| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2008 |
| Date | 2008-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1615 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D24I2DD8
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI SIDNEY APARECIDO POLETINI
Data: u4/os/200:%
PREFEWURA MUNICIPAL DE
. SAII IVIIIIIIEI. IIII
GABINETE DO PREFEITO
CONSTRUENOO PARA TOOOS
Oficio n° 064/08
Em, 12 de maço de 2008.
Excelentíssimo Senhor,
Venho através deste, cumprimentar Vossa Excelência e ao
mesmo tempo encaminhar conforme PROJETO DE LEI N°. /2008 referente a
abertura de credito adicional especial no orçamento vigente e dá outras
providencias.
Sem mais para o momento, elevo votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Débora Duarte Carvalho
Secretária de Gabínete
Ilm° Sr°.
Amarildo Gomes Ferreira
Presidente da Câmara
NESTA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM No. 020/GAB/PMSMG/2008.
Referência: créditos adicionais especiais — diversos investimentos de capital.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
A Lei do Orçamento é anual, mas obedece aos princípios da imidade,
universalidade e anterioridade, além do princípio da anualidade.
Há créditos que não estão contidos no orçamento, mas no decorrer do exercício,
são transferidos voluntariamente, através de descentralizações administrativas, mediante
convênio.
Nossa Lei Orçamentária não prevê oportunidade ou limite para o Executivo abrir
estes créditos, e também para remanejar os recursos destinados a contrapartida.
Em obediência aos postulados do artigo 167 da Constituição, remetemos a
proposição ao Poder Legislativo, para que delibere 0 ingresso do recurso no orçamento,
bem como sobre o remanejo específico para fazer face à contrapartida de
responsabilidade do Município.
A destinação dos recursos está detalhada no artigo l°. da proposta anexa, de
sorte que não há necessidade de tecer maiores comentários, já que esta Edilidade
acompanha de perto o que faz a Administração e com que ñnalidade social.
Em razão do pouco tempo que temos pouco tempo para licitar, executar a obra e
realizar a prestação de contas, solicitamos a V. Exas. que a matéria seja apreciada em
regime de urgência urgentíssima, por ser conveniente e oportuno ao interesse público
relevante e ä Administração, que tem a colaboração direta e a fiscalização do Poder
Legislativo.
Contamos com vosso acato. Antecipamos agradecimentos. Renovamos as
saudações e considerações de estilo, subscrevendo-nos a vosso dispor.
Paço Municipal 06 de Julho, l7 de março de 2008.
Sidney |Poletini `
e o
’?"×pß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
sgg; ESTAD0 DE RONDÔNIA
PROJETO DE LEI N°. /2008 EM, 04 DE MARÇ0 DE 2008.
"DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL 'ESPECIAL NO QRÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVI.DENCIAS”.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ? RO, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
L E I
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1072 para Construçao
do Teatro Mtmicipal, conforme convênio n° 4200015/2007-00472 firmado com o Ministério da
Cultura no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com recursos do convênio e R$
40.600,00 (quarenta mil e seiscentos reais) de contra-partida, vinculado a Funcional
Programática l0.001.27.812.0013 - 1072 da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, Projeto
1073 para Construção de Unid. Básica de Saúde (Centro Saúde da Mulher) Convênio n°
1633/Ministério da Saúde no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) com
recursos do convênio e R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) de contra-partida,
vinculado a Ftmcional Programática 06.001.l0.301.0007.1073 da Secretaria Municipal de
Saúde, e o Projeto 1074 para Construçao de Unid. Básica de Saúde (Centro de Fisioterapia)
Convênio n° 2484/Ministério da Saúde no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com recursos
do convênio e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de contra-partida, vinculado a Funcional
Programática 06.00l.10.30l.0007.1074 da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para
atender necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura e da Secretaria Municipal de
Saúde, conforme a seguir:
SUPLEMENTAÇÃ0
06- Secretaria Municipal de Saúde........................................................................RS 472.500,00
06.001.10.301.0007 — 1073 — Const.Unid.BáSica Saúde ? Centro Saúde da Mulher
Conv.1633/Minist.Saúde.
44.90.51.00 — Obras e Instalações........................... ..................................................R$ 367.500,00
06.001.10.301.0007 — 1074 - Const.Unid.BáSica Saúde — Centro de Fisioterapia
Conv.2484/Minist.Saúde.
44.90.51.00 — Obras e Instalações........................... ..................................................R$ 105.000,00
10- Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.....................................................R$ 540.600,00
10.001.27.812.0013 — 1072 — Const. Teatro Municipal Conv.4200015/2007-00472/Minist.Saúde.
44.90.51.00 — Obras e Instalações........................... ..................................................R$ 540.600,00
Total Geral..............................................................................................................R$1.013.100,00
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art.
2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° Inciso III da Lei
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 63.100,00 (sessenta e três mil
e cem reais) e o valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), com recursos de
transferências de convênios.
ANULA
04 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos........................................R$ 40.600,00
04.001.15.451.0011 — 1018 — Pav.Asfa1tica, Const. Meio Fio, Sarjetas, Calçadas e
Estacionamento.
44.9051.00 — Obras e Instalações........................... ..................................................R$ 40.600,00
06 Secretaria Municipal de Saúde............................................................................RS 22.500,00
06.001.10.302.0007 ? 2025 — Manut.Atendimento Hosp. E Arnbulatorial 15%.
44.90.52.00 — Equip. e Material Permanente............ ..................................................R$ 22.500,00
Total Geral................................................................................................................R$ 63.100,00
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 11 de Março de 2008.
Ig SIDNEY AP a| IDO POLETINI
PREFEIT MUNICIPAL
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ
ESTADO DE Rormômn
PODER LEG1SLA'rrv0
OFI|IO N°. 024 Em, 12 de março de 2008.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio de o presente encaminhar a Vossa Senhoria, o
Projeto de Projeto de Lei n?'. 024/08 que “DiSpõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente e dá outras providêncías”. De autoria
do Poder Executivo para a devida apreciação.
Sendo o que nos apresenta para 0 momento, somos mui,
Cordiaimente,
AMARILDO RREIRA
Pœsidøn!6 C .S.uC
A IIm° Sr.
VAGNER REIS
Presidente da C.P. Justiça e Redaçao.
Câmara Municipal
Nestaz
Av. Capitão Silvio ? fone-fax 0**69 642 2234
.|"{ ..
à'|
”
_ , CÃACARA HUKICIPAL na SÃO mova:. no GUAFORÉ
na Rormòmn
FODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PE|E DE JUSTIÇA E REDAÇÃ0
Parecer sobre O Projeto de Lei n°. 024/08 que “DiSpõe sobre
a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras
providências”.
A COmissaO Permanente de Justiça e Redação,
após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei
supra mencionado, nada tendo em Contrário resolve exarar
Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 12 de março de 2008.
VÅGNŠ ŠEIS TENORIO
Presidente
CORÑELIO lgUARTE/Relator ELIAS LOPES DA SILVA/Membro
Av. Capitão Silvio · fone-fax 0**69 642 2234
‘
I
| CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO KIQUEL no GUAPORÉ
ESTAD0 na Rormoma
··'' POUER LEGISLATIVO
COMISSÄO PE| DE FINANÈ E |NTO
Parecer sobre O Projeto de Lei n°. 024/08 que
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e
dá outras providências ”.
A COmissãO Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 12 de março de 2008.
ZILIO SOARES DA SILVA|Side1Jte
DORALILE A. ŠOLLETINI ? Relator D. É CARVALHO - Membro
Av. Capitão Silvio — fone-fax 0**69 642 2234