| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2008 |
| Date | 2008-03-17 |
| Ementa | Cria o FESTIVAL NOITE DA CANÇÃO RELIGIOSA — FENOCAR, e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D26I2DD8 Assuntoz CRIA O FESTIVAL uOrrE DA cAuçÃO REL|G|0SA- FENOCAR, E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL Data: 17/U3/200n PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM No. 020/GAB/PMSMG/2008. Referência: criação do FENOCAR. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: 0 Poder Legislativo existe, e é permanente, inclusive durante o recesso. Tudo que a Administração deseja fazer para o bem do povo, ou de Luna parcela considerável da população, deve respaldar-se na lei. A Secretaria de Esporte e Cultura planeja realizar o Festival Noite da Canção Religiosa, com apresentações de músicas sacras e góspel, incluindo premiação. Renovamos a premissa de que a premiação é uma gratificação de natureza remuneratória, tendo em vista que os candidatos terão o trabalho de escolher suas canções, ensaiar e apresentar. Trata-se de um Íilhote de licitação, do tipo concurso, em que um júri especializado escolherá os melhores trabalhos. As apresentações serão abertas ao público, sem cobrança de ingresso, de sorte que proporcionará um espetáculo destinado ao público, como recompensa do investimento. Tendo em vista que estas promoções não devem ser realizadas em período eleitoral, solicitamos que a matéria seja deliberada em regime de urgência urgentíssima, para que a equipe tenha tempo suficiente para divulgar o trabalho e obter êxito na realização do evento. Assim sendo, no interesse público, agmrdamos a deliberação do Poder Legislativo, para as providências de estilo. Antecipamos agradecimentos. Saudações respeitosas. Firmamo-nos a vosso dispor. Paço Municipal 06 de Julho, aos 17 dias do mês de março de 2008. . \ ? " . . S1dn|o Poletmi Pr feito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI No. /GAB/PMSMG/2008. Cria 0 FESTIVAL NOITE DA CANÇÃ0 RELIGIOSA — FENOCAR, e dá outras providências. O PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI: Art. l°. Fica criado o FESTIVAL NOITE DA CANÇÃ0 RELIGIOSA — FENOCAR, no Mrmicípio de São Miguel do Guaporé, a fim de estimular o talento e a cultura musical, e a solidariedade hmnana expressas no louvor ao Criador, envolvendo a comunidade em geral. Art. 2°. Serão admitidas inscrições para apresentação somente de música sacra ou góspel, de acordo com o regulamento próprio. Art. 3°. Os participantes infantes ou juvenis terão suas inscrições aceitas mediante autorização dos pais ou responsáveis. Art. 4°. 0 Poder Executivo fica autorizado a gratificar os vencedores do FENOCAR com a seguinte premiação, num total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à custa da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura ? SEMESC. 1- l°. lugar: RS 800,00 (oitocentos reais); II- 2°. lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais); III — 3°. lugar: 400,00 (quatrocentos reais); IV — 4°. lugar: 200,00 (duzentos reais). Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias e incompatíveis. Paço Municipal 06 de Julho, aos 17 dias do mês de março de 2008, , ·x . / lá" Sidney É1 o Poletini e eito •• I-xY'î •· Èñäæâtäärë ..žšã;†žžg“?g?ÉU‘Ž",?gÉ‘1Éa?žSC CONSTRUINDO PARA TODOS Festival Nuite da Eançau Religiusa A prefeitura de Sau Miguel du liuapure-lll], pur mein da Secretaria de Espurte e Bultura turna Públinu aus interessadas a abertura das inscrições para u Festival Nuite da Cançau lleligiusa de Sau Miguel du liuapuré/RD. Dus Dbjetivus: Expressa u sentimentu humanu em releqau a Deus, à vida. as pessues. etn. Além de ser uma arte, frutu du talentu dadu pur Deus. [lbjetivu Eeral: É um eventu vultadu às numunidades, lazendu num que através da meludia, transmiti num prenisãu e beleza us sentimentus. Fazenda num que tudus nunvivem em uniau. [lbjetivu Espenflinu Fazer num que u públinu numuareça iazendu deste eventu uma grande festa Eultural liuspel Regulamentuz Regras Gerais de Eventa: Música: Espaçu para cantar música lîuspel de luuvur e Aduraçau". Serau permitidas pessuas de tcdas as idades; Naa será permitida nutre tipu de música. que nau seja Baspel Åe se inscrever na eventc e Cantar a faz de ferina nessual e intransferível, nan havendn pussihilidade de transferência desta inscriçau para entre cantar. Eunrdenaçãu A [Iccrdenaçau Geral da Eançae Religiasa será ergac rnexirnc durante a realizacau da eventn, tenda cume membras. Secretária de Espurte e [Iultura Prefeitura Municipal Palícia Militar lnscriçñes: As inscrições serãu realizadas ate Žflllfl; Se a cantar far menar de lfl anas será necessária auturizaçãa par escrita de pai eu respnnsável para inscrisae da cantar. Pramiaçãu: Å pramiaçaa da aventa será de Ž.[ll][l.[ll] (Dais Mil Reais). A premiaçau da aventa será distribuída de seguinte farma: l” lugar R$ Sl]l].l][l Ž" lu|ar R$ B[ll].l][l 3° lu » ar ÑS 4ÜlÍl.llÜ 4" l.u · ar R$ ŽI]l].|][l lucal da Evantu: Sara realizada na [luadra Maristela Massucata: Será as llúvidasz Ás avantuais dúvidas deveraa se endereçadas a Searatária de Esparta e Cultura. [lu pur telefana [lB§3B42Ž357 falar cem e Silvana |Š . CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ ESTADO DE R01u>ômA POUER LEGISLATIVO OFICIO N°. 026 Em, 17 de março de 2008. Senhor Presidente: Vimos por intermédio de 0 presente encaminhar a VOSSa Senhoria, 0 Projcto de Projeto de Lei n?’. 026/08 que “Cria 0 FESTIVAL NOITE DA CANÇA0 RILIGIOSA - FENOCAR, e dá outras pr0vidênciaS”. De autoria do Poder Exccutivo para a devida apreciação. Sendo o que nos apresenta para 0 momento, somos mui, Cordiaimente, AMA|ERREIRA Pms' C.M.$,M.G A IIm° Sr. VAGNER REIS Presidente da C.P. Justiça e Redaçao. Câmara Municipal Nesta: Av. Capitão Silvio — fone-fax 0**69 642 2234 CÃMARA MUNICIFAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAFORÉ ES'rAn0 DE '·'? PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PE| DE FINANÈ E ORÈNTO Parecer Sobre O Projeto de Lei n°. 026/08 que “Cría 0 FESTIVAL NOITE DA CANÇÃO RELIGIOSA ? FENOCAR, e dá Outras pr0vîdêuciaS”. A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 17 de março de 2008. ZILIO SOARES DA SILVA/Presidente DORALIE A. POLLETINI — Relator CORNELIO D. DE CARVALHO — Membro Av. Capitão Silvio — f0r1e-faX 0**69 642 2234 _|d| *°| Ã_` _ CÃMARA MUNICIPAL nu: SÃO meus]. no GUAPORÉ ' · ESTAD0 DE R01mô!uA '·'` PODER x.EGxSLA1·1vO COMISSÃO PE|E DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer sobre O Projeto de Lei n°. 026/08 que “Cria 0 FESTIVAL NOITE DA CANÇÃ0 RELIGIOSA — FENOCAR, e dá outras providências ” . A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar O Projetó de Lei supra mencionado, nada tendo em Contrário resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 17 de março de 2008. VAGNER REIS TENORIO Presidente CORNELI0 DUARTE/Relator ELIAS LOPES DA SILVA/Membro Av. Capitão Silvio — fone-fax 0**69 642 2234 Ï CÃMARAMUNICIPALDESÃO MIGUEL DOGUAPORÉ PODER LEGISLA`[IVO F" ESTADODERONONIA PARECER JURIDICO Elm análise ao projeto/mensagem sob o n.° 026/08 que ??Cria o Festival Noite da Canção Religiosa — FENOCAR, e da outras providências’?, temos a dizer o seguinte: O projeto em questão trata de instituir não apenas o festival, mas principalmente o desenvolvimento cultural em nosso município. Por oportuno, registre—se que em festivais locais podem se descobrir grandes talentos, que muitas vezes são ofuscados pela ausência de oportunidades. A Lei Orçamentária anual contempla a existência de verbas para o incentivo ao desenvolvimento cultural, motivo pelo qual não vemos óbice a que o projeto suba ao Plenário para apreciação e votação, manifestando—nos, pois, favoravelmente ao mesmo. À superior consideração. São Miguel do Guaporé, 19 de março de 2008. Neide šgalšgki Gonçalves Assessora urídica — OAB?RO 2S3?B