| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2008 |
| Date | 2008-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O ENCONTRO DA IRMANDADE DO DIVINO EM PORTO MURTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1618 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18
ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D27I2DD8
Assuntoz AUTORIZA O PODER EXEcu'rnvO A FROMOVER O ENCONTRO
DA ERMANEJAUE no mvmo EM PORTO muR'rmuO, E OÁ
OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 17/U3/200n
|` ;xJ’5,,šÏ , .
’ .,—''
r · ,—
|·îîš=~·*:ã5P;îÍ¢·;'·Íx..1 |'~'.
«`?
î—
·
;
—,:~
`
— —»'. 2 · —
, .
.`
'~
—,,r —- ·—.‘
, —V .
~
|v±#aã";è%¢è-N|,| ,'—y4
'
—
. ·; ·
.
v`'
v ;`*| ,— |afï-` `.` —
·
"
—
‘
.
’~±' » _ Š
‘?
.r'r «':xï——·.·:J*;F'ï '
a a
—
·
x·— :« : , " ' ·
‘ ‘ ' `
_ ·M1Lc;;' ç,‘Zši~':å` xxx.4Íg—;.í!þcæ:—m',;±‘|7|Š¥?§?Š`Y’?*&±‘ž"'~ïê··';Q:S·:`:j:ïëïißë T—†—’j‘;‘ 5 . .
" '
ïß 5'
1
'
V
·
__ ,_ st
'
—
' '
?_, 7
'
7
7 __ 7. 77 77 77
7
*_ ——
_—
|1 Y
'
— 7 . N —
?
». .—
'
··—'
; Tîßíßiiã>.r~ —'.'
,
»— « —
~ —
· wa| =x `a;x;—_·;=,~: ;±
Ä
'``';'>`†ï: *
»
' *
.? · —-' -—·¿·—`Ï ×` '
'
, x
« A F esta Í
Š
à .
‘
— ··,« %É?š%gɆ’F=Sa%~ V
,,’î x«
'
I.
2
Í Jšg «— x
` 1î\’ *\ '
. J
«
~“
xy
=~±!
xá I
,.
Y
, ;__ s
;î`<_
. N |7;,,;, — Í> Ágî _ Lg J
`
|,|±
me _ ù è =,‘ ':
`
.
— · ~*~:
; C · ~
ÉÏFŽ ? ir
'
'
.
—
·' —
·
~
|
,.~,
?| / |`ÜÄ
.,
7 Ï " `
' Ï~Š Y" .
É T
_
~
'
,_ _‘ '<, —>
; ".x .
` ` — “*;¿·»| .
'
;;—
` kj · T , ¿T.":gš:«~
.
* *'
- vg ,
I
<ï;r‘? '
— Ïg;
g
I _$-=r ¿
Y
· _; «4>.:__ '
# ` îí ,
..
ž'
·· ±· ··
·U~ áaxgaaxac
, Ä —
1 E ?1.
_
~ —?~ ;?
|A±r,~=%ß 'x
má', N ~ ..,|N
Í 777 7 7
._ . |.
»õ· .«
`~ 377. Js -
77
_. xùxí, U .7 ..7±__J!?'<A’î!¿ãf{í cxfx £.>;<.cL±U cïc Jxoäxcû/Ji,.
7 7,
LJJÍNVÍH, C Ji'}! Ju/lílxíî/Z¿« cïù ÏIGZLIÏEZG 710 ršîcižš FEÍWZÚÍG
.,
íåcrïuržø ÁWZGAOHICG. E IC1Ï7žŽ7€Ï}?ï G îgïïtî dos .Úä7”€g}"ÍFZO5
77 7 _
,
7 47 _
x 7 ,
Å
‘
c o Espmro Soozo, que ho um seczzlo Ceieomm sobre os águas do
~
FLUZCÍE FIO G (17
'
‘
—
E p e cz lzberdude de vwer longe do progresso
à
|=7 ·. ;;. 7, 4;.,
- F .
.7
J 7
7 7
·7 7
7. 72
" Ï 7
'·
7' |`¿
| ·· 4-| |7. |¢~
'
~ ,7 7 [ 7
V
·
. 7
7
' —| 7 |77| ·.|
|?<
7, 7
«" ï~
À1 77
qüigø ·'
.—
7 .—
"ï
7
7
—.x ..
7
|.x 7 |.«
<‘| ..
7 7 .7
7
aržgë .:
'ræøèéî
Í;
·7
s'
E
:7 |—` «—
~ ~·
7
7 |xæaavaaîrxià
'~
J
~
.
|,~ |7J —;| :=~ 7
*r
'
7
7` 7|
J
ësaraà
gršrgèvmî,|
7
·'·· '~ 7 .ã
*
‘ `Çrš 77 aî
.|7 _7' 7 ?_
S
•; ,7
..
æc
7
ž|s
?° —?
ßvwswžz
»7. <à
ygxwëz. · 7% -. 77..%.; . 7..7 · 7
7
,_
—>
7
‘~7
|7:|
·“
—' |—~| =;|
|7 ·'|
š»
|m'|
7 7
·
.
::7 :‘;:;±;;; 2 me: 0*;::2 honraria é ser essvùido para ser devetan Fare. ele, é um momento suprejnš.77g
Jw: i.x··Ãa J Ïäunae lîoraxíx sašveiro ou enczarrogado da ronqueira. uma A lmperatriz também ùícreccb cetro paæa:—7`7Z
Íîzrresia 1: ~;~1:;;î7 espécie de canhão texto com cano de ferro e o beijo dos ñéis.
7
‘ :7Ï 1 |QŽQÏÏÃ
A Áos wšhos do beiradeiro emwíecxdo instalado na ï’ roa do barco. A ro ueira é Doatracadourodo
7 .
nq
, 7 _ . , .
7
presença do sagradax o pequeno barco carregada com polvora e disparada a mexa los Sao levadoSpamEr;rg.rc;27
aem J xlxmerxsão do Clemo, re resùma a luz, o noite, às 4 da madru ada, ao amanhecer e ao uoixehàvi 'lia. _` 7 —7
cspirizoea alma da cnzxtura humana especial- anoitecer, saudando os amos, enquanto crbar- se aos prazeres dxdança,
1 mente amada pelo criador. Os sons da selva co navega, ou quando 0 Batelão se apr\v>gi,ma_ comida.
I parecem Silennar quando o Batelão do Divi- de um povoado. ~· 7
-
_ Noedig
no passa na curva do rio. Ouve-Se apenas a
I
Nos povoados, as mulheres| 7
voz mfamil dos memnos cantores, os fohoes aluneuta<;aofm'tz.0Shomeg1Sb\1scasr;æß\sz11—
que
os devotos
estão no baxcoentoamlo hjnosesaudaxxdo lia e todos vestem as xneîhores roupas pqm | ¿|_|
Um mestre, com vwlao, dm eos me- datresvoltasdxante do 7 ¢|~ '·
7 7.
niuos. Um caixeiro marca 0 ritmo com um enügñm
'7
7
tarol, guiando a tripulação para a saudação
awsaujw 12 1~ 7 .1 7
'- 7 -‘ -? ‘~ *‘
os que fizeram promessas ao Bwmø; Na
se 7
·'
prir promessa remaxpdo obaæszcydb Diyíno é— ~ Atos,'sèÏš'Ïg |gge 1_ . 7 Ï
—
7
-'
~ 1, 7 4 ,_
7 ,7 ,,
—
— 77
ciasctranSforma7e1nprêmiog>Q~ Å;
·' *1 ·
7 1:F -7
1
|7 ~ ··
apî
1 7
7
7
' 7 —' -1 1
· 7l
77 1 r— `fïc; - 7
77 7 —7
..
77 7 77
_ _
°
1
1
1
1
,1 1 7 4 e .` 1
’“ " ' :7 .7 1
,; I
-
7 " ` " ` ‘ ·x1 7* —
1
? Ísègzg. , 5.
—`
W ·
"‘ x
· žae
7. 7 7 ær Ålzgll 7|
J 7
"? T— 7
7
7 ·x
·? ~~ ;—7=¢—— 7=
7 xs J
gs| ri
7 ?a 7
—— -_ 7 F
7 7
?* —77- 7 —|* '
x
F
YÍ| 7 ~u
?|Ï
77 7 _
, s I T‘
Å
' <!1` 1
7 ?? 7. r
7 ,,
" ·` :· x
7 77 ·'7—71771
7 7 '_ 7 7 1 -4 «' |7* `·
1c < 7 1 ·~ 7 —’ @9} 7—: 7: 7| |7-| 1 .· 1 7
?` “?
.a=
’? —· 71.7. 7 ±'
si . —
` 77 7
.
1
7
·
7
J
7 77
|
—7 7
ï
. ‘g
,
7
?;
e` ;- r' Tcîssge _î :?
¥· 7-
`Ï
7
`7
Ç
?11 7. 7 ,
-
, , _
7
ý WH _ Y ri 7 7 dávpý hrrîinýýý
Ï 5 Å
doem.mx'»s:=v<×'?~.i~*:1·r·:.;.m«rJS—tx1 F. :..·.li«J` a. Jreu ;. ..x
r' «±J~·~r}-JF?
`
· ~
. . :1:
g;x ï~ si
J ·; :;;:1.i ·Jt~rx~;a de †r;i!;: je
` -«`;'?u emir; li; F;;t†1.r:. .E ..
~:* :îl?tÏ
1 l,
eteriioèaiesriirztv", Ï às í.'? .;;1· .. J Ž Ï .1;, É, ¿‘;: LÏ
i . Centenáriu l:` est;x do lriærzzu Ésyxrxxw Sunm išressw. g*;±r:x :1 išh;1 das Flwrex no
unem žarimens e mulheres de duas puarias - ¿=Jup?»r-è Aewr ui .x î{;.pí;:ix».§.x;í— gpmeiysx .x rs; ,; vi; gx
j
‘j Brasil e B-vli\«;.E ?, T\žll’1?·€l’lI3l’!LÍ\W ·= cwuueiî » ï.·. Fm NÉ? ;± leste lE>1truriSler;».î;±p—»r si rim- J yrur?;xrJr J i`
;:—a;x 111 Jm um de Anîeuetlc
pî;xnet:àri<~ d;ihum;mid;±de sem ti'«»riîeir;±s São pura: Autru p«·vt~Ado, Rolim de Åiourã x.i,x.
= essoãs muito simules, « ue uerem ã erius Nw urioseguinteos níorudrxres do [` uru— A lrrtíAu«.£;±de do escolhe. dar
s
P [
* `? ?*
.
— . . . . .
brilhar riu luz de Deus. e '
ue Artexrí ou ma ..r\xtest.xrurn =untou±>lwis .«»def. umbcmelo ves de sorteio. o imr~erud·»r e aa xm emir:]
7
‘·l YJ V P _
J _
.
__
eneomm do l>wmO. direitx~ue1;±mbemrealizaremutesxu. Obxs «.« leste. Us "xx-mAx,>s de em .—x rxrzrxwuni
. . . .
'
A lestu vem de Portuuaal. roi criada no orieriiou «· nxonsenhor l"r;\iix;iseo Xavier eseolhc. São essous de cundutu irre reen
, . ± . .
ï`
.
l‘
Ä Ä
l.!1lClD do SeeuloXl\/pelarurnhu Donulsubel. Ruy, lider religioso do vale. prelado de velevxdu wíryugulexeniplur l)epms«\imr
[
Y
Truzxdu para O Brasil no Sèn:u1oXVl, tomou- CÅ\lã_]3YŠ—Il`lll’lH\, ;a errar o estatuto da festa. raador c a imperutruz escolhem o encarrega
'
Š se tão popular que intluiu na escolha do título Dom Rey, como em oonheeidn, detemií— do Butelão do divino, xi emburcueão que i
3
? dado :1 Dom Pedro I, apos a pmulaníaçao da nou que 11 lesta licasse em Rolim de Mou— rante4> dias visxtaratodos ospx>voz±dosnb«
1 independência do Brasil,Dorn Pedro foicha- ra até :1 construção de outros igrejas e rinhos, casa por Cæa, com os símbolos
‘ 'mado de imperador porque O título era mais capelas nos povoados. Foí. então, estalas- Espírito Santo: ;xbãrideír;1verri1eLl'1zi, o Cetrx
3 _ A
tàmiriar aos brasileiros do que O de rei. Exu lecido o rodízio das cidades, vilas e povo- ã Coroa.
l Å algumaisjvilãsiou çidades, O 'irmperador do ados que hoje organizarm aa testa. Amaxdo Esse pequeno barco uoberto com 1
:· ',,
_ `
,Dsy;1;q;çosm.s\;;±_;rxr1e[solaene, dzrvaiaudiêncb. noavæle do Guaporé, Dom Rey imesitîcou lhas de palmeira amarelada parecerá, a
|í€gg§|QgÏg§Y€gÇl§Ç1§S'PIÍYñ(ÍV3S de um 0 fervor religioso do povo ribeirinho de olhos do beirõdeiro emociouadcxmaismajr
;
?
j _Ä'_-—g;;;Ã;-{cg\Z}Ïî0S'}Q§—'ÍêÕ0g da fronteira. ,— ¿ mSodoqde'oimerisorno,u;;¿ís’sc±[eišAedorq
__
'~| |·
'
"'Í
-—
i
* '
.
' " ·1' —< —-
"
*1, .'_`1*ž;;.x| |..«|J,~ggg;·;~~=.cT;x:’rg~~;a[‘;x;€`Í 'Ï» r"[?· ¢.ï:«'E·=r| Ïîjgæf
_; .4
~ I
` r`‘’ 7
`
` |iiu.xš>" Z:| ``’‘
» |l'
d h QÏÈZÈŽ|
~
'
rÏ|_| Y _|.:r.: ·
A
:
? Í "î|x·`.4
‘s El
l
`Š ..
· .,` .
N
à
.r .;;»~»·~~|;;
~r
l=< 1
I
;>
ll
. |¥ ss`e
.
~ ?:,
~~·'
·'
—
·
lîïža
`
· 5 ï
li ,—
` —’; Ã '
.
` × [ Ä V
`— ——[·Z -'
· · T « Í [
Ï1
`
·
.
,
'
- — »
`
—
1
?`.:År,= -
' Ï
“
[ .«
,. Q ~Ï · "
, _ |_ —
,
r—[_
·
;;—— .r ;;¿ _¿ —, ¿ _,? |[,;
§
1
d
[
" N
,,Q |e —‘='
J
;
.[ ., à Í| gïi[`i '[“.“ ~' [.i l—.o T Ïê J
d"
' e
—è
` ? JLÏ ;[
,·''~ |— Ï. `Ï .'î ' ' [— [ -
rr
_ [/îi r’
?
,
~
'
d '' ·* —
?
.;
·. ír
·
_
;g
`grgï, |_—Ä‘ ¿—";;gsg; .— :"`_ '
,_?ä |` '[ggï îg
Vg| —7r' `.`
,
[.7
ir! ~*;. -e_,
" “ ‘ '
,
"·%'ï' ` —“ —
Ï" `?
—;- ï':‘?r· 1 [ V
' `
Q
`
[· —[l'<#i Š ·~2 —lui es|..ee* ±
'[·
[[ -
t
[[os[o ·* [...-.R
.‘‘ r
—>
ggt
Šl· ,
.
' ‘`
.»—. ;° ·| Žîrîi` .[' gègîïgï[Ï"·;}¿.';,ï¿gÏ’:Í’g:'ãgïŠ[Ï
·'
—Ïx.ÇgÏ?·`Ã Š·;'*`
è
ll
g '_| ïtgvî
. [
.'''?` —?’ |J‘ :x·~[:~; Ji; [— [ Ç —
‘ ·' 1.; [' ··';| ..'' [
‘
» -.j |,'
J
? [' '
`
[ .i· 55* *: xxggî 'Z,
iï åi Ä
c'
d`
Q . ; [· ,.;—;;;··;;x.« ..—. , ..« ..—·~ · . .. J
Ï: 5.... 1:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SIIII IVIIEIIEI. Illl
GABINETE DO PREFEITO
CONSTRUINDO FARA TOOOS
Oficio n° 091/08
Em, 17 de março de 2008.
Excelentíssimo Senhor,
Venho através deste, cumprimentar Vossa Excelência e ao
mesmo tempo encaminhar a mensagem n° 21/GAB/PMSMG/2008, conforme
cópia em anexo.
Sem mais para o momento, elevo votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
—ÜJ 42/v\x—·
Débora
îïørta
da Carvalho
Sse Mu Ic. do Gablmte 5
E neeûultura
Dee 2167ÍU7
Presidente da Câmara Municipal
Senhor: Amarildo Gomes Ferreira
Câmara Municipal de São Miguel do Guapore
Av. São Paulo, 1490, Bain'0 Cristo Rei, Fømc (69) 3642-2200
ESTADO DE RONDÔNIA
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJ0
COMUNIDADE DIVNO ESPIRIT0 SANTO
PROIETO BÁSICO
1 — TITUL0 : solicitação de ônibus para recepção da bandeira D.E.S em Porto
Murtinho.
2 — OBJETIV0 : Transportar os integrantes e membros da IRMANDADE D0 DIVINO
ESPIRITO SANT0 de São Miguel do Guaporé Ro até o distrito de Porto Murtinho no
Município de São Francisco do Guaporé /Ro para recepcionar a chegada da bandeira do
D.E.S que estará deslocando do Porto Rolim para aquela comimidade onde chegara no
dia 14.04.2008 as 07: 30hS.
3 — METAS : Fazer com que os integrantes da IRMANDADE do D.E.S residente em
nosso Município tenha a oportunidade de participar da cerimônia de chegada da
bandeira àquela localidade
4 — JUSTIFICATIVA : A chegada da bandeira do D.E.S a comunidade de PORTO
MURTINHO acontecerá neste ano pela 107° vez, sendo portanto, uma secular tradição
entre as principais festas religiosas de nossa região e seguramente a mais antiga
0 ponto principal do evento realmente é a chegada do batelão “MESTRE TIAGO" que
transporta abandeira , cetro e a coroaque simboliza a SANTISSIMA TRINDADE.
Sendo que este símbolos são conduzido por uma equipe de 12 remeiros 1 sauveiro 4
foliões 1 puxador de hino um repiqueiro e o piloto que direciona a embarcação
passando pelas comunidades. Percorrendo o mesmo percurso todos os anos e visitando
todas as comunidades ribeirinhas.
Ao chegar nas comunidades o batelao efetua varias manobras æsa chamadas de meias
luas e os remeiros fazem evoluções com os remos dentro d! água em sicronismo o que
despma grande emoção nos povos ali presentes todos este processo é acompanhado
com as cantorias de hinos sacros entoado pelos foliões e intercalados com salvas de
tiros praticado pelo sauveiro e comunidade com fogos de artiñcios. Ao atracar na
barranca do rio os remeiros são recepcionado pela equipe de terra, os quais se
posicionam se em duas filas laterais formmdo um corredor pelo qual emram os
símbolos sagrados e preparam se para a
" VENERAÇÅ0 DA COROA", após a
veneração conduzem os símbolos até a igreja onde se realiza nova recepção de chegada
[13 lgl'€_]8—
Nos três dias após a chegada da bandeira e demais símbolos são realizadas diversas
Dþgß
atividades relacionadas ao evento, que faz com que cada vez este acontecimento seja
Èý 6 Äy Ü/N
ai
mbgjß Aæp
aß
I
íi @
PREFEEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEEIT0
PROJETO DE LEI No. /GAB/PMSMG/2008. J
Autoriza o Poder Executivo a promover
0 encontro da irmandade do Divino em
Porto Murtinho, e dá outras
providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso
de suas atribuições, FAZ SABER que 0 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1°. O Poder Exeeutivo Municipal
Irmgndade do Divino de São Miguel do Guaporé até o distrito de Porto 1 0, no
ÑUIIÍCÍPÍO de São Francisco do Guaporé, neste Estado, a ñm de participar da recepção
do Batelão, de acordo com o projeto encaminhado pela Paróquia São Miguel Arcanjo,
no dia 14 de abril de 2008.
Art. 2°. A despesa correrá à custa da dotação orçamentária espîcíñrza da
SecretariaMunicipa1 de Esporte e C\1lÍãI`ägSEÏ\šÍEâC. .» {
’
f
—> .
,
`
,/•
~· A ~~ ? : .
'
x Š 1
` ÏÏL- Ï ‘
. / {
.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na dãa dc?sua publicação, sendo revogadas as
disposições que lhe forem contrárias ou incompatíveis. .¿ , } , ßx y
Í
L .
'
.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 17 dias do mês de março de 2008.
{
Sidney Poletini
Pre i
’
J
|Is
’
| CÃMARA MUNXCXPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÕNIA
'
_|
?~··'` FODER LEGISLATIVO
\ — . "`
OFICIO N°. 027 Em, 18 de março de 2008.
Senhor Presidente:
Vímos por íntemrédío de O presente encaminhar a Vossa Senhoria, 0
Projeto de Projeto de Lei n°. 027/08 que “Aut0r'iza 0 Poder Executivo a
promover 0 encontro da Irmamdade do Divino em Porto Murtinho, e dá outras
providências”. De autoria do Poder Executívo para a devida apreciação.
Sendo 0 que nos apresenta para 0 momento, somos mui,
Cordiaimente,
AMARIL FERREIRA
Pæsi C.M.S.M.G
A IIm° Sr.
VAGNER REIS
Presidente da C.P. Justiça e Redação.
Câmara Municipai
Nestaz
Av. Capitão Silvio — fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 u1oUELnOeUAPORÉ
mas xOm>òm.A
FODER LEGISLATWO
COMISSÃO PE|E DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer sobre o Projeto de Lei n°. 027/08 que “Aut0ríza 0
Poder Executivo a promover o encontro da Irmnndude do Divino em Porto
Murtinho, e dá outras providênciaS”.
A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao,
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável.
Porem com a seguinte emenda:
EMENDA MODIFICATIVA:
Sgmula — Passa a vigorar com a seguinte
redação: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover transporte de munícipes para encontros
culturais realizados em outros municípios” .
Art. 1° — Passa a vigorar com a seguinte
redação: ?"O Poder Exe*cutivo Municipal fica autorizado a
promover o transporte de munícipes para participarem de
eventos culturais em outros municípios da região" .
Art. 6· ° ? Passa a vigorar com a seguinte
redação : "A despesa correrá custa de dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte e
Cultura — SEMESC — 339039 ? Outros Serviços de Terceiro
Pessoa Jurídica" .
ÉOPareCer.
Sala das Sessões, 18 de março de 2008.
Av. Capitão Silvio — fOne-fAx 0**69 642 2234
.' CÃMARA MUHICIPAL DE SÃO meus:. no GUAPORÉ
?
— ESTADD DE RONDÕNIA
|:~''` PODER LEGISLATIVO
VÅ¿Eš REIS TENORIO
Presidente
CORNELIO DUÅRTE/Relalbi ELIÅS LOPES DÅ SILVÅ/Membfc
Av. Capitão Silviø ~ fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARAMUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
'
· ESTABO DE RONDÕNIA
_4_;·· PODER LEGISLATIVO
COMISSÃ0 PE| DE FINANÈ E ORENTO
Parecer SObre O Projeto de Lei n°. 027/08 que
"Autoriza o Poder Executivo a promover o encontro da irmandade do Divino
em Porto Murtinho, e dá outras providênciaS”.
A COmiSSaO Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 18 de março de 2008.
ZILI0 SOARES DA SILVA/Presidente
DORALI(E A. PO|TINI ? Relator CORNEÉ D. CARVALHO - Membro
Av. Capitão Silvio ? fOne-fax 0**69 642 2234
cada vez mais diferenciado e apreciado pela comunidade por isso já faz 107 ( cento e
Sete ) anos de tradição ribeirinha.
Assim sendo, justifica-se o presente.
5 — FINALIDADE : manter as tradição religiosa e culturais das comunidades ribeirinhas
envolvidas e difundidas a cultura do povo local.
I ‘,\,-/
L
N., glízî (6,2 ao
me ’=" " Ç?
~Í~0
lw
0
`
\ r/'
’ '
' * Ñßž Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE D0 PREFEITO
MENSAGEM No. 021/GAB/PMSMG/2008.
Referência: Transporte para o encontro da Irmandade do Divino.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Não podemos fazer discriminação religiosa, mas não podemos promovê-las, sem
autorização legislativa, uma vez que não há previsão legal específica.
Conforme noticia a Paróquia local requerente, em seu projeto, além da atividade
religiosa, há elementos centenários da nossa cultura local, que devem ser preservados, e
não importa que seja pelo Estado, União ou pelos Municípios.
Em respeito aos princípios da estrita legalidade, da transparência e demais
princípios relativos às ñnanças públicas, encaminhamos a proposta anexa com o projeto
recebido da Paróquia requerente, para que seja deliberado pela Augusta Câmara.
Suplicamos que a matéria seja apreciada em regime de urgência urgentíssima,
por faltar menos de um mês para ocorrer 0 evento.
Contando com vosso acato, antecipamos sinceros e cordiais agradecimentos.
Renovamos as saudações e considerações de estilo. Subscrevemo-nos a vosso dispor.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 17 dias do mês de março de 2008.
II
Sidney o Poletini
inc. Vl do art. 5° e, de outro, vedou a subvenção a cultos religiosos
inc. l do art. 19, ambos da Carla Magna.
Acrescentese, que, em conformidade com a posição doutrinária de Manoel
Gonçalves Ferreira Filho, nada impede que o Poder Públioo subvencione obras ou ações
sociais feitas por entidades religiosas, desde que sejam, exclusivamente, voltadas para o
atendimento de interesse público sem qualquer cunho de religiosidade. Eis as suas palavras:
"Essa separação, todavia, não exclui a colaboração em prol do bem
comum. Notadamente, como diz o texto, no setor educacional, no assistencial e no
hospitalar, sempre na forma e nos temios da lei federal. Destarte, a União, os
P/0053/05
Estados e os Municipios podem estipendiar e amparar obras mantidas por entidades
religiosas que sirvam precipuamente ao interesse comum e na medida em que 0
atendem. Essa colocação, entretanto, não pode ocorrer em Campo
fundamentalmente religioso, como o da catequese, por mais alto que seja o valor
desta pregação para a elevação da moral e dos costumes do povo. De fato, ai a
colaboração seria propriamente o amparo de religião e feriria profundamente a
separação prescrita"`.
A respeito do tema exposto, lves Gandra Martins aiirma 0 que segue:
“Por lim, em relação ao inc. l há que se compreender que a subvenção
vedada é condicional, posto que uma obra de interesse público pode ser
subvencionada pelos entes federativos, como escolas, asilos, hospitais etcfz.
lg-se, assim, que qualquer
añnalidade for de manifesto interesse públicosem
exernphxaœnotugemmnrturçaüœcecåies æcølaæ æilœ; lwosléretc.
Por mais nobre que seja a propagação de princípios religiosos entre a
população, é de se considerar que a realização de festividade religiosa que tem por fim
"arrecadar fundos e incentivar as vocações sacerdotais Sicl não apresenta cunho de
interesse público na ótica constitucional, mas sim evidencia uma tentativa de propagação de
dada doutrina religiosa; exatamente O que é vedado, expressamente, pelo inc. I, do art. 19
da Constituiçao Federal, nos termos já analisados.
Ante O exposto, somos forçados a opinar pela impossibilidade jurídica do
atendimento do pleito remetido a exame.
É O parecer, S.m.j.
Marcos Paulo Marques Araújo
Assessor Juridico
Aprovo o parecer.
Rachel Farhi
Consultora Juridica
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2005.
MPMA\prt
H:\AREA\CJ\SP\200ãSJCPAM0l.DOC
1 BASTOS, Celso Ribeiro, MARTINS, lves Gandra. Comentários à Constituiçao do BraSiL vol. 3,
tomo I. São Paulo: Saraiva, 1992. p. 36.
2 Idem, p. 37.
Banco ÜBPHØIGÚICOMUÍÍDÜB Jurldiœ g
¥
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODERLEGßLATN0
ESTAD0 DE RONÒNIA
PARECER JURIDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°
027/08 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o
encontro da Irmandade do Divino em Porto Murtinho, e dá outras
providencias", temos a dizer o seguinte:
O projeto em questão pleiteia a autorização
legislativa para que o Poder Executivo possa custear despesas
com festividade religiosa de cunho cultural.
Importa dizer que a Constituição Federal em seu
art. 19, Inc. I veda qualquer tipo de subvenção a cultos
religiosos, motivo pelo qual o projeto deveria ser rejeitado.
Entretanto, em detida análise, verifica—se que
o mesmo antes de religiosidade, reflete uma tradição da
população ribeirinha existente na nossa região, reunindo não
apenas católicos, mas vários Credos e religiões, constituindose, portanto, em evento cultural, que deve ser prestigiado
pela classe política e administrações públicas envolvidas.
Infelizmente, da fria análise do projeto, não
se conclui promoção cultural, mas apenas religiosa, situação
que ensejaria a rejeição do projeto. Neste caso, para sua
adequação com a estrita legalidade e efetivo apoio às
tradições culturais, mister a adequação do projeto, propondo
pois, as emendas seguintes:
SÚMULA: HJ3l•A MDDIFICATIVA. Passa a vigorar
com a seguinte redação: “Autoriza O Poder Executivo a promover
transporte de muuícipes para encontros culturais realizados em
outros municípíos" .
ART. 1.°.: EMENDA MBDIFICATIVA. Passa a vigorar
com a seguinte redação: “O Poder Executivo Munícipal fica
autorizado a pr|mover o transporte de munícipes para
participarem de eventos culturais outros municípios da
região" ..
\
Avcnida Capitão Silvio, 1.446 — Fone Fax 69 642 2234
e-mail: advncide Smg@tcrra.com.br Ž
4
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
PODERLEGELATNO
ESTADO DE RONÒNIA
ART. 6.°.: EMENDA MODIFICATIVA. Passa a vigorar
com a seguinte redação: “A despesa correrá à custa de dotação
orçamentária da Secretaría Munícípal de Esporte e Cultura ?
SEMESC - 339039 ? Outros Servíços de Terceíro Pessoa
Jurídica" .
Salientamos que não pode o Executivo beneficiar
evento com conotação religiosa, de forma que a única forma de
tornar a intenção possível será generalizando O projeto.
Assim acatadas as emendas acima, não vemos
óbice a que o projeto suba ao Plenário para apreciação e
votação, manifeStando—noS, pois, favoravelmente ao mesmo.
À superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 28 de março de 2008.
/| o ·
Neide Ska e yi Gonçalves
Assessora Jur'dica ? OAB?RO 283-B
Avcuida Capitão Silvio, 1.446 — Fone Fax 69 642 2234
e?ma1i1: advneide Smg@terra.cOm.br