| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2008 |
| Date | 2008-03-20 |
| Ementa | DECLARA DE UTLIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO RURAL DE AGRICULTORES DO MUNCIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1657 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D31I2DD8
ÅSSLIHÍOI DECLARA DE UTLIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO RURAL DE
AGRICULTORES D0 MUNCIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉR0 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI AMARILD0 FERREIRA
Data: zõ/U3/200n
.|— ? CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUELDOGUAPORÉ
Ï " ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATNO
PROJET0 DE LEI DE N°. 028/2008 Em, 20 de março de 2.008.
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
ASSOCIAÇÃO RURAL DE AGRIÇIULTORES DO
MUNICIPIO DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉRO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS".
0 EXCELENTÍSSIM0 SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO
MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I :
Art. 1°. Ficam declaradas de utilidade publica as
Associações de Agricultores, abaixo identificadas, em razão das
mesmas possuírem caráter beneficente e filantrópico, sem fins
lucrativos e exercerem trabalho em prol da Comunidade de São
Miguel do Guaporé/RO:
I - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES BETEL, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob u°. 01.328.068/0001-67,
com sede na Rodovía BR 429, SN, km 01/ zona rural, neste
Município.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias ou com ela
incompatíveis, principalmente a lei Municipal de n°. 201/97.
Sala das Sessões, 26 de março de 2.008.
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cA1×A ECONCJEMCA
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FECERAL
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Certîñcado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 0132SOõS]0O01—õ7
Razao Social:ASSOC1AcAo bos PRODUTORES EEÏEL
Emgereçog Rbv RODOVIA BR 429 SN KM 01 / ZONA RuRAi./ sAo MIGUEL
DO GUAPORE 1 Ro/ 78970-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, Certiñca que, nesta
data, a empresa acima identificada enContra?se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Ser\/iço - FGTS.
O presente Certificado não Ser\/irá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos
devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validadez 14/12/2007 a 12/01/2008
Certificação Número: 2007121413033489016622
Informação obtida em 14/12/2007, às 13:03:34.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no Site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://wobp.Caixa.g0v.br/Emprosa/Crf/Crf/FgeCFSImprirnírPape1.aSp?VARPcSSoaM... 14/12/2007
ncxxam 1 del
iuimiziaaæ Q VOUAE
CAI Å ""A
CA•×A ECONÒMECA FEDERAL
Certificado de Regularîdade do FGTS ? CRF
Inscriçaoa 0132S0õS]0O01-67
Razao SociaI:ASSOC1AcAo oos FRODUTORES BETEL
Ende,-aço; Rov Rooov1A BR 429 SN KM 01 / ZONA RURAL/ SAO MIGUEL
oo GUAPORE / RO / 78970-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere 0
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certiñca que, nesta
data, a empresa acima identiñcada enCOntra?Se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos
devidos, decorrentes das obrigações com O FGTS.
Validade: 14/12/2007 a 12/01/2008
Certificaçao Número: 2007121413033489016622
Informação obtida em 14/12/2007, às 13:03:34.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no Site da Caixar
www.CaiXa.g0v.br
https://wcbp.caíXa.gov.br/EmpreSa/Crf/Crf/FgcCFSImpnmirPapel.aSp?VARPeSSoaM... 14/12/2007
Gjp PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
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r?c·:A'1'?‘;x Secreiaria Municipal de Administra:l:IEo e Fazenda
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Divisao de Receitas
Pagina 1
CERTIDÃ0 NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
N° da Certidaoï 2619 /2007
N° do pygggcoig; Requerento: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES BETEL
Finalidade: Para tîns de Veriñcaçäo Alvaraz Data Ahen: CMC:
C.G.C.M: 00O00000000O006146 ASSOc1ACA0 DOS PRODUTORES BETEL
Cadaslroz 9 00002877 Insc. Cad.: 013-280-680-001-67 CNPJ: 01.328.068/0001-67
puadra: 000000 Lote: 000000 Unidade: 000000 Área do Lo\e: Área Construída:
Endereço: BR 429 SAIDA PARA SERINGUEIRAS Númeroz sino. Compl.:
Bairro: ZONA RURAL Situaçao:
Atividade Principal:
lîesalvando O direito de cobrar quaisquer debitos tributarios que venham a ser posteriormente
apurados, CERTIFICO, para a finalidade especificada que, não consta em nossos registros,
debitos referentes a impostos, taxas, multas e demais tributos municipais, da inscncao
cadastrai acima especiñcado, ate a presente data.
CADASTRO INSCRIÇÅO QUADRA LOTE
? TOTAL GERAL: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SAO MIGUEL DO GUAPORE , 12 d D b d 2007
VALIDADE DE SO DIAS
° ?’?""'? '° °
Emitido por: Daniel Antonio FiIhoA
7
Da ntonio Filho
Diret da Divisao de Reœita
ckrß E PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE
r!šÀ ‘;"~‘;x Secretaria Municlpal de Administra:þ¢EO e Fazenda
Í; a U
Divisao de Receitas
Pagina 1
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
N° da Certidãoz 2619/2007
N' do Protocoluz Requerente: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES BETEL
Finalidade: Para ñns de verificação Alvara: Data Abert: CMC:
c.S.c.rA: OOOOOOOOOOOOOOSMS ASSOClACAO nos PRODUTORES BETEL
Cadastro: 9 00002877 Insc. Cad.: 01 $280680-001-67 CNPJ: 01.328.068/0001 -67
þuadra: 000000 Lotez 000000 Unidade: 000000 Área do LOte: Área Construída:
Endereço: BR 429 SAIDA PARA SERINGUEIRAS Número: S/no. COmpl.:
Bairro: ZONA RURAL Situaçacz
Atividade Principal:
lïesalvando o direito de cobrar quaisquer debitos tributarios que venham a ser posteriormente
apurados, CERTIFICO, para a finalidade especificada que, não consta em nossos registros,
debitas referentes a impostos, taxas, multas e demais tributos municipais, da inscricao
cadastrai acima especiticado, ate a presente data,
CADASTR0 lNSCRlÇÃO QUADRA LOTE
` TOTAL GERAL: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SAO MIGUEL DO GUAPORE , 12 d D b d 2007
vAi.ioADE DE 90 DIAS
?" °?°'“ '° °
Emitido por: Daniel Antonio Filho D tonio Filho
_
Diret da Dlvisao de Receila
Certidao Negatíva de Debíto Påga Ï da 1
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,'°‘ïÏ.Ïî_.’ ¿| ivuNiS†ÉRiO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA {
DE DEBITOS RELATIVOS AS CONTRIBUIÇOES PREVIDENCIARIAS
E ÀS DE TERCEIROS
N° 053742007—26002020
Nome: ASSOCIACAO EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS BETEL
CNPJ: 01 .328.068/0001 -67
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever
quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima
identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida
Ativa do instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esta certidão, emitida em nome da matriz é valida para todas as suas
ñliais, refere?se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às
contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em
Divida Ativa do INSS, não abrangendo os demais tributos
administrados pela RFB e as inscrições em Divida Ativa da União,
administrada pela F'rocuradOria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
objeto de Certidao Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão tem as finalidades previstas no art. 47 da Lel n° 8.212, de
24 de Julho de 1991, e alterações, exceto para:
- averbaçao de obra de construção civil no Registro de imóveis;
- redução de capital Social, transferência de controle de cotas de
sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de
sociedade empresária ou simples;
— baixa de ñrma individual ou de empresário, conforme deñnido pelo
art.931 da Lei n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 ? Código Civil,
extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples, inclusive a
decorrente de cisão total, fusão ou incorporação.
A aceitação desta certidão está condicionada à ñnalidade para a qual
foi emitida e à verificação de sua autenticidade na lnternet, no
endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Certidao emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3, de
02/05/2007.
Emitida em 14/12/2007.
Vãlida até 11/06/2008.
Certídao emitida gratultamente.
Atençaozqualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
t1ttp://www0l0.dataprev.gov.br/CWS/BIN/cwS_mv2.aSp?COMS_B1N/SIW ConteXto... 14/12/2007
Cenídao Negatíva de Debito Págínë Ï de
MiNisrÉRio DA FAzENoA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
I
CERjl'lDÃO NEGATIVQ I
DE DEBITOS RELATlVOS_AS CONTRIBUIÇOES PREVIDENCIARIAS
E AS DE TERCEIROS
N° 053742007-26002020
Nome: ASSOCIACAO EVANGELICA ASSEMBLElA DE DEUS BETEL
CNPJ: 01 .328.068/0001-67
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever
quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima
identificado que vierem a ser apuradas, é certiñcado que não constam
pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida
Ativa do lnstituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esta certidão, emitida em nome da matriz é válida para todas as suas
filiais, refere—Se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às
contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em
Dívida Ativa do INSS, não abrangendo os demais tributos
administrados pela RFB e as inscrições em Dívida Ativa da União,
administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão tem as finalidades previstas no art. 47 da Lei n° 8.212, de
24 de Julho de 1991, e alterações, exceto para:
? averbação de obra de construção civil no Registro de imóveis;
— redução de capital social, transferência de controle de cotas de
sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de
sociedade empresária ou simples;
- baixa de ñrma individual ou de empresário, conforme deñnido pelo
art.931 da Lei n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil,
extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples, inclusive a
decorrente de cisão total, fusão ou incorporação.
A aceitação desta certidão está condicionada à tinalidade para a qual
foi emitida e à verilicação de sua autenticidade na lnternet, no
endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Porlaria Conjunta PGFN/RFB n° 3, de
02/05/2007.
Emitida em 14/12/2007.
Vãlida até 11/06/2008.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção:quaIquer rasura ou emenda invalidará este documento.
http://www0i 0.dataprcv.gov.br/CWS/BIN/cwS_mv2.aSp?COMS_BIN/SIW_ConteXtO. ..14/ l2/2007
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ESÉÅTLES SQQŽAL
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SOS SSŽINCJÍPHJS GERAÍS
e'Ai=irUs.C>a
õî>ElxÍaZal»—llN/ÃÇÅO, SEDE, aueaçxao E C·B.El'l\1O
iû. Á ÃSSGGIAÇÃÜ DOS PRCÏÜUTORES BÈTEL, îšodovša Ecr åãël, km sfnî zona rural,
A
sent. Seringueiras, neste municiaio de São l‘»'liguel de Guasiore, Estado de Rondônia, CEF': ÏBQÏGODD e
uma associação com lins não econômicas. se regerá dor este estatuto e pelas dispdsiçoes
šegais aplicáveis.
PÅEÁGRAFO Úl\llCO: A ASSOCUÄÇÃO ÜÜS PRODUTDRES BETEL, Rodovia Er 42G,
zona rural, sent. Seringuegras, neste rraunicipia de São Miguel do Guaszoré, Estado de Rondônia,
{ÈEF': E?SQ7G—@DU adetará a sigla ‘SEi'EL'. e nas dispositivos que se seguem assim será expressa.
ÅSSDCMÇÃÜ DGS PRGÜUTOÑES Bx: ? IEL, aodovša Br km zona rurai,
sent. Seringueiras, neste município de São Miguel da Guaporé, Estado de Ftondönla, CEF': ?EQ7D-GDO, e
foro na Comarca deste Nžunicipêo de São Miguel do Guaporé. Estaâo de Eondcnša.
Art. 3**. G præe de duração da Assocáaçšo é por tempo indeterminado e o exercido socaiaa
coincádirà o ano civil.
Art. =fè°. Ci objetivo da associação e a prestação quaisquer serviços que possam contribuir
gera tomento e racionalização das atividades agmpecuàrias e a defesa das atividades econômicas,
sociais e culturais de seus associados.
Faràgrafo não tem distšnçãd de raça, sexo, cedo, facção política, senda
vedada quaiquer manifestação neste sentido.
An. 59. Para a consecução do seu objetivo. a assaeåaçao poderá:
a) Adquirir. construir ou alugar os imóveis neœssários às suas instalações adrninistrativas,
tecnológicas, e de amwazenagem.
la) Para realização de seus objetivos a Associaçxão poderá ñlšar—se a outras entidades
congêneres sem perder sua individualidade e poder de decisão.
C) ïomgrar e adquirir aens de consumo e outros com a partšežpaçšo dos associados, e a eles
transferir com ônus de custo e despesa;
d) šnformações sobre Ci mercado: e ·
`
e) îrefender interesses dos associados.
:
Art. €î°. Para a realização de seus objetivos a "EE`l'EL‘ agirá ãsolaciamente ou em eolaaeraçåo
enm assooíasšes congêneres e poderes públicos e privados Coristituidos.
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DÚS ASS@Clß·DQS
DA ÃDl*·«?llSSÃG_ EEMISSÃÕ E EXCLUSÃO ÜGS ÀCSSOCÍADOS
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Fašëîàîšù DE Fršêgùc ,J±·*x.==Ž,;,·a èr
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eretšeeem ee eàšešdecšee egrepeeeåegesr
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eaèe Cørxcèîcšem ee dšeeeešçees eesîe esïeaaxîe e| e ·- þ->—
ejucže eesegem eere e doe eegegivee e mãe
egivideees pereíešes à eeeocáeçãe.
gs F. eeeeažedøs àeüoe ee ešreštoe e ee e
decorrentes desgee eereruîos e des deveieåee romedee em eeeembieiee gereie.
šy 2°. Üe eeeoeedos eušereetere-se e texe de edmšesão e e outres eontneešgšee Ceražadee
Regime interno; sendo eee os vešeres serão eprovedoe em Sèeeembiéae riereš.
vã? A. “S;îEI.' aeeèac Sóeae žreneferidæ ou Femeneeeente de eeeocšesãe, deeee que
mesme eontenræe ooe conduta ou cerre de årensrerëncíe ebenede pele diretoria uriginerše.
Art. ã.°. A. deeašeeão deeee-é e eedido de eeeoeáeeo, medšeete cerae dàrigiee eu Preešeerxte de
’BETEL“; não pudendo eer negede.
ßn. A. eeeåueão epãaeede pete êaretorše eo eeeeežedo este será eomuešeedo
escrírsnç quando:
I ? Inšaéegír queîquer diseesšçao Iegeî ou eežežutåne.
II ? ee caso dee eseocšeeos fežëzea em àrãe vezee eonseaášvee sem e eeeemméies
gereis ordinários ou exžrecrdinariee.
III — ne eeeo doe eesoõšedos eerrnenecerem em šnedImq:xIênCše com e ‘BETEL‘ por em perídde
igueI eu superior e Dô (seis} meses.
1° — šnfretor eoderá remrrer eere e AeSernbIêíe Geral, der/êdemenže oonxaoeede pere eeže
dentre do preze máxima de 30 ginete) diee, sonžedee de dere do recebcrnento de notiñceção.
gï;
2*° recurec terá ežeižo suspensivo eîe e reežšzesão de prãmeire eesemešeie Gereš epós e
reoeîearõento do reouree menoionedo no § î° deste erkigo.
§ 3° — eiimieeçãø considerar-se-ã deñeítive se e eseocáedø não ueufruír e dãreítø ee defese
previežc no § ‘!’> deste enšgù.
Art. Seråo e:<puISoS eu punadee os eseoeledoe que:
e) Eäercer eàšvîdedes eonešeeredes erežudicåeše à 'BETEI.`:
IJ} Ueer esseešeçaõ eere feeerecere aerceiree, herdeiros Suceeeeree eu não eeeeeiedosz
C) ïšenha exercer Csuešquer eào judicâeî eere obter ventegene pròeršee;
_
d) ëšenhe exercer qeemuer judãúeê pere obter e eumprãrùento de eeršgegšee por eše
Concrešego, sem enîes discurir com e dírererie;
e) Que viošer o regimento iñaermo eprevedo em Pssembžeîe Gereš.
Art. îš. Em eeeo de emulsão. e eseoõéeeo não terá direšào e queîquer reeàžauição Eeencešre.
mas terá direita eo processo lega! com direšîø de empra dereee.
CAFIÏULO na
DOS ÜIREITOE E DEÈÍEFŠES Dâëš ASSÙCIADOS
SEÇAO I
DOS DIEEITOS DOS AEEQCIADOS
Art. Ia. São direitos doe eeeocšeeee:
e ? períicšper dee etivšdedee deeerwolvãdes eele ’EETEL';
I.7? eeešeper dee eseerùaešeies dãecetšndo e eeîendo me eeeunàee que eeše treterem:
0- voter e ser vetado;
d- Soãidter. por eeoritõ. šrèfczrrneçõee de 'SEELŽ etrevée de ÍZÏDFISEIŠTŠ Faeceiz
e- epreeenter erepostee e medšdee de Intereeee de ‘EETEL“;
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?— îši' BEÉEEÉ šgã Eïvreã ñsüêaa :· |SŽBDES: è .Š
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g— eemštšase quande Convšer: desde a
‘ É m_ä¿/
«= —. ? i. Fara|rafa LŠÏEÍCOZ Sara restytuada o direita ao assouaaa «el.ra g
·
ll
DOS
lã. ršao deveres dos asseašados:
Ester em dia sem a asseeáaçãoi
žs} Deseaapenlæar oondšçšes aos eargos para qual foram eleitas:
Partioipar das essernbleias Gerais;
Veeder a proeresão somente após conseltade a assecšaçãoz
Reseonderjurèto à 'BETEU pelos eempromšssos assumidos em assembîešas gerais:
fg Prestar infomaaçšes soara as atividades desenvolvidas que englobam envolvam a
associação.
CAFi†ui.O
ÃSSEMELÉÏA GEFQAÃL E SUÃQ CONWECÃÇÕES
15. Å àssembléža Geral da `BETEa.’ pode ser ordinária ou extraordinária e e see érgão
supremo, com poderes e dentro dos limites deste estatute. Toda e quaisquer decisões de interesse
seeiais %'šE'%a;±.iiam a tadas ainda que discordantes.
Ãrt. 16, As atribuições das asserrsbléias gerais são:
a- definição. mudança e Cornsšementação deste estatuto;
'e— eleição da diretoria e Conselho ñsoal;
o- aprovação ou não das matas e propestas da diretoria oaa do oonseêeo ñscal;
d- deliberar sobre assuntos dšversos.
17. A assembléia Geral Grdinária se realizara obrigatoriamente vez ao ano seu
primeiro trimestre e deliberara sobre assunto que deverão oonstar na ordem do dia e no Edite! de
convocações:
i - Prestação de aenta da diretoria. acompanhado parecer do Caaselho Fassal.
compreendendo:
a— Fêelatório da Gastão
ia- Balança
o- Dernonsârativos das somas apuradas ou perdas deeorrentes das insuãciêndas das
atribuições para cobertura das despesas da sodedade;
Plano de atividades para o Eaercïcáo seguinte cem orçamento de receitas e despesas.
ll — Eleição dos Comgaonentes da Diretona e Conselho Fisoal.
šrarågraru lgšniùn ? .f=x. aprovação do relaxîšran, balança e contas da clireàcria desonerarão seu:
esriwponentes de responsabilidades, ressalvado os casos de erros, fraude ou simulação, bem oorrxo de
anñaçoes deste Estaîuto em qualquer de seus pontos.
Ãrt. 18. Aßssembléia Geral Extraorclinana realizada sempre que necessário e pedem deaiserar
sobre qualquer assunto de interesse mendonados no Edítal de Convoeacåo.
An. 19. de oompežêncáa exeiusiva da Àssembléia Geral Ürdinåría ou Eartraordžnéria dešššserar
sobre os seguintes assuntos: ,
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•
(
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::¢;±:':r: 1*.: ?3?îrîÏ".‘*" ? îZ—"î?* è° `¢\
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s— Estaîeàsj RESÉTRÀSC
. . . . . .
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:— ïaasao, šneorparaçao GG
.
— . . e,. '?*°·=°~°°“
e- vaedancge do obgezwo
d- Cïemplementaçše ou ešešçåo da Diretena Ceaseirio ršscal:
e- Dšssolueãe vošantária ‘BETãi.“ e eomeasão das žšauidanîes;
§— E outros assunàes de šnteresse.
ßrt. As Ãssemeîeias Gerais serão msnvoeaeas anteeedêncša de šû íîrinasš dias. rara
sua primeira Cowzocagao, (um) nora para sua Segunda convocação, mais Cîi {uma} nora sara a
îereeire e äillime sonveeação hora.
F*ar—ágra\‘o Šžnico ? as três convocações poderão ser em em úniaa Edižal, desde nele
conste eapressamente o prazo para cada uma delas.
Ãrt. ÍŽ1. Os Editais de convocação das Assembieias devem constar:
a- denominação da organização seguido a eþqsressãer Conveeaçãe ßaaeaùièia Geral
Qrdinária ou extraordinária, conforme o Casa;
b- Neme expresse e assšaatura de quem estiverem selšeitandog
%:~ iîë dia e s hora em cada convocação, assim como o endereço e lecxel de sua realização;
d- Grdem da dia das traealhos sem as devidas especiñeações;
e- Fégamero de asseeiades na data de sua exposição sara efeigo de Calculo de número legaš.
àrt. 22. 0 número legal 'eaaor«.im’ para instalação de ßssewxeleša Geraš será a segažnte:
a- Zšš (dois terço} do número de assocgaeos oondiçšes de voto na primeira convocação;
as leêetade mais {50%+1) dos sócios em Segunde convocação;
C> Cïom um terço mais um {1/3 +1) os séeåos na tercešra convocação.
Art. 23. Os Editais de convocação deverãs ser enariadcxs aos sšeios e ñxados no mæral da sede.
§ 1°. - Além do que se refere o 21*. os responsáveis peão Edžàaž de eeznvocaçåo yaderae
fazer uso dos meios de comunicação existentes.
§ 2*. — Os Editais de Coreaocaçãa deverão ser obrigaîoríarraente exgedides gelo Secretério da
°ašEl'EL‘ independentes dos responsaveis pela convocação.
CAFiTUl.e U
DÅ Eæi i?ETC>Fš!A
Art. Ïå. A 'EEEIJ será administrada por uma diretoria eompasta por seis membros eleitas pela
assembšeia gerai por mandato de D2 (dois; anos, sendo composta da seguinte maneira: Presidente, Videpresideate. Seesetáric. Viœ?SeCreterio, Tesoureiro e V’iCe—tesoureiro.
Parágrafo Únšoo — rês diretores e adminisžradoses que partísåparem de atas ou oaeragšes em
que se oculte a natureza de mesma à "EëEl'EL‘ andem ser declarados responsáveis pelas obrigações
inaroneada nas gsenas sabivešs.
ßrt. 25. A diráoría e regida goelas seguintes normas:
a- Reunir-se ordinariamenae uma vez por mês e extraordinariamente semare que necessário.
por convocação do presidente ou da maiona própria da Dinetoria.
l:»? Deliberar validade, cem a presença da maioria dos seus membros, proibšda a
representaçao. Sende as decisões tomadas pela maioria dos votos dos presentes, reservando ao
Presidente ao voto de desemgate.
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o- são em ap=
assšaaaeáas das arabaãäcs gseacs mexeras gsrasenaas.
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a îëiretoria. aos deste Ezszaàaes. as deesaes aeeoman agoes ÀQO
da Aëssemciéša Gerai gsianejar e tragar normas para as operagoes e sewiços as °EtÏë;L° e øseãrcia. s
resaašaadøs
desernøenhe de runçšes Cabeàne entre eutras as senušntes atneuisões;
a- îvogramar as eperaçšes de sewîçes, eatašzešeeeneše quaiidaee, Csaaantidaee.
vaiores; prazo; taxa; encargo e demais Condigšes necessárias sara sua efetiva-gšõ;
regušaeëentcss, senges ou penaiidaäšes a serem deternainecšas peio îîonseišae
Fiscai,
o- Deterræšnar as taxas desgšnadas a eobrir eespesee dos sewiços da 'EETEU;
d- šsaaiiar a providendar montarse dos recursos ñnanseiros e das necessidaees para
atendarrientõ das operações de serviços;
e- Estimar a rentaežiidade das operações e sewiços bem sua sšabiiidade;
r- Faxar despesas da admžrašstraçae. em orçamento anual que indique e fonte Ée recursos oara
sua cobertura;
g- šesignar substižuto para gerente nos seus impedimentos eeentuašs;
h? Fixar nomwas de discipièeas runašonais;
i— Juigar recursos šraterpesgas para empregados centra deaasões dissipiinares tomadas yeša
Diretaria;
j— šrïsar, suando Cenveniente, iimiges de šanças ou seguros de valores da “BETEi.“;
i<- Deñnir atribuições dos dšretores e estabešeaer nonswas para runcáenamenta da 'BEFEL':
|? indicar o Eanea ou os Eanoos mas quais devem ser rešgos os depósites de nenaerànõs
disponiveis e ñcar máximo que pode ser mantido em ceira;
rn— Estabeiecer as normas de controle das oeeraçces e senaãços veriñoando mensaênaente
mínimo, o estado emncmim ñnanœim da ‘EÉEL“ e o deserivoivimenžo das osseragñes em gerai através
do bašanço da contabãššdade e demonstrativos especižiees;
n— Deliberar sobre a oonvosaçao da Asssmsaèas Geraš Ordinåna:
o- àdquiriæi aiienar ou onerar bens e šmóvešs da ?SEEL' sem presša e exarasse aaáorizagše.
da Åssembiéša Gerõi;
p— Contrair obrigações. reaiizar transações, adquirir. aiien-ar. onerar bens e imèaeas. Ceeer
direitos e constituir mandatários;
o- Eeiar peão Curnenrnente da Iegšsžação iiseai trabaihista.
_ § 2**. A diretoria seššsita sempre que julgar necessário e œnveniente o assessoramento para
auxiîia-io no esoiarecámento dos assuntos a decidir: podendo determinar que a mesma apresente
prevšamente, projetos sobre questões espeežaeas.
§ As normas esgaîïaeieoieras pela dšretoria são bašsadas em forma de reseiuçao ou instrução
que deverá ser incorporada ao Regime interno da ‘BETEi.".
E?. Aa Presidenge cabe entre eutras. as seguintes atribušgšes:
_
a- Euperaasšonar as atividades da 'SETELÏ através da veæéaœçao de contrates assšduos
a gererxcia;
|:— verificar freqüentemente saldos de caixa;
o- Ãässinar sneoues eancários sempre em Cengunto eom o teseureiro:
d- šssinar, juntamente com o Seeretario, ùontratos e demais deaunwentos Eonstituídos de
Obrigeçoea;
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še a,'e?ù:oF:ar ïežsñloes gïêaiãll-aažj
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e- Frsfenr o de desempate.
¥šš~:e-F’resšeenîe case assessorar assinar eerrnanenternente ausênoia do
Fresšoente os trabalhos e a obngações com e ãeoretariol e substituir o Presidente com rodes as suas
aåalsuições
Ãra. Éê. Ao Secreaario entre outras as seguintes atrilsešsaes:
a- essinsr jentamente som o Fresšdente, eontratos e demais slooumentos sonstituîclos de
obrigações;
o- Eeoretanar e lavrar as atas das reueššes da diretoria, das Asseoaešeias Gerašs.
responsabilizandæse pelos livros do·::=umentos e arquivos referente as suas atriïauiçoes.
Ao Tesoureiro. entre outras, as seguintes atniauiçõesz
s— elanter era dia a contabilidade 'EEFELE
b— šàovimentar Contas bancárias em wniunto com o Presioente.
FÃÉ. Nas ausências os qualquer um dos îëšretores, assumira o seu Vice. e na sua falta
assumi rá 0 suplentes
Ãrš. O Conselho Fisesš constatando que existe va|a na Diretoria, eoderá cx mesmo Consoear
uma Assemhléia Geral para seu devido preenchimento.
O adnsžoisùador contratado e exeizutor das desêsšes tomadas pela ešretoria, oaoensšo
entre outras por deliberação expressa desta: as seguintes atribuições:
a- Åssessorar a Diretena no plaæegarnento áa organização das atividades da 'BEl'EL" e
prestar a essa: as sugestões que julgar conveniente ao aprimoramento admánistrativo e ao êxito das
Caõsreçoes;
l:,— Dšstribuii; coordenar e trabalho e cargos de seus auxiliares;
:» Eelar pela disciplina e ordem funeáonal;
d- Ešetuar ou determinar os pagameratos e rseebimentesz responsaeilizandœse pelo saldo de
aašsa, dentre os limites estabelecidos pela Diretoria;
e- Esariturar ou fazer esanttrar o rnaeainwento ñnanceiro;
r- ïžrganizar mm o assessoramento do oontacor as rotinas dos serviços contålseis auxiliares
zelando para que as esõriturações estejam sempre em dia;
g— Deterrninsr a forma e coordenar a transmissão ao oontador dos dados e documentos
necessários ao registro ela contabilidade gerai;
h— Preparar o orçamento anual das receitas e despesas baseadas nos planes de tralsaêhos
estabelecidos e na expenenoia dos anos anteriores para apreciação de diretoria e conselho fiscal;
i? šssinar a mrrespondšncia de rotina;
j? Frovidenoiar para que os demonstrativos mensais, inoîusive os šažanços de Contablišoade
segam apresentados a Diretoria e ao Conselho Fiscal no devido momento;
k— informar e orientar o quadro social quanto, as oserações e serviços erestados pela
’BE`EL“;
4
l- Prestar ao Conselho Fiscal e à Assem sleša Geral os esclareašrnentos eeæssános ou
solšoitados escrito.
eès. šžt. Os Diraores e os Ãdrninistraeores wsaratados não são pessoalmente responsáveis
peias obrigagšes que contrairem em nome da ’EETEL’, mas respondem solidariarnente pelos prejuízos
resultantes se seus atos, se agiram os ma fei
nä
Lžnšùar raaganüa ètus EE SEÉEFE c g:?S;'ag†'aÏa= anzëa ùîýng
—wAùx
a2AF!TLžLû `va
DAS ELEÍÇCEES DA Eaéšãîüaižè E DO GCTCÃ
šš. EÍEŠCŠE aa Dšïaîana raaaizaša ñas làaaambléža šaral Cžîaššnšrša
mm C îérmmn do mandažæ Cga Direîørãa.
EIEÍÚŠEE Sëršc TEEÍŽZEEŠES de rørma dæmøüátîcaa atravèa da EFÜŽÉ Sacraža au
acšamagšea, Senäc perrnitída a reeîašgaø.
Z°. ûírætørža žará um EÏEEO de $5 iquañzag daas para conñrrnar 0 baîanso apraaantedc EE rcr
necessário.
3°. A Dirætcna tam mandaga em reaamñæcada aaïõrmz regãsgïacîa
autnmagisamenta, desde que Cønate com Sua maioria simples.
c1° aransmižaša de aargø quë SE refere põrágîaša ÍEFCEŽFE dëvxaïš ser Iawada E aasšûada
geia diretoria Eieita pelo Cgcmseîhc Fiacai.
Sarõtøna eleita toma pOSSE· Ea Efñ que foi EIEŽÍE.
Cïada asaaaãadc taîá direštæ a um vaaa. gèrøšåsšaëa a raprasèmtaçåe.
C.ï?P|TL!LŠ ?~»?a|
DQ îîG|\JSEî.Hê FISCÉL
CB Conselho Fisœî da "EETEE será rõrmada sõr trë-S Fùambros Sræživua E îrêa mam šma
Supaeníæs EÍEÍCOS Em Asscmbléia Geral com mandato igual ao dê Dírætorža.
1°. Conselho FÍSCEE EÏEÍŠEÍÜ rE-unšE' —EE?á cräšñanamañae a Caša sessenta cššaa ou
extraordinariamente sempre que necessário.
sua pnmerra reunião, O Ccnsaihc FŠEEBÍ dõšnžrá um Crmrdenædrcr E um ršecratága.
§ 3°. G ãønselšaa ?iSCaš îarš Sem išëarø própña yara Iavrar ata; de Suaavažšvšdadaa. dEvE-m:*a ser
assinadc ao ñnõi dos trõbõthøs peíøs presentes.
Š c°, Nè ausência dos membros Efašîaa assxamšräc OS Saaplæntæa.
ßrt. 3-9. Cumpeta as Conselho FiSCS!:
a— Fiaaažizar EEÍFEÍOS E Eašda banaéîrüs;
_
b? Væaéñcar traég E quašauar Sgwšsn eæcutadø Ccrrespnndente em volume E valor anm
prèvisaaa rèãtaa E- aa disponibilidades econômicas E· Fšnanœiras da 'BEEL';
a— Cærašãcar se S Qiretøna reuniu-SE penodžùamente Éa amrdc; mm O 23*** ÉESÉE Estatgæ;
d- Vanacar sobre 0 estøque de material E· equipamentos Enñm, todas os Eatrimônaca da
“SETEL‘, bem como seus inventários periódima nu anuais, estão sendo ÍEŠÍDS com øí:»SEn\·'ân·::aa,
E Dar E Corxhaašmentø aõ Assembãéias da îõda as aaavidadès às “BE`š'EL' e indusive de SEU
próprio trabalho Camo Cønaašhairu.
r— Exãgir da Garšncåa. haîancetë anual E mañaaå E SLÉFOS dernañatratrvga de QSSŽQS E· iucmž;
g? Ašravês de maicna simples. cønvæær Assemšrnéias Garais Extraordinááaa assim que
‘BETEL‘ neœaacáade.
ßrt. 39. Em caso de viušaçac ou SÉUSOS maagiidoa aæntra diSs:=c:SiçõES dæsta ESÍEŽUŽO ou das
regra; de reiacgxmamõntøa nem a 'EÜEL", dèaiberar Sanções Ezxmo:
a- Funšçšc;
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qxxõàccs em EE as áažeša
(žainîag com
Fšaæaš a ãšnatcaic da ”cEš`E!.‘? sara E mesma aa agrõvaažaa
a- —.䊚E« de adrrašasaû:
ä— Dùagîea, auxšaša, E
:? Šêïšdâš
,1 æaæåväaæ : Ezaugïcæ:.
E— Caæiæraáažšzæçšõ;
r? ûuïîaa ažavšdadas rašõ mas |ïnaõa
ÈETEU
a~ dë aga da
das FE·=.amšcES da diræîcda;
:;— LŠVFQ dE· magr'SC±.è!ES;
E Søøiõšsí
Parágrarõ Ùnšca; dõa livros da dæværá tar um šnágvšduaî daa Sccgag
Eagèraaaanda aæma Cørnpšetu, ñacåõûaššdadea raataaræíšdõda, data de naagrùarctc: Egadzx
Emderæs aaîñssšætd, arzgwcaîaanîæ de šašënžîñaaçõø {CÍÍEG4 Cšëšëš, CTPS}, CPF, E· E data dê
413. TEÏŠG SCESSG Eaüa šžvrüa E= Eîgæšvõaz
a? ÜÍFEÍÜŠEQ
a— G Cønæeîñü Fcacaaí atravéa dê Sua =;—amiE-Såaz
, ·'×? —,? ,r??· .? , ., U: JJSGJJUG: cñx uh: uûxrs xuaš amïîgøgüca.
GERASS E Trêixrxîãžîžšžššàã
EÏETGÏÚC da csuõxãduar ?I-ãîïgû EÏEÍŠYG EÈÏŠ gratuštca, ræsaalvandaa as daapaaaa
viagens E· ÏE-wõaõrxîaçaes Em fava? da 'EEÏELÏ desde que ùnrrxprøvadaa.
šäñ. cîã. OS CESOS æmšasøa ñasga Eáaîuîa Earac Faaaaë/Ídda de õæøîdcx cõîñ EE dE}a*:;a7'asõEE da
Conaešhõ FÍSCAEÍ Exacutõdø 3,:Eža Cgžražcaža: Srsaæn/ande S šaž nr îãããëš, da îîë ganõšm
angtštäxš 0 Cédšga:
Em ÈE dšasaiuaša Eaiiñašd da S îacšará Eëî _ x 4 _
«-' -« ¥-
œsžgžuidø aus SEAJS .r=.SSæCáa:;nS quites Eøm SUSS Obršgaçdes, õtuaažzadaz :1 respaøcívø vaiar, GEECÏE
Samuçq na Fasaxawø cam, ©—\g·— ëgèams —
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mõiùna abaøšuîa šcèa cu rrvarxæa de
šmrarnc da açcmvada geia Åssæmbšéêæ gerai.
Eeraî ûrajánárša.
EEŽE ÈEÍSÍLÉE SEFÉ Fagšžaïadc ûanšñü Eñîranæa cšaža SLZŠ
em Assemhcéša šerar, Íendø por furo S Cumarca îøcaš.
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'>| CÃMARA uumcrmx. DE SÃO meum. no GUAFORÉ
ESTAD0 DE RONnômA
«·*’ FOBER LE<;1S1.A'1?1v0
COMISSÃ0 PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÄO
Parecer sobre O Prøjeto de Lei n°. 031/08 que “Declam de
ly Utilidade Pública Associaçãø dos Produtorcs Rurais do Muuicípio de São
A Miguel do Guaporé ? R0, e dá Outras pr0vîdêncíaS”.
A COmissaO Permanente de Justiça e Redaçaø,
após analisar e devidamente apreciar O PrOj eto de Lei
supra mencionado, nada tendo em COntráriO resolve exarar
Parecer Favorável .
V É 0 Parecer.
Sale das Sessões, 31 de março de 2008.
6
VAGNER REIS TENORIO
Presidente
CORNELIO DUARTE/Relator ELIAS LOPES DA SIL VA/Membro
Av, Capitão Silvío ? fone-fax 0**69 642 2234
`. CÃMARA mU1ucu>A1. DE SÃO menu:. no GUAFORÉ
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' ;"‘' ESTAD0 DE RONDÔNIA ·'·'`` PODER LEGISLATIV0
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÈ E |NTO
Parecer sObre O Projeto de Lei n° . 031/08 que
"Declara de Utilidndc Pública Associsção dos Produtores Rumis do Muuicípio
Ô• de São Miguel do Guaporé ? RO, e dá outras providênciaS”.
g A COmiSSaO Permanente de Finanças e Orçamento,
,g após analisar e devidamente apreciar O PrOj etO de Lei
supra mencionado, resolve exarar Parecer Favorável.
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É O Parecer.
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br Sala das Sessões , 31 de março de 2008 .
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ZILIO SOARES DA SILVA/Presidente
DORALICE A. POLLETINI -- Relator CORIEZLIO D. DE CARVALHO ? Membro
Av. Capitão Sílvío ? fone-fax 0**69 642 2234 -