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materia nº 19/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2008
Date 2008-03-03
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RURAL DE AGRICULTORES DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1611

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 018I2DD8 
ÅSSLIHÍOI DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO RURAL DE 
AGRICULTORES D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ￾R0, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI JOSÉ LOPES 
Data: 03/U3/200n
—| " 
A CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
" ‘i ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
PROJETO DE LEI DE N°. 019/2008 Em, 03 de março de 2.008. 
??DEcLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
ASSOCIAÇÃO RURAL DE AGRICULTORES D0 
MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE￾RO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" . 
0 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEI'1'0 MUNICIPAL DE SÃ0 
MIGUEL DO GUAPORÉ/R0, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
L E I : 
Art. 1°. Ficam
V 
declaradas de utilidade publica as 
Associações de Agricultores, abaixo identificadas, em razão das 
mesmas possuírem caráter beneficente e filantrópico, sem fins 
lucrativos e exercerem trabalho em prol da Comunidade de São 
Miguel do Guaporé/RO: 
I ? ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA 94 SUL - 
UNIDOS VAMOS TRABALHAR ? UNIVAT, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob n°. 03.421.505/000l?18, com sede na 
linha 94, km 7.250, neste Município. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrarias ou com ela 
incompatíveis. 
Sala das Sessões, 03 de março de 2.008. 
JOS LOP S 
Vereador
CÃMARA HUNICIPAL DE SÅ0 IIGUEL D0 GUAFORÉ 
ESTAD0 DE ROIIDÔIIA 
PODER LEGISLATN0 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃ0 
Parecer Sobre O PrOjetO de Lcg de n°. 0019/08 que “DECLARA 
DE UTILIDADE PUBLIQA AO ASSOCIAÇAO RURAL DE AGRICULTORES 
DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORÉ/R0 E DA OUTRAS 
PROVlDENC|AS" 
A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redação, após analisar 
e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado, e nada tendo 
em contrário, resolve exarar Parecer Favorável. 
4 É O Parecer. 
Sala das Sessões, 03| de 2008. 
VA| - RE/S TEA/OR/O 
Presidente 
DORALICE A. POLETINI/Reiator ELIAS LOPES DA SILVA/Membro 
Av. Capitão Silvío · fone-fux 0**69 642 2234
Pàgina I de I 
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§\IR ANIRÜTIÇÅO (ZSCHRÍIR . 
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SIL 
REPUBLICA FEDERATIVÀ DO BRÅ 
GADASTR0 NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
·"‘ D' 
xwaao DE o QQQPRQVÅNTE DE \N$CRiÇÃO E DE SYTUÅÇÃÕ 
T TYAU DO ESTABELESIMENTD CNOME DE FANTABÏM 
umuøu vA•AOa muùmnI 
C DEGO E DESGRÃÇ, ,0 Dà FWV rüß UE ECQM WCA PIJHC -ⱕ; 
I4.I0·|-00 - Môvidadn d• num: nu di crina ÚI diuitøs sociais __ _ 
cßmact nzmm G DA5 A1w\nAD¢$ tanta \:AS Scauuc mas 
I4.!3-8-00 - Attvidudus da aruråîaçòes assnchmvax Iipdas à cuttura E I arte 
MJI-I~M - AtwId•d•• asno: • nån • Ilîcmuc amnunqnh 
m·• ? cume Fonma DE A•soc•AcAO 
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CEP wnnum»s'mrrO 
r×> GUAFORE ÄÍJ 
IQIHIIMI 
G\7U/KÇ. 0 E5FEC·\Í•L
I 
D _TA há ãn EWE 
Aprovndo pois instrução Nnrmativa RFB n° 568, de 8 de Setembro do 2005. 
Emmdu no dia 10I01I2007 às 13:02:41 (data e hora de Brnsiila) 
A SRF Sgm d øcc a sua vxsna. Pura xniormnções wbrc: pøhuca de pnvacxdadø ø uso, 
http://w\vw.receita.faz da 
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eu .gOv.hr/PcsSOE\Jur1dJc±1/CNPJ/cnp]revn/Cnpyrcvu Ccmpruvamte _ 10/0 1/QQC
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ESÏAÏUÏQ Sûcaal. DA .ãSSOCi.ãÇAG @35 PROBETCERES 
Sul., UMSGS vaaaûs ÏRABALHAR UNNAÏ. 
ESÏATUTO SOGÍAL 
'rirutoi 
905 FRlNciPi0S GERAlS 
CAPÍTULQI 
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÄO E OBJETNO. 
Art. ‘!°. A Associação dos produtores da linha 94, km 7.250 lado sul, 
unidos vamos trabalhar “univa’c’ é sociedade civil com tine não 
_ econômicos, que se regera por este estatuto e pelas disposições legais 
aplicáveis. _ 
PARÁGRAFO ÚNŠCO: A Associação dos produtores da linha 94 km 
7.250, sul, deste Municipio de São Miguel do Guaporé - Ro, e nos 
dispositivos que se seguem assim será expressa. 
2°. A ASSOGAÇÃG UNIDOS \/AMOS `l'RABALl=lAR “l}Nl\«(A`l"”
, 
terá sua Sede na Linha 94, s/nr ? km 7.250 lado sul Zona Rural, neste 
lvluniciplo de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, CEP: 7897u￾OOO, e foro na Comarca deste Nlunicipio de São Miguel do Guaporé, 
Estado de Rondônia. 
Art. 3°. 0 prazo de duração da Associação é por tempo 
indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil, de 1° de 
Janeiro á 31 de Dezembro de cada ano. 
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Art. 4°. É objetivo da associação a prestação de qualquer sen/iço 
que possam contribuir para fomento e racionalização das atividades é fixar 
o homem ã terra, promover e estimular o desenvolvimento social e 
econômico dos associados através da valorização do trabalho e de suas 
produções comercializar a produção nos grandes centros, e provados a 
seus membros associados. 
Parágrafo Único — A ASSOCIAÇÄO não tem distinção de raça, 
sexo, credo, facção política, sendo vedada qualquer manifestação neste 
sentido.
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Art. 5.*î Para a consecução do seu objetivo. a associação podera: ` 
a) Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários as suas 
instalações administrativas, tecnológicas, e de armazenagem. 
b) Assessorar os associados na aquisição de bens de consumo; 
C) Para realização de seus objetivos a Associaçao poderá filiar-se 
a outras entidades congêneres sem perder sua individualidade e poder de 
decisão. 
d) Comprar e adquirir bens de consumo e outros com a participação 
dos associados, e a eles transferir com ônus de custo e despesa; 
e) informações sobre o mercado; e 
f) Defender interesses dos associados, 
Ait. 6°. A Associação Subviverá das doações e mensalidade pagas 
ordinariamente pelos os associados, em caso especifico, tais como 
ampliação da rede será em forma de rateio entre os associados. 
CAPÍTULO ll 
DOS ASSOCÍADOS 
DA ADMISSÃO, DEMÍSSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS 
Art. 7°. São considerado sócios todos que, sem impedimentos 
legais, forem admitidos como tais, mediante o recibo de pagamento de 
quota, e que seja aprovado pela diretoria da associação, mantenham em 
dia as suas contribuições mensais e coletadas sempre que estipulada pela 
assembléia ordinárias e Extraordinarias e que mantenham fie! obediência a 
este Estatuto e deliberação da sociedade. 
§ 1°. Os associados adquirem todos os direitos e assumem todos os 
deveres e obrigações decorrentes destes estatutos e das decisões 
tomadas em assembléias geral. 
§ 2°. Os associados submetem-se a taxa de admissão e a outras 
contribuições contidas no Regime interno, sendo que os valores serão 
aprovados em Assembléia Geral. 
Art. 8°. A ASSOCIAÇÄO UNIVAT admite sócio transferido ou 
remanescente de associação, desde que e mesmo contenha boa conduta 
ou carta de transferência abonada pela diretoria originaria.F|
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a — participar das atividades desenvolvidas pela "A ASSOCIAÇAO 
UNl\/AT"; 
b- participar das assembléias gerais, discutindo e votando os 
assuntos que nela tratarem; 
c- votar e ser votado; 
d- solicitar, por escrito, informações da "A ASSOCIAÇÃO UNlVAT”, 
através do Conselho Fiscal; 
e- apresentar propostas e medidas de interesse da "A 
ASSOCIAÇAO UNlVAT”; 
f— ter acesso aos livros fiscais e contábeis através do Conselho 
Fiscal; 
g- demitir-se quando lhe convier, desde que esteja quite com a "A 
ASSOCIAÇAO UNIVAT". 
Parágrafo Únicoz Serã restituído o direito do associados conforme 
letra g do artigo 13. 
SEÇÄO ll 
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS 
Art. 14. São deveres dos associados: 
a) Estar em dia com a associação; 
b) Desempenhar com condições aos cargos para qual forem 
eleitos; 
c) Participar das Assembléias Gerais; 
d) Vender a produção somente após ter consultado a associação; 
e) Responder junto à "A ASSOCIAÇÃO UNIVAT" pelos 
compromissos assumidos em assembléias gerais; 
f) Prestar informações sobre as atividades desenvolvidas que 
englobam ou envolvam a associação. 
CAPÍTULO iv 
DA ASSEMBLÉIA GERAL E SUAS CONVOCAÇÕES 
Art. 15. A Assembléia Geral da A ASSOCIAÇÃO UNIVAT pode ser 
ordinária ou extraordinária e é seu órgão supremo, com poderes e dentro 
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dos limites deste estatuto. Toda e quaisquer decisões de interesse sociais 
vinculam a todas ainda que discordantes. 
Art. 16. As atribuições das assembléias gerais são: 
a- definição, mudança e complementação deste estatuto; 
b— eleição da diretoria e Conselho ñscal; 
C- aprovação ou não das contas e propostas da diretoria ou do 
conselho fiscal; 
d- deliberar sobre assuntos diversos. 
Art. 17. A assembléia Geral Ordinãria se realizará obrigatoriamente 
uma vez ao ano em seu primeiro trimestre e deliberará sobre assunto que 
deverão constar na ordem do dia e no Edital de convocações: 
I 
- Prestação de conta da diretoria, acompanhado com parecer do 
Conselho Fiscal, compreendendo: 
a- Relatório da Gestão 
b- Balanço 
c- Demonstrativos das somas apuradas ou perdas decorrentes das 
insuficiências das atribuições para cobertura das despesas da sociedade; 
d- Plano de atividades para o Exercicio seguinte com orçamento de 
receitas e despesas. 
ll - Eleição dos componentes da Diretoria e Conselho Fiscal. 
Parãgrafo Único — A aprovação do relatório, balanço e contas da 
diretoria, desonerará seus componentes de responsabilidades, ressalvado 
os casos de erros, fraude ou simulação, bem como de inflações deste 
Estatuto em qualquer de seus pontos. 
Art. 18. A Assembléia Geral Extraordinãria realizada sempre que 
necessário e podem deliberar sobre qualquer assunto de interesse 
mencionados no Edital de Convocação. 
Art. 19. É de competência exclusiva da Assembléia Geral Ordinãria 
ou Extraordinãria deliberar sobre os seguintes assuntos: 
a- alterar o Estatuto; 
b- Fusão, incorporação ou desdobramento do Estatuto; 
c— lvludança do objetivo da "A ASSOCIAÇÄO UNlVAT"; 
d- Complementação ou eleição da Diretoria e/ou Conselho Fiscal;
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e- Dissolução voluntária da "A ASSOCIAÇAO UNIV/\T" e nomeaçao 
dos liquidantes; 
f- E outros assuntos de interesse. 
Art. 20. As Assembléias Gerais serão convocadas com 
antecedência de 30 (trinta) dias. Para sua primeira convocação, 01 (um) 
hora para sua Segunda convocação, mais 01 (uma) hora para a terceira e 
última convocação mais uma hora. 
Parágrafo Único ? As três convocações poderão ser em um Único 
Edital, desde que nele conste expressamente O prazo para cada uma delas. 
Art. 21. Os Editais de convocação das Assembléias devem constar: 
a- A denominação da organização seguida a expressão: 
Convocação Assembléia Geral Ordinária ou extraordinária, conforme o 
caso; 
b— Nome expresso e assinatura de quem estiverem solicitando; 
c- O dia e a hora em cada convocação, assim como o endereço e 
local de sua realização; 
d- Ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações; 
e- Número de associados na data de sua exposição para efeito de 
Calculo de número legal. 
Art. 22. O número legal "quOrum” para instalação de Assembléia 
Geral será a seguinte: 
a- 2/3 (dois terço) do número de associados em condições de voto 
na primeira convocação; 
b- Metade mais um (50%+1) dos sócios em Segunda Convocação; 
c- Com um terço mais um (1/3 +1) os sócios na terceira 
convocação. 
Art. 23. Os Editais de convocação deverão ser enviados aos sócios 
e ñxados no mural da sede. 
§ 1°. ? Além do que se refere o Art. 21°, os responsáveis pelo Edital 
de convocação poderão fazer uso dos meios de comunicação existentes. 
§ 2°. ? Os Editais de convocação deverão ser obrigatoriamente 
expedido pelo Secretário da “A ASSOCIAÇAO UN|VAT" independentes 
dos responsáveis pela convocação.
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CAPÍTULOV - Í| 
DA DlRETORlA 
Art. 24. A "ASSOC|AÇAÕ” será administrada por uma diretoria 
composta por 07 (sete) membros eleitos pela assembléia geral por 
mandato de três anos, sendo composta da seguinte maneira: Presidente 
Vice-presidente, Secretário, Vice—Secretário, Tesoureiro e Vice-tesoureiro, 
01 (um) suplente. 
Parágrafo Único ? Os diretores e administradores que participarem 
de atos ou_ operações em que se oculte a natureza da mesma a "A 
ASSOCIAÇAO UNlVAT” podem ser declarados responsáveis pelas 
obrigações incorrendo nas penas cabíveis. 
Art. 25. A diretoria é regida pelas seguintes normas: 
a- Reunir?se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente 
sempre que necessário, por convocação do presidente ou da maioria 
própria da Diretoria, 
b- Deliberar validade, com a presença da maioria dos seus 
membros, proibida a representação. Sendo as decisões tomadas pela 
maioria dos votos dos presentes, reservando ao Presidente ao voto de 
desempate. 
C- As deliberações são consignadas em atas lavradas no livro 
próprio, lidas aprovadas e assinadas no ñnal dos trabalhos pelos membros 
presentes 
Art. 26. Compete a Diretoria, dentro dos limites deste Estatuto as 
decisões ou recomendações da Assembléia Geral, planejar e traçar 
normas para as operações e serviços da "A ASSOCIAÇAO UNlVAT" e 
controlar os resultados. 
§ ‘l°. No desempenho de suas funções cabe-lhe entre outras as 
seguintes atribuições: 
a- Programar as operações de serviços, estabelecendo qualidade, 
fixando quantidade, valores, prazo, taxa, encargo e demais condições 
necessárias para sua efetivação; 
b? Executar regulamentos, sanções ou penalidades a serem 
determinadas pelo Conselho Fiscal; 
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C- Determinar as taxas destinadas a cobrir despesas dos serviços 
da "A ASSOCIAÇAO UNlVAT"; 
d- Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e das 
necessidades para o atendimento das operações de serviços; 
e- Estimar a rentabilidade das operações e ser\/iços bem como sua 
viabilidade; 
Í- Fixar despesas da administração, em orçamento anual que 
indique a fonte de recursos para sua cobertura; 
g— Designar substituto para gerente nos seus impedimentos 
eventuais; 
h— Fixar normas de disciplinas funcionais; 
i? Julgar recursos interpostos para empregados contra decisões 
disciplinares tomadas pela Diretoria; 
j— Fixar, quando conveniente, limites de fianças ou seguros de 
valores da "A ASSOCIAÇAO UNlVAT"; 
k- Definir atribuições dos diretores e estabelecer norma para 
funcionamento da “A ASSOCIAÇAO UN|VAT"; 
l— indicar o Banco ou os Bancos nos quais devem ser feitos os 
depósitos de numerários disponíveis e ficar máximo que pode ser mantido 
em caixa; 
m- Estabeleœr as normas de controle das operações e sem/iços 
verificando mensalmente no mínimo, o estado econômico financeiro da "A 
ASSOClAÇAO UNlVAT" e o desenvolvimento das operações em geral 
através do balanço da contabilidade e demonstrativos específicos; 
n- Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral Ordinária; 
o- Adquirir, alienar ou onerar bens e imóveis da "A ASSOCIAÇÃO 
UNIVAT com prévia e expressa autorização da Assembléia Geral; 
p- Contrair obrigações, realizar transações, adquirir, alienar, onerar 
bens e imóveis, ceder direitos e constituir mandatários; 
q? Zelar pelo cumprimento da legislação fiscal trabalhista. 
§ 2°. A diretoria solicita sempre que julgar necessário e conveniente 
o assessoramento para auXiliá?|o no esclarecimento dos assuntos a decidir, 
podendo determinar que a mesma apresente previamente, projetos sobre 
questões específicas.
§ 3°. As normas estabelecidas pela diretoria são baixadas em fora 
de resolução ou gistrução que deverá ser incorporada ao Regime interno 
da "A ASSOCIAÇAO UNlVAT". 
Art. 27. Ao Presidente cabe entre outras, as seguintes atribuições: 
a- Supervisionar as atividades da "A ASSOCIAÇÄO UNl\/AT", 
através da verificação de contratos assíduos com a gerência; 
b- Verificar freqüentemente saldos de caixa; 
c- Assinar cheques bancários sempre em conjunto com o 
tesoureiro; 
d- Assinar, juntamente com o Secretario, contratos e demais 
documentos constituídos de obrigações; 
e- Convocar reuniões da diretoria e presidi-las; 
f— Representar ativa e passivamente a "A ASSOCIAÇÄO UNlVAT" 
em juízo ou fora dele; 
g— Proferir o voto de desempate. 
Art. 28. Ao Vice Presidente cabe assessorar e assinar 
permanentemente na ausência do Presidente os trabalhos e a obrigações 
com o Secretário, e substituir o Presidente com todas as suas atribuições 
Art. 29. Ao Secretário cabe entre outras as seguintes atribuições: 
a- Assinar juntamente com o Presidente, contratos e demais 
documentos constituídos de obrigações; 
b? Secretariar e lavrar as atas das reuniões da diretoria, das 
Assembléias Gerais, responsabilizando?se pelos livros documentos e 
arquivos referente ás suas atribuições. 
Art. 30. Ao Tesoureiro, cabe entre outras, as seguintes atribuições: 
a- l\/lanter em dia a contabilidade "A ASSOCIAÇÄO UNIVAT"; 
b- Movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente. 
Art. 31. Nas ausências de qualquer um dos Diretores, assumirá o 
seu Vice. 
Art. 32. O Conselho Fiscal constatando que existem vagas na 
Diretoria, poderá o mesmo convocar uma Assembléia Geral para seu 
devido preenchiment| 
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Art. 33. O administrador contratado e o executor das decisoes 
tomadas pela diretoria, cabendo entre outras por deliberação expressa 
desta, as seguintes atribuições: 
a- Assessorar a Diretoria no planejamento da organização das 
atividades da "A ASSOCIAÇAO UN!\!AT" e prestar a essa, as sugestões 
que julgar conveniente ao aprimoramento administrativo e ao êxito das 
operações; 
b- Distribuir, coordenar 0 trabalho e cargos de seus auxiliares; 
c- Zelar pela disciplina e ordem funcional; 
d- Efetuar ou determinar os pagamentos e recebimentos, 
responsabilizando-se pelo saldo de caixa, dentre os limites estabelecidos 
pela Diretoria; 
e- Escriturar ou fazer escriturar o movimento financeiro; 
f- Organizar com o assessoramento do contador as rotinas dos 
serviços contábeis auxiliares, zelando para que as escriturações estejam 
sempre em dia; 
g? Determinar a forma e coordenar a transmissão ao contador dos 
dados e documentos necessários ao registro da contabilidade geral; 
h- Preparar o orçamento anual das receitas e despesas baseadas 
nos planos de trabalhos estabelecidos e na experiência dos anos 
anteriores para apreciação da diretoria e conselho fiscal; 
i- Assinar a correspondência de rotina; 
j- Providenciar para que os demonstrativos mensais, inclusive os 
balanços de Contabilidade sejam apresentados a Diretoria e ao Conselho 
Fiscal no devido momento; 
k? e orientar 0 quadro social quanto as operações e serviços 
prestados pela “A ASSOCIAÇAO UN|VAT”; 
I- Prestar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral os 
esclarecimentos necessários ou solicitados por escrito. 
Art. 34. Os Diretores e os Administradores contratados, não são 
pessoalmente responsáveis informar pelas obrigações que contrairem em 
nome da "A ASSOCIAÇAO UNIVAT", mais respondem solidariamente 
pelos prejuízos resultantes de seus atos, se agiram de má fé. 
Parãgrafo Único: A "ASSOC|AÇÃO UNlVAT" responde pelos atos 
que se refere O parágrafo anterior, se os A ASSOCIAÇAO UNlVAT 
ratificado ou delas logrando proveito.
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CAPITULO vi — MBY 
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DAS ELEIÇOES DA DIRETORIA E DO VOTO 
Art. 35. A eleição da Diretoria será realizada nas Assembléia Geral 
Ordinárias que coincidirem com o término do mandato da Diretoria. 
§ 1°. As eleições serão realizadas de forma democráticas através do 
voto secreto ou aclamações, sendo permitida a reeleição. 
§ 2°. A Diretoria terá um prazo de 15 (quinze) dias para confirmar o 
balanço apresentado se for necessário. 
§ 3°. A Diretoria tem seu mandato em vigência, será reconhecida 
como chapa registrada automaticamente, desde que conste com sua 
maioria simples. 
§ 4°. A transmissão de cargo que se refere ao parágrafo terceiro 
deverá ser lavrado e assinado pela diretoria eleita pelo Conselho Fiscal. 
§ 5°. A Diretoria eleita toma posse na mesma Assembleia em que 
foi eleita. 
Art. 36. Cada associado terá direito a um voto, proibida a 
representação. 
CAPITULO Vll 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. 37. O Conselho Fiscal da "A ASSOCIAÇÃO UNlVAT" será 
formada por três membros efetivos e três membros suplentes eleitos em 
Assembléia Geral com mandato igual ao da Diretoria. 
§ 1°. O Conselho Fiscal efetivo reunir-se—á ordinariamente a cada 
sessenta dias ou extraordinariamente sempre que necessário. 
§ 2°. Em sua primeira reunião, o Conselho Fiscal deñnirá um 
Coordenador e um Secretário. 
§ 3°. O Conselho Fiscal terá seu livro próprio para lavrar atas de 
suas atividades, devendo ser assinada ao final dos trabalhos pelos 
presentes. 
§ 4°. Na ausência dos membros efeitos assumirão os suplentegl
ragf ,.
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Art. 38. Compete ao Conselho Fiscal: Wß "wo 
a- Fiscalizar extratos e saldo bancários; 
b- Verificar todo e qualquer serviço executado, correspondente em 
volume e valor com previsões feitas e as disponibilidades econômicas e 
Financeiras da "A ASSOCIAÇAO UNlVAT"; 
c- Certiñcar se a Diretoria reuniu—Se periodicamente de acordo com 
O art. 23° deste Estatuto; 
d- Verificar sobre o estoque de material e equipamentos enfim, 
todos os patrimônios da "A ASSOCIAÇAO LlNlVAT”, bem como seus 
inventários periódicos ou anuais, estão sendo feitos com observância. 
e- Dar o conhecimento as Assembléias de toda as atividades da "A 
ASSOCIAÇAO UNlVAT” e inclusive do seu próprio trabalho como 
conselheiro. 
f- Exigir da Gerência, balancete anual e mensal e outros 
demonstrativos de gastos e lucros; 
g- Através de sua maioria simples, convocar Assembléias Gerais 
extraordinária assim que A ASSOCIAÇAO UNIVAT necessidade. 
Art. 39. Em caso de violação ou abusos cometidos contra 
disposições_deste Estatuto ou das regras de relacionamentos com a "A 
ASSOCIAÇAO UNIVAT", deliberar sanções como: 
a- Punição; 
b- Eliminação ou exclusão dos associados. 
Art. 40. Das punições que se refere o artigo anterior, cabe a 
Comissao do Conselho Fiscal em suas reuniões colocar as questões 
infratora em discussão e simultaneamente pedir explicações ao membro 
representante da mesma. 
§ 1°. A Comissao do Conselho Fiscal obrigatoriamente comunicará 
por escrito à Diretoria da infração, dando o conhecimento ao assunto no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da referida reunião. Após a 
expedição do comunicado, o qual será protocolado na Secretaria da "A 
ASSOCIAÇAO UNlVAT", o infrator terá 30 (trinta) dias para entrar com 
recursos no Conselho Fiscal. 
§ 2°. Caso O infrator não entrar com recursos no prazo determinado 
no último parágrafo, caberá ao Conselho Fiscal notificar a Diretoria da "A 
ASSOCIAÇAO UNlVAT" para que a mesma tome as medidas aprovadas 
pelo Conselho Fiscal.
s r'< ES;. 
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CAPÍTULO Vlll 
DO PATRIMÔNIO E FUNDOS 
Q T“"?çr 
Art. 41. O patrimônio da “A ASSOClAÇÄO UNlVAT" é constituído 
de: 
a- Jóia de admissão; 
b? Doações, auxilio fundo de campanhas e outros; 
C— Rendas Patrimoniais; 
d- Bens móveis e imóveis; 
e- Comissão; 
f- Outras atividades não compreendidas nas alíneas acima. 
Art. 42. A “ASSOC|AÇÃO UNIÅ/AT” Obrigatoriamente terá os 
seguintes livros: 
a- Livro de ata da Assembléia Geral; 
b- Livro de ata das reuniões da diretoria; 
C- Livro de matrículas; 
d- Outros necessários para o desempenho de suas obrigações 
fiscais, trabalhistas, Contábeis e sociais. 
Parágrafo Único: Além dos livros da “A ASSOCIAÇÃO UNlVAT”, 
deverá ter um fichário individual dos sócios expressando nome completo, 
nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, 
endereço completo, documento de Ídentïøcação (CI/RG, CNH, CTPS), 
CPF, e a data de filiação. 
Art. 43. Terao acesso aos livros E arquivos: 
a- A Diretoria; 
b- O Conselho Fiscal atraivæ de sua œrnîssao; 
c- Os associados em dia 
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Art. 44. O exercicio de qualquer cargo eletivo sera gra uito, 
ressalvando_ as despesas de viagens e representações em favor da "A 
ASSOCIAÇAO UNlVAT". desde que comprovadas. V 
Art. 45. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos de 
acordo com as deliberações do Conselho Fiscal executado pela Diretoria, 
observando a lei n.° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código 
Civil. 
Art. 46. Em caso de dissolução ou extinção da "A ASSOCIAÇÄO 
UNlVAT" o patrimônio liquido poderá ser restituído aos seus Associados 
quites com suas obrigações, atualizado o respectivo valor, desde que as 
contribuições tiverem prestado para a aquisição patrimonial, onde o saldo 
remanescente será doado a associação ou instituição municipal, estadual 
ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. 
§ 1°. A dissolução ou extinção só poderá ser feita mediante proposta 
do Conselho Fiscal ou da Diretoria, levada a Assembléia Geral e aprovada 
por 2/3 (dois terços) dos votos concordes dos associados presentes em 
condições de votar, não podendo deliberar, em primeira convocação, Sem 
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas 
convocações seguintes. 
Art. 47. Outras normas de funcionamento complementares deverão 
ser observadas no regimento interno da "A ASSOCIAÇAO UNlVAT", 
aprovada pela Assembléia geral 
Art. 48. Atos praticados antes do regimento deste Estatuto ficarão 
sujeitos a apreciação da Assembléia Geral Ordinária. 
Art. 49. Aos associados inadimplentes será aplicado multa a ser
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estipulado em Assembléia Geral. 
Art. 50. Este Estatuto será registrado em Cartório entrando em vigor 
na data de sua aprovação em Assembléia Geral, tendo por foro a Comarca 
loca!. 
São Miguel do Guaporé/RO, 26 de Novembro cle 200|
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JOSÉ JESUS DOS SANTOS CPF: O85.064.182—91 
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Nomet ADÄO CARLOS LOPES CPF: 59`/260.326-87
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VnCe—SeCretar\O: 6Q7.0"ŠÍ] ägs l?7"Y.D;’CJZU'?—Q~ lá;] g, T, Úx.4,O Ï; 
NOme: GERALDO MOREIRA DE JESUS CPF: 045202.906-60 
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Nomez MANOEL BATISTA CPF: 202.780.041-72 
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Ata de n° 15 da Eleição da Nova Diretória da Associação dos 
Produtores da LH 94 km 7.250, lado sul, Unidos Vamos Trabalhar. 
Aos 08 (oito) dias do Mês de outubro do ano de 2006 de 2006 (Dois 
e seis) às 9:00 horas da manhã estiveram reunir na sede acima ditada 
para tratar de assunto de interesse de todos os membros da 
associação, sob a presidência do Sr. Isidoro Pereira de Jesus, o qual 
primeiramente agradeceu a Deus por este momento e de estar 
cumprindo juntos a comunidade mais esta tarefa, também agradeceu 
seus companheiro de trabalho e como também agradeceu todos que 
aqui comparam, o Sr. Presidente com a palavra colocou na pauta do 
dia o assunto a ser tratado é a eleição da nova diretoria tendo em 
vista que já decorreu 2 anos em que juntos tivemos o prazer de 
trabalhar pela nossa comunidade e disse também que todos devem 
participar dos trabalhos comunitários esta é o motivo de estamos 
para uma nova eleição após consultar o plenário todos acharam por 
bem que fosse dados um intervalo de 10 (dez) minutos, para formar 
chapas se houvesse interesse, estando todos em acordo o Sr. 
Presidente cumpriu democraticamente a decisão dos presentes, após 
o tennino do tempo concedido foi apresentado uma única chapa 
encabeçada pelo Sr. Antonio José Soares, com a seguinte 
composição para presidente o Sr. Antonio José Soares, para vice 
presidente o Sr. lzidoro Pereira de Jesus, para 1° Secretario o Sr. 
Manoel Batista de Souza, para 2° Secretario o Sr. Geraldo Moreira 
de Jesus, em tempo: fazendo correção no cargo de ·1° Secretario) 
onde se lê Manoel Batista de Souza devera ser 
lido como 1 
Secretano o Sr. Adão Carlos Lopes, e como 1 Tesoureiro o 
Sr. 
Manoel Batista de Souza e para ocupar o cargo de 2 Tesouîeirodo) 
Sr. José Miguel Neto, após lido e apresentada a 
chapa foi 
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em votação o qual recebeu votação por unanimidade, 
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trabalho da associação pelo rgeriodåidde Zpgiåiîg aîãîrglîdenœ dem 
va diretoria oi ce 1 aa _
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amaîaîažgîådëagu Ø voto de conñançad a nägušbaîamdggïrïaiã 
companheiros creio que temos os mesmos neiîis ndo nada mais 3 
bom, crescimento de nossa associaçao, e nao ave
r;·š ïîîû îF"€Rñ.;.: ~JÍ~·«4 
RaS;STx»%s;o¿A; 
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ser tratado o Sr. Presidente convocou a mim como seeretario que 
lavrasse a referida ata na presença de todos aqui que presidiram a 
presente reunião o que fosse lida para que a diretoria tomasse 
partilha a referida e que todos assinasse após sua a provação . 
Presidente: Antonio José Soares
° 
Vice Presidente: Izidoro Pereira de Jesus 
l° Secretarior Adão Carlos Lopes 
2° Secretarior Geraldo Moreira de Jesus 
l° Tesoureiro: Manoel Batista 
2° Tesoureiro:José Miguel Neto 
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Esta e uma copia extraida da original. (;r`°?`° 
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CÍDAOE E COFJARCA Dc F.i.,v<;Fèx-xOA D'0ESTE-R0 
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DESTE æocumzuro. Eu. ÅY ? /?°‘79-°‘ ï·— 
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