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materia nº 34/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2008
Date 2008-04-07
EmentaCONCEDE PERCENTUAL DE REAJUSTE VISANDO REPOR PERDAS SALARIAIS AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATNO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO
native_id1660

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D34I2DD8 
ÅSSLIHÍOI CONCEDE PERCENTUAL DE REAJUSTE VISANDO REPOR 
PERDAS SALARIAIS AOS SERVIDORES D0 PODER 
LEGISLATNO D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉIRO 
ALIIOFI MESA DIRETORA 
Data: 07/U4/200n
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MENSAGEM 001/08 Em, 07 de abril de 2008, 
Senhores Vereadores: 
O Projeto em questão trata de conferir aos servidores da Câmara 
Municipal a reposição das perdas salariais ocorridas O ano de 2007. 
Tal procedimento está previsto na Constituição Federal e 
Legislação Complementar, monvo pelo qual a medida alem de justa, é legal. 
O valor concedido foi extraído do menos índice inflacionário do 
mercado — INPC, que foi de 5,16%, (cinco vírgula dezesseis por cento) 
Assim considerando que a reposição não foi concedida pelo 
Prefeito Municipal, mister a aprovação em favor dos ñmcionários da Câmara, 
contando pois com a aquiescência dos Senhores Vereadores. 
Cordial nte, 
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Av. Capitão Silvio, u°. 1446 — fo11e-faX 0**69 3642 2234
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PROJETO DE LEI N° 03Š/2008 Em, 07 de abril de 2.008. 
“Concede percentual de reajuste visando 
repor perdas salariais aos servidores do 
Poder Legislativo do Municípío de São 
Miguel do Guaporé/RO”. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL D0 CUAFORÉ— 
R0, no uso de suas atribuições legais, mais o que dispõe o art. 37, inciso X da 
Constituição Federal, art. 73, inciso VIII da Lei 9.504/97 e a Resolução n° 022.570/08 
do TSE - FAZ SABEK que O Plenáno da Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona 
a seguinte L E I; 
Art. l° - Fica concedido reajuste aos timcionários da Câmara 
Municipal de são Miguel do Guaporé/RO., relativo aos vencimentos básicos e verbas 
de Representação no percentual de 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento). 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo 
revogadas as disposições que lhe forem contrarias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 07 de abril de 2008. 
Amaril rreira 
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Av. Capitão Silvio, n°.1446 - fone-fax 0**69 3642 2234
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Data Fínai: Mès' Dezembw `ÏÏ lho: 2007 Ï" ' 
INPC 
tndice Mensæi 12 Meses Data 
2794,030 0,970 01 -12-2007 
2767.190 0,430 4,780 01 -11-2007 
2755,340 0,3(X) 4,780 01 -10-2007 
ZTÃÍTÅÍIJ 0,250 4,920 01-09-2007 
2740250 0.590 4,820 01 -08-2007 
2724,180 0.320 4.190 01-07-2007 
2715,4Q 0.31 0 3,970 01 -06-2007 
2707,1U) 0,260 3.570 01-05-2007 
27(X1,080 0,260 3,440 01 -04-2007 
26% .050 0.440 3,3IO 01 -03-2007 
2681 2&) 0,420 3,120 01 -02-2007 
2670,070 0,480 2,930 01-01-2007
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