| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2008 |
| Date | 2008-04-07 |
| Ementa | CONCEDE PERCENTUAL DE REAJUSTE VISANDO REPOR PERDAS SALARIAIS AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATNO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO |
| native_id | 1660 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D34I2DD8
ÅSSLIHÍOI CONCEDE PERCENTUAL DE REAJUSTE VISANDO REPOR
PERDAS SALARIAIS AOS SERVIDORES D0 PODER
LEGISLATNO D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉIRO
ALIIOFI MESA DIRETORA
Data: 07/U4/200n
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MENSAGEM 001/08 Em, 07 de abril de 2008,
Senhores Vereadores:
O Projeto em questão trata de conferir aos servidores da Câmara
Municipal a reposição das perdas salariais ocorridas O ano de 2007.
Tal procedimento está previsto na Constituição Federal e
Legislação Complementar, monvo pelo qual a medida alem de justa, é legal.
O valor concedido foi extraído do menos índice inflacionário do
mercado — INPC, que foi de 5,16%, (cinco vírgula dezesseis por cento)
Assim considerando que a reposição não foi concedida pelo
Prefeito Municipal, mister a aprovação em favor dos ñmcionários da Câmara,
contando pois com a aquiescência dos Senhores Vereadores.
Cordial nte,
Amaril crreiru
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' ’ ~ Doralice Po etini
|ídente Secrctária
Av. Capitão Silvio, u°. 1446 — fo11e-faX 0**69 3642 2234
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PROJETO DE LEI N° 03Š/2008 Em, 07 de abril de 2.008.
“Concede percentual de reajuste visando
repor perdas salariais aos servidores do
Poder Legislativo do Municípío de São
Miguel do Guaporé/RO”.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL D0 CUAFORÉ—
R0, no uso de suas atribuições legais, mais o que dispõe o art. 37, inciso X da
Constituição Federal, art. 73, inciso VIII da Lei 9.504/97 e a Resolução n° 022.570/08
do TSE - FAZ SABEK que O Plenáno da Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona
a seguinte L E I;
Art. l° - Fica concedido reajuste aos timcionários da Câmara
Municipal de são Miguel do Guaporé/RO., relativo aos vencimentos básicos e verbas
de Representação no percentual de 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento).
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições que lhe forem contrarias ou incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 07 de abril de 2008.
Amaril rreira
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Av. Capitão Silvio, n°.1446 - fone-fax 0**69 3642 2234
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2794,030 0,970 01 -12-2007
2767.190 0,430 4,780 01 -11-2007
2755,340 0,3(X) 4,780 01 -10-2007
ZTÃÍTÅÍIJ 0,250 4,920 01-09-2007
2740250 0.590 4,820 01 -08-2007
2724,180 0.320 4.190 01-07-2007
2715,4Q 0.31 0 3,970 01 -06-2007
2707,1U) 0,260 3.570 01-05-2007
27(X1,080 0,260 3,440 01 -04-2007
26% .050 0.440 3,3IO 01 -03-2007
2681 2&) 0,420 3,120 01 -02-2007
2670,070 0,480 2,930 01-01-2007
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