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materia nº 20/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2008
Date 2008-03-04
EmentaInstitui a Mini-maratona de São Miguel do Guaporé, estabelece a premiação para os vencedores, e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D2DI2DD8 
Assuntoz mS·rrru\ A num MARATONA DE SÃO MIGUEL OO SUAFORÉ, 
ESTAEELECE A F•REwuAçÃO PARA OS VENCEDORES, E OÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL 
Data: u4/os/200:%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°. 016/GAB/PMSMG/2008. 
Referência: instituição da Mini-maratona e premiação. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
O desporto e o atletismo fazem bem à saúde das pessoas. Entretanto, este não é o 
{mico objetivo da proposta de instituição da Mini-maratona de São Miguel do Guaporé. 
Proporcionar um espetáculo público às pessoas, sem pagamento de entrada, já 
que esta promoção é originária do Poder Público. 
Embora a legislação eleitoral proíba doações em ano eleitoral, frisamos que não 
se trata de doação. Assim como as pessoas que chegam em melhores posições num 
concurso público são aquinhoadas com um cargo efetivo da Administração Pública, a 
Mini-maratona é uma espécie de concurso, e compõe as modalidades de licitação 
previstas na Lei 8.666/93. 
Chamamos a premiação de gratificação, mas não se trata de uma doação. Trata￾se de conceder uma remuneração especial pelo condicionamento físico e por 
proporcionar um espetáculo público de incentivo e lazer à população em geral. 
Por esta razão, submetemos a proposição ao apreço e deliberação desta Augusta 
Câmara; e por estarmos a menos de dois meses da programação do evento, solicitamos 
que a matéria seja e deliberada em regime de urgência urgentíssima para que, caso seja 
aprovada, haja tempo suficiente para a divulgação e coleta das inscrições. 
Em razão do que se expõe, esperamos que haja pleno acato desta Augusta 
Edilidade. Expressamos sinceros agradecimentos. Reapresentamos as saudações e 
considerações de estilo. Subscrevemo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 04 dias do mês de março de 2008. 
Sidney Ap|`l’o1etini 
Prefeit
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N°. /GAB/PMSMG/2008. 
Institui 11 Mini-maratona de São Miguel do 
Guaporé, estabelece a premiação para os 
vencedores, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso 
de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. l°. Fica instituída a Mini?maratona de São Miguel do Guaporé, a realizar-se 
em 1°. de maio, com largada no Posto Pacatão II às 07h30 e chegada na frente do Paço 
Municipal 06 de Julho, sede da Administração Municipal. 
Art. 2°. 0s vencedores serão gratificados com os seguintes prêmios, nas 
modalidades de masculino e feminino, para a l“. Maratona, em 2008: 
l— l°. lugar: R$ 900,00 (novecentos reais); 
II- 2°. lugar: R$ 300,00 (trezentos reais); 
III — 3°. lugar: R$ 200,00 (duzentos reais); 
IV — 4°. lugar: R$ 100,00 (cem reais). 
Art. 3°. São destinados à premiação R$ 3000,00 (três mil reais) do Orçamento 
relativo à dotação específica da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura. 
Art. 4°. A Secretaria Municipal de Esporte e Cultura estabelecerá em 
regdamento próprio, as condições para inscrição, participação e fiscalização do evento. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as 
disposições contrárias e incompatíveis. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 04 dias do mês de março de 2008. 
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Sidney Poletini 
Pr Í 0
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M|e Sñü Mißiiri ir| a‘;ršÏ,îïgg‘ê%;î”.?g?‘ £š,gC
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CIONSTRIHNDO PAP./Ã TÒDÚS šš 
CIRCUITO DE MlNl?MARATONA 
A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé-RO, 
por meio da Secretaria de Esporte e Cultura torna 
Pûblico aos interessados a abertura das inscrições 
para Mini-Maratona de São Miguel do GuaporêÍRO. 
DOS OBJETIVOS: 
A Mini-Maratona de São Miguel do Guaporé comemora 
1 ° de Maio; 
Levando às ruas o espírito esportivo, a socialização 
comunitária, comunhão pelo esporte, a importância de 
competir; 
Desejo de uma vida mais saudável, vontade de testar e 
romper limites. Talvez esta seja grandes razões pelas 
quais cresce a cada dia o número de pessoas que 
participam de competições esportivas. 
OBJETNO GERAL: 
É um evento voltado à comunidade, aumentando ainda 
mais os conceito de qualidade de vida que a cidade 
tem de melhor para oferecer.
01
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 
• Difundir a prática da corrida de rua nas 
comunidades; 
• Desenvolver um evento esportivo de âmbito 
estadual dando maior atratividade a realização; 
• Potencializar parceria com meios de 
comunicação em massa para envolver o maior 
número de participante; 
• Fazer com que o público compareça fazendo 
deste cada evento uma grande festa. 
REGULAMENTO: 
REGRAS GERAIS DO EVENTOE 
Ao participa deste evento, o atleta assune sua 
participação por livre e espontânea vontade, 
isentando os organizadores de qualquer 
responsabilidade; 
Ao se inscrever no evento o atleta o faz de forma 
pessoal e intransferível, não havendo possibilidade de 
transferência desta inscrição para outro atleta. 
CoORoENAçÃOx 
A Coordenação Geral do Circuito de Mini-Maratona 
será órgão máximo durante a realização do evento, 
tendo como membros: 
• Gerência de Saúde; 
• Secretaria de Esporte e Cultura; 
02 
Qiiw
• Prefeitura municipal; 
• Polícia Militar; 
A Coordenação Geral do Circuito de Mini-Maratona 
terá como competência: 
• Ordenar a execução do evento; 
• Tomar todas as providências necessárias para 
execução da prova; 
• Desclassificar o atleta que; 
• Agredir física ou verbalmente qualquer membro 
da organização do evento ou participante; 
• Utilizar—se de atalhos durante o percurso (corta 
caminho, praça ou calçadas); 
• Não usar ou fixar número de peito tornando 
impossível a sua identificação; 
• Deixar de atender as regras descritas desse 
regulamento. 
\NSCRlçõES; 
• As inscrições serão realizadas até O1I04I2008, no 
ato da inscrição o atleta deve estar munido de 
documento de identidade e exame médico atual; 
• A idade mínima para participar no evento é de 15 
anos, completo até a dada de cadastrolinscrição 
do atleta; 
03
{ 
Qtùw
• Se o atleta for menor de 18 anos será necessária 
autorização por escrito do pai ou responsável 
para inscrição do atleta. 
F•REm\AçÃox 
• A premiação total do evento será de R$ 3.000,00 
(Treis Mil Reais). 
• A premiação da corrida será distribuída de 
seguinte forma: 
· Masculino Feminino 
1 ° 900 1 ° 900 
2° 300 2° 300 
3° 200 3° 200 
4° 1 00 4° 1 00 
PERCURSO: 
A Mini-Maratona será disputada em distância de 5 
(cinco) quilômetros com circulo elaborado pela 
Secretaria de Esporte. 
HORÁRIO DA LARGADA: 
Horárlo da largada será às 07:30 Hrs 
LOCAL DA LARGADA: Auto Posto Pacatão ll 
0 local da largada será em frente o Posto Pacatão ll: 
Ente à BR481 e a LH 82: 
CHEGADA: Praça 3 Poderes 
A chegada será em frente à Prefeitura Municipal de 
São Miguel do Guaporé RO, 
04
{ 
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oÚv•oAS; 
As eventuais dúvidas deverão ser endereçadas à 
Secretaria de Esporte e Cultura, 
ou por telefone 06936422357 
Falar com a Silvana ou Oziel 
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IX _ CÃMARA mUmC1PAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ 
‘ ESTAUO DE ROHDÕNIA 
PODER LEGISLATNO 
OFICIO N°. 020 Em, 06 de março de 2008. 
Senhor Presidente: 
Vimos por intermédio de o presente encaminhar a Vossa Senhoria, 0 
Projeto de Projeto de Lei n?'. 020/08 que “IuStitui a Mini-maratona de São 
Miguel do Guaporé, estabelece a premiação para os vencedores, e dá outras 
provídências”. De autoria do Poder Executivo para a devida apreciação. 
Sendo o que nos apresenta para 0 momento, somos mui, 
Cordialmente, 
AMARIL Z#RREIRA 
Pms C.M.$.M.G 
A IIm° Sr. 
VAGNER REIS 
Presidente da C.P. Justiça e Redaçao. 
Câmara Municipai 
Nesta: 
Av. Capitão Sílvio · fone—fax 0**69 642 2234
.?| ' 
| Å CÃHARA MUNICIPAL DE SÃO mcum. no GUAPORÉ 
ESTADO mas RO1mõmA 
;g| PODER LEGISLATWO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAÇÃO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n°. 020/08 que “InStitui a 
Mini-mamtoua de São Miguel do Guaporé, estabelece a premiação para os 
vencedores, e dá outras providênciaS”. 
A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redaçao, 
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei 
supra mencionado, nada tendo em COntráriO resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 06 de março de 2008. 
VAGÉŠ| TENORIO 
idente 
CORNELIO DUARTE/Relator ELIAS LOPES DA SILVA/Membro 
Av. Capitão Silvío ? f0ne-faX 0**69 642 2234
'?? ~w ,_ . 
.' 
A_ I CAMARA MUNICIPAL DE SÅ0 HIGUEL D0 GUAPORE ' Es1·A1>o na RONDÕIIIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄ0 PERMANENTE DE FINANE E ORENTO 
Parecer SObre O Projeto de Lei n°. 020/08 que 
"Institui a Miui-maratona de São Miguel do Guaporé, estabelece a premiação 
para os vencedores, e dá outras providências”. 
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei 
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 06 de março de 2008. 
ZILIO SOARES DA SILVA/Presidente 
DORALIaZ A. POLLETINI ? Relator CORNELIO D. DE CARVALHO — Membro 
Av, Capitão Silvio ? f0ne—fax 0**69 642 2234
·= 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO M|GUEL DO GUAPORÉ |' PODER LEGISLATIVO 
— ESTADO DE RONÕNIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 
020/08 que ‘?Institui a Mini?Maratona de São Miguel do Guaporé, 
estabelece a premiação para os vencedores, e dá outras 
providências", temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de instituir não 
apenas a maratona, mas principalmente o desporto em nosso 
município. Insta consignar que deve ser meta de todos os entes 
políticos tal objetivo, uma vez que a prática de esportes e um 
dos elementos da saúde publica. 
A Lei Orçamentária anual prevê a existência de 
verbas para o incentivo ao esporte, motivo pelo qual não vemos 
obice a que O projeto suba ao Plenário para apreciação e 
votação, manifestando?noS, pois, favoravelmente ao mesmo. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 19 de março de 2008. 
Neide S a ec J, Gonçalves 
Assessora Ju idix:/a ? OAB—RO 283eB

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