| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2008 |
| Date | 2008-04-01 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1659 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19
ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D33I2DD8
ÅSSLIHÍOI DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0
GUAPORÉ- R0 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
ALIIOFZ CORNELIO DUARTE
Data: 01/U4/200n
rpvpj CÅMARA
‘
.M| são nutauæn. nu , »î·= Í:`îlIîl)I)I"| ggutîz
PROJET0 DE LEI DE N°. 035/2008 Em, 01 de abril de 2008.
‘?DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
ASSOCIAÇÃ0 DOS PRODUTORES RURAIS DO
MUNICIPIO DE SÀO MIGUEL DO GUAPORE—
RO E DÁ oU'1'RAS PROVIUÈNCIAS".
0 EXCELENTÍSSIM0 SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I :
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a
Associação de Produtores Rurais de Leite Bom Futuro, abaixo
identificada, em razão da mesma possuir caráter beneficente e
filantrópico, sem fins lucrativos e exercerem trabalho em prol da
Comunidade de São Miguel do Guaporé/RO:
I ? ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LEITE BOM
FUTURO ? ASGRILEITE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob n°. 09.386.800/0001-67, com sede na Linha 102, Km 11,
Lado Sul, zona rural, neste Munícípio.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias ou com ela
incompatíveis.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2008.
Vereädœ
CO| ÉLIO DU| |TE
4, .u
Lu .| †' — DA
·
ii /
S
‘ , __ ?
— [ uauxu » xw -
Comprovame de inscrição e de Situaçao Cadastrai - Impreasao
Ccmprcvante de inscriçlø a de Situnçlo Cadastrai
contribuinte,
Confira OS dados de Identificação da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergência,
providencie junto à RFB a sua atuaiizaçãø cadastrai.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
. CADÅSTRO NÅCIONÅL DA PESSOA JURÍDICA
"""?‘?° °E COMPROVANTE DE INSCRIÇ Ï 0 E DE SITUAÇÃO ”‘"°E "’E'?“"?*
09.3M.BOOI0001-67 CADASTRAL
26I02l2008
NOME EMFRESANIAL
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURÅIS DE LEITE BOM FUTURO
TÍTULO 00 ESTAEELECMEMÏO (NUIE DE FAMASEA)
ASGRILEITE
c|oice E UESCRXC |0 DA Am/EOAOE ECON| |icA FRiNCii>Ai.
94.99-5-00 - Auvidadec associativa: não upecîñcadas anteriormente
Ccøiso E 0EScnic 0 DAS A1'ivi0AùES ECON MICAS SECUNDARIAS
94.93-6-00 - Atividadu da O anlzações associativas iigadas à cultura e à arte
COOKSO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍUicA
399?9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
SIT LINHA 102 KM 11 LAD0 SUL SIN. LOTE LINHA 102
CEP EAIRRO/OXSTRUO Muwicimø ui:
78.970-000 ZONA RURAL SAO MIGUEL DO GUAFORE R0
îsíoïø
CAUASTRAO.
Morivo UE Si\'uAçAO CAUASÏRAA.
Aprovado pela instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007,
Emitidø no dia 13/03/2008 às 15:42:56 (data e hora de Brasília).
aveiwj
© Copyright Receita Federai do Brõsii - 13/03/2008
http://w\vw.receita.fazenda.gOv.br/prepararImpressaø/ImprimcPagína.:1Sp 1 3 /03/200s
|_· Ï
îij .| Š i~. Ïai
ia ai
'
s .Šii . Üë
?a
a
`
Íîa ŽÍÏ Š ÑŠ
|*"'?··°*='='»=·î«:x»-·EacaE‘ ?
î -,— -Å À- .5ãi
ägiši î
Áîõëõc"
' '~ < =
. , , , . ,
.
*
,_ _v ,.
J ? " `1 ‘
~ .
? *~: ·,
*'~
,` — e —‘ ‘
..
;x_ Y
` ?
ß À .
*
T. P
·e _ .
` °-‘·<? ·
'É`~." · ~ à — .
?`
—;AJ“— "«? iw. = J, ‘ ·
. e·— xx 1 «~ zY J
\ — . J , × Y . A ~\ =
_| Ü .|-"|"| .| X |·?×· ~| J · ?x xi: ¢’î|
;
< =
_ & _ .~\
‘\
`
.
Ï|-- — : |§Í"°| 1. _`| - • \ |A 4 ??` Ã \ |Í '× ’
_
F\ °
.x— ? ‘ ? ' ·<’
Q
?`
Y
g
> . .
’\ k·
;(;,g` Ä4 ;. èggi/;;. ]`· Q3 x ggšulë
gggçg
,g; . gë çgrgexrg; gf JJJ ï× ._ èuîšx *g Q 50 ,—
. {
‘ î
ב —
.
» . _
‘ ’ . .\ d _
__ |_ , |1,lr _ }‘ Á s E|r
`> °«->*?’&- ?`v ?
" Áþ" ..¿& xi f Í î·å.š;Å.i.¿O’ï -— '׿-gâg ;‘ Fx gi
rã
. e
ö i — E
`
· - ?
' ' »'\— `
4
,
XJ i'- . ŠÃ; " regya . gggg. qegïî 1, —.—~Ä€.‘ ( 1 FYQ L rggg { ;. . Š ; }>±.?` ; xa ; x ïg {; \_!"g;,g~g è\x“«~—~×
~—
?
E
?`
·.
{
`? " ב ?r\
gg yx; xi gr Fe Q_ , ïs Cg gá! èg; gë , .5;;
"
L; |· Q; C OFE Q e , ê, ;F;.. F’\i à";-§_V .
<__) ` >
_ )
?
.
îgg;.
‘g
. :3, Uxp g;Å . gsgg äjx; ·. fgçx ° Ji 3 _ xgxg g ;~,¿ gggrgg x .g%,;
, gigg i Pûgx gçggggmg, `ŠPAÅAÀS/’Qï
.
g_, ÍÀ gçl ;; ·
;4;x;
'ÍYW
`
Aí_;,_LLA._à——. ` Y?
? ·' —— .
[ {
,~ (`
:
·
" / ·
x .
W. '? . —.ù
`
!
,
‘ \
?
4 V
,1
j
èg Qäçgïs.
K , Ï a \«x x« "x <~ ~-ex; rx · _
_
.
’ ,
‘
,
' O
V
QŠÈ F
¿x>\.C g Šg ‘;¿\¿ Q. gcg gg-, ,; ¿; 3 ;~x~xxO-| . .
F`
; gggg ,
ggggx ššicggg mg Cøvmçg
°` À-| •_|
r.Q..~•è A \ A.|..A —? À- |•|• |. À
` ?| ,A, ?
— \, ‘—| ‘ Q .·
Å, AA•;! · — Å; ;. _? \ ug — ._| tx. ?
g•4«_A|\|.•, — |— |., _•..1 Qx \~ te •. « \ es V 3. |:
. è Q .
`
,
Å
.4
e . ,
.
`
Á
'
I
? —
‘
.
` ·
`
—Q
ex ALQÀÅJA 1.|Ag; . ‘.i•.‘|i _‘ Aeß -. ——- \. — <| ` )\ ` `
'
| | >/|—? ~? —$ |'
.| |" v|` Ä G| ,
‘
x, se| A 6,|,;.9 |•, A·| . •. A..|A L __ e |11-\.
` Ï -
`
,— \
`
N
.| × .
??
.
|•. · A|.x|¢,I gu , _A. ~ YL/×·× 4, -., _ IA|-| ·| ge »
` _|.. —
` `
_
'
« . ~§? Ï
-«
,
V
|· |"<‘|?` ·
. |a ->•.. .. ; `| . ex. Q
UVFOAMS a0F0u1AS?COuisõaCAFAFAFELÁO\O4um«siaEvES'nmOi>ORFAFELr<nAFr-FiS.wrrEnw\5FAFELSEgm'?FOC•mA†Ozøõggõmmiwncu/iFX:AEEc>i†,iEOri0FzALvi7A?
? ? _' — __,_ , Ï ` T “ Q yî. Š`Ï*Ïîr°“ A
~
}
..g—~Ï—.Í'.ž' .« —
«’× Jþx !` —:C'·À, —.=î`:r—.? Caí , Èíálg
7 \ ag
` `? ' `
i
—· -\ _r_ îg \ ` ,,« _ _
_ x« —·? X ` ., ,.
*
;
‘
x rx gî íîvíja
.
\
×_, ý I _ Í; _ rf
?
2;Á`g\xx.&\g\ .17; . |;J»~¿ä<` 4«% x,<1·,Åx,¿Ï`#; g`g;~;,« =x,Fm—,~x'\ —, ÄÉ ;`gE?
_,
~;—»'è.
_
` À; ÁÍ \J;,g_:à Q : gè \·+¿;± yg ` .;;,1 ; Áx; °ïù`,»~~,g Š Š x-n:\ Š è,Lk¿;· -
` _ J _$ ' \
' `
_ _
gg ;> Ï qa ïx gx
, \g ` ,E,Cg·\'\·;g ; msg} ggxrècak mþû gg; . Apxg VÏ; · g<¿J\ \ 'a~«a×gx
`
_
x
ùggøxïgx
`
' ? · .
? rã Y
;« gî gg gg xx Ïá `açgsiw a A _
\ _
‘
|rg —. ryîîg gx
gá
šzäaë Ñr
`
· fr `
'
-’ / ?
‘
åx gg gg gg .;
\ ' /7 ,~'? ’ 7 «x,
Q,
——a¢·;~ .:‘i;· T
* *
'
- Ï .
—
.
"`~' S
;
-
. ` 0
«|?\= `U‘2rà ,4|“ ' ŠÏ “
| aJ"K•2.| Ï ÏQL 3¿¿§ *
wå, |JE —
_
» ~ |· à
ýag rw| '
.~
. îgj|y ×~ | . |yï|tä| · |`? E à |Ulx ' L
_
'| __¿| [ '~/" cï
’"
e _ù? |· =
1
;g··g?;xcxx;` ;`~“g§¿\» ;\ åš ‘
.
ggpßg ggggxœ , gg ggxšg ggygmg tûggxgg gàëgšg __
<L*_|`3|« |’ |..|' "
`
Í
» ,|
- ?î ,
Å` ’
—,
'
.
* ‘
,
79| ` '|— ,—
ff| , —| 1|, L ·,' | 9|;%-| J
|
1|,,,| ,
|` ° |' |' |~| |·~
— '| 2 0 · V _ « · / . ;'
` __
~. .
· ·?
4,|}.| !|__Ï?. |—|, ? »| Í ,|/Ï/MÚC 1|_,_ ' ·|. —
À
,|4
_
,/· .
n
'
`
`
, I. ,
V
‘
| ,
*
'
0 |'x |itaall |AA
J
*
,
' f .
V
, vj c|’ ?
|'; gm _,
x Ía
.'
¿` "Y '
. ý`
.—
aggè v
'F Cx
ïš
Å; Qi ·,
J _\
sù ;> >, xCr>
?« `rg
?' Q; -,
Cå Cx ?: ílágc
à` ŠK AATŽ ýžgëïg
ggšígg gggäg§g;\ A gg
~.
·
¿ rygggf Q; Š; Ç
\
-/ ?·
;_
x Fr . ,; 4. .•
\ 4 . —.c ?.|
Ï. .41
Ž 0 Ji
Mw .— »~ 4 |•. |kg| A4 @4 4h 'AAA .À ?|. ` ’ ' ’ `
-“` ? ?` 4 ~¢
. A J
1
." F É.
ègggùg
,—
îc ZSŠŠÈ lgvwn êã
IAA “ ‘ :444444.*| F · ÉIÅ Autäg À _•¿ AA4l |ÀY ÅL.A
·_ Á *.4 1,
J4 '
, .
.?| 7
_
|,.4;.1 ÀJA .4 1
IX ' '1 7 Íl
×’
a
.A’ $44 :444,7 gl.z,.'
* Míîûßß ??
Å, L gwmèlß|
·.4
{
, — , r ri: ,
— ,< XJÃ
yè ,:'
‘ /« ··
,
V
ÍÏP ¢ J . .« —-·.' ·· ? « Jg Ñ L ~ ,· x , ,
—~'í ?? ·~?-·;·?—'¿»,×=,,,/*~··«—;5× ?'—*?'»7î "*; ?"*' " ? " ? —";- * "‘''‘""|"l""`**|
ØÏ; ár.
?H
J {1 îr `J
,
/ ." // 1? "‘ . ¿ ØA x ;Äx Í ,/—— ,\ ‘ =
Ï Ä
Í" Í J
lã
‘? {| ýè 4;
~
_ Ç; , «Ó Á;
`
{/f« S`1 ýç ±
{
ÕJÏ M
v’
, —; '/tj \« , à 5,/C ,71 ? ‘:xr?.x —«/ > \;y?\Å¿,,,Í,=ri_J?\ . »
_ :Ԡ
‘ y
_
·
ih " ' «
Í 7 --
?
. ,,—| Á 7
Í 9 " '
'?
vaîxgxsxÍ
׫| ëš
’*
‘ ·`
'' ŠÉ
.·|` ~ É ~ —· 4.|`J|" |u|“Ž~»% {|
“ $ ‘: ~= Ã
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS DE SÃU r.uøuE|_ uø GUAFURE . Rp _, Ã Š
j\gÉg¢•ji=¿_§aç_gõ\{|ø.1061·E:ÍrmcriS:ùRèa?TgvxFJx;A‘SS]aSJz—1EczrcEF7õg7u.uçu ‘, Ša à|`| ·—
Í
—ã a ?` |`| '—
É
ï
‘=ë E |’r|à?|
`
|`Y*ä;~SE|~ -—·y |«šÏ~*i| ? " '»
~~ «
;, |¿, ~| ,|,c| 1, |j|;'?Ï:—.,» î"|?Š|y' gޱ-?Šg;Íš$|
g |~— —
·~ > |'êüggšaa rr «A< ,/ | ?.,,`í J ?| «|.,_ . — .
DE AGRŽCULTGRES E Lãiîš EGM FUTURQ
rã vê:
·'2tSGRgLEi?a?°
ESTÃTUTO SOClAl.
riruico i
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
CAPlTl.lLO l
DENOMlNAÇÀO, SEDE, DURAÇÄO E OBJETIVO
Art. 1°. A Associação dos Agricultores Rurais e Produtores de Leite Bom Futuro Produtores
Rurais ASGRILEITE linha 102, km 11, lado sul, zona rural, neste município de São Miguel do
Guapore, Estado de Rondõnia, CEP: 7B970—000. e uma sociedade civil com fins não econômicos,
que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
PARAGRAFO ÚNICO: A Associação dos Produtores Rurais ASGRÍLEITE da linha 102, km
11, s/n.°, zona rural , neste município de São Miguel do Guapore, Estado de Rondônia, CEP; 78970—
000, adotara a sigla "ASGRlLElTE", e nos dispositivos que se seguem assim sera expressa.
Art. 2°. A ASGRILEITE tera sua sede na linha 102, s/n.° — l<m 11, Zona Rural. neste
Municipio de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondõnia, CEP; 78970-000, e foro na Comarca
deste Municipio de São Migueldo Guapore, Estado de Rondônia.
Art. 3°. O prazo de duração da Associação e por tempo indeterminado e o exercício social
coincidira com 0 ano civil.
Art. 4°. È objetivo da associação a prestação de qualquer serviços que possam contribuir
para fomento e racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das atividades econômicas,
sociais e culturais de seus associados.
Parãgrafo Único — A ASGRÍLEITE não tem distinção de raça, sexo, credo, facção política.
sendo vedada qualquer manifestação neste sentido.
R
Art. 5.°. Para a consecução do seu objetivo, a associação poderá: ‘
.
.a') Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários as suas instalações administrativas,
, tecnológicas, e de armazenagem.
b) Promover o transporte, o beneñciamento, armazenamento, a classiñcação, a
industrialização, a assistência tecnica e outros serviços necessários a produção, e sen/ir de
assessora ou representante dos associados na comercialização da produção e na aquisição de ~?
insumos, implementos e bens de consumo agrícolas. . žg
C) Assessorar os associados na aquisição de bens de consumo;
d) Para realização de seus objetivos a Associação poderá fi|iar—se a outras entidades_
congêneres sem perder sua individualidade e poder de decisão. '
íxg
e) Comprar e adquirir bens de consumo e outros com a participação dos associados, e a
? eles transferir com onus de custo e despesa; :
`É
#:7 Jr Tzaíxæir
Z
{' AWGGAM " f) informações sobre o mercado; e
0ABIRO2282 .
‘
.
g) Defender interesses dos associados. a\è
Art. 6°. Para a realização de seus objetivos a "ASGRll.ElTE" agira isoladamente ou em xf
colaboração com associações congêneres e poderes publicos e privados constituídos.
\L?Í.=,iÍÄ afrl 41/; Íi '
.
1 ,! «_ A . .6
?¥«
jj;
êgga
?`?ŠÍ‘%.
CAPŠTULC; ll
`?;?*’
s
cãšæ~¿
DOS ASSOCIADOS ?
DA ADMISSÄO, DEIVIISSÄO E EXCLUSÄO DOS ASSOCIADOS
Art. 7°. Podem ingressar na "ASGRlLElTE`?, os produtores, meeiros, parceiros e
arrendatários que pratiquem as atividades agropecuárias, que concordem com as disposições deste
estatuto e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a consecução dos objetivos da sociedade
e que não pratiquem atividades paralelas a associação.
§ 1°. Os associados adquirem todos os direitos e assumem todos os deveres e obrigações
decorrentes destes estatutos e das decisões tomadas em assembléias geral.
§ 2°. Os associados submetem-se a taxa de admissão e a outras contribuições contidas no
Regime Interno, sendo que os valores serão aprovados em Assemblêia Geral
Art. ·8°. A “ASGRlLEITE” admite sócio transferido ou remanescente de associação, desde
que o mesmo contenha boa conduta ou carta de transferência abonada pela diretoria originaria.
Art. 9.°. A demissão dar?se—ã a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente
da "ASGF<|LElTE", não podendo ser negada.
Art. 10. A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado e este sera comunicado por
escrito, quandoi
l
— infringir qualquer disposição legal ou estatutária.
ll - no caso do associados faltar por três vezes consecutivas sem justificativa a assembléias
gerais ordinários ou extraordinárias.
§ 1° - O infrator poderá recorrer para a Assembleia Geral, devidamente convocada para este
fim, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notiñcação,
§ 2° — O recurso terá efeito suspensivo ate a realização da primeira Assembleia Geral após o
recebimento do recurso mencionado no § 1° deste artigo.
§ 3° ? A eliminação considerar-se—ã definitiva se O associado não usufruir o direito de defesa
previsto no § 1° deste artigo.
Art. 11. Serão expulsos ou punidos os associados que:
a) Exercer atividades consideradas prejudiciais a “ASGR|LEITE";
b) Usar associação para favorecera si , terceiros, herdeiros, sucessores ou não
associados;
I
c) Venha exercer qualquer ato judicial para obter vantagens próprias;
’
d) Venha exercer qualquer ato judicial para obter o cumprimento de obrigações por ele
contraído, sem antes discutir com a diretoria;
e) Que violar o regimento interno aprovado em Assembleia Geral.
Art. 12. Em caso de expulsão, O associado não terá direito a qualquer restituição financeira.
CAPÍTULO lll .
A Š
wçoîšixežrq DOS DIREITOS E DEVEFÈES DOS ASSOCIADOS
l OAGIROÈŠSZ SEÇAOV
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 13. São direitos dos associados:
a — participar das atividades desenvolvidas pela "ASGRILElTE’?;
b- participar das assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela tratarem;
C— votar e ser votado; j"" xi`)
V Ü L
gf
_ {/Q Áß
1
·\\
ri
— .4 — as rf-f , X ×
~
>
__
. ¿\g!_—*
×?;;)\xAÁ AJ~<`~Ï\-?×'îJ\
`
*°=~, 2 . .
’?,—°
d- solicitar. por escrito. informações da "/-‘xSGFäil_ElTE°? atrai/es do Conselho rascai. '=,;°=,}
e— apresentar propostas e medidas de interesse da "ASGRILEITE`; !"$,;'ÈE
f~ ter acesso aos livros fiscais e contabeis atraves do Conselho Fiscal:
g— demitir-se quando lhe convier. desde que esteja quite com a "/-\SGRlLElTE"
Parãgrafo Único: Sera restituído os direitos do associados conforme letra g do artigo 13.
SEÇÄO Il
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 14. São deveres dos associados:
a) Estar em dia com a associação;
b) Desempenhar com condições aos cargos para qual forem eleitos;
C) Participar das Assembleias Gerais;
d) vender a produção somente após ter consultado a associação;
e) Responder junto ã "ASGRlLEITE“ pelos compromissos assumidos em assembléias
gerais; ·
f) Prestar informações sobre as atividades desenvolvidas que englobam ou envolvam a
associação. .
CAPÍTULO iv
DA ASSEIVIBLÉIA GERAL E SUAS CONVOCAÇÕES
Art. 15. A Assembleia Geral da "ASGRILEITE
"
pode ser ordinária ou extraordinária e e seu
órgão supremo, com poderes e dentro dos limites deste estatuto. Toda e quaisquer decisões de
interesse sociais vinculam a todas ainda que discordantes.
Art. 16. As atribuições das assembléias gerais são;
a— definição, mudança e complementação deste estatuto;
b? eleição da diretoria e Conselho ñscal;
C- aprovação ou não das Contas e propostas da diretoria ou do Conselho ñscal;
d- deliberar sobre assuntos diversos.
Art. 17. A assembléia Geral Ordinãria se realizará obrigatoriamente uma vez ao ano em seu
primeiro trimestre e deliberara sobre assunto que deverão constar na ordem do dia e no Edital de
convocações:
l — Prestação de conta da diretoria, acompanhado com parecer do Conselho Fiscal,
compreendendo:
a- Relatõrio da Gestão
b- Balanço , {
c— Demonstrativos das somas apuradas ou perdas decorrentes das insuñciências das
atribuições para cobertura das despesas da sociedade; _. C
4d r 7 `
d— Plano de atividades para O Exercicio seguinte com orçamento de receitas e despesas. Y
Anvoeïx
xeira
ll ? Eleiçao dos componentes da Diretoria e Conselho Fiscal.
°“?R0 zzå .
` Paragrafo Unico -— A aprovação do reiatorio, balanço e contas da diretoria, desonerara seus
componentes de responsabilidades, ressalvado os casos de erros, fraude ou simulação, bem como -Í
de inflações deste Estatuto em qualquer de seus pontos.
Art. 18. A Assembléia Geral Extraordinãria realizada sempre que necessário e podem
deliberar sobre qualquer assunto de interesse mencionados no Edital de Convocação. / Ø Š
Ñ
a II
,
Ío _> V" “
"srs.
Art. 19 É de competência exclusiva da Assemblèia Gerai Ordinária Extraordinária "ae/?=>,q
deliberar sobre os seguintes assuntos
åg
a- alterar o Estatuto;
b— Fusão. incorporação ou desdobramento do Estatuto
C- l\/ludança do objetivo da|
d- Complementação ou eleição da Diretoria e/ou Conselho Fiscal;
'
e- Dissolução voluntária da "ASGRiLElTE" e nomeação dos liquidantes;
f- E outros assuntos de interesse.
Art. 20. As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência de 30 (trinta) dias.
Para sua primeira convocação, 01 (um) hora para sua Segunda convocação. mais 01 (uma) hora para
a terceira e ultima convocação mais uma hora.
Paragrafo Unico ? As três convocações poderão ser em um Unico Edital, desde que nele
conste expressamente o prazo para cada uma delas.
Art. 21. Os Editais de convocação das Assembléias devem constar:
a- A denominação da organização seguido a expressão. Convocação Assemõièiè Geral
Ordinãria ou extraordinária, conforme o caso,
b- Nome expresso e assinatura de quem estiverem solicitando;
C- 0 dia e a hora em cada convocação, assim como o endereço e local de sua realização;
d- Ordem do dia dos trabalhos com as devidas especiñcações;
e- Número de associados na data de sua exposição para efeito de Calculo de número
legal.
Art. 22. O número legal “quOrum" para instalação de Assembléia Geral será a seguinte:
a- 2/3 (dois terço) do número de associados em condições de voto na primeira
convocação;
b- |\/letade mais um (50%+1) dos sócios em Segunda convocação;
C- Com um terço mais um (1/3 +1) os sócios na terceira convocação.
Art. 23. Os Editais de convocação deverão ser enviados aos socios e tixados no mural da
sede.
§ 1°. — Além do que se refere o Art. 21°, os responsáveis pelo Edital de convocação
poderão fazer uso dos meios de comunicação existentes. .
§ 2°. ? Os Editais de Convocação deverão ser obrigatoriamente expedido pelo Seoretário
da "ASPRUBEF" independentes dos responsáveis pela convocação.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA
Art. 24. A “ASGRlLElTE" será administrada por uma diretoria composta por sete membros
eleitos pela assembléia geral por mandato de 02 (dois) anos, sendo composta da seguinte maneira:
Presidente, Vice-presidente, Secretário, Vice—Secretário, Tesoureiro e Vice?tesoureiro e suplente. à
Parágrafo Unico - Os diretores e administradores que participarem de atos ou operações em
que se oculte a natureza da mesma a "ASGRlLEITE’? podem ser declarados responsáveis pelas ,
{N Teixeira obrigaçoes incorrendo nas penas cabiveis.
O nvogêgsz Art. 25. A diretoria ê regida pelas seguintes normas:
a- Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que Š
necessário, por convocação do presidente ou da maioria propria da Diretoria.
F Š
xi . , /
‘ fî j _ . /»x /7 4 ..4 ;f N'- —
'
i
`
li' F\ x ± ,4. ;·?F'i ;— ]/ {Í ?'
À;7 >.,.
7
ïs,71
iãgüèa
. .
· à
b— Deliberar validade. com a presença da maioria dos seus membros. proibida á'x%’«L,¢î
representação. Sendo as decisões tornadas pela maioria dos votos dos presentes reservando ao r°•g"e_
Presidente ao voto de desempate.
c— As deliberações são consignadas em atas lavradas no livro proprio. lidas aprovadas e
assinadas no ñnal dos trabalhos pelos membros presentes
Art. 26. Compete a Diretoria. dentro dos limites deste Estatuto as decisões ou
recomendações da Assembleia Geral, planejar e traçar normas para as operações e serviços da
"ASGRlLElTE" e controlar os resultados.
§ 1°. No desempenho de suas funções cabe—lhe entre outras as seguintes atribuições:
a? Programar as operações de serviços, estabelecendo qualidade, tixando quantidade,
valores, prazo, taxa, encargo e demais condições necessárias para sua efetivação;
b— Executar regulamentos, sanções ou penalidades a serem determinadas pelo Conselho
Fiscal;
c— Determinar as taxas destinadas a cobrir despesas dos serviços da "ASGRlLElTE";
d- Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e das necessidades para o
atendimento das operações de serviços;
e— Estimar a rentabilidade das operações e serviços bem como sua viabilidade;
f— Fixar despesas da administração, em orçamento anual que indique a fonte de recursos
para sua cobertura;
g— Designar substituto para gerente nos seus impedimentos eventuais;
h- Fixar normas de disciplinas funcionais;
i— Julgar recursos interpostos para empregados contra decisões disciplinares tomadas
pela Diretoria;
j? Fi><ar, quando conveniente, limites de ñanças ou seguros de valores da “ASGRlLElTE";
k- Definir atribuições dos diretores e estabelecer normas para funcionamento da
“ASGRlLElTE";
l— indicar O Banco ou os Bancos nos quais devem ser feitos os depositos de numerários
disponíveis e ñcar máximo que pode ser mantido em caixa;
m- Estabelecer as normas de controle das operações e serviços veriñcando mensalmente
no mínimo, o estado econômico financeiro da "ASGRlLElTE“ e o desenvolvimento das operações em
geral através do balanço da contabilidade e demonstrativos especíñcos;
n— Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral Ordinaria; _
’
0- Adquirir, alienar ou onerar bens e imóveis da "ASGRlLEITE" com previa e expressa
autorização da Assembleia Geral;
p— Contrair obrigações, realizar transações, adquirir, alienar, onerar bens e imóveis, ceder
direitos e constituir mandatários;
q- Zelar pelo cumprimento da legislação fiscal trabalhista.
§ 2°. A diretoria solicita sempre que julgar necessário e conveniente o assessoramento
para auxilia-lo no esclarecimento dos assuntos a decidir, podendo determinar, que a mesma ~
apresente previamente, projetos sobre questões específicas.
4
7 § 3°. As normas estabelecidas pela diretoria são baixadas em forma de resolução ou ê
instrução que devera ser incorporada ao Regime interno da "ASGRILE|TE’?.
,P£7_
-.1 .51 Àãrëíric
Art. 27. Ao
.
Presidente
.
cabe
. .
entre outras, as seguintes atribuições; É
a~ Supervisionar as atividades da ?‘ASGRlLElTE", atraves da verificação de contratos ` "*"'? assíduos com a gerência; -$ ‘
. .. . \J
b? Verificar frequentemente saldos de caixa;
C- Assinar §
cheques bancários sempre em conjunto com o tesoureiro;
I`
.i
.
·«-
_
~
7—
Ï: \Ï‘<!~ Ä Èet r'?“ i`Ï
a FÏ «j . . ;.x' ,~ xi —
—`
\
7 7
~ ? _~
-
, . xx i ir /'/Í, ,,1,/{ ?ji A ; Ã vi ,~—/\;i;`
·
7
·$&a?Ï:'î
'
··=g*=s.
. x' ..: ,. ,.9 °~¿
d— Assinar, juntamente com o Secretario contratos e demais documentos consutwdos de °#a·,_§¿>,,ž_¿
obrlgaçõesï
e- Convocar reuniões da diretoria e presidi?las
f- Representar ativa e passivamente a ?‘ASGRlLElTE? em juizo ou fora dele;
g— Proferir o voto de desempate.
Art. 28. Ao Vice Presidente cabe assessorar e assinar permanentemente na ausência do
Presidente os trabalhos e a obrigações com o Secretãrio. e substituir 0 Presidente com todas as suas
atribuições
Ait. 29. Ao Secretario cabe entre outras as seguintes atribuições;
a- Assinar juntamente com 0 Presidente, contratos e demais documentos constituídos de
obrigações;
b~ Secretariar e lavrar as atas das reuniões da diretoria, das Assembleias Gerais,
responsabi|izando—se pelos livros documentos e arquivos referente as suas atribuições.
Art. 30. Ao Tesoureiro, cabe entre outras, as seguintes atribuições:
a? li/lanter em dia a contabilidade "ASGRlLEl'l'E";
b~ Movimentar contas bancarias em conjunto com O Presidente.
Art. 31. Nas ausências de qualquer um dos Diretores, assumira o seu Vice, e na sua falta
assumira o suplente.
Art. 32. O Conselho Fiscal constatando que existem vagas na Diretoria, poderá o mesmo
convocar uma Assembleia Geral para seu devido preenchimento.
Art. 33. O administrador contratado é o executor das decisões tomadas pela diretoria,
cabendo entre outras por deliberação expressa desta, as seguintes atribuições:
a- Assessorar a Diretoria no planejamento da organização das atividades da
"ASGRlLE|TE“ e prestar a essa, as sugestões que julgar conveniente ao aprimoramento
administrativo e ao êxito das operações;
b— Distribuir, coordenar o trabalho e cargos de seus auxiliares;
c± Zelar pela disciplina e ordem funcional;
d- Efetuar ou determinar os pagamentos e recebimentos, responsabilizandose pelo saldo
de caixa, dentre os limites estabelecidos pela Diretoria;
e- Escriturar ou fazer escriturar O movimento ñnanceiro;
f— Organizar com o assessoramento do contador as rotinas dos serviços Contãbeis
auxiliares, zelando para que as escriturações estejam sempre em dia;
g- Determinar a forma e coordenar a transmissão ao contador dos dados e documentos
necessários ao registro da contabilidade geral;
h— Preparar O orçamento anual das receitas e despesas baseadas nos planos de trabalhos
estabelecidos e na experiência dos anos anteriores para apreciação da diretoria e Conselho tiscal;
`
i— Assinar a correspondência de rotina;
j— Providenciar para que os demonstrativos mensais, inclusive os balanços de i
Y
Contabilidade sejam apresentados a Diretoria e ao Conselho Fiscal no devido momento; 3
k— lnformar e orientar o quadro social quanto as operações e serviços prestados pela (
"ASGRlLElTE";
<C
I I
l— Prestar ao Conselho Fiscal e ã Assembléia Geral os esclarecimentos necessários ou
aiir Tzixcžru Sûllcitados por escrito.
Aøvocwo . . . . , .
oumo zzùz Art. 34. Os Diretores e os Admimstradores contratados, nao sao pessoalmente responsaveis
pelas obrigações que contrairem em nome da ‘?ASGRlLEITE", mais respondem solidariamente pelos
prejuízos resultantes de seus atos, se agiram de ma fe. isao
f \ , /J./~ " _»
?
.
__ T '?
e.>¿,·xA,ixx——·'—— ± ?—— V a · 1 -
Parágrafo Unico: A ‘ASGRll.ElTE" responde pelos atos que se refere o paragraro anterior.
se os ASGRILEITE ratiñcado ou delas logrando proveito
CAPiTULO Vl
DAS ELEIÇÔES DA DIRETORIA E DO VOTO
Art. 35. A eleição da Diretoria será realizada nas Assembleia Geral Ordinárias que
coincidirem com o término do mandato da Diretoria.
§ 1°. As eleições serão realizadas de forma democráticas através do voto secreto ou
aclamações, sendo permitida a reeleição.
§ 2°. A Diretoria terá um prazo de 15 (quinze) dias para conñrmar o balanço apresentado se
for necessário.
§ 3°. A Diretoria tem seu mandato em vigência, será reconhecida como chapa registrada
automaticamente, desde que conste com sua maioria simples.
§ 4°. A transmissão de cargo que se refere ao parágrafo terceiro deverá ser lavrado e
assinado pela diretoria eleita pelo Conselho Fiscal.
§ 5°. A Diretoria eleita toma posse na mesma Assembleia em que foi eleita.
Art. 36. Cada associado terá direito a um voto, proibida a representação.
CAPITULO Vll
DO CONSELHO FISCAL
Art. 37. O Conselho Fiscal da “ASGRlLElTE" será formada por três membros efetivos e três
membros suplentes eleitos em Assemblêia Geral com mandato igual ao da Diretoria.
§ 1°. 0 Conselho Fiscal efetivo reunir?se-á ordinariamente a cada sessenta dias ou
extraordinariamente sempre que necessário.
§ 2“. Em sua primeira reunião, o Conselho Fiscal deñnira um Coordenador e um
Secretàrio.
§ 3°. O Conselho Fiscal terá seu livro próprio para lavrar atas de suas atividades, devendo
ser assinada ao ñrial dos trabalhos pelos presentes. —
§ 4°. Na ausência dos membros efeitos assumirão os suplentes. ·
Art. 38. Compete ao Conselho Fiscal:
a- Fiscalizar extratos e saldo bancários;
b? Veriticar todo e qualquer serviço executado, correspondente em volume e valor com
previsões feitas e as disponibilidades econômicas e Financeiras da "ASGR|LEl`l’E";
`
C- Certiñcar se a Diretoria reuniu—se periodicamente de acordo com o art. 23° deste
Š
Estatuto; 1
`Q
d- Veriticar sobre O estoque de material e equipamentos enñm, todos os patrimônios da Å
"/-\SGRlLElTE", bem como seus inventários periódicos ou anuais, estão sendo feitos com
observância. Y
e- Dar o conhecimento as Assemblêias de toda as atividades da "ASGRlLElTE" e inclusive Cš do seu próprio trabalho como conselheiro. Å ir Teixeifd À I
Auvoc;-oo f- Exigir da Gerência, balancete anual e mensal e outros demonstrativos de gastos e
oammo zzaz Iucms.
g— Atraves de sua maioria simples, convocar Assembleias Gerais extraordinária assim que
ASGRILEITE necessidade.
l"× “
«.z
“
:
« P _ fá Íxl .
/"‘“" -— .
` `
J ,î
\`
"" " ? ' `°‘°? `? "' " ' ~ ·.—
' ·
A, Q,_,x_ /_. \.\_, , ;\4.
eâgsègä
_
’«J.
?·» H
3,,
°‘·
.
Art. 39 Em caso de violação ou abusos cometidos contra disposições deste Estatuto ou das’as,?;??*»ä’
regras de relacionamentos com a ‘ASGRll.ElTE", deliberar sanções como: ‘? ‘«-?
a- Punição:
b- Eliminação ou exclusão dos associados.
Art. 40. Das punições que se refere o artigo anterior, cabe a Comissão do Conselho Fiscal
em suas reuniões colocar as questões infratora em discussão e simultaneamente pedir explicações
ao membro representante da mesma.
§ 1°, A Comissão do Conselho Fiscal obrigatoriamente comunicará por escrito ak Diretoria
da infração, dando o conhecimento ao assunto no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da
referida reunião, Após a expedição do comunicado, o qual será protocolado na Secretaria da
"ASGRlLElTE", o infrator terá 30 (trinta) dias para entrar com recursos no Conselho Fiscal.
§ 2°. Caso o infrator não entrar com recursos no prazo determinado no último parágrafo,
caberá ao Conselho Fiscal notiñcar a Diretoria da “ASGRlLElTE" para que a mesma tome as medidas
aprovadas pelo Conselho Fiscal,
CAPITULO Vlll
DO PATRIMÓNIO E FUNDOS
Art. 41. O patrimõnio da "ASGRlLElTE“ e constituído de:
a- Jóia de admissão;
b- Doações, auxilio fundo de campanhas e outros;
c— Rendas Patrimoniais;
d- Bens moveis e imõveis;
e- Comissao de Comercializaçao;
f- Outras atividades não compreendidas nas alíneas acima.
Art. 42. A "ASGRlLElTE“ Obrigatoriamente terá os seguintes livros:
a- Livro de ata da Assembleia Geral;
b- Livro de ata das reuniões da diretoria;
c— Livro de matrículas; _
7
d- Outros necessários para 07 desempenho de suas obrigações ñscais, trabalhistas,
contábeis e sociais: 7 Q
»
' '
.
'
7
’ ’
-
'
— [ Parágrafo Único: Além dos livros da “ASGRILElTE”, deverá ter um fichário individual dos
sócios expressando nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil,
proñssão, endereço completo, documento de identificação (Cl/RG, CNH, CTPS), CPF, e a data de
J ñliação. ~
, V
?
?
-
‘ '
77 .
°
`
7
__ Art. 43.Terao acesso aos livrose arquivos;
`
V —
7
~ « Ï
Í—. — V
,
' x
' a-
? A Diretoria;
'
'
7 _ 7
'
7 7 }
7 7
— b- O Conselho Fiscal através de sua comissão; .
_
" - Ï
ÍÍ Teixeira c- Os associados em dia oom suas obrigações.
Š £,!`À ,
gixazãß o
_
CAPÍTULO IX »
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 44. 0 exercício de qualquer cargo eletivo será gratuito, ressalvando as despesas de Q
viagens e representações em favor da "ASGRlLEITE", desde que comprovadas. Š
`Q
ça ,, 7 gt
Í gy
"’<g,\
|Yè~;;;c=— |>>';=—± —: -—.| — |—~| `
V
,
xa æaèy aa
»r ..
SERVIÇOS
,
NOTARIAIS ,,`` E DE RESUSTROS DE SÃ0 MEEUE1. no SUAFORÉ — ád
Avenida Saù Paulo, TUE1 ? Eõxmx Cnam Rm - Ïen./Faxxõap Sõszcõsz — CEP Ï Rgçys ÏÑ| |“‘| `;|
|;,,,|Ï|_|_|†a|' ,|¿Ï|·. °aèxa- » ërgy|fa| *
|. . |axw| 'É
.Å_| —| |Ï'|Ï| 4.|É%®=··~4=a%'| · Y,E
,| _| |gf :_¿¿[!
~+ ,éž.«,
~« ïr
.. |.· Šv
,
`r?r:*`|*-§|a*<·< |*;»y§| |. ·;|Š?'5a.| gx|
lg
·|~ |».| *|. |`|~ `
{
_
,,
'A? ' ` ?
V va ?_ \F\
- ? • ,<:<_ ,xx·..Àxa
,1 ;`
_
`? x";,;’- Èf
¢° ~.:;¿ J/
0;; 1
Art. 45 Os casos omissos neste Estatuto serãc resolvidos de acordo com as deliberações
do Conselho Fiscal executado pela Diretona. observando a lei n ° 10 406 de 10 de janeiro de 2002.
que institui 0 Codigo Civil.
Art. 46 Em caso de dissolução ou extinção da "ASGRlLElTE" o patrimõnio liquido poderã
ser restituído aos seus Associaclos quites com suas obrigações. atualizado O respectivo valor. desde
que as contribuições tiverem prestado para a aquisição patrimonial, onde o saldo remanescente será
doado a associação ou instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
§ 1?’. A dissolução ou extinção so pcdera ser feita mediante proposta do Conselho Fiscal ou
da Diretoria. levada a Assembleia Geral e aprovada por 2/3 (dois terços) dos votos concordes dos
associados presentes em condições de votar, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Art. 47. Outras normas de funcionamento complementares deverão ser observadas no
regimento interno da "ASGRlLEITE", aprovada pela Assembleia geral
Art. 48. Atos praticados antes do regimento deste Estatuto ñcarão sujeitos a apreciação da
Assembleia Geral Ordinaria.
Art. 49. Aos associados inadimplentes será aplicado multa a ser estipulado em Assembleia
Geral.
Art. 50. Este Estatuto será registrado em Cartorio entrando em vigor na data de sua
aprovação em Assembleia Geral, tendo por foro a Comarca local
São Miguel do ouapùrè/Row 20 de fevereiro de 2008.
Presidente: gg ŠÍ; mg
Nome: Edilson Anastácio - CPF: 821.976.282—91 ,%___î§.
.
‘
F /·/ ,
_ ,
Vice Presidente: Í
Nome: Antonio Roque Rangel CPF: 294.442.1 -72
*7
secretário:
Nome: Lucínéia Lopes Quine|ato.- CPF: 672.869.502—82
. .
- ~ ·?—— es; lzže
Vice·Secretario:
“ 0-
Nome: Maria Ap. Pego de Macedo —
V
PF: 733.411.342-04
Tesoureiro: _ . _g L
I
A
·| Í ,t A• »
Nome: Cláudio Luiz Rangel CPF: 7|8.896.ŠÃ|-
. ÍÈÅÏS ~—
.
Vice Tesoureiro:
Nome: 2: cio Jose Rangel — CPF: 692.483.462—0O
«
· |Klï EIXBITG '
r~ ·
`
É
ÅDVIXÈADO
OAIIRO zznz ~‘
V
.. ry Sriiviços NDTARIÅIS E DE irscismos DE SÃO iiiiõuri. no GUÅFORE- no
;r·r±
$~'° : |—" | ·—|
|d . ;
|ri |,? CÃMARA mumc1FA1. DE SÃ0 MIGUEL no CEUAFORÉ
ESTADO DE
PODER LEGISLATIV0
—|.;’? .« 'A
OFICIO N°. 031 Em, 01 de abril de 2008.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio de o presente encaminhar a Vossa Senhoria, 0
Projeto de Projeto de Leí n°. 031/08 que “Declara de Utilídade Publîca Assocíação
dos Produtores Rurais do Municípío de São Miguel do Guaporé e dá outras
providências? De autoria do Poder Executivo para a devida apreciação.
Sendo o que nos apresenta para o momento, somos mui,
Cordialmente,
AMARI FERREIRA
Pres' C.M.S.M.G
A IIm° Sr.
VAGNER REIS
Presidente da C.P. Justiça e Redaçao.
Câmara Municipal
Nesta:
Av. Capitão Silvio ? fone-fax 0**69 642 2234
|`
. CÃMARA mUmc1FA1. DE SÃO mGUE]. no GUAFORÉ
DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÄO
Parecer Søbre O Projeto de Lei n". 031/08 que “Declara de
Unlidade Pública Associação dos Produtores Rurais do Muuicípio de São Miguel
do Guaporé ? RO e dá outras providênciaS”.
A COmiSsaO Permanente de Justiça e Redaçãe, após
analisar e devidamente apreciar O PrOj etO de Lei supra
mencionado, nada tende em COntráriO resolve exarar
Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sale das Sessões, 07 de abril de 2008.
VAGNER REIS TENORIO
Presidente
COŠLIO DŠARTE/Relator LOPES DA SILVA/Membro
Av. Capitão Silvio ? fone-fax 0**69 642 2234