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materia nº 24/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2008
Date 2008-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1615

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D24I2DD8 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI SIDNEY APARECIDO POLETINI 
Data: u4/os/200:%
PREFEWURA MUNICIPAL DE 
. SAII IVIIIIIIEI. IIII 
GABINETE DO PREFEITO 
CONSTRUENOO PARA TOOOS 
Oficio n° 064/08 
Em, 12 de maço de 2008. 
Excelentíssimo Senhor, 
Venho através deste, cumprimentar Vossa Excelência e ao 
mesmo tempo encaminhar conforme PROJETO DE LEI N°. /2008 referente a 
abertura de credito adicional especial no orçamento vigente e dá outras 
providencias. 
Sem mais para o momento, elevo votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Débora Duarte Carvalho 
Secretária de Gabínete 
Ilm° Sr°. 
Amarildo Gomes Ferreira 
Presidente da Câmara 
NESTA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM No. 020/GAB/PMSMG/2008. 
Referência: créditos adicionais especiais — diversos investimentos de capital. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
A Lei do Orçamento é anual, mas obedece aos princípios da imidade, 
universalidade e anterioridade, além do princípio da anualidade. 
Há créditos que não estão contidos no orçamento, mas no decorrer do exercício, 
são transferidos voluntariamente, através de descentralizações administrativas, mediante 
convênio. 
Nossa Lei Orçamentária não prevê oportunidade ou limite para o Executivo abrir 
estes créditos, e também para remanejar os recursos destinados a contrapartida. 
Em obediência aos postulados do artigo 167 da Constituição, remetemos a 
proposição ao Poder Legislativo, para que delibere 0 ingresso do recurso no orçamento, 
bem como sobre o remanejo específico para fazer face à contrapartida de 
responsabilidade do Município. 
A destinação dos recursos está detalhada no artigo l°. da proposta anexa, de 
sorte que não há necessidade de tecer maiores comentários, já que esta Edilidade 
acompanha de perto o que faz a Administração e com que ñnalidade social. 
Em razão do pouco tempo que temos pouco tempo para licitar, executar a obra e 
realizar a prestação de contas, solicitamos a V. Exas. que a matéria seja apreciada em 
regime de urgência urgentíssima, por ser conveniente e oportuno ao interesse público 
relevante e ä Administração, que tem a colaboração direta e a fiscalização do Poder 
Legislativo. 
Contamos com vosso acato. Antecipamos agradecimentos. Renovamos as 
saudações e considerações de estilo, subscrevendo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, l7 de março de 2008. 
Sidney |Poletini `
e o
’?"×pß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
sgg; ESTAD0 DE RONDÔNIA 
PROJETO DE LEI N°. /2008 EM, 04 DE MARÇ0 DE 2008. 
"DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL 'ESPECIAL NO QRÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS PROVI.DENCIAS”. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ? RO, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
L E I 
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1072 para Construçao 
do Teatro Mtmicipal, conforme convênio n° 4200015/2007-00472 firmado com o Ministério da 
Cultura no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com recursos do convênio e R$ 
40.600,00 (quarenta mil e seiscentos reais) de contra-partida, vinculado a Funcional 
Programática l0.001.27.812.0013 - 1072 da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, Projeto 
1073 para Construção de Unid. Básica de Saúde (Centro Saúde da Mulher) Convênio n° 
1633/Ministério da Saúde no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) com 
recursos do convênio e R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) de contra-partida, 
vinculado a Ftmcional Programática 06.001.l0.301.0007.1073 da Secretaria Municipal de 
Saúde, e o Projeto 1074 para Construçao de Unid. Básica de Saúde (Centro de Fisioterapia) 
Convênio n° 2484/Ministério da Saúde no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com recursos 
do convênio e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de contra-partida, vinculado a Funcional 
Programática 06.00l.10.30l.0007.1074 da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para 
atender necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura e da Secretaria Municipal de 
Saúde, conforme a seguir:
SUPLEMENTAÇÃ0 
06- Secretaria Municipal de Saúde........................................................................RS 472.500,00 
06.001.10.301.0007 — 1073 — Const.Unid.BáSica Saúde ? Centro Saúde da Mulher 
Conv.1633/Minist.Saúde. 
44.90.51.00 — Obras e Instalações........................... ..................................................R$ 367.500,00 
06.001.10.301.0007 — 1074 - Const.Unid.BáSica Saúde — Centro de Fisioterapia 
Conv.2484/Minist.Saúde. 
44.90.51.00 — Obras e Instalações........................... ..................................................R$ 105.000,00 
10- Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.....................................................R$ 540.600,00 
10.001.27.812.0013 — 1072 — Const. Teatro Municipal Conv.4200015/2007-00472/Minist.Saúde. 
44.90.51.00 — Obras e Instalações........................... ..................................................R$ 540.600,00 
Total Geral..............................................................................................................R$1.013.100,00 
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 
2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° Inciso III da Lei 
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 63.100,00 (sessenta e três mil 
e cem reais) e o valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), com recursos de 
transferências de convênios. 
ANULA 
04 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos........................................R$ 40.600,00 
04.001.15.451.0011 — 1018 — Pav.Asfa1tica, Const. Meio Fio, Sarjetas, Calçadas e 
Estacionamento. 
44.9051.00 — Obras e Instalações........................... ..................................................R$ 40.600,00 
06 Secretaria Municipal de Saúde............................................................................RS 22.500,00 
06.001.10.302.0007 ? 2025 — Manut.Atendimento Hosp. E Arnbulatorial 15%. 
44.90.52.00 — Equip. e Material Permanente............ ..................................................R$ 22.500,00 
Total Geral................................................................................................................R$ 63.100,00 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 11 de Março de 2008. 
Ig SIDNEY AP a| IDO POLETINI 
PREFEIT MUNICIPAL
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTADO DE Rormômn 
PODER LEG1SLA'rrv0 
OFI|IO N°. 024 Em, 12 de março de 2008. 
Senhor Presidente: 
Vimos por intermédio de o presente encaminhar a Vossa Senhoria, o 
Projeto de Projeto de Lei n?'. 024/08 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento vigente e dá outras providêncías”. De autoria 
do Poder Executivo para a devida apreciação. 
Sendo o que nos apresenta para 0 momento, somos mui, 
Cordiaimente, 
AMARILDO RREIRA 
Pœsidøn!6 C .S.uC 
A IIm° Sr. 
VAGNER REIS 
Presidente da C.P. Justiça e Redaçao. 
Câmara Municipal 
Nestaz 
Av. Capitão Silvio ? fone-fax 0**69 642 2234
.|"{ .. 
à'|
” 
_ , CÃACARA HUKICIPAL na SÃO mova:. no GUAFORÉ 
na Rormòmn 
FODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PE|E DE JUSTIÇA E REDAÇÃ0 
Parecer sobre O Projeto de Lei n°. 024/08 que “DiSpõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras 
providências”. 
A COmissaO Permanente de Justiça e Redação, 
após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei 
supra mencionado, nada tendo em Contrário resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 12 de março de 2008. 
VÅGNŠ ŠEIS TENORIO 
Presidente 
CORÑELIO lgUARTE/Relator ELIAS LOPES DA SILVA/Membro 
Av. Capitão Silvio · fone-fax 0**69 642 2234
‘
I 
| CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO KIQUEL no GUAPORÉ 
ESTAD0 na Rormoma 
··'' POUER LEGISLATIVO 
COMISSÄO PE| DE FINANÈ E |NTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n°. 024/08 que 
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e 
dá outras providências ”. 
A COmissãO Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei 
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 12 de março de 2008. 
ZILIO SOARES DA SILVA|Side1Jte 
DORALILE A. ŠOLLETINI ? Relator D. É CARVALHO - Membro 
Av. Capitão Silvio — fone-fax 0**69 642 2234

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