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← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 27/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2008
Date 2008-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O ENCONTRO DA IRMANDADE DO DIVINO EM PORTO MURTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1618

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D27I2DD8 
Assuntoz AUTORIZA O PODER EXEcu'rnvO A FROMOVER O ENCONTRO 
DA ERMANEJAUE no mvmo EM PORTO muR'rmuO, E OÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL 
Data: 17/U3/200n
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::7 :‘;:;±;;; 2 me: 0*;::2 honraria é ser essvùido para ser devetan Fare. ele, é um momento suprejnš.77g 
Jw: i.x··Ãa J Ïäunae lîoraxíx sašveiro ou enczarrogado da ronqueira. uma A lmperatriz também ùícreccb cetro paæa:—7`7Z 
Íîzrresia 1: ~;~1:;;î7 espécie de canhão texto com cano de ferro e o beijo dos ñéis.
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A Áos wšhos do beiradeiro emwíecxdo instalado na ï’ roa do barco. A ro ueira é Doatracadourodo 
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presença do sagradax o pequeno barco carregada com polvora e disparada a mexa los Sao levadoSpamEr;rg.rc;27 
aem J xlxmerxsão do Clemo, re resùma a luz, o noite, às 4 da madru ada, ao amanhecer e ao uoixehàvi 'lia. _` 7 —7 
cspirizoea alma da cnzxtura humana especial- anoitecer, saudando os amos, enquanto crbar- se aos prazeres dxdança, 
1 mente amada pelo criador. Os sons da selva co navega, ou quando 0 Batelão se apr\v>gi,ma_ comida. 
I parecem Silennar quando o Batelão do Divi- de um povoado. ~· 7 
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no passa na curva do rio. Ouve-Se apenas a 
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Nos povoados, as mulheres| 7 
voz mfamil dos memnos cantores, os fohoes aluneuta<;aofm'tz.0Shomeg1Sb\1scasr;æß\sz11— 
que 
os devotos 
estão no baxcoentoamlo hjnosesaudaxxdo lia e todos vestem as xneîhores roupas pqm | ¿|_| 
Um mestre, com vwlao, dm eos me- datresvoltasdxante do 7 ¢|~ '· 
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niuos. Um caixeiro marca 0 ritmo com um enügñm 
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tarol, guiando a tripulação para a saudação 
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os que fizeram promessas ao Bwmø; Na 
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unem žarimens e mulheres de duas puarias - ¿=Jup?»r-è Aewr ui .x î{;.pí;:ix».§.x;í— gpmeiysx .x rs; ,; vi; gx 
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;:—a;x 111 Jm um de Anîeuetlc 
pî;xnet:àri<~ d;ihum;mid;±de sem ti'«»riîeir;±s São pura: Autru p«·vt~Ado, Rolim de Åiourã x.i,x. 
= essoãs muito simules, « ue uerem ã erius Nw urioseguinteos níorudrxres do [` uru— A lrrtíAu«.£;±de do escolhe. dar 
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eneomm do l>wmO. direitx~ue1;±mbemrealizaremutesxu. Obxs «.« leste. Us "xx-mAx,>s de em .—x rxrzrxwuni 
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A lestu vem de Portuuaal. roi criada no orieriiou «· nxonsenhor l"r;\iix;iseo Xavier eseolhc. São essous de cundutu irre reen 
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l.!1lClD do SeeuloXl\/pelarurnhu Donulsubel. Ruy, lider religioso do vale. prelado de velevxdu wíryugulexeniplur l)epms«\imr 
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Truzxdu para O Brasil no Sèn:u1oXVl, tomou- CÅ\lã_]3YŠ—Il`lll’lH\, ;a errar o estatuto da festa. raador c a imperutruz escolhem o encarrega 
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Š se tão popular que intluiu na escolha do título Dom Rey, como em oonheeidn, detemií— do Butelão do divino, xi emburcueão que i 
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? dado :1 Dom Pedro I, apos a pmulaníaçao da nou que 11 lesta licasse em Rolim de Mou— rante4> dias visxtaratodos ospx>voz±dosnb« 
1 independência do Brasil,Dorn Pedro foicha- ra até :1 construção de outros igrejas e rinhos, casa por Cæa, com os símbolos 
‘ 'mado de imperador porque O título era mais capelas nos povoados. Foí. então, estalas- Espírito Santo: ;xbãrideír;1verri1eLl'1zi, o Cetrx 
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tàmiriar aos brasileiros do que O de rei. Exu lecido o rodízio das cidades, vilas e povo- ã Coroa. 
l Å algumaisjvilãsiou çidades, O 'irmperador do ados que hoje organizarm aa testa. Amaxdo Esse pequeno barco uoberto com 1 
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,Dsy;1;q;çosm.s\;;±_;rxr1e[solaene, dzrvaiaudiêncb. noavæle do Guaporé, Dom Rey imesitîcou lhas de palmeira amarelada parecerá, a 
|í€gg§|QgÏg§Y€gÇl§Ç1§S'PIÍYñ(ÍV3S de um 0 fervor religioso do povo ribeirinho de olhos do beirõdeiro emociouadcxmaismajr 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SIIII IVIIEIIEI. Illl 
GABINETE DO PREFEITO 
CONSTRUINDO FARA TOOOS 
Oficio n° 091/08 
Em, 17 de março de 2008. 
Excelentíssimo Senhor, 
Venho através deste, cumprimentar Vossa Excelência e ao 
mesmo tempo encaminhar a mensagem n° 21/GAB/PMSMG/2008, conforme 
cópia em anexo. 
Sem mais para o momento, elevo votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
—ÜJ 42/v\x—· 
Débora 
îïørta 
da Carvalho 
Sse Mu Ic. do Gablmte 5 
E neeûultura 
Dee 2167ÍU7 
Presidente da Câmara Municipal 
Senhor: Amarildo Gomes Ferreira 
Câmara Municipal de São Miguel do Guapore 
Av. São Paulo, 1490, Bain'0 Cristo Rei, Fømc (69) 3642-2200
ESTADO DE RONDÔNIA 
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJ0 
COMUNIDADE DIVNO ESPIRIT0 SANTO 
PROIETO BÁSICO 
1 — TITUL0 : solicitação de ônibus para recepção da bandeira D.E.S em Porto 
Murtinho. 
2 — OBJETIV0 : Transportar os integrantes e membros da IRMANDADE D0 DIVINO 
ESPIRITO SANT0 de São Miguel do Guaporé Ro até o distrito de Porto Murtinho no 
Município de São Francisco do Guaporé /Ro para recepcionar a chegada da bandeira do 
D.E.S que estará deslocando do Porto Rolim para aquela comimidade onde chegara no 
dia 14.04.2008 as 07: 30hS. 
3 — METAS : Fazer com que os integrantes da IRMANDADE do D.E.S residente em 
nosso Município tenha a oportunidade de participar da cerimônia de chegada da 
bandeira àquela localidade 
4 — JUSTIFICATIVA : A chegada da bandeira do D.E.S a comunidade de PORTO 
MURTINHO acontecerá neste ano pela 107° vez, sendo portanto, uma secular tradição 
entre as principais festas religiosas de nossa região e seguramente a mais antiga 
0 ponto principal do evento realmente é a chegada do batelão “MESTRE TIAGO" que 
transporta abandeira , cetro e a coroaque simboliza a SANTISSIMA TRINDADE. 
Sendo que este símbolos são conduzido por uma equipe de 12 remeiros 1 sauveiro 4 
foliões 1 puxador de hino um repiqueiro e o piloto que direciona a embarcação 
passando pelas comunidades. Percorrendo o mesmo percurso todos os anos e visitando 
todas as comunidades ribeirinhas. 
Ao chegar nas comunidades o batelao efetua varias manobras æsa chamadas de meias 
luas e os remeiros fazem evoluções com os remos dentro d! água em sicronismo o que 
despma grande emoção nos povos ali presentes todos este processo é acompanhado 
com as cantorias de hinos sacros entoado pelos foliões e intercalados com salvas de 
tiros praticado pelo sauveiro e comunidade com fogos de artiñcios. Ao atracar na 
barranca do rio os remeiros são recepcionado pela equipe de terra, os quais se 
posicionam se em duas filas laterais formmdo um corredor pelo qual emram os 
símbolos sagrados e preparam se para a 
" VENERAÇÅ0 DA COROA", após a 
veneração conduzem os símbolos até a igreja onde se realiza nova recepção de chegada 
[13 lgl'€_]8— 
Nos três dias após a chegada da bandeira e demais símbolos são realizadas diversas 
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atividades relacionadas ao evento, que faz com que cada vez este acontecimento seja 
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PREFEEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE DO PREFEEIT0 
PROJETO DE LEI No. /GAB/PMSMG/2008. J 
Autoriza o Poder Executivo a promover 
0 encontro da irmandade do Divino em 
Porto Murtinho, e dá outras 
providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso 
de suas atribuições, FAZ SABER que 0 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. O Poder Exeeutivo Municipal 
Irmgndade do Divino de São Miguel do Guaporé até o distrito de Porto 1 0, no 
ÑUIIÍCÍPÍO de São Francisco do Guaporé, neste Estado, a ñm de participar da recepção 
do Batelão, de acordo com o projeto encaminhado pela Paróquia São Miguel Arcanjo, 
no dia 14 de abril de 2008. 
Art. 2°. A despesa correrá à custa da dotação orçamentária espîcíñrza da 
SecretariaMunicipa1 de Esporte e C\1lÍãI`ägSEÏ\šÍEâC. .» {
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Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na dãa dc?sua publicação, sendo revogadas as 
disposições que lhe forem contrárias ou incompatíveis. .¿ , } , ßx y 
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Paço Municipal 06 de Julho, aos 17 dias do mês de março de 2008.
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| CÃMARA MUNXCXPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÕNIA
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?~··'` FODER LEGISLATIVO 
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OFICIO N°. 027 Em, 18 de março de 2008. 
Senhor Presidente: 
Vímos por íntemrédío de O presente encaminhar a Vossa Senhoria, 0 
Projeto de Projeto de Lei n°. 027/08 que “Aut0r'iza 0 Poder Executivo a 
promover 0 encontro da Irmamdade do Divino em Porto Murtinho, e dá outras 
providências”. De autoria do Poder Executívo para a devida apreciação. 
Sendo 0 que nos apresenta para 0 momento, somos mui, 
Cordiaimente, 
AMARIL FERREIRA 
Pæsi C.M.S.M.G 
A IIm° Sr. 
VAGNER REIS 
Presidente da C.P. Justiça e Redação. 
Câmara Municipai 
Nestaz 
Av. Capitão Silvio — fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 u1oUELnOeUAPORÉ 
mas xOm>òm.A 
FODER LEGISLATWO 
COMISSÃO PE|E DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n°. 027/08 que “Aut0ríza 0 
Poder Executivo a promover o encontro da Irmnndude do Divino em Porto 
Murtinho, e dá outras providênciaS”. 
A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, 
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei 
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. 
Porem com a seguinte emenda: 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Sgmula — Passa a vigorar com a seguinte 
redação: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
promover transporte de munícipes para encontros 
culturais realizados em outros municípios” . 
Art. 1° — Passa a vigorar com a seguinte 
redação: ?"O Poder Exe*cutivo Municipal fica autorizado a 
promover o transporte de munícipes para participarem de 
eventos culturais em outros municípios da região" . 
Art. 6· ° ? Passa a vigorar com a seguinte 
redação : "A despesa correrá custa de dotação 
orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte e 
Cultura — SEMESC — 339039 ? Outros Serviços de Terceiro 
Pessoa Jurídica" . 
ÉOPareCer. 
Sala das Sessões, 18 de março de 2008. 
Av. Capitão Silvio — fOne-fAx 0**69 642 2234
.' CÃMARA MUHICIPAL DE SÃO meus:. no GUAPORÉ
? 
— ESTADD DE RONDÕNIA 
|:~''` PODER LEGISLATIVO 
VÅ¿Eš REIS TENORIO 
Presidente 
CORNELIO DUÅRTE/Relalbi ELIÅS LOPES DÅ SILVÅ/Membfc 
Av. Capitão Silviø ~ fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARAMUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
' 
· ESTABO DE RONDÕNIA 
_4_;·· PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃ0 PE| DE FINANÈ E ORENTO 
Parecer SObre O Projeto de Lei n°. 027/08 que 
"Autoriza o Poder Executivo a promover o encontro da irmandade do Divino 
em Porto Murtinho, e dá outras providênciaS”. 
A COmiSSaO Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei 
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 18 de março de 2008. 
ZILI0 SOARES DA SILVA/Presidente 
DORALI(E A. PO|TINI ? Relator CORNEÉ D. CARVALHO - Membro 
Av. Capitão Silvio ? fOne-fax 0**69 642 2234
cada vez mais diferenciado e apreciado pela comunidade por isso já faz 107 ( cento e 
Sete ) anos de tradição ribeirinha. 
Assim sendo, justifica-se o presente. 
5 — FINALIDADE : manter as tradição religiosa e culturais das comunidades ribeirinhas 
envolvidas e difundidas a cultura do povo local. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
GABINETE D0 PREFEITO 
MENSAGEM No. 021/GAB/PMSMG/2008. 
Referência: Transporte para o encontro da Irmandade do Divino. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Não podemos fazer discriminação religiosa, mas não podemos promovê-las, sem 
autorização legislativa, uma vez que não há previsão legal específica. 
Conforme noticia a Paróquia local requerente, em seu projeto, além da atividade 
religiosa, há elementos centenários da nossa cultura local, que devem ser preservados, e 
não importa que seja pelo Estado, União ou pelos Municípios. 
Em respeito aos princípios da estrita legalidade, da transparência e demais 
princípios relativos às ñnanças públicas, encaminhamos a proposta anexa com o projeto 
recebido da Paróquia requerente, para que seja deliberado pela Augusta Câmara. 
Suplicamos que a matéria seja apreciada em regime de urgência urgentíssima, 
por faltar menos de um mês para ocorrer 0 evento. 
Contando com vosso acato, antecipamos sinceros e cordiais agradecimentos. 
Renovamos as saudações e considerações de estilo. Subscrevemo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 17 dias do mês de março de 2008. 
II 
Sidney o Poletini
inc. Vl do art. 5° e, de outro, vedou a subvenção a cultos religiosos 
inc. l do art. 19, ambos da Carla Magna. 
Acrescentese, que, em conformidade com a posição doutrinária de Manoel 
Gonçalves Ferreira Filho, nada impede que o Poder Públioo subvencione obras ou ações 
sociais feitas por entidades religiosas, desde que sejam, exclusivamente, voltadas para o 
atendimento de interesse público sem qualquer cunho de religiosidade. Eis as suas palavras: 
"Essa separação, todavia, não exclui a colaboração em prol do bem 
comum. Notadamente, como diz o texto, no setor educacional, no assistencial e no 
hospitalar, sempre na forma e nos temios da lei federal. Destarte, a União, os
P/0053/05 
Estados e os Municipios podem estipendiar e amparar obras mantidas por entidades 
religiosas que sirvam precipuamente ao interesse comum e na medida em que 0 
atendem. Essa colocação, entretanto, não pode ocorrer em Campo 
fundamentalmente religioso, como o da catequese, por mais alto que seja o valor 
desta pregação para a elevação da moral e dos costumes do povo. De fato, ai a 
colaboração seria propriamente o amparo de religião e feriria profundamente a 
separação prescrita"`. 
A respeito do tema exposto, lves Gandra Martins aiirma 0 que segue: 
“Por lim, em relação ao inc. l há que se compreender que a subvenção 
vedada é condicional, posto que uma obra de interesse público pode ser 
subvencionada pelos entes federativos, como escolas, asilos, hospitais etcfz. 
lg-se, assim, que qualquer 
añnalidade for de manifesto interesse públicosem 
exernphxaœnotugemmnrturçaüœcecåies æcølaæ æilœ; lwosléretc. 
Por mais nobre que seja a propagação de princípios religiosos entre a 
população, é de se considerar que a realização de festividade religiosa que tem por fim 
"arrecadar fundos e incentivar as vocações sacerdotais Sicl não apresenta cunho de 
interesse público na ótica constitucional, mas sim evidencia uma tentativa de propagação de 
dada doutrina religiosa; exatamente O que é vedado, expressamente, pelo inc. I, do art. 19 
da Constituiçao Federal, nos termos já analisados. 
Ante O exposto, somos forçados a opinar pela impossibilidade jurídica do 
atendimento do pleito remetido a exame. 
É O parecer, S.m.j. 
Marcos Paulo Marques Araújo 
Assessor Juridico 
Aprovo o parecer. 
Rachel Farhi 
Consultora Juridica 
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2005. 
MPMA\prt 
H:\AREA\CJ\SP\200ãSJCPAM0l.DOC 
1 BASTOS, Celso Ribeiro, MARTINS, lves Gandra. Comentários à Constituiçao do BraSiL vol. 3, 
tomo I. São Paulo: Saraiva, 1992. p. 36. 
2 Idem, p. 37. 
Banco ÜBPHØIGÚICOMUÍÍDÜB Jurldiœ g
¥ 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODERLEGßLATN0 
ESTAD0 DE RONÒNIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 
027/08 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o 
encontro da Irmandade do Divino em Porto Murtinho, e dá outras 
providencias", temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão pleiteia a autorização 
legislativa para que o Poder Executivo possa custear despesas 
com festividade religiosa de cunho cultural. 
Importa dizer que a Constituição Federal em seu 
art. 19, Inc. I veda qualquer tipo de subvenção a cultos 
religiosos, motivo pelo qual o projeto deveria ser rejeitado. 
Entretanto, em detida análise, verifica—se que 
o mesmo antes de religiosidade, reflete uma tradição da 
população ribeirinha existente na nossa região, reunindo não 
apenas católicos, mas vários Credos e religiões, constituindo￾se, portanto, em evento cultural, que deve ser prestigiado 
pela classe política e administrações públicas envolvidas. 
Infelizmente, da fria análise do projeto, não 
se conclui promoção cultural, mas apenas religiosa, situação 
que ensejaria a rejeição do projeto. Neste caso, para sua 
adequação com a estrita legalidade e efetivo apoio às 
tradições culturais, mister a adequação do projeto, propondo 
pois, as emendas seguintes: 
SÚMULA: HJ3l•A MDDIFICATIVA. Passa a vigorar 
com a seguinte redação: “Autoriza O Poder Executivo a promover 
transporte de muuícipes para encontros culturais realizados em 
outros municípíos" . 
ART. 1.°.: EMENDA MBDIFICATIVA. Passa a vigorar 
com a seguinte redação: “O Poder Executivo Munícipal fica 
autorizado a pr|mover o transporte de munícipes para 
participarem de eventos culturais outros municípios da 
região" ..
\ 
Avcnida Capitão Silvio, 1.446 — Fone Fax 69 642 2234 
e-mail: advncide Smg@tcrra.com.br Ž
4 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODERLEGELATNO 
ESTADO DE RONÒNIA 
ART. 6.°.: EMENDA MODIFICATIVA. Passa a vigorar 
com a seguinte redação: “A despesa correrá à custa de dotação 
orçamentária da Secretaría Munícípal de Esporte e Cultura ? 
SEMESC - 339039 ? Outros Servíços de Terceíro Pessoa 
Jurídica" . 
Salientamos que não pode o Executivo beneficiar 
evento com conotação religiosa, de forma que a única forma de 
tornar a intenção possível será generalizando O projeto. 
Assim acatadas as emendas acima, não vemos 
óbice a que o projeto suba ao Plenário para apreciação e 
votação, manifeStando—noS, pois, favoravelmente ao mesmo. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 28 de março de 2008. 
/| o · 
Neide Ska e yi Gonçalves 
Assessora Jur'dica ? OAB?RO 283-B 
Avcuida Capitão Silvio, 1.446 — Fone Fax 69 642 2234 
e?ma1i1: advneide Smg@terra.cOm.br

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