| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2008 |
| Date | 2008-03-20 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO RURAL DE AGRICULTORES DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1619 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D28I2DD8
ÅSSLIHÍOI DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO RURAL DE
AGRICULTORES D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉR0 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI JOSÉ LOPES
Data: 20/U3/200n
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
· ESTADO DE RONDÕNIA
Ï PODER LEGISLATN0
PROJETO DE LEI DE N°. 028/2008 Em, 20 de março de 2.008.
??DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
ASSOCIAÇÄ0 RURAL DE AGRICULTORES DO
MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉRO E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS?’ .
0 ExCE1.EuæÍSS1MO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I :
Art. 1°. Ficam declaradas de utilidade pública as
Associações de Agricultores, abaixo identificadas, em razão das
mesmas possuírem caráter beneficente e filantrópico, sem fins
lucrativos e exercerem trabalho em prol da Comunidède de São
Miguel do Guaporé/RO:
I ? ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES - UNIDOS VENCEREMOS II,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° .
04.993.766/0001-75, com sede na linha 86,SUL, km 7.750, neste
Munícípío.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias ou com ela
incompatíveis.
Sala das Sessões, 20 de março de 2.008.
J0 gmß EL PES
Vercador
Comproventc do inscrição e de Sítudção Cndustrel Pågîna 1 de I
Comprovante de Inecriçlo e de Sltueçao cadastrei
contribuinte,
confira os dados de Identlñcaçeo da Pessoa Juridica e, se houver quarquer dtvergencie, providencie junto à
RFB e sua atuelizeçlo cadastrai.
REPÚBLICA FEDERATIVA D0 BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
gggggsgggggggîg COMPROVANTE Dg|O E DE SITUAÇ 0
MUMI! EMPRESARAAL
Aesoc\AcAO umoos vEMcEnEuoe u
IGTAIELECIMENTO (NOIAI D! FANTAIIA)
C · • 490 E DESCRIÇÅO DA AYIVIDADI ECDN • MICA PRINGIPAL
I4.!04-00 · Atlvldedee de eeeocl · de defeee de dIr•Ito• eociete
6 • DK30 E DESCRIÇ • DAS ATIVIDADEI ICON - MICAS SECUN · RIA8
94.9J-I-00 - Atlvidedu de orgenizeqòee eeeøcletivee Iigedee e cuiture • I em
••.Ii-6-00 - Advldedee eeeocleuvee nlo •• - cliloedee anteriormente
C - DIGO E DEBCRI 0 DA NATUIIZA JUI DiCÅ
seu ? Ourrue FORMAI DE ÅIIOGIACAO
ãaîxxm
UTUAÇ 0 CADAITRAL UATA DA SITUAÇ 0 GADASTRAL
A'nvA 03/11/2008
SITUAÇ 0 ESPICIAL IITUAÇ 0 ESPECIAL
Aprovsdo pela instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 26I02I2008 às 18:24:1I (data e hora de Braeiiía).
Vøßef
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A ngmdecen sua visita. Pm informações sobre política de privacidade e uso, çijgrueaqui.
Amxzesugrpáginß
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LOCALIZADA NA LINHA 86 KM 08,/LADO SUL, NESTE MUNICIPIO DE SÃO
MIGUEL DO GUAPORE — 16 DE AGOSTO DE 2006. ?
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ESTATUTO SOCIAL DA AssociAçÃO UNIDOS VENCEREMOS ii
ESTATUTO sociAi.
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CAPÍTULOI
DENOMINAÇÅO, SEDE, DURAÇÅO E OBJETIVO.
Art. 1°. A Associação Unidos venceremos II, com sede na linha 86,
km 08, lado sul, é uma associação civil com fins não econômicos, que se
regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Associação Unidos venceremos ll deste
Município de São Miguel do Guaporé ? Ro, e nos dispositivos que se
seguem assim será expressa.
Art. 2°. A ASSOCIAÇÅO UNIDOS VENCEREMOS ll terá sua Sede
na Linha 86, s/n.° - km 08 Zona Rural, neste Município de São Miguel do
Guaporé, Estado de Rondônia, CEP: 78970—000, e foro na Comarca deste
Município de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia.
Art. 3°. O prazo de duração da Associação é por tempo
indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil, de 1° de
Janeiro á 31 de Dezembro de cada ano.
Art. 4°. É objetivo da associação Unidos venceremos ll, prestação
de serviços como: Promover e orientar os associados na aquisição de
sementes agrícolas, assessorar os associados na aquisição de bens de
consumo, prestar serviço de transporte, beneficiamento, armazenamento,
classificação e O necessário para boa colocação dos produtos agrícolas no
mercado, vender a produção dos associados em conjunto nos grandes
centros, somente acresœntando as taxas e despesas referentes á
comercialização, comprar e adquirir bens de consumo e outros com a
participação dos associados, e a eles transferir com ônus de custo e
despesa, infomiações sobre o mercado, defender os interesses dos
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associados, tem por tinalidade básica congregar os moradores da linha 86
em tomo de seus problemas fundamentais buscando soluções destes
problemas, promovendo desenvolvimento comunitário proporcionando a
seus associados condições adequadas para a plena realização das
funções de habitar, trabalhar, recrear e de desenvolver.
Reivindicar juntos aos órgãos públicos melhorias ou reparo referente
à escola, estrada, posto de saúde, etc. daquela comunidade.
Parãgrafo Único — A ASSOCIAÇÁO UNIDOS VENCEREMOS ll não
tem distinção de raça, sexo, credo, facção política, sendo vedada qualquer
manifestação neste sentido.
Art. 5.°. Para a consecução do seu objetivo, a associação poderá:
a) Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas
instalações administrativas, tecnológicas, e de armazenagem.
b) Assessorar os associados na aquisição de bens de consumo;
c) Para realização de seus objetivos a Associaçao poderá ñliar?se
a outras entidades congêneres sem perder sua individualidade e poder de
decisão.
d) Comprar e adquirir bens de consumo e outros com a participação
dos associados, e a eles transferir com ônus de custo e despesa;
e) informações sobre o mercado; e
f) Defender interesses dos associados. ?
Art. 6°. A Associação subviverá das doações e mensalidade pagas
ordinariamente pelos os associados, em caso especifico, tais como
ampliação da rede será em forma de rateio entre os associados.
CAFÍTULO ii
DOS ASSOCIADOS
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÅO DOS ASSOCIADOS
Art. 7°. São considerado sócios todos que sem impedimentos
legais, forem admitidos como tais, mediante O recibo de pagamento de
quota, e que seja aprovado pela diretoria da associação, mantenham em
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dia as suas contribuições mensais e coletadas sempre que estipulada pela
assembléia ordinárias e Extraordinãrias e que mantenham liel obediência a
este Estatuto e deliberação da sociedade.
§ 1°. Os associados adquirem todos os direitos e assumem todos os
deveres e obrigações decorrentes destes estatutos e das decisões
tomadas em assembléias geral.
§ 2°. Os associados submetem—se a taxa de admissão e a outras
contribuições contidas no Regime lntemo, sendo que os valores serão
aprovados em Assembléia Geral.
Art. 8°. A ASSOCIAÇÄO UNIDOS VENCEREMOS ll admite sócio
transferido ou remanescente de associação, desde que o mesmo contenha
boa conduta ou carta de transferência abonada pela diretoria originária.
Art. 9.°. A demissão dar-se?á a pedido do associado, mediante carta
dirigida ao Presidente da "A ASSOCIAÇÄO UNIDOS VENCEREMOS ll,
não podendo ser negada.
Art. 10. A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado e este
será comunicado por escrito, quando: ··
I ? infringir qualquer disposição legal ou estatutária.
ll - no caso do associados faltar por três vezes consecutivas sem
justificativa a assembléias gerais ordinários ou extraordinárias.
§ 1° - O infrator poderá recorrer para a Assembléia Geral,
devidamente convocada para este lim, dentro do prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
§ 2° ? O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira
Assembléia Geral após o recebimento do recurso mencionado no § 1°
deste artigo.
§ 3° - A eliminação considerar-se?á definitiva se o associado não
usufruir o direito de defesa previsto no § 1° deste artigo.
Art. 11. Serão expulsos ou punidos os associados que:
a) Exercer atividades consideradas prejudiciais à “ASS®ClAÇÄO
UNIDOS VENCEREMOS ll.
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b) Usar associação para favorecera si próprio, terceiros, herdeiros,
sucessores ou não associados;
C) Venha exercer qualquer ato judicial para obter vantagens
próprias;
S
d) Venha exercer qualquer ato judicial para obter o cumprimento
de obrigações por ele contraído, sem antes discutir com a diretoria;
e) Que violar o regimento intemo aprovado em Assembléia Geral.
Art. 12. Em caso de expulsão, o associado não terá direito a
qualquer restituição financeira.
CAPITULO iii
DOS DIREITOS E DEVEFIES DOS ASSOCIADOS
SEÇAOI
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 13. São direitos dos associados:
a - participar das atividades desenvolvidas pela "A ASSOCIAÇÅO
UNIDOS VENCEREMOS ll.
b- participar das assembléias gerais, discutindo e votando os
assuntos que nela tratarem;
o- votar e ser votado;
d= solicitar, por escrito, informações da ?‘A ASSOCIAÇÅO UNIDOS
VENCEREMOS ll, através do Conselho Fiscal;
e- apresentar propostas e medidas de interesse da “A
ASSOCIAÇAO UNIDOS VENCEREMOS ll;
f? ter acesso aos livros ñscais e contãbeis através do Conselho
Fiscal;
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g? dernitir—Se quando lhe convier, desde que esteja quite` com a ?‘A
ASSOCIAÇAO UNIDOS VENCEREMOS li.
Parágrafo Único: Serã restituído o direito do associados conforme
letra g do artigo 13.
SEÇÄO ri
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 14. São deveres dos associados:
a) Estar em dia com a associação;
b) Desempenhar com condições aos cargos para qual forem
eleitos;
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C) Participar das Assembléias Gerais;
d) vender a produção somente após ter consultado a associação;
e) Responder junto à “A ASSOCIAÇÄO UNIDOS VENCEREMOS
ll compromissos assumidos em assembléias gerais;
f) Prestar informações sobre as atividades desenvolvidas que
englobam ou envolvam a associação.
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DA ASSEMBLÉIA GERAL E SUAS CONVOCAÇÕES
Art 15. A Assembléia Geral da A ASSOCIAÇAO, UNIDOS
VENCEREMOS ll, pode ser ordinária ou extraordinária e é seu órgão
supremo, com poderes e dentro dos limites deste estatuto. Toda e
quaisquer decisões de interesse sociais vinculam a todas ainda que
discordantes.
Art. 16. As atribuições das assembléias gerais são:
a- definição, mudança e complementação deste estatuto; .
b- eleição da diretoria e conselho Iiscal;
o- aprovação ou não das contas e propostas da diretoria ou do
conselho fiscal;
d- deliberar sobre assuntos diversos.
Art. 17. A assembléia Geral Ordinária se realizará obrigatoriamente
uma vez ao ano em seu primeiro trimestre e deliberará sobre assunto que
deverão constar na ordem do dia e no Edital de convocações:
I ? Prestação de conta da diretoria, acompanhado com parecer do
Conselho Fiscal, compreendendo:
a- Relatório da Gestão
b- Balanço
o- Demonstrativos das somas apuradas ou perdas decorrentes das
insulicièncias das atribuições para cobertura das despesas da sociedade;
d- Plano de atividades para o Exercício seguinte oom orçamento de
receitas e despesas. ¿ yl
F<Ec\†:‘ïa‘aÍ7 IFÉÉ; É¢2~:-ÉE¢rÍ·' '> ..’Ž_É'VžîÏ)ëCà mglæig
II - Eleição dos componentes da Diretoria e Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - A aprovação do relatório, balanço e contas da
diretoria, desonerará seus componentes de responsabilidades, ressalvado
os casos de erros, fraude ou simulação, bem como de inflações deste
Estatuto em qualquer de seus pontos.
Art. 18. A Assembléia Geral Extraordinária realizada sempre que
necessário e podem deliberar sobre qualquer assunto de interesse
mencionados no Edital de Convocação.
Art. 19. É de competência exclusiva da Assembléia Geral Ordinária
ou Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
a- alterar o Estatuto;
b- Fusão, incorporação ou desdobramento do Estatuto;
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C- Mudança do objetivo da “A ASSOCIAÇÃO UNIDOS
VENCEREMOS II.
d- Complementaçao ou eleiçao da Diretoria e/ou Conselho Fiscal;
e- Dissolução voluntária da “A ASSOCIAÇAO UNIDOS
VENCEREMOS II e nomeação dos Ilquidantes;
f- E outros assuntos de interesse.
Art. 20. As Assembléias Gerais serão convocadas com
antecedência de 30 (trinta) dias. Para sua primeira convocação, 01 (um)
hora para sua Segunda convocação, mais 01 (uma) hora para a terceira e
última convocação mais uma hora.
Parágrafo Único — As três convocações poderão ser em um único
Edital, desde que nele conste expressamente o prazo para cada uma delas.
Art. 21. Os Editais de convocação das Assembléias devem constar:
a- A denominação da organização seguida a expressão:
Convocação Assembléia Geral Ordinária ou extraordinária, conforme o
caso;
b- Nome expresso e assinatura de quem estiverem solicitando;
o- 0 dia e a hora em cada convocação, assim como o endereço e
local de sua realização;
d- Ordem do dia dos trabalhos oom as devidas especiticações;
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e- Número de associados na data de sua exposição para efeito de
Calculo de número legal.
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Art. 22. O número legal “quorum' para instalação de Assembléia
Geral será a seguinte:
a- 2/3 (dois terço) do número de associados em condições de voto
na primeira convocação;
b- Metade mais um (50%+1) dos sócios em Segunda convocação;
c- Com um terço mais um (1/3 +1) os sócios na terceira
convocação.
Art. 23. Os Editais de convocação deverão ser enviados aos sócios
e tixados no mural da sede.
§ 1°. - Além do que se refere o Art. 21°, os responsáveis pelo Edital
de convocação poderão fazer uso dos meios de comunicação existentes.
§ 2°. ? Os Editais de convocação deverão ser obrigatoriamente
expedido pelo Secretárlo da “A ASSOCIAÇÃO UNIDOS VENCEREMOS II
independentes dos responsáveis pela convocação".
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cAF͆uI.o v
DA DIRETORIA
Art. 24. A “ASSOClAÇÄO UNIDOS VENCEREMOS II, será
administrada por uma diretoria composta por 06 (SeiS) membros eleitos
pela assembléia geral por mandato de 02 (dois) anos, sendo composta da
seguinte maneira: Presidente, \ñce-presidente, 1° Secretario, 2° Secretario,
1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro, sendo os outros 01 (um) presidente do
conselho, 1° membro do conselho, 2° membro do conselho".
Parágrafo Único - Os diretores e administradores que participarem
de atos ou operações em que se oculte a natureza da mesma a “A
ASSOCIAÇÃO UNIDOS VENCEREMOS II, podem ser declarados
responsáveis pelas obrigações incorrendo nas penas cabíveis.
Art. 25. A diretoria é regida pelas seguintes normas:
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J/
.
RESESTEO DE FESSFONÈ JuF%lUiCA 8
uß
(Ã
i
a- Reunir-se ordinariamente uma vez a cada 02 (dois) meses e
extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do presidente
ou da maioria própria da Diretoria.
b- Deliberar validade, com a presença da maioria dos seus
membros, proibida a representação. Sendo as decisões tomadas pela
maioria dos votos dos presentes, reservando ao Presidente ao voto de
desempate.
o- As deliberações são consignadas em atas lavradas no livro
próprio, lidas aprovadas e assinadas no final dos trabalhos pelos membros
presentes
Art. 26. Compete a Direto•'ia, dentro dos limites deste Estatuto as
decisões ou recomendações da Assembléia Geral, planržar e traçar
normas para as operações e serviços da 'A ASSOCIAÇ O.UNlDOS
VENCEREMOS ll, e controlar os resultados.
§ 1°. NO desempenho de suas funções cabe-lhe entre outras as
seguintes atribuições:
a- Programar as operações de serviços, estabelecendo qualidade,
tixando quantidade, valores, prazo, taxa, encargo e demais condições
necessárias para sua efetivação;
b? Executar regulamentos, sanções ou penalidades a serem
determinadas pelo Conselho Fiscal;
c? Determinar as taxas destinadas a cobrir despesas dos serviços
da “A ASSOCIAÇÅO UNIDOS VENCEREMOS II
;
d- Avaliar e providenciar o montante dos recursos linanoeiros e das
neœssidades para o atendimento das operações de serviços;
e- Estimar a rentabilidade das operações e serviços bem como sua
viabilidade;
f? Fixar despesas da administração, em orçamento anual que
indique a fonte de recursos para sua cobertura;
g- Designar substituto para gerente nos seus impedimentos
eventuais; .
h- Fixar normas de disciplinas funcionais;
i? Julgar recursos interpostos para empregados contra decisões
disciplinares tomadas pela Diretoria; , ÍF3
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\
REGISTRO 0: JUPÍDM J,jÃ' 9
tl ’§
;§‘-;
j? Fixar, quando conveniente, limites de fianças ou seguros qde
valores da “A ASSOCIAÇÅO UNIDOS VENCEREMOS ll;
k? Detinir atribuições dos diretores e estabeleœr norma para
funcionamento da “A ASSOCIAÇAO UNIDOS VENCEREMOS II;
I- lndicar 0 Banoo ou os Banoos nos quais devem ser feitos os
depósitos de numerários disponíveis e ñcar máximo que pode ser mantido
em caixa;
`
m-Estabeleoer as normas de controle das operações e serviços
verificando mensalmente no mínimo, o estado econômico financeiro da “A
ASSOCIAÇÃO UNIDOS VENCEREMOS II, e o desenvolvimento das
operações em geral através do balanço da contabilidade e demonstrativos
eSpecífioos’;
n— Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral Ordinária;
o- Adquirir, alienar ou onerar bens e imóveis da “A ASSOCIAÇÄO
UNIDOS VENCEREMOS II, com prévia e expressa autorização da
Assembléia Geral;
p- Contrair obrigações, realizar transações, adquirir, alienar, onerar
bens e imóveis, œder direitos e constituir mandatários;
q— Zelar pelo cumprimento da legislação ñscal trabalhista.
§ 2°. A diretoria solicita sempre que julgar necessário e conveniente
o assessoramento para auxiliá-lo no esclarecimento dos assuntos a decidir,
podendo determinar que a mesma apresente previamente, projetos sobre
questões especificas.
§ 3°. As normas estabelecidas pela diretoria são baixadas em forma
de resolução ou instrução que deverá ser incorporada ao Regime Intemo
da “A ASSOCIAÇÅO UNIDOS VENCEREMOS II.
Art. 27. Ao Presidente cabe entre outras, as seguintes atribuições:
a- Supervisionar as atividades da “A ASSOCIAÇÄO UNIDOS
VENCEREMOS II, através da verificação de contratos assíduos com a
gerência;
b? Veriñcar freqüentemente saldos de caixa;
o- Assinar cheques bancários sempre em conjunto com o
tesoureiro;
`
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d- Assinar, juntamente com o Secretário, contratos e_ demais
documentos constituídos de obrigações;
e- Convocar reuniões da diretoria e presidi-las;
f- Representar ativa e passivamente a “A ASSOCIAÇÃO UNIDOS
VENCEREMOS II, em juízo ou fora dele;
g- Proferir o voto de desempate.
Art. 28. Ao Vice Presidente cabe assessorar e assinar
permanentemente na ausência do Presidente os trabalhos e a obrigações
com o Secretário, e substituir o Presidente com todas as suas atribuições
Art. 29. Ao Secretário cabe entre outras as seguintes atribuições:
a- Assinar juntamente com o Presidente, contratos e demais
documentos constituídos de obrigações;
b- Secretariar e lavrar as atas das reuniões da diretoria, das
Assembléias Gerais, reSponsabilizando-se pelos livros documentos e
arquivos referente às suas atribuições.
Art. 30. Ao Tesoureiro, cabe entre outras, as seguintes atribuições:
a= Manter em dia a contabilidade 'A ASSOCIAÇÃO UNIDOS
VENCEREMOSII; _
b- Movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente.
Art. 31. Nas ausências de qualquer um dos Diretores, assumirá o
seu vice.
Art. 32. 0 Conselho Fiscal constatando que existem vagas na
Diretoria, poderá o mesmo convocar uma Assembléia Geral para seu
devido preenchimento.
Art. 33. 0 administrador contratado é o executor das decisões
tomadas pela diretoria, cabendo entre outras por deliberação expressa
desta, as seguintes atribuições:
a- Assessorar a Diretoria no planejamento da organização das
atividades da “A ASSOCIAÇÃO UNIDOS VENCEREMOS ll, e prestar a
essa, as sugestões que- julgar conveniente ao aprimoramento
administrativo e ao êxito das operações";
b- Distribuir, coordenar o trabalho e cargos de seus auxiliares;
<> Zelar pela disciplina e ordem funcional;
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d- Efetuar ou determinar os pagamentos e recebimento ,
responsabilizando-se pelo saldo de caixa, dentre os limites estabelecidos
pela Diretoria;
e- Escriturar ou fazer escriturar o movimento ñnanceiro;
f- Organizar com o assessoramento do contador as rotinas dos
serviços contábeis auxiliares, zelando para que as escriturações estejam
sempre em dia; ·
g- Determinar a forma e coordenar a transmissão ao contador dos
dados e documentos necessários ao registro da contabilidade geral;
h· Preparar o orçamento anual das receitas e despesas baseadas
nos planos de trabalhos estabelecidos e na experiência dos anos
anteriores para apreciação da diretoria e conselho tiscal;
i- Assinar a correspondência de rotina;
j- Providenciar para que os demonstrativos mensais, inclusive os
balanços de Contabilidade sejam apresentados a Diretoria e ao Conselho
Fiscal no devido momento;
k- e orientar o quadro social quanto as operações e serviços
prestados pela “A ASSOCIAÇAO UNIDOS VENCEREMOS II ;
I— Prestar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral os
esclarecimentos necessários ou solicitados por escrito.
Art. 34. OS Diretores e os Administradores contratados, não são
pessoalmente responsáveis informar pelas obrigações que contraírem em
nome da "A ASSOCIAÇAO UNIDOS VENCEREMOS II
mais respondem solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos,
se agiram de má fé.
Parágrafo Único: A ‘ASSOCIAÇÄO UNIDOS VENCEREMOS II
responde pelos atos que se refere o parágrafo anterior, se os A
ASSOCIAÇAO UNIDOS VENCEREMOS II, ratificado ou delas logrando
proveito.
CAPITULO VI
DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA E DO VOTO xlil
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Art. 35. A eleição da Diretoria será realizada nas Assembléia
Ordinárias que coincidirem com o término do mandato da Diretoria.
§ 1°. As eleições serão realizadas de forma democráticas através do
voto secreto ou aclamações, sendo permitida a reeleição.
§ 2°. A Diretoria terá um prazo de 15 (quinze) dias para contimwar o
balanço apresentado se for necessário.
§ 3°. A Diretoria tem seu mandato em vigência, será reconhecida
como chapa registrada automaticamente, desde que conste com sua
maioria simples.
§ 4°. A transmissão de cargo que se refere ao parágrafo terceiro
deverá ser lavrado e assinado pela diretoria eleita pelo Conselho Fiscal.
§ 5°. A Diretoria eleita toma posse na mesma Assembléia em que
foi eleita. —
Art. 36. Cada associado terá direito a um voto, proibida a
representação.
CAPITULO VII
A
DO CONSELHO FISCAL
Art. 37. 0 Conselho Fiscal da “A ASSOCIAÇÃO UNIDOS
VENCEREMOS II, será formada por três membros efetivos e três membros
suplentes eleitos em Assembléia Geral com mandato igual ao da Diretoria.
§ 1°. 0 Conselho Fiscal efetivo reunir-se—á ordinariamente a cada
sessenta dias ou extraordinariamente sempre que necessário.
§ 2°. Em sua primeira reunião, o Conselho Fiscal definirá um
Coordenador e um Secretário.
§ 3°. O Conselho Fiscal terá seu livro próprio para lavrar atas de
suas atividades, devendo ser assinada ao tinal dos trabalhos pelos
presentes.
§ 4°. Na ausência dos membros efeitos assumirão os suplentes.
Art. 38. Compete ao Conselho Fiscal:
a- Fiscalizar extratos e saldo bancários; jg
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b- Veriñcar todo e qualquer serviço executado, correspondente em
volume e valor com previsões feitas e as disponibilidades econômicas e
Financeiras da “A ASSOCIAÇÃO UNIDOS VENCEREMOS II;
o- Certiñcar se a Diretoria reuniu-se periodicamente de acordo com
o art. 23° deste Estatuto;
d- Veriticar sobre o estoque de material e equipamentos enñm,
todos os patrimônios da “A ASSOCIAÇÃO UNIDOS VENCEREMOS II,
bem como seus inventários periódicos ou anuais, estão sendo feitos com
observância.
e- Dar o conhecimento as Assembléias de toda as atividades da “A
ASSOCIAÇAO DOS AGRICULTORES UNIDOS VENCEREMOS II, e
inclusive do seu próprio trabalho como conselheiro.
f- Exigir da Gerência, balancete anual e mensal e outros
demonstrativos de gastos e lucros;
g- Através de sua maioria simples, convocar Assembléias Gerais
extraordinária assim que A ASSOCIAÇÃO UNIDOS VENCEREMOS II,
neœssidade.
Art. 39. Em caso de violação ou abusos cometidos contra
disposições deste Estatuto ou das regras de relacionamentos com a “A
ASSOCIAÇÃO UNIDOS VENCEREMOS ll, deliberar sanções como:
a- Puniçao;
b- Eliminaçao ou exclusão dos associados.
Art. 40. Das punições que se refere o artigo anterior, cabe a
Comissao do Conselho Fiscal em suas reuniões colocar as questões
infratora em discussão e simultaneamente pedir explicações ao membro
representante da mesma.
§ 1°. A Comissão do Conselho Fiscal obrigatoriamente comunicará
por escrito à Diretoria da infração, dando o conhecimento ao assunto no
prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da referida reunião. Após a
expedição do comunicado, o qual será protocolado na Secretaria da “A
ASSOCIAÇÃO UNIDOS VENCEREMOS ll o infrator terá 30 (trinta) dias
para entrar com recursos no Conselho Fiscal.
§ 2°. Caso o infrator não entrar com recursos no prazo determinado
no último parágrafo, caberá ao Conselho Fiscal notiñcar a Diretona da “A
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ASSOCIAÇÃO UNIDOS VENCEREMOS II, para que a mesma tome as
medidas aprovadas pelo Conselho Fiscal.
CAPITULO VIII
DO PATRIMÒNIO E FUNDOS
Art. 41. 0 patrimônio da “A ASSOCIAÇÃO UNIDOS VENCEREMOS
II é constituído de:
a- Jóia de admissão;
b— Doações, auxilio fundo de campanhas e outros;
c- Rendas Patrimoniais;
d- Bens móveis e imóveis;
e- Comissao;
f— Outras atividades não compreendidas nas alíneas acima.
Art. 42. A “ASSOClAÇÄO UNIDOS VENCEREMOS II
Obrigatoriamente terá os seguintes livros:
a- Livro de ata da Assembléia Geral;
b- Livro de ata das reuniões da diretoria;
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o- Livro de matrículas;
d- Outros necessários para o desempenho de suas obrigações
fiscais, trabalhistas, contábeis e sociais.
Parágrafo Único: Além dos livros da “A ASSOCIAÇÃO UNIDOS
VENCEREMOS Il, deverá ter um tichário individual dos sócios expressando
nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado
civil, profissão, endereço completo, documento de identiñcação (CI/RG,
CNH, CTPS), CPF, e a data de ñliaçáo”.
Art. 43. Terão acesso aos livros e arquivos:
a- A Diretoria; .
b- O Conselho Fiscal através de sua comissão;
c- Os associados em dia com suas obrigações. ?
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DISPOSIÇÒES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 44. O exercício de qualquer cargo eletivo será gratuito,
ressalvando_ as despesas de viagens e representações em favor da “A
ASSOCIAÇAO UNIDOS VENCEREMOS II, desde que comprovadas.
Art. 45. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos de
acordo com as deliberações do Conselho Fiscal executado pela Diretoria,
observando a lei n.° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui 0 Código
Civil.
Art. 46. Em caso de dissolução ou extinção da “A ASSOCIAÇÃO,
UNIDOS VENCEREMOS II o patrimônio líquido poderá ser restituído aos
seus Associados quites com suas obrigações, atualizado o respectivo
valor, desde que as contribuições tiverem prestado para a aquisição
patrimonial, onde o saldo remanescente será doado a associação ou
instituição municipal, estadual ou federal, de ñns idênticos ou semelhantes.
§ 1°. A dissolução ou extinção só poderá ser feita mediante proposta
do Conselho Fisœl ou da Diretoria, levada a Assembléia Geral e aprovada
por 2/3 (dois terços) dos votos concordes dos associados presentes em
condições de votar, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes.
Art. 47. Outras normas de funcionamento complementares deverão
ser observadas no regimento interno da “A ASSOCIAÇAO UNIDOS
VENCEREMOS ll, aprovada pela Assembléia geral
Art. 48. Atos praticados antes do regimento deste Estatuto ficarão
sujeitos a apreciação da Assembléia Geral Ordinána.
Art. 49. Aos associados inadimplentes será aplicado multa a ser
estipulado em Assembléia Geral.
Art. 50. Este Estatuto será registrado em Cartório entrando em vigor
na data de sua aprovação em Assembléia Geral, tendo por foro a Comarca
local. ,,
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São Miguel do Guaporé. RO I7 de março de 2008.
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Nõme: LAERCIO ALVES DE ALMEIDA CPF/MF: 390.423.322?04
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Nome: EDIVAN DEMITI FREDEIRICHI CPF/MF: 623.892892-l5
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO LUGUEL no GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÕNIA
FODER LE<;1SLA'r1vO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer sobre O Projeto de Lei n°. 028/08 que “Declara de
Utilidade Pública Associação Rural de Agricultores do Município de São
Miguel do Guaporé ? RO e dá outras provídênciaS”.
A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao,
rpõs analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei
aupra mencionado, nada tendo em contrario resolve exarar
’arecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 20 |março de 2008.
VAGN TENORIO
' Q idente
CORNELIO DUARTE/Relator ELIAS LOPES DA SILVA/Membro
Av. Capitão Sílvio ? fone-fax 0**69 642 2234