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materia nº 25/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2008
Date 2008-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA RECEBIMENTO DE SERVIÇOS DE ESTAGIÁRIOS DOS CURSOS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO MINISTRADAS DO MUNICIPIO, E DISTÂNCIAS, PELA UNITINS - UNIVERSIDADE DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D25I2DD8 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIV0 MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÈNIO PARA RECEBIMENTO DE SERVIÇOS DE 
ESTAGIÁRIOS DOS CURSOS DA ÁREA DE EDUCAÇÃ0 
MINISTRADAS D0 MUNICIPIO, E DISTÀNCIAS, PELA UNITINS￾UNNERSIDADE D0 TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL 
Data: 17/U3/200n
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÄII NIIGIIEI. IIII · 
CONSTRU|NDO PARA TODOS 
Oñeío 069/GAB/2008. 
Secretaria Municipal de Gabinete, 17 de março de 2008. 
Exmo. Senhor 
Amarildo Gomes Ferreira 
Presidente da Câmara Municipal 
São Miguel do Guaporé/RO 
A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, através da Secretária 
Municipal de Gabinete, vem com todo acato e respeito jimto a Vossa Excelência, encaminhar 
mensagem n° 019/GAB/PMSMG/, referente a convênios com estagiários da UNITINS e 
Mensagem 020/GAB/PMSMG/08 referente á Criaçäo do FENOCAR.- Festival Noite da 
Canção Religiosa. 
Sendo para o momento, agradecemos, contando com a atenção de Vossa Excelência. 
Atenciosamente 
M, J2 Cmmø 
owum• 
E IGÜÍWÜ
nu;. 21ßTM 
Yía 
Av. São Paulo, n° 1490, Baírro Cristo Rei- CEP 78.970-000, fone/fax 069 3642 2200 / 2201 
E-Mail Sec_planejamento@hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO CUAFORÉ 
GABINETE DO OPREFEITO 
MENSAGEM No. 019/GAB/PMSMG/2008. 
Referência: convênio para estagiários da UNITINS. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Embora a proposta de receber estagiário não gere despesa ao Município; ao 
contrário, gera beneñcios com serviços voluntários, entendemos que seja necessário 
solicitar a autorização legislativa, pois a lei não abre exceção. 
Evidencia-se o princípio da harmonia entre os Poderes, além da transparência, 
tornando possível o direito e o dever que a Vereança tem de fiscalizar os atos do Poder 
Executivo Municipal. 
Em razão do exposto, apresentamos a proposta anexa, e remetemos uma minuta 
da proposta de convênio que a UNITINS pretende celebrar com este Município, e 
acreditamos, com todos os demais onde funcione unidade de curso superior a distância, 
para a área da educação. 
Entendemos que esta medida é de relevante interesse público, e por isso, deve 
tomar-se conhecida dos Vereadores, que têm 0 direito de saber de tudo que se passa na 
Administração de seu Município. 
Por tudo isso, solicitamos que a matéria seja deliberada em regime de urgência, 
já que há acadêmicos em condição de estagiar, e isso será um ponto de apoio para 
melhoria dos serviços educacionais, já neste ano letivo, podendo redundar em beneficio 
econômico à Municipalidade. 
Assim, contamos com vosso acato. Sinceros antecipados agradecimentos. 
Saudações e considerações de estilo. Finnamo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 17 dias do mês de março de 2008. 
. 
/ «—«
? 
. . Sidney| Poletim 
Pre ito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NO. /GAB/PMSMG/2008. 
Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a firmar 
convênio para recebimento de serviços de 
estagiários dos cursos da área de educação 
ministrados no Municipio, e distância, pela 
UNITINS ? Universidade do Tocantins, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no uso 
de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. l°. O Poder Executivo Municipal ñca autorizado a receber, como 
estagiários, os acadêmicos da Universidade do Tocantins — UNITINS, que freqüentam 
cursos da área de educação, ministrados a distância, neste Municipio, sem ônus 
remuneratório, sem gerar vínculo ou compromisso servil com a Municipalidade. 
Art. 2°. 0 Mimicípio, na qualidade de concedente pode solicitar a interveniente a 
quantidade de estagiários que necessitar, os quais serão recebidos mediante 
comprovante de matricula, histórico escolar ou declaração de que tenha freqüentado, no 
mínimo, setenta por cento do curso. 
Art. 3°. O tenno de convênio estabelecerá as condições para realização do 
estágio, cujo controle far?se?á pela interveniente. 
Art. 4°. A Interveniente contratará seguro, para cobertura de eventuais danos 
soûidos pelos estagiários, ou causados por estes a terceiros. 
Art. 5°. A presente autorização tem validade de 10 (dez) anos, sujeita a 
renovação por igual prazo. 
Art. 6°. Nenhum estagiário permanecerá em atividade de sala de aula por mais 
de 04 (quatro) horas por dia, sendo suas atividades consideradas voltmtárias. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as 
disposições contrárias e incompatíveis. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos l7 dias do mês de março de 2008. 
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Sidney1>,p_ e idd Poletini 
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Pr feito
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CONVÈNIO N° Ï/200_ QUE ENTRE 
SI CELEBRAM A FUNDAÇÄ0 
UNVERSIDADE D0 TOCANTINS￾UNITINS e 
OBJETIVANDO A CONCESSÅO DE 
ESTÁGI0 CURRICULAR. 
A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, pessoa jurídica de direito 
público, com Sede na cidade de São Miguel do Guaporé, inscrita no CNPJ/MF sob 
o n°. 22.85.167/0001-7, neste ato representada pelo seu Representante Legal Sidney 
Aparecido Polentini, brasileiro (a), profissão, estado civil, residente e domiciliado 
em São Miguel/R0, portador do CPF n°. 078882362-00 e RG n°.125119 SSP-RO, 
doravante denominada CONCEDENTE de um lado e, de outro, a FUNDAÇÄO 
UNIVERSIDADE DO TOCANTINS ? UNITINS, doravante denominada 
INTERVENIENTE, estabelecida à 108 Sul, Alameda 11, Lote 03, Palmas/TO, 
inscrita no CGC N°. 01.637.536/0001-85, neste instrumento representada pelo 
Reitor Humberto Luiz Falcão Coelho, brasileiro, Casado, portador do RG N°. 
428.742 SSP/GO e do CPF N°. 129.905231-20, nomeado pelo Ato n°4.808 ?NM, 
de 21 de setembro de 2007, Diário Oficial n° 2.497,residente e domiciliado em 
Palmas/TO, considerando ser de interesse comum estimular e promover a 
cooperação-técnico-científica, resolvem firmar o presente convênio, de acordo 
com o estabelecido nas cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 
1.1 - Constitui objeto deste convênio, proporcionar estágio curricular 
supervisionado aos alunos regularmente matriculados nos cursos superiores 
ministrados pela INTERVENIENTE. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O estágio destinar-se-á à complementação educacional e 
ao desenvolvimento da prática profissional na formação escolar do estagiário, não 
criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a CONCEDENTE e 
realizar-se-á nos termos da lei n° 6.494, de 07/12/77, Decreto n° 87.497, de 
18/08/82, Regulamento do Estágio Curricular e Residência Social da Unitins e 
Manual de Orientações do Estágio de cada curso de graduação. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÄ0 
2.1 — A INTERVENIENTE, para atender a finalidade do presente Termo de 
Convênio, obriga-se a conceder e propiciar aos estagiários todas as condições e 
facilidades para um aproveitamento de estágio, cumprindo e fazendo cumprir o 
Plano de Estágio previamente elaborado de acordo com o Manual de Orientações 
de Estágio de cada Curso de graduação, designando Coordenadores de Pólo,
2 
para orientação e acompanhamento dos estudantes, de acordo com as Portarias 
n°. 2.145, de 16 de julho de 2004, n° 1.047, de 07 de novembro de 2007 e 
Portaria Normativa n°40, de 12 de dezembro de 2007, do MEC. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONCEDENTE, de acordo com seus interesses, 
solicitará à INTERVENIENTE o encaminhamento de candidatos, especiñcando na 
oportunidade O quantitativo adequado para suprir suas necessidades. 
CLÁUSULA TERCEIRA ? D0 APROVEITAMENTO 
3.1 — A concessão de estágio ficará condicionada à apresentação a 
CONCEDENTE de comprovante de matrícula e histórico escolar ou declaração, 
comprovando ter o aluno obtido, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total dos 
créditos exigidos pelo currículo mínimo do curso freqüentado. 
CLÁUSULA QUARTA ? DO TERMO DE COMPROMISSO 
4.1 - A formalização da concessão do estágio efetivar-se?á mediante TERMO DE 
COMPROMISSO DE ESTAGIO, Anexo ? I, a ser firmado entre a CONCEDENTE 
e o estagiário, com a inten/eniência obrigatória da INTERVENIENTE. 
CLÁUSULA QUINTA ? DA SELEÇÃ0 
5.1 ? A INTERVENIENTE, encaminhará os candidatos aptos ao estágio à 
CONCEDENTE, que selecionará aqueles que melhor atenderem aos seus 
interesses, mediante critérios próprios. 
CLÁUSULA SEXTA — DO DESLIGAMENT0 
6.1 — Se por motivo de natureza técnica, administrativa ou disciplinar não convier 
ã CONCEDENTE manter o estágio de determinado aluno, esta informará 
formalmente, por escrito, à INTERVENIENTE, rescindindo, a partir da data da 
comunicação, o Termo de Compromisso de Estágio daquele estudante. 
CLÁUSULA OITAVA ? DA CARGA HORÁRIA 
8.1 — A carga horária, a duração e a jornada de estágio serão sempre compatíveis 
com as atividades escolares do estagiário, não podendo ser superior a 4 (quatro) 
horas diárias. 
CLÁUSULA NONA - DA VlDA ESCOLAR DO ESTAGIÁRIO 
9.1 — A INTERVENIENTE se compromete a forneœr, quando solicitadas pela 
CONCEDENTE, as informações acerca da situação escolar do estagiário.
3 
CLÁUSULA DÉCIMA ? DO SEGURO DE VIDA 
A INTERVENIENTE contratará seguro contra acidentes pessoais que tenham por 
causa direta o desempenho das atividades decorrentes do estágio, em favor do 
próprio estagiário, previsto pela lei n°. 6.494/77 e seu regulamento. 
CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÉNCIA 
O presente lnstrumento terá vigência de [XX] anos, a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por acordo entre os participes, 
mediante Termo Aditivo. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 
O presente convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes nas seguintes 
hipóteses: 
a) mediante simples comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, não cabendo a outra parte, direito algum a qualquer reparação ou 
indenização, seja a que titulo for; 
b) pelo descumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste 
instrumento ou impostas legalmente. 
PARÁGRAFO ÚNICO: 0 encerramento antecipado deste convênio não 
prejudicará os estágios já iniciados no semestre. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO 
Os atos necessários à efetiva execução do presente convênio, serão praticados 
por intermédio dos representantes dos participes ou por pessoas oficialmente por 
eles indicadas. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AVALIAÇÃO E ARQUIVO 
A Avaliaçao final do estágio será feita pela INTERVENIENTE, através dos 
Coordenadores de Pólo e Coordenadores de Cursos e pela CONCEDENTE 
através do Colaborador Externo, os quais farão o julgamento do relatório final 
elaborado pelo estudante com base nas atividades executadas durante o período 
de estágio. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A documentação pertinente ao estágio realizado, depois 
de avaliado, ficará arquivada no Pólo, sob a responsabilidade do Coordenador de 
Pólo, de acordo com as Portarias n°. 1.047, de 07 de novembro de 2007 e 
Portaria Normativa n°.40, de 12 de dezembro de 2007, do MEC.
4 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FOR0 
Fica eleito O foro da cidade de Palmas-TO, como competente para dirimir 
quaisquer questões provenientes deste convênio, com renúncia a qualquer um 
outro, por mais privilegiado que seja. 
E por estarem justas e acordadas, assinam as partes O presente instrumento em 
02 (duas) vias, de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. 
Palmas, de de 200__. 
SIDNEY APARECID0 POLENTINI 
Prefeito de São Miguel do Guaporé/RO 
HUMBERTO LUIZ FALCÃO COELHO 
Reitor/UNITINS 
INTERVENIENTE 
TESTEMUNHAS: 
1 - 2 - 
NOME: NOME: 
CPF: CPF:
|î| _? CÃMARA MUNICIPAL 1'JE SÃO MIGUEL no GUAFORÉ 
. ESTADO DE RONDÕNIA 
POUER LEGISLATIVO 
OFICIO N°. 025 Em, 17 de março de 2008. 
Senhor Presidente: 
Vímos por intermédio de o presente encaminhar a VOSSa Senhoria, o 
Projeto de Projeto de Leí n?’. 025/08 que “Autoriza 0 Poder Executivo Municipal 
a firmar convênio para recebimento de serviços de estagiários dos cursos da 
área de educação ministrados no Município, e distância, pela UNITINS ? 
Universidade do Tocantins, e dá outras providênciaS”. 
De autoria do Poder Executivo para a devida apreciação. 
Sendo 0 que nos apresenta para 0 momento, somos mui, 
Cordialmente, 
AMAR ÁFERREIRA 
Pre d te C.M.S.M.G 
Ao IIm°.Sr. 
ZILIO SOARES 
Presidente da C.P. Finanças e Orçamento. 
Câmara Municipai 
Nesta: 
Av. Capitão Silvio ? fone-fax 0**69 642 2234
.|f _. CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO mcum. no GUAFORÉ 
* ESTADO DE RONDÔNIA 
FOUER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÈ E ORENTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° . 025/08 que 
"Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a ñrmar convênio para recebimento de 
serviços de estagiários dos cursos da área de educação ministrados no 
Município, e distância, pela UNITINS — Universidade do Tocantins, e dá outras 
providênciaS”. 
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei 
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 17 de março de 2008. 
ZILIO SOARES DA SILVA/Presidente 
DORALIaJ A. POLLETINI - Relator CORNELIO D. DE CARVALHO ? Membro 
Av. Capitão Silvio ? fone-fax 0**69 642 2234
?’ 
»¿` 
| 
,4 CÃHARA IUNICIPAL nr. SÃO iuoum. no GUAFORÉ 
mæ Rormôram 
FOUER LEGESLATIVO 
COMISSÃO PE| DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n". 025/08 que “Autor'iza 0 
Poder Executivo Mnnicipal a ñrmar convênio para recebimento de serviços de 
estagiários dos cursos da área de educação ministrados no Municipio, e 
distância, pela UNITINS ? Universidade do Tocantins, e dá outras 
providênciaS”. 
A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, 
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei 
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. 
Porem com a seguinte emenda: 
SÚMULA: EMENDA DKJDIFICATIVA - Passa a vigorar 
com a seguinte redação: "Autoriza o Poder Executivo a 
firmar convênio para recebimento de serviços prestados 
por estagiários dos cursos ministrados na forma 
presencial e à distância, no Município, pela UNITINS ? 
Universidade do Tocantins" . 
Art. 1°: EMENDA NDDIFICATIVA. Passa a vigorar 
com a seguinte redação: Y"O Poder Executivo Municipal 
fica autorizado a receber, como estagiários, os 
acadêmicos da Universidade do Tocantins ? UNITINS, que 
freqüentam cursos na modalidade presencial e à 
distância, neste Município, sem ônus remuneratório e sem 
gerar vínculo ou compromisso servil com a 
Municipalidade"| 
Art. 6°: EMENDA DDDIFICATIVA. Passa a vigorar 
com a seguinte redação: C??Nenhum estagiário permanecerá 
em atividade por, mais de quatro horas por dia, sendo 
suas atividades consideradas voluntárias;) 
Av. Capitão Silvío ?- fone-fux 0**69 642 2234
·: ·.
?
` 
— CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLÅTIVO 
ESTADO DE RONÒNIA 
Universidade do Tocantins ? UNITINS, que freqüentam cursos na 
modalidade presencial e à distância, neste Município, sem ônus 
remuneratório e sem gerar vínculo ou compromisso Servil com a 
Municipalidade" . 
ART. 6.°.: EMENDA MODIFICATIVA. Passa a vigorar 
com a seguinte redação: “Nenhum estagiário permanecerá em 
atividade por mais de quatro horas por dia, sendo suas 
atividades consideradas voluntárias”. 
Assim acatadas as emendas acima, não vemos 
óbice a que o projeto suba ao Plenário para apreciação e 
votação, manifeStando?nos, pois, favoravelmente ao mesmo. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 19 de marco de 2008.
Á 
Neide Ska e i Gonçalves 
Assessora Ju ídica — OAB—RO 283-B
¿| CÄMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTAD0 DE 
·'·'‘` FODER LEGESLATIVO 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessões, 10 de março de 2008. 
VAGNER REIS TENORIO 
Presidente 
CORNELIO DUARTE/Relator ELIAS LOPES DA SILVA/Membro 
Av. Capitão SiÍviO — f0ne·fax 0**69 642 2234
•G _?
` 
Ï CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
· —~ ESTADO DE RONÒNIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 
025/08 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
convênio para recebimento de serviços de estagiários dos 
cursos da área de educação ministrados no Município e a 
distância, pela UNITINS — Universidade do Tocantins, e dá 
outras providencias", temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão pleiteia a autorização 
para a celebração de convênio com universidades que na forma 
presencial ou à distância ministram cursos de ensino superior 
no município. 
Importa dizer que o convênio e a chave de 
abertura para que os alunos possam fazer seus estágios no 
município, motivo pelo qual a medida mostra—se correta, além 
de não gerar nenhum ônus. 
Entretanto, o projeto prevê apenas o 
recebimento de estagiários na área de educação, quando são 
ministrados vários outros cursos no município, principalmente 
nas áreas humanas. 
Este certamente seria um pleito destes 
acadêmicos, situação que ensejaria emendas em eventual lei, 
situação que pode ser decidida, assim, desde logo. 
Assim sendo, para maior efetividade da lei 
propomos as emendas seguintes: 
SÚMULA: EMENDA MODIFICATIVA. Passa a vigorar 
com a seguinte redação: “Autoriza o Poder Executívo a firmar 
convênio para recebimento de serviços prestados por 
estagiários dos cursos ministrados na forma presencial e à 
distância, no Município, pela UNITINS — Universidade do 
Tocantins". 
ART. 1.°.: EMENDA MODIFICATIVA. Passa a vigorar 
com a seguinte redação: “O Poder Executivo Municipal fica 
autorizado a receber, como estagiários, os acadêmicos da

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