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materia nº 31/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2008
Date 2008-03-20
EmentaDECLARA DE UTLIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO RURAL DE AGRICULTORES DO MUNCIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1657

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D31I2DD8 
ÅSSLIHÍOI DECLARA DE UTLIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO RURAL DE 
AGRICULTORES D0 MUNCIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ￾R0 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI AMARILD0 FERREIRA 
Data: zõ/U3/200n
.|— ? CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUELDOGUAPORÉ 
Ï " ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATNO 
PROJET0 DE LEI DE N°. 028/2008 Em, 20 de março de 2.008. 
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
ASSOCIAÇÃO RURAL DE AGRIÇIULTORES DO 
MUNICIPIO DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ￾RO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS". 
0 EXCELENTÍSSIM0 SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO 
MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
L E I : 
Art. 1°. Ficam declaradas de utilidade publica as 
Associações de Agricultores, abaixo identificadas, em razão das 
mesmas possuírem caráter beneficente e filantrópico, sem fins 
lucrativos e exercerem trabalho em prol da Comunidade de São 
Miguel do Guaporé/RO: 
I - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES BETEL, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ sob u°. 01.328.068/0001-67, 
com sede na Rodovía BR 429, SN, km 01/ zona rural, neste 
Município. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrárias ou com ela 
incompatíveis, principalmente a lei Municipal de n°. 201/97. 
Sala das Sessões, 26 de março de 2.008. 
AMARILD0 IRA 
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Certîñcado de Regularidade do FGTS - CRF 
Inscrição: 0132SOõS]0O01—õ7 
Razao Social:ASSOC1AcAo bos PRODUTORES EEÏEL 
Emgereçog Rbv RODOVIA BR 429 SN KM 01 / ZONA RuRAi./ sAo MIGUEL 
DO GUAPORE 1 Ro/ 78970-000 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o 
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, Certiñca que, nesta 
data, a empresa acima identificada enContra?se em situação regular 
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Ser\/iço - FGTS. 
O presente Certificado não Ser\/irá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos 
devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validadez 14/12/2007 a 12/01/2008 
Certificação Número: 2007121413033489016622 
Informação obtida em 14/12/2007, às 13:03:34. 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está 
condicionada à verificação de autenticidade no Site da Caixa: 
www.caixa.gov.br 
https://wobp.Caixa.g0v.br/Emprosa/Crf/Crf/FgeCFSImprirnírPape1.aSp?VARPcSSoaM... 14/12/2007
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iuimiziaaæ Q VOUAE 
CAI Å ""A
CA•×A ECONÒMECA FEDERAL 
Certificado de Regularîdade do FGTS ? CRF 
Inscriçaoa 0132S0õS]0O01-67 
Razao SociaI:ASSOC1AcAo oos FRODUTORES BETEL 
Ende,-aço; Rov Rooov1A BR 429 SN KM 01 / ZONA RURAL/ SAO MIGUEL 
oo GUAPORE / RO / 78970-000 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere 0 
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certiñca que, nesta 
data, a empresa acima identiñcada enCOntra?Se em situação regular 
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos 
devidos, decorrentes das obrigações com O FGTS. 
Validade: 14/12/2007 a 12/01/2008 
Certificaçao Número: 2007121413033489016622 
Informação obtida em 14/12/2007, às 13:03:34. 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está 
condicionada à verificação de autenticidade no Site da Caixar 
www.CaiXa.g0v.br 
https://wcbp.caíXa.gov.br/EmpreSa/Crf/Crf/FgcCFSImpnmirPapel.aSp?VARPeSSoaM... 14/12/2007
Gjp PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
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r?c·:A'1'?‘;x Secreiaria Municipal de Administra:l:IEo e Fazenda 
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Divisao de Receitas 
Pagina 1 
CERTIDÃ0 NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 
N° da Certidaoï 2619 /2007 
N° do pygggcoig; Requerento: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES BETEL 
Finalidade: Para tîns de Veriñcaçäo Alvaraz Data Ahen: CMC: 
C.G.C.M: 00O00000000O006146 ASSOc1ACA0 DOS PRODUTORES BETEL 
Cadaslroz 9 00002877 Insc. Cad.: 013-280-680-001-67 CNPJ: 01.328.068/0001-67 
puadra: 000000 Lote: 000000 Unidade: 000000 Área do Lo\e: Área Construída: 
Endereço: BR 429 SAIDA PARA SERINGUEIRAS Númeroz sino. Compl.: 
Bairro: ZONA RURAL Situaçao: 
Atividade Principal: 
lîesalvando O direito de cobrar quaisquer debitos tributarios que venham a ser posteriormente 
apurados, CERTIFICO, para a finalidade especificada que, não consta em nossos registros, 
debitos referentes a impostos, taxas, multas e demais tributos municipais, da inscncao 
cadastrai acima especiñcado, ate a presente data. 
CADASTRO INSCRIÇÅO QUADRA LOTE 
? TOTAL GERAL: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
SAO MIGUEL DO GUAPORE , 12 d D b d 2007 
VALIDADE DE SO DIAS 
° ?’?""'? '° ° 
Emitido por: Daniel Antonio FiIhoA
7 
Da ntonio Filho 
Diret da Divisao de Reœita
ckrß E PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE 
r!šÀ ‘;"~‘;x Secretaria Municlpal de Administra:þ¢EO e Fazenda 
Í; a U 
Divisao de Receitas 
Pagina 1 
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 
N° da Certidãoz 2619/2007 
N' do Protocoluz Requerente: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES BETEL 
Finalidade: Para ñns de verificação Alvara: Data Abert: CMC: 
c.S.c.rA: OOOOOOOOOOOOOOSMS ASSOClACAO nos PRODUTORES BETEL 
Cadastro: 9 00002877 Insc. Cad.: 01 $280680-001-67 CNPJ: 01.328.068/0001 -67 
þuadra: 000000 Lotez 000000 Unidade: 000000 Área do LOte: Área Construída: 
Endereço: BR 429 SAIDA PARA SERINGUEIRAS Número: S/no. COmpl.: 
Bairro: ZONA RURAL Situaçacz 
Atividade Principal: 
lïesalvando o direito de cobrar quaisquer debitos tributarios que venham a ser posteriormente 
apurados, CERTIFICO, para a finalidade especificada que, não consta em nossos registros, 
debitas referentes a impostos, taxas, multas e demais tributos municipais, da inscricao 
cadastrai acima especiticado, ate a presente data, 
CADASTR0 lNSCRlÇÃO QUADRA LOTE 
` TOTAL GERAL: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
SAO MIGUEL DO GUAPORE , 12 d D b d 2007 
vAi.ioADE DE 90 DIAS 
?" °?°'“ '° ° 
Emitido por: Daniel Antonio Filho D tonio Filho
_ 
Diret da Dlvisao de Receila
Certidao Negatíva de Debíto Påga Ï da 1 
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,'°‘ïÏ.Ïî_.’ ¿| ivuNiS†ÉRiO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
CERTIDÃO NEGATIVA { 
DE DEBITOS RELATIVOS AS CONTRIBUIÇOES PREVIDENCIARIAS 
E ÀS DE TERCEIROS 
N° 053742007—26002020 
Nome: ASSOCIACAO EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS BETEL 
CNPJ: 01 .328.068/0001 -67 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever 
quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima 
identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam 
pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela 
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida 
Ativa do instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 
Esta certidão, emitida em nome da matriz é valida para todas as suas 
ñliais, refere?se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às 
contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em 
Divida Ativa do INSS, não abrangendo os demais tributos 
administrados pela RFB e as inscrições em Divida Ativa da União, 
administrada pela F'rocuradOria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), 
objeto de Certidao Conjunta PGFN/RFB. 
Esta certidão tem as finalidades previstas no art. 47 da Lel n° 8.212, de 
24 de Julho de 1991, e alterações, exceto para: 
- averbaçao de obra de construção civil no Registro de imóveis; 
- redução de capital Social, transferência de controle de cotas de 
sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de 
sociedade empresária ou simples; 
— baixa de ñrma individual ou de empresário, conforme deñnido pelo 
art.931 da Lei n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 ? Código Civil, 
extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples, inclusive a 
decorrente de cisão total, fusão ou incorporação. 
A aceitação desta certidão está condicionada à ñnalidade para a qual 
foi emitida e à verificação de sua autenticidade na lnternet, no 
endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. 
Certidao emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3, de 
02/05/2007. 
Emitida em 14/12/2007. 
Vãlida até 11/06/2008. 
Certídao emitida gratultamente. 
Atençaozqualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
t1ttp://www0l0.dataprev.gov.br/CWS/BIN/cwS_mv2.aSp?COMS_B1N/SIW ConteXto... 14/12/2007
Cenídao Negatíva de Debito Págínë Ï de 
MiNisrÉRio DA FAzENoA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
I 
CERjl'lDÃO NEGATIVQ I 
DE DEBITOS RELATlVOS_AS CONTRIBUIÇOES PREVIDENCIARIAS 
E AS DE TERCEIROS 
N° 053742007-26002020 
Nome: ASSOCIACAO EVANGELICA ASSEMBLElA DE DEUS BETEL 
CNPJ: 01 .328.068/0001-67 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever 
quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima 
identificado que vierem a ser apuradas, é certiñcado que não constam 
pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela 
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida 
Ativa do lnstituto Nacional do Seguro Social (INSS). 
Esta certidão, emitida em nome da matriz é válida para todas as suas 
filiais, refere—Se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às 
contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em 
Dívida Ativa do INSS, não abrangendo os demais tributos 
administrados pela RFB e as inscrições em Dívida Ativa da União, 
administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), 
objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB. 
Esta certidão tem as finalidades previstas no art. 47 da Lei n° 8.212, de 
24 de Julho de 1991, e alterações, exceto para: 
? averbação de obra de construção civil no Registro de imóveis; 
— redução de capital social, transferência de controle de cotas de 
sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de 
sociedade empresária ou simples; 
- baixa de ñrma individual ou de empresário, conforme deñnido pelo 
art.931 da Lei n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, 
extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples, inclusive a 
decorrente de cisão total, fusão ou incorporação. 
A aceitação desta certidão está condicionada à tinalidade para a qual 
foi emitida e à verilicação de sua autenticidade na lnternet, no 
endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. 
Certidão emitida com base na Porlaria Conjunta PGFN/RFB n° 3, de 
02/05/2007. 
Emitida em 14/12/2007. 
Vãlida até 11/06/2008. 
Certidão emitida gratuitamente. 
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http://www0i 0.dataprcv.gov.br/CWS/BIN/cwS_mv2.aSp?COMS_BIN/SIW_ConteXtO. ..14/ l2/2007
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ÃSSSŽEÃÇÅG DGS PRGõLlTaÏaî<ES . lg 
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ESÉÅTLES SQQŽAL 
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SOS SSŽINCJÍPHJS GERAÍS 
e'Ai=irUs.C>a 
õî>ElxÍaZal»—llN/ÃÇÅO, SEDE, aueaçxao E C·B.El'l\1O 
iû. Á ÃSSGGIAÇÃÜ DOS PRCÏÜUTORES BÈTEL, îšodovša Ecr åãël, km sfnî zona rural, 
A 
sent. Seringueiras, neste municiaio de São l‘»'liguel de Guasiore, Estado de Rondônia, CEF': ÏBQÏGODD e 
uma associação com lins não econômicas. se regerá dor este estatuto e pelas dispdsiçoes 
šegais aplicáveis. 
PÅEÁGRAFO Úl\llCO: A ASSOCUÄÇÃO ÜÜS PRODUTDRES BETEL, Rodovia Er 42G, 
zona rural, sent. Seringuegras, neste rraunicipia de São Miguel do Guaszoré, Estado de Rondônia, 
{ÈEF': E?SQ7G—@DU adetará a sigla ‘SEi'EL'. e nas dispositivos que se seguem assim será expressa. 
ÅSSDCMÇÃÜ DGS PRGÜUTOÑES Bx: ? IEL, aodovša Br km zona rurai, 
sent. Seringueiras, neste município de São Miguel da Guaporé, Estado de Ftondönla, CEF': ?EQ7D-GDO, e 
foro na Comarca deste Nžunicipêo de São Miguel do Guaporé. Estaâo de Eondcnša. 
Art. 3**. G præe de duração da Assocáaçšo é por tempo indeterminado e o exercido socaiaa 
coincádirà o ano civil. 
Art. =fè°. Ci objetivo da associação e a prestação quaisquer serviços que possam contribuir 
gera tomento e racionalização das atividades agmpecuàrias e a defesa das atividades econômicas, 
sociais e culturais de seus associados. 
Faràgrafo não tem distšnçãd de raça, sexo, cedo, facção política, senda 
vedada quaiquer manifestação neste sentido. 
An. 59. Para a consecução do seu objetivo. a assaeåaçao poderá: 
a) Adquirir. construir ou alugar os imóveis neœssários às suas instalações adrninistrativas, 
tecnológicas, e de amwazenagem. 
la) Para realização de seus objetivos a Associaçxão poderá ñlšar—se a outras entidades 
congêneres sem perder sua individualidade e poder de decisão. 
C) ïomgrar e adquirir aens de consumo e outros com a partšežpaçšo dos associados, e a eles 
transferir com ônus de custo e despesa; 
d) šnformações sobre Ci mercado: e ·
` 
e) îrefender interesses dos associados.
: 
Art. €î°. Para a realização de seus objetivos a "EE`l'EL‘ agirá ãsolaciamente ou em eolaaeraçåo 
enm assooíasšes congêneres e poderes públicos e privados Coristituidos. 
«:AF«irui.O as 
DÚS ASS@Clß·DQS 
DA ÃDl*·«?llSSÃG_ EEMISSÃÕ E EXCLUSÃO ÜGS ÀCSSOCÍADOS
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Fašëîàîšù DE Fršêgùc ,J±·*x.==Ž,;,·a èr
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eretšeeem ee eàšešdecšee egrepeeeåegesr 
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eaèe Cørxcèîcšem ee dšeeeešçees eesîe esïeaaxîe e| e ·- þ->— 
ejucže eesegem eere e doe eegegivee e mãe 
egivideees pereíešes à eeeocáeçãe. 
gs F. eeeeažedøs àeüoe ee ešreštoe e ee e 
decorrentes desgee eereruîos e des deveieåee romedee em eeeembieiee gereie. 
šy 2°. Üe eeeoeedos eušereetere-se e texe de edmšesão e e outres eontneešgšee Ceražadee 
Regime interno; sendo eee os vešeres serão eprovedoe em Sèeeembiéae riereš. 
vã? A. “S;îEI.' aeeèac Sóeae žreneferidæ ou Femeneeeente de eeeocšesãe, deeee que 
mesme eontenræe ooe conduta ou cerre de årensrerëncíe ebenede pele diretoria uriginerše. 
Art. ã.°. A. deeašeeão deeee-é e eedido de eeeoeáeeo, medšeete cerae dàrigiee eu Preešeerxte de 
’BETEL“; não pudendo eer negede. 
ßn. A. eeeåueão epãaeede pete êaretorše eo eeeeežedo este será eomuešeedo 
escrírsnç quando: 
I ? Inšaéegír queîquer diseesšçao Iegeî ou eežežutåne. 
II ? ee caso dee eseocšeeos fežëzea em àrãe vezee eonseaášvee sem e eeeemméies 
gereis ordinários ou exžrecrdinariee. 
III — ne eeeo doe eesoõšedos eerrnenecerem em šnedImq:xIênCše com e ‘BETEL‘ por em perídde 
igueI eu superior e Dô (seis} meses. 
1° — šnfretor eoderá remrrer eere e AeSernbIêíe Geral, der/êdemenže oonxaoeede pere eeže 
dentre do preze máxima de 30 ginete) diee, sonžedee de dere do recebcrnento de notiñceção. 
gï; 
2*° recurec terá ežeižo suspensivo eîe e reežšzesão de prãmeire eesemešeie Gereš epós e 
reoeîearõento do reouree menoionedo no § î° deste erkigo. 
§ 3° — eiimieeçãø considerar-se-ã deñeítive se e eseocáedø não ueufruír e dãreítø ee defese 
previežc no § ‘!’> deste enšgù. 
Art. Seråo e:<puISoS eu punadee os eseoeledoe que: 
e) Eäercer eàšvîdedes eonešeeredes erežudicåeše à 'BETEI.`: 
IJ} Ueer esseešeçaõ eere feeerecere aerceiree, herdeiros Suceeeeree eu não eeeeeiedosz 
C) ïšenha exercer Csuešquer eào judicâeî eere obter ventegene pròeršee; 
_ 
d) ëšenhe exercer qeemuer judãúeê pere obter e eumprãrùento de eeršgegšee por eše 
Concrešego, sem enîes discurir com e dírererie; 
e) Que viošer o regimento iñaermo eprevedo em Pssembžeîe Gereš. 
Art. îš. Em eeeo de emulsão. e eseoõéeeo não terá direšào e queîquer reeàžauição Eeencešre. 
mas terá direita eo processo lega! com direšîø de empra dereee. 
CAFIÏULO na 
DOS ÜIREITOE E DEÈÍEFŠES Dâëš ASSÙCIADOS 
SEÇAO I 
DOS DIEEITOS DOS AEEQCIADOS 
Art. Ia. São direitos doe eeeocšeeee: 
e ? períicšper dee etivšdedee deeerwolvãdes eele ’EETEL'; 
I.7? eeešeper dee eseerùaešeies dãecetšndo e eeîendo me eeeunàee que eeše treterem: 
0- voter e ser vetado; 
d- Soãidter. por eeoritõ. šrèfczrrneçõee de 'SEELŽ etrevée de ÍZÏDFISEIŠTŠ Faeceiz 
e- epreeenter erepostee e medšdee de Intereeee de ‘EETEL“;
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”"G?STRAíJÇ ix ÍŠ Ï I ' 
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?— îši' BEÉEEÉ šgã Eïvreã ñsüêaa :· |SŽBDES: è .Š 
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g— eemštšase quande Convšer: desde a 
‘ É m_ä¿/ 
«= —. ? i. Fara|rafa LŠÏEÍCOZ Sara restytuada o direita ao assouaaa «el.ra g
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DOS 
lã. ršao deveres dos asseašados: 
Ester em dia sem a asseeáaçãoi 
žs} Deseaapenlæar oondšçšes aos eargos para qual foram eleitas: 
Partioipar das essernbleias Gerais; 
Veeder a proeresão somente após conseltade a assecšaçãoz 
Reseonderjurèto à 'BETEU pelos eempromšssos assumidos em assembîešas gerais: 
fg Prestar infomaaçšes soara as atividades desenvolvidas que englobam envolvam a 
associação. 
CAFi†ui.O 
ÃSSEMELÉÏA GEFQAÃL E SUÃQ CONWECÃÇÕES 
15. Å àssembléža Geral da `BETEa.’ pode ser ordinária ou extraordinária e e see érgão 
supremo, com poderes e dentro dos limites deste estatute. Toda e quaisquer decisões de interesse 
seeiais %'šE'%a;±.iiam a tadas ainda que discordantes. 
Ãrt. 16, As atribuições das asserrsbléias gerais são: 
a- definição. mudança e Cornsšementação deste estatuto; 
'e— eleição da diretoria e Conselho ñsoal; 
o- aprovação ou não das matas e propestas da diretoria oaa do oonseêeo ñscal; 
d- deliberar sobre assuntos dšversos. 
17. A assembléia Geral Grdinária se realizara obrigatoriamente vez ao ano seu 
primeiro trimestre e deliberara sobre assunto que deverão oonstar na ordem do dia e no Edite! de 
convocações: 
i - Prestação de aenta da diretoria. acompanhado parecer do Caaselho Fassal. 
compreendendo: 
a— Fêelatório da Gastão 
ia- Balança 
o- Dernonsârativos das somas apuradas ou perdas deeorrentes das insuãciêndas das 
atribuições para cobertura das despesas da sodedade; 
Plano de atividades para o Eaercïcáo seguinte cem orçamento de receitas e despesas. 
ll — Eleição dos Comgaonentes da Diretona e Conselho Fisoal. 
šrarågraru lgšniùn ? .f=x. aprovação do relaxîšran, balança e contas da clireàcria desonerarão seu: 
esriwponentes de responsabilidades, ressalvado os casos de erros, fraude ou simulação, bem oorrxo de 
anñaçoes deste Estaîuto em qualquer de seus pontos. 
Ãrt. 18. Aßssembléia Geral Extraorclinana realizada sempre que necessário e pedem deaiserar 
sobre qualquer assunto de interesse mendonados no Edítal de Convoeacåo. 
An. 19. de oompežêncáa exeiusiva da Àssembléia Geral Ürdinåría ou Eartraordžnéria dešššserar 
sobre os seguintes assuntos: , 
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::¢;±:':r: 1*.: ?3?îrîÏ".‘*" ? îZ—"î?* è° `¢\ 
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s— Estaîeàsj RESÉTRÀSC 
. . . . . . 
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:— ïaasao, šneorparaçao GG 
. 
— . . e,. '?*°·=°~°°“ 
e- vaedancge do obgezwo 
d- Cïemplementaçše ou ešešçåo da Diretena Ceaseirio ršscal: 
e- Dšssolueãe vošantária ‘BETãi.“ e eomeasão das žšauidanîes; 
§— E outros assunàes de šnteresse. 
ßrt. As Ãssemeîeias Gerais serão msnvoeaeas anteeedêncša de šû íîrinasš dias. rara 
sua primeira Cowzocagao, (um) nora para sua Segunda convocação, mais Cîi {uma} nora sara a 
îereeire e äillime sonveeação hora. 
F*ar—ágra\‘o Šžnico ? as três convocações poderão ser em em úniaa Edižal, desde nele 
conste eapressamente o prazo para cada uma delas. 
Ãrt. ÍŽ1. Os Editais de convocação das Assembieias devem constar: 
a- denominação da organização seguido a eþqsressãer Conveeaçãe ßaaeaùièia Geral 
Qrdinária ou extraordinária, conforme o Casa; 
b- Neme expresse e assšaatura de quem estiverem selšeitandog 
%:~ iîë dia e s hora em cada convocação, assim como o endereço e lecxel de sua realização; 
d- Grdem da dia das traealhos sem as devidas especiñeações; 
e- Fégamero de asseeiades na data de sua exposição sara efeigo de Calculo de número legaš. 
àrt. 22. 0 número legal 'eaaor«.im’ para instalação de ßssewxeleša Geraš será a segažnte: 
a- Zšš (dois terço} do número de assocgaeos oondiçšes de voto na primeira convocação; 
as leêetade mais {50%+1) dos sócios em Segunde convocação; 
C> Cïom um terço mais um {1/3 +1) os séeåos na tercešra convocação. 
Art. 23. Os Editais de convocação deverãs ser enariadcxs aos sšeios e ñxados no mæral da sede. 
§ 1°. - Além do que se refere o 21*. os responsáveis peão Edžàaž de eeznvocaçåo yaderae 
fazer uso dos meios de comunicação existentes. 
§ 2*. — Os Editais de Coreaocaçãa deverão ser obrigaîoríarraente exgedides gelo Secretério da 
°ašEl'EL‘ independentes dos responsaveis pela convocação. 
CAFiTUl.e U 
DÅ Eæi i?ETC>Fš!A 
Art. Ïå. A 'EEEIJ será administrada por uma diretoria eompasta por seis membros eleitas pela 
assembšeia gerai por mandato de D2 (dois; anos, sendo composta da seguinte maneira: Presidente, Vide￾presideate. Seesetáric. Viœ?SeCreterio, Tesoureiro e V’iCe—tesoureiro. 
Parágrafo Únšoo — rês diretores e adminisžradoses que partísåparem de atas ou oaeragšes em 
que se oculte a natureza de mesma à "EëEl'EL‘ andem ser declarados responsáveis pelas obrigações 
inaroneada nas gsenas sabivešs. 
ßrt. 25. A diráoría e regida goelas seguintes normas: 
a- Reunir-se ordinariamenae uma vez por mês e extraordinariamente semare que necessário. 
por convocação do presidente ou da maiona própria da Dinetoria. 
l:»? Deliberar validade, cem a presença da maioria dos seus membros, proibšda a 
representaçao. Sende as decisões tomadas pela maioria dos votos dos presentes, reservando ao 
Presidente ao voto de desemgate.
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o- são em ap= 
assšaaaeáas das arabaãäcs gseacs mexeras gsrasenaas. 
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a îëiretoria. aos deste Ezszaàaes. as deesaes aeeoman agoes ÀQO 
da Aëssemciéša Gerai gsianejar e tragar normas para as operagoes e sewiços as °EtÏë;L° e øseãrcia. s 
resaašaadøs 
desernøenhe de runçšes Cabeàne entre eutras as senušntes atneuisões; 
a- îvogramar as eperaçšes de sewîçes, eatašzešeeeneše quaiidaee, Csaaantidaee. 
vaiores; prazo; taxa; encargo e demais Condigšes necessárias sara sua efetiva-gšõ; 
regušaeëentcss, senges ou penaiidaäšes a serem deternainecšas peio îîonseišae 
Fiscai, 
o- Deterræšnar as taxas desgšnadas a eobrir eespesee dos sewiços da 'EETEU; 
d- šsaaiiar a providendar montarse dos recursos ñnanseiros e das necessidaees para 
atendarrientõ das operações de serviços; 
e- Estimar a rentaežiidade das operações e sewiços bem sua sšabiiidade; 
r- Faxar despesas da admžrašstraçae. em orçamento anual que indique e fonte Ée recursos oara 
sua cobertura; 
g- šesignar substižuto para gerente nos seus impedimentos eeentuašs; 
h? Fixar nomwas de discipièeas runašonais; 
i— Juigar recursos šraterpesgas para empregados centra deaasões dissipiinares tomadas yeša 
Diretaria; 
j— šrïsar, suando Cenveniente, iimiges de šanças ou seguros de valores da “BETEi.“; 
i<- Deñnir atribuições dos dšretores e estabešeaer nonswas para runcáenamenta da 'BEFEL': 
|? indicar o Eanea ou os Eanoos mas quais devem ser rešgos os depósites de nenaerànõs 
disponiveis e ñcar máximo que pode ser mantido em ceira; 
rn— Estabeiecer as normas de controle das oeeraçces e senaãços veriñoando mensaênaente 
mínimo, o estado emncmim ñnanœim da ‘EÉEL“ e o deserivoivimenžo das osseragñes em gerai através 
do bašanço da contabãššdade e demonstrativos especižiees; 
n— Deliberar sobre a oonvosaçao da Asssmsaèas Geraš Ordinåna: 
o- àdquiriæi aiienar ou onerar bens e šmóvešs da ?SEEL' sem presša e exarasse aaáorizagše. 
da Åssembiéša Gerõi; 
p— Contrair obrigações. reaiizar transações, adquirir. aiien-ar. onerar bens e imèaeas. Ceeer 
direitos e constituir mandatários; 
o- Eeiar peão Curnenrnente da Iegšsžação iiseai trabaihista. 
_ § 2**. A diretoria seššsita sempre que julgar necessário e œnveniente o assessoramento para 
auxiîia-io no esoiarecámento dos assuntos a decidir: podendo determinar que a mesma apresente 
prevšamente, projetos sobre questões espeežaeas. 
§ As normas esgaîïaeieoieras pela dšretoria são bašsadas em forma de reseiuçao ou instrução 
que deverá ser incorporada ao Regime interno da ‘BETEi.". 
E?. Aa Presidenge cabe entre eutras. as seguintes atribušgšes: 
_ 
a- Euperaasšonar as atividades da 'SETELÏ através da veæéaœçao de contrates assšduos 
a gererxcia; 
|:— verificar freqüentemente saldos de caixa; 
o- Ãässinar sneoues eancários sempre em Cengunto eom o teseureiro: 
d- šssinar, juntamente com o Seeretario, ùontratos e demais deaunwentos Eonstituídos de 
Obrigeçoea;
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še a,'e?ù:oF:ar ïežsñloes gïêaiãll-aažj 
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e- Frsfenr o de desempate. 
¥šš~:e-F’resšeenîe case assessorar assinar eerrnanenternente ausênoia do 
Fresšoente os trabalhos e a obngações com e ãeoretariol e substituir o Presidente com rodes as suas 
aåalsuições 
Ãra. Éê. Ao Secreaario entre outras as seguintes atrilsešsaes: 
a- essinsr jentamente som o Fresšdente, eontratos e demais slooumentos sonstituîclos de 
obrigações; 
o- Eeoretanar e lavrar as atas das reueššes da diretoria, das Asseoaešeias Gerašs. 
responsabilizandæse pelos livros do·::=umentos e arquivos referente as suas atriïauiçoes. 
Ao Tesoureiro. entre outras, as seguintes atniauiçõesz 
s— elanter era dia a contabilidade 'EEFELE 
b— šàovimentar Contas bancárias em wniunto com o Presioente. 
FÃÉ. Nas ausências os qualquer um dos îëšretores, assumira o seu Vice. e na sua falta 
assumi rá 0 suplentes 
Ãrš. O Conselho Fisesš constatando que existe va|a na Diretoria, eoderá cx mesmo Consoear 
uma Assemhléia Geral para seu devido preenchimento. 
O adnsžoisùador contratado e exeizutor das desêsšes tomadas pela ešretoria, oaoensšo 
entre outras por deliberação expressa desta: as seguintes atribuições: 
a- Åssessorar a Diretena no plaæegarnento áa organização das atividades da 'BEl'EL" e 
prestar a essa: as sugestões que julgar conveniente ao aprimoramento admánistrativo e ao êxito das 
Caõsreçoes; 
l:,— Dšstribuii; coordenar e trabalho e cargos de seus auxiliares; 
:» Eelar pela disciplina e ordem funeáonal; 
d- Ešetuar ou determinar os pagameratos e rseebimentesz responsaeilizandœse pelo saldo de 
aašsa, dentre os limites estabelecidos pela Diretoria; 
e- Esariturar ou fazer esanttrar o rnaeainwento ñnanceiro; 
r- ïžrganizar mm o assessoramento do oontacor as rotinas dos serviços contålseis auxiliares 
zelando para que as esõriturações estejam sempre em dia; 
g— Deterrninsr a forma e coordenar a transmissão ao oontador dos dados e documentos 
necessários ao registro ela contabilidade gerai; 
h— Preparar o orçamento anual das receitas e despesas baseadas nos planes de tralsaêhos 
estabelecidos e na expenenoia dos anos anteriores para apreciação de diretoria e conselho fiscal; 
i? šssinar a mrrespondšncia de rotina; 
j? Frovidenoiar para que os demonstrativos mensais, inoîusive os šažanços de Contablišoade 
segam apresentados a Diretoria e ao Conselho Fiscal no devido momento; 
k— informar e orientar o quadro social quanto, as oserações e serviços erestados pela 
’BE`EL“;
4 
l- Prestar ao Conselho Fiscal e à Assem sleša Geral os esclareašrnentos eeæssános ou 
solšoitados escrito. 
eès. šžt. Os Diraores e os Ãdrninistraeores wsaratados não são pessoalmente responsáveis 
peias obrigagšes que contrairem em nome da ’EETEL’, mas respondem solidariarnente pelos prejuízos 
resultantes se seus atos, se agiram os ma fei
nä 
Lžnšùar raaganüa ètus EE SEÉEFE c g:?S;'ag†'aÏa= anzëa ùîýng 
—wAùx 
a2AF!TLžLû `va 
DAS ELEÍÇCEES DA Eaéšãîüaižè E DO GCTCÃ 
šš. EÍEŠCŠE aa Dšïaîana raaaizaša ñas làaaambléža šaral Cžîaššnšrša 
mm C îérmmn do mandažæ Cga Direîørãa. 
EIEÍÚŠEE Sëršc TEEÍŽZEEŠES de rørma dæmøüátîcaa atravèa da EFÜŽÉ Sacraža au 
acšamagšea, Senäc perrnitída a reeîašgaø. 
Z°. ûírætørža žará um EÏEEO de $5 iquañzag daas para conñrrnar 0 baîanso apraaantedc EE rcr 
necessário. 
3°. A Dirætcna tam mandaga em reaamñæcada aaïõrmz regãsgïacîa 
autnmagisamenta, desde que Cønate com Sua maioria simples. 
c1° aransmižaša de aargø quë SE refere põrágîaša ÍEFCEŽFE dëvxaïš ser Iawada E aasšûada 
geia diretoria Eieita pelo Cgcmseîhc Fiacai. 
Sarõtøna eleita toma pOSSE· Ea Efñ que foi EIEŽÍE. 
Cïada asaaaãadc taîá direštæ a um vaaa. gèrøšåsšaëa a raprasèmtaçåe. 
C.ï?P|TL!LŠ ?~»?a| 
DQ îîG|\JSEî.Hê FISCÉL 
CB Conselho Fisœî da "EETEE será rõrmada sõr trë-S Fùambros Sræživua E îrêa mam šma 
Supaeníæs EÍEÍCOS Em Asscmbléia Geral com mandato igual ao dê Dírætorža. 
1°. Conselho FÍSCEE EÏEÍŠEÍÜ rE-unšE' —EE?á cräšñanamañae a Caša sessenta cššaa ou 
extraordinariamente sempre que necessário. 
sua pnmerra reunião, O Ccnsaihc FŠEEBÍ dõšnžrá um Crmrdenædrcr E um ršecratága. 
§ 3°. G ãønselšaa ?iSCaš îarš Sem išëarø própña yara Iavrar ata; de Suaavažšvšdadaa. dEvE-m:*a ser 
assinadc ao ñnõi dos trõbõthøs peíøs presentes. 
Š c°, Nè ausência dos membros Efašîaa assxamšräc OS Saaplæntæa. 
ßrt. 3-9. Cumpeta as Conselho FiSCS!: 
a— Fiaaažizar EEÍFEÍOS E Eašda banaéîrüs; 
_ 
b? Væaéñcar traég E quašauar Sgwšsn eæcutadø Ccrrespnndente em volume E valor anm 
prèvisaaa rèãtaa E- aa disponibilidades econômicas E· Fšnanœiras da 'BEEL'; 
a— Cærašãcar se S Qiretøna reuniu-SE penodžùamente Éa amrdc; mm O 23*** ÉESÉE Estatgæ; 
d- Vanacar sobre 0 estøque de material E· equipamentos Enñm, todas os Eatrimônaca da 
“SETEL‘, bem como seus inventários periódima nu anuais, estão sendo ÍEŠÍDS com øí:»SEn\·'ân·::aa, 
E Dar E Corxhaašmentø aõ Assembãéias da îõda as aaavidadès às “BE`š'EL' e indusive de SEU 
próprio trabalho Camo Cønaašhairu. 
r— Exãgir da Garšncåa. haîancetë anual E mañaaå E SLÉFOS dernañatratrvga de QSSŽQS E· iucmž; 
g? Ašravês de maicna simples. cønvæær Assemšrnéias Garais Extraordinááaa assim que 
‘BETEL‘ neœaacáade. 
ßrt. 39. Em caso de viušaçac ou SÉUSOS maagiidoa aæntra diSs:=c:SiçõES dæsta ESÍEŽUŽO ou das 
regra; de reiacgxmamõntøa nem a 'EÜEL", dèaiberar Sanções Ezxmo: 
a- Funšçšc; 
ŽÃŠ
.' §• 
., 7, 
.. 
qxxõàccs em E￾E as áažeša 
(žainîag com 
Fšaæaš a ãšnatcaic da ”cEš`E!.‘? sara E mesma aa agrõvaažaa 
a- —.䊚E« de adrrašasaû: 
ä— Dùagîea, auxšaša, E 
:? Šêïšdâš 
,1 æaæåväaæ : Ezaugïcæ:. 
E— Caæiæraáažšzæçšõ; 
r? ûuïîaa ažavšdadas rašõ mas |ïnaõa 
ÈETEU 
a~ dë aga da 
das FE·=.amšcES da diræîcda; 
:;— LŠVFQ dE· magr'SC±.è!ES; 
E Søøiõšsí 
Parágrarõ Ùnšca; dõa livros da dæværá tar um šnágvšduaî daa Sccgag 
Eagèraaaanda aæma Cørnpšetu, ñacåõûaššdadea raataaræíšdõda, data de naagrùarctc: Egadzx 
Emderæs aaîñssšætd, arzgwcaîaanîæ de šašënžîñaaçõø {CÍÍEG4 Cšëšëš, CTPS}, CPF, E· E data dê 
413. TEÏŠG SCESSG Eaüa šžvrüa E= Eîgæšvõaz 
a? ÜÍFEÍÜŠEQ 
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'>| CÃMARA uumcrmx. DE SÃO meum. no GUAFORÉ 
ESTAD0 DE RONnômA 
«·*’ FOBER LE<;1S1.A'1?1v0 
COMISSÃ0 PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÄO 
Parecer sobre O Prøjeto de Lei n°. 031/08 que “Declam de 
ly Utilidade Pública Associaçãø dos Produtorcs Rurais do Muuicípio de São 
A Miguel do Guaporé ? R0, e dá Outras pr0vîdêncíaS”. 
A COmissaO Permanente de Justiça e Redaçaø, 
após analisar e devidamente apreciar O PrOj eto de Lei 
supra mencionado, nada tendo em COntráriO resolve exarar 
Parecer Favorável . 
V É 0 Parecer. 
Sale das Sessões, 31 de março de 2008.
6 
VAGNER REIS TENORIO 
Presidente 
CORNELIO DUARTE/Relator ELIAS LOPES DA SIL VA/Membro 
Av, Capitão Silvío ? fone-fax 0**69 642 2234
`. CÃMARA mU1ucu>A1. DE SÃO menu:. no GUAFORÉ 
; 
' ;"‘' ESTAD0 DE RONDÔNIA ·'·'`` PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÈ E |NTO 
Parecer sObre O Projeto de Lei n° . 031/08 que 
"Declara de Utilidndc Pública Associsção dos Produtores Rumis do Muuicípio 
Ô• de São Miguel do Guaporé ? RO, e dá outras providênciaS”. 
g A COmiSSaO Permanente de Finanças e Orçamento, 
,g após analisar e devidamente apreciar O PrOj etO de Lei 
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável. 
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É O Parecer. 
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br Sala das Sessões , 31 de março de 2008 . 
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ZILIO SOARES DA SILVA/Presidente 
DORALICE A. POLLETINI -- Relator CORIEZLIO D. DE CARVALHO ? Membro 
Av. Capitão Sílvío ? fone-fax 0**69 642 2234 -

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