurso.
9- DA SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO
9,1- A Comissaø Julgadom lrarà a seleção ejulgamento das cmuponções uopexiodo de 30 de Abril a 30
de Maio de 2008;
9.2-Adecisão daConnssaoJu1gædoméabSo1utaeñmLdeearáterinape1áve1eíUecornveLnão cabendo
recurso de qualquer pune;
9.3- Após o julgarnento a obra vencedora será à Comîxsan Oqsmimadom para que seja
providenciada a sua džvulgarçao em ato público, em data a ser deñnida.
10- DOS ITENS A SEREM AVALIADOS
10.1?0SítenSaSer~emnva1iedoSteraopontuaçaodeumadez(1 AIO). Cadajmedopreencheråasuæ
10,2- ITENS CONSTANTES DA '1`ABELA DE AVALIAÇÅO
1- Adequaçao ao œma; 2- Clarem e comunicação;
3- Correção; 4- Harmonia;
5- Leua; 6- Melodias
7-Originalidnde; 8- Qualídade da
9- Ritmo 10- Tempo de apresentação.
II- DA PREDHAÇÃO
11.1- Ao venœdor (œ) do concurso será concedido um prêmio em dinheiro, no valor de RS 6.000,00
(Seîs mil reais) mais um lroféu e um certificado, sendo:
RS 3.000,00 Letru;
Rî 3.000,00 Músîea;
11-2-0prêmioSerádivididoenueosæutoreS,noeaSodeeo-¢autoria;
11.3- Ans demaîS| Seráfomecido urneertíñcado de
11.4-Oprêmi0 Será1ibemd0noprazoåeatémn(1)mêSapóSaeSco1hado}iin0Oñcia1.
03
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I
| CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ
ESTADO DE
' 1>OnER LEGISLATIV0
OFICIO N°. 018 Em, 28 de fevereiro de 2008.
Senhor Presidente:
Vímcs por intermédio de O presente encaminhar a VOSSa Senhoria, O
Pr0jet0 de Projeto de Lei n°. 018/08 que “Aut0riza 0 Executivo a abrir concurso
para escolha da melhor proposta de hino de São Miguel do Guaporé, dando
outras pr0vidêncíaS”.
De autoria dO Poder Executivo para a devida apreciação.
Sendo 0 que n0S apresenta para 0 momento, S0mOS mui,
Cordiaimente,
AMARI FERREIRA
d c.M.S.M.G
AO ||m°.Sr.
ZILIO SOARES
Presidente da C.P. Finanças e Orçamento.
Câmara Municipai
Nestac
Av. Capitão Silvic ? f0ne-fax 0**69 642 2234
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CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAFORÉ
` ESTADO DE RONDÔNIA
'‘'*g PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PE| DE FINANÈ E OR|N'1‘O
Parecer sObre O Projeto de Lei n° . 018/08 que
"Autoriza 0 Executivo a abrir concurso para escolha da melhor proposta de
hino de São Miguel do Guaporé, dando outras providênciaS”.
A COmissaO Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 03 de março de 2008.
ZILIO SOARES DA SIL|idente
|COJ.- CORNELIO 1:. DE CARVALHO - membro
Av. Capitão Sílvío ? f0ne·fax 0**69 642 2234
4*: ,,
e
'
L ,4,V 1 I. CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÕNIA
FODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÈ E |NTO
Parecer sobre O Projeto de Leí n°. 018/08 que
"AutOriza 0 Executivo a abrir concurso para escolha da melhor proposta de
hino de São Miguel do Guaporé, dando outras providências".
A COmiSsaO Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 03 de março de 2008.
ZILIO SOARES DA SIL|idente
DORALICE A. PÈLLETINI — Relator CQRNELIO D. DE CARVALHO — Membro
Av. Capitão Silvio ? fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPA1. DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ * ' ESTAD0 DE RONDÔNIA
FODER LESISLATWO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer sObre O Projeto de Lei n". 018/08 que “Autoriza 0
Executivo a abrir concurso para escolha da melhor proposta de hino de São
Miguel do Guaporé, dando outras provídênciaS”.
A COmissãO Permanente de Justiça e Redação,
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei
supra mencionado, nada tendo em COntráriO resolve exarar
Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 03 de março de 2008.
VAG| · - 1'E1vOR1O
Presidente
COÉELIO DUŠRTE/Relator ELIAŠ LOPES DA SILVA/Membro
Av. Capitão Silvio ? fone—faX 0**69 642 2234