| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2008 |
| Date | 2008-03-04 |
| Ementa | Institui a Mini-maratona de São Miguel do Guaporé, estabelece a premiação para os vencedores, e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D2DI2DD8
Assuntoz mS·rrru\ A num MARATONA DE SÃO MIGUEL OO SUAFORÉ,
ESTAEELECE A F•REwuAçÃO PARA OS VENCEDORES, E OÁ
OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: u4/os/200:%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N°. 016/GAB/PMSMG/2008.
Referência: instituição da Mini-maratona e premiação.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
O desporto e o atletismo fazem bem à saúde das pessoas. Entretanto, este não é o
{mico objetivo da proposta de instituição da Mini-maratona de São Miguel do Guaporé.
Proporcionar um espetáculo público às pessoas, sem pagamento de entrada, já
que esta promoção é originária do Poder Público.
Embora a legislação eleitoral proíba doações em ano eleitoral, frisamos que não
se trata de doação. Assim como as pessoas que chegam em melhores posições num
concurso público são aquinhoadas com um cargo efetivo da Administração Pública, a
Mini-maratona é uma espécie de concurso, e compõe as modalidades de licitação
previstas na Lei 8.666/93.
Chamamos a premiação de gratificação, mas não se trata de uma doação. Tratase de conceder uma remuneração especial pelo condicionamento físico e por
proporcionar um espetáculo público de incentivo e lazer à população em geral.
Por esta razão, submetemos a proposição ao apreço e deliberação desta Augusta
Câmara; e por estarmos a menos de dois meses da programação do evento, solicitamos
que a matéria seja e deliberada em regime de urgência urgentíssima para que, caso seja
aprovada, haja tempo suficiente para a divulgação e coleta das inscrições.
Em razão do que se expõe, esperamos que haja pleno acato desta Augusta
Edilidade. Expressamos sinceros agradecimentos. Reapresentamos as saudações e
considerações de estilo. Subscrevemo-nos a vosso dispor.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 04 dias do mês de março de 2008.
Sidney Ap|`l’o1etini
Prefeit
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N°. /GAB/PMSMG/2008.
Institui 11 Mini-maratona de São Miguel do
Guaporé, estabelece a premiação para os
vencedores, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso
de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. l°. Fica instituída a Mini?maratona de São Miguel do Guaporé, a realizar-se
em 1°. de maio, com largada no Posto Pacatão II às 07h30 e chegada na frente do Paço
Municipal 06 de Julho, sede da Administração Municipal.
Art. 2°. 0s vencedores serão gratificados com os seguintes prêmios, nas
modalidades de masculino e feminino, para a l“. Maratona, em 2008:
l— l°. lugar: R$ 900,00 (novecentos reais);
II- 2°. lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);
III — 3°. lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);
IV — 4°. lugar: R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3°. São destinados à premiação R$ 3000,00 (três mil reais) do Orçamento
relativo à dotação específica da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.
Art. 4°. A Secretaria Municipal de Esporte e Cultura estabelecerá em
regdamento próprio, as condições para inscrição, participação e fiscalização do evento.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições contrárias e incompatíveis.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 04 dias do mês de março de 2008.
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Sidney Poletini
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CIONSTRIHNDO PAP./Ã TÒDÚS šš
CIRCUITO DE MlNl?MARATONA
A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé-RO,
por meio da Secretaria de Esporte e Cultura torna
Pûblico aos interessados a abertura das inscrições
para Mini-Maratona de São Miguel do GuaporêÍRO.
DOS OBJETIVOS:
A Mini-Maratona de São Miguel do Guaporé comemora
1 ° de Maio;
Levando às ruas o espírito esportivo, a socialização
comunitária, comunhão pelo esporte, a importância de
competir;
Desejo de uma vida mais saudável, vontade de testar e
romper limites. Talvez esta seja grandes razões pelas
quais cresce a cada dia o número de pessoas que
participam de competições esportivas.
OBJETNO GERAL:
É um evento voltado à comunidade, aumentando ainda
mais os conceito de qualidade de vida que a cidade
tem de melhor para oferecer.
01
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
• Difundir a prática da corrida de rua nas
comunidades;
• Desenvolver um evento esportivo de âmbito
estadual dando maior atratividade a realização;
• Potencializar parceria com meios de
comunicação em massa para envolver o maior
número de participante;
• Fazer com que o público compareça fazendo
deste cada evento uma grande festa.
REGULAMENTO:
REGRAS GERAIS DO EVENTOE
Ao participa deste evento, o atleta assune sua
participação por livre e espontânea vontade,
isentando os organizadores de qualquer
responsabilidade;
Ao se inscrever no evento o atleta o faz de forma
pessoal e intransferível, não havendo possibilidade de
transferência desta inscrição para outro atleta.
CoORoENAçÃOx
A Coordenação Geral do Circuito de Mini-Maratona
será órgão máximo durante a realização do evento,
tendo como membros:
• Gerência de Saúde;
• Secretaria de Esporte e Cultura;
02
Qiiw
• Prefeitura municipal;
• Polícia Militar;
A Coordenação Geral do Circuito de Mini-Maratona
terá como competência:
• Ordenar a execução do evento;
• Tomar todas as providências necessárias para
execução da prova;
• Desclassificar o atleta que;
• Agredir física ou verbalmente qualquer membro
da organização do evento ou participante;
• Utilizar—se de atalhos durante o percurso (corta
caminho, praça ou calçadas);
• Não usar ou fixar número de peito tornando
impossível a sua identificação;
• Deixar de atender as regras descritas desse
regulamento.
\NSCRlçõES;
• As inscrições serão realizadas até O1I04I2008, no
ato da inscrição o atleta deve estar munido de
documento de identidade e exame médico atual;
• A idade mínima para participar no evento é de 15
anos, completo até a dada de cadastrolinscrição
do atleta;
03
{
Qtùw
• Se o atleta for menor de 18 anos será necessária
autorização por escrito do pai ou responsável
para inscrição do atleta.
F•REm\AçÃox
• A premiação total do evento será de R$ 3.000,00
(Treis Mil Reais).
• A premiação da corrida será distribuída de
seguinte forma:
· Masculino Feminino
1 ° 900 1 ° 900
2° 300 2° 300
3° 200 3° 200
4° 1 00 4° 1 00
PERCURSO:
A Mini-Maratona será disputada em distância de 5
(cinco) quilômetros com circulo elaborado pela
Secretaria de Esporte.
HORÁRIO DA LARGADA:
Horárlo da largada será às 07:30 Hrs
LOCAL DA LARGADA: Auto Posto Pacatão ll
0 local da largada será em frente o Posto Pacatão ll:
Ente à BR481 e a LH 82:
CHEGADA: Praça 3 Poderes
A chegada será em frente à Prefeitura Municipal de
São Miguel do Guaporé RO,
04
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_Q,U·~—'
oÚv•oAS;
As eventuais dúvidas deverão ser endereçadas à
Secretaria de Esporte e Cultura,
ou por telefone 06936422357
Falar com a Silvana ou Oziel
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IX _ CÃMARA mUmC1PAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ
‘ ESTAUO DE ROHDÕNIA
PODER LEGISLATNO
OFICIO N°. 020 Em, 06 de março de 2008.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio de o presente encaminhar a Vossa Senhoria, 0
Projeto de Projeto de Lei n?'. 020/08 que “IuStitui a Mini-maratona de São
Miguel do Guaporé, estabelece a premiação para os vencedores, e dá outras
provídências”. De autoria do Poder Executivo para a devida apreciação.
Sendo o que nos apresenta para 0 momento, somos mui,
Cordialmente,
AMARIL Z#RREIRA
Pms C.M.$.M.G
A IIm° Sr.
VAGNER REIS
Presidente da C.P. Justiça e Redaçao.
Câmara Municipai
Nesta:
Av. Capitão Sílvio · fone—fax 0**69 642 2234
.?| '
| Å CÃHARA MUNICIPAL DE SÃO mcum. no GUAPORÉ
ESTADO mas RO1mõmA
;g| PODER LEGISLATWO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAÇÃO
Parecer sobre O Projeto de Lei n°. 020/08 que “InStitui a
Mini-mamtoua de São Miguel do Guaporé, estabelece a premiação para os
vencedores, e dá outras providênciaS”.
A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redaçao,
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei
supra mencionado, nada tendo em COntráriO resolve exarar
Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 06 de março de 2008.
VAGÉŠ| TENORIO
idente
CORNELIO DUARTE/Relator ELIAS LOPES DA SILVA/Membro
Av. Capitão Silvío ? f0ne-faX 0**69 642 2234
'?? ~w ,_ .
.'
A_ I CAMARA MUNICIPAL DE SÅ0 HIGUEL D0 GUAPORE ' Es1·A1>o na RONDÕIIIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÄ0 PERMANENTE DE FINANE E ORENTO
Parecer SObre O Projeto de Lei n°. 020/08 que
"Institui a Miui-maratona de São Miguel do Guaporé, estabelece a premiação
para os vencedores, e dá outras providências”.
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 06 de março de 2008.
ZILIO SOARES DA SILVA/Presidente
DORALIaZ A. POLLETINI ? Relator CORNELIO D. DE CARVALHO — Membro
Av, Capitão Silvio ? f0ne—fax 0**69 642 2234
·=
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO M|GUEL DO GUAPORÉ |' PODER LEGISLATIVO
— ESTADO DE RONÕNIA
PARECER JURIDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°
020/08 que ‘?Institui a Mini?Maratona de São Miguel do Guaporé,
estabelece a premiação para os vencedores, e dá outras
providências", temos a dizer o seguinte:
O projeto em questão trata de instituir não
apenas a maratona, mas principalmente o desporto em nosso
município. Insta consignar que deve ser meta de todos os entes
políticos tal objetivo, uma vez que a prática de esportes e um
dos elementos da saúde publica.
A Lei Orçamentária anual prevê a existência de
verbas para o incentivo ao esporte, motivo pelo qual não vemos
obice a que O projeto suba ao Plenário para apreciação e
votação, manifestando?noS, pois, favoravelmente ao mesmo.
À superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 19 de março de 2008.
Neide S a ec J, Gonçalves
Assessora Ju idix:/a ? OAB—RO 283eB