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materia nº 28/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2008
Date 2008-03-20
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO RURAL DE AGRICULTORES DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1619

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D28I2DD8 
ÅSSLIHÍOI DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO RURAL DE 
AGRICULTORES D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ￾R0 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI JOSÉ LOPES 
Data: 20/U3/200n
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
· ESTADO DE RONDÕNIA 
Ï PODER LEGISLATN0 
PROJETO DE LEI DE N°. 028/2008 Em, 20 de março de 2.008. 
??DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
ASSOCIAÇÄ0 RURAL DE AGRICULTORES DO 
MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ￾RO E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS?’ . 
0 ExCE1.EuæÍSS1MO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO 
MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
L E I : 
Art. 1°. Ficam declaradas de utilidade pública as 
Associações de Agricultores, abaixo identificadas, em razão das 
mesmas possuírem caráter beneficente e filantrópico, sem fins 
lucrativos e exercerem trabalho em prol da Comunidède de São 
Miguel do Guaporé/RO: 
I ? ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES - UNIDOS VENCEREMOS II, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° . 
04.993.766/0001-75, com sede na linha 86,SUL, km 7.750, neste 
Munícípío. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrárias ou com ela 
incompatíveis. 
Sala das Sessões, 20 de março de 2.008. 
J0 gmß EL PES 
Vercador
Comproventc do inscrição e de Sítudção Cndustrel Pågîna 1 de I 
Comprovante de Inecriçlo e de Sltueçao cadastrei 
contribuinte, 
confira os dados de Identlñcaçeo da Pessoa Juridica e, se houver quarquer dtvergencie, providencie junto à 
RFB e sua atuelizeçlo cadastrai. 
REPÚBLICA FEDERATIVA D0 BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
gggggsgggggggîg COMPROVANTE Dg|O E DE SITUAÇ 0 
MUMI! EMPRESARAAL 
Aesoc\AcAO umoos vEMcEnEuoe u 
IGTAIELECIMENTO (NOIAI D! FANTAIIA) 
C · • 490 E DESCRIÇÅO DA AYIVIDADI ECDN • MICA PRINGIPAL 
I4.!04-00 · Atlvldedee de eeeocl · de defeee de dIr•Ito• eociete 
6 • DK30 E DESCRIÇ • DAS ATIVIDADEI ICON - MICAS SECUN · RIA8 
94.9J-I-00 - Atlvidedu de orgenizeqòee eeeøcletivee Iigedee e cuiture • I em 
••.Ii-6-00 - Advldedee eeeocleuvee nlo •• - cliloedee anteriormente 
C - DIGO E DEBCRI 0 DA NATUIIZA JUI DiCÅ 
seu ? Ourrue FORMAI DE ÅIIOGIACAO 
ãaîxxm 
UTUAÇ 0 CADAITRAL UATA DA SITUAÇ 0 GADASTRAL 
A'nvA 03/11/2008 
SITUAÇ 0 ESPICIAL IITUAÇ 0 ESPECIAL 
Aprovsdo pela instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007. 
Emitido no dia 26I02I2008 às 18:24:1I (data e hora de Braeiiía). 
Vøßef 
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A ngmdecen sua visita. Pm informações sobre política de privacidade e uso, çijgrueaqui. 
Amxzesugrpáginß 
.... 26/2/2008
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REGESTFCD JUFÏÍDICA x 
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LOCALIZADA NA LINHA 86 KM 08,/LADO SUL, NESTE MUNICIPIO DE SÃO 
MIGUEL DO GUAPORE — 16 DE AGOSTO DE 2006. ?
Rgcxrrrao oa: rrocws .FuFlniCA 1
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ESTATUTO SOCIAL DA AssociAçÃO UNIDOS VENCEREMOS ii 
ESTATUTO sociAi. 
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nos Fnmcímos GERAIS 
CAPÍTULOI 
DENOMINAÇÅO, SEDE, DURAÇÅO E OBJETIVO. 
Art. 1°. A Associação Unidos venceremos II, com sede na linha 86, 
km 08, lado sul, é uma associação civil com fins não econômicos, que se 
regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A Associação Unidos venceremos ll deste 
Município de São Miguel do Guaporé ? Ro, e nos dispositivos que se 
seguem assim será expressa. 
Art. 2°. A ASSOCIAÇÅO UNIDOS VENCEREMOS ll terá sua Sede 
na Linha 86, s/n.° - km 08 Zona Rural, neste Município de São Miguel do 
Guaporé, Estado de Rondônia, CEP: 78970—000, e foro na Comarca deste 
Município de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia. 
Art. 3°. O prazo de duração da Associação é por tempo 
indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil, de 1° de 
Janeiro á 31 de Dezembro de cada ano. 
Art. 4°. É objetivo da associação Unidos venceremos ll, prestação 
de serviços como: Promover e orientar os associados na aquisição de 
sementes agrícolas, assessorar os associados na aquisição de bens de 
consumo, prestar serviço de transporte, beneficiamento, armazenamento, 
classificação e O necessário para boa colocação dos produtos agrícolas no 
mercado, vender a produção dos associados em conjunto nos grandes 
centros, somente acresœntando as taxas e despesas referentes á 
comercialização, comprar e adquirir bens de consumo e outros com a 
participação dos associados, e a eles transferir com ônus de custo e 
despesa, infomiações sobre o mercado, defender os interesses dos
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associados, tem por tinalidade básica congregar os moradores da linha 86 
em tomo de seus problemas fundamentais buscando soluções destes 
problemas, promovendo desenvolvimento comunitário proporcionando a 
seus associados condições adequadas para a plena realização das 
funções de habitar, trabalhar, recrear e de desenvolver. 
Reivindicar juntos aos órgãos públicos melhorias ou reparo referente 
à escola, estrada, posto de saúde, etc. daquela comunidade. 
Parãgrafo Único — A ASSOCIAÇÁO UNIDOS VENCEREMOS ll não 
tem distinção de raça, sexo, credo, facção política, sendo vedada qualquer 
manifestação neste sentido. 
Art. 5.°. Para a consecução do seu objetivo, a associação poderá: 
a) Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas 
instalações administrativas, tecnológicas, e de armazenagem. 
b) Assessorar os associados na aquisição de bens de consumo; 
c) Para realização de seus objetivos a Associaçao poderá ñliar?se 
a outras entidades congêneres sem perder sua individualidade e poder de 
decisão. 
d) Comprar e adquirir bens de consumo e outros com a participação 
dos associados, e a eles transferir com ônus de custo e despesa; 
e) informações sobre o mercado; e 
f) Defender interesses dos associados. ? 
Art. 6°. A Associação subviverá das doações e mensalidade pagas 
ordinariamente pelos os associados, em caso especifico, tais como 
ampliação da rede será em forma de rateio entre os associados. 
CAFÍTULO ii 
DOS ASSOCIADOS 
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÅO DOS ASSOCIADOS 
Art. 7°. São considerado sócios todos que sem impedimentos 
legais, forem admitidos como tais, mediante O recibo de pagamento de 
quota, e que seja aprovado pela diretoria da associação, mantenham em 
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dia as suas contribuições mensais e coletadas sempre que estipulada pela 
assembléia ordinárias e Extraordinãrias e que mantenham liel obediência a 
este Estatuto e deliberação da sociedade. 
§ 1°. Os associados adquirem todos os direitos e assumem todos os 
deveres e obrigações decorrentes destes estatutos e das decisões 
tomadas em assembléias geral. 
§ 2°. Os associados submetem—se a taxa de admissão e a outras 
contribuições contidas no Regime lntemo, sendo que os valores serão 
aprovados em Assembléia Geral. 
Art. 8°. A ASSOCIAÇÄO UNIDOS VENCEREMOS ll admite sócio 
transferido ou remanescente de associação, desde que o mesmo contenha 
boa conduta ou carta de transferência abonada pela diretoria originária. 
Art. 9.°. A demissão dar-se?á a pedido do associado, mediante carta 
dirigida ao Presidente da "A ASSOCIAÇÄO UNIDOS VENCEREMOS ll, 
não podendo ser negada. 
Art. 10. A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado e este 
será comunicado por escrito, quando: ·· 
I ? infringir qualquer disposição legal ou estatutária. 
ll - no caso do associados faltar por três vezes consecutivas sem 
justificativa a assembléias gerais ordinários ou extraordinárias. 
§ 1° - O infrator poderá recorrer para a Assembléia Geral, 
devidamente convocada para este lim, dentro do prazo máximo de 30 
(trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação. 
§ 2° ? O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira 
Assembléia Geral após o recebimento do recurso mencionado no § 1° 
deste artigo. 
§ 3° - A eliminação considerar-se?á definitiva se o associado não 
usufruir o direito de defesa previsto no § 1° deste artigo. 
Art. 11. Serão expulsos ou punidos os associados que: 
a) Exercer atividades consideradas prejudiciais à “ASS®ClAÇÄO 
UNIDOS VENCEREMOS ll.
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b) Usar associação para favorecera si próprio, terceiros, herdeiros, 
sucessores ou não associados; 
C) Venha exercer qualquer ato judicial para obter vantagens 
próprias;
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d) Venha exercer qualquer ato judicial para obter o cumprimento 
de obrigações por ele contraído, sem antes discutir com a diretoria; 
e) Que violar o regimento intemo aprovado em Assembléia Geral. 
Art. 12. Em caso de expulsão, o associado não terá direito a 
qualquer restituição financeira. 
CAPITULO iii 
DOS DIREITOS E DEVEFIES DOS ASSOCIADOS 
SEÇAOI 
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS 
Art. 13. São direitos dos associados: 
a - participar das atividades desenvolvidas pela "A ASSOCIAÇÅO 
UNIDOS VENCEREMOS ll. 
b- participar das assembléias gerais, discutindo e votando os 
assuntos que nela tratarem; 
o- votar e ser votado; 
d= solicitar, por escrito, informações da ?‘A ASSOCIAÇÅO UNIDOS 
VENCEREMOS ll, através do Conselho Fiscal; 
e- apresentar propostas e medidas de interesse da “A 
ASSOCIAÇAO UNIDOS VENCEREMOS ll; 
f? ter acesso aos livros ñscais e contãbeis através do Conselho 
Fiscal;
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g? dernitir—Se quando lhe convier, desde que esteja quite` com a ?‘A 
ASSOCIAÇAO UNIDOS VENCEREMOS li. 
Parágrafo Único: Serã restituído o direito do associados conforme 
letra g do artigo 13. 
SEÇÄO ri 
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS 
Art. 14. São deveres dos associados: 
a) Estar em dia com a associação; 
b) Desempenhar com condições aos cargos para qual forem 
eleitos; 
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C) Participar das Assembléias Gerais; 
d) vender a produção somente após ter consultado a associação; 
e) Responder junto à “A ASSOCIAÇÄO UNIDOS VENCEREMOS 
ll compromissos assumidos em assembléias gerais; 
f) Prestar informações sobre as atividades desenvolvidas que 
englobam ou envolvam a associação. 
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DA ASSEMBLÉIA GERAL E SUAS CONVOCAÇÕES 
Art 15. A Assembléia Geral da A ASSOCIAÇAO, UNIDOS 
VENCEREMOS ll, pode ser ordinária ou extraordinária e é seu órgão 
supremo, com poderes e dentro dos limites deste estatuto. Toda e 
quaisquer decisões de interesse sociais vinculam a todas ainda que 
discordantes. 
Art. 16. As atribuições das assembléias gerais são: 
a- definição, mudança e complementação deste estatuto; . 
b- eleição da diretoria e conselho Iiscal; 
o- aprovação ou não das contas e propostas da diretoria ou do 
conselho fiscal; 
d- deliberar sobre assuntos diversos. 
Art. 17. A assembléia Geral Ordinária se realizará obrigatoriamente 
uma vez ao ano em seu primeiro trimestre e deliberará sobre assunto que 
deverão constar na ordem do dia e no Edital de convocações: 
I ? Prestação de conta da diretoria, acompanhado com parecer do 
Conselho Fiscal, compreendendo: 
a- Relatório da Gestão 
b- Balanço 
o- Demonstrativos das somas apuradas ou perdas decorrentes das 
insulicièncias das atribuições para cobertura das despesas da sociedade; 
d- Plano de atividades para o Exercício seguinte oom orçamento de 
receitas e despesas. ¿ yl
F<Ec\†:‘ïa‘aÍ7 IFÉÉ; É¢2~:-ÉE¢rÍ·' '> ..’Ž_É'VžîÏ)ëCà mglæig 
II - Eleição dos componentes da Diretoria e Conselho Fiscal. 
Parágrafo Único - A aprovação do relatório, balanço e contas da 
diretoria, desonerará seus componentes de responsabilidades, ressalvado 
os casos de erros, fraude ou simulação, bem como de inflações deste 
Estatuto em qualquer de seus pontos. 
Art. 18. A Assembléia Geral Extraordinária realizada sempre que 
necessário e podem deliberar sobre qualquer assunto de interesse 
mencionados no Edital de Convocação. 
Art. 19. É de competência exclusiva da Assembléia Geral Ordinária 
ou Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos: 
a- alterar o Estatuto; 
b- Fusão, incorporação ou desdobramento do Estatuto;
_ 
C- Mudança do objetivo da “A ASSOCIAÇÃO UNIDOS 
VENCEREMOS II. 
d- Complementaçao ou eleiçao da Diretoria e/ou Conselho Fiscal; 
e- Dissolução voluntária da “A ASSOCIAÇAO UNIDOS 
VENCEREMOS II e nomeação dos Ilquidantes; 
f- E outros assuntos de interesse. 
Art. 20. As Assembléias Gerais serão convocadas com 
antecedência de 30 (trinta) dias. Para sua primeira convocação, 01 (um) 
hora para sua Segunda convocação, mais 01 (uma) hora para a terceira e 
última convocação mais uma hora. 
Parágrafo Único — As três convocações poderão ser em um único 
Edital, desde que nele conste expressamente o prazo para cada uma delas. 
Art. 21. Os Editais de convocação das Assembléias devem constar: 
a- A denominação da organização seguida a expressão: 
Convocação Assembléia Geral Ordinária ou extraordinária, conforme o 
caso; 
b- Nome expresso e assinatura de quem estiverem solicitando; 
o- 0 dia e a hora em cada convocação, assim como o endereço e 
local de sua realização; 
d- Ordem do dia dos trabalhos oom as devidas especiticações;
REKSISTZÈ-3 ax.; 2='::1.·-Í ' *> .J=.]†iolcA ,_ ,7| 
g‘ 
e- Número de associados na data de sua exposição para efeito de 
Calculo de número legal.
‘ 
Art. 22. O número legal “quorum' para instalação de Assembléia 
Geral será a seguinte: 
a- 2/3 (dois terço) do número de associados em condições de voto 
na primeira convocação; 
b- Metade mais um (50%+1) dos sócios em Segunda convocação; 
c- Com um terço mais um (1/3 +1) os sócios na terceira 
convocação. 
Art. 23. Os Editais de convocação deverão ser enviados aos sócios 
e tixados no mural da sede. 
§ 1°. - Além do que se refere o Art. 21°, os responsáveis pelo Edital 
de convocação poderão fazer uso dos meios de comunicação existentes. 
§ 2°. ? Os Editais de convocação deverão ser obrigatoriamente 
expedido pelo Secretárlo da “A ASSOCIAÇÃO UNIDOS VENCEREMOS II 
independentes dos responsáveis pela convocação".
L 
cAF͆uI.o v 
DA DIRETORIA 
Art. 24. A “ASSOClAÇÄO UNIDOS VENCEREMOS II, será 
administrada por uma diretoria composta por 06 (SeiS) membros eleitos 
pela assembléia geral por mandato de 02 (dois) anos, sendo composta da 
seguinte maneira: Presidente, \ñce-presidente, 1° Secretario, 2° Secretario, 
1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro, sendo os outros 01 (um) presidente do 
conselho, 1° membro do conselho, 2° membro do conselho". 
Parágrafo Único - Os diretores e administradores que participarem 
de atos ou operações em que se oculte a natureza da mesma a “A 
ASSOCIAÇÃO UNIDOS VENCEREMOS II, podem ser declarados 
responsáveis pelas obrigações incorrendo nas penas cabíveis. 
Art. 25. A diretoria é regida pelas seguintes normas: 
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J/
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RESESTEO DE FESSFONÈ JuF%lUiCA 8 
uß 
(Ã
i 
a- Reunir-se ordinariamente uma vez a cada 02 (dois) meses e 
extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do presidente 
ou da maioria própria da Diretoria. 
b- Deliberar validade, com a presença da maioria dos seus 
membros, proibida a representação. Sendo as decisões tomadas pela 
maioria dos votos dos presentes, reservando ao Presidente ao voto de 
desempate. 
o- As deliberações são consignadas em atas lavradas no livro 
próprio, lidas aprovadas e assinadas no final dos trabalhos pelos membros 
presentes 
Art. 26. Compete a Direto•'ia, dentro dos limites deste Estatuto as 
decisões ou recomendações da Assembléia Geral, planržar e traçar 
normas para as operações e serviços da 'A ASSOCIAÇ O.UNlDOS 
VENCEREMOS ll, e controlar os resultados. 
§ 1°. NO desempenho de suas funções cabe-lhe entre outras as 
seguintes atribuições: 
a- Programar as operações de serviços, estabelecendo qualidade, 
tixando quantidade, valores, prazo, taxa, encargo e demais condições 
necessárias para sua efetivação; 
b? Executar regulamentos, sanções ou penalidades a serem 
determinadas pelo Conselho Fiscal; 
c? Determinar as taxas destinadas a cobrir despesas dos serviços 
da “A ASSOCIAÇÅO UNIDOS VENCEREMOS II
; 
d- Avaliar e providenciar o montante dos recursos linanoeiros e das 
neœssidades para o atendimento das operações de serviços; 
e- Estimar a rentabilidade das operações e serviços bem como sua 
viabilidade; 
f? Fixar despesas da administração, em orçamento anual que 
indique a fonte de recursos para sua cobertura; 
g- Designar substituto para gerente nos seus impedimentos 
eventuais; . 
h- Fixar normas de disciplinas funcionais; 
i? Julgar recursos interpostos para empregados contra decisões 
disciplinares tomadas pela Diretoria; , ÍF3 
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REGISTRO 0: JUPÍDM J,jÃ' 9 
tl ’§ 
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j? Fixar, quando conveniente, limites de fianças ou seguros qde 
valores da “A ASSOCIAÇÅO UNIDOS VENCEREMOS ll; 
k? Detinir atribuições dos diretores e estabeleœr norma para 
funcionamento da “A ASSOCIAÇAO UNIDOS VENCEREMOS II; 
I- lndicar 0 Banoo ou os Banoos nos quais devem ser feitos os 
depósitos de numerários disponíveis e ñcar máximo que pode ser mantido 
em caixa;
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m-Estabeleoer as normas de controle das operações e serviços 
verificando mensalmente no mínimo, o estado econômico financeiro da “A 
ASSOCIAÇÃO UNIDOS VENCEREMOS II, e o desenvolvimento das 
operações em geral através do balanço da contabilidade e demonstrativos 
eSpecífioos’; 
n— Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral Ordinária; 
o- Adquirir, alienar ou onerar bens e imóveis da “A ASSOCIAÇÄO 
UNIDOS VENCEREMOS II, com prévia e expressa autorização da 
Assembléia Geral; 
p- Contrair obrigações, realizar transações, adquirir, alienar, onerar 
bens e imóveis, œder direitos e constituir mandatários; 
q— Zelar pelo cumprimento da legislação ñscal trabalhista. 
§ 2°. A diretoria solicita sempre que julgar necessário e conveniente 
o assessoramento para auxiliá-lo no esclarecimento dos assuntos a decidir, 
podendo determinar que a mesma apresente previamente, projetos sobre 
questões especificas. 
§ 3°. As normas estabelecidas pela diretoria são baixadas em forma 
de resolução ou instrução que deverá ser incorporada ao Regime Intemo 
da “A ASSOCIAÇÅO UNIDOS VENCEREMOS II. 
Art. 27. Ao Presidente cabe entre outras, as seguintes atribuições: 
a- Supervisionar as atividades da “A ASSOCIAÇÄO UNIDOS 
VENCEREMOS II, através da verificação de contratos assíduos com a 
gerência; 
b? Veriñcar freqüentemente saldos de caixa; 
o- Assinar cheques bancários sempre em conjunto com o 
tesoureiro;
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d- Assinar, juntamente com o Secretário, contratos e_ demais 
documentos constituídos de obrigações; 
e- Convocar reuniões da diretoria e presidi-las; 
f- Representar ativa e passivamente a “A ASSOCIAÇÃO UNIDOS 
VENCEREMOS II, em juízo ou fora dele; 
g- Proferir o voto de desempate. 
Art. 28. Ao Vice Presidente cabe assessorar e assinar 
permanentemente na ausência do Presidente os trabalhos e a obrigações 
com o Secretário, e substituir o Presidente com todas as suas atribuições 
Art. 29. Ao Secretário cabe entre outras as seguintes atribuições: 
a- Assinar juntamente com o Presidente, contratos e demais 
documentos constituídos de obrigações; 
b- Secretariar e lavrar as atas das reuniões da diretoria, das 
Assembléias Gerais, reSponsabilizando-se pelos livros documentos e 
arquivos referente às suas atribuições. 
Art. 30. Ao Tesoureiro, cabe entre outras, as seguintes atribuições: 
a= Manter em dia a contabilidade 'A ASSOCIAÇÃO UNIDOS 
VENCEREMOSII; _ 
b- Movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente. 
Art. 31. Nas ausências de qualquer um dos Diretores, assumirá o 
seu vice. 
Art. 32. 0 Conselho Fiscal constatando que existem vagas na 
Diretoria, poderá o mesmo convocar uma Assembléia Geral para seu 
devido preenchimento. 
Art. 33. 0 administrador contratado é o executor das decisões 
tomadas pela diretoria, cabendo entre outras por deliberação expressa 
desta, as seguintes atribuições: 
a- Assessorar a Diretoria no planejamento da organização das 
atividades da “A ASSOCIAÇÃO UNIDOS VENCEREMOS ll, e prestar a 
essa, as sugestões que- julgar conveniente ao aprimoramento 
administrativo e ao êxito das operações"; 
b- Distribuir, coordenar o trabalho e cargos de seus auxiliares; 
<> Zelar pela disciplina e ordem funcional;
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REGISTRO DE Fiîssoørs 
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d- Efetuar ou determinar os pagamentos e recebimento , 
responsabilizando-se pelo saldo de caixa, dentre os limites estabelecidos 
pela Diretoria; 
e- Escriturar ou fazer escriturar o movimento ñnanceiro; 
f- Organizar com o assessoramento do contador as rotinas dos 
serviços contábeis auxiliares, zelando para que as escriturações estejam 
sempre em dia; · 
g- Determinar a forma e coordenar a transmissão ao contador dos 
dados e documentos necessários ao registro da contabilidade geral; 
h· Preparar o orçamento anual das receitas e despesas baseadas 
nos planos de trabalhos estabelecidos e na experiência dos anos 
anteriores para apreciação da diretoria e conselho tiscal; 
i- Assinar a correspondência de rotina; 
j- Providenciar para que os demonstrativos mensais, inclusive os 
balanços de Contabilidade sejam apresentados a Diretoria e ao Conselho 
Fiscal no devido momento; 
k- e orientar o quadro social quanto as operações e serviços 
prestados pela “A ASSOCIAÇAO UNIDOS VENCEREMOS II ; 
I— Prestar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral os 
esclarecimentos necessários ou solicitados por escrito. 
Art. 34. OS Diretores e os Administradores contratados, não são 
pessoalmente responsáveis informar pelas obrigações que contraírem em 
nome da "A ASSOCIAÇAO UNIDOS VENCEREMOS II 
mais respondem solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos, 
se agiram de má fé. 
Parágrafo Único: A ‘ASSOCIAÇÄO UNIDOS VENCEREMOS II 
responde pelos atos que se refere o parágrafo anterior, se os A 
ASSOCIAÇAO UNIDOS VENCEREMOS II, ratificado ou delas logrando 
proveito. 
CAPITULO VI 
DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA E DO VOTO x￾lil
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Art. 35. A eleição da Diretoria será realizada nas Assembléia 
Ordinárias que coincidirem com o término do mandato da Diretoria. 
§ 1°. As eleições serão realizadas de forma democráticas através do 
voto secreto ou aclamações, sendo permitida a reeleição. 
§ 2°. A Diretoria terá um prazo de 15 (quinze) dias para contimwar o 
balanço apresentado se for necessário. 
§ 3°. A Diretoria tem seu mandato em vigência, será reconhecida 
como chapa registrada automaticamente, desde que conste com sua 
maioria simples. 
§ 4°. A transmissão de cargo que se refere ao parágrafo terceiro 
deverá ser lavrado e assinado pela diretoria eleita pelo Conselho Fiscal. 
§ 5°. A Diretoria eleita toma posse na mesma Assembléia em que 
foi eleita. — 
Art. 36. Cada associado terá direito a um voto, proibida a 
representação. 
CAPITULO VII
A 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. 37. 0 Conselho Fiscal da “A ASSOCIAÇÃO UNIDOS 
VENCEREMOS II, será formada por três membros efetivos e três membros 
suplentes eleitos em Assembléia Geral com mandato igual ao da Diretoria. 
§ 1°. 0 Conselho Fiscal efetivo reunir-se—á ordinariamente a cada 
sessenta dias ou extraordinariamente sempre que necessário. 
§ 2°. Em sua primeira reunião, o Conselho Fiscal definirá um 
Coordenador e um Secretário. 
§ 3°. O Conselho Fiscal terá seu livro próprio para lavrar atas de 
suas atividades, devendo ser assinada ao tinal dos trabalhos pelos 
presentes. 
§ 4°. Na ausência dos membros efeitos assumirão os suplentes. 
Art. 38. Compete ao Conselho Fiscal: 
a- Fiscalizar extratos e saldo bancários; jg
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b- Veriñcar todo e qualquer serviço executado, correspondente em 
volume e valor com previsões feitas e as disponibilidades econômicas e 
Financeiras da “A ASSOCIAÇÃO UNIDOS VENCEREMOS II; 
o- Certiñcar se a Diretoria reuniu-se periodicamente de acordo com 
o art. 23° deste Estatuto; 
d- Veriticar sobre o estoque de material e equipamentos enñm, 
todos os patrimônios da “A ASSOCIAÇÃO UNIDOS VENCEREMOS II, 
bem como seus inventários periódicos ou anuais, estão sendo feitos com 
observância. 
e- Dar o conhecimento as Assembléias de toda as atividades da “A 
ASSOCIAÇAO DOS AGRICULTORES UNIDOS VENCEREMOS II, e 
inclusive do seu próprio trabalho como conselheiro. 
f- Exigir da Gerência, balancete anual e mensal e outros 
demonstrativos de gastos e lucros; 
g- Através de sua maioria simples, convocar Assembléias Gerais 
extraordinária assim que A ASSOCIAÇÃO UNIDOS VENCEREMOS II, 
neœssidade. 
Art. 39. Em caso de violação ou abusos cometidos contra 
disposições deste Estatuto ou das regras de relacionamentos com a “A 
ASSOCIAÇÃO UNIDOS VENCEREMOS ll, deliberar sanções como: 
a- Puniçao; 
b- Eliminaçao ou exclusão dos associados. 
Art. 40. Das punições que se refere o artigo anterior, cabe a 
Comissao do Conselho Fiscal em suas reuniões colocar as questões 
infratora em discussão e simultaneamente pedir explicações ao membro 
representante da mesma. 
§ 1°. A Comissão do Conselho Fiscal obrigatoriamente comunicará 
por escrito à Diretoria da infração, dando o conhecimento ao assunto no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da referida reunião. Após a 
expedição do comunicado, o qual será protocolado na Secretaria da “A 
ASSOCIAÇÃO UNIDOS VENCEREMOS ll o infrator terá 30 (trinta) dias 
para entrar com recursos no Conselho Fiscal. 
§ 2°. Caso o infrator não entrar com recursos no prazo determinado 
no último parágrafo, caberá ao Conselho Fiscal notiñcar a Diretona da “A 
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ASSOCIAÇÃO UNIDOS VENCEREMOS II, para que a mesma tome as 
medidas aprovadas pelo Conselho Fiscal. 
CAPITULO VIII 
DO PATRIMÒNIO E FUNDOS 
Art. 41. 0 patrimônio da “A ASSOCIAÇÃO UNIDOS VENCEREMOS 
II é constituído de: 
a- Jóia de admissão; 
b— Doações, auxilio fundo de campanhas e outros; 
c- Rendas Patrimoniais; 
d- Bens móveis e imóveis; 
e- Comissao; 
f— Outras atividades não compreendidas nas alíneas acima. 
Art. 42. A “ASSOClAÇÄO UNIDOS VENCEREMOS II 
Obrigatoriamente terá os seguintes livros: 
a- Livro de ata da Assembléia Geral; 
b- Livro de ata das reuniões da diretoria;
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o- Livro de matrículas; 
d- Outros necessários para o desempenho de suas obrigações 
fiscais, trabalhistas, contábeis e sociais. 
Parágrafo Único: Além dos livros da “A ASSOCIAÇÃO UNIDOS 
VENCEREMOS Il, deverá ter um tichário individual dos sócios expressando 
nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado 
civil, profissão, endereço completo, documento de identiñcação (CI/RG, 
CNH, CTPS), CPF, e a data de ñliaçáo”. 
Art. 43. Terão acesso aos livros e arquivos: 
a- A Diretoria; . 
b- O Conselho Fiscal através de sua comissão; 
c- Os associados em dia com suas obrigações. ? 
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DISPOSIÇÒES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 44. O exercício de qualquer cargo eletivo será gratuito, 
ressalvando_ as despesas de viagens e representações em favor da “A 
ASSOCIAÇAO UNIDOS VENCEREMOS II, desde que comprovadas. 
Art. 45. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos de 
acordo com as deliberações do Conselho Fiscal executado pela Diretoria, 
observando a lei n.° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui 0 Código 
Civil. 
Art. 46. Em caso de dissolução ou extinção da “A ASSOCIAÇÃO, 
UNIDOS VENCEREMOS II o patrimônio líquido poderá ser restituído aos 
seus Associados quites com suas obrigações, atualizado o respectivo 
valor, desde que as contribuições tiverem prestado para a aquisição 
patrimonial, onde o saldo remanescente será doado a associação ou 
instituição municipal, estadual ou federal, de ñns idênticos ou semelhantes. 
§ 1°. A dissolução ou extinção só poderá ser feita mediante proposta 
do Conselho Fisœl ou da Diretoria, levada a Assembléia Geral e aprovada 
por 2/3 (dois terços) dos votos concordes dos associados presentes em 
condições de votar, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem 
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas 
convocações seguintes. 
Art. 47. Outras normas de funcionamento complementares deverão 
ser observadas no regimento interno da “A ASSOCIAÇAO UNIDOS 
VENCEREMOS ll, aprovada pela Assembléia geral 
Art. 48. Atos praticados antes do regimento deste Estatuto ficarão 
sujeitos a apreciação da Assembléia Geral Ordinána. 
Art. 49. Aos associados inadimplentes será aplicado multa a ser 
estipulado em Assembléia Geral. 
Art. 50. Este Estatuto será registrado em Cartório entrando em vigor 
na data de sua aprovação em Assembléia Geral, tendo por foro a Comarca 
local. ,,
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São Miguel do Guaporé. RO I7 de março de 2008. 
Presidente:| gßggg Á 
Nõme: LAERCIO ALVES DE ALMEIDA CPF/MF: 390.423.322?04 
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Nome: EDIVAN DEMITI FREDEIRICHI CPF/MF: 623.892892-l5 
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Nømex ANTONIO RUBENSLFIæEIR.IC—I=IJ—C.iaF7MFx 204.740.9l 1-04 
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Nomc: SERGIO MAGAL AES CA OSO CPF/MF: 8l4.00l .522?9i 
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Nome: HELIO DA SILVA CPF/MF: 975.422702-06 
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Nome: JUVENlLD\ SOUZA OLIVEIRA C /I\/IF: 420.l74.752·20 
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la n•
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO LUGUEL no GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÕNIA 
FODER LE<;1SLA'r1vO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n°. 028/08 que “Declara de 
Utilidade Pública Associação Rural de Agricultores do Município de São 
Miguel do Guaporé ? RO e dá outras provídênciaS”. 
A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, 
rpõs analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei 
aupra mencionado, nada tendo em contrario resolve exarar 
’arecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 20 |março de 2008. 
VAGN TENORIO 
' Q idente 
CORNELIO DUARTE/Relator ELIAS LOPES DA SILVA/Membro 
Av. Capitão Sílvio ? fone-fax 0**69 642 2234

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