| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2008 |
| Date | 2008-03-03 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RURAL DE AGRICULTORES DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 018I2DD8
ÅSSLIHÍOI DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO RURAL DE
AGRICULTORES D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉR0, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI JOSÉ LOPES
Data: 03/U3/200n
—| "
A CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
" ‘i ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIV0
PROJETO DE LEI DE N°. 019/2008 Em, 03 de março de 2.008.
??DEcLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
ASSOCIAÇÃO RURAL DE AGRICULTORES D0
MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORERO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" .
0 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEI'1'0 MUNICIPAL DE SÃ0
MIGUEL DO GUAPORÉ/R0, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I :
Art. 1°. Ficam
V
declaradas de utilidade publica as
Associações de Agricultores, abaixo identificadas, em razão das
mesmas possuírem caráter beneficente e filantrópico, sem fins
lucrativos e exercerem trabalho em prol da Comunidade de São
Miguel do Guaporé/RO:
I ? ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA 94 SUL -
UNIDOS VAMOS TRABALHAR ? UNIVAT, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob n°. 03.421.505/000l?18, com sede na
linha 94, km 7.250, neste Município.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrarias ou com ela
incompatíveis.
Sala das Sessões, 03 de março de 2.008.
JOS LOP S
Vereador
CÃMARA HUNICIPAL DE SÅ0 IIGUEL D0 GUAFORÉ
ESTAD0 DE ROIIDÔIIA
PODER LEGISLATN0
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃ0
Parecer Sobre O PrOjetO de Lcg de n°. 0019/08 que “DECLARA
DE UTILIDADE PUBLIQA AO ASSOCIAÇAO RURAL DE AGRICULTORES
DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORÉ/R0 E DA OUTRAS
PROVlDENC|AS"
A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redação, após analisar
e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado, e nada tendo
em contrário, resolve exarar Parecer Favorável.
4 É O Parecer.
Sala das Sessões, 03| de 2008.
VA| - RE/S TEA/OR/O
Presidente
DORALICE A. POLETINI/Reiator ELIAS LOPES DA SILVA/Membro
Av. Capitão Silvío · fone-fux 0**69 642 2234
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REPUBLICA FEDERATIVÀ DO BRÅ
GADASTR0 NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
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xwaao DE o QQQPRQVÅNTE DE \N$CRiÇÃO E DE SYTUÅÇÃÕ
T TYAU DO ESTABELESIMENTD CNOME DE FANTABÏM
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C DEGO E DESGRÃÇ, ,0 Dà FWV rüß UE ECQM WCA PIJHC -ⱕ;
I4.I0·|-00 - Môvidadn d• num: nu di crina ÚI diuitøs sociais __ _
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G\7U/KÇ. 0 E5FEC·\Í•L
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Aprovndo pois instrução Nnrmativa RFB n° 568, de 8 de Setembro do 2005.
Emmdu no dia 10I01I2007 às 13:02:41 (data e hora de Brnsiila)
A SRF Sgm d øcc a sua vxsna. Pura xniormnções wbrc: pøhuca de pnvacxdadø ø uso,
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ESÏAÏUÏQ Sûcaal. DA .ãSSOCi.ãÇAG @35 PROBETCERES
Sul., UMSGS vaaaûs ÏRABALHAR UNNAÏ.
ESÏATUTO SOGÍAL
'rirutoi
905 FRlNciPi0S GERAlS
CAPÍTULQI
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÄO E OBJETNO.
Art. ‘!°. A Associação dos produtores da linha 94, km 7.250 lado sul,
unidos vamos trabalhar “univa’c’ é sociedade civil com tine não
_ econômicos, que se regera por este estatuto e pelas disposições legais
aplicáveis. _
PARÁGRAFO ÚNŠCO: A Associação dos produtores da linha 94 km
7.250, sul, deste Municipio de São Miguel do Guaporé - Ro, e nos
dispositivos que se seguem assim será expressa.
2°. A ASSOGAÇÃG UNIDOS \/AMOS `l'RABALl=lAR “l}Nl\«(A`l"”
,
terá sua Sede na Linha 94, s/nr ? km 7.250 lado sul Zona Rural, neste
lvluniciplo de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, CEP: 7897uOOO, e foro na Comarca deste Nlunicipio de São Miguel do Guaporé,
Estado de Rondônia.
Art. 3°. 0 prazo de duração da Associação é por tempo
indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil, de 1° de
Janeiro á 31 de Dezembro de cada ano.
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Art. 4°. É objetivo da associação a prestação de qualquer sen/iço
que possam contribuir para fomento e racionalização das atividades é fixar
o homem ã terra, promover e estimular o desenvolvimento social e
econômico dos associados através da valorização do trabalho e de suas
produções comercializar a produção nos grandes centros, e provados a
seus membros associados.
Parágrafo Único — A ASSOCIAÇÄO não tem distinção de raça,
sexo, credo, facção política, sendo vedada qualquer manifestação neste
sentido.
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Art. 5.*î Para a consecução do seu objetivo. a associação podera: `
a) Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários as suas
instalações administrativas, tecnológicas, e de armazenagem.
b) Assessorar os associados na aquisição de bens de consumo;
C) Para realização de seus objetivos a Associaçao poderá filiar-se
a outras entidades congêneres sem perder sua individualidade e poder de
decisão.
d) Comprar e adquirir bens de consumo e outros com a participação
dos associados, e a eles transferir com ônus de custo e despesa;
e) informações sobre o mercado; e
f) Defender interesses dos associados,
Ait. 6°. A Associação Subviverá das doações e mensalidade pagas
ordinariamente pelos os associados, em caso especifico, tais como
ampliação da rede será em forma de rateio entre os associados.
CAPÍTULO ll
DOS ASSOCÍADOS
DA ADMISSÃO, DEMÍSSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 7°. São considerado sócios todos que, sem impedimentos
legais, forem admitidos como tais, mediante o recibo de pagamento de
quota, e que seja aprovado pela diretoria da associação, mantenham em
dia as suas contribuições mensais e coletadas sempre que estipulada pela
assembléia ordinárias e Extraordinarias e que mantenham fie! obediência a
este Estatuto e deliberação da sociedade.
§ 1°. Os associados adquirem todos os direitos e assumem todos os
deveres e obrigações decorrentes destes estatutos e das decisões
tomadas em assembléias geral.
§ 2°. Os associados submetem-se a taxa de admissão e a outras
contribuições contidas no Regime interno, sendo que os valores serão
aprovados em Assembléia Geral.
Art. 8°. A ASSOCIAÇÄO UNIVAT admite sócio transferido ou
remanescente de associação, desde que e mesmo contenha boa conduta
ou carta de transferência abonada pela diretoria originaria.F|
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a — participar das atividades desenvolvidas pela "A ASSOCIAÇAO
UNl\/AT";
b- participar das assembléias gerais, discutindo e votando os
assuntos que nela tratarem;
c- votar e ser votado;
d- solicitar, por escrito, informações da "A ASSOCIAÇÃO UNlVAT”,
através do Conselho Fiscal;
e- apresentar propostas e medidas de interesse da "A
ASSOCIAÇAO UNlVAT”;
f— ter acesso aos livros fiscais e contábeis através do Conselho
Fiscal;
g- demitir-se quando lhe convier, desde que esteja quite com a "A
ASSOCIAÇAO UNIVAT".
Parágrafo Únicoz Serã restituído o direito do associados conforme
letra g do artigo 13.
SEÇÄO ll
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 14. São deveres dos associados:
a) Estar em dia com a associação;
b) Desempenhar com condições aos cargos para qual forem
eleitos;
c) Participar das Assembléias Gerais;
d) Vender a produção somente após ter consultado a associação;
e) Responder junto à "A ASSOCIAÇÃO UNIVAT" pelos
compromissos assumidos em assembléias gerais;
f) Prestar informações sobre as atividades desenvolvidas que
englobam ou envolvam a associação.
CAPÍTULO iv
DA ASSEMBLÉIA GERAL E SUAS CONVOCAÇÕES
Art. 15. A Assembléia Geral da A ASSOCIAÇÃO UNIVAT pode ser
ordinária ou extraordinária e é seu órgão supremo, com poderes e dentro
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dos limites deste estatuto. Toda e quaisquer decisões de interesse sociais
vinculam a todas ainda que discordantes.
Art. 16. As atribuições das assembléias gerais são:
a- definição, mudança e complementação deste estatuto;
b— eleição da diretoria e Conselho ñscal;
C- aprovação ou não das contas e propostas da diretoria ou do
conselho fiscal;
d- deliberar sobre assuntos diversos.
Art. 17. A assembléia Geral Ordinãria se realizará obrigatoriamente
uma vez ao ano em seu primeiro trimestre e deliberará sobre assunto que
deverão constar na ordem do dia e no Edital de convocações:
I
- Prestação de conta da diretoria, acompanhado com parecer do
Conselho Fiscal, compreendendo:
a- Relatório da Gestão
b- Balanço
c- Demonstrativos das somas apuradas ou perdas decorrentes das
insuficiências das atribuições para cobertura das despesas da sociedade;
d- Plano de atividades para o Exercicio seguinte com orçamento de
receitas e despesas.
ll - Eleição dos componentes da Diretoria e Conselho Fiscal.
Parãgrafo Único — A aprovação do relatório, balanço e contas da
diretoria, desonerará seus componentes de responsabilidades, ressalvado
os casos de erros, fraude ou simulação, bem como de inflações deste
Estatuto em qualquer de seus pontos.
Art. 18. A Assembléia Geral Extraordinãria realizada sempre que
necessário e podem deliberar sobre qualquer assunto de interesse
mencionados no Edital de Convocação.
Art. 19. É de competência exclusiva da Assembléia Geral Ordinãria
ou Extraordinãria deliberar sobre os seguintes assuntos:
a- alterar o Estatuto;
b- Fusão, incorporação ou desdobramento do Estatuto;
c— lvludança do objetivo da "A ASSOCIAÇÄO UNlVAT";
d- Complementação ou eleição da Diretoria e/ou Conselho Fiscal;
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e- Dissolução voluntária da "A ASSOCIAÇAO UNIV/\T" e nomeaçao
dos liquidantes;
f- E outros assuntos de interesse.
Art. 20. As Assembléias Gerais serão convocadas com
antecedência de 30 (trinta) dias. Para sua primeira convocação, 01 (um)
hora para sua Segunda convocação, mais 01 (uma) hora para a terceira e
última convocação mais uma hora.
Parágrafo Único ? As três convocações poderão ser em um Único
Edital, desde que nele conste expressamente O prazo para cada uma delas.
Art. 21. Os Editais de convocação das Assembléias devem constar:
a- A denominação da organização seguida a expressão:
Convocação Assembléia Geral Ordinária ou extraordinária, conforme o
caso;
b— Nome expresso e assinatura de quem estiverem solicitando;
c- O dia e a hora em cada convocação, assim como o endereço e
local de sua realização;
d- Ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações;
e- Número de associados na data de sua exposição para efeito de
Calculo de número legal.
Art. 22. O número legal "quOrum” para instalação de Assembléia
Geral será a seguinte:
a- 2/3 (dois terço) do número de associados em condições de voto
na primeira convocação;
b- Metade mais um (50%+1) dos sócios em Segunda Convocação;
c- Com um terço mais um (1/3 +1) os sócios na terceira
convocação.
Art. 23. Os Editais de convocação deverão ser enviados aos sócios
e ñxados no mural da sede.
§ 1°. ? Além do que se refere o Art. 21°, os responsáveis pelo Edital
de convocação poderão fazer uso dos meios de comunicação existentes.
§ 2°. ? Os Editais de convocação deverão ser obrigatoriamente
expedido pelo Secretário da “A ASSOCIAÇAO UN|VAT" independentes
dos responsáveis pela convocação.
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CAPÍTULOV - Í|
DA DlRETORlA
Art. 24. A "ASSOC|AÇAÕ” será administrada por uma diretoria
composta por 07 (sete) membros eleitos pela assembléia geral por
mandato de três anos, sendo composta da seguinte maneira: Presidente
Vice-presidente, Secretário, Vice—Secretário, Tesoureiro e Vice-tesoureiro,
01 (um) suplente.
Parágrafo Único ? Os diretores e administradores que participarem
de atos ou_ operações em que se oculte a natureza da mesma a "A
ASSOCIAÇAO UNlVAT” podem ser declarados responsáveis pelas
obrigações incorrendo nas penas cabíveis.
Art. 25. A diretoria é regida pelas seguintes normas:
a- Reunir?se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
sempre que necessário, por convocação do presidente ou da maioria
própria da Diretoria,
b- Deliberar validade, com a presença da maioria dos seus
membros, proibida a representação. Sendo as decisões tomadas pela
maioria dos votos dos presentes, reservando ao Presidente ao voto de
desempate.
C- As deliberações são consignadas em atas lavradas no livro
próprio, lidas aprovadas e assinadas no ñnal dos trabalhos pelos membros
presentes
Art. 26. Compete a Diretoria, dentro dos limites deste Estatuto as
decisões ou recomendações da Assembléia Geral, planejar e traçar
normas para as operações e serviços da "A ASSOCIAÇAO UNlVAT" e
controlar os resultados.
§ ‘l°. No desempenho de suas funções cabe-lhe entre outras as
seguintes atribuições:
a- Programar as operações de serviços, estabelecendo qualidade,
fixando quantidade, valores, prazo, taxa, encargo e demais condições
necessárias para sua efetivação;
b? Executar regulamentos, sanções ou penalidades a serem
determinadas pelo Conselho Fiscal;
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C- Determinar as taxas destinadas a cobrir despesas dos serviços
da "A ASSOCIAÇAO UNlVAT";
d- Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e das
necessidades para o atendimento das operações de serviços;
e- Estimar a rentabilidade das operações e ser\/iços bem como sua
viabilidade;
Í- Fixar despesas da administração, em orçamento anual que
indique a fonte de recursos para sua cobertura;
g— Designar substituto para gerente nos seus impedimentos
eventuais;
h— Fixar normas de disciplinas funcionais;
i? Julgar recursos interpostos para empregados contra decisões
disciplinares tomadas pela Diretoria;
j— Fixar, quando conveniente, limites de fianças ou seguros de
valores da "A ASSOCIAÇAO UNlVAT";
k- Definir atribuições dos diretores e estabelecer norma para
funcionamento da “A ASSOCIAÇAO UN|VAT";
l— indicar o Banco ou os Bancos nos quais devem ser feitos os
depósitos de numerários disponíveis e ficar máximo que pode ser mantido
em caixa;
m- Estabeleœr as normas de controle das operações e sem/iços
verificando mensalmente no mínimo, o estado econômico financeiro da "A
ASSOClAÇAO UNlVAT" e o desenvolvimento das operações em geral
através do balanço da contabilidade e demonstrativos específicos;
n- Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral Ordinária;
o- Adquirir, alienar ou onerar bens e imóveis da "A ASSOCIAÇÃO
UNIVAT com prévia e expressa autorização da Assembléia Geral;
p- Contrair obrigações, realizar transações, adquirir, alienar, onerar
bens e imóveis, ceder direitos e constituir mandatários;
q? Zelar pelo cumprimento da legislação fiscal trabalhista.
§ 2°. A diretoria solicita sempre que julgar necessário e conveniente
o assessoramento para auXiliá?|o no esclarecimento dos assuntos a decidir,
podendo determinar que a mesma apresente previamente, projetos sobre
questões específicas.
§ 3°. As normas estabelecidas pela diretoria são baixadas em fora
de resolução ou gistrução que deverá ser incorporada ao Regime interno
da "A ASSOCIAÇAO UNlVAT".
Art. 27. Ao Presidente cabe entre outras, as seguintes atribuições:
a- Supervisionar as atividades da "A ASSOCIAÇÄO UNl\/AT",
através da verificação de contratos assíduos com a gerência;
b- Verificar freqüentemente saldos de caixa;
c- Assinar cheques bancários sempre em conjunto com o
tesoureiro;
d- Assinar, juntamente com o Secretario, contratos e demais
documentos constituídos de obrigações;
e- Convocar reuniões da diretoria e presidi-las;
f— Representar ativa e passivamente a "A ASSOCIAÇÄO UNlVAT"
em juízo ou fora dele;
g— Proferir o voto de desempate.
Art. 28. Ao Vice Presidente cabe assessorar e assinar
permanentemente na ausência do Presidente os trabalhos e a obrigações
com o Secretário, e substituir o Presidente com todas as suas atribuições
Art. 29. Ao Secretário cabe entre outras as seguintes atribuições:
a- Assinar juntamente com o Presidente, contratos e demais
documentos constituídos de obrigações;
b? Secretariar e lavrar as atas das reuniões da diretoria, das
Assembléias Gerais, responsabilizando?se pelos livros documentos e
arquivos referente ás suas atribuições.
Art. 30. Ao Tesoureiro, cabe entre outras, as seguintes atribuições:
a- l\/lanter em dia a contabilidade "A ASSOCIAÇÄO UNIVAT";
b- Movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente.
Art. 31. Nas ausências de qualquer um dos Diretores, assumirá o
seu Vice.
Art. 32. O Conselho Fiscal constatando que existem vagas na
Diretoria, poderá o mesmo convocar uma Assembléia Geral para seu
devido preenchiment|
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Art. 33. O administrador contratado e o executor das decisoes
tomadas pela diretoria, cabendo entre outras por deliberação expressa
desta, as seguintes atribuições:
a- Assessorar a Diretoria no planejamento da organização das
atividades da "A ASSOCIAÇAO UN!\!AT" e prestar a essa, as sugestões
que julgar conveniente ao aprimoramento administrativo e ao êxito das
operações;
b- Distribuir, coordenar 0 trabalho e cargos de seus auxiliares;
c- Zelar pela disciplina e ordem funcional;
d- Efetuar ou determinar os pagamentos e recebimentos,
responsabilizando-se pelo saldo de caixa, dentre os limites estabelecidos
pela Diretoria;
e- Escriturar ou fazer escriturar o movimento financeiro;
f- Organizar com o assessoramento do contador as rotinas dos
serviços contábeis auxiliares, zelando para que as escriturações estejam
sempre em dia;
g? Determinar a forma e coordenar a transmissão ao contador dos
dados e documentos necessários ao registro da contabilidade geral;
h- Preparar o orçamento anual das receitas e despesas baseadas
nos planos de trabalhos estabelecidos e na experiência dos anos
anteriores para apreciação da diretoria e conselho fiscal;
i- Assinar a correspondência de rotina;
j- Providenciar para que os demonstrativos mensais, inclusive os
balanços de Contabilidade sejam apresentados a Diretoria e ao Conselho
Fiscal no devido momento;
k? e orientar 0 quadro social quanto as operações e serviços
prestados pela “A ASSOCIAÇAO UN|VAT”;
I- Prestar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral os
esclarecimentos necessários ou solicitados por escrito.
Art. 34. Os Diretores e os Administradores contratados, não são
pessoalmente responsáveis informar pelas obrigações que contrairem em
nome da "A ASSOCIAÇAO UNIVAT", mais respondem solidariamente
pelos prejuízos resultantes de seus atos, se agiram de má fé.
Parãgrafo Único: A "ASSOC|AÇÃO UNlVAT" responde pelos atos
que se refere O parágrafo anterior, se os A ASSOCIAÇAO UNlVAT
ratificado ou delas logrando proveito.
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CAPITULO vi — MBY
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DAS ELEIÇOES DA DIRETORIA E DO VOTO
Art. 35. A eleição da Diretoria será realizada nas Assembléia Geral
Ordinárias que coincidirem com o término do mandato da Diretoria.
§ 1°. As eleições serão realizadas de forma democráticas através do
voto secreto ou aclamações, sendo permitida a reeleição.
§ 2°. A Diretoria terá um prazo de 15 (quinze) dias para confirmar o
balanço apresentado se for necessário.
§ 3°. A Diretoria tem seu mandato em vigência, será reconhecida
como chapa registrada automaticamente, desde que conste com sua
maioria simples.
§ 4°. A transmissão de cargo que se refere ao parágrafo terceiro
deverá ser lavrado e assinado pela diretoria eleita pelo Conselho Fiscal.
§ 5°. A Diretoria eleita toma posse na mesma Assembleia em que
foi eleita.
Art. 36. Cada associado terá direito a um voto, proibida a
representação.
CAPITULO Vll
DO CONSELHO FISCAL
Art. 37. O Conselho Fiscal da "A ASSOCIAÇÃO UNlVAT" será
formada por três membros efetivos e três membros suplentes eleitos em
Assembléia Geral com mandato igual ao da Diretoria.
§ 1°. O Conselho Fiscal efetivo reunir-se—á ordinariamente a cada
sessenta dias ou extraordinariamente sempre que necessário.
§ 2°. Em sua primeira reunião, o Conselho Fiscal deñnirá um
Coordenador e um Secretário.
§ 3°. O Conselho Fiscal terá seu livro próprio para lavrar atas de
suas atividades, devendo ser assinada ao final dos trabalhos pelos
presentes.
§ 4°. Na ausência dos membros efeitos assumirão os suplentegl
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Art. 38. Compete ao Conselho Fiscal: Wß "wo
a- Fiscalizar extratos e saldo bancários;
b- Verificar todo e qualquer serviço executado, correspondente em
volume e valor com previsões feitas e as disponibilidades econômicas e
Financeiras da "A ASSOCIAÇAO UNlVAT";
c- Certiñcar se a Diretoria reuniu—Se periodicamente de acordo com
O art. 23° deste Estatuto;
d- Verificar sobre o estoque de material e equipamentos enfim,
todos os patrimônios da "A ASSOCIAÇAO LlNlVAT”, bem como seus
inventários periódicos ou anuais, estão sendo feitos com observância.
e- Dar o conhecimento as Assembléias de toda as atividades da "A
ASSOCIAÇAO UNlVAT” e inclusive do seu próprio trabalho como
conselheiro.
f- Exigir da Gerência, balancete anual e mensal e outros
demonstrativos de gastos e lucros;
g- Através de sua maioria simples, convocar Assembléias Gerais
extraordinária assim que A ASSOCIAÇAO UNIVAT necessidade.
Art. 39. Em caso de violação ou abusos cometidos contra
disposições_deste Estatuto ou das regras de relacionamentos com a "A
ASSOCIAÇAO UNIVAT", deliberar sanções como:
a- Punição;
b- Eliminação ou exclusão dos associados.
Art. 40. Das punições que se refere o artigo anterior, cabe a
Comissao do Conselho Fiscal em suas reuniões colocar as questões
infratora em discussão e simultaneamente pedir explicações ao membro
representante da mesma.
§ 1°. A Comissao do Conselho Fiscal obrigatoriamente comunicará
por escrito à Diretoria da infração, dando o conhecimento ao assunto no
prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da referida reunião. Após a
expedição do comunicado, o qual será protocolado na Secretaria da "A
ASSOCIAÇAO UNlVAT", o infrator terá 30 (trinta) dias para entrar com
recursos no Conselho Fiscal.
§ 2°. Caso O infrator não entrar com recursos no prazo determinado
no último parágrafo, caberá ao Conselho Fiscal notificar a Diretoria da "A
ASSOCIAÇAO UNlVAT" para que a mesma tome as medidas aprovadas
pelo Conselho Fiscal.
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CAPÍTULO Vlll
DO PATRIMÔNIO E FUNDOS
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Art. 41. O patrimônio da “A ASSOClAÇÄO UNlVAT" é constituído
de:
a- Jóia de admissão;
b? Doações, auxilio fundo de campanhas e outros;
C— Rendas Patrimoniais;
d- Bens móveis e imóveis;
e- Comissão;
f- Outras atividades não compreendidas nas alíneas acima.
Art. 42. A “ASSOC|AÇÃO UNIÅ/AT” Obrigatoriamente terá os
seguintes livros:
a- Livro de ata da Assembléia Geral;
b- Livro de ata das reuniões da diretoria;
C- Livro de matrículas;
d- Outros necessários para o desempenho de suas obrigações
fiscais, trabalhistas, Contábeis e sociais.
Parágrafo Único: Além dos livros da “A ASSOCIAÇÃO UNlVAT”,
deverá ter um fichário individual dos sócios expressando nome completo,
nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão,
endereço completo, documento de Ídentïøcação (CI/RG, CNH, CTPS),
CPF, e a data de filiação.
Art. 43. Terao acesso aos livros E arquivos:
a- A Diretoria;
b- O Conselho Fiscal atraivæ de sua œrnîssao;
c- Os associados em dia
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DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSlTÒR|A|
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Art. 44. O exercicio de qualquer cargo eletivo sera gra uito,
ressalvando_ as despesas de viagens e representações em favor da "A
ASSOCIAÇAO UNlVAT". desde que comprovadas. V
Art. 45. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos de
acordo com as deliberações do Conselho Fiscal executado pela Diretoria,
observando a lei n.° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código
Civil.
Art. 46. Em caso de dissolução ou extinção da "A ASSOCIAÇÄO
UNlVAT" o patrimônio liquido poderá ser restituído aos seus Associados
quites com suas obrigações, atualizado o respectivo valor, desde que as
contribuições tiverem prestado para a aquisição patrimonial, onde o saldo
remanescente será doado a associação ou instituição municipal, estadual
ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
§ 1°. A dissolução ou extinção só poderá ser feita mediante proposta
do Conselho Fiscal ou da Diretoria, levada a Assembléia Geral e aprovada
por 2/3 (dois terços) dos votos concordes dos associados presentes em
condições de votar, não podendo deliberar, em primeira convocação, Sem
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes.
Art. 47. Outras normas de funcionamento complementares deverão
ser observadas no regimento interno da "A ASSOCIAÇAO UNlVAT",
aprovada pela Assembléia geral
Art. 48. Atos praticados antes do regimento deste Estatuto ficarão
sujeitos a apreciação da Assembléia Geral Ordinária.
Art. 49. Aos associados inadimplentes será aplicado multa a ser
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estipulado em Assembléia Geral.
Art. 50. Este Estatuto será registrado em Cartório entrando em vigor
na data de sua aprovação em Assembléia Geral, tendo por foro a Comarca
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São Miguel do Guaporé/RO, 26 de Novembro cle 200|
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JOSÉ JESUS DOS SANTOS CPF: O85.064.182—91
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Nomet ADÄO CARLOS LOPES CPF: 59`/260.326-87
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NOme: GERALDO MOREIRA DE JESUS CPF: 045202.906-60
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Nomez MANOEL BATISTA CPF: 202.780.041-72
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Ata de n° 15 da Eleição da Nova Diretória da Associação dos
Produtores da LH 94 km 7.250, lado sul, Unidos Vamos Trabalhar.
Aos 08 (oito) dias do Mês de outubro do ano de 2006 de 2006 (Dois
e seis) às 9:00 horas da manhã estiveram reunir na sede acima ditada
para tratar de assunto de interesse de todos os membros da
associação, sob a presidência do Sr. Isidoro Pereira de Jesus, o qual
primeiramente agradeceu a Deus por este momento e de estar
cumprindo juntos a comunidade mais esta tarefa, também agradeceu
seus companheiro de trabalho e como também agradeceu todos que
aqui comparam, o Sr. Presidente com a palavra colocou na pauta do
dia o assunto a ser tratado é a eleição da nova diretoria tendo em
vista que já decorreu 2 anos em que juntos tivemos o prazer de
trabalhar pela nossa comunidade e disse também que todos devem
participar dos trabalhos comunitários esta é o motivo de estamos
para uma nova eleição após consultar o plenário todos acharam por
bem que fosse dados um intervalo de 10 (dez) minutos, para formar
chapas se houvesse interesse, estando todos em acordo o Sr.
Presidente cumpriu democraticamente a decisão dos presentes, após
o tennino do tempo concedido foi apresentado uma única chapa
encabeçada pelo Sr. Antonio José Soares, com a seguinte
composição para presidente o Sr. Antonio José Soares, para vice
presidente o Sr. lzidoro Pereira de Jesus, para 1° Secretario o Sr.
Manoel Batista de Souza, para 2° Secretario o Sr. Geraldo Moreira
de Jesus, em tempo: fazendo correção no cargo de ·1° Secretario)
onde se lê Manoel Batista de Souza devera ser
lido como 1
Secretano o Sr. Adão Carlos Lopes, e como 1 Tesoureiro o
Sr.
Manoel Batista de Souza e para ocupar o cargo de 2 Tesouîeirodo)
Sr. José Miguel Neto, após lido e apresentada a
chapa foi
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em votação o qual recebeu votação por unanimidade,
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trabalho da associação pelo rgeriodåidde Zpgiåiîg aîãîrglîdenœ dem
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bom, crescimento de nossa associaçao, e nao ave
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ser tratado o Sr. Presidente convocou a mim como seeretario que
lavrasse a referida ata na presença de todos aqui que presidiram a
presente reunião o que fosse lida para que a diretoria tomasse
partilha a referida e que todos assinasse após sua a provação .
Presidente: Antonio José Soares
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Vice Presidente: Izidoro Pereira de Jesus
l° Secretarior Adão Carlos Lopes
2° Secretarior Geraldo Moreira de Jesus
l° Tesoureiro: Manoel Batista
2° Tesoureiro:José Miguel Neto
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Esta e uma copia extraida da original. (;r`°?`°
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DESTE æocumzuro. Eu. ÅY ? /?°‘79-°‘ ï·—
Rose Amie Barreto
E.ScnEvEmE AUÏURXZAUA.