| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2008 |
| Date | 2008-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA RECEBIMENTO DE SERVIÇOS DE ESTAGIÁRIOS DOS CURSOS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO MINISTRADAS DO MUNICIPIO, E DISTÂNCIAS, PELA UNITINS - UNIVERSIDADE DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D25I2DD8 ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIV0 MUNICIPAL A FIRMAR CONVÈNIO PARA RECEBIMENTO DE SERVIÇOS DE ESTAGIÁRIOS DOS CURSOS DA ÁREA DE EDUCAÇÃ0 MINISTRADAS D0 MUNICIPIO, E DISTÀNCIAS, PELA UNITINSUNNERSIDADE D0 TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL Data: 17/U3/200n PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄII NIIGIIEI. IIII · CONSTRU|NDO PARA TODOS Oñeío 069/GAB/2008. Secretaria Municipal de Gabinete, 17 de março de 2008. Exmo. Senhor Amarildo Gomes Ferreira Presidente da Câmara Municipal São Miguel do Guaporé/RO A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, através da Secretária Municipal de Gabinete, vem com todo acato e respeito jimto a Vossa Excelência, encaminhar mensagem n° 019/GAB/PMSMG/, referente a convênios com estagiários da UNITINS e Mensagem 020/GAB/PMSMG/08 referente á Criaçäo do FENOCAR.- Festival Noite da Canção Religiosa. Sendo para o momento, agradecemos, contando com a atenção de Vossa Excelência. Atenciosamente M, J2 Cmmø owum• E IGÜÍWÜ nu;. 21ßTM Yía Av. São Paulo, n° 1490, Baírro Cristo Rei- CEP 78.970-000, fone/fax 069 3642 2200 / 2201 E-Mail Sec_planejamento@hotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO CUAFORÉ GABINETE DO OPREFEITO MENSAGEM No. 019/GAB/PMSMG/2008. Referência: convênio para estagiários da UNITINS. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Embora a proposta de receber estagiário não gere despesa ao Município; ao contrário, gera beneñcios com serviços voluntários, entendemos que seja necessário solicitar a autorização legislativa, pois a lei não abre exceção. Evidencia-se o princípio da harmonia entre os Poderes, além da transparência, tornando possível o direito e o dever que a Vereança tem de fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal. Em razão do exposto, apresentamos a proposta anexa, e remetemos uma minuta da proposta de convênio que a UNITINS pretende celebrar com este Município, e acreditamos, com todos os demais onde funcione unidade de curso superior a distância, para a área da educação. Entendemos que esta medida é de relevante interesse público, e por isso, deve tomar-se conhecida dos Vereadores, que têm 0 direito de saber de tudo que se passa na Administração de seu Município. Por tudo isso, solicitamos que a matéria seja deliberada em regime de urgência, já que há acadêmicos em condição de estagiar, e isso será um ponto de apoio para melhoria dos serviços educacionais, já neste ano letivo, podendo redundar em beneficio econômico à Municipalidade. Assim, contamos com vosso acato. Sinceros antecipados agradecimentos. Saudações e considerações de estilo. Finnamo-nos a vosso dispor. Paço Municipal 06 de Julho, aos 17 dias do mês de março de 2008. . / «—« ? . . Sidney| Poletim Pre ito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI NO. /GAB/PMSMG/2008. Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a firmar convênio para recebimento de serviços de estagiários dos cursos da área de educação ministrados no Municipio, e distância, pela UNITINS ? Universidade do Tocantins, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI: Art. l°. O Poder Executivo Municipal ñca autorizado a receber, como estagiários, os acadêmicos da Universidade do Tocantins — UNITINS, que freqüentam cursos da área de educação, ministrados a distância, neste Municipio, sem ônus remuneratório, sem gerar vínculo ou compromisso servil com a Municipalidade. Art. 2°. 0 Mimicípio, na qualidade de concedente pode solicitar a interveniente a quantidade de estagiários que necessitar, os quais serão recebidos mediante comprovante de matricula, histórico escolar ou declaração de que tenha freqüentado, no mínimo, setenta por cento do curso. Art. 3°. O tenno de convênio estabelecerá as condições para realização do estágio, cujo controle far?se?á pela interveniente. Art. 4°. A Interveniente contratará seguro, para cobertura de eventuais danos soûidos pelos estagiários, ou causados por estes a terceiros. Art. 5°. A presente autorização tem validade de 10 (dez) anos, sujeita a renovação por igual prazo. Art. 6°. Nenhum estagiário permanecerá em atividade de sala de aula por mais de 04 (quatro) horas por dia, sendo suas atividades consideradas voltmtárias. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias e incompatíveis. Paço Municipal 06 de Julho, aos l7 dias do mês de março de 2008. `i l , » Sidney1>,p_ e idd Poletini ? Pr feito titã} @9 CONVÈNIO N° Ï/200_ QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÄ0 UNVERSIDADE D0 TOCANTINSUNITINS e OBJETIVANDO A CONCESSÅO DE ESTÁGI0 CURRICULAR. A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, pessoa jurídica de direito público, com Sede na cidade de São Miguel do Guaporé, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 22.85.167/0001-7, neste ato representada pelo seu Representante Legal Sidney Aparecido Polentini, brasileiro (a), profissão, estado civil, residente e domiciliado em São Miguel/R0, portador do CPF n°. 078882362-00 e RG n°.125119 SSP-RO, doravante denominada CONCEDENTE de um lado e, de outro, a FUNDAÇÄO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS ? UNITINS, doravante denominada INTERVENIENTE, estabelecida à 108 Sul, Alameda 11, Lote 03, Palmas/TO, inscrita no CGC N°. 01.637.536/0001-85, neste instrumento representada pelo Reitor Humberto Luiz Falcão Coelho, brasileiro, Casado, portador do RG N°. 428.742 SSP/GO e do CPF N°. 129.905231-20, nomeado pelo Ato n°4.808 ?NM, de 21 de setembro de 2007, Diário Oficial n° 2.497,residente e domiciliado em Palmas/TO, considerando ser de interesse comum estimular e promover a cooperação-técnico-científica, resolvem firmar o presente convênio, de acordo com o estabelecido nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto deste convênio, proporcionar estágio curricular supervisionado aos alunos regularmente matriculados nos cursos superiores ministrados pela INTERVENIENTE. PARÁGRAFO ÚNICO: O estágio destinar-se-á à complementação educacional e ao desenvolvimento da prática profissional na formação escolar do estagiário, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a CONCEDENTE e realizar-se-á nos termos da lei n° 6.494, de 07/12/77, Decreto n° 87.497, de 18/08/82, Regulamento do Estágio Curricular e Residência Social da Unitins e Manual de Orientações do Estágio de cada curso de graduação. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÄ0 2.1 — A INTERVENIENTE, para atender a finalidade do presente Termo de Convênio, obriga-se a conceder e propiciar aos estagiários todas as condições e facilidades para um aproveitamento de estágio, cumprindo e fazendo cumprir o Plano de Estágio previamente elaborado de acordo com o Manual de Orientações de Estágio de cada Curso de graduação, designando Coordenadores de Pólo, 2 para orientação e acompanhamento dos estudantes, de acordo com as Portarias n°. 2.145, de 16 de julho de 2004, n° 1.047, de 07 de novembro de 2007 e Portaria Normativa n°40, de 12 de dezembro de 2007, do MEC. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONCEDENTE, de acordo com seus interesses, solicitará à INTERVENIENTE o encaminhamento de candidatos, especiñcando na oportunidade O quantitativo adequado para suprir suas necessidades. CLÁUSULA TERCEIRA ? D0 APROVEITAMENTO 3.1 — A concessão de estágio ficará condicionada à apresentação a CONCEDENTE de comprovante de matrícula e histórico escolar ou declaração, comprovando ter o aluno obtido, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total dos créditos exigidos pelo currículo mínimo do curso freqüentado. CLÁUSULA QUARTA ? DO TERMO DE COMPROMISSO 4.1 - A formalização da concessão do estágio efetivar-se?á mediante TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIO, Anexo ? I, a ser firmado entre a CONCEDENTE e o estagiário, com a inten/eniência obrigatória da INTERVENIENTE. CLÁUSULA QUINTA ? DA SELEÇÃ0 5.1 ? A INTERVENIENTE, encaminhará os candidatos aptos ao estágio à CONCEDENTE, que selecionará aqueles que melhor atenderem aos seus interesses, mediante critérios próprios. CLÁUSULA SEXTA — DO DESLIGAMENT0 6.1 — Se por motivo de natureza técnica, administrativa ou disciplinar não convier ã CONCEDENTE manter o estágio de determinado aluno, esta informará formalmente, por escrito, à INTERVENIENTE, rescindindo, a partir da data da comunicação, o Termo de Compromisso de Estágio daquele estudante. CLÁUSULA OITAVA ? DA CARGA HORÁRIA 8.1 — A carga horária, a duração e a jornada de estágio serão sempre compatíveis com as atividades escolares do estagiário, não podendo ser superior a 4 (quatro) horas diárias. CLÁUSULA NONA - DA VlDA ESCOLAR DO ESTAGIÁRIO 9.1 — A INTERVENIENTE se compromete a forneœr, quando solicitadas pela CONCEDENTE, as informações acerca da situação escolar do estagiário. 3 CLÁUSULA DÉCIMA ? DO SEGURO DE VIDA A INTERVENIENTE contratará seguro contra acidentes pessoais que tenham por causa direta o desempenho das atividades decorrentes do estágio, em favor do próprio estagiário, previsto pela lei n°. 6.494/77 e seu regulamento. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÉNCIA O presente lnstrumento terá vigência de [XX] anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por acordo entre os participes, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO O presente convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes nas seguintes hipóteses: a) mediante simples comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo a outra parte, direito algum a qualquer reparação ou indenização, seja a que titulo for; b) pelo descumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste instrumento ou impostas legalmente. PARÁGRAFO ÚNICO: 0 encerramento antecipado deste convênio não prejudicará os estágios já iniciados no semestre. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO Os atos necessários à efetiva execução do presente convênio, serão praticados por intermédio dos representantes dos participes ou por pessoas oficialmente por eles indicadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AVALIAÇÃO E ARQUIVO A Avaliaçao final do estágio será feita pela INTERVENIENTE, através dos Coordenadores de Pólo e Coordenadores de Cursos e pela CONCEDENTE através do Colaborador Externo, os quais farão o julgamento do relatório final elaborado pelo estudante com base nas atividades executadas durante o período de estágio. PARÁGRAFO ÚNICO: A documentação pertinente ao estágio realizado, depois de avaliado, ficará arquivada no Pólo, sob a responsabilidade do Coordenador de Pólo, de acordo com as Portarias n°. 1.047, de 07 de novembro de 2007 e Portaria Normativa n°.40, de 12 de dezembro de 2007, do MEC. 4 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FOR0 Fica eleito O foro da cidade de Palmas-TO, como competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste convênio, com renúncia a qualquer um outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e acordadas, assinam as partes O presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Palmas, de de 200__. SIDNEY APARECID0 POLENTINI Prefeito de São Miguel do Guaporé/RO HUMBERTO LUIZ FALCÃO COELHO Reitor/UNITINS INTERVENIENTE TESTEMUNHAS: 1 - 2 - NOME: NOME: CPF: CPF: |î| _? CÃMARA MUNICIPAL 1'JE SÃO MIGUEL no GUAFORÉ . ESTADO DE RONDÕNIA POUER LEGISLATIVO OFICIO N°. 025 Em, 17 de março de 2008. Senhor Presidente: Vímos por intermédio de o presente encaminhar a VOSSa Senhoria, o Projeto de Projeto de Leí n?’. 025/08 que “Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a firmar convênio para recebimento de serviços de estagiários dos cursos da área de educação ministrados no Município, e distância, pela UNITINS ? Universidade do Tocantins, e dá outras providênciaS”. De autoria do Poder Executivo para a devida apreciação. Sendo 0 que nos apresenta para 0 momento, somos mui, Cordialmente, AMAR ÁFERREIRA Pre d te C.M.S.M.G Ao IIm°.Sr. ZILIO SOARES Presidente da C.P. Finanças e Orçamento. Câmara Municipai Nesta: Av. Capitão Silvio ? fone-fax 0**69 642 2234 .|f _. CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO mcum. no GUAFORÉ * ESTADO DE RONDÔNIA FOUER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÈ E ORENTO Parecer sobre O Projeto de Lei n° . 025/08 que "Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a ñrmar convênio para recebimento de serviços de estagiários dos cursos da área de educação ministrados no Município, e distância, pela UNITINS — Universidade do Tocantins, e dá outras providênciaS”. A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 17 de março de 2008. ZILIO SOARES DA SILVA/Presidente DORALIaJ A. POLLETINI - Relator CORNELIO D. DE CARVALHO ? Membro Av. Capitão Silvio ? fone-fax 0**69 642 2234 ?’ »¿` | ,4 CÃHARA IUNICIPAL nr. SÃO iuoum. no GUAFORÉ mæ Rormôram FOUER LEGESLATIVO COMISSÃO PE| DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer sobre o Projeto de Lei n". 025/08 que “Autor'iza 0 Poder Executivo Mnnicipal a ñrmar convênio para recebimento de serviços de estagiários dos cursos da área de educação ministrados no Municipio, e distância, pela UNITINS ? Universidade do Tocantins, e dá outras providênciaS”. A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. Porem com a seguinte emenda: SÚMULA: EMENDA DKJDIFICATIVA - Passa a vigorar com a seguinte redação: "Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio para recebimento de serviços prestados por estagiários dos cursos ministrados na forma presencial e à distância, no Município, pela UNITINS ? Universidade do Tocantins" . Art. 1°: EMENDA NDDIFICATIVA. Passa a vigorar com a seguinte redação: Y"O Poder Executivo Municipal fica autorizado a receber, como estagiários, os acadêmicos da Universidade do Tocantins ? UNITINS, que freqüentam cursos na modalidade presencial e à distância, neste Município, sem ônus remuneratório e sem gerar vínculo ou compromisso servil com a Municipalidade"| Art. 6°: EMENDA DDDIFICATIVA. Passa a vigorar com a seguinte redação: C??Nenhum estagiário permanecerá em atividade por, mais de quatro horas por dia, sendo suas atividades consideradas voluntárias;) Av. Capitão Silvío ?- fone-fux 0**69 642 2234 ·: ·. ? ` — CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLÅTIVO ESTADO DE RONÒNIA Universidade do Tocantins ? UNITINS, que freqüentam cursos na modalidade presencial e à distância, neste Município, sem ônus remuneratório e sem gerar vínculo ou compromisso Servil com a Municipalidade" . ART. 6.°.: EMENDA MODIFICATIVA. Passa a vigorar com a seguinte redação: “Nenhum estagiário permanecerá em atividade por mais de quatro horas por dia, sendo suas atividades consideradas voluntárias”. Assim acatadas as emendas acima, não vemos óbice a que o projeto suba ao Plenário para apreciação e votação, manifeStando?nos, pois, favoravelmente ao mesmo. À superior consideração. São Miguel do Guaporé, 19 de marco de 2008. Á Neide Ska e i Gonçalves Assessora Ju ídica — OAB—RO 283-B ¿| CÄMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ ESTAD0 DE ·'·'‘` FODER LEGESLATIVO É 0 Parecer. Sala das Sessões, 10 de março de 2008. VAGNER REIS TENORIO Presidente CORNELIO DUARTE/Relator ELIAS LOPES DA SILVA/Membro Av. Capitão SiÍviO — f0ne·fax 0**69 642 2234 •G _? ` Ï CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO · —~ ESTADO DE RONÒNIA PARECER JURIDICO Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 025/08 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio para recebimento de serviços de estagiários dos cursos da área de educação ministrados no Município e a distância, pela UNITINS — Universidade do Tocantins, e dá outras providencias", temos a dizer o seguinte: O projeto em questão pleiteia a autorização para a celebração de convênio com universidades que na forma presencial ou à distância ministram cursos de ensino superior no município. Importa dizer que o convênio e a chave de abertura para que os alunos possam fazer seus estágios no município, motivo pelo qual a medida mostra—se correta, além de não gerar nenhum ônus. Entretanto, o projeto prevê apenas o recebimento de estagiários na área de educação, quando são ministrados vários outros cursos no município, principalmente nas áreas humanas. Este certamente seria um pleito destes acadêmicos, situação que ensejaria emendas em eventual lei, situação que pode ser decidida, assim, desde logo. Assim sendo, para maior efetividade da lei propomos as emendas seguintes: SÚMULA: EMENDA MODIFICATIVA. Passa a vigorar com a seguinte redação: “Autoriza o Poder Executívo a firmar convênio para recebimento de serviços prestados por estagiários dos cursos ministrados na forma presencial e à distância, no Município, pela UNITINS — Universidade do Tocantins". ART. 1.°.: EMENDA MODIFICATIVA. Passa a vigorar com a seguinte redação: “O Poder Executivo Municipal fica autorizado a receber, como estagiários, os acadêmicos da