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materia nº 33/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2008
Date 2008-04-01
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1659

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D33I2DD8 
ÅSSLIHÍOI DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DOS 
PRODUTORES RURAIS D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 
GUAPORÉ- R0 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFZ CORNELIO DUARTE 
Data: 01/U4/200n
rpvpj CÅMARA 
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.M| são nutauæn. nu , »î·= Í:`îlIîl)I)I"| ggutîz 
PROJET0 DE LEI DE N°. 035/2008 Em, 01 de abril de 2008. 
‘?DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
ASSOCIAÇÃ0 DOS PRODUTORES RURAIS DO 
MUNICIPIO DE SÀO MIGUEL DO GUAPORE— 
RO E DÁ oU'1'RAS PROVIUÈNCIAS". 
0 EXCELENTÍSSIM0 SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO 
MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER que a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
L E I : 
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a 
Associação de Produtores Rurais de Leite Bom Futuro, abaixo 
identificada, em razão da mesma possuir caráter beneficente e 
filantrópico, sem fins lucrativos e exercerem trabalho em prol da 
Comunidade de São Miguel do Guaporé/RO: 
I ? ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LEITE BOM 
FUTURO ? ASGRILEITE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob n°. 09.386.800/0001-67, com sede na Linha 102, Km 11, 
Lado Sul, zona rural, neste Munícípio. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrárias ou com ela 
incompatíveis. 
Sala das Sessões, 07 de abril de 2008. 
Vereädœ 
CO| ÉLIO DU| |TE 
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Comprovame de inscrição e de Situaçao Cadastrai - Impreasao 
Ccmprcvante de inscriçlø a de Situnçlo Cadastrai 
contribuinte, 
Confira OS dados de Identificação da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergência, 
providencie junto à RFB a sua atuaiizaçãø cadastrai. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
. CADÅSTRO NÅCIONÅL DA PESSOA JURÍDICA 
"""?‘?° °E COMPROVANTE DE INSCRIÇ Ï 0 E DE SITUAÇÃO ”‘"°E "’E'?“"?* 
09.3M.BOOI0001-67 CADASTRAL 
26I02l2008 
NOME EMFRESANIAL 
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURÅIS DE LEITE BOM FUTURO 
TÍTULO 00 ESTAEELECMEMÏO (NUIE DE FAMASEA) 
ASGRILEITE 
c|oice E UESCRXC |0 DA Am/EOAOE ECON| |icA FRiNCii>Ai. 
94.99-5-00 - Auvidadec associativa: não upecîñcadas anteriormente 
Ccøiso E 0EScnic 0 DAS A1'ivi0AùES ECON MICAS SECUNDARIAS 
94.93-6-00 - Atividadu da O anlzações associativas iigadas à cultura e à arte 
COOKSO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍUicA 
399?9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO 
SIT LINHA 102 KM 11 LAD0 SUL SIN. LOTE LINHA 102 
CEP EAIRRO/OXSTRUO Muwicimø ui: 
78.970-000 ZONA RURAL SAO MIGUEL DO GUAFORE R0 
îsíoïø 
CAUASTRAO. 
Morivo UE Si\'uAçAO CAUASÏRAA. 
Aprovado pela instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007, 
Emitidø no dia 13/03/2008 às 15:42:56 (data e hora de Brasília). 
aveiwj 
© Copyright Receita Federai do Brõsii - 13/03/2008 
http://w\vw.receita.fazenda.gOv.br/prepararImpressaø/ImprimcPagína.:1Sp 1 3 /03/200s
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DE AGRŽCULTGRES E Lãiîš EGM FUTURQ 
rã vê: 
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ESTÃTUTO SOClAl. 
riruico i 
DOS PRINCÍPIOS GERAIS 
CAPlTl.lLO l 
DENOMlNAÇÀO, SEDE, DURAÇÄO E OBJETIVO 
Art. 1°. A Associação dos Agricultores Rurais e Produtores de Leite Bom Futuro Produtores 
Rurais ASGRILEITE linha 102, km 11, lado sul, zona rural, neste município de São Miguel do 
Guapore, Estado de Rondõnia, CEP: 7B970—000. e uma sociedade civil com fins não econômicos, 
que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. 
PARAGRAFO ÚNICO: A Associação dos Produtores Rurais ASGRÍLEITE da linha 102, km 
11, s/n.°, zona rural , neste município de São Miguel do Guapore, Estado de Rondônia, CEP; 78970— 
000, adotara a sigla "ASGRlLElTE", e nos dispositivos que se seguem assim sera expressa. 
Art. 2°. A ASGRILEITE tera sua sede na linha 102, s/n.° — l<m 11, Zona Rural. neste 
Municipio de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondõnia, CEP; 78970-000, e foro na Comarca 
deste Municipio de São Migueldo Guapore, Estado de Rondônia. 
Art. 3°. O prazo de duração da Associação e por tempo indeterminado e o exercício social 
coincidira com 0 ano civil. 
Art. 4°. È objetivo da associação a prestação de qualquer serviços que possam contribuir 
para fomento e racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das atividades econômicas, 
sociais e culturais de seus associados. 
Parãgrafo Único — A ASGRÍLEITE não tem distinção de raça, sexo, credo, facção política. 
sendo vedada qualquer manifestação neste sentido.
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Art. 5.°. Para a consecução do seu objetivo, a associação poderá: ‘ 
. 
.a') Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários as suas instalações administrativas, 
, tecnológicas, e de armazenagem. 
b) Promover o transporte, o beneñciamento, armazenamento, a classiñcação, a 
industrialização, a assistência tecnica e outros serviços necessários a produção, e sen/ir de 
assessora ou representante dos associados na comercialização da produção e na aquisição de ~? 
insumos, implementos e bens de consumo agrícolas. . žg 
C) Assessorar os associados na aquisição de bens de consumo; 
d) Para realização de seus objetivos a Associação poderá fi|iar—se a outras entidades_ 
congêneres sem perder sua individualidade e poder de decisão. ' 
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e) Comprar e adquirir bens de consumo e outros com a participação dos associados, e a 
? eles transferir com onus de custo e despesa; : 
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{' AWGGAM " f) informações sobre o mercado; e 
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g) Defender interesses dos associados. a\è 
Art. 6°. Para a realização de seus objetivos a "ASGRll.ElTE" agira isoladamente ou em xf 
colaboração com associações congêneres e poderes publicos e privados constituídos. 
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DOS ASSOCIADOS ? 
DA ADMISSÄO, DEIVIISSÄO E EXCLUSÄO DOS ASSOCIADOS 
Art. 7°. Podem ingressar na "ASGRlLElTE`?, os produtores, meeiros, parceiros e 
arrendatários que pratiquem as atividades agropecuárias, que concordem com as disposições deste 
estatuto e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a consecução dos objetivos da sociedade 
e que não pratiquem atividades paralelas a associação. 
§ 1°. Os associados adquirem todos os direitos e assumem todos os deveres e obrigações 
decorrentes destes estatutos e das decisões tomadas em assembléias geral. 
§ 2°. Os associados submetem-se a taxa de admissão e a outras contribuições contidas no 
Regime Interno, sendo que os valores serão aprovados em Assemblêia Geral 
Art. ·8°. A “ASGRlLEITE” admite sócio transferido ou remanescente de associação, desde 
que o mesmo contenha boa conduta ou carta de transferência abonada pela diretoria originaria. 
Art. 9.°. A demissão dar?se—ã a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente 
da "ASGF<|LElTE", não podendo ser negada. 
Art. 10. A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado e este sera comunicado por 
escrito, quandoi 
l 
— infringir qualquer disposição legal ou estatutária. 
ll - no caso do associados faltar por três vezes consecutivas sem justificativa a assembléias 
gerais ordinários ou extraordinárias. 
§ 1° - O infrator poderá recorrer para a Assembleia Geral, devidamente convocada para este 
fim, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notiñcação, 
§ 2° — O recurso terá efeito suspensivo ate a realização da primeira Assembleia Geral após o 
recebimento do recurso mencionado no § 1° deste artigo. 
§ 3° ? A eliminação considerar-se—ã definitiva se O associado não usufruir o direito de defesa 
previsto no § 1° deste artigo. 
Art. 11. Serão expulsos ou punidos os associados que: 
a) Exercer atividades consideradas prejudiciais a “ASGR|LEITE"; 
b) Usar associação para favorecera si , terceiros, herdeiros, sucessores ou não 
associados;
I 
c) Venha exercer qualquer ato judicial para obter vantagens próprias;
’ 
d) Venha exercer qualquer ato judicial para obter o cumprimento de obrigações por ele 
contraído, sem antes discutir com a diretoria; 
e) Que violar o regimento interno aprovado em Assembleia Geral. 
Art. 12. Em caso de expulsão, O associado não terá direito a qualquer restituição financeira. 
CAPÍTULO lll .
A Š 
wçoîšixežrq DOS DIREITOS E DEVEFÈES DOS ASSOCIADOS 
l OAGIROÈŠSZ SEÇAOV 
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS 
Art. 13. São direitos dos associados: 
a — participar das atividades desenvolvidas pela "ASGRILElTE’?; 
b- participar das assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela tratarem; 
C— votar e ser votado; j"" xi`) 
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d- solicitar. por escrito. informações da "/-‘xSGFäil_ElTE°? atrai/es do Conselho rascai. '=,;°=,} 
e— apresentar propostas e medidas de interesse da "ASGRILEITE`; !"$,;'ÈE 
f~ ter acesso aos livros fiscais e contabeis atraves do Conselho Fiscal: 
g— demitir-se quando lhe convier. desde que esteja quite com a "/-\SGRlLElTE" 
Parãgrafo Único: Sera restituído os direitos do associados conforme letra g do artigo 13. 
SEÇÄO Il 
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS 
Art. 14. São deveres dos associados: 
a) Estar em dia com a associação; 
b) Desempenhar com condições aos cargos para qual forem eleitos; 
C) Participar das Assembleias Gerais; 
d) vender a produção somente após ter consultado a associação; 
e) Responder junto ã "ASGRlLEITE“ pelos compromissos assumidos em assembléias 
gerais; · 
f) Prestar informações sobre as atividades desenvolvidas que englobam ou envolvam a 
associação. . 
CAPÍTULO iv 
DA ASSEIVIBLÉIA GERAL E SUAS CONVOCAÇÕES 
Art. 15. A Assembleia Geral da "ASGRILEITE
" 
pode ser ordinária ou extraordinária e e seu 
órgão supremo, com poderes e dentro dos limites deste estatuto. Toda e quaisquer decisões de 
interesse sociais vinculam a todas ainda que discordantes. 
Art. 16. As atribuições das assembléias gerais são; 
a— definição, mudança e complementação deste estatuto; 
b? eleição da diretoria e Conselho ñscal; 
C- aprovação ou não das Contas e propostas da diretoria ou do Conselho ñscal; 
d- deliberar sobre assuntos diversos. 
Art. 17. A assembléia Geral Ordinãria se realizará obrigatoriamente uma vez ao ano em seu 
primeiro trimestre e deliberara sobre assunto que deverão constar na ordem do dia e no Edital de 
convocações: 
l — Prestação de conta da diretoria, acompanhado com parecer do Conselho Fiscal, 
compreendendo: 
a- Relatõrio da Gestão 
b- Balanço , { 
c— Demonstrativos das somas apuradas ou perdas decorrentes das insuñciências das 
atribuições para cobertura das despesas da sociedade; _. C 
4d r 7 ` 
d— Plano de atividades para O Exercicio seguinte com orçamento de receitas e despesas. Y 
Anvoeïx 
xeira 
ll ? Eleiçao dos componentes da Diretoria e Conselho Fiscal. 
°“?R0 zzå . 
` Paragrafo Unico -— A aprovação do reiatorio, balanço e contas da diretoria, desonerara seus 
componentes de responsabilidades, ressalvado os casos de erros, fraude ou simulação, bem como -Í 
de inflações deste Estatuto em qualquer de seus pontos. 
Art. 18. A Assembléia Geral Extraordinãria realizada sempre que necessário e podem 
deliberar sobre qualquer assunto de interesse mencionados no Edital de Convocação. / Ø Š
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Art. 19 É de competência exclusiva da Assemblèia Gerai Ordinária Extraordinária "ae/?=>,q 
deliberar sobre os seguintes assuntos 
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a- alterar o Estatuto; 
b— Fusão. incorporação ou desdobramento do Estatuto 
C- l\/ludança do objetivo da| 
d- Complementação ou eleição da Diretoria e/ou Conselho Fiscal;
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e- Dissolução voluntária da "ASGRiLElTE" e nomeação dos liquidantes; 
f- E outros assuntos de interesse. 
Art. 20. As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência de 30 (trinta) dias. 
Para sua primeira convocação, 01 (um) hora para sua Segunda convocação. mais 01 (uma) hora para 
a terceira e ultima convocação mais uma hora. 
Paragrafo Unico ? As três convocações poderão ser em um Unico Edital, desde que nele 
conste expressamente o prazo para cada uma delas. 
Art. 21. Os Editais de convocação das Assembléias devem constar: 
a- A denominação da organização seguido a expressão. Convocação Assemõièiè Geral 
Ordinãria ou extraordinária, conforme o caso, 
b- Nome expresso e assinatura de quem estiverem solicitando; 
C- 0 dia e a hora em cada convocação, assim como o endereço e local de sua realização; 
d- Ordem do dia dos trabalhos com as devidas especiñcações; 
e- Número de associados na data de sua exposição para efeito de Calculo de número 
legal. 
Art. 22. O número legal “quOrum" para instalação de Assembléia Geral será a seguinte: 
a- 2/3 (dois terço) do número de associados em condições de voto na primeira 
convocação; 
b- |\/letade mais um (50%+1) dos sócios em Segunda convocação; 
C- Com um terço mais um (1/3 +1) os sócios na terceira convocação. 
Art. 23. Os Editais de convocação deverão ser enviados aos socios e tixados no mural da 
sede. 
§ 1°. — Além do que se refere o Art. 21°, os responsáveis pelo Edital de convocação 
poderão fazer uso dos meios de comunicação existentes. . 
§ 2°. ? Os Editais de Convocação deverão ser obrigatoriamente expedido pelo Seoretário 
da "ASPRUBEF" independentes dos responsáveis pela convocação. 
CAPÍTULO V 
DA DIRETORIA 
Art. 24. A “ASGRlLElTE" será administrada por uma diretoria composta por sete membros 
eleitos pela assembléia geral por mandato de 02 (dois) anos, sendo composta da seguinte maneira:
Presidente, Vice-presidente, Secretário, Vice—Secretário, Tesoureiro e Vice?tesoureiro e suplente. à 
Parágrafo Unico - Os diretores e administradores que participarem de atos ou operações em 
que se oculte a natureza da mesma a "ASGRlLEITE’? podem ser declarados responsáveis pelas , 
{N Teixeira obrigaçoes incorrendo nas penas cabiveis. 
O nvogêgsz Art. 25. A diretoria ê regida pelas seguintes normas: 
a- Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que Š 
necessário, por convocação do presidente ou da maioria propria da Diretoria.
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b— Deliberar validade. com a presença da maioria dos seus membros. proibida á'x%’«L,¢î 
representação. Sendo as decisões tornadas pela maioria dos votos dos presentes reservando ao r°•g"e_ 
Presidente ao voto de desempate. 
c— As deliberações são consignadas em atas lavradas no livro proprio. lidas aprovadas e 
assinadas no ñnal dos trabalhos pelos membros presentes 
Art. 26. Compete a Diretoria. dentro dos limites deste Estatuto as decisões ou 
recomendações da Assembleia Geral, planejar e traçar normas para as operações e serviços da 
"ASGRlLElTE" e controlar os resultados. 
§ 1°. No desempenho de suas funções cabe—lhe entre outras as seguintes atribuições: 
a? Programar as operações de serviços, estabelecendo qualidade, tixando quantidade, 
valores, prazo, taxa, encargo e demais condições necessárias para sua efetivação; 
b— Executar regulamentos, sanções ou penalidades a serem determinadas pelo Conselho 
Fiscal; 
c— Determinar as taxas destinadas a cobrir despesas dos serviços da "ASGRlLElTE"; 
d- Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e das necessidades para o 
atendimento das operações de serviços; 
e— Estimar a rentabilidade das operações e serviços bem como sua viabilidade; 
f— Fixar despesas da administração, em orçamento anual que indique a fonte de recursos 
para sua cobertura; 
g— Designar substituto para gerente nos seus impedimentos eventuais; 
h- Fixar normas de disciplinas funcionais; 
i— Julgar recursos interpostos para empregados contra decisões disciplinares tomadas 
pela Diretoria; 
j? Fi><ar, quando conveniente, limites de ñanças ou seguros de valores da “ASGRlLElTE"; 
k- Definir atribuições dos diretores e estabelecer normas para funcionamento da 
“ASGRlLElTE"; 
l— indicar O Banco ou os Bancos nos quais devem ser feitos os depositos de numerários 
disponíveis e ñcar máximo que pode ser mantido em caixa; 
m- Estabelecer as normas de controle das operações e serviços veriñcando mensalmente 
no mínimo, o estado econômico financeiro da "ASGRlLElTE“ e o desenvolvimento das operações em 
geral através do balanço da contabilidade e demonstrativos especíñcos; 
n— Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral Ordinaria; _
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0- Adquirir, alienar ou onerar bens e imóveis da "ASGRlLEITE" com previa e expressa 
autorização da Assembleia Geral; 
p— Contrair obrigações, realizar transações, adquirir, alienar, onerar bens e imóveis, ceder 
direitos e constituir mandatários; 
q- Zelar pelo cumprimento da legislação fiscal trabalhista. 
§ 2°. A diretoria solicita sempre que julgar necessário e conveniente o assessoramento 
para auxilia-lo no esclarecimento dos assuntos a decidir, podendo determinar, que a mesma ~ 
apresente previamente, projetos sobre questões específicas. 
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7 § 3°. As normas estabelecidas pela diretoria são baixadas em forma de resolução ou ê 
instrução que devera ser incorporada ao Regime interno da "ASGRILE|TE’?. 
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Art. 27. Ao 
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Presidente 
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cabe 
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entre outras, as seguintes atribuições; É 
a~ Supervisionar as atividades da ?‘ASGRlLElTE", atraves da verificação de contratos ` "*"'? assíduos com a gerência; -$ ‘ 
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b? Verificar frequentemente saldos de caixa;
C- Assinar § 
cheques bancários sempre em conjunto com o tesoureiro; 
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d— Assinar, juntamente com o Secretario contratos e demais documentos consutwdos de °#a·,_§¿>,,ž_¿ 
obrlgaçõesï 
e- Convocar reuniões da diretoria e presidi?las 
f- Representar ativa e passivamente a ?‘ASGRlLElTE? em juizo ou fora dele; 
g— Proferir o voto de desempate. 
Art. 28. Ao Vice Presidente cabe assessorar e assinar permanentemente na ausência do 
Presidente os trabalhos e a obrigações com o Secretãrio. e substituir 0 Presidente com todas as suas 
atribuições 
Ait. 29. Ao Secretario cabe entre outras as seguintes atribuições; 
a- Assinar juntamente com 0 Presidente, contratos e demais documentos constituídos de 
obrigações; 
b~ Secretariar e lavrar as atas das reuniões da diretoria, das Assembleias Gerais, 
responsabi|izando—se pelos livros documentos e arquivos referente as suas atribuições. 
Art. 30. Ao Tesoureiro, cabe entre outras, as seguintes atribuições: 
a? li/lanter em dia a contabilidade "ASGRlLEl'l'E"; 
b~ Movimentar contas bancarias em conjunto com O Presidente. 
Art. 31. Nas ausências de qualquer um dos Diretores, assumira o seu Vice, e na sua falta 
assumira o suplente. 
Art. 32. O Conselho Fiscal constatando que existem vagas na Diretoria, poderá o mesmo 
convocar uma Assembleia Geral para seu devido preenchimento. 
Art. 33. O administrador contratado é o executor das decisões tomadas pela diretoria, 
cabendo entre outras por deliberação expressa desta, as seguintes atribuições: 
a- Assessorar a Diretoria no planejamento da organização das atividades da 
"ASGRlLE|TE“ e prestar a essa, as sugestões que julgar conveniente ao aprimoramento 
administrativo e ao êxito das operações; 
b— Distribuir, coordenar o trabalho e cargos de seus auxiliares; 
c± Zelar pela disciplina e ordem funcional; 
d- Efetuar ou determinar os pagamentos e recebimentos, responsabilizandose pelo saldo 
de caixa, dentre os limites estabelecidos pela Diretoria; 
e- Escriturar ou fazer escriturar O movimento ñnanceiro; 
f— Organizar com o assessoramento do contador as rotinas dos serviços Contãbeis 
auxiliares, zelando para que as escriturações estejam sempre em dia; 
g- Determinar a forma e coordenar a transmissão ao contador dos dados e documentos 
necessários ao registro da contabilidade geral; 
h— Preparar O orçamento anual das receitas e despesas baseadas nos planos de trabalhos 
estabelecidos e na experiência dos anos anteriores para apreciação da diretoria e Conselho tiscal;
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i— Assinar a correspondência de rotina; 
j— Providenciar para que os demonstrativos mensais, inclusive os balanços de i
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Contabilidade sejam apresentados a Diretoria e ao Conselho Fiscal no devido momento; 3 
k— lnformar e orientar o quadro social quanto as operações e serviços prestados pela ( 
"ASGRlLElTE"; 
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l— Prestar ao Conselho Fiscal e ã Assembléia Geral os esclarecimentos necessários ou 
aiir Tzixcžru Sûllcitados por escrito. 
Aøvocwo . . . . , . 
oumo zzùz Art. 34. Os Diretores e os Admimstradores contratados, nao sao pessoalmente responsaveis 
pelas obrigações que contrairem em nome da ‘?ASGRlLEITE", mais respondem solidariamente pelos 
prejuízos resultantes de seus atos, se agiram de ma fe. is￾ao 
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Parágrafo Unico: A ‘ASGRll.ElTE" responde pelos atos que se refere o paragraro anterior. 
se os ASGRILEITE ratiñcado ou delas logrando proveito 
CAPiTULO Vl 
DAS ELEIÇÔES DA DIRETORIA E DO VOTO 
Art. 35. A eleição da Diretoria será realizada nas Assembleia Geral Ordinárias que 
coincidirem com o término do mandato da Diretoria. 
§ 1°. As eleições serão realizadas de forma democráticas através do voto secreto ou 
aclamações, sendo permitida a reeleição. 
§ 2°. A Diretoria terá um prazo de 15 (quinze) dias para conñrmar o balanço apresentado se 
for necessário. 
§ 3°. A Diretoria tem seu mandato em vigência, será reconhecida como chapa registrada 
automaticamente, desde que conste com sua maioria simples. 
§ 4°. A transmissão de cargo que se refere ao parágrafo terceiro deverá ser lavrado e 
assinado pela diretoria eleita pelo Conselho Fiscal. 
§ 5°. A Diretoria eleita toma posse na mesma Assembleia em que foi eleita. 
Art. 36. Cada associado terá direito a um voto, proibida a representação. 
CAPITULO Vll 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. 37. O Conselho Fiscal da “ASGRlLElTE" será formada por três membros efetivos e três 
membros suplentes eleitos em Assemblêia Geral com mandato igual ao da Diretoria. 
§ 1°. 0 Conselho Fiscal efetivo reunir?se-á ordinariamente a cada sessenta dias ou 
extraordinariamente sempre que necessário. 
§ 2“. Em sua primeira reunião, o Conselho Fiscal deñnira um Coordenador e um 
Secretàrio. 
§ 3°. O Conselho Fiscal terá seu livro próprio para lavrar atas de suas atividades, devendo 
ser assinada ao ñrial dos trabalhos pelos presentes. — 
§ 4°. Na ausência dos membros efeitos assumirão os suplentes. · 
Art. 38. Compete ao Conselho Fiscal: 
a- Fiscalizar extratos e saldo bancários; 
b? Veriticar todo e qualquer serviço executado, correspondente em volume e valor com 
previsões feitas e as disponibilidades econômicas e Financeiras da "ASGR|LEl`l’E"; 
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C- Certiñcar se a Diretoria reuniu—se periodicamente de acordo com o art. 23° deste
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Estatuto; 1 
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d- Veriticar sobre O estoque de material e equipamentos enñm, todos os patrimônios da Å 
"/-\SGRlLElTE", bem como seus inventários periódicos ou anuais, estão sendo feitos com
observância. Y 
e- Dar o conhecimento as Assemblêias de toda as atividades da "ASGRlLElTE" e inclusive Cš do seu próprio trabalho como conselheiro. Å ir Teixeifd À I 
Auvoc;-oo f- Exigir da Gerência, balancete anual e mensal e outros demonstrativos de gastos e 
oammo zzaz Iucms. 
g— Atraves de sua maioria simples, convocar Assembleias Gerais extraordinária assim que 
ASGRILEITE necessidade. 
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Art. 39 Em caso de violação ou abusos cometidos contra disposições deste Estatuto ou das’as,?;??*»ä’ 
regras de relacionamentos com a ‘ASGRll.ElTE", deliberar sanções como: ‘? ‘«-? 
a- Punição: 
b- Eliminação ou exclusão dos associados. 
Art. 40. Das punições que se refere o artigo anterior, cabe a Comissão do Conselho Fiscal 
em suas reuniões colocar as questões infratora em discussão e simultaneamente pedir explicações 
ao membro representante da mesma. 
§ 1°, A Comissão do Conselho Fiscal obrigatoriamente comunicará por escrito ak Diretoria 
da infração, dando o conhecimento ao assunto no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da 
referida reunião, Após a expedição do comunicado, o qual será protocolado na Secretaria da 
"ASGRlLElTE", o infrator terá 30 (trinta) dias para entrar com recursos no Conselho Fiscal. 
§ 2°. Caso o infrator não entrar com recursos no prazo determinado no último parágrafo, 
caberá ao Conselho Fiscal notiñcar a Diretoria da “ASGRlLElTE" para que a mesma tome as medidas 
aprovadas pelo Conselho Fiscal, 
CAPITULO Vlll 
DO PATRIMÓNIO E FUNDOS 
Art. 41. O patrimõnio da "ASGRlLElTE“ e constituído de: 
a- Jóia de admissão; 
b- Doações, auxilio fundo de campanhas e outros; 
c— Rendas Patrimoniais; 
d- Bens moveis e imõveis; 
e- Comissao de Comercializaçao; 
f- Outras atividades não compreendidas nas alíneas acima. 
Art. 42. A "ASGRlLElTE“ Obrigatoriamente terá os seguintes livros: 
a- Livro de ata da Assembleia Geral; 
b- Livro de ata das reuniões da diretoria; 
c— Livro de matrículas; _
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d- Outros necessários para 07 desempenho de suas obrigações ñscais, trabalhistas, 
contábeis e sociais: 7 Q 
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— [ Parágrafo Único: Além dos livros da “ASGRILElTE”, deverá ter um fichário individual dos 
sócios expressando nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, 
proñssão, endereço completo, documento de identificação (Cl/RG, CNH, CTPS), CPF, e a data de 
J ñliação. ~ 
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__ Art. 43.Terao acesso aos livrose arquivos;
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— b- O Conselho Fiscal através de sua comissão; . 
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ÍÍ Teixeira c- Os associados em dia oom suas obrigações.
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CAPÍTULO IX » 
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 44. 0 exercício de qualquer cargo eletivo será gratuito, ressalvando as despesas de Q 
viagens e representações em favor da "ASGRlLEITE", desde que comprovadas. Š 
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Art. 45 Os casos omissos neste Estatuto serãc resolvidos de acordo com as deliberações 
do Conselho Fiscal executado pela Diretona. observando a lei n ° 10 406 de 10 de janeiro de 2002. 
que institui 0 Codigo Civil. 
Art. 46 Em caso de dissolução ou extinção da "ASGRlLElTE" o patrimõnio liquido poderã 
ser restituído aos seus Associaclos quites com suas obrigações. atualizado O respectivo valor. desde 
que as contribuições tiverem prestado para a aquisição patrimonial, onde o saldo remanescente será 
doado a associação ou instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. 
§ 1?’. A dissolução ou extinção so pcdera ser feita mediante proposta do Conselho Fiscal ou 
da Diretoria. levada a Assembleia Geral e aprovada por 2/3 (dois terços) dos votos concordes dos 
associados presentes em condições de votar, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a 
maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. 
Art. 47. Outras normas de funcionamento complementares deverão ser observadas no 
regimento interno da "ASGRlLEITE", aprovada pela Assembleia geral 
Art. 48. Atos praticados antes do regimento deste Estatuto ñcarão sujeitos a apreciação da 
Assembleia Geral Ordinaria. 
Art. 49. Aos associados inadimplentes será aplicado multa a ser estipulado em Assembleia 
Geral. 
Art. 50. Este Estatuto será registrado em Cartorio entrando em vigor na data de sua 
aprovação em Assembleia Geral, tendo por foro a Comarca local 
São Miguel do ouapùrè/Row 20 de fevereiro de 2008. 
Presidente: gg ŠÍ; mg 
Nome: Edilson Anastácio - CPF: 821.976.282—91 ,%___î§. 
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Vice Presidente: Í 
Nome: Antonio Roque Rangel CPF: 294.442.1 -72 
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secretário: 
Nome: Lucínéia Lopes Quine|ato.- CPF: 672.869.502—82 
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Vice·Secretario: 
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Nome: Maria Ap. Pego de Macedo — 
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PF: 733.411.342-04 
Tesoureiro: _ . _g L 
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Nome: Cláudio Luiz Rangel CPF: 7|8.896.ŠÃ|- 
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Vice Tesoureiro: 
Nome: 2: cio Jose Rangel — CPF: 692.483.462—0O
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|ri |,? CÃMARA mumc1FA1. DE SÃ0 MIGUEL no CEUAFORÉ 
ESTADO DE 
PODER LEGISLATIV0 
—|.;’? .« 'A 
OFICIO N°. 031 Em, 01 de abril de 2008. 
Senhor Presidente: 
Vimos por intermédio de o presente encaminhar a Vossa Senhoria, 0 
Projeto de Projeto de Leí n°. 031/08 que “Declara de Utilídade Publîca Assocíação 
dos Produtores Rurais do Municípío de São Miguel do Guaporé e dá outras 
providências? De autoria do Poder Executivo para a devida apreciação. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, somos mui, 
Cordialmente, 
AMARI FERREIRA 
Pres' C.M.S.M.G 
A IIm° Sr. 
VAGNER REIS 
Presidente da C.P. Justiça e Redaçao. 
Câmara Municipal 
Nesta: 
Av. Capitão Silvio ? fone-fax 0**69 642 2234
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. CÃMARA mUmc1FA1. DE SÃO mGUE]. no GUAFORÉ 
DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÄO 
Parecer Søbre O Projeto de Lei n". 031/08 que “Declara de 
Unlidade Pública Associação dos Produtores Rurais do Muuicípio de São Miguel 
do Guaporé ? RO e dá outras providênciaS”. 
A COmiSsaO Permanente de Justiça e Redaçãe, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOj etO de Lei supra 
mencionado, nada tende em COntráriO resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sale das Sessões, 07 de abril de 2008. 
VAGNER REIS TENORIO 
Presidente 
COŠLIO DŠARTE/Relator LOPES DA SILVA/Membro 
Av. Capitão Silvio ? fone-fax 0**69 642 2234

open original →